INDICAÇÃO Nº 270/2013/CM O Vereador que a presente assina, formulada em consonância com os ditames regimentais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e de acordo com os princípios constitucionais e demais Legislações pertinentes, solicita, remessa de expediente ao Excelentíssimo Senhor LUIZ ROBERTO COSTA – Digníssimo Prefeito Municipal, objetivando suas essenciais gestões junto a sua Assessoria Jurídica, objetivando a elaboração de Projeto de Lei, destinado a ser enviado e apreciado por esta Casa de Leis, concedendo isenção de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI, e de todas as taxas que digam respeito à pessoa física do contribuinte, para famílias carentes, que tenham dependentes portadores de câncer. JUSTIFICATIVA O objetivo desta indicação é isentar os portadores de câncer do pagamento de IPTU, ITBI e de todas as taxas que digam respeito à pessoa física. Solicitamos que no diploma legal ora solicitado, conste que, a comprovação de ser o contribuinte portador de câncer, se dará por meio de laudos que deverão ser entregues juntamente com requerimento próprio. Devendo constar ainda em um dos seus artigos, que havendo a necessidade de outras provas, o Poder Público Municipal poderá adotar medidas necessárias para produzi-las, asseguradas ao contribuinte o contraditório, a ampla defesa e os recursos a ela inerentes. Justificamos ainda, que são inúmeras as leis já aprovadas no país, e que instituem direitos de toda ordem, inclusive isenções de pagamento de tributos, em razão das consequências que o câncer, por exemplo, lega aos portadores dela. Entre as razões do projeto, este Vereador proponente destaca que, as sequelas que a doença como o câncer apresenta, acabam por comprometer o orçamento familiar, além das consequências de índole psicológica, “Somente quem convive com portadores de doenças do porte do câncer sabe o quanto as medidas como esta, podem ser úteis aos portadores e à sua família”. Assim sendo, esperamos com expectativa, a adoção das medidas ora sugeridas, que sem dúvida, será de bom alvitre para todas as famílias carentes de nosso Município, que eventualmente estejam lutando contra esta doença em alguns dos seus membros. SALA DAS SESÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE MAIO DE 2013. CARLOS PIRES NUNES Vereador