ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ BOLETIM OFICIAL PODER EXECUTIVO “Criado pela Lei Municipal nº 17, de 21/09/1974” Ano: 2013 Mês: Março Nº XIII LEI MUNICIPAL Nº 002/2013 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAPEROÁ-PB O EVENTO EVANGÉLICO DENOMINADO “SÓ JESUS SALVA”, A SER A REALIZADO ANUALMENTE NO ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Taperoá aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Taperoá, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Taperoá-PB e o evento evangélico denominado “Só Jesus Salva”, objetivo principal, evangelizar através da pregação da palavra de Deus, da música, da coreografia, do teatro, distribuição de literatura, dente outros ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de junho. Parágrafo Único: O evento ora instituído passará a fazer parte do calendário Oficial no âmbito do Município de Taperoá-PB. Art. 2º - O evento deverá ser divulgado no Diário Oficial do Município bem como nos sítios locais via internet, com o cronograma completo das festividades. Parágrafo Único – VETADO. Art. 3º - VETADO. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taperoá-PB, 22 de março de 2013 JURANDI GOUVEIA FARIAS Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ BOLETIM OFICIAL PODER EXECUTIVO “Criado pela Lei Municipal nº 17, de 21/09/1974” Ano: 2013 Mês: Março Nº XIII Publicado em 27 de março de 2013. EXPEDIENTE Boletim Oficial PODER EXECUTIVO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ Jurandi Gouveia Farias Prefeito Jornalista responsável: Walquíria Rufino – DRT- 1305 End.: Rua Getúlio Vargas, Nº 84 Cep.: 58.680-000 – Taperoá –PB Fones: (83) 3463 – 2580/3463-2353(fax) E-mail: [email protected]