[email protected] LEITURAS SOBRE POSITIVISMO E PÓS-POSITIVISMO 01. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 13ªed. São Paulo: Malheiros, 2003. ( capítulo 8- p.255 a 295). 02. CALSAMIGLIA, Albert. Postpositivismo. Revista Eletrônica Doxa, Alicante, n.21.Disponível em http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/2358284432257074008789 1/index.htm. Acesso em 01/08/2007. 03. DINIZ, Antonio Carlos; MAIA, Antonio Cavalcanti. Pós-positivismo. In: BARRETTO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo/RS. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. (p.650 a 654). 04. DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução de Nélson Boeira. São Paulo: Martins Fontes: 2002 (capítulos 2 e 3- p. 23 a 125). 05..SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e possibilidades. In: SARMENTO, Daniel. Filosofia e Teoria Constitucional Contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris,2009. (p.113 a 146). 06. FIGUEROA, Alfonso García. La Teoria del Derecho em Tiempos de Constitucionalismo. In: CARBONEL, Miguel (org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003. (p.159 a 186). TEXTOS INDICADOS PARA LEITURA – TEORIA DO DIREITO * SOUZA, José Pedro Galvão. Direito Natural, Direito Positivo e Estado de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977 ( capítulos III, IV e VIII – p. 46 a 70; 125 a 151). * ENGELMANN, Wilson. Direito Natural, Ética e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. (cap. 4 – p.135-195). * BITTAR, Eduardo C.B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de; Curso de Filosofia do Direito.São Paulo: Atlas, 2010 (cap.13- p.278 a 289). * OLIVEIRA, Elton Somensi. FINNIS, John Mitchell. (verbete). In: BARRETTO, Vicente de Paulo (Coord.) Dicionáro de Filosofia do Direito. Unisinos: São Leopoldo/RS, 2006. * BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito. Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995. (p.131-146; 197 a 210; 223 a 238). * KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito ( capítulo I. Direito e Natureza, nºs.1, 2, 3 e 4). * HART, Herbert. O Conceito de Direito,3ª ed. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. (capítulos V e VIp.89 a 135). * ROSS, Alf. Direito e Justiça. Tradução e notas de Edson Bini. Bauru/SP: Edipro,2000. (p. 267 a 332). * BALLESTEROS, Jesús. Sobre El Sentido Del Derecho, 3ªed. Madrid: Tecnos, 2007 (p. 30 a 62). * BARZOTTO, Luis Fernando. Positivismo Jurídico. In: BARRETTO, Vicente de Paulo (coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo/RS: Unisinos; Rio de Janeiro: Renovar, 2006. (p. 642 a 647). 02. GUIMARÃES, Aquiles Côrtes Guimarães. Pequenos Estudos de Filosofia Brasileira. Rio de Janeiro: Nau, 1997 (cap. 8: o espírito do positivismo na cultura brasileira, p.97 a 104). * REALE, Miguel. Filosofia do Direito, 16ªed. Saraiva, 1994. (Título X- Teoria Tridimensional do Direito- p.497-616. * REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito,5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994. (p.23 a 128). * FERRAZ JR., Tércio Sampaio. A Filosofia do Direito no Brasil e o Papel de Miguel Reale. In: BITTAR, Eduardo C.B. (org.) História do Direito Brasileiro:Leituras da Ordem Jurídica Nacional. São Paulo: Atlas, 2003 (p.60 a 74). * REALE, Miguel. Fontes e Modelos do Direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva,1994 (p.87 a 122). * CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e Argumentação: uma Contribuição ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Renovar,2001. (capítulo 3; p. 139 a 192). * CIOTOLA, Marcello. Recaséns Siches, Luis, 1903-1977. In:BARRETTO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo/RS: Unisinos; Rio de Janeiro/RJ: Renovar, 2006 (p.702 a 705). * GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica Constitucional: Um Contributo à Construção do Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2008 (p.207 a 316). * HERKENHOFF, João Baptista. Como Aplicar o Direito: à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico-política, 9ªed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. (p.31 a 79). * SICHES, Luis Recaséns. Introdución AL Estudio del Derecho, 7ªed. México: Porrua, 1985. (p.251 a 262). * VIEHWEG, Theodor. Tópica e Jurisprudência: Uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos. Tradução da 5ªed. alemã por Kelly Susane Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008 (p.11 a 46). * VIGO, Rodolfo Luis. Interpretação Jurídica: Do modelo juspositivista-legalista do século XIX às novas perspectivas. Tradução de Susana Elena Dalle Mura. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005 (p.35 a 62; 102 a122).