DECRETO N.º 956 Data DIOE 04/12/1991 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n.º 9.663, de 16 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º - Os cargos de direção das entidades abaixo discriminadas, transformadas em Autarquia pela Lei n.º 9.663, de 16 de julho de 1991, alterados em cargos de provimento em comissão pela mesma Lei, passam a ter as seguintes denominações e símbolos: DENOMINAÇÃO DIRETOR VICE-DIRETOR ENTIDADE SÍMBOLO SÍMBOLO Fundação Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão DAS-3 DAS-5 DAS-3 DAS-5 DAS-3 DAS-5 DAS-3 DAS-5 DAS-3 DAS-5 DAS-3 DAS-5 DAS-3 DAS-5 DAS-3 DAS-5 Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana Fundação Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí Fundação Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro Fundação Faculdade Estadual de Educação Física de Jacarezinho Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá DAS-3 DAS-5 Vitória DAS-3 DAS-5 Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel DAS-3 DAS-5 Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu DAS-3 DAS-5 Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon DAS-3 DAS-5 Faculdade Ciências Humanas “Arnaldo Busato”de Toledo DAS-3 DAS-5 Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava DAS-3 DAS-5 Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Fundação Escola de Música e Belas Artes do Paraná DAS-3 DAS-5 Fundação Faculdade de Artes do Paraná DAS-3 DAS-5 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 04 de dezembro de 1991, 170º. da Independência e 103º. da República. ROBERTO REQUIÃO Governador do Estado LUÍS GASTÃO DE ALENCAR FRANCO DE CARVALHO Secretário de Estado da Administração