TUTELA DE URGÊNCIA - CAUTELAR - INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA - CLÍNICA PSIQUIÁTRICA EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________/UF (Nome, prenome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, e-mail, endereço - cf. art. 319, II do CPC/2015), por seu representante infra-assinado, que recebera as intimações Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, e-mail __________ (doc. 1), vem, a Vossa Excelência, propor TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PARA INTERNAÇÃO E TRATAMENTO INVOLUNTÁRIO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA PSIQUIÁTRICA, com fulcro nos arts. 300 e ss., 1.048, inc. I do CPC/2015, 35-C da Lei nº 9.656/98, para tratamento de (Nome, prenome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, e-mail, endereço - cf. art. 319, II do CPC/2015), pelas razões que passa a expor: DOS FATOS E FUNDAMENTOS O Requerente é o único filho da Requerida, a mesma vem desde o falecimento de seu marido, demonstrando um grave quadro mental de depressão e irritabilidade com alternância de humores (chora copiosamente e logo após ri convulsivamente). Ocorre que na última semana ela tentou suicidar-se, ateando fogo em sua própria residência (boletim de ocorrência em anexo - doc. __). O Dr. __________, orientou o Requerente que a interna-se e uma clínica psiquiátrica, uma vez que a mesma está se mostrando um perigo para sua própria vida, e para seu filho que mora com a mesma (laudo médico em anexo doc. __). O autor possui o plano de saúde ___, contrato nº ___, e sua mãe é sua dependente (contrato e número do cartão de atendimento do plano em anexo doc. __). Inegável o direito de ampara judicial para o pleito do Autor conforme arts. 300 e ss., 1.048, inc. I do CPC/2015, 35-C da Lei nº 9.656/98, verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.[...] Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; [...] (grifos nossos). O requerente não possui idade para tramitação prioritária, mas sua mãe, parte interessada neste procedimento de internação compulsória já conta com 65 anos e portanto pede-se este benefício, forte no artigo de lei abaixo: Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; [...] (grifo nosso). O direito do Autor também é embasado na LEI Nº 10.216 DE 06/04/2001: Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. DOS REQUERIMENTOS Espera-se o conhecimento e apreciação da presente ação, sendo concedida a tutela de urgência cautelar, em caráter antecedente, inaudita altera partes, conforme art. 300 do CPC/2015, para internar a Requerida na clínica __________, para tratamento psiquiátrico; Sendo deferida a tutela de urgência liminarmente, o autor aditará a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 303, § 1º, inciso I, do CPC/2015; Caso V. Exa. ache necessário que seja oficiada, para cumprimento da internação, a diligência de dois oficiais de justiça (cf. Art. 536 do CPC/2015), do médico supraindicado e de força policial; Requer-se desde já a intervenção do Ministério Público; Concedida à tutela de urgência em caráter antecedente, art. 305 do CPC/2015, requer que a ré seja citado, para que conteste o pedido e indique as provas que pretende produzir, art. 306 do CPC/2015, e que caso não o faça, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pela ré como ocorridos, e o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, art. 307, caput, caso conteste se observará o procedimento comum, art. 334 do CPC/2015. Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Atribui-se à causa o valor de R$ ________. Nestes termos, Pede deferimento. __________/UF, __ de __ de 20__. Advogado: __________ OAB/UF nº: __________