1 Presidência da República Casa Civil Assessoria para a Comunicação Social e Imagem Comunicação ao País de Sua Excelência o Presidente da República 28-05-2013 Compatriotas De acordo com a constituição cabe ao presidente da República marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições para Presidente da República, para a Assembleia Nacional e para as Assembleias do poder regional e local. É desta competência própria que lhes quero falar hoje a propósito da marcação da data das eleições para o poder local e regional no Príncipe que, como todos sabem, de acordo com a legislação eleitoral em vigor, deveriam realizar-se durante o próximo mês de Julho. Apesar de lhe caber marcar a data das eleições, é importante que fique claro, o Presidente da República não tem qualquer responsabilidade ou qualquer tipo de intervenção no que respeita à organização do processo eleitoral nem qualquer competência sobre o 2 funcionamento da Comissão Eleitoral Nacional a quem cabe gerir os processos eleitorais. Foi neste quadro que fui confrontado com uma série de vicissitudes que colocam em causa a possibilidade de exercer essa competência e de marcar nesta altura uma data para a realização das eleições autárquicas e regionais. Segundo informação detalhada e fundamentada prestada pelo Presidente da Comissão Eleitoral Nacional, na passada quinta-feira, perante os Conselheiros de Estado, não existem condições técnicas, materiais e financeiras para a realização das referidas eleições autárquicas e regional no Príncipe. De acordo com a exposição efectuada e os esclarecimentos complementares prestados o Conselho de Estado, órgão de consulta do Presidente da República onde estão representados todos os Órgãos de soberania, Partidos políticos e antigos Presidentes, considerou unanimemente, como é do conhecimento público, não haver condições objectivas para a marcação das eleições em causa nos termos legalmente previstos. Neste quadro ao Presidente da República não resta outra alternativa do que adiar o exercício da competência de marcar a data destas eleições até que estejam asseguradas todas as condições necessárias para a realização de eleições justas e transparentes próprias de um estado de direito, esperando, naturalmente, que essas condições sejam asseguradas no mais curto espaço de tempo possível. 3 Ao longo dos últimos meses acompanhei de perto e com toda a atenção a evolução dos condicionalismos existentes tendo em vista a sua superação em tempo útil, de modo a que fossem criadas as condições indispensáveis à realização das eleições respeitando um quadro de normalidade que deve caracterizar o nosso regime democrático. Apesar de não se tratar de uma situação inédita nem no nosso país, onde já aconteceu mais do que uma vez desde 1991 nos mandatos dos dois presidentes anteriores, nem noutros países com democracias mais antigas e consolidadas, nomeadamente na Europa, o adiamento de qualquer acto eleitoral deve ter sempre um caracter excepcional e só deve ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de resolução das causas que lhe estão subjacentes. É através das eleições que o povo exerce o seu poder soberano de escolher os seus representantes em nome do qual estes desempenham os cargos para que são eleitos, pelo que, a sua realização de acordo com as regras estabelecidas nas leis e na constituição é um factor essencial na confiança dos cidadãos nas suas instituições. Adiar qualquer acto eleitoral terá sempre, quer queiramos ou não, consequências na imagem externa da nossa democracia, factor fundamental para o nosso desenvolvimento e para as condições de vida em concreto do povo. Esta é, portanto, uma questão demasiado séria para que, esquecendo o interesse nacional, à volta dela se procure demagogicamente retirar dividendos de qualquer espécie e a qualquer custo ao serviço de meras tácticas políticas, partidárias ou de outra natureza. Estou 4 convicto que, todos concordarão - apostar no desgaste da democracia não é a melhor forma de defender essa mesma democracia. Recordo, a este propósito, que, para além do Conselho de Estado, ouvi, também sobre esta matéria, todas as forças partidárias, com ou sem representação parlamentar, sobre os condicionalismos que envolvem estas eleições cuja realização, é bom frisar, não está em causa, tendo constatado existir uma clara maioria favorável ao seu adiamento até que estejam criadas todas as condições necessárias à sua concretização com transparência, tranquilidade e em que todos possam exercer em liberdade o seu direito cívico. Ponderadas todas as questões políticas e legais em causa é meu entendimento que adiar as eleições, lavando as mãos das circunstâncias concretas que afectam a sua organização, é um mal menor do que marcar uma data para o acto eleitoral e depois o país não conseguir realizá-lo. Esse seria, porventura, o caminho mais fácil para o Presidente da República mas como sempre tenho afirmado esse não é o caminho que escolhi seguir no exercício das minhas funções. Dos constrangimentos existentes, de natureza técnica e logística, material e financeira existe um que considero ser incontornável e que teve um peso determinante na formação da minha decisão. Como todos sabem a lei eleitoral prevê a actualização dos cadernos eleitorais através de recenseamento que se deve realizar, anualmente em Março cumprindo, dessa forma, o comando 5 constitucional previsto no artigo 58 segundo o qual têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos. Não se realizando esse recenseamento eleitoral desde 2010, há mais de 3 anos, portanto, tal significaria, na prática, caso se realizassem já as eleições, admitir a existência de cidadãos de primeira e cidadãos de segunda. Os primeiros com direito a votar os segundos, tendo completado entretanto 18 anos, sem direito a voto por uma razão meramente administrativa. Tal discriminação viola claramente um dos princípios basilares de qualquer Estado de Direito e da nossa ordem constitucional que é o princípio da igualdade, previsto no artigo quinze da constituição, segundo o qual todos os cidadãos são iguais, perante a lei, gozando dos mesmos direitos e estando sujeitos aos mesmos deveres. Tal situação afectaria milhares de jovens o que não me parece ser admissível numa democracia que se quer com conteúdo para além dos seus aspectos formais. Compatriotas Compreendo, por outro lado, que, neste caso concreto, existam objectivamente razões que sustentem um eventual descontentamento dos cidadãos para com o funcionamento da sua administração porque, é preciso dizê-lo claramente, numa questão desta importância e tão estruturante para o regime, como são as eleições, não deveriam existir falhas. 6 Mas, como tenho repetidamente afirmado, o momento, mais do que um momento para recriminações e acusações estéreis, deve ser aproveitado para reflectir sobre os erros cometidos e dessa forma melhorar o que tem de ser melhorado de modo a que, aprendendo com os erros cometidos, estes não voltem a ser repetidos. Julgo por isso ser desejável que, paralelamente aos trabalhos que a Comissão Eleitoral Nacional deve levar a cabo de modo a ultrapassar, o mais rapidamente possível, os condicionalismos existentes, nomeadamente quanto à sua base de dados, se deve promover uma reforma do seu funcionamento de modo a dotá-la da organização e dos meios necessários ao cabal desempenho das suas funções. Não é, como todos sabem, a primeira vez que chamo a atenção para a necessidade da implementação de reformas. Faço-o, de novo, porque estou firmemente convicto que, nas condições actuais do país, reformar deve ser a palavra de ordem que a todos deve unir de modo a que, com unidade, disciplina e trabalho, São Tomé e Príncipe dê finalmente o salto qualitativo há tantos anos reclamado rumo ao desenvolvimento e à melhoria das condições de vida do seu povo. Compatriotas O adiamento das eleições para os órgãos do poder local e regional implica que o país tenha que realizar num curto espaço de poucos meses, dois actos eleitorais, uma vez que estão previstas eleições legislativas em 2014, com a duplicação de custos que tal situação implica num quadro de escassez de recursos financeiros agravado pela crise económica internacional que continua a persistir. 7 Acresce, ainda, que no calendário eleitoral o país terá que realizar, até 2022, 8 eleições gerais em 9 anos, facto que deve ser alvo de uma reflexão, cuidada e serena, que deve envolver não só a classe política como toda a sociedade civil. Nesse pressuposto e atendendo à situação económica e social que o país atravessa decidi propor aos partidos políticos a realização em simultâneo das eleições legislativas, autárquicas e regional no Príncipe, tendo como base o próximo recenseamento eleitoral e a actualização dos cadernos eleitorais daí decorrente, em data a anunciar logo que esteja ultrapassada a ausência de condições técnicas, materiais e financeiras que nos conduziram à actual situação. Para além da poupança em recursos financeiros que tanta falta faz ao país e ao povo julgo que seria ainda possível proceder à revisão da lei eleitoral no sentido de promover um combate mais eficaz ao fenómeno “banho” e consagrando finalmente, essa antiga e justa aspiração, que é a representação da diáspora na Assembleia Nacional. Esta é uma proposta à volta da qual será desejável obter o mais amplo consenso possível, tendo em vista, exclusivamente, não só reforçar como, mais uma vez, demonstrar a maturidade do regime democrático de que São Tomé e Príncipe se orgulha de ter sido pioneiro em África.