decreto n - Estado do Paraná

Propaganda
DECRETO N.º 956
Data DIOE 04/12/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Lei n.º 9.663, de 16 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Os cargos de direção das entidades abaixo discriminadas, transformadas em Autarquia
pela Lei n.º 9.663, de 16 de julho de 1991, alterados em cargos de provimento em comissão pela mesma
Lei, passam a ter as seguintes denominações e símbolos:
DENOMINAÇÃO
DIRETOR VICE-DIRETOR
ENTIDADE
SÍMBOLO
SÍMBOLO
Fundação Faculdade de Ciências e Letras
de Campo Mourão
DAS-3
DAS-5
DAS-3
DAS-5
DAS-3
DAS-5
DAS-3
DAS-5
DAS-3
DAS-5
DAS-3
DAS-5
DAS-3
DAS-5
DAS-3
DAS-5
Fundação Faculdade Estadual de Ciências
Econômicas de Apucarana
Fundação Faculdade Estadual de Educação,
Ciências e Letras de Paranavaí
Fundação Faculdade Estadual de Direito
do Norte Pioneiro
Fundação Faculdade Estadual de Educação
Física de Jacarezinho
Fundação Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de Cornélio Procópio
Fundação Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de Jacarezinho
Faculdade de Educação, Ciências e Letras
de Irati
Fundação Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de Paranaguá
DAS-3
DAS-5
Vitória
DAS-3
DAS-5
Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel
DAS-3
DAS-5
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu
DAS-3
DAS-5
Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon
DAS-3
DAS-5
Faculdade Ciências Humanas “Arnaldo Busato”de Toledo
DAS-3
DAS-5
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava DAS-3
DAS-5
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da
Fundação Escola de Música e Belas Artes do Paraná
DAS-3
DAS-5
Fundação Faculdade de Artes do Paraná
DAS-3
DAS-5
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de outubro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de dezembro de 1991, 170º. da Independência e 103º. da República.
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado
LUÍS GASTÃO DE ALENCAR FRANCO DE CARVALHO
Secretário de Estado da Administração
Download