FACULDADE UNIBAN

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FACULDADE UNIBAN
SÃO JOSÉ – SANTA CATARINA
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA
PROFESSOR: RODRIGO NOCETI MARTINS
TEXTO DE TÓPICOS EXPLICATIVOS SOBRE A TEORIA SOCIOLÓGICA DE ÉMILE DÜRKHEIM
- Émile Dürkheim nasceu em 1858, na região de Epinal, na Alsácia, região Nordeste da França. Iniciou seus estudos
filosóficos na Escola Normal Superior de Paris. Lecionou sociologia em Bordéus, primeira cátedra de ciência criada na
França. Suas principais obras foram: As Regras do Método Sociológico, Educação e Sociologia, como também o livro
intitulado: Da Divisão Social do Trabalho.
- Enunciou a tese de que as sociedades estão condicionadas aos fatos sociais que as fundamentam. Os fatos sociais
passaram a ser entendidos pela tradição sociológica como padrões estabelecidos por um grupo de indivíduos em
determinado momento da história, sempre com o intuito de estabelecer regras morais a serem seguidas. Então, pode-se
dizer que os fatos sociais são modos de pensar, sentir e agir dos indivíduos que exercem sobre eles um poder coercitivo.
- Os fatos sociais definidos possuem três características que fundamentam a condição de respeito por eles em um âmbito
social: a generalidade, que nos dá a noção de que os fatos sociais são comuns aos membros de um grupo; a exterioridade,
que fundamenta a ideia de que os fatos sociais existem independentemente da vontade humana individual; a
coercitividade, que nos condiciona a pensar que os indivíduos se sentem obrigados a agir em conformidade com os fatos
sociais.
- Nessa medida, cabe salientar um exemplo que serve de base para entendermos a influência dos fatos sociais na vida social
dos seres humanos: a hipótese de alguns indivíduos andarem nus nos mais variados Estados da nação brasileira traria
imensos problemas aos mesmos, pois seriam ridicularizados, rechaçados por outros membros da região a que pertencem e,
por conseqüência, presos pelas autoridades sob a acusação de atentado violento ao pudor. Mas apesar de ser uma
restrição a iniciativa de andarem nus, não se sabe de fato no que consiste o pudor. Sabe-se apenas que foi uma ideia criada
por um grupo de pessoas que estaria voltada para o regramento social. No entanto, fica clara a conclusão de que se não for
observada a regra que se transformou em lei, as pessoas deverão ser coagidas a agir de outra maneira, considerada normal
no âmbito em que vivem.
- O grau de coerção dos fatos sociais se torna evidente pelas sanções a que os indivíduos estarão sujeitos quanto tentam se
rebelarem contra elas. As sanções podem ser legais ou espontâneas. Legais são as sanções prescritas pela sociedade, sob a
forma de leis, nas quais se estabelece a infração e a penalidade subsequente. Espontâneas seriam as que aflorariam como
decorrência de uma conduta adaptada à estrutura do grupo ou da sociedade à qual o indivíduo pertence. Outro exemplo,
mas dessa vez apresentado por Dürkheim simboliza especialmente este último tipo de sanção: “Se sou industrial, nada me
proíbe de trabalhar usando processos e técnicas do século passado; mas, se o fizer, terei a ruína como resultado inevitável”
(1983, p. 03). Teria a ruína, porque os consumidores e, também, os trabalhadores de modo geral, provavelmente o
excluiriam de alguma forma.
- A educação – entendida de forma geral, ou seja, a educação formal e a informal – desempenha, segundo Dürkheim, uma
importante tarefa nessa conformação dos homens à sociedade em que vivem, a ponto de, após algum tempo, as regras
estarem internalizadas e transformadas em hábitos. O uso de uma determinada língua ou o predomínio no uso da mão
direita são internalizados no indivíduo que passa a agir assim sem sequer pensar a respeito.
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- Dürkheim estabelece regras que os sociólogos devem seguir na observação dos fatos sociais. A primeira delas e a mais
fundamental é considerá-los como coisas. Daí seguem-se algumas consequências: afastar sistematicamente as prenoções,
definir previamente os fenômenos tratados a partir dos caracteres exteriores que lhes são comuns; e considerá-los,
independentemente de suas manifestações individuais, da maneira mais objetiva possível. Ele coloca em questão a conduta
do investigador que, mesmo encontrando-se diante de uma realidade externa desconhecida, parece mover-se como se
estivesse “entre coisas imediatamente transparentes ao espírito, tão grande é a facilidade com que o vemos resolver
questões obscuras”. Com isso, o estudioso não faz mais do que expressar suas prenoções, as quais acabam tornando-se
como um véu interposto entre as coisas e ele próprio. Segundo Dürkheim, a coisa se a opõe a ideia.
- Até mesmo as regras morais são fatos sociais e apresentam consequentemente, as características já mencionadas. Em
suma, as regras morais possuem uma autoridade que implica a noção de dever, sendo que elas aparecem como desejáveis,
embora seu cumprimento se dê com um esforço que nos arrasta para fora de nós mesmos e, que, por isso mesmo elevanos acima de nossa própria natureza, mesmo sob constrangimento. As crenças e práticas sociais agem sobre nós a partir do
exterior, de maneira imposta.
- Embora todos os indivíduos possuam uma consciência individual, seu modo próprio de se comportar e interpretar sua vida
tem influência de qualquer grupo ou sociedade, gerando formas padronizadas de conduta e pensamento. Essa constatação
está na base do que Dürkheim chamou de consciência coletiva.
- A consciência coletiva seria o conjunto de crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma
sociedade, que forma um sistema determinado com vida própria. A consciência coletiva não se baseia na consciência dos
indivíduos singulares ou de grupos específicos, mas está espalhada por toda a sociedade. Ela revelaria o tipo psíquico da
sociedade, que não seria apenas o produto das consciências individuais, mas algo diferente, que se imporia aos indivíduos e
perduraria através de gerações. A consciência coletiva é, em certo sentido, a forma moral vigente na sociedade. Ela aparece
como um conjunto de regras fortes e estabelecidas que atribuem valor e delimitam os atos individuais. É a consciência
coletiva que define o que, numa sociedade, é considerado imoral, reprovável ou criminoso.
- O que define de acordo com o referido pensador a classificação das sociedades é a observação experimental. Dessa forma,
estabeleceu a passagem da solidariedade mecânica para a solidariedade orgânica como motor de transformação de toda e
qualquer sociedade. A solidariedade mecânica era aquela que predominava nas sociedades pré-capitalistas, onde os
indivíduos se identificavam por meio da família, da religião, da tradição e dos costumes, permanecendo em geral
independentes e autônomos em relação à divisão das tarefas, estabelecidas pelas instituições sociais. Assim, pode-se
entender solidariedade mecânica como a ligação direta do indivíduo à sociedade, sem nenhum intermediário, constituindose de um conjunto mais ou menos organizado de crenças e sentimentos comuns a todos os membros do grupo, o que se
fundamenta como o tipo coletivo. Isso significa que não encontramos ali aquelas características que diferenciam tão
nitidamente uns dos outros os membros de uma sociedade, a ponto de podermos chamá-los de indivíduos. Suas
consciências se assemelham. A própria existência de um chefe situado muito acima do resto dos homens, que encarna a
extraordinária autoridade emanada da consciência comum, não muda ainda a natureza de sua solidariedade, porque o
chefe não faz mais do que unir os membros à imagem do grupo que ele próprio representa.
- Quando se desenvolve uma densidade material (concentração da população, aumento de cidades e da natalidade, como
também das vias de comunicação e transmissão rápidas), pautada na concorrência entre homens que modifica as relações
morais, tem-se o progresso da divisão do trabalho, que irá diminuir a solidariedade mecânica. É nessa condição que surge a
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solidariedade orgânica. Institui-se então um conjunto de individualização dos membros dessa sociedade que passam a ser
solidários por terem uma esfera própria de ação. Com isso ocorre uma interdependência entre todos e cada um dos demais
membros que compõem tal sociedade. A função da divisão do trabalho e, enfim, a de integrar o corpo social é assegurar-lhe
a unidade. É, portanto, produz uma condição de existência da sociedade organizada, uma necessidade até então não
aparente. Nessa perspectiva, a consciência coletiva ocupa um espaço já muito reduzido em face da consciência individual.
- Torna-se importante ressaltar que as duas formas de solidariedade (uma progride e a outra se retrai) cumprem a função
de assegurar a coesão social nas sociedades onde a solidariedade social é forte.
- Dürkheim utiliza-se de certas normas do Direito como indicador da presença de um ou outro tipo de solidariedade, já que
esta, por ser um fenômeno moral, não pode ser diretamente observada. O Direito é uma forma estável e precisa e serve,
portanto, de fator externo e objetivo que simboliza os elementos mais essenciais da solidariedade social. O papel do Direito
seria nas sociedades concebidas como complexas, análogo ao do sistema nervoso: regular as funções do corpo. As sanções
impostas pelo Direito são então organizadas, de modo que as impostas pelos costumes são difusas. As sanções jurídicas
constituem nessa medida, duas classes: as repressivas, que infligem ao culpado uma dor, uma diminuição, uma privação; e
as restitutivas, que fazem com que as coisas e relações perturbadas sejam restabelecidas à sua situação anterior, levando o
culpado a reparar o dano causado.
- Torna-se imprescindível perceber que o primeiro traço de um comportamento desviante é punido por meio de ações que
têm profundas raízes nos costumes. Os membros dessas coletividades participam conjuntamente de uma espécie de
vingança contra aqueles que violaram algum forte sentimento compartilhado, que tenha a sociedade a função central de
assegurar sua unidade. Sendo a consciência coletiva tão significativa, a iniciativa de feri-la seria uma violência que atinge a
todos aqueles que se sentem parte dessa totalidade. O crime provoca uma ruptura dos elos de solidariedade. Cabe
entender nesses moldes, que crime não passa de uma anomia, segundo enuncia Dürkheim.
- Para ele, anomia é a incapacidade de internalizar as normas de uma sociedade. Literalmente, anomia significa ausência de
normas. Este termo foi cunhado por Émile Durkheim em seu livro O Suicídio, escrito em 1897. No entanto, a anomia não
pode ser considerada apenas como a falta de interiorização das normas de uma sociedade que causa o crime, mas também
o suicídio, que é causado por razões objetivas, exteriores aos indivíduos.
- Enfim, a estado de anomia ou de desregramento pode ser entendido como condição de ausência do estabelecimento de
moralidade voltada para a coesão social. Contudo, as instituições sociais teriam a função suprema de salvaguardar a
condição de moralidade para evitar a contaminação e a disseminação da anomia na sociedade.
TEXTO CRIADO E ORGANIZADO PELO PROFESSOR RODRIGO NOCETI MARTINS.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DÜRKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico (coleção os pensadores); 1ª edição. Editora Abril Cultural. São Paulo,
1978.
OLIVEIRA, M. G. M de. BARBOSA, M. L. de O. QUINTANEIRO, T. Um toque de clássicos – Marx, Dürkheim e Weber; 2ª
edição. Editora UFMG, Belo Horizonte - MG, 2002.
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