Serviço Público Federal – Ministério da Educação Universidade

Propaganda
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
M.i. circ. 200/2008@ - proreh (29/07/2008)
ref. Saúde Suplementar: adesão dos servidores públicos (técnicos administrativos e
professores) sem tempo de carência para o uso até 23/08/2008, quando se inicia o
atendimento médico-hospitalar pela UNIMED para os optantes de Uberlândia e
Ituiutaba.
Ilmos. Srs.
Servidores públicos, gestores e demais interessados
Prezados,
Solicitamos aos gestores e a todos os que se afinam com as ações institucionais, que se
informem/atualizem sobre o tema o mais rapidamente possível e nos auxiliem no processo de
esclarecimentos e divulgação, neste período em que na UFU se estabelece o termo de opção
para adesão ao Plano de Saúde Suplementar (convênio com a prestadora de serviços médicohospitalares Unimed).
Abaixo deste, apresentamos dois textos: o primeiro pautado em elaboração de membros da
Comissão especial da Saúde Suplementar e da Diretoria de Qualidade de Vida e Saúde do
Servidor, e o segundo, um extrato do Edital de licitação em que se definiram as coberturas.
Atenciosamente,
gguuiillhheerrm
mee ggrreeggóórriioo
--pprróó--rreeiittoorr ddee rreeccuurrssooss hhuum
maannooss-ggggrreeggoorriioo@
@uuffuu..bbrr
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
- TEXTO 1 -
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
No dia 23 de junho p.p.o Magnífico Reitor, Prof. Dr. Arquimedes Diógenes Ciloni
assinou um convênio com a Unimed Uberlândia, para atender a Saúde Suplementar de todos
os servidores da UFU (técnicos administrativos e professores).
Esses servidores, ao aderirem ao convênio, terão um subsídio governamental por força
de lei de R$50,00, para cobertura dos custos do plano de saúde suplementar.
A cobertura desse plano compreende atenção ambulatorial e hospitalar, sem restrições
de procedimentos (com exceção das consultas, discriminado abaixo).
Cartilhas explicativas, confeccionadas pela prestadora Unimed, estão disponíveis nos
campi da UFU: Reitoria (Campus Santa Mônica, Av. Engenheiro Diniz, e Reitoria Duque de
Caxias); Diretoria do Hospital de Clínicas de Uberlândia (Umuarama); NAASS _ Núcleo de
Atenção à Saúde do Servidor (Santa Mônica e Umuarama). No final das cartilhas estão os
termos de adesão, as fichas de inscrição para Unimed (e UNIODONTO).
Os servidores (técnicos administrativos e professores) interessados na adesão deverão
preencher o formulário, quer no caso de adesão ou de migração (para os que já possuem outro
plano). Devem anexar fotocópia (portarem os originais) dos documentos exigidos (cédula de
identidade, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento para dependentes
menores, comprovantes de matrícula em curso superior para filhos entre 21 e 24 anos,
comprovante de União Estável para companheiros, disponível no SIAPE net).
Para a adesão sem carência e sem a consideração das doenças prévias, os
servidores (técnicos administrativos e professores) deverão fazer a sua adesão até o dia 23 de
agosto de 2008, nos Centros de Convivência dos Campi (próximo ao Banco Real do Santa
Mônica e do Umuarama), no horário comercial. Ressalta-se que após o dia 23/08, pode
haver opção, mas serão cobradas todas as carências, vigentes na Unimed.
Os servidores que já possuem planos de saúde e que desejam migrar para este plano
específico de saúde suplementar também devem respeitar o mesmo prazo para adesão
(23/08/08), pois, a partir daquela data, pela modalidade escolhida, poderá haver consideração
de doença pré-existente (dependendo do tipo de doença) e de carência.
Por exemplo, servidores que já possuam um plano de saúde da Unimed, para que não
duplicidade de pagamentos, é conveniente que se desliguem a tempo, antes do dia 15 de
agosto de 2008, conforme orientação da própria Unimed (é necessário preencher um
formulário de desligamento, disponível na DIRQS, e devolver os cartões do plano anterior, e
fazer a adesão ao novo plano em pauta).
Os servidores públicos (técnicos administrativos e professores) devem por sua
consciência e julgamento analisarem seus planos já existentes, pela relação custo/benefício ou
outro balizador, e decidirem o que lhes é mais adequado, uma vez que a adesão ao plano de
saúde suplementar em questão é um ato opcional e pode ser feito em qualquer época, desde
que respeitado limite para tempo de carência e consideração de estado de saúde prévio.
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
Os servidores (técnicos administrativos e professores) têm o direito de inscreverem
seus dependentes diretos, reconhecidos por lei, com direito ao subsídio de R$50,00 para cada
um deles. No caso de dependentes econômicos (ex. sogra, apontados no SIAPE e na Receita
Federal para o Imposto de Renda), também poderão ser beneficiários do plano de saúde
suplementar, porém sem o subsídio de R$50, 00.
DESCRIÇÃO DOS PLANOS
BÁSICO
cobertura: ambulatorial (todos os exames suplementares, quatro consultas
anuais gratuitas e co-participação de R$10,00 acima da quinta) e hospitalar
(internação em enfermaria ou UTI, sem limite de dias incluindo todos os
procedimentos clínicos e cirúrgicos).
abrangência: local (cidades de Uberlândia e Ituiutaba).
custo: R$ 82,00 por pessoa* (deduzir R$50,00 do subsídio)
[* servidores e dependentes de qualquer idade]
INTERMEDIÁRIO
cobertura: ambulatorial (todos os exames suplementares, quatro consultas
anuais gratuitas e co-participação de R$10,00 acima da quinta) e hospitalar
(internação em apartamento ou UTI, sem limite de dias incluindo todos os
procedimentos clínicos e cirúrgicos) atendimento domiciliar pela Unimedlar,
transporte aeromédico, benefício família, seguro de vida e auxílio funeral.
abrangência: local (cidades de Uberlândia e Ituiutaba).
custo: R$ 155,00 por pessoa (deduzir R$50,00 do subsídio)
SUPERIOR
cobertura: ambulatorial (todos os exames suplementares, quatro consultas
anuais gratuitas e co-participação de R$10,00 acima da quinta) e hospitalar
(internação em apartamento ou UTI, sem limite de dias incluindo todos os
procedimentos clínicos e cirúrgicos) atendimento domiciliar pela Unimedlar,
transporte aeromédico, benefício família, seguro de vida e auxílio funeral.
abrangência: nacional.
custo: R$ 196,80 por pessoa (deduzir R$50,00 do subsídio)
VALORES DOS OPCIONAIS (para o plano básico):
- Unimedlar: R$ 5,00 mensais por pessoa
- Transporte aeromédico: R$ 4,00 mensais por pessoa
- Benefício família: R$ 3,50 mensais (válido somente para titular com idade inferior
a 65 anos)
- Seguro de vida: R$ 1,50 mensais (válido somente para titular com idade inferior a
65 anos)
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
- Auxílio funeral: R$ 1,50 mensais (válido somente para titular com idade inferior a
65 anos)
- UNIODONTO (tratamento odontológico para qualquer modalidade do plano):
R$ 9,90 mensais por pessoa e R$ 7,00 de adesão (só no primeiro mês) por pessoa.
São beneficiários DEPENDENTES:
- Cônjuge, ou companheiro com a declaração de União Estável, ou companheiro em
união homoafetiva, ou pessoa separada judicialmente ou divorciada que receba pensão
alimentícia;
- Filhos e enteados solteiros até 21 anos, ou em qualquer idade se inválidos; filhos até
24 anos dependentes economicamente do servidor, se estiverem cursando (comprovadamente)
faculdade;
- Menor sob guarda ou tutela, concedida sob decisão judicial.
AGREGADOS (pais, sogros, filhos maiores de 24 anos, irmãos, netos)
IDADE
0 a 33 anos
34 a 58 anos
Acima de 59 anos
Básico
R$ 82,00
R$ 129,00
R$ 184,00
Intermediário
R$ 155,00
R$ 244,00
R$ 348,00
Superior
R$ 210,00
R$ 330,00
R$ 471,00
*a partir da primeira consulta, os agregados terão uma co-participação (pagarão) R$
12,00.
2008-07-29
pró-reitoria de recursos humanos
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
- TEXTO 2 –
EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA O PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.
2.
O Plano de Saúde deverá:
1.1.1.
atender os servidores da Universidade Federal de Uberlândia, lotados nas
cidades de Uberlândia e Ituiutaba, e os servidores da Escola Agrotécnica
Federal de Uberlândia;
1.1.2.
ser operacionalizado em rede assistencial aberta, sem mecanismos de triagem
ou direcionamento prévio ou posterior dos usuários a médicos que não sejam
por eles livremente escolhidos entre os credenciados;
1.1.3.
contemplar a assistência à saúde, com serviços médicos e não-médicos,
ambulatoriais e hospitalares, nas especialidades existentes e legalmente
reconhecidas pelos seus respectivos Conselhos, e nas que vierem a existir,
com padrões de enfermaria e superiores, unidade de terapia intensiva ou
similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, nas especialidades
estabelecidas na legislação pertinente.
SERVIÇOS
2.1.
Os serviços oferecidos deverão estar de acordo com as especificações técnicas
definidas no Anexo da Portaria Normativa nº. 1, de 27 de dezembro de 2007, da
Secretaria de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
2.2.
O Plano de Saúde terá contar com rede obrigatória credenciada, além de outros
estabelecimentos que a licitante vencedora venha a ofertar, e disponibilizar três níveis
de atendimento, à escolha do beneficiário no momento da adesão, compreendendo:
2.3.
2.4.
2.2.1.1.
PLANO BÁSICO: oferecido em ambiente Ambulatorial / Hospitalar, com
acomodação em Enfermaria, com âmbito local;
2.2.1.2.
PLANO INTERMEDIÁRIO: oferecido em ambiente Ambulatorial / Hospitalar,
com acomodação em Apartamento, com âmbito local;
2.2.1.3.
PLANO SUPERIOR: oferecido em ambiente Ambulatorial / Hospitalar, com
acomodação em Apartamento, com âmbito nacional;
A rede obrigatória mínima deverá oferecer porta de entrada para os beneficiários em:
2.3.1.
Clínicas particulares, consultórios dos médicos e demais profissionais
credenciados, de livre escolha do beneficiário;
2.3.2.
Internação Hospitalar, Urgência e Emergência, Unidade de Terapia Intensiva
ou similar, com acomodações em enfermaria e em padrões superiores, dentre
outros.
A cobertura para a cidade de UBERLÂNDIA deverá contar no mínimo com:
2.4.1.
15 (quinze) leitos para UTI Geral;
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
2.5.
2.6.
3.7.
2.4.2.
7 (sete) leitos para UTI Pediátrica;
2.4.3.
285 (duzentos e oitenta e cinco) leitos (enfermaria/apartamento/suíte);
3.4.3.
20 (vinte) salas cirúrgicas (incluindo as obstétricas);
A cobertura para a cidade de ITUIUTABA deverá contar no mínimo com:
3.5.1.
2 (dois) leitos para UTI Geral;
3.5.2.
20 (vinte) leitos (enfermaria/apartamento/suíte);
3.5.3.
3 (cinco) salas Cirúrgicas (incluindo as obstétricas);
A Licitante Vencedora poderá exigir autorização prévia para a realização de
procedimentos descritos adiante, devendo dar ampla publicidade destes mecanismos
aos beneficiários do Plano de Saúde:
3.6.1.
Eletroencefalograma digital, mapeamento cerebral e
correlatos;
procedimentos
3.6.2.
Endoscopias;
3.6.3.
Hemoterapia ambulatorial;
3.6.4.
Assistência ambulatorial em psiquiatria;
3.6.5.
Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais;
3.6.6.
Procedimentos em hospital/dia e clínica/dia;
3.6.7.
Nutrição parenteral/enteral;
3.6.8.
Prova imunoalérgicas;
3.6.9.
Procedimentos de diagnóstico e terapêutica hemodinâmicos;
3.6.10.
Procedimentos que exijam anestesia local, sedação ou bloqueio;
3.6.11.
Embolização e radiologia intervencionista;
3.6.12.
Angiografia;
3.6.13.
Cintilografia;
3.6.14.
Ultra-sonografia;
3.6.15.
Tomografia;
3.6.16.
Densiometria óssea;
3.6.17.
Ressonância Magnética;
3.6.18.
Mamografia;
3.6.19.
Doppler;
3.6.20.
Internações Clínicas;
3.6.21.
Internações Cirúrgicas;
3.6.22.
Órteses, próteses e materiais especiais;
3.6.23.
Remoção inter-hospitalar; e
3.6.24.
Transplantes.
Nos casos em que a Licitante Vencedora exigir autorização prévia, deverá ser garantida a
avaliação do atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de dois dias úteis,
contados da data da solicitação, para a definição dos casos de aplicação das regras de
regulação, ressalvadas as hipóteses de urgência ou de emergência.
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
3.7.1. Em caso de divergência médica na concessão da autorização prévia, para dirimir o
conflito, será instaurada junta médica no prazo máximo de quarenta e oito horas
contadas da formalização do processo.
3.7.2. A junta médica será constituída por três membros, sendo um o requerente do
procedimento ou outro profissional indicado pelo beneficiário, um médico da
operadora, e um terceiro membro escolhido consensualmente pelos outros dois
componentes da junta.
3.7.2.1. A remuneração dos membros da junta médica ficará a cargo da Licitante
Vencedora, exceto quando o profissional escolhido pelo beneficiário não
pertencer à rede da operadora do Plano de Saúde, caso em que seus
honorários ficarão sob a responsabilidade do beneficiário.
3.7.3. Nos casos em que a autorização prévia for exigida é indispensável a presença do
beneficiário solicitante junto ao profissional avaliador ou à unidade credenciada pela
Operadora do Plano de Saúde.
3.7.4. Quando o beneficiário solicitante, por motivo de saúde ou impedimento justificado,
não puder comparecer, a Operadora do Plano de Saúde buscará a confirmação para
a entrega da autorização junto ao órgão responsável pela gestão do Plano de Saúde
na Universidade/Escola Agrotécnica.
3.8.
O prazo acima estabelecido passará a contar a partir do recebimento, pela Licitante
Vencedora, dos laudos e documentos solicitados.
3.9.
A rede assistencial deverá ser aberta, ficando vedada a criação ou instalação de mecanismos
de triagem ou de direcionamento prévio e/ou posterior dos usuários, a médicos que não
sejam por eles livremente escolhidos dentre os credenciados.
4.
ESPECIFICAÇÕES
4.1.
A Licitante Vencedora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos os serviços
descritos no item 3, compreendendo todo o Rol de Procedimentos Médicos para
cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, constantes no
Anexo da Resolução Normativa ANS n.º 82, de 29/09/2004, e no Anexo da Resolução
Normativa ANS n.º 154 de 05/06/2002, bem como aqueles acrescentados por
legislação posterior, os quais serão prestados nos consultórios médicos credenciados,
em hospitais, ambulatórios e laboratórios, dentro da rede credenciada pela Licitante
Vencedora, nas especialidades médicas relacionadas e classificadas pela Organização
Mundial da Saúde
4.2.
Na hipótese de o Rol de Procedimentos Médicos vir a ser disciplinado por nova
resolução, seja da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou de outro órgão
competente, ficam asseguradas todas as coberturas previstas neste item, acrescidas
de eventuais modificações para maior que vierem a ocorrer.
4.3.
Da Assistência Ambulatorial:
4.3.1. O Plano de Saúde contratado deverá assegurar aos beneficiários a cobertura dos
serviços e materiais adiante arrolados, dentro das necessidades apresentadas:
4.3.2. Consultas médicas GRATUITAS em número de quatro ao ano, e, após a quarta
consulta, em número ilimitado, mediante co-participação do beneficiário no
valor de R$ 10,00 (dez Reais).
4.3.3. Intervenções cirúrgicas ambulatoriais (médicas);
4.3.4. Medicamentos e materiais cirúrgicos utilizados no transcorrer do atendimento
ambulatorial;
4.3.5. Serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento fora do regime de internação
hospitalar;
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
4.3.6. Radioterapia, quimioterapia, hemodiálise e diálise peritonial;
4.3.7. Tratamento psiquiátrico e de dependência química, na forma e nos limites
previstos em Resolução CONSU/ANS;
4.3.8. .Sessões de Fisioterapia, até o teto de 25 (vinte e cinco) por ano, serão gratuitas;
após este teto, e sem limite de sessões, poderá ser cobrada do conveniado
uma co-participação de até 50% do valor pago pela Licitante Vencedora ao
profissional credenciado;
4.4.
Da Assistência Médico-Hospitalar:
4.4.1. O Plano de Saúde contratado assegurará aos beneficiários os seguintes serviços
e materiais médico-hospitalares:
4.4.1.1. Diárias de paciente com acomodações em enfermaria, e
acomodações superiores, de acordo com a opção do Plano
contratado pelo servidor, sem limite de prazo.
4.4.1.2. Alimentação de acompanhante para pacientes menores de dezoito
anos ou maiores de sessenta anos, vedada a limitação de prazo;
4.4.1.3. Utilização de centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva ou
similares, e toda a aparelhagem necessária ao tratamento do
paciente durante a internação hospitalar, vedada a limitação de
prazo;
4.4.1.4. Honorários da equipe médica;
4.4.1.5. Transfusão de sangue e seus derivados, durante o período de
internação;
4.4.1.6. Medicina fisiátrica e de reabilitação, sem finalidade estética, e
sessões de fisioterapia, a critério do médico assistente, sem
limite de quantidade;
4.4.1.7. Remoção em ambulância, conforme especificado no art 7º da IN nº1
de 27/12/2007 MOG;
4.4.1.8. Cirurgias éticas e plásticas não-estéticas, quando efetuadas
exclusivamente para restauração de funções fisiológicas;
4.4.1.9. Atendimentos obstétricos que se relacionem à gestação e aos partos
normais, cesarianas e complicações no processo gestacional,
bem como abortamentos determinados exclusivamente em razão
do risco de morte da gestante, desde que observados os
princípios da deontologia médica, além de despesas com
berçário, bem como cobertura assistencial ao recém-nascido,
durante os primeiros trinta dias de vida;
4.4.1.10.
Exames complementares especializados para diagnósticos,
controle de tratamento e evolução da doença que motivou a
internação, até a alta hospitalar;
4.4.1.11.
Tratamento psiquiátrico e de dependência química, na forma e
nos limites determinados pela legislação em vigor;
4.4.1.12.
Cirurgias esterilizadoras quando sob indicação terapêutica,
observados os procedimentos éticos pertinentes;
4.4.1.13.
Doenças crônicas preexistentes;
4.4.1.14.
Alimentação, inclusive dietética, durante a internação hospitalar;
4.4.1.15.
Serviços gerais de enfermagem;
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
4.5.
4.4.1.16.
Despesas com próteses, órteses e acessórios ligados ao ato
cirúrgico, excetuando-se o uso para fins estéticos;
4.4.1.17.
Materiais, medicamentos, anestésicos e gases medicinais
necessários ao tratamento até a alta hospitalar;
4.4.1.18.
Transplantes de rins e córnea e implantes, incluindo despesas
com doadores vivos até a alta hospitalar;
4.4.1.19.
Radioterapia, quimioterapia, hemodiálise e diálise peritonial;
4.4.1.20.
Fonoaudiologia e foniatria para paciente em UTI neonatal e a
pacientes traqueostomizados, em casos indicados pelo médico
assistente;
4.4.1.21.
Sedação e analgesia em procedimentos médico de pacientes
com necessidades especiais.
É obrigatória a cobertura ao tratamento de todos os transtornos psiquiátricos
codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
relacionados à Saúde/10ª Revisão – CID – 10:
4.5.1.
A psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo
prestado por um ou mais profissionais da área de saúde mental, com
duração máxima de doze semanas, tendo início imediatamente após o
atendimento de emergência e sendo limitadas a vinte e cinco sessões por
ano; após esse teto, e sem limite, a licitante vencedora poderá cobrar a coparticipação de 50% sobre o valor pago aos profissionais credenciados;
4.5.2.
O tratamento básico, que é aquele prestado por médico, com número
limitado de consultas, conforme disposto no item 9.3, cobertura ilimitada de
serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos
ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;
4.5.3.
O custeio integral de, pelo menos, trinta dias de internação, por ano, em
hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital
geral, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise e,
após esse teto, e até o limite determinado pela legislação específica, a
Licitante Vencedora poderá cobrar a co-participação de 50% sobre o valor
pago aos profissionais e às Unidades credenciados;
4.5.4.
Além da cobertura especificada no item anterior, o beneficiário poderá
dispor de oito semanas anuais de tratamento em regime de hospital-dia;
4.5.4.1.
4.6.
Para os diagnósticos F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a
F98 relacionados no CID 10, determina-se que a cobertura de
que trata o item 4.5.4. deverá ser estendida a cento e oitenta dias
por ano.
4.5.5.
Custeio integral de, pelo menos, quinze dias de internação, por ano, em
hospital geral, para pacientes portadores de quadros de intoxicação ou
abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência
química que necessitem de hospitalização;
4.5.6.
Estarão cobertos todos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes
de transtornos psiquiátricos, aí incluídos os procedimentos médicos
necessários ao atendimento das lesões auto-infringidas.
Das Doenças Crônicas, Preexistentes e Congênitas:
4.6.1. Deverão ser admitidos, sem restrição, todos os servidores ativos e inativos,
pensionistas, seus dependentes legais, quando portadores de doenças
crônicas, pré-existente ou congênitas;
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
4.6.2. Os agregados, desde que usuários dos planos de saúde existentes,
administrados pela PROREH e ADUFU, deverão ser absorvidos, independente
das doenças que apresentarem.
4.7.
Dos serviços não cobertos:
4.7.1. tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
4.7.2. medicamentos sem registro na ANVISA;
4.7.3. cirurgias e tratamentos não éticos ou ilegais, assim definidos sob o aspecto
médico, ou não, reconhecidos pelas autoridades competentes (Ministério da
Saúde e Conselho Federal de Medicina);
4.7.4. cirurgias para mudança de sexo;
4.7.5. atendimento nos casos de calamidade pública, conflitos sociais, cataclismos,
guerras, revoluções e outras perturbações da ordem pública, e ainda de
envenenamentos de caráter coletivo ou outra causa física que atinja
maciçamente a população;
4.7.6. tratamentos e cirurgias decorrentes de danos físicos ou lesões causadas por
radiações ou emanações nucleares ou ionizantes;
4.7.7. vacinas;
4.7.8. medicamentos importados não nacionalizados;
4.7.9. inseminação artificial, técnica de reprodução artificial e estudo de DNA e suas
conseqüências, bem como tratamento cirúrgico para todos os tipos de
impotência sexual;
4.7.10.
enfermagem em caráter particular, seja em regime hospitalar ou domiciliar;
4.7.11.
cirurgias plásticas, exceto as reparadoras;
4.7.12.
tratamentos clínicos e cirúrgicos por motivo de senilidade, para
rejuvenescimento, bem como para prevenção de envelhecimento, para
emagrecimento (exceto o relacionado à obesidade mórbida) ou ganho de
peso;
4.7.13.
tratamentos com finalidade estética, cosmética ou para alterações somáticas,
ficando claro que a mamoplastia não está assegurada, exceto quando a
hipertrofia mamária possa repercutir sobre a coluna vertebral, desde que
justificado pelo laudo do médico assistente e do ortopedista, ficando ainda o
associado sujeito à perícia médica;
4.7.14.
medicamentos e materiais cirúrgicos que não sejam ministrados em
internações ou durante atendimentos em ambulatório, urgência e
emergência, ficando claro que não será fornecido qualquer medicamento
para tratamento domiciliar, exceto nos casos de quimioterapia oral;
4.7.15.
necrópsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo;
4.7.16.
investigação diagnóstica eletiva, em regime de internação hospitalar;
4.7.17.
aparelhos ortopédicos, órteses, próteses e seus acessórios não ligados ao
ato cirúrgico;
4.7.18.
aluguel de equipamentos hospitalares e similares;
4.7.19.
consultas e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de emergência ou
urgência;
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
5.
4.7.20.
despesas não vinculadas diretamente à cobertura do contrato, inclusive
ligações telefônicas, despesas de acompanhantes, nos termos da lei, ou
outras que excedam o limite e condições da cobertura contratada;
4.7.21.
implantes e transplantes, exceto os de córnea e rim;
4.7.22.
tratamentos em “spa” (exceto para obesidade mórbida), clínicas de repouso,
estâncias hidrominerais, casas sociais e clínicas de idosos;
4.7.23.
procedimentos, exames ou tratamentos realizados no exterior;
4.7.24.
investigação de paternidade, maternidade ou consangüinidade;
4.7.25.
identificação de cadáveres ou restos mortais.
DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
5.1.
Os beneficiários terão acesso a toda sua rede credenciada pelo Plano de Saúde
oferecido pela Licitante Vencedora, para os serviços descritos neste Termo de
Referência.
5.2.
Na hipótese de internação, o beneficiário terá direito a utilização de acomodação no
padrão determinado pela sua escolha do Plano. Havendo indisponibilidade de leito
hospitalar nos estabelecimentos credenciados pelo plano, é garantido ao beneficiário o
acesso à acomodação em nível superior, sem ônus adicional (RDC 68, de 7 de maio de
2001, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS).
5.3.
A empresa contratada deverá assegurar a cobertura até a alta hospitalar autorizada
pelo médico assistente, caso exista beneficiário internado e o contrato venha a ser
rescindido.
5.4.
Quando da utilização da rede credenciada, os beneficiários serão atendidos mediante a
apresentação da carteira de identificação a ser fornecida gratuitamente na sua primeira
via pela Licitante Vencedora a cada um dos servidores, seus dependentes e
agregados, e os pensionistas.
5.5.
Após a assinatura do contrato, a Universidade Federal de Uberlândia e a Escola
Agrotécnica Federal de Uberlândia disponibilizarão à Licitante Vencedora pontos
estratégicos em diversos lugares de cada Campus, para inscrições dos servidores
interessados em aderir ao Plano de Saúde. A Licitante Vencedora deverá, em até trinta
dias corridos a contar da disponibilização desses pontos, entregar a cada um dos
beneficiários a carteira de identificação, e, para os titulares, um “Manual do Usuário”
atualizado, contendo a relação de toda a sua rede credenciada.
5.6.
A UFU e a EAF-UDI encaminharão regularmente lista solicitando emissão da carteira
de identificação para os beneficiários ou confecção da 2ª via, obrigando-se a Licitante
Vencedora a encaminhá-las em até 15 (quinze) dias corridos, observando o disposto no
subitem 5.4.
5.7.
A Licitante Vencedora manterá uma rede credenciada, composta pelos médicos,
laboratórios, clínicas, hospitais e demais profissionais discriminados no “Manual do
Usuário”, que atenda satisfatoriamente os beneficiários do Plano de Saúde, com a
composição indicada no item 3.
5.8.
Será assegurado o reembolso dos valores decorrentes de atendimentos prestados em
território nacional, ao beneficiário, com assistência à saúde, quando não for possível a
utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela Licitante Vencedora,
de acordo com o contido nas tabelas praticadas pelo plano, sempre que:
5.8.1.
o serviço for realizado em localidade, pertencente à área de abrangência
geográfica do plano, onde não houver profissional da rede de serviço
habilitado para prestar o atendimento;
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
5.9.
5.8.2.
se configurar urgência/emergência devidamente justificada em relatório pelo
profissional que executou o procedimento;
5.8.3.
houver paralisação do atendimento pela rede de serviços ou interrupção do
atendimento em determinadas especialidades.
O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela de
Referência da Licitante Vencedora, vigente à data do evento, no prazo máximo de trinta
dias contados da apresentação dos documentos em via original abaixo elencados, que
posteriormente serão devolvidos em caso de reembolso parcial:
5.9.1.
conta discriminativa das despesas, incluindo relação com materiais,
medicamentos e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com
as faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de órteses, próteses e
materiais especiais;
5.9.2.
recibos de pagamento dos honorários médicos;
5.9.3.
Relatório do profissional responsável, justificando o tratamento e o tempo de
permanência do beneficiário no hospital; e
5.9.4.
Laudo anatomopatológico da lesão, quando for o caso.
5.10.
Para fins de reembolso, o servidor, ativo ou inativo, e o pensionista deverão apresentar
a documentação adequada no prazo máximo de doze meses, contados da data do
evento, sob pena de perder o direito ao reembolso.
5.11.
Para o atendimento nos casos de urgência e emergência fora dos municípios de
Uberlândia e Ituiutaba, assim consideradas as situações que impliquem risco de morte
ou de danos físicos, incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e auto agressão,
quando não for possível a utilização dos serviços credenciados ou próprios, poderá
haver sub-contratação dos serviços.
5.12.
Caso haja alteração na estrutura da rede credenciada, deverão ser observados os
dispositivos contidos nos artigos 17 e 18 da Lei n.º 9.656/98 e suas posteriores
alterações, obrigando-se a Licitante Vencedora a enviar, incontinente, para a
Universidade Federal de Uberlândia/Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia, relação
contendo as modificações havidas.
5.13.
Para utilizar os serviços cobertos pelo Plano de Saúde de que trata este Anexo, os
beneficiários poderão se dirigir diretamente à rede credenciada pela Licitante
Vencedora, apresentando a carteira de identificação por ela fornecida e documento de
identidade ou outro equivalente, sem necessidade de guia previamente autorizada,
salvo nos casos de internação eletiva e de exames especiais, assim considerados
aqueles de maior complexidade técnica e custo elevado, constantes no anexo da RDC
68, de 7 de maio de 2001, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS.
5.14.
A autorização para a realização dos procedimentos descritos no item 3.6. poderá ser
fornecida por e-mail, fac-símile ou outro meio eletrônico equivalente, no prazo máximo
de dois dias úteis de sua solicitação ou em um dia, quando caracterizada a urgência ou
emergência, de modo a não causar transtornos aos beneficiários.
5.15.
Nas internações de urgência e/ou emergência, o beneficiário escolherá o hospital
credenciado de sua preferência e deverá, no primeiro dia útil subseqüente, solicitar a
“Guia de Internação”.
5.16.
A Licitante Vencedora se compromete a envidar esforços para fazer integrar à sua rede
credenciada, profissionais e entidades que a UFU e a EAF-UDI indicarem.
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
6.
5.17.
Independentemente do encaminhamento mensal de rotina dos relatórios estatísticos
gerenciais pela Licitante Vencedora, na forma contratualmente prevista, a UFU e a
EAF-UDI poderão solicitar o referido documento a qualquer tempo, mediante
justificativa fundamentada. Estes relatórios são de fundamental importância, pois
nortearão as ações de promoção e prevenção à saúde desenvolvidas pela
Universidade e/ou pela Escola Agrotécnica.
5.18.
A empresa Licitante Vencedora deverá fornecer “Manual do Usuário” em quantidade
suficiente para ser distribuído aos beneficiários, bem como informações atualizadas
sobre suas redes credenciadas, nas respectivas áreas de abrangência geográfica, por
meio de catálogos impressos ou endereço na “web” ou serviço de atendimento
telefônico.
DOS BENEFICIÁRIOS
6.1.
São beneficiários titulares:
6.1.1. os servidores ativos ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento
efetivo;
6.1.2. os servidores inativos que ocupavam cargo ou emprego público de provimento
efetivo;
6.1.3. os pensionistas; e
6.1.4. os professores substitutos.
6.2.
São beneficiários dependentes:
6.2.1. o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
6.2.2. o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a cohabitação por período igual ou superior a dois anos;
6.2.3. a pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão
alimentícia;
6.2.4. os filhos e enteados, solteiros, até vinte e um anos de idade ou, se inválidos,
enquanto durar a invalidez;
6.2.5. os filhos e enteados, entre vinte e um e vinte e quatro anos de idade, estudantes
de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
6.2.6. o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o
disposto nos subitens 6.2.4. e 6.2.5.;
6.2.7. os beneficiários de pensão que desejarem permanecer no Plano de Saúde na
mesma condição, deverão procurar os órgãos de recursos humanos da
Universidade ou da Escola Agrotécnica, conforme o caso, para fazer a opção.
6.3.
A CONTRATADA poderá admitir a adesão de novos agregados ao Plano de Saúde,
limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo ou afim, com o servidor ativo ou
inativo, desde que este assuma integralmente o respectivo custeio.
6.4.
Até o 5º dia útil de cada mês a UFU e a EAF-UDI encaminharão à Licitante
Vencedora a relação dos beneficiários excluídos no mês anterior e dos incluídos para
o mês subseqëunte.
6.4.1. Os beneficiários excluídos do plano de saúde deverão entregar seus cartões de
identificação à Área de Recursos Humanos da Universidade e da EAF-UDI
para devolução à Licitante Vencedora.
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Serviço Público Federal – Ministério da Educação
Universidade Federal de Uberlândia
Gestão de Pessoas: pró-reitoria de recursos humanos
6.4.2. A exclusão do servidor implicará na exclusão de todos os seus dependentes.
6.4.3. As exclusões do Plano de Saúde ocorrerão nas seguintes situações:
6.4.3.1. suspensão
de
remuneração
temporariamente;
ou
proventos,
mesmo
que
6.4.3.2. exoneração ou dispensa do cargo ou emprego, rescisão ou extinção do
contrato temporário;
6.4.3.3. redistribuição do cargo a outro órgão ou entidade não coberto pelo
respectivo plano;
6.4.3.4. licença sem remuneração;
6.4.3.5. decisão administrativa ou judicial; e
6.4.3.6. outras situações previstas em Lei.
6.4.4. No caso de licença sem remuneração ou afastamento legal, o servidor poderá
optar por permanecer no Plano de Saúde, devendo assumir integralmente,
durante o período da licença, o respectivo custeio das despesas, observado
o disposto no artigo 183, § 3º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
alterada pelo art. 9º da Lei 11.302, de 10 de maio de 2006.
6.4.5. Ressalvadas as situações previstas no subitem 6.3.3. a exclusão do servidor darse-á, também, por fraude ou inadimplência.
6.4.6. Aos beneficiários incluídos posteriormente no plano serão asseguradas as
mesmas condições e preços dos seus integrantes iniciais.
6.4.7. Tratando-se de beneficiário dependente do Plano de Saúde, a cessação do
direito ocorrerá quando se verificar fato determinante da perda da condição
de dependente, cabendo ao beneficiário titular a responsabilidade pela
quitação compulsória do débito remanescente.
6.4.8.
7.
As faixas etárias, e os quantitativos potenciais, a seguir explicitados, refletem
a situação atual do quadro de servidores e seus dependentes da UFU e da
EAF-UDI, não significando total adesão ao Plano de Saúde nem a sua
permanência nele.
DA CARÊNCIA
7.1.
A Licitante Vencedora não poderá impor limitações de idade e quaisquer carências
para os beneficiários descritos no item 6 deste Termo de Referência, constantes das
relações a serem encaminhadas pela Universidade Federal de Uberlândia e pela
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia, bem como para os posteriormente incluídos,
observadas as condições previstas.
7.2.
A Licitante Vencedora se obriga a admitir sem qualquer carência, agravo ou cobertura
parcial ou temporária, todos os beneficiários do plano de assistência médica em vigor,
celebrado com a UNIMED Uberlândia, inscritos até a data de publicação deste Edital,
bem como os beneficiários, posteriormente inscritos, em razão de admissão no Quadro
de Pessoal da Universidade Federal de Uberlândia e da Escola Agrotécnica Federal de
Uberlândia, respeitado o limite de 30 (trinta) dias subseqüentes à data de admissão.
7.3.
Excedido o prazo indicado no item anterior, poderá haver carência, porém a mesma
não superará o prazo previsto na lei 9.656/99.
7.4.
Não poderá haver antecipação das contribuições mensais com o intuito de abreviar os
prazos das carências.
2008-07-29
pró-reitorias de recursos humanos e planejamento e administração
Av. João Naves de Ávila, 2121- Bloco 3P – Campus Santa Mônica – 38408-100 – Uberlândia – MG - (0xx34) 3239-4957  3239-4963
[email protected]
UFU, um bem público a serviço do Brasil
Download