indicação nº 270/2013/cm

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INDICAÇÃO Nº 270/2013/CM
O Vereador que a presente assina, formulada
em consonância com os ditames regimentais, em conformidade
com a Lei Orgânica do Município e de acordo com os princípios
constitucionais e demais Legislações pertinentes, solicita, remessa
de expediente ao Excelentíssimo Senhor LUIZ ROBERTO COSTA –
Digníssimo Prefeito Municipal, objetivando suas essenciais gestões
junto a sua Assessoria Jurídica, objetivando a elaboração de
Projeto de Lei, destinado a ser enviado e apreciado por esta Casa
de Leis, concedendo isenção de pagamento de Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão “Inter
Vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI,
e de todas as taxas que digam respeito à pessoa física do
contribuinte, para famílias carentes, que tenham dependentes
portadores de câncer.
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta indicação é isentar os portadores
de câncer do pagamento de IPTU, ITBI e de todas as taxas que
digam respeito à pessoa física.
Solicitamos que no diploma legal ora solicitado,
conste que, a comprovação de ser o contribuinte portador de
câncer, se dará por meio de laudos que deverão ser entregues
juntamente com requerimento próprio. Devendo constar ainda em
um dos seus artigos, que havendo a necessidade de outras
provas, o Poder Público Municipal poderá adotar medidas
necessárias para produzi-las, asseguradas ao contribuinte o
contraditório, a ampla defesa e os recursos a ela inerentes.
Justificamos ainda, que são inúmeras as leis já
aprovadas no país, e que instituem direitos de toda ordem,
inclusive isenções de pagamento de tributos, em razão das
consequências que o câncer, por exemplo, lega aos portadores
dela.
Entre as razões do projeto, este Vereador
proponente destaca que, as sequelas que a doença como o câncer
apresenta, acabam por comprometer o orçamento familiar, além
das
consequências
de
índole
psicológica,
“Somente quem convive com portadores de doenças do porte do
câncer sabe o quanto as medidas como esta, podem ser úteis aos
portadores e à sua família”.
Assim sendo, esperamos com expectativa, a
adoção das medidas ora sugeridas, que sem dúvida, será de bom
alvitre para todas as famílias carentes de nosso Município, que
eventualmente estejam lutando contra esta doença em alguns dos
seus membros.
SALA DAS SESÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE MAIO DE 2013.
CARLOS PIRES NUNES
Vereador
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