3.1.3 - Comissão de Ética de Enfermagem

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ANEXO III
PROPOSTA TÉCNICA DE TRABALHO DO INSTITUTO MORIAH FRENTE
AO HOSPITAL PSIQUIATRICO VERA CRUZ, CAPS III E SERVIÇOS
RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICOS.
1.
Título
Proposta técnica para organização, administração e gerenciamento do processo de
desinstitucionalização das pessoas internadas no Hospital Psiquiátrico Vera Cruz,
implantação do CAPS III e 12 Serviços Residenciais Terapêuticos.
1.1 - Proposta gerencial
A proposta de modelo gerencial baseia-se na estrutura horizontal hierarquizada,
padronizada, embasada nas leis e normas pertinentes que regem o Sistema de Saúde , com a
finalidade de atender a população com distúrbios psiquiátricos do município de Sorocaba. O
sistema de gestão dimensionará através de indicadores de qualidade e de produção os
quantitativos monetários para cada segmento da administração de recursos para o bem
comum, que consiste na oferta de serviços de baixa/média complexidade, observada a
integralidade da atenção à saúde, cuja intenção do Instituto Moriah é cumprir as metas
estabelecidas, em conjunto com a Secretaria de Saúde, em consonância coma a Portaria 251
de 26 de Janeiro de 2011. Para tanto se faz necessário o plano diretor como norteador
administrativo em busca do planejamento sistemático, contemplando projeto de manutenção
estrutural do hospital psiquiátrico e das comissões de gerenciamento em todos os segmentos
de ordem administrativa, técnica e financeira. Reportando mensalmente através da prestação
de contas e índices de produtividade à Secretaria de Saúde Municipal. Primando pela
modernização da gestão hospitalar, observados os princípios da administração pública:
Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, publicidade e eficiência, institucionalizando a
humanização na assistência prestada em todos os níveis, garantindo os princípios de equidade
e acesso. A implantação de processos de melhoria e gestão de recursos humanos, a adoção de
protocolos e diretrizes clínicos e padronização de insumos que resultem na qualificação da
assistência prestada, em consonância com as políticas correspondentes definidas
nacionalmente pelo Ministério da Saúde. Implantação do processo de auditoria interno, afim e
aperfeiçoar a rotina de contas médicas e conseqüentemente a prestação de contas com
exatidão. Através desta política administrativa o Instituto Moriah se propõe a gerenciar o
Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, implantar o CAPS III e os Serviços Residenciais Terapêuticos
sob a perspectiva da desinstitucionalização como um processo crescente, humanizado e
evolutivo na sociedade.
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O Instituto Moriah através de contrato com a Prefeitura Municipal de Sorocaba apresenta a
proposta para atendimento técnico do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, do CAPS III e Serviços
de Residenciais Terapêuticos.
2. Área de Atividade
O cuidado psiquiátrico oferecido no Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, hoje é voltado
para a dimensão psicossocial de cada indivíduo, centrado na reinserção psicossocial das
pessoas institucionalizadas, tendo como princípio norteador o processo de
desinstitucionalização. Dessa forma, visa o estabelecimento do cuidado integral, o qual se
caracteriza pelo ato acolhedor do profissional de saúde, que constrói vínculos, se
responsabiliza diante do problema de saúde e assim, dá suporte para a reinserção psicossocial.
A responsabilização e a produção de vínculo terapêutico depende, fundamentalmente, da
implementação de novos padrões de relacionamento entre os profissionais de saúde e os
usuários dos serviços, tornando o foco do atendimento o sujeito e sua necessidade.
Diante disso, os processos de trabalho do Hospital são pautados pelos preceitos da
Reforma Psiquiátrica, pela Política Nacional de Saúde Mental e reafirmados pela Política
Nacional de Humanização, no que concerne ao conceito de equipes de referência. A Equipe de
Referência é um dispositivo que foi desenvolvido para minimizar a falta de definição de
responsabilidades e para se preocupar com a “costura” das diversas intervenções num projeto
terapêutico coerente e negociado com usuário e em equipe, através de tratamento digno,
respeitoso, com qualidade, acolhimento e vínculo terapêutico, aspectos esses que favorecem a
integralidade da atenção na saúde.
Entendendo que a capacidade do Hospital pode chegar a 512 leitos, são possíveis de
serem formadas onze (11) equipes de referência, de composição multiprofissional, que
possuem um coordenador e que são responsáveis cada uma, por uma ala composta de
aproximadamente 46 usuários. As equipes de referência têm a função de cuidado desse grupo
de usuários desde as atividades diárias, até os encaminhamentos do processo de
desinstitucionalização. A coordenação dessas equipes tem a função de mediar os processos
interequipe e entre os usuários, equipe e gestão, compondo também um Colegiado de Gestão
do Hospital. Além disso, no papel de referência de um grupo, também é responsável por
articulações que sejam pertinentes à consolidação de rede na assistência e ao processo de
desinstitucionalização.
No sentido da humanização da assistência, conforme colocados acima também estão
previstos os Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), pensados pelas equipes de referência em
conjunto com os usuários envolvidos, os quais conduzem o conjunto de terapêuticas
disponíveis de forma individualizada e de acordo com as necessidades de cada momento
vivido pelos usuários, o que traz resultados importantes no resgate da subjetividade e no
progresso do tratamento oferecido. Além disso, os espaços de reuniões e discussões de caso
são igualmente indispensáveis, visto que viabilizam a transversalidade do processo de gestão,
a discussão dos processos de trabalho, a responsabilização e a elaboração desses Projetos
Terapêuticos Singulares.
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Ainda, como forma de favorecer a integralidade do cuidado oferecido e também o
trabalho interdisciplinar, imprescindível no âmbito da Saúde Mental, a prática da passagem
multidisciplinar de plantão em cada ala também está prevista. Dessa forma, os profissionais se
interam de tudo que ocorreu em sua ausência e podem dar continuidade aos processos,
evitando a cisão do cuidado.
É importante ressaltar, assim como já explicitado acima que todas as ações são
impreterivelmente pautadas pelo conhecimento sobre cada indivíduo, pelo vínculo
estabelecido entre as pessoas e pelo respeito à dignidade e singularidade humana.
E como forma de garantir a transparência no processo de contratação de pessoal,
todos os trabalhadores serão selecionados através de Processo Seletivo, coordenado de forma
mista e igualitária pela Comissão Executiva do TAC e o Instituto Moriah, em especial os cargos
de chefia que envolvam as áreas fim do processo.
2.1 – Serviços de Apoio Diagnóstico terapêutico Interno
O Hospital Psiquiátrico Vera Cruz deverá contar com o serviço de apoio diagnóstico da
rede municipal de Saúde ou de conveniadas do Município de Sorocaba.
2.2 - Projetos especiais e novas especialidades de atendimento
Se, ao longo da vigência do contrato, de comum acordo entre as partes, a executora
e/ou o órgão supervisor se propuserem outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui
relacionadas, com vista a garantir o bom desenvolvimento das ações previstas essas atividades
deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de
Saúde de Sorocaba.
Essas atividades serão autorizadas após analise técnica, qualificadas separadamente
do atendimento rotineiro do Hospital sendo, então, elaborado o orçamento econômicofinanceiro discriminado e homologado através de termos aditivos ao Contrato de Gestão.
3 - Área de Qualidade
3.1 – Qualidade Objetiva
Em comprimento a Portaria 251/GM de 31 de Janeiro de 2002 e da Portaria 3088 de 23 de
dezembro de 2011, onde estão embasados os modos de assistência cujo objetivo é a garantia
da melhor assistência e provimento de recursos e tecnologia com objetivo único de melhoria e
desinstitucionalização dos clientes internados no Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, em
conformidade com o TAC (termo de ajustamento de conduta).
A qualidade objetiva deverá ser expressa na medida em que a entidade promover meios
para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia da ações a partir
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da horizontalização das relações entre equipe, profissional, pessoas internadas no Hospital,
suas famílias e Comunidade, favorecendo seu protagonismo visando a produção de autonomia
e emancipação.
Identifica ações voltadas para a qualidade objetiva a partir da instituição de comissões
internas de monitoria dos serviços, com relação aos objetivos do processo; e ações voltadas a
qualidade subjetiva relacionadas com a horizontalização das relações no Hospital, como o
fomento ao protagonismo das pessoas internadas, suas famílias, e participação dos
movimentos e controle social, considerando a garantia, proteção e promoção dos direitos
humanos e os objetivos do processo.
Comissões Técnicas
As comissões técnicas que serão implantadas no Hospital Psiquiátrico Vera Cruz são as
seguintes:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
Comissão de Ética Médica
Comissão de Ética de Enfermagem
Comissão de Óbitos
Comissão de Prontuário
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Regimento Interno do Hospital
O objetivo básico é descrever com caracterização impar o modelo gerencial do
hospital.
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3.1.1 - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
Elaborar um programa de prevenção, controle e assistência das infecções hospitalares
de acordo com as leis vigentes e características do hospital. Este programa deverá ser avaliado
periodicamente. Avaliação anual ou em caso de necessidade a qualquer tempo.
1.1 OBJETIVOS
1. Planejar, estudar, implementar, promover e divulgar ações de prevenção e controle de
infecções hospitalares;
2. Elaborar e promover a qualidade dos serviços e da assistência prestada ao paciente e a
capacitação dos profissionais da instituição em assuntos relativos ao controle de infecção
hospitalar;
3. Notificar casos de doenças sob vigilância e agravos inusitados à saúde atendidos no hospital
e auxiliar na implementação de medidas de prevenção e controle das doenças de notificação
compulsória de acordo com as normas do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria da
Saúde do Estado de São Paulo em caso de ausência de serviço específico para este fim;
4. Promover o uso racional de antimicrobianos no hospital;
1.2 COMPOSIÇÃO
Composição da CCIH deve respeitar as características do Hospital Psiquiátrico Vera
Cruz. Porém, deve ser constituída de no mínimo um representante dos seguintes setores:
corpo clínico, enfermagem e administração.
O presidente é indicado pelo diretor clínico, dentre os membros da Comissão, e nomeado
em ato oficial.
1.3 Freqüência de reuniões
As reuniões deverão ser realizadas mensalmente, devidamente registrada em atas.
1.4 Do Programa Controle de Infecção Hospitalar
A comissão de controle de infecção hospitalar é órgão de assessoria à autoridade
máxima da instituição seguindo o que prescreva a portaria 2616 em anexo i parágrafo ii.
Caberá a autoridade máxima da instituição, conforme portaria supracitada.
- Constituir formalmente a CCIH
- Nomear os componentes da CCIH por meio de ato Próprio;
- Propiciar a infra-estruturas necessárias a correta operacionalização da CCIH
- Aprovar e fazer respeitar o regimento interno da CCIH
- Garantir a participação do presidente da CCIH nos órgãos colegiados deliberativos e
formuladores de política da instituição, como, por exemplo, os conselheiros técnicos,
independentes da natureza da entidade mantenedora da instituição de saúde.
- Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela coordenação
municipal/estadual/distrital de controle de infecção hospitalar.
- Informar o órgão oficial municipal ou estadual quanto a composição da CCIH e as
alterações que venham ocorrer;
- fomentar a educação e o treinamento de todo o pessoal hospitalar
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O programa de controle de infecções hospitalares, executado pela CCIH, deve incluir:
Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares. São
recomendados métodos de busca ativa de coleta de dados; no caso de alteração do perfil
epidemiológico realizar investigação específica. A vigilância deve ser realizada de forma global
ou em setores específicos.
Recomendações para higiene das mãos: Lavagem com sabão e uso de anticépticos.
Recomendações para precauções/isolamento: Estabelecer rotinas para aplicar e suspender
procedimentos que envolvam precauções e isolamento de doenças transmissíveis no ambiente
hospitalar.
Recomendações para racionalização de antimicrobianos e germicidas: Instituir
protocolos e orientações tanto de profilaxia como de tratamento. Produzir relatórios em
conjunto com a farmácia sobre o consumo de antimicrobianos.
Estabelecer uma rotina de atendimento e prevenção aos profissionais expostos a
doenças transmissíveis no ambiente hospitalar com particular atenção aos acidentes
envolvendo materiais perfuro cortante contaminados e fluidos corporais.
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3.1.2 - Comissão de Ética Médica
Constituição:
Médicos
Regimento:
Contempla as leis e regras, segundo o Conselho Regional de Medicina, norteadas pelo
Ministério da Saúde, a fim de dar diretrizes de atuação.
Cronograma de Atividade Anual:
Reuniões bimestrais.
Objetivo:
Garantir que os processos de assistência á saúde cumpram e faça cumprir os preceitos
éticos, legais de maneira sistematizada e humanizada, livre de imprudência, negligência
e imperícia.
ROTEIRO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA
Resolução CFM nº. 1.657/2002.
01– OBRIGATORIEDADE:
A constituição da Comissão de Ética Médica faz-se obrigatória em todos os
estabelecimentos que possuam em seu Corpo Clínico número de médicos
igual
ou
superior
a
DEZESSEIS.
Nos estabelecimentos com corpo clínico inferior a DEZESSEIS médicos, fica
facultada a constituição da Comissão de Ética Médica.
É permitida a reunião de estabelecimentos que possuam Corpo Clínico
inferior a dez médicos e pertençam a uma única entidade mantenedora,
dentro do mesmo município, para formarem uma Comissão de Ética
Médica
que
lhes
represente.
A composição da Comissão de Ética Médica deverá obedecer às
disposições contidas no artigo 4º e alíneas do Anexo da Resolução CFM nº.
1.657/2002.
02–
DESIGNAÇÃO
DA
COMISSÃO
ELEITORAL:
O Diretor Clínico designará uma Comissão Eleitoral com a competência de
organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral, de acordo com
as normas emanadas da Resolução CFM nº 1.657/2002. A Comissão
Eleitoral deverá ser composta de, no mínimo, dois membros (médicos), um
Presidente e um Secretário.
03– EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO:
A convocação de eleição será feita pela Comissão Eleitoral, Diretor Clínico,
Técnico ou pelo Presidente da atual Comissão de Ética Médica, por Edital a
ser divulgado no estabelecimento no período de trinta dias antes da
Eleição.
Os candidatos à CEM deverão se inscrever individualmente, junto à
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Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de QUINZE dias da data da
eleição.
04– IMPEDIMENTOS PARA CANDIDATURA:
Estão impedidos de se candidatarem a membros da Comissão de Ética
Médica:
a)Diretor Clínico;
b)Diretor Técnico e/ou Responsável Técnico;
c)Diretor Administrativo;
d)Membros da Comissão Eleitoral.
05– DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados no estabelecimento
em que ocorrerá a eleição, pela Comissão Eleitoral, por ordem alfabética,
durante o período mínimo de uma semana.
06– PREPARAÇÃO DA ELEIÇÃO:
Compete à Comissão Eleitoral preparar o local e o material eleitoral a ser
utilizado (urna inviolável, cabine indevassável, lista de presença, cédulas,
canetas, dentre outros indispensáveis à realização da eleição).
A cédula deverá conter o nome e o número do CRM de todos os
candidatos, sendo que cada médico votará no número de candidatos
suficientes para o preenchimento dos cargos efetivos.
Exemplo: Comissão de Ética Médica com 16 (dezesseis) vagas (8 suplentes
e 8 efetivos) e 20 (vinte) candidatos: a cédula deverá conter os 20 nomes, e
cada médico deverá votar em 8 (oito).
07– ELEIÇÃO:
A escolha dos membros da Comissão de Ética Médica será feita mediante
eleição direta, dela participando os médicos que compõem o Corpo Clínico
do estabelecimento, conforme previsto no Regimento Interno e inscrito na
condição de médico em situação regular perante o CREMESP.
Os membros eleitos deverão estar quites com suas anuidades perante o
CREMESP.
O membro da Comissão de Ética Médica poderá ser reeleito.
Todo médico que comparecer à eleição deverá assinar a lista antes de
depositar seu voto na urna.
A eleição será por voto direto dos médicos pertencentes ao Corpo Clínico
da instituição.
Todo médico do Corpo Clínico da instituição tem o direito a voto.
O médico poderá exercer seu direito de voto para eleição da Comissão de
Ética Médica de cada instituição apenas uma vez.
O médico que fizer parte do Corpo Clínico de mais de uma instituição
poderá exercer seu direito de voto em todas elas.
08– APURAÇÃO DOS VOTOS:
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A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da
votação, pela Comissão Eleitoral.
A apuração poderá ser assistida por todos os interessados e acompanhada
pelos fiscais designados pelos candidatos.
A Comissão de Ética Médica será composta pelos candidatos que
obtiverem o maior número de votos, de acordo com o número previsto no
artigo 4º e alíneas do Anexo da Resolução CFM nº 1.657/2002.
O resultado da eleição será lavrado em Ata, pela Comissão Eleitoral.
Protestos e recursos contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral
deverão ser formalizados por escrito dentro de, no máximo, QUARENTA E
OITO horas após a eleição e dirigidos em primeira instância à Comissão
Eleitoral e em segunda instância ao CREMESP.
09- ENCAMINHAMENTO AO CREMESP:
Terminada a eleição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao
CREMESP, para homologação e registro, os seguintes documentos:
a)Planilha de Eleição devidamente preenchida (Anexo III);
b)Ata de Eleição, conforme modelo (Anexo IV);
c)Declaração de Aquiescência dos médicos eleitos, conforme modelo
(Anexo V);
d) Edital de Convocação de Eleição, conforme modelo (Anexo II);
e)Lista de Presença dos votantes na eleição;
f)Eventuais protestos e recursos acompanhados da decisão da Comissão
Eleitoral.
10– MANDATO DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA:
O mandado das Comissões de Ética é de 2 (dois) anos, permitida a
recondução, sendo que as eleições devem ocorrer, sempre, no dia 18 de
outubro (dia do Médico) dos anos pares.
11– IMPORTANTE:
O membro da Comissão de Ética Médica que deixar de prestar serviço na
instituição será automaticamente afastado de suas funções na Comissão.
Quando ocorrer vacância em metade ou mais dos cargos da Comissão de
Ética Médica, será convocada nova eleição para preenchimento dos cargos
vagos de membros efetivos e suplentes.
As alterações quanto à composição da Comissão de Ética Médica deverão
ser comunicadas ao CREMESP de imediato.
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3.1.3 - Comissão de Ética de Enfermagem
Constituição:
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Regimento:
Contempla as leis e regras, segundo o Conselho Federal de Enfermagem,
Conselho Regional de Enfermagem, norteado pelo Ministério da Saúde, a fim de dar
diretrizes de atuação. As atas de reuniões mensais deverão ser assina pelo presidente
da comissão e o secretário. Em constituição de denuncia formal, deverá ser instituída
comissão investigativa de caráter imediato, onde seu conteúdo deverá ser enviado ao
conselho regional para apreciação e conduta. A CEE é um órgão independente, e
estende-se como a representação do conselho dentro da instituição. É caracterizada
também pelo treinamento do corpo de enfermagem no que diz respeito as diretrizes
da conduta ética de atuação.
Cronograma de Atividade Anual:
Reuniões Mensais.
Objetivo:
Garantir que os processos de assistência á saúde cumpram e faça cumprir os preceitos
éticos, legais de maneira sistematizada e humanizada, livre de imprudência,negligência
e imperícia.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Alameda
Ribeirão Preto nº 82, Bela Vista - CEP 01331-000 - São Paulo - SP - Fone
(11) 3225-6300 Internet: www.corensp.org.br REGIMENTO PARA A
CRIAÇÃO, FORMAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE ÉTICA DE
ENFERMAGEM. CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO
Art. 1º - As Comissões de Éticas de Enfermagem (C.E.E.) exercem, mediante
delegação do Conselho Regional de Enfermagem, atividade destinada à
prestação idônea de serviços de Enfermagem nas instituições de saúde e
congêneres, assumindo funções educativas, consultivas e fiscalizadoras do
exercício profissional e ético dos profissionais de enfermagem vinculados a
tais entes.
§1º. As C.E.E. deverão atuar de modo preventivo, com vistas à
conscientização dos profissionais de enfermagem, quanto ao exercício de
suas atribuições legais, bem como à necessidade de salvaguardar a
segurança do paciente.
§2º. A atuação da C.E.E. deverá abranger a prevenção de condutas de risco
à imagem profissional e institucional.
Art. 2º - As Comissões de Ética de Enfermagem são vinculadas ao CorenSP, mantendo a sua autonomia em assuntos vinculados a condutas de
caráter ético disciplinar dos profissionais de enfermagem.
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Parágrafo Único – Cabe ao Enfermeiro Responsável Técnico estimular a
implantação das condições necessárias ao desenvolvimento do trabalho da
C.E.E.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º - As Comissões de Éticas de Enfermagem serão compostas por 01
(um) Presidente, 01 (um) Secretário, e respectivos suplentes eleitos, das
categorias Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem, com vínculo
empregatício junto à Instituição.
§1º – Nas Instituições cujo quadro for preenchido somente por
Enfermeiros, a C.E.E. será composta exclusivamente por profissional com
este grau de habilitação.
§2º - O cargo de Presidente somente poderá ser preenchido por
Enfermeiro.
Art. 4º - As Comissões de Éticas serão instaladas obedecendo aos seguintes
critérios de proporcionalidade:
a) Instituições com 3 (três) a 15 (quinze) Enfermeiros: a C.E.E. deverá ser
composta por 3 (três) membros efetivos, sendo 2 (dois) Enfermeiros e 1
(um) Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e respectivos suplentes;
b) Instituições com 16 (dezesseis) a 99 (noventa e nove) Enfermeiros: a
C.E.E. deverá ser composta por 5 (cinco) membros efetivos, sendo 3
Enfermeiros e 2 (dois) Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem e igual
número de suplentes;
c) Instituições com 100 (cem) a 299 (duzentos e noventa e nove)
Enfermeiros: a C.E.E. deverá ser composta por 7 (sete) membros efetivos,
sendo 4 (quatro) Enfermeiros e 3 (três) Técnicos ou Auxiliares de
Enfermagem e igual número de suplentes;
d) Instituições com o número acima de 300 (trezentos) Enfermeiros: a
C.E.E. deverá ser composta por 9 (nove) membros efetivos, sendo 5 (cinco)
Enfermeiros e 4 (quatro) Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem e igual
número de suplentes.
§1º Nos Municípios ou regiões onde as entidades têm a mesma
mantenedora, onde cada uma delas possua menos de 5 (cinco)
Enfermeiros, será permitida a constituição de Comissão de Ética de
Enfermagem, representativa do conjunto das referidas unidades,
obedecendo-se as disposições acima quanto à proporcionalidade.
Parágrafo único. Esta regra pode ser aplicada às Secretarias Municipais
e/ou Estaduais de Saúde, ou ainda, nas Instituições vinculadas à medicina
de grupo, inclusive em âmbito ambulatorial, laboratorial e demais
entidades congêneres.
Art. 5º - O Enfermeiro que exerça cargo de Responsável Técnico de
Enfermagem, não poderá participar da C.E.E.
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Art. 6 º - O tempo de mandato das C.E.E será de 3 (três) anos, admitida
uma reeleição.
CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA
Art. 7º - Compete às Comissões de Ética de Enfermagem:
a) Divulgar e zelar pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional e do
Decreto regulamentador, do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, do Código de Processo Ético dos Profissionais de
Enfermagem, e das demais normatizações emanadas pelos Conselhos
Federal e Regional de Enfermagem de São Paulo;
b) Colaborar com o Coren-SP na tarefa de discussão, divulgação, educação
e orientação dos temas relativos à Enfermagem, desenvolvendo a
consciência ético profissional dos profissionais, que lhe sejam vinculados,
no ambiente institucional;
c) Comunicar ao Coren-SP a prática de exercício ilegal da profissão, bem
como de quaisquer indícios de infração à Lei do Exercício Profissional, e
dispositivos éticos vigentes, quando configurada a impossibilidade de
sanear tais condutas na esfera institucional;
d) Instaurar sindicância, instruí-la e elaborar relatório, sem emitir juízo,
encaminhando o resultado das apurações ao Enfermeiro Responsável
Técnico para as providências administrativas, se houver, e ao Coren-SP,
nos casos em que hajam indícios de prática de ilícito ético disciplinar por
profissional de enfermagem.
e) Solicitar ao Presidente do Coren-SP, após dar-se ciência ao Enfermeiro
Responsável Técnico da instituição, assessoria técnica de Conselheiro do
Coren-SP, quando o fato ocorrido assim o requeira.
f) Encerrar a sindicância, nos casos em que não se constatar indícios de
infração ética, arrolando-se todos os documentos e elaborando-se
relatório para arquivo na Instituição. g) Comunicar ao Coren-SP indícios de
prática irregular de assistência de enfermagem aos pacientes, nos casos
em que tais faltas sejam cometidas pelos profissionais registrados nesta
Autarquia Federal, desde que configurada a impossibilidade de sanear tais
condutas em âmbito institucional.
h) Manter junto ao Coren-SP o cadastro atualizado dos profissionais de
enfermagem atuantes na instituição.
i) Propor e participar, em conjunto com o Responsável Técnico e com o
Enfermeiro responsável pelo setor de educação continuada de
enfermagem, ações preventivas, educativas e orientadoras,
conscientizando os funcionários com registro no Coren-SP sobre a questão
das responsabilidades ético profissionais.
Art. 8º - Compete aos membros da Comissão de Ética de Enfermagem:
a) Eleger Presidente e Secretário;
b) Comparecer às reuniões da Comissão, discutindo e opinando sobre as
matérias em pauta; c) Garantir o exercício do amplo direito de defesa aos
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profissionais de enfermagem sindicados;
atribuições previstas neste Regimento.
d)
Desenvolver
demais
Art. 9º - Compete ao Presidente da Comissão de Ética de Enfermagem:
a) Presidir, coordenar e dirigir as reuniões da Comissão;
b) Planejar e controlar as atividades programadas;
c) Elaborar relatório com os resultados dos casos analisados e encaminhar
à chefia/diretoria/supervisão de enfermagem para ciência e demais
providências administrativas; d) Elaborar relatório, nos termos do disposto
na alínea “d”, artigo 7º, deste Regimento; e) Representar a Comissão de
Ética de Enfermagem perante as instâncias superiores, inclusive no CorenSP;
f) Solicitar a participação de membros suplentes nos trabalhos, quando
necessário; g) Nomear os membros sindicantes para convocar e realizar
audiências.
Art. 10 - Compete ao Secretário da Comissão de Ética de Enfermagem:
a) Proceder aos registros das reuniões em ata;
b) Verificar o quorum de deliberação, conforme o relatado no art. 22;
c) Realizar as convocações dos denunciados e denunciantes, bem como das
testemunhas; d) Organizar arquivo referente aos relatórios de sindicância;
e) Colaborar com o presidente, no que lhe for por este solicitado, nos
trabalhos atribuídos à C.E.E.;
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Art. 11 – O escrutínio para eleição de membros da Comissão de Ética de
Enfermagem será realizado, preferencialmente, através de voto
facultativo, secreto e direto.
§1º Na impossibilidade de cumprimento do disposto no caput deste artigo,
os membros da C.E.E. poderão ser indicados pelo Enfermeiro Responsável
Técnico, ou voluntariar-se candidatos, atendendo-se aos critérios do artigo
4º.
§2º Nos casos do parágrafo anterior, deverão ser observados os requisitos
impostos pelo art. 17 deste Regimento.
§3º Os membros da C.E.E voluntários ou indicados pelo Enfermeiro
Responsável Técnico poderão exercer tal função por um período máximo
de 1 (um) ano, contados a partir da posse, devendo prestar compromisso
de bem e fielmente desempenhar o encargo e de promover novas eleições
dos membros da Comissão de Ética, lavrando-se o respectivo termo.
Art. 12 - A relação dos nomes dos candidatos às vagas da C.E.E. deverá ser
afixada em local de fácil acesso a todos os profissionais de enfermagem,
pelo prazo de 7 (sete) dias, para ciência e eventual impugnação.
Art. 13 – Os candidatos serão subdivididos em dois grupos:
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I - Grupo I – correspondendo ao grau de habilitação de Enfermeiro –
quadro I;
II - Grupo II – composto por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem –
quadros II e III, respectivamente. Parágrafo único – Os Enfermeiros
eleitores votarão nos candidatos do Grupo I e os Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem nos candidatos do Grupo II.
Art. 14 – A convocação da eleição será feita pelo Enfermeiro Responsável
Técnico, por Edital a ser divulgado na Instituição no período de 60
(sessenta) dias, anteriores à eleição.
Art. 15 – O Enfermeiro Responsável Técnico designará Comissão Eleitoral
com competência para organizar, divulgar, dirigir e supervisionar todo o
pleito.
Parágrafo único - Os membros Comissão Eleitoral não poderão se
candidatos à C.E.E.
Art. 16 – Os candidatos farão sua inscrição, de forma individual, com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da eleição.
§1º. A lista dos inscritos será divulgada na Instituição, em rol organizado
em ordem alfabética, durante o período mínimo de uma semana, em lista
a ser afixada pela Comissão Eleitoral em local de fácil acesso aos
profissionais de enfermagem.
§2º. O rol de candidatos deverá ser enviado ao Coren-SP para apreciação
das condições necessárias de elegibilidade impostas no art. 17 deste.
Art. 17 – Os candidatos ao pleito deverão apresentar os seguintes
requisitos: I – Possuir registro profissional, definitivo ou provisório, junto ao
Coren-SP, inexistindo de débitos para com esta Autarquia federal
II – Não possuir condenação à penalidade prevista no Código de Ética de
Enfermagem transitada em julgado, em processo ético disciplinar junto ao
Coren-SP, anterior à data do registro da candidatura;
III – Não ter sido condenado em processo administrativo, junto a
instituições em que preste serviços de enfermagem, em período inferior a 5
(cinco) anos, a contar da data do registro da candidatura.
Art. 18 – A apuração dos votos será realizada pelo (a) Presidente da
Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento do processo,
podendo ser assistida por todos os interessados.
§ 1º - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos válidos no Grupo I e Grupo II;
§2º - O resultado da apuração deverá ser enviado ao Coren-SP, pelo
Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o
pleito.
§ 3º - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da mesma
categoria, proceder-se-á ao desempate utilizando-se o critério de maior
tempo de exercício profissional na instituição na categoria eleita.
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§4º. Persistindo o empate, será eleito o profissional com o maior tempo de
inscrição junto ao Coren-SP.
Art. 19 – Eventual indignação quanto a fatos ocorridos durante o processo
eleitoral, ou mesmo contra candidato eleito, indicado ou que tenha se
voluntariado, deverá ser formalizada, por escrito, no prazo de até 48
(quarenta e oito horas), após o cômputo dos votos ou publicação da lista
provisória de indicados ou admitidos em caráter de voluntariado.
§1º. A manifestação de inconformismo será entregue, pelo profissional de
enfermagem interessado, à Comissão Eleitoral, mediante recibo;
§2º. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 10 (dez) dias para responder ao
requerimento;
§3º. Em caso de decisão contrária ao quanto requerido, ou ainda de
omissão à resposta, no prazo fixado no parágrafo supra, faculta-se ao
profissional indignado, direito à nova manifestação, mediante protocolo
em petição, endereçada ao Presidente do Coren-SP.
§4º. O Coren-SP responderá à manifestação no prazo de 10 (dez) dias a
contar do protocolo realizado em suas instalações.
Art. 20 – Homologados os resultados pelo Coren-SP, os membros eleitos,
indicados ou voluntários serão empossados por esta Autarquia Federal.
Art. 21 – Com a homologação dos resultados pelo Coren-SP, considera-se
extinta a Comissão Eleitoral.
Capítulo V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 22 – A Comissão de Ética de Enfermagem eleita deverá estabelecer
cronograma de reunião mensal, em caráter ordinário, podendo se reunir
de forma extraordinária, quando se faça necessário.
Art. 23 – Os atos da Comissão de Ética de Enfermagem relativos à
sindicância, deverão ser sigilosos, não lhes sendo vedado, contudo, o
aproveitamento de fatos ocorridos, para fins educativos e de orientação,
desde que preservados os dados de identificação dos envolvidos, bem
como circunstâncias especiais do caso que possam fazer induzir a sua
autoria.
Art. 24 – As deliberações da C.E.E. serão formalizadas por maioria simples,
sendo prerrogativa de seu Presidente a emissão do “voto de Minerva” para
desempate.
Art. 25 – A sindicância deverá ser instaurada mediante:
a) Denúncia por escrito, devidamente identificada e fundamentada;
b) Denuncia por escrito do Responsável Técnico de Enfermagem;
c) Deliberação da própria Comissão de Ética de Enfermagem, quando
tomar conhecimento de indícios de irregularidades ético disciplinares,
praticadas profissionais de enfermagem, no exercício de suas atividades;
d) Determinação do Conselho Regional de Enfermagem.
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Art. 26 – Aberta a sindicância, a Comissão de Ética de Enfermagem
informará o fato aos envolvidos, convocando-os para esclarecimentos e
juntada de documentos, caso necessário.
§1º. O sindicado exercerá seu direito à manifestação, a ser exercida na
forma escrita, no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de
assinatura de recebimento da notificação da C.E.E
§2º. As notificações poderão ser realizadas por via epistolar com AR, em
endereço pessoal do profissional, ou mesmo através das pessoas da C.E.E.,
diretamente ao sindicado, de modo reservado, preservando-lhe o direito à
intimidade.
§3º. O descumprimento das convocações e demais solicitações da C.E.E.,
nos casos em que forem justificadas, deverá ser encaminhado ao Coren-SP
para análise.
Art. 27 – Todos os documentos relacionados com os fatos a apurar serão
mantidos junto à sindicância.
§1º. Por documentos poderão ser entendidos cópia de prontuário, quando
autorizado seu uso por quem de direito, bem como de livros de registro
utilizados exclusivamente pela Enfermagem e outros escritos da
Enfermagem que guardem relação com o objeto de apuração pela C.E.E.
§2º. O acesso aos autos de sindicância e demais documentos correlatos
será franqueado às partes e à Comissão de Ética de Enfermagem.
Art. 28 - Concluída a coleta de informações, a Comissão de Ética de
Enfermagem deverá reunir-se para analisar e emitir relatório final, o qual
não poderá formular juízo de valor sobre os fatos apurados, limitando-se à
narrativa dos trabalhos de apuração.
Parágrafo único – Caso necessário, a Comissão de Ética de Enfermagem
poderá solicitar novas diligências para melhor elucidar os fatos.
Art. 29 – Quando for evidenciada a existência de indícios de infração ética,
cópia da sindicância deverá ser encaminhada ao Conselho Regional de
Enfermagem, para a apuração de eventuais responsabilidades ético
disciplinares.
Art. 30 – Quando o fato for de menor gravidade e que não tenha
acarretado danos a terceiros, sem enquadrar-se em infração prevista no
Código de Ética, a C.E.E. poderá promover conciliação entre as partes
envolvidas, além de promover orientações e emitir relatório, documentos
esses que poderão ser emitidos à Instituição para conhecimento e
arquivamento, caso se entenda necessário.
§ 1º - Ocorrendo à conciliação, a Comissão lavrará tal fato em ata
específica para tal fim.
§ 2º - Não ocorrendo conciliação, a sindicância seguirá seu trâmite normal.
Art. 31 – Ocorrendo denúncia envolvendo um membro da Comissão de
Ética de Enfermagem, o mesmo deverá ser afastado de suas atividades, em
caráter preventivo, enquanto perdurar a sindicância.
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CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 – Na desistência de um ou mais membros efetivos da C.E.E., estes
serão substituídos automaticamente pelos suplentes, obedecendo ao
critério de maior número de votos recebidos.
Parágrafo único. No caso previsto no caput deste artigo, a ocorrência
deverá ser relatada ao Coren-SP para ciência.
Art. 33 – A ausência injustificada a mais de 3 (três) reuniões consecutivas
e/ou alternadas excluirá automaticamente o membro efetivo, sendo
convocado o suplente correspondente, conforme a ordem de votação.
Art. 34 – Havendo necessidade da participação de profissionais de outras
áreas, estes poderão ser ouvidos durante os trabalhos de sindicância na
qualidade de convidados, não podendo ser compelidos ao
comparecimento, comunicando-se o fato ao Coren-SP.
Art. 35 – O COREN-SP, baseado nos resultados obtidos através dos
relatórios enviados pela Comissão, promoverá Seminários com os
componentes da C.E.E. para orientações e esclarecimentos, visando o
aperfeiçoamento técnico de seus componentes.
Art. 36 – Às Comissões de Éticas de Enfermagem já instaladas fica
assegurada a faculdade de ajuste ao quantitativo fixado nos incisos do art.
4º deste Regimento.
§1º. Os quantitativos para as C.E.E. a serem implantadas, na vigência
deste Regimento, serão os previstos nos incisos do art. 4º.
Art. 37. A exceção da previsão do artigo antecedente, os demais preceitos
regulamentares fixados para cumprimento nas sindicâncias pelas C.E.E.,
serão atendidos de imediato, realizando-se as devidas adaptações.
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3.1.4 - Comissão de Óbitos
Constituição:
Médicos e Enfermeiros.
Regimento:
Em conformidade com as normas e regras do Ministério da Saúde.
Cronograma de Atividade Anual:
Reuniões bimestral.
Objetivo:
Avaliar a qualidade da assistência prestada, detectar a ocorrência de eventos adversos,
indicando necessidade de revisão do processo assistência.
COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS HMC – REGIMENTO INTERNO
INTRODUÇÃO:
A mortalidade hospitalar expressa o resultado do processo assistencial. No entanto,
esse resultado sofre a interação de uma série de processos assistenciais e gerenciais
extremamente complexos e cuja influência no resultado final é difícil de ser mensurada, tais
como o estabelecimento de condutas sem o esclarecimento diagnóstico adequado, infecções
hospitalares, uso inadequado de medicamentos, manutenção deficiente de equipamentos
médicos e sistemas de infra-estrutura, acidentes transfusionais, iatrogenias, entre outros. Nas
atividades diárias de uma instituição de saúde, inúmeras ações podem ser objeto de atenção e
fonte de informação para processos de avaliação de qualidade e melhoria de desempenho,
desta forma ajudando a reconhecer e sanar as falhas do processo assistencial.
OBJETIVOS:
1. Avaliar a qualidade da assistência prestada no Hospital Psiquiátrico Vera Cruz a partir da
análise dos óbitos hospitalares;
2. Detectar a ocorrência de eventos adversos (acidentes ou falhas operacionais) que podem
comprometer a qualidade da assistência ou influir no curso da internação, indicando
necessidade de revisão do processo assistencial e a avaliação do funcionamento do próprio
Hospital.
FUNCIONAMENTO:
Reuniões com periodicidade bimestral no consultório anexo da psiquiatria, assim como
envio de indicadores e informações;
Ausência sem justificativa de um membro em três reuniões consecutivas ou seis
reuniões não consecutivas no período de 12 meses gera sua exclusão automática.
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METODOLOGIA:
Análise dos prontuários de óbitos do Hospital, utilizando-se instrumento específico de
coleta de dados com padronização das variáveis;
FONTES DE INFORMAÇÃO:
1. AIH
2. Relatório de alta
3. Declaração de óbito
4. Anotações médicas
5. Anotações de enfermagem.
VARIÁVEIS ANALISADAS:
Auto-explicativas:
1. Idade
2. Sexo
3. Data da internação
4. Dia, data e hora do óbito
5. Diagnóstico de admissão
6. Diagnóstico final e causa mortis
7. Acidentes ou falhas operacionais
CLASSIFICACAO DO ÓBITO:
1. Não evitável - quando a patologia existente justifica a evolução fatal.
2. Evitável - quando o óbito ocorrer por inadequação da terapêutica, da investigação ou das
condições operacionais.
3. Inconclusivo - quando não é possível o enquadramento nas categorias anteriores, devendo
haver enquadramento em uma de nove justificativas definidas que caracterizam a causa da
impossibilidade do avaliador chegar a uma conclusão.
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3.1.5 - Comissão de Prontuário
Atender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº
1.638/2002, que define prontuário médico como o documento único
constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas,
geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do
paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e
científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe
multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
A Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) é um órgão de assessoria diretamente
vinculado à Direção Geral do Hospital deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética
Médica da unidade, com a qual deverá discutir os resultados das avaliações realizadas.
Os serviços prestados pela CRP não serão remunerados, sendo considerado de
relevante interesse público.
III. COMPOSIÇÃO:
A composição mínima da comissão deverá ser de 4 (quatro) membros médicos, 1 (um)
membro do Serviço de Arquivo Médico (SAME) e 1 (um) membro enfermeiro, que serão
nomeados pelo Diretor Geral do Hospital, cuja presidência deverá ser exercida,
exclusivamente, por um médico.
A comissão definirá os cargos de vice-presidente e de secretário.
IV. MANDATO:
O mandato da comissão será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação no
Boletim de Serviço do Ministério da Saúde, e poderá ser renovado por decisão da Direção
Geral. A relação dos membros de cada mandato deverá ser publicada no Boletim de Serviço do
Ministério da Saúde a cada 2 (dois) anos, bem como a substituição de qualquer membro, a
qualquer momento.
V. SEDE:
A sede da comissão será a sala da Direção Adjunta.
VI. FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
A Comissão
extraordinariamente
de
Revisão de
quando
Prontuários reunir-se-á trimestralmente e
convocada
pelo
presidente.
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A ausência de um membro em 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa ou ainda
6 (seis) reuniões não consecutivas sem justificativa durante 12 (doze) meses acarretará sua
exclusão
automática
da
participação
da
CRP.
Na ausência do presidente ou de seu vice, os membros da comissão, definidos pela
maioria
presente,
poderão
realizar
a
reunião.
As decisões da comissão serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e
justificada
por
maioria
simples
dos
membros
presentes.
Para apreciação e estudos preliminares de assuntos específicos será designado um
relator ou convidado um consultor, o qual apresentará parecer sobre o assunto, em prazo
preestabelecido, não superior a 15 (quinze) dias. Da mesma forma poderão ser convidados
outros profissionais habilitados para participar das reuniões, desde que autorizado em plenária
prévia.
As reuniões da comissão deverão ser registradas em ata resumida e arquivada cópia
contendo: Data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do
expediente
e
decisões
tomadas.
Todos os membros deverão guardar sigilo ético no que se refere aos assuntos
abordados
pela
CRP.
Além das reuniões ordinárias, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para
tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas
pelo
Diretor
Geral,
pelo
Presidente
ou
Vice
Presidente
da
CRP.
As informações e os indicadores operacionais deverão ser enviados para a Direção
Geral, bem como para a Coordenação Hospitalar e para a Coordenação de Planejamento, cuja
periodicidade será trimestral para as informações concernentes ao prontuário e semestral
para os indicadores operacionais.
VII. ATRIBUIÇÕES:
São atribuições da Comissão de Revisão de Prontuário:
I - Registrar em formulário próprio a avaliação dos itens que deverão constar
obrigatoriamente:
a) Identificação do paciente em todos os impressos, termo geral de internação, anamnese,
exame físico, exames complementares, e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas,
diagnóstico definitivo, consentimentos específicos quando necessários, tratamento efetuado e
outros documentos pertinentes ao atendimento.
b) Obrigatoriedade de letra legível do profissional que atendeu o paciente, bem como de
assinatura e carimbo ou nome legível do profissional e respectiva inscrição no conselho de
classe.
c) Obrigatoriedade da avaliação médica e de enfermagem e registro diário da evolução clínica
do paciente, bem como a prescrição médica consignando data e hora e do atendimento.
d) Preenchimento completo do sumário de alta.
e) Ordenação do prontuário.
II - Recomendar inclusão e exclusão de formulários, impressos e nos sistemas, bem como
divulgar a necessidade de conservação dos prontuários visando a qualidade dos mesmos.
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III - Assessorar a Coordenação Hospitalar em assuntos de sua competência.
IV - Manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Unidade com a qual deverão
ser discutidos os resultados das avaliações feitas.
V - Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade
com atuação de Educação Permanente.
VI - Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos
relevantes a Instituição.
VII - Coletar e processar os dados, proceder à análise estatística, divulgá-los e avaliá-los a cada
trimestre.
São atribuições do Presidente da Comissão, além de outras instituídas neste regimento ou que
decorram de suas funções ou prerrogativas:
a) Convocar e presidir as reuniões.
b) Indicar seu vice-presidente.
c) Representar a comissão junto à Direção Geral da Instituição, ou indicar seu representante.
d) Subscrever todos os documentos e resoluções da comissão previamente aprovados pelos
membros desta.
e) Fazer cumprir o regimento.
Nas decisões da comissão, havendo empate, sem prejuízo de seu voto, o Presidente exercerá o
voto de qualidade.
Nas faltas e impedimentos legais do presidente, assumirá seu vice-presidente, que assumirá as
atividades deste.
São atribuições e competências da secretária da Comissão:
VIII. DISPOSIÇOES GERAIS:
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CRP, em
conjunto com o Coordenador Hospitalar, e submetidos à Direção Geral a quem competirá a
palavra final.
Este regimento deverá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas
legislações pertinentes ao assunto.
O Regimento entrará em vigor após aprovação da Direção Geral e publicação do
mesmo em Boletim de Serviço.
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3.1.6 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Constituição:
Multiprofissional
Cronograma de Atividade Anual:
Reuniões Mensais.
Objetivo:
Fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de
prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. Reunião sendo
Trimestral.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a
legislação brasileira1 , uma comissão constituída por representantes
indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de
forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a
finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do
Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela
Portaria nº 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5 trata do dimensionamento,
processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.
As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I 4 da NR 5, de acordo
com
a
atividade
econômica
e
o
número
de
empregados.
A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual
número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de
representantes dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser
escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vicepresidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos
titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos,
inclusive os suplentes; o secretário da CIPA pode ser escolhido entre os
membros da Comissão ou até mesmo ser um funcionário que dela não faça
parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os
cipeiros, eleitos e indicados. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da
CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e
constituir Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA
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subsequente. Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões
ordinárias da Comissão.
Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de
constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o
treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.
O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos
ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os
riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a
preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de
diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre
gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são
realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho,
visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um
órgão supracorporativo e independente, não subordinado a
nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal
brasileira garantem aos membros titulares da CIPA eleitos (os
representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no
emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de
demissão por justa causa. O período de estabilidade, na verdade,
tem uma duração um pouco maior do que dois anos: vai do
momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um
ano após o término de seu mandato.
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3.1.7 - ORGANIZAÇÃO ESPECIFICA DO SERVIÇO DE FARMÁCIA
Serviço de Farmácia: É o componente sistêmico da organização hospitalar onde é
desenvolvida a assistência farmacêutica, que possui dois componentes básicos: o
administrativo e o clínico.
Atividades fins:



Dispensar e entregar medicamentos aos pacientes internados em regime de
dose unitária para 24 horas de tratamento conforme prescrição médica.
Tratamento medicamentoso além do disponível na rede municipal de Saúde
e/ou do componente especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo)
da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, estabelecidos por protocolo de
tratamento.
Tratamento medicamentoso em caso de desabastecimento da rede Municipal
de Saúde e da indisponibilidade de fornecimento do componente
especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo) da Secretaria do Estado
de São Paulo, a Organização Social assumirá o ônus do tratamento e a
Secretaria Municipal de Saúde deverá reembolsar este valor a Organização
Social, no mês subseqüente, assim garantindo a continuidade do tratamento
do paciente.
Atividades intermediárias:







Controle de estoque;
Armazenamento adequado dos medicamentos, materiais médico-hospitalares
e afins;
Promover a manipulação de medicamentos;
Escrituração dos medicamentos controlados pela Portaria 344/98;
Atuar nas Comissões Hospitalares (padronização de medicamentos, controle
de infecção hospitalar, gerenciamento de resíduos, entre outras);
Informações técnicas sobre os medicamentos;
Orientação a Equipe de saúde.
Atividades gerais:



Manter a limpeza da área;
Emitir relatórios técnicos e administrativos;
Emitir indicadores mensais.
Horário de funcionamento:

De segunda-feira a domingo das 08 as 17:00hs
Página | 25
Implantação da Dose Unitária:

A dose unitária deve ser implantada em até 45 (quarenta e cinco) dias após o
Instituto Moriah assumir a administração do Hospital.
Métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de alto custo:



Os medicamentos psicotrópicos devem ser armazenados e dispensados de
acordo com a Portaria 344/98.
A dispensação dos medicamentos controlados e/ou de alto custo deve ser
prescrita pelo médico em prescrição médica e a Farmácia ao entregar os
medicamentos deve entregar estes a Enfermeira responsável pela Unidade,
colhendo a assinatura em requisição.
O armário de psicotrópicos e/ou medicamentos de alto custo, deve
permanecer trancado e deve ser contado diariamente e verificar o saldo
existente no sistema de gestão junto com o estoque físico.
Prescrição eletrônica:


A implantação da Prescrição Eletrônica será realizada em até 120 (cento e
vinte dias) dias após o Instituto Moriah assumir a administração do Hospital.
Com a prescrição eletrônica, a Farmácia realizará a dispensação diretamente
de acordo com a prescrição do médico, conferindo os medicamentos
dispensados com os prescritos eletronicamente
ORGANOGRAMA UNIDADE DE FARMÁCIA
Gerente de
Farmácia
Farmacêutico
Auxiliar de
Farmácia
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FLUXOGRAMA UNIDADE DE FARMÁCIA
Farmácia Central
Prescrição Médica
Dispensação por
paciente (dose
unitária)
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3.1.8 - SAME
O serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same) tem por finalidade a guarda e a
preservação do prontuário médico (dados pessoais, evolução clínica, exames, radiografias etc.)
e a elaboração de relatórios e boletins estatísticos referentes ao movimento hospitalar.
Atribuições Especificas do Same












localizar e fornecer prontuários solicitados para consultas ambulatoriais, internação,
estudos, pesquisa, auditoria;
receber, revisar e ordenar os prontuários de pacientes que saírem de alta;
manter o controle de saídas e devolução de prontuários médicos, fornecidos para
consultas ambulatoriais, unidades de internação e/ou setores do Hospital;
atender aos pacientes e/ou familiares, prestando-lhes as informações solicitadas;
arquivar e custodiar os prontuários de internações e ambulatoriais;
manter o registro numérico nos prontuários médicos (sistema informatizado);
receber, conferir e manter o censo diário atualizado;
receber, controlar e resumir, diária ou mensalmente, as informações estatísticas de
consultas externas (ambulatoriais) e dos serviços auxiliares de diagnóstico, tratamento
e hospitalização;
preparar os relatórios estatísticos mensais, trimestrais e anuais, de interesse do
Hospital;
calcular os indicadores de saúde requeridos pelo HMTJ;
encaminhar ao setor de Contas Médicas os dados estatísticos, para efeito de apuração
dos custos hospitalares;
receber e providenciar respostas de informações aos interessados, quando
autorizados pela Diretoria do HMTJ.
Atividades do Serviço
Arquivo Médico:





retirada (e arquivamento) de prontuário para atendimento de ambulatório e/ou
internação;
manter sempre atualizada a documentação do prontuário do paciente;
revisar periodicamente as seções de arquivamento, corrigindo eventuais falhas;
selecionar prontuários para uso das comissões hospitalares;
colaborar nas pesquisas científicas e nos trabalhos de investigação, quando solicitado.
Estatística:


Fazer revisão de identificação dos prontuários médicos dos pacientes egressos;
manter o controle do uso das informações dos diferentes índices;
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



codificar diagnósticos existentes no prontuário;
manter índices de doenças (arquivo nosológico), segundo normas estabelecidas;
processar informações coletadas e revisadas (censo diário de internação, agenda de
consultas ambulatoriais) para o relatório mensal. Além do Ambulatório, Emergência e
Central de Internações, também são obtidas informações de outros setores:
Radiologia, Laboratório, Enfermagem e Serviço Social;
preparar relatório estatístico mensal e anual.
Aspectos do prontuário do Same
O prontuário do paciente é o conjunto de documentos que relatam a história e a vida
clínica do paciente.
O prontuário do paciente tem um valor imensurável para a instituição, para o próprio
paciente, para os membros da equipe de saúde e é de grande utilidade para o ensino e para a
pesquisa.
Sendo um documento muito importante, o prontuário do paciente deve receber um
tratamento diferenciado, ou seja, ser melhor elaborado e manuseado com mais cuidado,
zelando-se pela integridade dos seus componentes.
O prontuário do paciente pode ser um instrumento de defesa ou acusação, dada a sua
elaboração. É um instrumento legal que comprova o atendimento prestado ao paciente e
possibilita uma análise acurada dos fatos ocorridos com ele.
O Same manuseia, diariamente, cerca de 500 prontuários, que saem para consultas
ambulatoriais, internações, pesquisa científica, entre outras solicitações.
3.1.9 – MONITORAMENTO DE INDICADORES DE DESEMPENHO DE QUALIDADE, E
ECONOMICO-FINANCEIRO: indicadores selecionados, sistemáticas de ações corretivas.
A metodologia adotada para monitoramento e avaliação dos indicadores de desempenho é o
Ciclo PDCA, conforme figura abaixo:
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Os indicadores selecionados são:
Valores previstos x Valores Realizados x Qualidade (de acordo com a pesquisa de satisfação),
sendo que estes indicadores devem verificados por setor, por importância. e serão elencados
ao longo do serviço realizado podendo sofrer acréscimos, em relação ao número de
indicadores avaliados procurando sempre o equilíbrio e a satisfação dos colaboradores,
clientes e receita.
3.1.10 - Dos Protocolos Clínicos e Manuais de Normas e Rotinas
Os protocolos clínicos e manuais operacionais de procedimentos e rotinas serão
elaborados de forma especifica respeitando o que rege a determinação de cada área
competente da assistência integral aos pacientes portadores de transtornos psiquiátricos.
Esses protocolos somente devem ser escritos em loco a cargo da Comissão Multidiscilinar que
será instituída durante a operacionalização do serviço.
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Atividades a realizar
I - hospital psiquiátrico vera cruz.
3.1.11 - Assistência hospitalar para a desinstitucionalização:
3.1.11.1. Organizar as alas a partir do município de residência das famílias, respeitando o
vínculo entre as pessoas internadas. Qualquer modificação nesta estruturação deve ser
discutida com o gestor público e somente realizada após autorização por escrito.
3.1.11.2. Implantar equipes de referência exclusiva, por ala, composta de maneira
multiprofissional, respeitando os parâmetros da portaria 251 de 2002.
3.1.11.3. Realizar reunião semanal de equipes de referência, por ala, por período de 2 horas,
para discussão das práticas e construção/avaliação de projetos terapêuticos singulares.
3.1.11.4. Realizar uma reunião geral mensal, envolvendo o maior número de profissionais da
instituição, incluindo administrativo, segurança, limpeza, recepção e manutenção.
3.1.11.5. Realizar reunião semanal de famílias, por ala, por período de 2 horas, para discussão
do processo de desinstitucionalização, construção/avaliação de projetos terapêuticos
singulares.
3.1.11.6. Realizar uma reunião geral de famílias e controle social, por mês, envolvendo o maior
número de famílias possíveis, representantes de movimentos sociais do município e região e
representantes do conselho municipal de saúde.
3.1.11.7. Realizar 1 atividade grupal externa com as pessoas internadas, a cada dois meses, por
ala.
3.1.11.8. Realizar um evento aberto à comunidade, articulando com os caps do município, a
cada 3 meses.
3.1.11.9 realizar assembléia semanal com as pessoas internadas, por ala, para discussão do
processo de desinstitucionalização e da organização do cotidiano das alas.
3.1.11.10 realizar 1 assembléia geral por semana para participação da maior parte das pessoas
internadas e profissionais.
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3.2 QUALIDADE SUBJETIVA
Deve ser medidas a partir da promoção ao protagonismo das pessoas internadas, suas
famílias, e participação dos movimentos e controle social. Considerando a garantia, proteção e
promoção dos direitos humanos
Em conjunto com a municipalidade, a entidade deverá elaborar estratégicas e arranjos
organizativos para promover o protagonismo de usuários e famílias, e a participação dos
movimentos econtrole social no processo de desinstitucionalização, bem como garantir a
transparência do processo.
A qualidade subjetiva também será mensurada através de indicadores de satisfação do
usuário, em comparativo direto com ás avaliações do serviço social junto aos pacientes e
familiares. Neste objeto de avaliação entende-se que servem como ferramentas de
acolhimento de suas expectativas e dificuldades diante o processo de mudança e adaptação ao
seu convívio.
Os itens a serem verificados na Pesquisa de Satisfação dos Usuários são os seguintes:
Agilidade no Atendimento;
Acolhimento;
Confiança;
Ambiência (Conforto, Limpeza, Sinalização, Ruído);
Roupas;
Alimentação.
Estes itens foram decompostos em uma seqüência de perguntas que estão divididas
em primárias e secundárias, com objetivo de propiciar um melhor entendimento dos usuários.
Entretanto, somente serão utilizadas as perguntas que traduzem a satisfação dos usuários para
o cálculo estatístico da pesquisa. A entrevista deverá ser realizada com aqueles usuários que
ainda o estejam utilizando o serviço.
A realização da Pesquisa de Satisfação dos Usuários está baseada em três etapas:
Apresentação, Execução e Conclusão. O sucesso da entrevista depende do bom
desempenho de todas estas etapas.
Apresentação
A fase de apresentação é aquela na qual o entrevistador aborda o usuário e solicita sua
colaboração para ser entrevistado.
Cumprimente o paciente a ser entrevistado e apresente-se;
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Explique o que você está fazendo e como isto beneficiará o usuário. Por exemplo:
“estou fazendo uma pesquisa sobre a qualidade do atendimento e a sua opinião é muito
importante para melhorar o atendimento para você e sua família”;
Explique ao usuário que não é necessário identificar-se, e que as suas respostas serão
analisadas em conjunto com as respostas de outros usuários entrevistados.
Solicite a aprovação do usuário antes de dar início à entrevista.
Execução
A fase de execução é a entrevista em si.
Informe ao usuário o número de perguntas e que não existem respostas certas ou erradas para
as perguntas;
Também informe ao usuário que este pode interromper a entrevista, a qualquer momento,
quando não entender uma pergunta. Fique atento e esclareça todas as dúvidas do usuário. As
perguntas devem ser realizadas na seqüência em que são apresentadas - jamais pule questões.
Conclusão
Agradeça a participação do entrevistado.
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3.2.1- QUESTIONÁRIO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Perfil do Usuário
Idade:
Sexo:
( )Masculino ( )Feminino
Escolaridade:
( )analfabeto ( ) Básico [1º a 4º série] ( )fundamental [5ª a 8ª série]
( )médio [2º grau] ( )superior ( )pós-graduação
Pergunta 1: Você considera que a espera pelo atendimento:
( )Demorou muito ( ) Demorou ( )Demorou pouco ( )Não demorou
Com isso você se sente:
( ) Muito satisfeito ( ) Satisfeito ( ) Insatisfeito ( ) Muito insatisfeito
Agilidade no atendimento de acordo com o serviço.
R._________________________________________
Pergunta 2: A equipe de saúde demonstrou educação:
( ) Sim ( ) Não
Respeito:
( ) Sim ( ) Não
Interesse:
( ) Sim ( ) Não
Em relação a isso (educação e respeito) você se sente?
( ) Muito satisfeito ( ) Satisfeito ( ) Insatisfeito ( ) Muito insatisfeito
Todos envolvidos na assistência (médicos, enfermeiros; apoio; segurança, administrativo, etc.)
prestam assistência de forma humanizada, com hospitalidade, buscando proteger a integridade física
e
mental
dos
usuários
e
familiares.
R:___________________________________________________________________________
Pergunta 3: Como você julga a limpeza dos ambientes?
( )Muito Bom ( )Bom ( ) Regular ( )Ruim ( )Muito ruim
Ambientes são limpos, propiciando conforto e bem estar (quarto, banheiro, corredores, recepção,
salas de espera, consultórios, etc.)
R:___________________________________________________________________________
Pergunta 4: Como você julga o conforto dos ambientes?
( )Muito Bom ( )Bom ( ) Regular ( )Ruim ( )Muito ruim
Os Ambientes são ventilados e iluminados e os móveis estão suficientemente limpos e íntegros,
propiciando conforto e bem estar (móveis, quarto, banheiro, corredores, recepção, salas de espera,
consultórios, etc.)
R:___________________________________________________________________________
A Freqüência desta pesquisa de opinião será uma vez por mês, realizada com todos os usuários
dos serviços e as respostas serão avaliadas mensalmente e aplicaremos o modelo do Ciclo PDCA para
aperfeiçoar a qualidade do serviço.
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3.2.2 - SERVIÇO DE NUTRIÇÃO
O serviço de Nutrição e Dietética tem por finalidade oferecer uma alimentação
equilibrada, de qualidade, aliada às boas práticas de fabricação. Tem como objetivo estruturar
uma cozinha dentro dos padrões de boas práticas de fabricação que a ANVISA exige.
Oferecendo refeitório para atender cliente interno com um número máximo de 3.072
refeições/dia, além de copas nas unidades de internação. A equipe será composta por 01
nutricionista atuando na área de coordenação, produção e clínica, 18 auxiliar de cozinha e 03
cozinheiras. O serviço de Nutrição e Dietética funciona XX horas, diariamente. Os
atendimentos nutricionais serão realizados aos pacientes internados mediante
acompanhamento e visita nutricional, solicitação médica ou da equipe multidisciplinar. As
avaliações e atendimentos nutricionais ocorrem de segunda a sábado das 8:00h às 12:00h. As
refeições serão servidas aos pacientes nos seguintes horários:
O refeitório será aberto aos colaboradores da instituição, estando aberto para almoço
a partir das 11:30h até 13:30h. A reserva das refeições devem ser efetuadas através do sistema
de controle onde o usuário pode agendar sua reserva até às 9:00h diariamente.
Buscando consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base
comunitária. Isto é, mudança do modelo de tratamento: no lugar do isolamento, o convívio
com a família e a comunidade. Garantindo a livre circulação das pessoas com transtornos
mentais pelos serviços, comunidade e cidade, e oferecendo cuidados com base nos recursos
que a comunidade oferece. Este modelo deverá contar com uma rede de serviços e
equipamentos variados tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os serviços
Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção
integral. As equipes envolvidas no processo serão compostas conforme o programa de atenção
psicossocial, contando com apoio das equipes de enfermagem, médica, psiquiátricas,
terapeutas ocupacionais, fisioterapia, educador físico e serviço social. Sua característica
principal é buscar integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu
“território”, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida cotidiana de usuários e familiares.
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3.2.3 Gestão de Patrimônio
APRESENTAÇÃO
A partir da vigência da Constituição de 1988, a Administração Pública passou a
conviver com normas e leis mais rígidas de controle contábil, financeiro, orçamentário e
patrimonial, exigindo a adaptação e desenvolvimento, por parte dos órgãos e instituições
públicos. O Governo Federal adotou políticas mais intensivas e rigorosas de controle, entre as
quais se destacam a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI - e
o aumento da fiscalização exercida pelos órgãos externos, como o Tribunal de Contas da União
(TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU). Esses órgãos têm estado cada vez melhor
aparelhados, tanto do ponto de vista administrativo quanto tecnológico, e têm atuado de
forma mais rigorosa na fiscalização do uso e conservação do patrimônio público. O que
acarreta uma mudança nos sistemas internos de controle, tornando necessárias atualizações
que reflitam a nova leitura dos princípios que regem o patrimônio público. O sistema de
controle patrimonial bem como os procedimentos e as rotinas operacionais devem incorporar
os interesses da administração quanto a um controle eficaz, permitindo um melhor
gerenciamento e planejamento do patrimônio público. Neste manual pretende-se apresentar
conceitos e princípios que devem ser adotados para uma gestão patrimonial adequada. O
conhecimento destes conceitos e princípios permitirá compreender a importância do controle
patrimonial.
INTRODUÇÃO
Dentre as várias atribuições administrativas das Unidades Gestoras que compõem o
Hospital Psiquiátrico Vera Cruz está a de efetuar a aquisição, manutenção, controle e
desfazimento do seu ativo permanente. A função controle patrimonial, engloba as atividades
de recepção, registro, controle, utilização, guarda, conservação, e desfazimento dos bens
permanentes da Instituição, no que diz respeito aos bens móveis. Este manual tem por
objetivo organizar e regularizar o controle físico dos bens móveis da Instituição, além de
proporcionar aos gestores e usuários do patrimônio uma melhor compreensão da natureza e
da finalidade desta atividade. A função deste manual é orientar as ações dos servidores do
HMC, responsáveis por gerenciar o controle patrimonial no âmbito do Hospital, de forma a
tornar essa atividade mais dinâmica, eficaz e adequada às atuais políticas de gestão pública e
de fiscalização externa. Neste manual são apresentadas as orientações de operação do Siga
Patrimônio, bem como os conceitos básicos e a legislação pertinente ao assunto. As
orientações apresentadas dizem respeito a todas as ações referentes à atividade
administrativa denominada controle patrimonial, ou seja, as rotinas de tombamento,
transferência, movimentação, baixa e inventário, e detalham os procedimentos que devem ser
seguidos para o seu correto exercício. Uma vez que a atividade de controle patrimonial está
em constante renovação na busca de melhorias tanto do ponto de vista da execução quanto
da reavaliação das necessidades e exigências inerentes à esfera patrimonial, o presente
documento, assim como o Siga, são produtos inacabados e em permanente processo de
aperfeiçoamento.
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IMPORTÂNCIA DO CONTROLE PATRIMONIAL
A importância do controle patrimonial nas instituições, tanto públicas quanto privadas,
dizem respeito principalmente à grande imobilização financeira decorrente da aquisição do
parque instalado e da massa de custos adicionais decorrentes desses bens. O controle dos
bens permanentes do Hospital é feito de forma descentralizada em cada Unidade Gestora, de
modo a facilitar as operações e permitir maior autonomia por parte dessas unidades. A
Reitoria tem como responsabilidade dar suporte técnico e orientação quanto à execução do
controle patrimonial e vem realizando várias ações nesse sentido, tais como a criação do Siga.
O sistema é uma ferramenta, uma parte integrante do controle patrimonial e, de maneira
alguma, esgota as funções inerentes a esta atividade. Funções como a identificação dos bens
através da afixação de plaquetas e o inventário anual são fundamentais para que o controle
seja completo e eficaz. A estrutura básica deste manual segue a estrutura de atividades
relativas ao controle patrimonial, quais sejam: tombamento, transferência, movimentação,
baixa e inventário. Em cada tópico são abordados aspectos conceituais, legislação e
procedimentos a serem adotados em sua execução.
ASPECTOS CONCEITUAIS E DE ORGANIZAÇÃO
LEGISLAÇÃO
As operações inerentes ao controle patrimonial estão amparadas na seguinte legislação.
Instrução Normativa número 205/88 da Sedap – que é o principal instrumento que rege o
controle de material, tanto de consumo, quanto permanente, na Administração. Pública
Federal. Nela estão descritas as principais atividades a serem desenvolvidas pelos órgãos
componentes da Administração Pública Federal, abordando os temas:
a. Aquisição;
b. Racionalização;
c. Recebimento e aceitação;
d. Armazenagem;
e. Requisição e distribuição;
f. Carga e descarga;
g. Saneamento de material;
h. Controles;
i. Renovação de estoque;
j. Movimentação e controle;
k. Inventários físicos;
l. Conservação e recuperação;
m. Responsabilidade e indenização;
n. Cessão e alienação.
Decreto 99658/90 – que regula o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e
outras formas de desfazimento de material no âmbito da Administração Pública Federal.
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CONTROLE PATRIMONIAL
O controle patrimonial se dá através do registro adequado de todos os bens móveis,
adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários, que estão à disposição do
Hospital para a realização de suas atividades. Para a eficácia do controle patrimonial é
fundamental a atualização constante dos registros de entrada, atualização, movimentação e
saída de bens do acervo patrimonial. A operação de entrada é realizada através do
Tombamento, as alocações internas são realizadas através da Transferência e da
Movimentação e a operação de saída é realizada através da baixa de bens. Visando preservar a
qualidade das informações, todo bem permanente deverá ser identificado individualmente,
estar vinculado a um local específico e sob a responsabilidade de um servidor. A verificação
dessas informações, bem como da qualidade do serviço realizado pelo Setor de Patrimônio, é
realizada através dos Inventários. Deve ser controlado todo acervo da Instituição, seja de bens
móveis ou imóveis.
MATERIAL PERMANENTE
De acordo com o dicionário, patrimônio é “o conjunto de bens, direitos e obrigações
economicamente apreciáveis, pertencentes a uma pessoa ou empresa” (Dicionário Houaiss da
Língua portuguesa, p. 2151). Para efeito deste manual, a referência a patrimônio deve ser
entendida como sendo o conjunto de bens móveis, também denominados, materiais
permanentes. A Instrução Normativa 205/88 da Sedap define material como: “... designação
genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral,
matérias primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades das
organizações públicas Federais, independente de qualquer fator, bem como aquele oriundo de
demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resíduos
economicamente aproveitáveis” (item 1).
A Lei n.º 4.320, art. 15, § 2º, de 17 de março de 1964 define como
material permanente aquele com duração superior a dois anos.
O Art. 3° da Portaria n° 448, de 13/09/2002, da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, define a adoção de cinco condições
excludentes para a identificação do material permanente, sendo
classificado como material de consumo aquele que se enquadrar em um ou
mais itens dos que se seguem:
I - Durabilidade - quando o material em uso normal perde ou tem
reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois
anos;
II - Fragilidade – material cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por
ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade
e/ou
perda
de
sua
identidade;
III - Perecibilidade – material sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou
que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade - quando destinado à incorporação a outro bem, não
podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal;
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V - Transformabilidade - quando adquirido para fim de transformação.
Verificadas as condições acima citadas, devem ser analisados, por fim,
mais dois parâmetros que complementam a definição final da
classificação:
A relação custo de aquisição/custo de controle do material, como
previsto no item
a. 3.1 da IN N° 142 DASP (Departamento Administrativo do Serviço
Público), que determina, nos casos dos materiais com custo de controle
maior que o risco da perda do mesmo, que o controle desses bens seja feito
através do relacionamento do material (relação-carga) e verificação
periódica das quantidades. De um modo geral, o material de pequeno
custo que, em função de sua finalidade, exige uma quantidade maior de
itens, redunda em custo alto de controle, devendo ser, portanto,
classificado
como
de
consumo;
b. Se o bem está sendo adquirido especificamente para compor o acervo
patrimonial da Instituição. Nestas circunstâncias, este material deve ser
classificado
sempre
como
um
bem
permanente.
Além disso, é importante frisar que a classificação do bem, para efeito de
sua inclusão no sistema de controle patrimonial, deve ser coerente com a
adotada no respectivo processo de aquisição
NÚMERO PATRIMONIAL
Todo bem componente do acervo patrimonial deve ser identificado individualmente
indicação consiste na atribuição de um número patrimonial exclusivo e deve permitir aos
agentes do controle patrimonial coletar informações relativas à localização, estado de
conservação, situação desse bem face ao acervo, bem como o responsável por sua guarda e
conservação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A IN 205/88, em seu item 7.11 nos apresenta que:
“Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à
unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o
competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário...”.
Os Termos de Responsabilidade devem ser emitidos pelo Setor de
Patrimônio sempre que ocorrer:
Tombamento de bens;
Mudança de responsável pela guarda de bens;
Mudança de localização de bens e
Renovação anual
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OPERAÇÃO PATRIMONIAL
As operações patrimoniais consistem no registro de entrada, movimentações e saída
de bens do acervo da instituição. A entrada de material permanente é denominada
Tombamento. Às alterações da localização de bens na instituição denominamos
Movimentação, quando não há troca pela responsabilidade por sua guarda, ou Transferência,
quando há a transferência de posse e guarda para um novo responsável. A saída do bem do
acervo patrimonial é denominada Baixa. É sempre resultado de processo apropriado que a
justifique e deve ser sempre autorizada pelo gestor da Unidade. É importante salientar que o
registro patrimonial tem sua correspondência no balanço financeiro da instituição,
representando recursos imobilizados. O responsável institucional pelos recursos é sempre o
Gestor, daí a importância de sua anuência e autorização nas operações que impliquem na
entrada ou saída de recursos da Unidade.
TOMBAMENTO
Tombamento é o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no sistema
de controle patrimonial do Instituto e no seu balanço contábil. Isso significa dizer que o bem
que entra no acervo da instituição, apresentará igualmente um aporte de recursos no balanço
patrimonial. Por interferir no balanço patrimonial, essa operação é atribuição exclusiva do
responsável pelo controle patrimonial. O tombamento deve ser realizado sempre no momento
em que o bem entra fisicamente na instituição e envolve desde o lançamento dos bens no Siga
até a assinatura e arquivamento dos Termos de Responsabilidade. A modalidade do
tombamento é escolhida conforme a documentação referente ao bem permanente, que
indica a fonte de recursos e a origem física do bem.
MODALIDADES DE TOMBAMENTO
Aquisição:
É a modalidade de tombamento realizada quando o bem é adquirido através de
recursos orçamentários ou extra-orçamentários. Toda aquisição de material através de
despesa orçamentária é realizada por empenho.
A nota fiscal terá sempre o nome e CNPJ da Instituição no campo cliente.
Comodato e Cessão
Comodato e Cessão são denominações dadas ao empréstimo gratuito de um bem,
permanente que deve ser restituído após determinado prazo.
O Comodato é o empréstimo realizado entre as e empresas privadas, enquanto a
Cessão é o empréstimo entre o e outros órgãos públicos. Ambos são realizados através de
contrato ou convênio. Como a posse do bem não pertence ao , um bem tombado por
comodato não tem seu valor adicionado ao montante de entradas no acervo patrimonial do
Hospital.
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Quando ocorrer o retorno do bem ao seu proprietário, deverá ser realizada uma baixa
por devolução. Caso o bem seja doado definitivamente ao Hospital o comodato deverá ser
alterado para Doação.
Doação
A doação significa a transferência da propriedade de bens permanentes para o termo
de doação deve ser emitido pela entidade doadora e deve apresentar todos os elementos
identificadores do bem tais como descrição detalhada, valor de aquisição, data de aquisição ou
de entrega do bem ao Hospital.
Fabricação
Como o próprio nome indica o tombamento por fabricação ocorre quando o bem tiver
sido fabricado por algum Hospital do Pelo fato da origem dos recursos de um tombamento por
fabricação ser sempre a própria Instituição, não há necessidade de informar o documento
relativo a esta origem.
A IN 205/88 no seu item 6.4 esclarece que:
“A inclusão em carga do material produzido pelo órgão sistêmico será
realizada à vista de processo regular, com base na apropriação de custos
feita pela unidade produtora ou, na falta destes, na valoração efetuada
por comissão especial, designada para este fim.”7E ainda em seu item
6.4.1, que,
“O valor do bem produzido pelo órgão sistêmico será igual à soma dos
custos estimados para matéria-prima, mão-de-obra, desgaste de
equipamentos, energia consumida na produção, etc.”.
AFIXAÇÃO DE PLAQUETAS
A afixação da plaqueta deverá ocorrer preferencialmente logo após o processo de
tombamento, sendo executada pelo responsável pelo controle patrimonial na unidade. A
plaqueta utilizada é padronizada para toda a Instituição e identificada pelo termo I,
patrimônio, seguido pelo número sequencial. A plaqueta de patrimônio deve ser afixada em
local visível e de fácil acesso.
IDENTIFICAÇÃO DE BENS NÃO PLAQUETÁVEIS
Em consonância com os princípios da racionalidade e economicidade previstas na
Constituição Federal o controle patrimonial sobre bens permanentes deve ser compatibilizado
com o custo do bem, já que seria inconcebível gastar mais para guardar ou controlar um bem
do que para adquirir outro em seu lugar.Tendo em vista estes princípios, o emplaque amento
de bens cujas características físicas ou funcionais exigem um controle menos individualizado
deve ser flexibilizado, sem, contudo, resultar num controle menos eficaz.
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No sistema de controle patrimonial, o bem continua a ser identificado pelo seu
número patrimonial e as operações de tombamento, transferência, movimentações e baixa
deverão ser feitos normalmente. Apenas seu controle físico será feito através do seu
quantitativo e localização. O responsável pelo controle patrimonial do Hospital deverá avaliar
a necessidade da fixação da plaqueta no bem considerando o exposto acima. Para auxiliar na
identificação, estão relacionadas abaixo algumas condicionantes que podem ser avaliadas na
classificação do bem:
Pela dimensão: bens de pequeno porte que não comportam a fixação da plaqueta.
Exemplo:
alguns
tipos
de
câmera
fotográfica
digital.
Pela funcionalidade: bem, que tem como função conter ou transportar produtos líquidos ou
gasosos, cuja reposição pressupõe a substituição do bem. Exemplos: extintor de incêndio,
botijão
de
gás.
Pela mobilidade: bens cuja utilização exija constante movimentação e assim torne o controle
por plaqueta muito oneroso. Exemplos: carteira de estudante, cadeiras fixas sem braço.
Pelo valor artístico ou histórico: bens de valor artístico ou histórico imensurável que possam
ser danificados pela pura afixação da plaqueta. Exemplos: quadros ou objetos de arte. Pela
dificuldade de acesso: bens cuja localização (instalação) torne impraticável seu. Controle
através de plaqueta de patrimônio. Exemplos: antena parabólica, aquecedor solar.
MOVIMENTAÇÃO
O processo de movimentação consiste na saída de um bem de seu local de guarda para
manutenção ou empréstimo sem a correspondente troca de responsabilidade.
No caso de empréstimo, deverá haver uma data provável de devolução do bem, caso a
devolução não ocorra, caracteriza-se um procedimento de Transferência.
TRANSFERÊNCIAS
A transferência constitui na mudança da responsabilidade pela guarda e conservação
de um bem permanente e ocorre nas seguintes situações:
a) Quando há alteração no responsável pelo local onde o bem está situado.
b) Quando o bem é transferido de um local de guarda para outro.
Somente será permitida a transferência de um bem entre setores após solicitação
feita através de formulário próprio e após a autorização do responsável pelo patrimônio .
INVENTÁRIO
Inventário físico é o instrumento de controle que permite o ajuste dos dados
escriturais com o saldo físico do acervo patrimonial do Hospital, o levantamento da situação
dos bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos, a verificação da disponibilidade
dos bens da unidade, bem como o saneamento do acervo. Tem também a função de analisar o
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desempenho das atividades do setor de patrimônio através dos resultados obtidos no
levantamento físico.
BENS NÃO INVENTARIADOS
Bens não inventariados são aqueles não localizados durante a realização de inventário,
ou a qualquer momento. Quando da observação da ocorrência de bens não inventariados, o
Dirigente do Hospital deverá designar Comissão de sindicância cujas atribuições principais são:
a) Verificar se há bens que se enquadrem nos termos do item 10.6 da IN 205/88
recomendando
sua
baixa
imediata;
b) Apurar as responsabilidades pela irregularidade conforme item 10 da IN 205/88, para os
bens
que
não
se
enquadrem
no
item
acima;
c) Elaborar relatório para o dirigente do Hospital com suas conclusões e recomendações.
DESFAZIMENTO
O desfazimento de bens consiste no processo de exclusão de um bem do acervo
patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente e expressamente autorizada
pelo dirigente do Hospital. Após a conclusão do processo de desfazimento deverá ser realizada
a baixa dos bens nos registros patrimoniais.
LEGISLAÇÃO
As seguintes normas regulam o desfazimento de bens pela Administração Federal.
Instrução Normativa SEDAP nº 205/88
Decreto 99658/90
Instrução Normativa SEDAP nº 142/83
SITUAÇÕES DE BAIXA
Bens inservíveis;
Devolução de bens em comodato;
Erros de tombamento;
Bens inservíveis.
Pré-requisitos
• Existência de bens classificados como inservíveis, conforme determinação do Decreto
99658/90.
• Avaliação dos bens por comissão especialmente instituída pelo dirigente da unidade, cujas
atribuições são: Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e
antieconômicos); avaliar os bens conforme sua classificação; formar os lotes de bens conforme
sua classificação e características patrimoniais; instruir os processos de desfazimentos
conforme a classificação dos bens inservíveis.
Em geral, o processo de desfazimento deverá ser composto por:
a. Portaria de designação da comissão de desfazimento
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b. Relação dos bens para desfazimento.
c. Laudo de avaliação.
d. Justificativa do desfazimento.
e. Contrato, conforme a modalidade de desfazimento.
f. Relação de bens baixados no processo.
Devolução de bens em comodato
A devolução corresponde a uma reversão do tombamento por Comodato e ocorre nos
casos em que o bem deve ser devolvido para a instituição de origem. Não prescinde de
processo formal de desfazimento, mas deve ser documentado através da cópia do Termo de
Comodato do convenente e de ofício de autorização de baixa do dirigente da unidade.
Erros de tombamento
Configurada a existência de bens tombados indevidamente, o Setor de Patrimônio
deverá comunicar, por escrito, ao dirigente do Hospital solicitando autorização para proceder
à devida baixa visando preservar a correção do acervo. A autorização de baixa será dada
mediante ofício da Diretoria da Unidade. A modalidade de baixa a ser escolhida será sempre
Lançamento indevido.
MODALIDADES DE DESFAZIMENTO DE BENS INSERVÍVEIS
Alienação
Consiste na operação de transferência do direito de propriedade do material,
mediante venda, permuta ou doação. Os bens a serem alienados deverão ter seu valor
reavaliado conforme preços atualizados e praticados no mercado. O material classificado como
ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem.
Venda
Os bens inservíveis classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos poderão ser
vendidos mediante concorrência, leilão ou convite.
Permuta
A permuta com particulares poderá ser realizada sem limitação de valor, desde que as
avaliações dos lotes sejam coincidentes e haja interesse público. Nesse caso, devidamente
justificado pela autoridade competente, o material a ser permutado poderá entrar como parte
do pagamento de outro a ser adquirido, condição que deverá constar do edital de licitação ou
do convite.
Doação
A doação poderá ser efetuada após a avaliação de sua oportunidade e conveniência,
relativamente à escolha de outra forma de alienação. Material classificado como ocioso
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poderá ser doado para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta,
autárquica ou fundação ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da
União. Se o material for classificado como antieconômico, a doação poderá ser realizada para
Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de
economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo
Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Inutilização ou abandono
Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado
como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua
inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis,
porventura existentes, que serão incorporados ao patrimônio. A inutilização consiste na
destruição total ou parcial de material que ofereça ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo
ecológico, ou inconveniente de qualquer natureza, para a Administração Pública Federal. O
desfazimento por inutilização e abandono deverá ser documentado mediante Termos de
Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo processo de
desfazimento.
DA SEGREGAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
De acordo com o artigo 9º da Instrução Normativa (IN) 205 da Sedap, de
8/4/88,“é obrigação de todos a quem tenha sido confiado material para
guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da
recuperação daquele que se avariar”.
Ainda no seu artigo 10º, a IN 205 determina:
10. Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo
desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso,
bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer
material, esteja ou não sob sua guarda.
10.1. “É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito,
qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus
cuidados.”
Dessas observações podemos inferir que todo servidor é responsável pelo bom uso
dos bens permanentes que lhe tenham sido confiados.
Assim, a responsabilidade pela guarda de um bem, sempre que possível, deve ser
exercida por quem dele se utiliza e implica na constante avaliação do estado de conservação,
condições de operação e utilidade, bem como na atualização dos registros patrimoniais desses
bens.
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No âmbito do Hospital, a responsabilidade pelo controle patrimonial está
compartilhada por seu Diretor Administrativo e pelo Setor de Patrimônio.
DA CORRESPONDÊNCIA DE TODO BEM A UM ÚNICO NÚMERO
PATRIMONIAL:
A identificação dos bens permanentes por um único número decorre não só de
determinação legal (IN 205/88 da Sedap – item 7.13) como também da própria natureza de
qualquer ação de controle.
DA CORRESPONDÊNCIA DE TODO BEM A UM ÚNICO LOCAL DE GUARDA:
Todo material permanente só poderá estar vinculado a um único local de guarda.
Entendido aqui, local de guarda, como o local físico do Setor onde o bem permanente
estiver situado. Assim, a estrutura do Siga foi desenvolvida de forma que todo bem esteja
relacionado em um único local de guarda, permitindo o mapeamento de todo acervo
patrimonial do Hospital.
Assim, o tombamento e as movimentações sempre se referirão ao local de guarda do
bem, juntamente com a informação de responsabilidade vinculada a essa localização.
DA CORRESPONDÊNCIA DA GUARDA DE UM BEM A UM ÚNICO
RESPONSÁVEL:
Todo bem patrimonial estará sempre sob a guarda de um único responsável, mesmo
que dele se utilize mais de uma pessoa. A essa pessoa compete a responsabilidade pela guarda
do bem e pelo acionamento das providências para sua conservação e manutenção, quando
necessária.
Obs.: Mesmo que o termo de responsabilidade estiver sob assinatura de mais de um servidor, o
responsável considerado será o chefe do setor ao qual o bem está situado desde que o mesmo
tenha assinado juntamente com seus subordinados.
DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE CONTROLE E GUARDA DE BENS PERMANENTES
Somente colaboradores ser responsabilizados pelo controle e pela guarda de bens
patrimoniais da Instituição. Mas dada a conjuntura atual, em que há na Instituição um grande
número de servidores não pertencentes a seu quadro permanente, recomenda-se que quando
um item de patrimônio for destacado para uso ou controle de um servidor que não pertença a
este quadro, a responsabilidade correspondente, representada pela assinatura no Termo de
Responsabilidade, seja direcionada ao servidor do quadro imediato e hierarquicamente
superior àquele.
Página | 46
RESPONSÁVEL PELA GUARDA, CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS.
São atribuições do responsável pela guarda:
a.
O
zelo
pela
utilização
correta
do
bem;
b. a assinatura dos Termos de Responsabilidade que relacionam os bens sob sua guarda;
c. a solicitação para a manutenção ou reparo do bem que apresentar mau funcionamento, a
ser
encaminhada
ao
responsável
a
quem
estiver
vinculado;
d. a solicitação de tombamento de bens que foram recebidos por doação, cessão, permuta ou
comodato, diretamente no seu local, a ser encaminhada ao responsável a quem estiver
vinculado;
e. a informação ao responsável pelo controle patrimonial imediato da existência de bens
ociosos ou inservíveis em seu Local, para as providências devidas e;
f. a imediata comunicação de eventos relacionados ao extravio do bem (furto,
roubo,movimentações não autorizadas, etc.), ao responsável imediato pelo controle
patrimonial.
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE PATRIMONIAL NO HOSPITAL
O responsável pelo controle patrimonial no Setor é o servidor indicado pelo respectivo
dirigente, encarregado pelas rotinas e providências da atividade de controle patrimonial de
sua área de abrangência, que inclui todos os locais vinculados ao Setor.
No Siga, o responsável pelo controle patrimonial deverá ter permissão de consulta a
todos os atributos dos bens no seu Setor, como também permissão para emissão e impressão
dos Termos de Responsabilidade e movimentação, para manutenção ou empréstimo, dos bens
entre Locais de seu Setor.
São atribuições do Responsável pelo controle no Setor:
a. A correta orientação aos USUÁRIOS sobre as rotinas necessárias à perfeita guarda e
conservação
dos
bens
patrimoniais
do
Hospital;
b. a emissão de Termos de Responsabilidade que relacionam os bens de todos os locais de seu
Setor;
c. as providências para a manutenção ou reparos de bens alocados nos locais de seu Setor,
sempre
que
acionado
pelo
Usuário
ou
por
sua
própria
avaliação;
d. a solicitação de tombamento por doação, cessão, permuta ou comodato de bens que foram
recebidos diretamente no seu Setor, a ser encaminhada ao responsável a quem estiver
vinculado;
e. a fixação de plaqueta ou etiqueta de patrimônio em bens inseridos no Siga e alocados em
Locais do seu Setor, tão logo seja encaminhada pelo responsável a que tiver vinculado;
f. a informação da disponibilidade de bens que se apresentarem sem funcionalidade em Locais
de seu Setor, a ser encaminhada ao responsável imediato pelo controle;
g. o encaminhamento de informações gerenciais relativas ao patrimônio do Hospital ao
dirigente e ao responsável imediato pelo controle, quando solicitadas; e
Página | 47
i. as providências para apuração dos eventos relacionados ao extravio dos bens alocados no
Hospital, quais sejam:
I) Informar imediatamente a ocorrência do evento a seu dirigente e ao responsável
imediato
pelo
controle
patrimonial;
II) Acionar o serviço de segurança do Hospital para a lavrar do correspondente Boletim
de
Ocorrência;
III)Encaminhar cópia de Boletins de Ocorrência e/ou outros documentos decorrentes da
ação do serviço de segurança ao responsável imediato pelo controle patrimonial
UNIDADE DE LOGÍSTICA:
Tem como objetivo o controle e planejamento da frota de ambulâncias, bem como o
controle da tabela de manutenção preditiva e corretiva dos veículos. Prestação sistematizada
de informações pertinentes ao número de remoções e destinos. Elaboração da escala dos
colaboradores motoristas na cobertura nas 24hs.
Página | 48
4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1
Experiência anterior
O instituto Moriah, inscrita no CNPJ (MF) n. 09.627.870/0001-60, executa serviços de Gestão
em Saúde para Prefeitura Municipal de Conchas com excelência, eficácia e eficiência.
Aplicando os meios da administração baseada em evidência com mensuração mensal de
produção, qualidade e responsabilidade financeira, além das diretrizes de humanização.
4.2 – Estruturas diretivas da Organização Social (OS)
ASSEMBLÉIA
GERAL
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
CONSELHO
FISCAL
DIRETOR
GERAL
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
COORPORATIVO
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
HOSPITALAR
Gerente
Administrativo
DIRETOR
TÉCNICO
CLINICO
Gerência
SERVIÇOS EXTRA
Gerente de
Enfermagem HOSPITALARES
Depto.
Jurídico
Depto.
Financeiro
Depto.
Compras
Depto.Fiscal
Contábil
Depto.
Higiene
Depto.
SND
Farmácia
Depto.
T.I.
Recursos
Humanos
Depto.
Manutenç
ão
Depto.
Lavanderia
De
Depto.
Projetos
Depto.
Faturamento
De
Coordenador
CAPS
Equipes
Assistenciais
Articulador da
Rede
Referências
Técnicas
SRT
Equipes
Assistenciais
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4.3 - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS:
Descrição de como o proponente irá estabelecer a referência e contra referência com
outros serviços e outros hospitais. Nesse caso apresentar um plano de implantação
estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc.
4.3.1 - Serviço de Higienização e Limpeza Hospitalar:
A limpeza hospitalar é uma das medidas eficazes de prevenção e controle para romper a
cadeia epidemiológica das infecções.A disseminação de vírus, mico bactérias e de diversos
fungos se dá através do ar, da água e das superfícies inanimadas. A principal finalidade do
serviço é preparar o ambiente, manter a ordem, proporcionando maior segurança
favorecendo o bom desempenho das ações a serem desenvolvidas, melhorando assim, a
qualidade dos serviços. Para manter maior discernimento entre a necessidade de limpeza ou
desinfecção, o ambiente hospitalar foi classificado de acordo com o risco de contaminação em
áreas críticas, semi-críticas e não-críticas. Além do fluxo de descarte adequado do lixo,
classificado em infectante e não infectante, além do encaminhamento da rouparia para a
lavanderia. Esses itens devem seguir as normas do SCIH, Vigilância Sanitária e ANVISA. Deverá
funcionar nas 24 horas ininterruptamente.
FLUXOGRAMA UNIDADE DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA HOSPITALAR
Higiene
Limpeza
Terminal
Limpeza
Concorrente
Informação da
Alta pela
Enfermagem
Censo
Paciente por
Clínica
Execução
Preparo
Liberação
Da
Unidade
Execução por
Àrea
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4.4 - Urgência e Emergência
O Hospital Psiquiátrico Vera Cruz não se constitui referência para ações de urgências,
contando com o apoio do SAMU e da retaguarda de Hospitais Gerais - Santa Casa e Complexo
Hospitalar de Sorocaba. Para tal finalidade devemos realizar uma pactuação formal com estas
unidades acima mencionadas para que haja uma regulação destes pacientes. Esta pactuação
deverá ocorrer diretamente com a Secretaria Municipal de Saúde e SAMU em um período de
no máximo 90 (noventa) dias, sendo seu contra referência o Hospital Psiquiátrico Vera Cruz.
Hospital
Psiquiátrico
Vera Cruz
(Origem/
ContraReferência)
SAMU
Hospitais
Gerais
(Referência)
4.5 – SERVIÇO DE RESGATE E TRANFERENCIA
O serviço de resgate (fuga e/ou evasão) no âmbito municipal, para pacientes desta
unidade ficará a cargo do Instituto Moriah e o serviço de transferência de pacientes oriundos
desta unidade para outras de maior complexidade deverá ser feito pelo SAMU.
4.6 - DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE LAZER E CONVÍVIO.
Desenvolver com os pacientes atividades é uma utilização mais adequada aos
interesses coletivo com apresentações de interesses artísticos e culturais que viabilizariam
principalmente, a integração da sociedade com os pacientes, seria um processo de inclusão
inverso, na qual, ao invés de incluir os pacientes na sociedade a sociedade se incluiria no
cotidiano dos pacientes; é uma forma, também, de proporcionar vivências lúdicas, e não só as
mesas de jogos de dominó e futebol, e a televisão que lá se encontram como forma de lazer.
O hospital possui também uma sala de recreação na enfermaria onde são
desenvolvidas as oficinas terapêuticas pelos profissionais do próprio hospital. É interessante
observar que as escolhas das atividades desenvolvidas nas oficinas devem variar entre os
grupos.
O ambiente das salas de recreação é muito agradável. Podem ainda ser pintados pelos
próprios pacientes, sendo mais uma vivência de lazer e ainda deixaria o ambiente mais alegre,
com vida, mais iluminado, com a ajuda dos próprios pacientes que são os principais
Página | 51
beneficiados com a mudança. É importante que o espaço onde são realizadas as vivências seja
adequado e que faça com que o indivíduo tenha vontade de permanecer nele.
4.7 – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO:
Será disponibilizado nas 24 horas, diante da capacidade técnica, subdividida em predial,
materiais e equipamentos, ocorrendo através de avaliação, orçamento, aprovação, execução e
laudo técnico. É imprescindível o Tecnólogo hospitalar, afim de realizar as rotinas de busca
ativa por setores, elaborando laudos técnicos acerca dos equipamentos, e gerenciando os
cronogramas de manutenção preventiva e preditiva, afim de diminuir os índices de
manutenções corretivas. Esta programação deve ser seguida rigorosamente utilizando um
sistema de gerenciamento e controle de manutenção que auxilie neste planejamento. Não
basta a uma equipe de manutenção simplesmente consertar um equipamento, é preciso
conhecer o nível de importância deste nos procedimentos clínicos, a que grupo ele pertence,
estrutura, sobressalentes que podem ser substituídos, entre outras informações. Todos esses
dados vão auxiliar na análise de falhas, no conhecimento da urgência da realização do serviço,
no estabelecimento de uma rotina de manutenção preventiva e na obtenção do nível de
confiabilidade exigido, já que uma manutenção hospitalar inadequada poderá colocar em risco
a vida do paciente. Dessa forma a manutenção tem como objetivo organizar a retaguarda da
equipe médica e de apoio garantindo a segurança operacional dos equipamentos, sempre
racionalizando custos e tempo, sem esquecer o alvo principal, o paciente.
ORGANOGRAMA DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO
Diretor
Geral
Diretor
Técnico
Diretor
Administrativo
SCIH
Engenheiro
Clínico
Tecnólogo
Aux. Manutenção
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FLUXOGRAMA UNIDADE DE MANUTENÇÃO
Manutenção
Perfeito
Estado
Retorno ao
Setor
Destino
Preditiva
Corretiva
Revisão
Periódica
Defeito ou
Pani
Análise Técnica
Análise Técnica
Possível
Defeito ou
Pani
Orçamento
Aprovação
Administrativa
Execução
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4.8 - GESTÃO DE RESÍDUOS
No Brasil, o movimento para um gerenciamento diferenciado dos resíduos de serviços
de saúde (RSS) vem ganhando força rapidamente e tem contado com a participação de
importantes segmentos do sistema de controle ambiental. Desde 1993, quando foram
publicadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos de
serviços de saúde e a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) no 5, os
órgãos de controle ambiental passaram a exigir o tratamento diferenciado para os RSS. No
decorrer do curso, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou a RDC
33(05/03/03), que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento dos RSS.
No entanto, ao se examinar a realidade dos municípios brasileiros,constata-se que a grande
maioria não conseguiu ou enfrenta uma enorme dificuldade de implantar e implementar
qualquer sistema de tratamento e destinação específicos para os RSS, salvo alguns
estabelecimentos situados nas grandes capitais.Problemas operacionais e de custos, bem
como a falta de informação, induzem à inadequada forma de disposição dos resíduos,
depositando-os nos lixões ou depósitos de céu aberto, trazendo como conseqüência, uma
série de impactos negativos sendo totalmente condenável sob o ponto de vista sanitário,
ambiental e social. Diante do exposto, a existência de um programa efetivo de gerenciamento
de resíduos de saúde, é prover proteção à saúde pública e ao meio ambiente. O Programa de
Gerenciamento de Resíduo de Serviço de Saúde – PGRSS tem como finalidade estabelecer
em cada etapa do sistema procedimentos detalhados de ações para um manejo seguro,
quais sejam: geração, classificação, segregação, acondicionamento, transporte,
armazenamento, tratamento e disposição final, bem como, treinamento e utilização adequada
de equipamentos de proteção individual (EPI).
Gerenciamento de Resíduo de Serviço de Saúde – GRSS Segundo Mandelli, o gerenciamento
refere-se ao conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de
planejamento baseados em critérios sanitários, ambientais, sociais, políticos, técnicos,
educacionais, culturais, estéticos e econômicos para a geração, manejo, tratamento e
disposição final dos resíduos sólidos.
Um grande obstáculo para as ações de gerenciamento dos RSS, é que não há um consenso no
seu entendimento, ocorrendo divergências desde a classificação até a legislação específica.
Porém, para Formaggia, alguns requisitos de gerenciamento de resíduos são básicos e devem
ser obedecidos por qualquer tipo de estabelecimento gerador
.• Higiene e limpeza devem ser consideradas palavras-chave do estabelecimento de serviço de
saúde
• Os colaboradores devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, como os
símbolos gráficos, padrões de cores adotados, horário e percurso de
coleta dos resíduos, bem como, a localização do abrigo dos resíduos
• Os profissionais envolvidos com a higiene e limpeza devem estar conscientes quanto à
necessidade da utilização correta de EPI
• O gerenciamento de RSS definido pelo estabelecimento deve estar em sintonia com o
sistema adotado pela legislação municipal específica.
Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRSS
Os estabelecimentos devem adotar diretrizes que contemplam políticas de
gerenciamento de resíduos de serviço de saúde que objetiva minimizar ou eliminar tanto
quanto possível os riscos para a saúde pública e poluição ambiental. O PGRSS deve ser
formulado de acordo com as características particulares de cada estabelecimento e com a
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regulamentação e normas vigentes, indicando no mínimo as alternativas, recursos
indispensáveis, pessoais necessários e o responsável pela sua implementação. Para a efetiva
elaboração do PGRSS, o detalhamento dos procedimentos descritos se fazem necessários.
Como modelo sugestivo para a elaboração do PGRSS, temos:
A – Identificação do Estabelecimento:
• Razão Social
• Nome fantasia
• Endereço
• Fone
• Horário de funcionamento
B – Informações Gerais
• Número de leitos (para hospitais) e de funcionários
• Responsável Técnico do estabelecimento
• Responsável Técnico pelo PGRSS
• Equipes de trabalho e equipes envolvidas no processo:
Comissão de Controle e Infecção Hospitalar
Serviço de Segurança e Medicina de Trabalho, e outros...
Área construída e área livre do terreno
Quantidade de prédios/pavimentos
C – Objetivo
• Informação dos procedimentos de gerenciamento a as implicações de preservação ambiental
• Racionalização do consumo de material
• Minimização da quantidade de resíduo gerado
• Conscientização dos colaboradores a adesão ao programa de gerenciamento dos RSS
D – Informações Técnicas
D1 - Classificação dos resíduos A correta classificação é o ponto de partida para o êxito do
manejo dos resíduos. Esta nos permite tomar decisões quanto aos resíduos que deverão ser
recuperados (reciclados) e quais os que poderão seguir seu fluxo para o tratamento e/ou
disposição final.
Cada estabelecimento deve procurar na legislação vigente e nos conhecimentos já
desenvolvidos subsídios para a definição de critérios para a sua classificação.
D2 - Segregação dos resíduos A segregação como definição segundo a NBR 12807/93 é a
“operação de separação de resíduos no momento da geração, em função de uma classificação
previamente adotada para esses resíduos”. Esta ferramenta bem utilizada evita a mistura
e o desnecessário aumento de volume dos resíduos, que geram um maior potencial de risco.
Quando a segregação não é assegurada, os resíduos comuns que poderiam ser tratados como
resíduos domiciliares, serão considerados resíduos infectantes, merecendo os mesmos
gerenciamentos aplicados a estes. Tratando-se de um caminho inverso, implicaria na
possibilidade de grandes problemas. Sendo assim, a efetiva segregação e a conseqüente
minimização dos resíduos são fatores de segurança para quem manipula tanto dentro como
fora do estabelecimento de saúde.
D3 - O acondicionamento deve ser executado no momento da geração, em recipientes
adequados a seu tipo, quantidade e característica. A forma de acondicionamento dos RSS está
diretamente ligada a classificação. Segundo Formaggia, grande parte dos problemas
Página | 55
relacionados com o gerenciamento de RSS refere-se ao mau acondicionamento dos resíduos,
devido à problemas
de rompimento dos sacos e/ou seu fechamento inadequado, portanto, estes devem ser
submetidos a inspeções de forma rigorosa.
D4 - Os transportes internos dos RSS devem ser executados em rotas específicas e planejadas,
utilizando o itinerário de menor percurso entre as fontes geradoras, bem como evitar horários
e locais de grande fluxo de pessoas. Os resíduos devem ser transportados devidamente
acondicionados em seus recipientes, em carrinhos de coleta exclusiva para este fim.
D5 - Seu objetivo é manter os resíduos em condições seguras até o momento adequado para a
coleta externa. A higienização adequada dos abrigos é muito importante para evitar maus
odores e vetores indesejáveis (insetos, ratos e outros).
D6 - O objetivo de tratar resíduos infecciosos é reduzir os riscos associados com a presença de
agentes infecciosos, mudando suas características biológicas tanto quanto reduzindo ou
eliminando seu potencial de causar doenças. A escolha de tratamento deve ser o resultado da
combinação entre o impacto ambiental, disponibilidade de recursos, fatores de segurança,
bem como ao licenciamento pelo órgão ambiental e sanitário competente. A disposição final é
a última etapa do sistema de gerenciamento dos RSS. As técnicas mais usuais são os aterros
sanitários/controlados e as valas sépticas. Estes deverão estar assegurados às condições de
proteção ao meio ambiente e à saúde pública prevista na legislação.
E – Plano de Ação
Mapear os processos através de procedimentos descritos, fluxogramas, quadros
ilustrativos, desenhos e outros, proporcionando o detalhamento das atividades a serem
executadas no PGRSS.
E1 – Mapeamento dos Riscos Associados ao RSS
Avaliar os prováveis riscos físicos, biológicos, químicos, mecânicos e ergonômicos que os
setores do estabelecimento geradores de resíduos possam provocar e adotar medidas
preventivas e, quando necessárias, ações corretivas.
F – Plano de Contingência
Destina-se a fazer em face de qualquer anormalidade que coloque em risco os
processos preestabelecidos do PGRSS. De forma geral, descreve as medidas para assegurar a
continuidade dos processos essências. Deve ser testado antes da ocorrência da eventualidade
para o qual foi descrito.
G – Plano de treinamento
É de extrema importância promover um plano de treinamento continuado, programas
de sensibilização, informação e conscientização em todos os níveis hierárquicos. A capacitação
reduz os acidentes de trabalho, diminui os custos operacionais e aumenta a eficiência do
trabalho.
H – Controle, Avaliação e Revisão do PGRSS
A fim de garantir que os resultados pré-determinados sejam alcançados, deve-se
monitorar e
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corrigir as ações implementadas, mediante a avaliação e o controle sistemático dos fatores
críticos que incidem no processo. A identificação dos problemas no manuseio dos RSS deve ter
suas causas identificadas, às soluções deverão ser propostas e implementadas.Para permitir a
comparação da situação antes e após as intervenções, devem ser selecionados indicadores de
avaliação que permitam o monitoramento e acompanhamento das ações.
Os indicadores são instrumentos estatísticos que servem para avaliar e controlar os
resultados alcançados para as tomadas de decisões.
I - Orçamento anual
Implica em uma projeção orçamentária, a fim de prover recursos (equipamentos,
insumos,
pessoal, obras, capacitação e outros) para o efetivo gerenciamento dos resíduos.
Conclusão
A mudança deve partir de cada indivíduo. Devemos ter a consciência de que os recursos
naturais são finitos e que gerenciá-los mal pode acarretar prejuízos irrecuperáveis.
Para isto, é necessário educar, obtendo novos valores,com isso, reduzir a geração de resíduos
e gerenciar efetivamente seu manuseio.
ORGANOGRAMA TÉCNICO DA UNIDADE DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
Diretor
Geral
Diretor
Administrativo
Supervisor
Hotelaria
Auxiliar de
Limpeza
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4.9 - ORGANIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS HOSPITAL VERA CRUZ.
CUSTO PROFISSIONAL
ENFERMAGEM
Diretor de Enfermagem
Enfermeiros
Auxiliares
APOIO CLÍNICO
Articulador de Rede
Terapeuta Ocupacional
Psicólogo
Fisioterapeuta
ALMOXARIFADO
Almoxarife
SAME
Aux. Administrativo
RECURSOS HUMANOS
Líder de RH
Aux. Administrativo
RECURSOS CONTABEIS
Assistente contábil
Aux. Administrativo
COMPRAS
Gerente de Compras
Aux. Compras
FARMÁCIA
Farmacêutica
Aux. de Farmácia
ADMINISTRAÇÃO
Diretor Geral
Diretor Administrativo
Gerente Administrativo Hosp.
Gerente De Serviços Extra-Hosp.
Gerente Financeiro
Gerente de Planejamento
CUSTO PROFISSIONAL
Secretária
FATURAMENTO
Líder Faturamento
Estimativa
CARGA HORARIA
1
13
204
36hs/sem
36hs/sem
36hs/sem
R$
R$
R$
8.000,00
3.600,00
1.000,00
1
6
6
1
40hs/sem
30hs/sem
40hs/sem
30hs/sem
R$
R$
R$
R$
7.000,00
3.000,00
4.000,00
3.000,00
1
44hs/sem
R$
2.100,00
1
44hs/sem
R$
1.200,00
1
1
44hs/sem
44hs/sem
R$
R$
3.000,00
1.200,00
1
1
44hs/sem
44hs/sem
R$
R$
2.500,00
1.200,00
1
1
44hs/sem
44hs/sem
R$
R$
8.000,00
1.200,00
2
4
30hs/sem
44hs/sem
R$
R$
3.000,00
1.000,00
1
2
1
1
1
1
Estimativa
4
Estimativa
1
44hs/sem
44hs/sem
44hs/sem
44hs/sem
44hs/sem
44hs/sem
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Carga Horária
44hs/sem
Carga Horária
44hs/sem
Salário
14.000,00
9.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
8.000,00
Salário
R$
1.500,00
Salário
R$
3.000,00
Página | 58
Aux. Administrativo
RECEPÇÃO
Recepcionista
SESMT
Tec. Seg. Trabalho
SERVIÇO SOCIAL
Assistente Social
LOGÍSTICA
Motorista
3
44hs/sem
R$
1.200,00
1
44hs/sem
R$
1.200,00
1
44hs/sem
R$
2.500,00
6
30hs/sem
R$
3.000,00
2
44hs/sem
R$
1.300,00
HIGIENE HOSPITALAR
Supervisor de limpeza
Auxiliar de limpeza
NUTRIÇÃO
Nutricionista
Cozinheira
Auxiliar de cozinha
LAVANDERIA
Líder de Lavanderia
Aux. Lavanderia
SEGURANÇA
Líder Segurança
Controlador de acesso
Manutenção
Encarregado de manutenção
Serviços gerais
Estimativa
1
48
Carga Horária
44hs/sem
44hs/sem
Salário
R$
1.500,00
R$
900,00
1
3
18
44hs/sem
44hs/sem
44hs/sem
R$
R$
R$
3.000,00
1.500,00
900,00
1
18
44hs/sem
44hs/sem
R$
R$
1.500,00
900,00
1
9
44hs/sem
44hs/sem
R$
R$
2.100,00
1.100,00
1
9
44hs/sem
44hs/sem
R$
R$
2.100,00
1.100,00
EQUIPE MÉDICA
Clínica Médica /
Psiquiátrica/Plantões 24hs
TECNOLOGIA INFORMAÇÃO
Consultoria T.I
CONTABIL
Contabilidade
JURÍDICO
Assistência Jurídica
Estimativa
Carga Horária
Salário
P. Serviço
R$ 176.000,00
P. Serviço
R$
6.000,00
P. Serviço
R$
6.000,00
P. Serviço
R$
15.000,00
Página | 59
4.10 – ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO CAP`S III
CAPSIII
Coordenador
ESTIMATIVA
CARGA HORARIA
SALÁRIO
1
CLT
R$
6.000,00
60hs/s
5
P.J
CLT
R$
R$
24.000,00
3.000,00
8
CLT
R$
1.300,00
Enfermeiro
2
12/36hs
R$
3.600,00
Técnicos/Auxiliares enfer.
6
12/36hs
R$
1.300,00
2
6
12/36hs
12/36hs
R$
R$
3.600,00
1.300,00
Enfermeiro
1
12/36hs
R$
3.600,00
Técnicos/Auxiliares enfer.
Cesta Básica
2
33
12/36hs
R$
R$
1.300,00
160,00
Médico Psiquiatra
Equipe multidisciplinar
Profissionais de nível médio
ACOLHIMENTO NOTURNO
ACOLHIMENTO DIURNO
Enfermeiro
Técnicos/Auxiliares enfer.
ACOLHIMENTO (folguista)
Página | 60
CUSTOS CAPSIII
Aluguel
Energia Elétrica
1
R$
R$
10.000,00
800,00
Água
R$
500,00
Telefone
R$
790,00
TOTAL CAP`S III
R$ 183.330,00
CLT
CLT
CLT
R$
3.000,00
R$
1.300,00
R$
900,00
R$
2.000,00
R$
3.000,00
R$
400,00
R$
600,00
R$
150,00
R$
3.000,00
R$
160,00
R$ 274.640,00
4.11 – ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS SRT
S.R.T
Referencia Técnica de S.R.T.
Técnico de Enfermagem
Cuida dor
Aluguel veículos
Aluguel residencial + IPTU
Água
Energia
Telefone
Alimentação
Cesta Básica
3
14
60
3
12
12
12
12
12
77
TOTAL SRT
Página | 61
4.12 – DESPESAS GERAIS
Despesa com Pessoal Hospital
Despesas Hospital Geral
Higiene Hospitalar
Serviços Médicos Hospitalar
Nutrição
Lavanderia
Portaria
Manutenção
Contábil
Jurídica
Tecnologia da Informação
CAP`S III
S. R. T.
TOTAL
R$
971.770,00
R$
148.500,00
R$
167.870,00
R$
176.000,00
R$
203.770,00
R$
86.170,00
R$
35.200,00
R$
35.200,00
R$
6.000,00
R$
15.000,00
R$
6.000,00
R$
183.330,00
R$
274.640,00
R$ 2.309.450,00
4.13- DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
Serviço de Tecnologia da Informação: O sistema de registro médico computadorizado,
ou seja, o desenvolvimento do prontuário eletrônico, é um dos temas mais discutidos nos dias
de hoje na área de informática médica. Há afirmações de que a combinação de computadores,
redes de telecomunicações, informações médicas e dados eletrônicos de pacientes pode
melhorar a qualidade do cuidado de saúde, a produtividade dos profissionais de saúde,
facilitar o acesso aos serviços disponíveis e reduzir custos administrativos associados à
prestação de serviços. O registro de pacientes é considerado o módulo básico de um sistema
computadorizado de gerenciamento de pacientes e, conseqüentemente, do prontuário
eletrônico. Uma tentativa é feita, neste trabalho, para descrever a implementação de um
sistema de registro de pacientes, denominado R-ATA (registro-admissão, transferência e alta).
Palavras-chaves: registro de pacientes; prontuário eletrônico; registro-admissão e
transferência; desenvolvimento de sistemas de informação.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR
Um sistema de informação hospitalar integrado, como qualquer outro de área distinta,
consiste em dois componentes: hardware e software. Contém diversos módulos ou
subsistemas, dentro dos seguintes grupos funcionais: administração, gerenciamento de
pacientes, aplicações médicas e sistema
Página | 62
SISTEMA DE REGISTRO DE PACIENTES
Um sistema de registro de pacientes, denominado R-ATA (registro-admissão,
transferência e alta), foi desenvolvido como módulo básico de um sistema de gerenciamento
de pacientes, com as possibilidades de interligação com outros módulos. Esta aplicação
computacional tem as seguintes funções:
. Identificar ou verificar pacientes por meio de um índice de pacientes criado e mantido pelo
processo de registro. O índice de pacientes deve ser mantido não só por hospitais, mas por
qualquer unidade de assistência médica, sendo uma sub função do registro.
. Manter o arquivo de registro e dados demográficos como um nó comum para o sistema de
arquivo médico, de modo que possa ser utilizado por outros sistemas a serem desenvolvidos.
. Estabelecer o registro inicial de entrada de dados dos pacientes mediante a criação do
segmento de dados demográficos, que serão usados para a criação de um índice de pacientes
para o arquivo médico.
. Acompanhar a movimentação do paciente dentro do hospital.
. Produzir o censo de pacientes e relatórios estatísticos.
. Oferecer aos outros departamentos do hospital informações comuns sobre cada paciente
registrado/admitido.
. Criar relatórios administrativos sobre a taxa de ocupação e média de permanência do
hospital. O controle de leitos é a ferramenta gerencial que visa a assegurar que o leito, como
fonte produtora de receitas, está sendo utilizado de forma eficiente.
Página | 63
. Identificar os médicos de cada paciente.
. Elaborar lista de altas hospitalares de interesse dos setores de admissão do serviço de
arquivo médico, farmácia e outros departamentos.
Os desafios do gerenciamento das informações de saúde, em geral, e hospitalar em
particular, não dependem apenas dos avanços tecnológicos. Além da tecnologia, um estudo da
melhoria do registro de pacientes deve considerar como o uso desses registros deve ser
melhorado. A melhoria dos registros e a racionalidade clínica dos profissionais de saúde são
tópicos que estão inevitavelmente associados, uma vez que os registros médicos refletem o
processo racional clínico. Se deseja criar melhores sistemas de registro de pacientes, o usuário
deve ser reconhecido e as atividades inerentes às soluções dos problemas dos profissionais de
saúde devem ser examinadas.
As funções de alguns desses relatórios e as suas respectivas alterações discriminam-se a seguir.
. Relatório de ocorrências por unidade: trata-se de relatório que fornece a quantidade de altas,
internações, transferências, óbitos e pacientes que passaram do dia anterior, a cada dia do mês.
. Mapa diário de internação: relatório que reflete a ocupação atual dos leitos masculinos e
femininos
por
especialidade
médica.
. Resumo geral da entrevista social: relatório que fornece a quantidade detalhada de cada item
da
entrevista
social
realizada
no
período
fornecido
pelo
usuário.
. Gerência de leitos: relatório que permite à administração de enfermagem visualizar
graficamente a ocupação dos leitos em cada ala, especificando os pacientes internados em
determinada
enfermaria
ou
leito.
. Cadastro de pacientes: permite corrigir ou acrescentar informações dos prontuários dos
pacientes.
. Entrevista social do paciente: permite corrigir ou acrescentar informações da ficha social dos
pacientes.
. Cadastro de médicos: permite cadastrar, alterar ou excluir informações dos médicos
cadastrados no sistema.
. Cadastro das clínicas: permite cadastrar, alterar ou excluir informações das clínicas
cadastradas
no
sistema.
. Cadastro das unidades: permite cadastrar, alterar ou excluir informações das unidades
médicas
cadastradas
no
sistema.
. Cadastro de assistentes sociais: permite cadastrar, alterar ou excluir informações das
assistentes
sociais
cadastradas
no
sistema.
. Relatório de produtividade hospitalar: permite cálculo semanal, mensal ou anual, da média
de permanência, taxa de ocupação, pacientes-dia e leitos-dia de cada unidade hospitalar.
Considerações Finais
A busca a promoção da saúde do ser humano, desta forma, a comunicação é relevante
no processo hospitalar e um instrumento básico para o cuidar.
A comunicação proporciona meios para que a equipe transmita e receba informação de
modo eficiente, propiciando uma assistência de boa qualidade, assim, podem contribuir para a
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comunicação em saúde utilizando os avanços da tecnologia como espaços que promovam a
visibilidade de suas ações.
Nesta perspectiva, a informatização torna-se essencial para que a prática assistencial e
gerencial se torne ágil, confiável e segura. É fundamental que a equipe insira-se no processo
tecnológico e reúna conhecimentos da prática operacional e de seus benefícios para o melhor
desenvolvimento dos aplicativos assistenciais.
Funcionamento Integrado das Unidades de Atendimento
O modelo de funcionamento integrado das unidades, é uma estrutura que trás
inúmeros benefícios, pois, permite o gerenciamento centralizado das informações, reduzindo
custo administrativo, investimento na estrutura de informática, posicionamento rápido das
informações relativas as unidades, agendamento entre as unidades de atendimento, e ainda a
possibilidade da utilização de uma central de agendamento, além de outras vantagens.
A realização deste modelo gerencial é muito facilitada, pois, o nosso software é uma
aplicação Web, e por este motivo funciona de forma nativa sobre a Internet, permitindo assim
que várias unidades de atendimento utilizem o sistema, necessitando apenas de uma conexão
internet. Você poderá montar uma estrutura centralizada de processamento, reduzindo custos
e dando maior agilidade aos processos.
. Características Técnicas




Plataforma de Desenvolvimento segura e confiável, Microsoft .NET FrameWork.
Armazenamento dos dados em banco de dados relacional gerenciado, MSDE ou SQL
Server.
Modelo de desenvolvimento permite crescimento escalar - Aplicação em Camadas.
Aplicação desenvolvida com ASP. NET, compilada e de alta performance.
INFRAESTRUTURA
Não menos importante, tem como objetivo manter o elo do funcionamento dos
diversos segmentos da área da Tecnologia da Informação.
A s se gu i nte s pr em is sas q ue d ev e m no r tea r a s açõ e s do executor:


Obediência às normas e padrões recomendados, garantindo assim padronização e
confiabilidade à rede
Utilização de componentes do Sistema de Cabeamento de CATEGORIA 6a todos de um
mesmo fabricante
Página | 65


Adotar toda a infra-estrutura (Calhas, eletro dutos, etc.) com taxa de ocupação
máxima de 60%, garantindo assim a expansibilidade da rede sem comprometer os
sistemas instalados
Prever flexibilidade para remanejamentos
Montagem e Configurações
Integrar toda a tecnologia estabelecida para que a atuação do sistema e equipamentos possa
chegar ao seu máximo de desempenho tendo clico de parada quase nulo.
Nas configurações dos servidores e na estrutura da rede, manter normas e regras de utilização
para que não ocorram falhas da utilização e segurança das informações da instituição bem
com seus usuários.
FLUXOGRAMA FUNCIONAMENTO BÁSICO
Tabelas de Prioridades
Prioridade
Componente
Tempo de Solução
Critica
Critico Parado
4 horas
Urgente
Critico Degradado
6 horas
Página | 66
Media
Não Critico
8 horas
Baixa
Outras Solicitações / questões
12 horas
Implantação Hardware e Infra estrutura
Ações para implantação setor TI com estrutura de estações e servidores necessários
para o funcionamento pleno de suas atividades








Configuração Servidores (Firewall / Dados / Aplicação),
Rede Lógica (Internet / Local / Wireless),
Configuração estações de trabalho,
Configuração Sistema Monitoramento,
Definição política de segurança,
Monitoramento Fluxo das atividades de rede,
Padronização prevenção e recuperação de incidentes,
Acompanhamento das execuções dos trabalhos
Quadro de Funcionários:
Técnico em Informática é o profissional que está apto a realizar configurações de
sistemas, a instalar equipamentos e a verificar as causas de falhas na programação de
computadores
O profissional deve ter as seguintes características:





Atualização constante,
Cooperativo,
Comunicativo,
Ético e confiante,
Que atue de forma responsável, participativa e empreendedora no desenvolvimento
de atividades tecnológicas ligadas à informática.
Deve também apresentar facilidade de adaptação e estar sempre aberto a mudanças,
visando alavancar projetos e ações inovadoras para a solução de problemas apresentados nos
diversos segmentos da área.
Área de atuação no Hospital:




Identificação de possíveis falhas;
Operador de Computador;
Monitoramente atividades da rede;
Suporte ao usuário.
Página | 67
5 - RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS.
Considerando a Portaria 3090 de Dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106
GM/MS, que dispõe no âmbito da Rede Psicossocial, sobre o repasse de recurso de incentivo
de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos
“SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPEUTICOS”. (SRT).
Considerando a Lei 10.216 de 06 de abril de 2001:
Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno
mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de
discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção
política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de
gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Considerando a Lei 10.708 de 31 de julho de 2003:
Parágrafo único. O auxílio é parte integrante de um programa de
ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades
psiquiátricas, denominado "De Volta Para Casa", sob coordenação do
Ministério
da
Saúde.
o
Art. 2 O benefício consistirá em pagamento mensal de auxílio pecuniário,
destinado aos pacientes egressos de internações, segundo critérios
definidos
por
esta
Lei.
Considerando a Portaria nº 3.088 GM/MS de 23 de dezembro de 2011,
que institui a Rede de ação Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool,
e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando que os Serviços Residências Terapêuticas configuram-se
como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo
estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas
longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de
custódia e,
Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e consolidação da
rede extra-hospitalar de atenção à Saúde Mental em todas as unidades da
Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade
da assistência à Saúde Mental.
Diretrizes de Funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos:
Os Serviços Residências Terapêuticos configuram-se como dispositivo
estratégico no processo de desinstitucionalização, caracteriza-se como
Página | 68
Moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno
mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia.
O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o
convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do
sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e
reconstrução das referências familiares.
SRT tipo II:
Modalidade de moradia destinada aquelas pessoas com maior grau de
dependência, que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto
de vista da saúde em geral, que demandam ações mais diretas com apoio
técnico diária e pessoal de forma permanente.
Este tipo de SRT deve acolher no máximo 10 (DEZ) moradores, não
podendo exceder este número.
O encaminhamento de moradores para o SRTs tipo II deve ser previsto no
projeto terapêutico elaborado por ocasião do processo desospitalização,
focado na reapropriação do espaço residencial como moradia, na
construção de habilidades para a vida diária referentes ao autocuidado,
alimentação, vestuário, higiene, formas de comunicação e aumento das
condições para estabelecer vínculos afetivos, com conseqüente inserção
deles na rede social existente.
O ambiente doméstico deve constituir conforme a Portaria nº 106 GM/MS
de 2000, levando em consideração adequações / adaptação no espaço
físico que melhor atendam as necessidades dos moradores.
Cada SRT deverá estar vinculado a serviço de equipe de saúde mental de
referência que dará para cada grupo de 10 moradores orienta-se que a RT
seja composta por 5 cuidadores em regime de escala e 1 (um) profissional
técnico de enfermagem diário. Esta equipe deve estar em consonância com
a equipe do serviço de referência.
Fica estabelecido o incentivo financeiro de custeio no valor de R$ 30.000,00
(Trinta Mil Reais), para implantação de cada módulo SRT tipo II,
observadas as diretrizes da Portaria 106 GM/MS. De 2000.
De acordo com a apostila do Ministério da Saúde “PARA QUEM PRECISA DE
CUIDADOS EM SAÚDE MENTAL, O MELHOR É VIVER EM SOCIEDADE”. segue texto abaixo para
maiores conhecimentos sobre a realidade das SRT e da desinstitucionalização dos Hospitais
Psiquiátricos.
Página | 69
A desinstitucionalização e efetiva reintegração de doentes mentais graves na
comunidade é uma tarefa a que o SUS vem se dedicando com especial empenho nos últimos
anos. Juntamente com os programas De Volta Para Casa e Programa de Reestruturação dos
Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) vem concretizando as diretrizes
de superação do modelo de atenção centrado no hospital psiquiátrico.
As residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um
grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por
não contarem com suporte adequado na comunidade. Além disso, essas residências podem
servir de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contem com suporte
familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia.
Temos hoje, no Brasil, um grande número de potenciais beneficiários destas
residências. Pessoas que poderiam deixar o hospital psiquiátrico com a garantia de seu direito
à moradia e ao suporte de reabilitação psicossocial.
Existem também usuários sem histórico de internações prolongadas, mas que por
razões diversas precisam de dispositivos residenciais que permitam prover adequadamente
suas necessidades de moradia.
Por isso, gostaríamos de veicular algumas orientações e informações por meio desta
cartilha, para tornar mais claros os caminhos a serem trilhados para a implementação de
novos SRTs no País.
Nas páginas seguintes, você poderá esclarecer dúvidas comuns aos gestores e
profissionais de saúde a respeito desta importante iniciativa de desinstitucionalização
desenvolvida pelos SUS: questões ligadas ao financiamento, à legislação e ao quotidiano dos
SRTs, entre outras.
.I N T R O D U Ç Ã O
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – ou residência terapêutica ou simplesmente
"moradia" – são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às
necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves,
institucionalizadas ou não.
O número de usuários pode variar desde 1 indivíduo até um pequenogrupo de no
máximo 8 pessoas, que deverão contar sempre com suporte profissional sensível às demandas
e necessidades de cada um.
O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma equipe da
atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singularidade de cada um dos
moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de moradores. O
acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou
eventualmente seja hospitalizado.
O processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a inserção do
usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da comunidade. Ou seja, a
Página | 70
inserção em um SRT é o início de longo processo de reabilitação que deverá buscar a
progressiva inclusão social do morador
.
Logo no seu início, as ações de desinstitucionalização no Brasil depararam-se com uma
questão: o que fazer com pessoas que poderiam sair dos hospitais psiquiátricos, mas que não
contavam com suporte familiar ou de qualquer outra natureza.
Por esta razão, a II Conferência Nacional de Saúde Mental, em dezembro de 1992,
ressaltou a importância estratégica da implementação dos então chamados "lares abrigados"
para a reestruturação da assistência em saúde mental no País.
O QUE É O SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO? ORIGENS E PERSPECTIVAS DOS SRTs NO
BRASIL
Também no início dos anos 90, experiências de sucesso nas cidades de Campinas (SP),
Ribeirão Preto (SP), Santos (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre(RS) demonstraram a
efetividade da iniciativa na reinserção dos pacientes na comunidade. Estas experiências
geraram subsídios para a elaboração da Portaria n.º 106/2000, do Ministério da Saúde, que
introduz os SRTs no âmbito do SUS.
Por ser recente, a implantação dos SRTs vem sendo discutida em vários âmbitos, de modo a
assegurar que esta alternativa seja a mais adequada possível para auxiliar o morador em seu
processo – às vezes difícil – de reintegração à comunidade. É preciso ter sempre em mente
que a questão central é a moradia,o morar, o viver na cidade. Assim, tais residências não são
precisamente serviços de saúde, mas espaços de morar, de viver, articulados à rede de
atenção psicossocial de cada município. Atualmente, existem 256 SRTs em quatorze estados e
45 municípios do País, onde moram 1.400 pessoas. Estimativas recentes da Coordenação-Geral
de Saúde Mental do Ministério da Saúde apontam a existência de aproximadamente 12.000
pacientes internados que poderiam ser beneficiários dos SRTs. Tais dadosevidenciam a
necessidade de significativa expansão do número de residências, demodo a reduzir a
segregação e aumentar a reinserção social dos pacientes. A implantação de uma residência
terapêutica exige pacto entre gestor comunidade, usuários, profissionais de saúde, vizinhança,
rede social de apoio, e cuidadoso e delicado trabalho clínico com os futuros moradores.
Ministério da Saúde – Ministro Humberto Costa
Secretaria de Atenção à Saúde – Jorge Solla
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas –
Tereza Campos
Coordenação-Geral de Saúde Mental – Pedro Gabriel
Godinho Delgado
[email protected],
[email protected]
Site
: http://pvc.datasus.gov.br
Organização: Juarez P. Furtado (consultor)
Equipe de Saúde Mental/MS
Responsável pelos Serviços Residenciais Terapêuticos:
Maria Cristina Correa Lopes
Hoffmann ([email protected])
Responsável pelo Programa "De Volta Para Casa": Marden
Marques Soares Filho
([email protected])
Página | 71
5.1 - Serviços Residenciais Terapêuticos
Devem oportunizar vivências de escolhas, protagonismo na caracterização dos
espaços, resgate da convivência comunitária e reinserção social (trabalho, lazer, educação,
entre outros), sempre de forma articulada à rede de saúde disponível no território, conforme
portaria 857/2012.
6 - O QUE É CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL?
O CAPS é um serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, local de
referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses,
neuroses graves e persistentes e demais quadros que justifiquem sua permanência
numdispositivo de atenção diária, personalizado e promotor da vida.
Os CAPS podem ser de tipo I, II, III, álcool e drogas (CAPSad) e infantojuvenil (CAPSi). Para sua implantação deve-se primeiro observar o critério populacional, cujos
parâmetros são definidos da seguinte forma (Ref.:Portaria GM nº. 336, de19/02/02):
Municípios até 20.000 habitantes – rede básica com ações de saúde mental;
Municípios entre 20.000 e 70.000 habitantes – CAPS I e rede básica com ações de
saúde mental;
Municípios entre 70.000 e 200.000 habitantes – CAPS II, CAPS ad e rede básica com
ações de saúde mental;
Municípios com mais de 200.000 habitantes – CAPS II, CAPS III, CAPSad, CAPSi e
rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.
Deve-se ainda observar a realidade local, para a escolha do tipo de CAPS
mais adequada ao porte do município
6.1 - CAPS III – RETAGUARDAM E ARTICULAÇÃO EM REDE
Portaria 336 de 2002
4.3 - CAPS III – Serviço de atenção psicossocial com capacidade
operacional para
atendimento em municípios com população acima de 200.000
habitantes, com as seguintes
características:
a - constituir-se em serviço ambulatorial de atenção contínua, durante 24
horas diariamente,
incluindo feriados e finais de semana;
b - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização
da demanda e da
rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território;
c - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da
porta de entrada
Página | 72
da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo
assistencial, definido na Norma
Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), por determinação do gestor
local;
d - coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão
de unidades
hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território;
e - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e
programas de saúde
mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial;
f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que
utilizam medicamentos
essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela
Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de
agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela
Portaria/SAS/MS nº 341 de 22
de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;
g - estar referenciado a um serviço de atendimento de
urgência/emergência geral de sua
região, que fará o suporte de atenção médica.
4.3.1 - A assistência prestada ao paciente no CAPS III inclui as seguintes
atividades
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, orientação,
entre outros);
b - atendimento grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de
suporte social, entre
outras);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de
nível superior ou
nível médio;
d - visitas e atendimentos domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na
comunidade e sua
inserção familiar e social;
g - acolhimento noturno, nos feriados e finais de semana, com no máximo
05 (cinco) leitos,
para eventual repouso e/ou observação;
h - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição
diária; os
assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias, e os
que permanecerem no
serviço durante 24 horas contínuas receberão 04 (quatro) refeições diárias;
i - a permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno fica
limitada a 07 (sete)
dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados em um período de 30 (trinta)
dias.
4.3.2 - Recursos Humanos:
Página | 73
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS III, para o atendimento de
40 (quarenta)
pacientes por turno, tendo como limite máximo 60 (sessenta)
pacientes/dia, em regime intensivo,
será composta por:
a - 02 (dois) médicos psiquiatras;
b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental.
c - 05 (cinco) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias:
psicólogo,
assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro
profissional necessário ao
projeto terapêutico;
d - 08 (oito) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de
enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão.
4.3.2.1 - Para o período de acolhimento noturno, em plantões corridos de
12 horas, a equipe
deve ser composta por:
a - 03 (três) técnicos/auxiliares de enfermagem, sob supervisão do
enfermeiro do serviço;
b – 01 (um) profissional de nível médio da área de apoio;
4.3.2.2 - Para as 12 horas diurnas, nos sábados, domingos e feriados, a
equipe deve ser
composta por:
a - 01 (um) profissional de nível superior dentre as seguintes categorias:
médico, enfermeiro,
psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, ou outro profissional
de nível superior
justificado pelo projeto terapêutico;
b - 03 (três) técnicos/auxiliares técnicos de enfermagem, sob supervisão do
enfermeiro do
serviço
c - 01 (um) profissional de nível médio da área de apoio
Página | 74
Objetivo
A potência e as inúmeras crises...
O recurso do acolhimento noturno
Dentro e fora do CAPS.
Ser retaguarda = contar com retaguarda
Equipe de Referência
Aqueles que se encarregam da atenção de determinados casos de maneira mais próxima e
longitudinal.
Responsáveis pela articulação e acompanhamento dos PTS.
Objetiva ampliar as possibilidades de construção de vínculo entre profissionais e usuários.Tem
Mais propriedade / “memória”da história do usuário e estabelece relações preferenciais com
sua família.
APOIO MATRICIAL
Assegurar de modo dinâmico e interativo retaguarda especializada a equipes e profissionais de
referência;
Dimensões: suporte assistencial e técnico-pedagógico;
Construção compartilhada de modos de operacionalização;
Metodologia complementar e transformadora de sistemas hierarquizados;
Personaliza referência e contra-referência através de contatos direto
COTIDIANO DO CAPS III
Acolhimento – num exercício de escuta do sofrimento e de autonomia dos profissionais. Em
muitos casos são possíveis ações resolutivas. Acolher não é triar
a) Limites no atendimento de casos novos no período noturno;
b) Valorização e envolvimento de familiares sempre que possível;
c) Definição de dupla de referência por região;
d) Participação nos Grupos de Referência, circulação pelo serviço;
e) Pactuação do PTS junto ao usuário e família;
f) Discussões mini equipe de referência e reuniões gerais;
g) Avaliação sistemática do PTS;
h) Intensificação, espaçamento das ofertas sempre que necessário!
I) Acolhimento noturno – contradições:
- passar a participar de situações – limites de usuários graves, com baixa adesão, alta
vulnerabilidade X atuar em recusa de receber à noite usuários que tiveram “alta por
abandono”...
j) Definição de critérios – construída e pactuada junto aos profissionais, usuários, familiares,
gestores...
Página | 75
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