Comunicação do PR

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Presidência da República
Casa Civil
Assessoria para a Comunicação Social e Imagem
Comunicação ao País de Sua Excelência o Presidente da
República
28-05-2013
Compatriotas
De acordo com a constituição cabe ao presidente da República
marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições para
Presidente da República, para a Assembleia Nacional e para as
Assembleias do poder regional e local.
É desta competência própria que lhes quero falar hoje a propósito da
marcação da data das eleições para o poder local e regional no
Príncipe que, como todos sabem, de acordo com a legislação eleitoral
em vigor, deveriam realizar-se durante o próximo mês de Julho.
Apesar de lhe caber marcar a data das eleições, é importante que
fique claro, o Presidente da República não tem qualquer
responsabilidade ou qualquer tipo de intervenção no que respeita à
organização do processo eleitoral nem qualquer competência sobre o
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funcionamento da Comissão Eleitoral Nacional a quem cabe gerir os
processos eleitorais.
Foi neste quadro que fui confrontado com uma série de vicissitudes
que colocam em causa a possibilidade de exercer essa competência e
de marcar nesta altura uma data para a realização das eleições
autárquicas e regionais.
Segundo informação detalhada e fundamentada prestada pelo
Presidente da Comissão Eleitoral Nacional, na passada quinta-feira,
perante os Conselheiros de Estado, não existem condições técnicas,
materiais e financeiras para a realização das referidas eleições
autárquicas e regional no Príncipe.
De acordo com a exposição efectuada e os esclarecimentos
complementares prestados o Conselho de Estado, órgão de consulta
do Presidente da República onde estão representados todos os
Órgãos de soberania, Partidos políticos e antigos Presidentes,
considerou unanimemente, como é do conhecimento público, não
haver condições objectivas para a marcação das eleições em causa
nos termos legalmente previstos.
Neste quadro ao Presidente da República não resta outra alternativa
do que adiar o exercício da competência de marcar a data destas
eleições até que estejam asseguradas todas as condições necessárias
para a realização de eleições justas e transparentes próprias de um
estado de direito, esperando, naturalmente, que essas condições
sejam asseguradas no mais curto espaço de tempo possível.
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Ao longo dos últimos meses acompanhei de perto e com toda a
atenção a evolução dos condicionalismos existentes tendo em vista a
sua superação em tempo útil, de modo a que fossem criadas as
condições indispensáveis à realização das eleições respeitando um
quadro de normalidade que deve caracterizar o nosso regime
democrático.
Apesar de não se tratar de uma situação inédita nem no nosso país,
onde já aconteceu mais do que uma vez desde 1991 nos mandatos
dos dois presidentes anteriores, nem noutros países com democracias
mais antigas e consolidadas, nomeadamente na Europa, o adiamento
de qualquer acto eleitoral deve ter sempre um caracter excepcional e
só deve ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de
resolução das causas que lhe estão subjacentes.
É através das eleições que o povo exerce o seu poder soberano de
escolher os seus representantes em nome do qual estes
desempenham os cargos para que são eleitos, pelo que, a sua
realização de acordo com as regras estabelecidas nas leis e na
constituição é um factor essencial na confiança dos cidadãos nas suas
instituições.
Adiar qualquer acto eleitoral terá sempre, quer queiramos ou não,
consequências na imagem externa da nossa democracia, factor
fundamental para o nosso desenvolvimento e para as condições de
vida em concreto do povo.
Esta é, portanto, uma questão demasiado séria para que, esquecendo
o interesse nacional, à volta dela se procure demagogicamente retirar
dividendos de qualquer espécie e a qualquer custo ao serviço de
meras tácticas políticas, partidárias ou de outra natureza. Estou
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convicto que, todos concordarão - apostar no desgaste da democracia
não é a melhor forma de defender essa mesma democracia.
Recordo, a este propósito, que, para além do Conselho de Estado,
ouvi, também sobre esta matéria, todas as forças partidárias, com ou
sem representação parlamentar, sobre os condicionalismos que
envolvem estas eleições cuja realização, é bom frisar, não está em
causa, tendo constatado existir uma clara maioria favorável ao seu
adiamento até que estejam criadas todas as condições necessárias à
sua concretização com transparência, tranquilidade e em que todos
possam exercer em liberdade o seu direito cívico.
Ponderadas todas as questões políticas e legais em causa é meu
entendimento que adiar as eleições, lavando as mãos das
circunstâncias concretas que afectam a sua organização, é um mal
menor do que marcar uma data para o acto eleitoral e depois o país
não conseguir realizá-lo.
Esse seria, porventura, o caminho mais fácil para o Presidente da
República mas como sempre tenho afirmado esse não é o caminho
que escolhi seguir no exercício das minhas funções.
Dos constrangimentos existentes, de natureza técnica e logística,
material e financeira existe um que considero ser incontornável e que
teve um peso determinante na formação da minha decisão.
Como todos sabem a lei eleitoral prevê a actualização dos cadernos
eleitorais através de recenseamento que se deve realizar,
anualmente em Março cumprindo, dessa forma, o comando
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constitucional previsto no artigo 58 segundo o qual têm direito de
sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos.
Não se realizando esse recenseamento eleitoral desde 2010, há mais
de 3 anos, portanto, tal significaria, na prática, caso se realizassem já
as eleições, admitir a existência de cidadãos de primeira e cidadãos
de segunda. Os primeiros com direito a votar os segundos, tendo
completado entretanto 18 anos, sem direito a voto por uma razão
meramente administrativa.
Tal discriminação viola claramente um dos princípios basilares de
qualquer Estado de Direito e da nossa ordem constitucional que é o
princípio da igualdade, previsto no artigo quinze da constituição,
segundo o qual todos os cidadãos são iguais, perante a lei, gozando
dos mesmos direitos e estando sujeitos aos mesmos deveres.
Tal situação afectaria milhares de jovens o que não me parece ser
admissível numa democracia que se quer com conteúdo para além
dos seus aspectos formais.
Compatriotas
Compreendo, por outro lado, que, neste caso concreto, existam
objectivamente
razões
que
sustentem
um
eventual
descontentamento dos cidadãos para com o funcionamento da sua
administração porque, é preciso dizê-lo claramente, numa questão
desta importância e tão estruturante para o regime, como são as
eleições, não deveriam existir falhas.
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Mas, como tenho repetidamente afirmado, o momento, mais do que
um momento para recriminações e acusações estéreis, deve ser
aproveitado para reflectir sobre os erros cometidos e dessa forma
melhorar o que tem de ser melhorado de modo a que, aprendendo
com os erros cometidos, estes não voltem a ser repetidos.
Julgo por isso ser desejável que, paralelamente aos trabalhos que a
Comissão Eleitoral Nacional deve levar a cabo de modo a ultrapassar,
o mais rapidamente possível, os condicionalismos existentes,
nomeadamente quanto à sua base de dados, se deve promover uma
reforma do seu funcionamento de modo a dotá-la da organização e
dos meios necessários ao cabal desempenho das suas funções.
Não é, como todos sabem, a primeira vez que chamo a atenção para a
necessidade da implementação de reformas. Faço-o, de novo, porque
estou firmemente convicto que, nas condições actuais do país,
reformar deve ser a palavra de ordem que a todos deve unir de modo
a que, com unidade, disciplina e trabalho, São Tomé e Príncipe dê
finalmente o salto qualitativo há tantos anos reclamado rumo ao
desenvolvimento e à melhoria das condições de vida do seu povo.
Compatriotas
O adiamento das eleições para os órgãos do poder local e regional
implica que o país tenha que realizar num curto espaço de poucos
meses, dois actos eleitorais, uma vez que estão previstas eleições
legislativas em 2014, com a duplicação de custos que tal situação
implica num quadro de escassez de recursos financeiros agravado
pela crise económica internacional que continua a persistir.
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Acresce, ainda, que no calendário eleitoral o país terá que realizar,
até 2022, 8 eleições gerais em 9 anos, facto que deve ser alvo de uma
reflexão, cuidada e serena, que deve envolver não só a classe política
como toda a sociedade civil.
Nesse pressuposto e atendendo à situação económica e social que o
país atravessa decidi propor aos partidos políticos a realização em
simultâneo das eleições legislativas, autárquicas e regional no
Príncipe, tendo como base o próximo recenseamento eleitoral e a
actualização dos cadernos eleitorais daí decorrente, em data a
anunciar logo que esteja ultrapassada a ausência de condições
técnicas, materiais e financeiras que nos conduziram à actual
situação.
Para além da poupança em recursos financeiros que tanta falta faz ao
país e ao povo julgo que seria ainda possível proceder à revisão da lei
eleitoral no sentido de promover um combate mais eficaz ao
fenómeno “banho” e consagrando finalmente, essa antiga e justa
aspiração, que é a representação da diáspora na Assembleia
Nacional.
Esta é uma proposta à volta da qual será desejável obter o mais
amplo consenso possível, tendo em vista, exclusivamente, não só
reforçar como, mais uma vez, demonstrar a maturidade do regime
democrático de que São Tomé e Príncipe se orgulha de ter sido
pioneiro em África.
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