DECRETO N.º 871 Data DIOE 11/11/1991 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n.º 9.663, de 16 de julho de 1991, D E C R E T A: Art. 1º - Os cargos de direção das entidades abaixo discriminadas, de que trata a Lei n.º 9.663, de 16 de julho de 1991, transformados em cargos de provimento em comissão pela mesma Lei, passam a ter as seguintes denominações e símbolos: DENOMINAÇÃO DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR ENTIDADE SÍMBOLO SÍMBOLO ex – Fundação de Ação Social do Paraná DAS -1 DAS - 3 ex - Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná DAS -1 ex - Fundação de Esporte e Turismo DAS-1 DAS-3 ex - Fundação Educacional do Estado do Paraná DAS-1 DAS-3 ex - Fundação Instituto Agronômico do Paraná DAS-1 DAS-3 DAS-1 DAS-3 ex - Fundação Caetano Munhoz da Rocha DAS-1 DAS-3 ex - Fundação Rádio e Televisão do Paraná DAS-1 DAS-3 ex - Fundação Teatro Guaíra DAS-1 DAS-3 ex - Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná ex - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social IPARDES – Fundação Edson Vieira DAS-1 DAS-3 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, em 11 de novembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República. ROBERTO REQUIÃO Governador do Estado LUÍS GASTÃO DE ALENCAR FRANCO DE CARVALHO Secretário de Estado da Administração