Tabela 02 – Arquiteto.

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Projeto de Lei Complementar nº. 17, de 22 de novembro de 2016.
Que dispõe sobre a descrição (atribuições/responsabilidades) de diversos cargos de
provimento efetivo e em comissão do Município de Jales/SP.
PEDRO MANOEL CALLADO MORAES, Prefeito do Município de Jales,
SP, no uso de minhas atribuições legais etc.;
Faço saber que a Câmara Municipal de Jales aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. São atribuições dos cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados,
as estabelecidas nas tabelas 01 a 77, anexo I, desta Lei Complementar.
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS:
1. AGENTE DE APREENSSÃO ANIMAIS
2. ARQUITETO
3. ARTIFICE
4. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
5. ASSISTENTE SOCIAL
6. ATENDENTE
7. AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
8. AUXILIAR DE BIBLIOTECA
9. AUXILIAR DE CADASTRO
10. AUXILIAR DE CONTABILIDADE
11. AUXILIAR DE DESENHISTA
12. AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
13. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
14. AUXILIAR DE ENFERMAGEM
15. AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIAIS – ASE
16. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ASG
17. AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS – AST
18. AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
19. BIBLIOTECÁRIO
20. BIOLOGISTA
21. CARPINTEIRO
22. CHEFE CADASTRO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO
23. CONTRAMESTRE
24. COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DA
ADOLESCENTE
25. COORDENADOR DE ATIVIVIDADES CÊNICAS
CRIANÇA
E
26. DENTISTA
27. DESENHISTA
28. DIGITADOR
29. DIRETOR DA CORPORAÇÃO MUSICAL
30. EDUCADOR FÍSICO
31. EDUCADOR PROFISSIONAL
32. EDUCADOR SANITÁRIO
33. ELETRICISTA
34. ENCANADOR
35. ENCARREGADO
36. ENFERMEIRO
37. ENGENHEIRO AGRÔNOMO
38. ENGENHEIRO CIVIL
39. ESCRITURÁRIO
40. FARMACÊUTICO
41. FISCAL AMBIENTAL
42. FISCAL DE ATIVIDADES COMERCIAIS
43. FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS
44. FISCAL TRIBUTARIO
45. FISIOTERAPEUTA
46. FONOAUDIÓLOGO
47. FUNILEIRO
48. GESTOR
49. MECÂNICO
50. MÉDICO
51. MÉDICO VETERINÁRIO
52. MESTRE DE OBRAS
53. MOTORISTA
54. NUTRICIONISTA
55. OFICIAL ADMINISTRATIVO
56. OPERADOR DE MÁQUINAS
57. ORIENTADOR EDUCADIONAL
58. PADEIRO
59. PATOLOGISTA CLÍNICO
60. PEDREIRO
61. PINTOR
62. PINTOR DE AUTOS
63. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
64. PSICÓLOGO
65. SECRETARIA JUNTA MILITAR
66. TÉCNICO AGRÍCOLA
67. TÉCNICO EM CONTABILIDADE
68. TÉCNICO EM DIETÉTICA
69. TÉCNICO EM FARMÁCIA
70. TÉCNICO EM LABORATÓRIO
71. TELEFONISTA
72. TERAPEUTA OCUPACIONAL
73. TOPÓGRAFO
74. TORNEIRO
75. TRATORISTA
76. TUTOR PRESENCIAL
77. VIGIA
Art. 2º. São atribuições dos cargos em comissão, abaixo relacionados, as
estabelecidas nas tabelas 01 a 15, anexo II, desta Lei Complementar.
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
ASSESSOR DE CULTURA
ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE 1
ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE 2
CHEFE DE OFICINA
CHEFE DE GABINETE
COORDENADOR DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
COORDENADOR DE CADASTRO
COORDENADOR
MUNICIPAL
DE
ASSITÊNCIA
FARMACEUTICA
9. DIRETOR SERVIÇOS DE SAÚDE DA COLETIVIDADE
10. DIRETOR DE SAÚDE BUCAL
11. DIRETOR DE SERVIÇOS URBANOS
12. ENGENHEIRO CIVIL COORDENADOR DE OBRAS
13. GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
14. SECRETÁRIO
15. SUPERVISOR CONTROLE DE VETORES
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PEDRO MANOEL CALLADO MORAES
Prefeito do Município
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
Descrição do cargo (atribuições/responsabilidades), requisitos e formas de provimento
Tabela 01 – Agente de Apreensão de Animais.
Denominação do cargo:

Agente de Apreensão de Animais.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Efetua a apreensão de animais que ofereçam risco a saúde da população;

Participa de campanhas de vacinação animal e educativas junto a comunidade;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 02 – Arquiteto.
Denominação do cargo:

Arquiteto.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Supervisão, coordenação e orientação técnica;
 Estudo, planejamento, projeto e especificação;
 Assistência, assessoria e consultoria;
 Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e
parecer técnico;
 Elaborar e analisar processos;
 Elaboração de orçamento;
 Padronização, mensuração e controle de qualidade;
 Execução de obra e serviço técnico;
 Fiscalização de obra e serviço técnico;
 Produção técnica e especializada;
 Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
 Execução de instalação, montagem e reparo;
 Operação e manutenção de equipamento e instalação;
 Execução de desenho técnico;
 Dar pareceres em projetos;
 Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração
Municipal, quando solicitado;
 Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
 Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 03 – Artífice.
Denominação do cargo:

Artífice.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Executar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos de diversos tipos;
 Executar trabalho de desmontagem, reparo e ajustamento de ferramentas de diversos
tipos, mediante instruções, desenho ou "croqui";
 Executar serviços de eletricidade em geral;
 Executar trabalhos em aparelhos e acessórios elétricos;
 Executar trabalhos de soldas a oxigênio, elétricas e oxiacetileno;
 Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
 Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 04 – Assistente de Administração.
Denominação do cargo:

Assistente de Administração.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
administrativas nas áreas de recursos humanos, finanças e demais setores e unidades da
Prefeitura Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados nos diversos setores e unidades da administração;
 Dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da
administração;
 Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento
e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
 Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando
prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Prefeitura;
 Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de rotinas
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais;
 Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres
que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior
complexidade;
 Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e
gráficos em geral;
 Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
 Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações
estabelecidas;
 Controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos
Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito, e demais autoridades competentes;
 Executar os serviços referentes ao cerimonial;
 Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
 Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
 Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
 Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
 Executar atividades relativas ao planejamento das contratações de bens e serviços da
Prefeitura;
 Produzir subsídios para a fixação de parâmetros econômicos para as licitações da
Prefeitura;
 Prestar apoio técnico às unidades da Prefeitura na preparação dos projetos básicos e
termos de referência dos serviços;
 Propor mecanismos de controle a serem incorporados nos editais para garantia de uma
boa execução dos contratos;
 Executar as atividades relativas à gestão do cadastro de fornecedores da Prefeitura,
compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo
de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores
habilitados;
 Executar a gestão do cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo
atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base
de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
 Prover a administração da Prefeitura com os preços de referência para procedimentos
de aquisição de materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre a
performance dos preços praticados;
 Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços
compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão
eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de
compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos
preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades
relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos
materiais de uso de consumo da Prefeitura;
 Reparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os
saldos, para facilitar o controle financeiro;
 Realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos
comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
 Conferir documentos de receita, despesa e outros;
 Fazer a conferência de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro e realizando a correção;
 Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins
e outros demonstrativos contábil-financeiros;
 Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
 Corrigir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
 Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros
contábeis;
 Separar dinheiro em espécie e em cheques, em caixa, arrumando-o em lotes e anotando
quantias, número dos cheques e outros dados em ficha própria do banco, para
providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;
 Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente,
para saldar as obrigações da Prefeitura;
 Calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas
nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;
 Calcular multas, juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados;
 Realizar atividades de administração de pessoal tais como emissão de folha de
pagamento, ente outras;
 Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
 Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
 Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou
fornecer informações;
 Digitar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
 Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
 Receber e atender o público nas diversas unidades de administração;
 Auxiliar na realização de matrículas de alunos e de cadastros dos usuários dos serviços
de assistência social;
 Organizar a documentação de alunos, sob supervisão;
 Realizar atividades de guarda e estocagem de material nas diversas unidades da
Prefeitura;
 Operar os sistemas informatizados da Prefeitura;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 05 – Assistente Social.
Denominação do cargo:

Assistente Social.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a planejar,
coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, programas e
projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais,
identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza
social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 - Fazer estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou
famílias desajustadas;
 - Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos
adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;
 - Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares que executam trabalho variado
de assistência social;
 - Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e
analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e
processos básicos do serviço social;
 - Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para
assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
 - Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros,
através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da
comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;
 - Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras,
utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas
educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;
 - Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios,
recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
 - Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar,
drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de
assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;
 - Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e a outras
entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando,
para esse fim, internamentos, transferência e concessão de subsídios;
 - Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução
de problemas de assistência social;
 - Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
 - Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 06 – Atendente.
Denominação do cargo:

Atendente.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Agendar os horários de consultas, informar e encaminhar os pacientes para o
atendimento médico; auxiliar os médicos nas consultas mais simples.

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 07 – Auxiliar de Almoxarifado.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Almoxarifado.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar e/ou executa serviços de almoxarifado como
recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as
normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o
estoque em condições de atender às unidades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 - Executar serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a
classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos,
prestação de informações, arquivo, datilografia em geral e atendimento ao público;
 - Verificar a posição do estoque, examinando, periodicamente, o volume de materiais e
calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição;
 - Controlar o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as notas de
pedidos e as especificações com o material entregue para assegurar sua perfeita
correspondência aos dados anotados;
 - Organizar e realizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e
determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e
ordenada;
 - Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições
necessárias, para evitar deterioramento e perda;
 - Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os
dados em sistemas ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e
elaboração dos inventários;
 - Verificar, periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, obtendo
informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para a realização de
inventários e balanços;
 - Elaborar periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação
de contas junto a auditores internos e externos e os encaminha para seu superior e para
a área financeira e contábil;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 08 – Auxiliar de Biblioteca.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Biblioteca.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalham em bibliotecas, centros de documentação,
arquivos, por exemplo, em escolas de ensino fundamental, órgãos de administração
pública direta e indireta, etc.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam
atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros
de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na
administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados.
 Participam da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão
cultural.
 Colaboram no controle e na conservação de equipamentos.
 Participam de treinamentos e programas de atualização.
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 09 – Auxiliar de Cadastro.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Cadastro.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Minutar expedientes diversos, providenciar a datilografia e a expedição dos mesmos;

Proceder a guarda de papéis e documentos, organizando e atualizando arquivos e
fichários;

Cadastramento de bens rurais;

Cuidar de correspondência interna ou externa, do preparo de requisição de material, da
distribuição interna de expedientes e processos, bem como auxiliar nos processos de
reprodução e encadernação de documentos;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 10 – Auxiliar de Contabilidade.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Contabilidade.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuição básica a
execução da contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, no
âmbito da competência profissional definida pelos órgãos reguladores e fiscalizadores
da profissão.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Colabora na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
 Efetua a análise e classificação dos documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
Prefeitura;
 Acompanha a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas cotações;
 Colabora na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
 Orienta todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
 Controla os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldo, localizando
e verificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
 Elabora o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar
resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da
Prefeitura;
 Efetua a elaboração de balanço, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros
consolidados da Prefeitura;
 Informa sobre processos, dentro de sua área de atuação, e sugere métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
 Colabora em estudos e implantação de controles que auxiliem os trabalhos de auditoria
interna e externa;
 Organiza relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
 Efetua o arquivamento de documentos contábeis;
 Orienta e treina servidores que auxiliem na execução de tarefas típicas da classe;
 Colabora em atividades com vistas a suplementação de dotações orçamentárias;
 Realiza a digitação de dados em terminal;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 11 – Auxiliar de Desenhista.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Desenhista.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Auxiliar no desenho de plantas, projetos elaborados pelo setor superior, copiar
projetos;
 Elaborar serviços de confecção de cópias heliográficas. Copiar projetos elaborados
pelo setor de engenharia ou superior, para posterior execução;
 Tirar cópias heliográficas, elaborar desenhos de anteprojetos paisagísticos;
 Confecção de letreiros;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 12 – Auxiliar de Escritório.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Escritório.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
 ATRIBUIÇÕES TIPICAS:
 Executar atividades relacionadas à elaboração, organização, entrada e saída de
documentos e processos.
 Redigir e digitar textos, tabelas e outros materiais.
 Executar atividades de reprodução de materiais, utilizando-se de diferentes
equipamentos.
 Elaborar, selecionar, classificar, despachar e arquivar documentos, processos, livros e
outros materiais.
 Manter organizados e atualizados os arquivos.
 Prestar atendimento ao público, quer pessoalmente, quer através de telefone ou outro
meio de comunicação, de acordo com normas e orientações dos superiores, procurando
agilizar o trabalho, buscando realizar um serviço de boa qualidade.
 Participar da elaboração, implementação e avaliação das atividades específicas da
unidade em que atua, integrando-se no trabalho coletivo;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 13 – Auxiliar de Saúde Bucal.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Saúde Bucal.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planeja e organiza e prepara os procedimentos necessários
ao trabalho odontológico em consultórios, clínicas, em órgãos públicos de saúde.
Auxilia na orientação sobre prevenção de doença bucal participando de programas de
promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executa
procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobiliza a
comunidade a participar de palestras e orientações com relação a saúde bucal. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Participa das ações de promoção, prevenção e assistência ao atendimento
odontológico;
 Lava, acondiciona e esteriliza material, segundo técnicas adequadas;
 Presta cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva nos pacientes;
 Valendo-se dos seus conhecimentos, proporciona o maior grau possível de bem-estar
físico, mental e social aos pacientes;
 Faz imobilizações especiais quando necessária;
 Adapta o paciente ao ambiente do consultório odontológico, realizando entrevistas e
orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua
colaboração no tratamento;
 Executa outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores
hierárquicos;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 14 – Auxiliar de Enfermagem.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Enfermagem.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que desempenham atividades em
hospitais ou outros estabelecimentos de assistência médica, auxiliando os enfermeiros
e os médicos e exercendo suas funções na área de saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica,
referentes a enfermagem, cuidados de higiene vigilância e distribuição de
medicamentos, roupas e alimentos a doentes;
 Elaborar planos de visitação domiciliar, destinados à orientação das atividades do
visitador sanitário;
 Aferir dados de visitação domiciliar, destinados à orientação das atividades do
visitador sanitário;
 Aferir dados vitais de pacientes;
 Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 15 – Auxiliar de Serviços Especiais – ASE.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Serviços Especiais – ASE.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Executar trabalhos que desenvolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas;

Redigir expediente administrativo;

Proceder à reposição, guarda e distribuição de material;

Redigir pareceres e informações;

Redigir expedientes administrativos, tais como memorando, cartas, ofícios, relatório;

Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de
motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros;

Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação
de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;

Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem
concorrência;

Efetuar ou orientar o recebimento de mercadorias;

Conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;

Manter atualizados os registros de estoque;

Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;

Eventualmente realizar trabalhos de digitação;

Operar com terminais eletrônicos e outros equipamentos;

Atuar na área de computação;

Orientar e acompanhar processos;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 16 – Auxiliar de Serviços Gerais – ASG.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Serviços Gerais – ASG.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercer tarefas
elementares, sem nenhuma complexidade tais como capina, roçadores, ajudante de
departamento de obras, artífice, coveiro, servente de pedreiro, auxiliar de departamento
de esportes, auxiliar de serviços, auxiliar em obras e demais funções a estas
correlacionadas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Proceder à capina de ruas, estradas vicinais;
 Demolir edificações de concreto, alvenaria e outras estruturas;
 Preparar canteiros de obras, limpando área e compactando o solo;
 Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas;
 Verificar condições dos equipamentos e reparar defeitos mecânicos;
 Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
 Auxiliar nos serviços funerários;
 Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;
 Realizar sepultamentos;
 Exumar e cremar cadáveres;
 Trasladar corpos e despojos;
 Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho;
 Zelar pela segurança do cemitério;
 Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funcionam as unidades da Prefeitura;
 Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e
tarefas correlatas;
 Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e
habilidades elementares;
 Efetuar a coleta de lixo, varrer as vias e logradouros públicos do entorno do prédio;
 Conservação e organização de mobílias, lavar e limpar cômodos, pátios, pisos,
carpetes, terraços e demais dependências;
 Polir objetos, peças e placas metálicas;
 Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos;
 Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos;
 Transmitir recados;
 Buscar e entregar documentos;
 Executar tarefas específicas elétricas, desde que, devidamente habilitado e treinado
para execução destas tarefas.
 Condução de veículos, desde que devidamente habilitado com CNH compatível;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 17 – Auxiliar de Serviços Técnicos.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Serviços Técnicos.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços auxiliares de desenho, levantamento
topográfico, locação de obras, alinhamento e estatística;
 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Executar tarefas de levantamento topográfico, nivelamento planimétrico, geométrico,
aerofotogramétrico e de alinhamento, calculando as respectivas cadernetas;
 Copiar e fazer desenho de plantas e perfis dos levantamentos;
 Cobrir desenhos com nanquim, desenhar organogramas e gráficos em geral;
 Desenhar letreiros e cartazes, examinar projetos e dar informações sobre legislação
concernente à construção;
 Auxiliar e supervisionar os trabalhos topográficos determinando o balizamento, a
colocação de estacas e indicando referências de nível;
 Marcas de locação e demais elementos para orientar seus auxiliares na execução dos
trabalhos;
 Auxiliar nos trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral;
 Colaborar na confecção de maquetes;
 Locar e fiscalizar obras de construção civil executadas pelo DMLU;
 Fazer coleta e apuração de dados estatísticos;
 Proceder à tabulação de dados, confeccionando mapas, tabelas e quadros estatísticos;
 Auxiliar na análise de dados estatísticos e na elaboração de relatórios referentes à
matéria;
 Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, operando-os e retificando-os, para
conservá-los nos padrões requeridos;
 Responsabilizar-se por equipes Auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 18 – Auxiliar de Topografia.
Denominação do cargo:

Auxiliar de Topografia.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 I - auxiliar em levantamentos topográficos;
 II - efetuar a colocação de estacas de demarcação e marcos de localização;
 III - abrir picadas em áreas destinadas para demarcação;
 IV - efetuar medições sob orientação superior;
 V - executar outras tarefas compatíveis com as previstas no emprego e/ou de acordo
com as particularidades ou necessidades da Empresa.
 VI - executar atividades auxiliares de levantamento topográfico, efetuando medições,
registrando dados sobre terrenos, obras, locais de exploração e construção;
 VII – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
 VIII – primar pela qualidade dos serviços executados;
 IX - velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
 X - apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
 XI - outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior
hierárquico;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 19 – Bibliotecário.
Denominação do cargo:

Bibliotecário.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 I – Disponibilizar informação sobre livros, documentos e periódicos;
 II – gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de
informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação;
 III – disseminar informação com o objetivo de facultar o acesso e geração do
conhecimento;
 IV – desenvolver estudos e pesquisas;
 V – realizar difusão cultural;
 VI – desenvolver ações educativas;
 VII – prestam serviços de assessoria e consultoria;
 VIII – planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração
Municipal, quando solicitado;
 IX – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
 X – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 20 – Biologista.
Denominação do cargo:

Biologista.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Coletar dados para cadastro e efetuar registros das análises realizadas pelo bioquímico,
trabalhos burocráticos, dados estatísticos e relatórios, em processo manual ou
informatizado;

Coletar material biológico, utilizando-se de técnicas adequadas, com exceção dos
coletados pelo clínico, conservar e transportar empregando os meios e instrumentos
necessários;

Utilizar adequadamente anticoagulantes e conservantes;

Preparar e identificar os materiais, reagentes e outros insumos necessários para as
devidas coletas;

Informar ao cliente/paciente os cuidados a serem tomados, antes da coleta de amostras
para exames laboratoriais, de acordo com cada caso;

Orientar o cliente/paciente sobre a interferência da vacinação nos resultados dos
exames laboratoriais;

Aplicar os preceitos éticos durante a realização das atividades laboratoriais;

Utilizar técnicas de relacionamento humano para o bom atendimento ao
cliente/paciente;

Limpar e esterilizar os materiais utilizados e descartar quando necessário;

Preparar os materiais biológicos para sua execução;

Verificar sinais vitais, quando necessário;

Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental;

Operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua manutenção;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 21 – Carpinteiro.
Denominação do cargo:

Carpinteiro.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a fabricar e reparar
móveis, tais como mesa, balcão, cadeira, carteiras, estantes, quadros e outros.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Executar trabalhos de carpintaria , cortando, montando, instalando, reparando e
adequando peças de madeira;
 Confeccionar ou reparar portas, janelas, cadeiras, mesas, escadas, armações,
andaimes e outros, cortando, pregando, parafusando, colando e encaixando as
partes das peças para a formação do conjunto desejado;
 Confeccionar caixilhos, entalhes, encaixes, etc., utilizando instrumentos manuais
como formão, furadeira, serrote, máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar,
para obter as formas e medidas necessárias;
 Rapar, polir, lixar, envernizar e laquear moveis e utensílios de madeira, tais como
mesas, cadeiras e estantes dando-lhes o acabamento devido;
 Colocar fechaduras, dobradiças e puxadores;
 Afiar as ferramentas utilizadas operando máquinas ou instrumentos manuais;
 Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público;
 Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
 Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram
executadas sob seu comando;
 Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
 Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e
planejam o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e
esboçando o produto conforme solicitação;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo
superior imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 22 – Chefe do Cadastro Mobiliário e Imobiliário.
Denominação do cargo:

Chefe do Cadastro Mobiliário e Imobiliário.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da
Unidade Municipal de Cadastro.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Chefiar e coordenar o cadastramento, a transcrição de formulários e a emissão de
Cadastro de Imóvel Rural – CCIR;
 Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem;
 Assessorar a organização dos serviços;
 Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como
todos os documentos que dependam de decisão superior;
 Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que
tenha realizado por iniciativa própria;
 Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
 Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços
gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
 Representar o superior hierárquico, quando designado;
 Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento,
posteriormente;
 Elaborar correspondências em geral;

Organizar eventos em geral;

Atender o público em geral;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 23 – Contramestre.
Denominação do cargo:

Contramestre I e Contramestre II.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar e supervisionar trabalhos de construção e
carpintaria, instalação elétrica e hidráulica; serviços de transporte e pavimentação,
entre outros.
 ATRIBUIÇÕES TIPICAS:
 Auxiliar em todas as funções do Mestre e as específicas de
 Construção e carpintaria,
 Instalação elétrica e hidráulica;
 Serviços rodoviários, de transporte e limpeza urbana;
 Pavimentação;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 24 – Coordenador do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Denominação do cargo:

Coordenador do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal da Infância e da Juventude em
primeira instância:
 I – coletar mensalmente junto a Secretaria Municipal de Fazenda os documentos
comprobatórios das receitas e despesas a cargo do Fundo Municipal da Infância e da
Juventude;
 II – elaborar os balancetes financeiro mensais, trimestrais, semestrais e anuais do
Fundo Municipal da Infância e da Juventude, com base nos documentos fornecidos
pela Secretaria Municipal de Fazenda;
 III – encaminhar os balancetes financeiros mensalmente ao Chefe do Executivo
Municipal e ao CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente);
 IV – instruir o CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente)
quanto às normas de despesas públicas, auxiliando na alocação dos recursos do Fundo
Municipal da Infância e da Juventude;
 V – orientar o CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente)
quando da elaboração do PPA, LDO e LOA, com referencia aos recursos do Fundo
Municipal da Infância e da Juventude;
 VI – coordenar informando os dados necessários ao CMDCA (Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente) na emissão dos recibos das doações feitas ao
Fundo Municipal da Infância e da Juventude;
 VII – coordenar informando os dados necessários junto a Secretaria Municipal de
Fazenda a emissão da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais), das doações
integralizadas ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude;
 VIII – acompanhar a execução dos recursos do Fundo receitas e despesas, observando
as Resoluções do CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente), bem como às normas da administração pública;
 IX – informar imediatamente ao Chefe do Executivo Municipal bem como ao
Presidente do CMDCA, quaisquer irregularidades que vierem a ser constatadas quando
do desenvolvimento das atribuições dispostas no caput do inciso VIII;
 X – assinar e se responsabilizar pelos documentos por ele construídos e elaborados;
 XI – prestar esclarecimentos e informações a respeito do Fundo Municipal da Infância
e da Juventude sempre que solicitado, observando os princípios da publicidade e
efetividade;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 25 – Coordenador de Atividades Cênicas.
Denominação do cargo:

Coordenador de Atividades Cênicas.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Propõe, elabora, coordena e executa programas, projetos e atividades administrativas e
ou de natureza técnica que visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das
manifestações culturais;

Orientar a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento de projetos
sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em Artes Cênicas
compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 26 – Dentista.
Denominação do cargo:

Dentista.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destina a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de
tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais,
radiográfico, citológicos e instrumentos adequados para manter ou recuperar a saúde
bucal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 - Examinar pacientes para formular diagnóstico e elaborar plano de trabalho;
 - Executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho específico, para
obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico;
 - Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia,
suturas, incisão de abscessos e a avulsão de tártaro;
 - Aplicar anestesia local, regional ou troncular;
 - Realizar intervenções cirúrgicas – bucais;
 - Tirar e interpretar radiografias;
 - Realizar trabalhos de ortodontia;
 - Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raios-X, para
fiscalização do exercício profissional;
 - Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
 - Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de
aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
 - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
 - Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico
preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede
municipal de ensino;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 27 – Desenhista.
Denominação do cargo:

Desenhista.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 I - Confeccionar desenhos técnicos de engenharia e arquitetura;
 II – planejamento e projeto de sistemas, produtos, ou mensagens visuais ligadas à
Administração Pública do Município, objetivando assegurar funcionalidade
ergonômica, qualidade técnica e estética e racionalização estrutural;
 III-projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de modelos
industriais ou sistemas visuais sob forma de desenho, diagramas memoriais, maquetes,
artes-finais, protótipos e outras formas de representação;
 IV - estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação
de caráter técnicocientífico ou cultural no âmbito de sua formação;
 V - ensaios, pesquisas, experimentações em seu campo de atividade, e, em campos
correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares ou individualmente;
 VI - coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução
de serviços ou assuntos de seu campo profissional;
 VII – planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração
municipal;
 VIII – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
 XI – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 28 – Digitador.
Denominação do cargo:

Digitador.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuição básica
organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando
impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando
máquinas de escrever; atender necessidades dos clientes internos e externos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Receber os documentos, conferir e digitar com presteza e atenção, fazer a conferencia e
corrigir o que for necessário;
 Zelar pelo equipamento que estiver utilizando;
 Relatar imediatamente as falhas dos serviços e equipamentos;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 29 – Diretor da Corporação Musical.
Denominação do cargo:

Diretor da Corporação Musical.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: chefiar, planejar, orientar, organizar e coordenar a Banda
Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Descrição analítica: organizar as apresentações da Banda Municipal, bem com a
agenda de apresentações; instruir os integrantes da Banda Municipal, de modo que se
conscientizem da responsabilidade que possuem; promover e organizar ensaios;
 Levar ao conhecimento do Secretário a que estiver subordinado, verbalmente ou por
escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba
resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
 Dar conhecimento ao Secretário de todas os fatos que tenha realizado por iniciativa
própria;
 Promover reuniões periódicas com os integrantes da Banda;
 Ministrar aulas e instruções aos integrantes da Banda Municipal;
 Recrutar pessoal para integrarem a Banda Municipal;
 Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria;
 Assinar documentos de sua competência;

Solicitar a compra de materiais e equipamentos;

Atender o público em geral;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 30 – Educador Físico.
Denominação do cargo:

Educador Físico.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Desenvolver, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas objetivando a promoção
da saúde;
 Ensinar técnicas desportivas;
 Utilizar a técnica esportiva para a promoção da saúde para a população usuária do
Sistema Único de Saúde;
 Avaliar a supervisionar o preparo físico dos usuários do SUS;
 Estimular, acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
 Elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 31 – Educador Profissional.
Denominação do cargo:

Educador Profissional.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho, com noções básicas de
cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em
sociedade;
 Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais;
 Acompanhar as atividades técnico práticas dos alunos no laboratório e co-orientar,
juntamente com o professor orientador;
 Elaborar o Plano de Orientação Profissional – POP, seguindo os padrões formulados
pelo Programa.

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 32 – Educador Sanitário.
Denominação do cargo:

Educador Sanitário.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a inspecionar
estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de
animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como
orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes
animais.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 ·Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos
transmissores de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias;
 ·Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais
peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores,
pulverizadores e outros materiais;
 ·Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise;
 ·Solicitar ao órgão competente a apreensão e condução de semoventes para local
apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações
preestabelecidas;
 ·Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo
orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;
 ·Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes,
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais
e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada pelo Médico-Veterinário;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 33 – Eletricista.
Denominação do cargo:

Eletricista.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
específicas elétricas.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos;
 Localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos;
 Recuperar aparelhos eletrodomésticos;
 Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem
executadas sob o seu comando;
 Relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 34– Encanador.
Denominação do cargo:

Encanador.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 I - Atuar dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e
recuperação do patrimônio público;
 II - montar e reparar sistemas de tubulações de água, esgoto, pias, tanques, vasos
sanitários, registros, torneiras, caixas de água e outros;
 III – zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e
equipamentos utilizados;
 IV - velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
 V – primar pela qualidade dos serviços executados;
 VI – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
 VII – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 35 – Encarregado.
Denominação do cargo:

Encarregado.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina à supervisão,
organização e coordenação nos limites de sua área de atuação, possui certa autonomia.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Supervisão, eventualmente a grupo médio de pessoas;
 Controlar os estoques e necessidades de aquisição de sua área de atuação;
 Orientar, coordenar e controlar serviços de obras em geral na sua área de atuação;
 Organizar escalas de trabalho para distribuição do serviço na sua área de atuação;
 Realizar inspeções nas frentes de trabalho, fiscalizando e corrigindo as atividades
desempenhadas na sua área de atuação;
 Acompanhar e controlar medições de serviços de sua área de atuação;
 Fornecer relatório e prestar informações aos superiores imediatos, quando solicitado;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 36 – Enfermeiro.
Denominação do cargo:

Enfermeiro.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Direção dos serviços de enfermagem nos órgãos e
unidades de saúde pública. Assistir a população de um modo geral, medicando-os
conforme orientação profissional. Atender emergências e prestar primeiros socorros.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais, dirigidas à
comunidade na área de saúde e programas sociais;
 Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção
social;
 Elaborar levantamentos e dados para estudo e identificação de problemas de saúde e
sociais na comunidade;
 Orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de saúde, higiene e habitação,
planejamento familiar e outros;
 Participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação;
 Elaborar mapas, boletins e similares;
 Elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas os resultados obtidos;
 Ministrar cursos de primeiros socorros;
 Supervisionar as atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de
atuação;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 37 – Engenheiro Agrônomo.
Denominação do cargo:

Engenheiro Agrônomo.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer as atribuições básicas do cargo referentes à
Engenharia Rural. Elabora métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e
clima. Efetua estudos e experiências para melhorar a germinação de sementes, o
crescimento das plantas e a adaptabilidade dos cultivares, o rendimento das colheitas e
outras características dos cultivos agrícolas, promovendo o desenvolvimento da
agricultura como estratégia de crescimento econômico.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Determina as técnicas de tratamento do solo e de exploração agrícola mais adequada a
cada tipo de solo e clima; Elabora métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades
da lavoura, pragas e insetos;
 Orienta os agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e
sistema de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados
pertinentes;
 Estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições
climáticas sobre culturas agrícolas;
 Orienta quanto a irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia;
melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia;
agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de
transformação (laticínios); beneficiamento e conservação dos produtos animais e
vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de
cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins;
mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia;
bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; realiza projetos para
formalização de convênios e tarefas afins.

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 38 – Engenheiro Civil.
Denominação do cargo:

Engenheiro Civil.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elabora projetos de engenharia civil, gerencia obras,
controla o padrão de qualidade das obras públicas. Atua na maioria das atividades da
construção civil. Trabalha na área de planejamento e gerenciamento de projetos
construtivos para o setor público. Costuma trabalhar em equipe multidisciplinar, em
escritórios e também a céu aberto, ou no campo.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relativo a rodovias, ruas, pontes e
outras obras civis;
 Orienta a construção, manutenção e reparo de obras civis;
 Avalia as condições requeridas para a obra;
 Examina as característica do terreno a ser utilizado para a obra;
 Calcula os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma,
como: carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de
temperatura;
 Elabora projeto de construção, preparando plantas, especificações de obras, indicando
tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, efetuando um
cálculo aproximado dos custos;
 Acompanha à medida em que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de segurança recomendados;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 39 – Escriturário.
Denominação do cargo:

Escriturário.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a interpretação e
observância de lei, regulamentos, portarias e normas gerais;
 Redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e/outros;
 Executar trabalhos de digitação e datilografia;
 Preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos
específicos;
 Auxiliar na preparação de documentação para admissão e rescisão de contrato de
trabalho, verificando as anotações na carteira profissional e auxiliar na distribuição de
identidade funcional;
 Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
 Auxiliar no controle, sob supervisão, da frequência dos servidores municipais e
auxiliando no acompanhamento da escala de férias;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 40 – Farmacêutico.
Denominação do cargo:

Farmacêutico.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a produzir,
controlar e dispensar produtos na área farmacêutica bem como orientar, supervisionar e
realizar exames clínicos laboratoriais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 - Supervisionar, orientar e realizar exames clínicos laboratoriais, tais como
hematológicos,
imunológicos,
microbiológicos,
toxicológicos, sorológicos,
baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes
apropriados;
 - Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
 - Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando
calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas
apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu
perfeito funcionamento e qualidade dos resultados;
 - Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados
das análises;
 - Elaborar pedido de aquisição de material técnico, acompanhando e supervisionando
as licitações quanto à qualidade e funcionalidade dos kits a serem adquiridos;
 - Realizar e manter atualizado os cadastros de usuário de medicação;
 - Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e
magistrais;
 - Proceder à análise de matéria – prima e produtos elaborados para controle de sua
qualidade;
 - Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de
medicamentos;
 - Controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;
 - Manter atualizado o estoque de medicamentos;
 - Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos
farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional;
 - Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
 - Realizar o atendimento e a supervisão de funcionários que atendem no balcão da
farmácia, para cumprir, dentro dos limites estabelecidos a assistência farmacêutica aos
cidadãos, permitindo que tenham acesso ao medicamento e sejam informados de seu
uso correto e racional e da forma adequada de armazenamento;
 - Manter os médicos informados sobre a existência de medicamentos diferentes
daqueles integrantes da rede, porém relacionados à sua especialidade;
 - Elaborar mapas de controle de suprimento de medicamentos;
 - Controlar a entrega de talonário de “receitas controladas” para medicamentos
psicoativos entregue aos médicos, de acordo com as normas de vigilância sanitária;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 41 – Fiscal Ambiental.
Denominação do cargo:

Fiscal Ambiental.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente no
Município;
 Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e
a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme seja o
caso, decorrentes de seus atos;
 Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas aos achados em violação à
legislação ambiental vigente no Município;
 Requisitar, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de
controle, regulação e fiscalização própria Secretaria do Meio Ambiente;
 Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental;
 Analisar e dar parecer aos processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização ambiental;
 Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais
de controle, regulação e fiscalização ambiental;
 Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação
ambiental do Município;
 Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;
 Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através da instauração
de Processo Administrativo;
 Instruir sobre o estudo ambiental e documentação necessária à solicitação de licença de
regularização ambiental;
 Emitir laudos, pareceres, relatórios técnicos para embasamento dos processos
administrativos ambientais, fazendo o devido acompanhamento até encaminhamento
para o Chefe do Setor/Departamento; Repassar aos Fiscais do Meio Ambiente as
diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades e
serviços degradadores ou poluidores fazendo o acompanhamento do desempenho
destes;
 Emitir autos de infração das sanções previstas na legislação vigente;
 Emitir Termos e Laudos Técnicos pertinentes à sua área de atuação;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 42 – Fiscal de Atividades Comerciais.
Denominação do cargo:

Fiscal de Atividades Comerciais.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas relativas às atividades
comerciais;
 Fiscalizar o cumprimento das leis de regulamentação das atividades comerciais ou leis
correlatas;
 Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
 Emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão,
cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxilio de força pública ou
requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
 Elaborar relatório geral de fiscalização;
 Manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades;
 Solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de estabelecimentos comerciais que lhe
pareçam em desacordo com as normas vigentes; e

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 43 – Fiscal de Obras e Serviços.
Denominação do cargo:

Fiscal de Obras e Serviços.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a orientar e
fiscalizar o cumprimento das leis municipais, estaduais e federais pertinentes,
regulamentos e normas concernentes às posturas e obras públicas e particulares, em
obediência aos códigos correspondentes, orientando aos contribuintes quando ao
cumprimento da legislação.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Executar tarefas relacionadas à área de tributação do município; fiscalizar as obras sem
alvarás e autorização para execução;
 Notificar, embargar e autuar obras; fazer valer mediante fiscalização, as leis do
município (Código de Obras, Posturas, Limpeza Pública e o Plano Diretor Municipal);
 Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro
imobiliário;
 Verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral;
 Verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município;
 Verificar o lançamento de multas pelos agentes;
 Verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário;
 Supervisionar o lançamento na dívida ativa do município;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 44 – Fiscal Tributário.
Denominação do cargo:

Fiscal Tributário.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete, privativamente, ao Fiscal: A tributação,
fiscalização, constituição do crédito tributário mediante lançamento, arrecadação e
cobrança administrativa de quaisquer espécies tributárias. O gerenciamento dos
cadastros fiscais, das informações econômicas e fiscais e demais bancos de dados de
contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária; Constitui o crédito Aud mediante
lançamento;
 Controla a arrecadação e promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
 Analisa e toma decisões sobre processos administrativo-fiscais;
 Controla a circulação de bens, mercadorias e serviços;
 Atende e orienta contribuintes e, ainda, auxilia no planejamento e na coordenação dos
órgãos da administração tributária;
 Fiscaliza medições de imóveis, medidas materializadas, produtos, marcas de
conformidade e serviços, conforme legislação;
 Registra o processo de fiscalização;
 Auxilia no planejamento da ação fiscal;
 Auxilia na consultoria e orientação tributária, inclusive em plantões fiscais;
 Auxilia emissão de pareceres conclusivos em processos administrativos sobre
regularidades ou irregularidades fiscais, cadastrais ou correlatas, relativos a
estabelecimentos ou pessoas sujeitos à imposição tributária;
 Realiza diligências para o cumprimento de suas atribuições;
 Lavra termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração,
aplicação de multas;
 Realiza levantamento de serviço fiscal básico, verifica e analisa livros contábeis e
outros documentos auxiliares à fiscalização;
 Emite documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de controle e
acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social;
 Informa e da parecer para decisão superior em processos e relatórios à ação fiscal,
inclusive quando objeto de mandatos de segurança e ação jurídicas em geral;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 45 – Fisioterapeuta.
Denominação do cargo:

Fisioterapeuta.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica técnicas fisioterapêuticas para prevenção,
readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atende e avalia as condições
funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da
fisioterapia e suas especialidades. Atua na área de educação em saúde por meio de
palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de
vida. Desenvolvem e implementa programas de prevenção em saúde geral e do
trabalho.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Supervisiona e avalia os aparelhos utilizados na área a fim de garantir controle e
segurança;
 Coordena reuniões com a equipe de profissionais para melhor desempenho no
desenvolvimento de programas da área;
 Ensina exercícios de reabilitação conforme cada caso para melhoria das funções físicas
dos pacientes;
 Orienta os pacientes promovendo diálogo para dirimir duvidas e garantir a sua
participação na evolução dos procedimentos de fisioterapia recomendada;
 Ministra palestras, participa de ações educativas, mutirões, etc, promovidos pela
municipalidade;
 Executa atividades definidas pelo órgão de classe;
 Responsabiliza-se pelos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 46 – Fonoaudiólogo.
Denominação do cargo:

Fonoaudiólogo.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atende pacientes para prevenção, habilitação e
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de
fonoaudiologia. Trata de pacientes; efetua avaliação e diagnóstico fonoaudiológico.
Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Realiza atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
 Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as
atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
 Identifica, em conjunto com as unidades de saúde e a comunidade, o público prioritário
a cada uma das ações;
 Atua, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas unidades de
saúde, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente
estabelecidos;
 Acolhe os usuários e humaniza a atenção;
 Desenvolve coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a
outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
 Promove a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de
organização participativa com o Conselho Municipal de Saúde;
 Elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que
permitam a apropriação coletiva pela unidade de saúde do acompanhamento dos
usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a
responsabilidade compartilhada;
 Realiza diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações
de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área
adstrita às unidades de saúde;
Desenvolve ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as unidades de saúde,
incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com o corpo,
postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;
 Desenvolve ações conjuntas com as unidades de saúde, visando ao acompanhamento
das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento;
 Acolhe os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações,
atendimentos, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a
capacidade instalada das unidades de saúde;
 Desenvolve projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiência;
 Realiza ações que facilitam a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com
deficiência;
 Realiza outras atividades inerentes à função;
 Auxilia e participa dos projetos de políticas de saúde e dos protocolos dos serviços da
rede pública do SUS;
 Respeita e cumpri as normas administrativas;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 47 – Funileiro.
Denominação do cargo:

Funileiro.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Retirar e desmontar veículos;
 Reparar peças danificadas;
 Manusear instrumentos manuais e elétricos;
 Zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e
equipamentos utilizados;
 Velar pela guarda, conservação higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
 Primar pela qualidade dos serviços executados;
 Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
 Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 48 – Gestor.
Denominação do cargo:

Gestor.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:

Acompanhar, orientar e apoiar o Educador Profissional, contribuindo para a eficiência
de suas ações;

Divulgar o Programa Escola da Família para as comunidades intra e extra-escolares;

Receber e acolher a comunidade;

Disponibilizar os espaços escolares, equipamentos e materiais para o desenvolvimento
dos projetos;

Articular ação conjunta com docentes da Unidade e Educadores do Programa Escola da
Família;

Promover o trabalho integrado entre o projeto pedagógico da escola e as atividades dos
finais de semana;

Informar sobre o diagnóstico da comunidade, a fim de que possa auxiliar no
planejamento das atividades a serem realizadas;

Planejar ações, em conjunto com a coordenação local, com vistas ao estabelecimento
de parcerias locais e busca de adesão de voluntários pra o Programa;

Acompanhar e participar das atividades desenvolvidas aos finais de semana;

Zelar pela conservação do patrimônio público escolar, levando essa orientação a toda a
comunidade;

Em caso de acidente, prestar os primeiros socorros à vítima, avisar familiares e, se
necessário, encaminhar ao serviço médico de emergência.

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 49 – Mecânico.
Denominação do cargo:

Mecânico.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuição básica
consertar máquinas, equipamentos e veículos automotores, requisitando peças para
reposição, montando máquinas equipamentos, motores e acessórios, conforme
especificações do fabricante. Organizar o local de trabalho para manutenção e avaliar
as condições de máquinas e equipamentos. Elaborar propostas de serviços e
orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando peças para substituição.
Trabalhar seguindo normas de segurança e qualidade.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Localiza defeitos em máquinas ou equipamento mecânico complementar, examinando
o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, para providenciar sua recuperação;
 Desmonta total ou parcialmente a máquina ou motor, orientando-se pelas
especificações do equipamento, utilizando ferramentas apropriadas ou outros
utensílios, para consertar ou substituir a peça defeituosa;
 Repara a peça defeituosa ou a substitui, utilizando ferramentas, como limas, serra,
rasqueteador, chaves diversas e dispositivos de bancada, para reconstituir o sistema
danificado;
 Faz a montagem do conjunto reparado, ajustando as peças, empregando instrumentos
específicos, para devolver à máquina as condições de funcionamento;
 Lubrifica pontos determinados das partes móveis, utilizando óleo, graxas e produtos
silimares, para proteger a máquina e assegurar-lhe o ótimo rendimento;
 Verifica o resultado do trabalho executado, operando a máquina, motor, equipamento
complementar ou veículo automotor em situação real, para certificar-se de seu
funcionamento dentro das condições exigidas.
 Pode operar equipamento de soldagem a oxigás ou eletricidade.
 Pode executar tratamentos térmicos de peças de máquinas.

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 50 – Médico.
Denominação do cargo:

Médico.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam examinar
pacientes, realizando consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes,
implementam ações para a promoção de saúde, coordenando programas e serviços
voltados à saúde pública.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e
encaminhá-los ao especialista;
 Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímico, hematológico e
outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico;
 Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim
como cuidados a serem observados para conversar ou restabelecer a saúde do paciente;
 Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica,
tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
 Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a
determinações legais;
 Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
 Examinar a criança avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
 Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os
padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros
cuidados;
 Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando
cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós-operatório, para
possibilitar a recuperação da saúde;
 Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de
saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção,
proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;
 Realizar diagnósticos da comunidade;
 Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos ou nas comunidades, visando
a divulgação de fatores de risco que favorecem a enfermidade;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 51 – Médico Veterinário.
Denominação do cargo:

Médico Veterinário.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Praticam clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública e
defesa do consumidor; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de
pesquisa e extensão. Fomentam produção animal; atuam na área comercial
agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres
e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 O profissional pode exercer suas funções nos setores cujas atividades referem-se à
pecuária e serviços relacionados, de modo geral, trabalham de forma individual e com
supervisão ocasional;
 Desenvolvem as atividades em ambientes fechados e a céu aberto, em períodos
diurnos, porém, com irregularidades de horários;
 Efetua consultas, relatórios, exercendo fiscalização, executa programas de proteção,
aproximadamente e desenvolvimento dos rebanhos e demais criações para assegurar a
sanidade, produção racional e econômica de alimentos;
 Desenvolve atividades de inspeção e controle de qualidade sanitário;
 Ministra consultas, faze diagnósticos, profilaxia e tratamento de doenças dos animais,
realizando exames clínicos e de laboratório, para assegura a sanidade individual e
coletiva dos animais;
 Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as
rações, preveni doenças e aumenta a produtividade;
 Efetua o controle sanitário da produção animal, realizada exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais, ante e post mortem, para proteger a saúde da população;
 Promove a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento
e comercialização dos produtos de origem animal e outros, para fazer cumprir a
legislação e a qualidade dos produtos;
 Planeja e desenvolve campanhas de fomento relacionadas com a pecuária e demais
criações, favorecendo e qualidade;
 Executa programas de combate a zoonoses e campanhas de vacinação animal; Executa
demais tarefas correlatas segundo determinação;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 52 – Mestre de Obras.
Denominação do cargo:

Mestre de Obras.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Analisam documentação técnica e gerenciam recursos
humanos e materiais, atendendo padrões de qualidade da obra.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Analisar e discutir com o superior instruções técnicas do projeto a ser desenvolvido.

Interpretar plantas, gráficos e escalas.
 Orientar e acompanhar a equipe quanto à execução dos trabalhos cumprindo o
cronograma.
 Coordenar a instalação e utilização de equipamentos e estruturas construtivas em
canteiros de obra.
 Participar da instalação do canteiro de obras, demarcando a obra, conforme projeto.
 Supervisionar o controle do estoque de materiais, equipamentos, ferramentas e
instrumental necessários à realização do trabalho.
 Controlar a qualidade e quantidade do trabalho realizado.
 Controlar resíduos e desperdícios.
 Examinar segurança dos locais e equipamentos da obra.
 Monitorar o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
 Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática.

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 53 – Motorista.
Denominação do cargo:

Motorista.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirige e manobra veículos e transporta pessoas.
Transporta coleta e entrega cargas em geral. Movimenta cargas volumosas e pesadas,
pode, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoria
cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. Conduz e vistoria
ônibus de transporte coletivo de passageiros urbanos e ônibus rodoviários de longas
distâncias. Realiza verificações e manutenções básicas do veículo e utiliza
equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa.
Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As atividades são
desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
Verifica itinerário de viagens, controla o embarque e desembarque de passageiros
itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo.
No desempenho das atividades, utiliza-se de capacidades comunicativas. Trabalham
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Executa procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitase periodicamente para conduzir ônibus
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Dirige veículos da Prefeitura na execução de serviços e obras, transportando
passageiros dentro e fora do Município;
 Executa pequenos reparos de manutenção e acompanha outros que devam ser
realizados em oficinas, bem como zela pela manutenção e conservação dos veículos;
 Transporta passageiros, equipamentos, documentos, etc;
 Responsabiliza-se pelo veículo, passageiros, equipamentos e documentos durante o
trajeto que realizar; zela e determina a manutenção preventiva e corretiva, bem como
reparos nos veículos, acompanhando sua execução em oficinas;
 Realiza pequenos reparos de emergência; Mantém o veículo em perfeitas condições de
utilização e de limpeza, procedendo para tanto ao controle de troca de óleo, calibragem
de pneus, abastecimento, rodízio de pneus, lavagem, lubrificação, etc;
 Anota em formulário padronizado a quilometragem percorrida e serviços executados;
 Auxilia na carga e descarga de materiais, equipamentos, etc;
 Executa outras tarefas correlatas;

Estando indisponível o veículo ou inexistindo demanda de serviço para o mesmo, o
motorista poderá ser deslocado para funções de qualquer outro cargo da administração
pública municipal, desde que não exijam habilitações específicas que o impeçam;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 54 – Nutricionista.
Denominação do cargo:

Nutricionista.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuição básica
pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas
unidades da Prefeitura.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem
como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
 Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar
municipal,
 Para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas
demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
 Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas para analisar sua
eficiência;
 Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando
sistematicamente a unidades para o acompanhamento dos programas de averiguação do
cumprimento das normas estabelecidas;
 Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da
rede municipal de ensino e das creches;
 Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da
comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais
adequados, de higiene e de educação do consumidor;
 Planejar do planejamento da área física das cozinhas, depósitos, refeitórios e copas,
aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando
racionalizara utilização dessas dependências;
 Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem
como estimando os respectivos custos;
 Pesquisar mercado fornecedor, seguindo critérios custo-qualidade;
 Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas;
 Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade
dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;
 Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
 Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
 Participar de grupos de trabalho e/ou com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 55 – Oficial Administrativo.
Denominação do cargo:

Oficial Administrativo.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisiona unidades da administração pública,
procedendo à pesquisas e planejamento referentes à administração de pessoal, material,
orçamento, organização e métodos, e apresentando soluções para situações novas, a
fim de contribuir pra a implementação de leis, regulamentos e normas referentes à
administração geral e específica e para a compatibilização dos programas
administrativos com as demais medidas de execução em termos de desenvolvimento.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos
especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos a
projetos básicos de ação;
 Atualizar-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de
pessoal;
 Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando
procedimentos e examinando orçamentos para assegurar a obtenção de resultados
compatíveis com a disposição do plano;
 Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais;
 Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à
organização de novos quadros de servidores;
 Participar de Projetos ou planos de organização dos serviços administrativos;
 Supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem
como a escrituração de livros e fichas, examinando os pedidos de material e a
respectiva documentação;
 Atuar na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção,
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 56 – Operador de Máquinas.
Denominação do cargo:

Operador de Máquinas.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem
para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Operar moto niveladora, carregadeiras, rolo compactador, pá carregadeira, tratores e
outros para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre
outros;
 Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades do serviços;
 Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando para escavar, carregar, mover e levantar ou
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
 Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
 Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
 Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
 Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
 Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados,
 Consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle da chefia;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 57 – Orientador Educacional.
Denominação do cargo:

Orientador Educacional.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Elaborar diagnóstico escolar, objetivando prever ações de acordo com a realidade
existente;
 Acompanhamento dos processos de avaliação, recuperação e conselho de classe;
 Estimular a efetiva participação da comunidade na instituição escolar;
 Promover reuniões de pais e sessões coletivas;
 Orientação sexual;
 Incentivar a criação de clubes de mães, meninas, meninos, escola de pais, grupos de
formação de pais, grêmios estudantis;
 Coordenar ações e realização dos dias de estudo;
 Informação profissional;
 Encaminhamento de alunos à especialistas, desde que tenha estrutura necessária para
atender a realidade escolar.

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 58 – Padeiro.
Denominação do cargo:

Padeiro.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:

Executar trabalhos de fabricação de pães e farináceos em geral, mediante controle e
produção da massa, em conformidade às normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, para atender a demanda
de abastecimento;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 59 – Patologista Clínico.
Denominação do cargo:

Patologista Clínico.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Auxiliar os médicos de diversas especialidades no diagnóstico e acompanhamento
clínico de estados de saúde e doença, através da análise de sangue, urina, fezes e outros
fluidos orgânicos (como líquor, líquido sinovial, líquido ascítico, fluido seminal, etc).

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 60 – Pedreiro.
Denominação do cargo:

Pedreiro.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organiza e prepara o local de trabalho na obra. Realiza
trabalhos de alvenaria tais como: passeios, recolocação de pisos, constroem fundações
e estruturas de alvenaria etc., aplica revestimentos e contra pisos.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Efetua reparo, manutenção e construção de novas dependências, escavando ,
executando alicerces, concretando vigas e lajes, assentando tijolos ou blocos, reboco e
posterior acabamento com assentamento de azulejos ou massa fina e colocação de piso,
nos estabelecimentos municipais;
 Realizam trabalhos de construção de caixas de passagem, inspeção e registro, poços de
visita, boca de lobo, assentamento de caneletas, reparos em passeios, auxiliando as
equipes de manutenção de água, esgoto e drenagem;
 Registra as atividades de manutenção desenvolvidas nos planos, ordens de serviço ou
relatórios de manutenção;
 Zela por equipamentos, máquinas, materiais e ferramentas sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 61 – Pintor.
Denominação do cargo:

Pintor.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que têm como atribuição básica
preparar superfícies de edifícios, construções metálicas, veículos e produtos de
madeira, metal e tecidos, ou outras superfícies e aplicar sobre elas camadas de tintas ou
produtos similares.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis,
raspando-as, limpando-as, amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de
tinta;
 Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos
desenhos;
 Pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus, e outros veículos automotores, na
linha de produção ou em oficina de manutenção, pulverizando-os com camadas de tinta
ou produto similar;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 62 – Pintor de Autos.
Denominação do cargo:

Pintor de Autos.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 - Lixar e pintar veículos, máquinas e outros;
 - Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície para
determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;
 - Limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes
danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos;
 - Preparar as superfícies, lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e
facilitar a aderência da tinta;
 - Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias
diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade
especificadas;
 - Zelar pelos equipamentos e materiais de sua utilização;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 63 – Professor de Educação Básica II.
Denominação do cargo:

Professor de Educação Básica II.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Promove a educação dos (as) alunos (as) por intermédio
dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências
naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras
modernas, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planeja aulas e atividades escolares.
Avalia processo de ensino-aprendizagem e seus resultados. Registra práticas escolares
de caráter pedagógico. Desenvolve atividades de estudo. Participa das atividades
educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é
mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Trabalha com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio de crianças e
adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais;
 Atua em escolas ou instituições de ensino da rede pública municipal;
 Trabalha em zonas urbanas ou rurais, desenvolvendo suas atividades de forma
individual ou em equipe, com supervisão ocasional, em locais próprios à atividade de
ensino;
 Planeja e executa o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola,
atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do
órgão competente;
 Define, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, estabelecendo relações
entre os diferentes componentes curriculares;
 Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a
participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
 Levanta e interpreta dados relativos à realidade de sua classe;
 Avalia o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos
estabelecidos;
 Participa na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
 Participa na elaboração, execução e avaliação do plano integrado da escola;
 Participa na elaboração do regimento escolar;
 Zela pela aprendizagem dos alunos;
 Atende as solicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente;
 Atualiza-se em sua área de conhecimentos;
 Participa do planejamento de classes paralelas, diária ou disciplinas específicas e das
atividades específicas ou extra classes;
 Coopera com os serviços de administração escolar, planejamento, orientação
educacional e supervisão escolar;
 Participa de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades
cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;
 Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógico
do estabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais;
 Fornece dados e apresenta relatórios de suas atividades;
 Zela pela disciplina e pelo material docente;

Mantém-se atualizado sobre a legislação do ensino;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 64 – Psicólogo.
Denominação do cargo:

Psicólogo.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estuda pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e
os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnostica e avalia distúrbios emocionais e
mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s)
paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investiga os fatores inconscientes
do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes e coordena equipes e
atividades de área e afins.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Atua, principalmente, em atividades ligadas à saúde, serviços sociais e pessoais e
educação;
 Participa das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde;
desenvolve serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional
e a estudos clínicos individuais e coletivos;
 Elabora e aplica métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos
indivíduos; organiza e aplica métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e
de orientação profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de sua
validade;
 Realiza estudos e aplicações práticas no campo da educação; desenvolve trabalhos de
clínica psicológica; participa, dentro de sua especialidade, de equipes
multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;
 Presta assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;
 Fornece dados estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 65– Secretário da Junta Militar.
Denominação do cargo:

Secretário da Junta Militar.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Assistir ao delegado da junta de serviço no desenvolvimento das atividades da junta de
serviço militar;

Coordenar todo serviço burocrático relacionado ao alistamento militar e organizar a
seleção e prestação de serviço militar;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 66 – Técnico Agrícola.
Denominação do cargo:

Técnico Agrícola.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Presta assistência e consultoria técnicas, orientando
diretamente produtores sobre produção agrícola, comercialização e procedimentos de
biosseguridade. Executa projetos agrícolas em suas diversas etapas. Planeja atividades
agrícola,verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura.
Promove organização, extensão e capacitação rural. Fiscaliza produção agrícola.
Desenvolve tecnologias adaptadas à produção agrícola. Podem disseminar produção
orgânica. Organiza Hortas Comunitárias.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Trabalham em empresas públicas, em atividades de extensão rural e de pesquisas
agropecuárias e em órgãos fiscalizadores ou públicos, prestando consultoria técnica;
 É agente incentivador do desenvolvimento da atividade agrícola no município;
 Indica políticas de incentivo ao desenvolvimento e manutenção da agricultura;
 Cria estratégias de fortalecimento da atividade produtiva local no âmbito da
agricultura;
 Promove a interação e discussão de projetos de implementação e manutenção de
atividades agrícolas no município;
 Administra apoio técnico e na área da agricultura, com vista a eficiência na produção;
 Acompanha os processos produtivos visando à melhoria na atividade agrícola e
respeito a sua relação com o meio ambiente, seguindo os preceitos do eco
desenvolvimento;
 Executa outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretario Municipal da
Agricultura, Fomento Agropecuário e Meio Ambiente;
 Presta contas das ações desenvolvidas ao Secretario Municipal da Agricultura,
Fomento Agropecuário e Meio Ambiente;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 67 – Técnico em Contabilidade.
Denominação do cargo:

Técnico em Contabilidade.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Executar tarefas de lançamentos contábeis da Prefeitura;
 Organizar, supervisionar os trabalhos pertinentes de registro, empenho, controle e
apuração de elementos necessários para o controle patrimonial, orçamentário e
financeiro da Prefeitura;
 Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; elaborar escrituração
analítica de atos contábeis, financeiros e orçamentários; organizar, elaborar e analisar
prestação de contas;
 Fazer conciliação de extratos bancários;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 68 – Técnico em Dietética.
Denominação do cargo:

Técnico em Dietética.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Coordenar e acompanhar a execução do planejamento feito pelo nutricionista.
 Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 69 – Técnico em Farmácia.
Denominação do cargo:

Técnico em Farmácia.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:

Auxiliar na pesquisa de caracterização epidemiológica e sanitária na unidade de saúde
em que desempenhar suas funções no território do município;

Auxiliar na identificação de reação adversa a medicamentos coletiva, desse
individualizada e dose unitária;

Avaliar, macroscopicamente, a qualidade dos medicamentos;

Avaliar o recebimento controle de estoque de medicamentos correlatos;

Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 70 – Técnico em Laboratório.
Denominação do cargo:

Técnico em Laboratório.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Executar atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas, realizando exames
simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o diagnostico
ou prevenção de doenças;
 Controlar material de consumo e orientar os pedidos dos mesmos;
 Orientar e fiscalizar a limpeza nas dependências do laboratório para garantir a higiene
do ambiente;
 Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
 Primar pela qualidade dos serviços executados;
 Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
 Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 71 – Telefonista.
Denominação do cargo:

Telefonista.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operam equipamentos, atende, transfere, cadastra e
completa as chamadas telefônicas locais e nacionais, comunicando-se formalmente em
português. Auxilia o contribuinte, fornecendo informações. Qualidades exigidas: ser
cordial, ser paciente, ser prestativa, saber ouvir, ter boa comunicação verbal, ter voz
clara e agradável, ter coordenação motora, ter capacidade de memorização, ter
sociabilidade, ter estabilidade emocional, ter responsabilidade, ser educada ao telefone
e ter boa aparência.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Efetua telefonemas, atende telefone e transfere chamadas telefônicas. Ajuda visitante a
fazer ligações interurbanas.
 Anota recados de chamadas telefônicas e envia para os funcionários;
 Responde perguntas gerais sobre a instituição ou direciona as perguntas para outros
funcionários qualificados a responder;
 Sabe usar o correio de voz;
 Sabe agendar reuniões por telefone;
 Mantém em ordem e limpo o local da PABX;
 Registra diariamente as ligações telefônicas locais e nacionais realizadas;
 Reporta falhas do equipamento telefônico;
 Conhece os aspectos legais da profissão;
 Atua com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem da instituição,
sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores;
 Trabalha com o compromisso de manter sigilo;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 72 – Terapeuta Ocupacional.
Denominação do cargo:

Terapeuta Ocupacional.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Atuar em equipe multiprofissional;
 Atuar em projetos terapêuticos;
 Avaliar, reavaliar e promover alta terapêutica ocupacional;
 Elaborar diagnósticos, tratamento e prognóstico terapêutico ocupacional;
 Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão em serviço;
 Emitir laudos, atestados e relatórios terapêuticos ocupacionais;
 Prescrever e analisar órtese/prótese;
 Avaliar e executar atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes,
estagiários ou voluntários;
 Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração
Municipal, quando solicitado;
 Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
 Primar pela qualidade dos serviços executados;
 Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
 Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 73 – Topógrafo.
Denominação do cargo:

Topógrafo.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a auxiliar nos
setores de obras e serviços de engenharia.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Traçar linhas de estudos e proceder à locação para construção de ruas, estradas e
prédios;
 Executar levantamentos altimétricos e planimétricos;
 Implantam no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transportes,
obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas;
 Fazer demarcações e discriminações, medições e avaliações de terras;
 Elaborar pequenos projetos;
 Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
 Auxiliar na supervisão das obras municipais;
 Auxiliar diretamente na manutenção das estradas municipais;
 Auxiliar na emissão de parecer relacionado ao setor de obras e serviços de engenharia;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 74 – Torneiro.
Denominação do cargo:

Torneiro.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Compreende o cargo a aparelhar, regular e manejar torno mecânico convencional e/ou
de controle numérico, instalando as ferramentas apropriadas, atuando nos comandos de
partida, de parada, de rotação da peça e de avanço da ferramenta e utilizando
instrumentos de medição e controle, para desbastar, alisar, cortar, roscar ou executar
outras operações de torneamento de peças de metal;
 Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
 Primar pela qualidade dos serviços executados;
 Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
 Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 75 – Tratorista.
Denominação do cargo:

Tratorista.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar tratores, máquinas agrícolas, equipe agrícola e
reboques sobre rodas pra carregamento e descarregamento de material, roçada de
terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Operar tratores para execução de serviços de aração, plantio, colheita, roçados, preparo
do solo, construção de açudes, limpezas, construção de canais de irrigação,
pulverizações, distribuição de calcário, adubação, correção do solo;
 Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
 Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras, materiais similares, arar, gradear, plantar, roçar, distribuir calcário,
adubos, sementes e similares;
 Operar máquinas agrícolas como colheitadeiras, reboques, plantadeiras, equipamentos
de transporte e armazenamento de grãos e produtos químicos;
 Operar enxada rotativa e sulcador;
 Operar máquinas de plantio direto;
 Realizar o transporte de adubos e estercos;
 Realizar o bombeamento de herbicidas e outros produtos químicos;
 Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
 Por em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento
da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
 Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de
manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando
necessário;
 Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
 Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar segundo normas
estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefias;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 76 – Tutor Presencial.
Denominação do cargo:

Tutor Presencial.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Dar instruções básicas de informática aos alunos.
 Orientar os alunos a navegar no ambiente virtual (Moodle).
 Auxiliar o aluno a gravar, copiar, enviar atividades e trabalhos para serem
encaminhados via internet ou correspondência para os professores.
 Auxiliar o aluno a organizar a sua agenda e participar das atividades presenciais (plano
de estudos).
 Orientar o aluno nos laboratórios específicos dos cursos de acordo com sua
especialidade.
 Orientar o aluno sobre como obter recursos junto aos técnicos de informática e
biblioteca ou com os servidores e computadores do Pólo.
 Comunicar-se com os tutores virtuais responsáveis sempre que ocorrer algum problema
ou dificuldade dos alunos sob sua responsabilidade.
 Apoiar o tutor virtual e o professor coordenador de disciplina na organização de
eventos presenciais em grupos (workshops, palestras, seminários e trabalhos).
 Apoiar o processo de aplicação de provas em dia de avaliação presencial.
 Fazer relatórios no Moodle sobre os alunos atendidos no pólo;
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Tabela 77 – Vigia.
Denominação do cargo:

Vigia.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos externos, desde que não exijam
especialização, limpeza do local que seja determinado, manter em ordem o local de
trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na
conservação do bem público e outros.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, responsabilizar-se pela
manutenção e conservação do equipamento utilizado;
 Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas.
 Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas;
 Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em
intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc;
 Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua
vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso.
 Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas
quando do encerramento do expediente.
 Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas
telefônicas e anotar recados.
 Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada.
 Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções.
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
Descrição do cargo (atribuições/responsabilidades), requisitos e formas de provimento
Tabela 01 – Assessor de Cultura.
Denominação do cargo:

Assessor de Cultura.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e
outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região;
 Assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da
cultura e a arte;
 Supervisionar a execução dos projetos culturais;

Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho
das funções de chefia e assessoramento;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 02 – Assessor Técnico de Gabinete 1.
Denominação do cargo:

Assessor Técnico de Gabinete 1.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Executar e fiscalizar as atividades de assessoria ao gabinete de natureza técnica ou
administrativa, realizadas pelo Assessor Técnico de Gabinete 2;

Analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e realizar
outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da área de
atuação;

Colocar-se à disposição do Prefeito para efetuar e orientar atividades administrativas
diversificadas ou de natureza técnica, realizar análise de documentos relacionados com
a área de atuação e todas as demais tarefas designadas pelo gabinete;

Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho
das funções do cargo;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 03 – Assessor Técnico de Gabinete 2.
Denominação do cargo:

Assessor Técnico de Gabinete 2.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Executar atividades de assessoria ao gabinete de natureza técnica ou administrativa,
analisar documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e realizar outras
atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da área de atuação;
 Efetuar e orientar atividades administrativas diversificadas ou de natureza técnica,
realizar análise de documentos relacionados com a área de atuação;
 Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho
das funções do cargo;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 04 – Chefe de Oficina.
Denominação do cargo:

Chefe de Oficina.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Chefiar os serviços realizados na oficina do Parque de Máquinas do Município;
 Conferir e atestar os serviços realizados por oficinas terceirizadas em veículos do
patrimônio municipal;
 Controlar e evitar o desperdício de lubrificantes e materiais utilizados na manutenção
dos veículos;
 Zelar pelo perfeito funcionamento dos veículos pertencentes à frota municipal;
 Emitir relatórios de serviços realizados e veículos vistoriados e enviá-los ao secretário
Municipal de Obras, Viação e Transportes.
 Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 05 – Chefe de Gabinete.
Denominação do cargo:

Chefe de Gabinete.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional
do Gabinete em que estiver lotado.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem; assessorar a organização de horário e escalas de serviços;
 Levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como
todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior
hierárquico de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria;
promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
 Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços
gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando
designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência
ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento,
posteriormente; elaborar correspondências em geral;

Organizar eventos em geral; solicitar a compra de materiais e equipamentos; atender o
público em geral;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 06 – Coordenador de Estratégia da Saúde da Família.
Denominação do cargo:

Coordenador de Estratégia da Saúde da Família.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Coordenar o Programa Saúde da Família;
 Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do Programa Saúde
da Família;
 Elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da
Família no Município de Cambuquira;
 Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu
impacto em parceria com os setores afins;
 Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e
organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade;
 Acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia de Saúde da Família;
 Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das
ações;
 Buscar parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de
capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde
da Família;
 Articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e
contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 7 – Coordenador de Cadastro.
Denominação do cargo:

Coordenador de Cadastro.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da
Unidade Municipal de Cadastro.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Chefiar e coordenar o cadastramento, a transcrição de formulários e a emissão de
Cadastro de Imóvel Rural – CCIR;
 Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem;
 Assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato,
verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências
que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão
superior;
 dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que
tenha realizado por iniciativa própria;
 Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;
 Coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços
gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando
designado;
 Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento,
posteriormente;
 Elaborar correspondências em geral;

Organizar eventos em geral;

Atender o público em geral;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 8 – Coordenador Municipal de Assistência Farmacêutica.
Denominação do cargo:

Coordenador Municipal de Assistência Farmacêutica.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 O Coordenador Municipal de Assistência Farmacêutica
medicamentos essenciais a partir da relação estadual;
deverá
padronizar
 Deverá estimar a necessidade através de programação de medicamentos essenciais e
imunobiológicos atendendo a demanda dos serviços de saúde executados;
 Tomar as providências para a aquisição de medicamentos essenciais com critérios de
racionalidade, custo e garantia de qualidade;
 Cuidar do armazenamento dos medicamentos essenciais e imunobiológicos de acordo
com as normas técnicas de boas práticas de estocagem;
 Fixar normas e critérios de distribuição de medicamentos e imunobiológicos para as
Unidades de Saúde gerenciadas pelo município;
 Elaborar procedimentos normativos quanto à dispensação dos medicamentos essenciais
e medicamentos sujeitos ao controle sanitário vigente;
 Avaliar o consumo de medicamentos das Unidades de Saúde, observando a demanda
atendida e não atendida, como parâmetro para estimativa de necessidades;
 Promover campanhas educativas quanto ao uso racional de medicamentos, junto aos
meios de comunicação disponíveis, Programa Saúde da Família, emissoras de Rádios e
outros;
 Criar mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de
assistência farmacêutica no âmbito municipal;
 Instituir um manual de normas e procedimentos para controle de estoque de insumos
farmacêuticos, em consonância com as diretrizes gerais;
 Controlar a qualidade dos produtos farmacêuticos adquirindo quanto ao seu aspecto
físico, notificando ao órgão competente quando da observância de alterações;
 Avaliar o consumo de medicamentos, o seu estudo de tendência, levantamento de
dados gerais de informações para tomada de decisões e repercussão financeira;
 Promover a capacitação dos recursos humanos envolvidos com a área da assistência
farmacêutica (Profissional Farmacêutico, Auxiliares e outros profissionais de saúde);
 Aderir ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica, conforme acordo prévio entre
Município e Estado;
 Formalizar através de instrumento legal, o Serviço Municipal de Assistência
Farmacêutica dentro da Secretaria Municipal de Saúde;
 Estruturar e organizar a Assistência Farmacêutica de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS e Secretária Estadual de Saúde
- SESA, através do Núcleo de Assistência Farmacêutica - NUASF;
 Dispor de profissional farmacêutico para o desenvolvimento das ações de Assistência
farmacêutica, nos seus aspectos técnicos-científicos, operativo, informativo e de
qualidade, inclusive no procedimento de dispensação, conforme legislação sanitária
vigente;
 Disponibilizar e apoiar a capacitação dos recursos humanos como instrumentos para
garantia da qualidade dos serviços;
 Garantir a distribuição de medicamentos essenciais para as unidades do Programa
Saúde da Família - PSF;
 Garantir o acesso gratuitamente dos medicamentos essências a todas as pessoas
portadoras de doenças crônicas degenerativas, cadastradas e acompanhadas pelos
Programas Saúde da Família - PSF e Programa Agentes Comunitários de Saúde;
 Garantir o acesso gratuitamente dos medicamentos essenciais a todas as pessoas
consideradas carentes do município;

Cumprir os critérios normativos da Programação Pactuada Integrada - PPI, no que diz
respeito ao cumprimento do repasse dos recursos da contra partida, não esquecendo de
otimizar os recursos para garantir a aquisição dos medicamentos necessários na
complementação do atendimento a nível ambulatorial e hospitalar.

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 9 – Diretor de Serviços de Saúde da Coletividade.
Denominação do cargo:

Diretor de Serviços de Saúde da Coletividade.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Coordenar e supervisionar no âmbito de sua competência, os servidores lotados na
Secretaria de Saúde ligados diretamente ao desenvolvimento da saúde pública;
 Encaminhar, sempre que solicitado, ao Secretario relatório minucioso das atividades
desenvolvidas na Secretaria, bem como identificar as áreas carentes de atendimento de
modo a propiciar aos usuários do sistema uma melhora no serviço público;
 Dirigir, sempre que solicitado, novos programas voltados ao desempenho da saúde
pública do Município;

Participar da elaboração da política municipal de saúde;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 10 – Diretor de Saúde Bucal.
Denominação do cargo:
Diretor de Saúde Bucal.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Buscar ampliar o acesso da população a ações e serviços que garantam os cuidados
necessários para um sorriso saudável, desde hábitos básicos como a higiene oral prela
escovação dos dentes, até a prevenção de traumas de face e câncer de boca;
 Assessorar e capacitar as equipes de saúde bucal do município, trabalhando de forma
integrada com as políticas e programas nacionais;
 Acompanhar as ações realizadas na atenção primária e na secundária ambulatorial,
realizadas nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) ou similares, com
serviços como periodontia especializada (tratamento da gengiva), endodontia
(tratamento de canal), cirurgias orais menores, atendimento de pessoas com
necessidades especiais e fornecimento de prótese dentária, quando necessária;

Participar da elaboração da política municipal de saúde;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 11 – Diretor de Serviços Urbanos.
Denominação do cargo:

Diretor de Serviços Urbanos.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da área de serviços urbanos e
de outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da
legislação específica;
 Coordenar e supervisionar os serviços de terceiros, transporte, manutenção em geral,
almoxarifado, processos de licitações, compras e suprimentos de materiais em geral;
 Acompanhar a execução dos contratos, processos, solicitações e demais matérias de
competência da Coordenadoria;
 Coordenar o desenvolvimento, a execução e o aperfeiçoamento de procedimentos e
rotinas de sua área de atuação;
 Administrar o uso eficiente dos recursos disponíveis, estimulando o desempenho das
equipes, a autonomia e a responsabilidade gerencial;
 Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
 Supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados na Unidade
Administrativa;
 Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
 Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que
estiver sobre sua responsabilidade;
 Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
 Solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e
peculiaridade submeter à apreciação superior;

Elaborar relatório periódico com informação das atividades;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 12 – Engenheiro Civil Coordenador de Obras.
Denominação do cargo:

Engenheiro Civil Coordenador de Obras.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elabora projetos de engenharia civil, gerencia obras,
controla o padrão de qualidade das obras públicas. Atua na maioria das atividades da
construção civil. Trabalha na área de planejamento e gerenciamento de projetos
construtivos para o setor público. Costuma trabalhar em equipe multidisciplinar, em
escritórios e também a céu aberto, ou no campo.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Desenvolver suas atividades junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Habitação e Setor de Convênio da Prefeitura Municipal de Jales;
 Desenvolvimento de Projetos Técnicos completos (Arquitetônico, Hidráulico,
Estrutural, Planilhas Orçamentárias de custos de serviços com discriminação de valores
unitários e quantitativos);
 Desenvolver cronogramas físico financeiro de andamento de obras, Relatórios técnicos
em geral, e demais documentos técnicos para obtenção de recursos de repasse junto aos
órgãos competentes;
 Desenvolvimento até a finalização das obras executadas através desses convênios com
desenvolvimento de Medições e documentos complementares requeridos pelos órgãos
gestores;
 Desenvolvimento em conjunto com o Secretário Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Habitação de projetos de engenharia civil relativo a rodovias, ruas, pontes e
outras obras civis;
 Orienta a construção, manutenção e reparo de obras civis;
 Avalia as condições requeridas para a obra;
 Examina as características do terreno a ser utilizado para a obra;
 Calcula os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma,
como: carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de
temperatura;
 Organização das atividades técnicas e documentos necessários junto a Caixa
Econômica Federal, Casa Civil e Ministérios Federais que são requeridos durante o
decorrer das obras;
 Elabora projeto de construção, preparando plantas, especificações de obras, indicando
tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, efetuando um
cálculo aproximado dos custos;
 Acompanha na medida em que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de segurança recomendados;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 13 – Gerente de Unidade Básica de Saúde.
Denominação do cargo:

Gerente de Unidade Básica de Saúde.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Reportar-se ao supervisor da UBS da instituição parceira;
 Administrar a UBS conforme as diretrizes do SUS (equidade, integralidade,
humanização do atendimento) do PSF e da SMS-SP;
 Administrar a UBS em estreita relação com a instituição parceira ASF;
 Administrar a UBS em estreita relação com a Secretaria Municipal de Saúde;
 Articular a UBS com os outros níveis da SMS (Coordenação, Supervisão de saúde) e a
parceira ASF;
 Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço;
 Manter a instituição parceira informada sobre os problemas e encaminhamentos;
 Facilitar a integração das equipes de PSF e demais profissionais de saúde da UBS com
a comunidade;
 Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes do PSF (territorialização,
cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque familiar, integralidade da assistência,
trabalho em equipe, intersetorialidade, controle social, planejamento e avaliação e
educação permanente);
 Discutir os problemas e necessidades da UBS com o representante da parceira ASF
atendendo ao que for recomendando nestes encontros;
 Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas pela equipe de
coordenação;
 Repassar as informações de interesse do serviço para os profissionais de saúde da
UBS;
 Avaliar e monitorar as atividades das equipes de PSF e dos demais profissionais de
saúde da UBS;
 Assegurar que as metas pactuadas pela SMS-SP com a parceira sejam alcançadas;
 Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensais e anual do PSF, descrevendo as
principais atividades realizadas, identificando obstáculos e prover recomendações;
 Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento/ avaliação
e planejamento das ações;
 Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
 Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da SMS;
 Incentivar as equipes de saúde da UBS a desenvolver ações de promoção ‘a saúde e de
cidadania;
 Manter informadas a Coordenação Geral da ASF e a Coordenação do PSF, sobre o
desenvolvimento do PSF nas equipes e na unidade de saúde;
 Representar a UBS em reuniões administrativas e técnicas junto a parceira e SMS-SP,
conselho gestor e/ou outras reuniões técnico científicas;
 Respeitar o saber popular;
 Incentivar a pesquisa e produção de trabalhos científicos;
 Garantir que o gerente estimule a participação das equipes de PSF nas reuniões
mensais com a comunidade;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 14 – Secretário.
Denominação do cargo:

Secretário.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria
para a qual foi designado pelo Prefeito Municipal.
ATRÍBUIÇÕES TÍPICAS:
 Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e
aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e
ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais,
tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem
desenvolvidas;
 Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de
que titular;
 Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade
administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas
que dependem de decisões superiores;
 Fiscalizar os serviços a seu encargo;
 Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos;
 Observar e cumprir leis, decretos e regulamentos;
 Elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que
for o titular; determinar a escala de férias;
 Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; realizar a avaliação do estágio
probatório dos servidores da Secretaria;
 Coordenar projetos;
 Representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
 Procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de
cooperação e respeito mútuo entre todos;
 Estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos;
 Promover atualização das normas internas;
 Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e
desde que sejam de sua competência;
 Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria;
 Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e
justiça;
 Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do
desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito
Municipal os assuntos para apreciação superior;

Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;

Atender ao público em geral;

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
Tabela 15 – Supervisor de Controle de Vetores.
Denominação do cargo:

Supervisor de Controle de Vetores.
Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
 Supervisionar o trabalho de campo dos agentes de controle de vetores em armadilhas e
pontos estratégicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
 Conferir os mapas diários de trabalho provisionar todo material de consumo e
permanente necessário ao trabalho;
 Identificar e programar, junto como o coordenador, o mapeamento das áreas de risco
para implantação de Armadilhas e Pontos estratégicos;
 Realizar junto com a equipe de agentes as delimitações e aplicação de larvicidas
quando indicado;
 Elaborar relatórios circunstanciados das atividades de acordo como estabelecido pelo
coordenador e mantê-lo informado com a periodicidade determinada

Manter estreito contato com o profissional de informação, educação e comunicação da
equipe, bem como com o laboratorista.

Executar outras atividades ou tarefas correlatas, da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo, bem como, aquelas determinadas pelo superior
imediato.
Forma de provimento:
 Livre nomeação e Exoneração – Cargo em Comissão.
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