decreto n - Estado do Paraná

Propaganda
DECRETO N.º 871
Data DIOE 11/11/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Lei n.º 9.663, de 16 de julho de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os cargos de direção das entidades abaixo discriminadas, de que trata a Lei n.º 9.663,
de 16 de julho de 1991, transformados em cargos de provimento em comissão pela mesma Lei, passam
a ter as seguintes denominações e símbolos:
DENOMINAÇÃO DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR
ENTIDADE
SÍMBOLO
SÍMBOLO
ex – Fundação de Ação Social do Paraná
DAS -1
DAS - 3
ex - Fundação de Assistência aos Municípios
do Estado do Paraná
DAS -1
ex - Fundação de Esporte e Turismo
DAS-1
DAS-3
ex - Fundação Educacional do Estado do Paraná
DAS-1
DAS-3
ex - Fundação Instituto Agronômico do Paraná
DAS-1
DAS-3
DAS-1
DAS-3
ex - Fundação Caetano Munhoz da Rocha
DAS-1
DAS-3
ex - Fundação Rádio e Televisão do Paraná
DAS-1
DAS-3
ex - Fundação Teatro Guaíra
DAS-1
DAS-3
ex - Instituto de Terras, Cartografia e Florestas
do Estado do Paraná
ex - Instituto Paranaense de Desenvolvimento
Econômico e Social IPARDES – Fundação
Edson Vieira
DAS-1
DAS-3
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de outubro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de novembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado
LUÍS GASTÃO DE ALENCAR FRANCO DE CARVALHO
Secretário de Estado da Administração
Download