tutela de urgência - cautelar - internação involuntária

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TUTELA DE URGÊNCIA - CAUTELAR - INTERNAÇÃO
INVOLUNTÁRIA - CLÍNICA PSIQUIÁTRICA
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE ___________/UF
(Nome, prenome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ,
e-mail, endereço - cf. art. 319, II do CPC/2015), por seu
representante infra-assinado, que recebera as intimações
Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de
_________, CEP _____-___, e-mail __________ (doc. 1),
vem, a Vossa Excelência, propor
TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PARA
INTERNAÇÃO E TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO EM CLÍNICA
ESPECIALIZADA PSIQUIÁTRICA,
com fulcro nos arts. 300 e ss., 1.048, inc. I do CPC/2015,
35-C da Lei nº 9.656/98, para tratamento de (Nome, prenome,
estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, e-mail, endereço - cf.
art. 319, II do CPC/2015), pelas razões que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Requerente é o único filho da Requerida, a mesma vem desde o falecimento
de seu marido, demonstrando um grave quadro mental de depressão e
irritabilidade com alternância de humores (chora copiosamente e logo após ri
convulsivamente). Ocorre que na última semana ela tentou suicidar-se, ateando
fogo em sua própria residência (boletim de ocorrência em anexo - doc. __).
O Dr. __________, orientou o Requerente que a interna-se e uma clínica
psiquiátrica, uma vez que a mesma está se mostrando um perigo para sua
própria vida, e para seu filho que mora com a mesma (laudo médico em anexo doc. __).
O autor possui o plano de saúde ___, contrato nº ___, e sua mãe é sua
dependente (contrato e número do cartão de atendimento do plano em anexo doc. __).
Inegável o direito de ampara judicial para o pleito do Autor conforme arts. 300 e
ss., 1.048, inc. I do CPC/2015, 35-C da Lei nº 9.656/98, verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.[...]
Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco
imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente,
caracterizado em declaração do médico assistente;
[...]
(grifos nossos).
O requerente não possui idade para tramitação prioritária, mas sua mãe, parte
interessada neste procedimento de internação compulsória já conta com 65
anos e portanto pede-se este benefício, forte no artigo de lei abaixo:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou
tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim
compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988;
[...] (grifo nosso).
O direito do Autor também é embasado na LEI Nº 10.216 DE 06/04/2001:
Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo
médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação
psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do
usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do
usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a
legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as
condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do
paciente, dos demais internados e funcionários.
DOS REQUERIMENTOS
Espera-se o conhecimento e apreciação da presente ação, sendo concedida a
tutela de urgência cautelar, em caráter antecedente, inaudita altera partes,
conforme art. 300 do CPC/2015, para internar a Requerida na clínica
__________, para tratamento psiquiátrico;
Sendo deferida a tutela de urgência liminarmente, o autor aditará a inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, art. 303, § 1º, inciso I, do CPC/2015;
Caso V. Exa. ache necessário que seja oficiada, para cumprimento da
internação, a diligência de dois oficiais de justiça (cf. Art. 536 do CPC/2015), do
médico supraindicado e de força policial;
Requer-se desde já a intervenção do Ministério Público;
Concedida à tutela de urgência em caráter antecedente, art. 305 do CPC/2015,
requer que a ré seja citado, para que conteste o pedido e indique as provas que
pretende produzir, art. 306 do CPC/2015, e que caso não o faça, os fatos
alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pela ré como ocorridos, e o juiz
decidirá dentro de 5 (cinco) dias, art. 307, caput, caso conteste se observará o
procedimento comum, art. 334 do CPC/2015.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Atribui-se à causa o valor de R$ ________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
__________/UF, __ de __ de 20__.
Advogado: __________
OAB/UF nº: __________
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