“Criado pela Lei Municipal nº 17, de 21/09/1974” Ano: 2013 Mês

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ
BOLETIM OFICIAL
PODER EXECUTIVO
“Criado pela Lei Municipal nº 17, de 21/09/1974”
Ano: 2013
Mês: Março
Nº XIII
LEI MUNICIPAL Nº 002/2013
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
TAPEROÁ-PB
O
EVENTO
EVANGÉLICO
DENOMINADO “SÓ JESUS SALVA”, A SER A
REALIZADO
ANUALMENTE
NO
ÚLTIMO
SÁBADO DO MÊS DE JUNHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Taperoá aprovou e o Prefeito Constitucional
do Município de Taperoá, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Taperoá-PB e o evento evangélico
denominado “Só Jesus Salva”, objetivo principal, evangelizar através da pregação da
palavra de Deus, da música, da coreografia, do teatro, distribuição de literatura, dente
outros ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de junho.
Parágrafo Único: O evento ora instituído passará a fazer parte do calendário Oficial no
âmbito do Município de Taperoá-PB.
Art. 2º - O evento deverá ser divulgado no Diário Oficial do Município bem como nos
sítios locais via internet, com o cronograma completo das festividades.
Parágrafo Único – VETADO.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Taperoá-PB, 22 de março de 2013
JURANDI GOUVEIA FARIAS
Prefeito Constitucional
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ
BOLETIM OFICIAL
PODER EXECUTIVO
“Criado pela Lei Municipal nº 17, de 21/09/1974”
Ano: 2013
Mês: Março
Nº XIII
Publicado em 27 de março de 2013.
EXPEDIENTE
Boletim Oficial
PODER EXECUTIVO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ
Jurandi Gouveia Farias
Prefeito
Jornalista responsável: Walquíria Rufino – DRT- 1305
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Cep.: 58.680-000 – Taperoá –PB
Fones: (83) 3463 – 2580/3463-2353(fax)
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