TERMO DE COMPROMISSO Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________, CPF ______________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Curso de Antropologia Social, sob o número de matrícula ____________, em nível de ______________, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário(a) de bolsa de estudo, conforme o regimento e as normas do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, e nesse sentido, comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas: I – comprovar desempenho acadêmico consoante às normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação que estabelece que a reprovação numa disciplina ou a obtenção de C em duas disciplinas no mesmo semestre acarretam a perda da bolsa; II – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação, o que deverá ser comprovado por meio da entrega do relatório anual de atividades acadêmicas, segundo o modelo estipulado pelo Programa; III – não acumular a bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio de outra agência de fomento pública ou privada nacional ou internacional; IV – não exercer qualquer trabalho profissional remunerado, se possuir vínculo empregatício, estar liberado(a) das atividades profissionais sem percepção de vencimento; V – realizar um semestre de estágio docente no Departamento de Antropologia da UFRGS por meio de matrícula na disciplina Estágio Docente, preferencialmente no segundo ou terceiro semestres do curso; VI – entregar o projeto de pesquisa, assinado pelo orientador, no início do terceiro semestre, na data estipulada pelo Programa e divulgada no calendário de atividades acadêmicas; VII – no caso da bolsa de doutorado, realizar o exame de qualificação até o final do quinto semestre do curso e ser aprovado no mesmo; VIII – participar de no mínimo 20 horas em eventos e palestras no âmbito do PPGAS a cada ano, no período em que estiver matriculado em créditos; IX – autorizar a publicação da tese ou dissertação nas bibliotecas digitais da Capes e da UFRGS; X – assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos por interrupção voluntária do curso, salvo se o não cumprimento desta cláusula for motivado por doença grave devidamente comprovada; Observações: 1) o descumprimento de qualquer uma dessas cláusulas, assim como as reprovações, a perda dos prazos ou a falta de comprovação das atividades realizadas, acarretará a perda imediata da bolsa; 2) a prática de qualquer fraude ou plágio pelo beneficiário(a) implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios de qualquer agência brasileira de fomento pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato. Assinatura do(a) beneficiário(a) da bolsa:________________________________________ Assinatura de testemunha: _______________________________________________ CPF: _________________________ Assinatura de testemunha: _______________________________________________ CPF: _________________________ Porto Alegre, _______ de ______________ de __________ Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Representante da Comissão de Bolsas Capes ___________________________________ Carimbo e assinatura ___________________________________ Nome e assinatura