LEITURAS SOBRE POSITIVISMO E PÓS

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LEITURAS SOBRE POSITIVISMO E PÓS-POSITIVISMO
01. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 13ªed. São Paulo:
Malheiros, 2003. ( capítulo 8- p.255 a 295).
02. CALSAMIGLIA, Albert. Postpositivismo. Revista Eletrônica Doxa, Alicante,
n.21.Disponível
em
http://www.cervantesvirtual.com/servlet/SirveObras/2358284432257074008789
1/index.htm. Acesso em 01/08/2007.
03. DINIZ, Antonio Carlos; MAIA, Antonio Cavalcanti. Pós-positivismo. In:
BARRETTO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. São
Leopoldo/RS. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. (p.650 a 654).
04. DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução de Nélson
Boeira. São Paulo: Martins Fontes: 2002 (capítulos 2 e 3- p. 23 a 125).
05..SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e
possibilidades. In: SARMENTO, Daniel. Filosofia e Teoria Constitucional
Contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris,2009. (p.113 a 146).
06. FIGUEROA, Alfonso García. La Teoria del Derecho em Tiempos de
Constitucionalismo. In: CARBONEL, Miguel (org.). Neoconstitucionalismo(s).
Madrid: Trotta, 2003. (p.159 a 186).
TEXTOS INDICADOS PARA LEITURA – TEORIA DO DIREITO
* SOUZA, José Pedro Galvão. Direito Natural, Direito Positivo e Estado de
Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977 ( capítulos III, IV e VIII – p. 46
a 70; 125 a 151).
* ENGELMANN, Wilson. Direito Natural, Ética e Hermenêutica. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2007. (cap. 4 – p.135-195).
* BITTAR, Eduardo C.B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de; Curso de Filosofia do
Direito.São Paulo: Atlas, 2010 (cap.13- p.278 a 289).
* OLIVEIRA, Elton Somensi. FINNIS, John Mitchell. (verbete). In: BARRETTO,
Vicente de Paulo (Coord.) Dicionáro de Filosofia do Direito. Unisinos: São
Leopoldo/RS, 2006.
* BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito.
Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo:
Ícone, 1995. (p.131-146; 197 a 210; 223 a 238).
* KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito ( capítulo I. Direito e Natureza, nºs.1,
2, 3 e 4).
* HART, Herbert. O Conceito de Direito,3ª ed. Tradução de A. Ribeiro
Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. (capítulos V e VIp.89 a 135).
* ROSS, Alf. Direito e Justiça. Tradução e notas de Edson Bini. Bauru/SP:
Edipro,2000. (p. 267 a 332).
* BALLESTEROS, Jesús. Sobre El Sentido Del Derecho, 3ªed. Madrid: Tecnos,
2007 (p. 30 a 62).
* BARZOTTO, Luis Fernando. Positivismo Jurídico. In: BARRETTO, Vicente de
Paulo (coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo/RS: Unisinos;
Rio de Janeiro: Renovar, 2006. (p. 642 a 647).
02. GUIMARÃES, Aquiles Côrtes Guimarães. Pequenos Estudos de Filosofia
Brasileira. Rio de Janeiro: Nau, 1997 (cap. 8: o espírito do positivismo na
cultura brasileira, p.97 a 104).
* REALE, Miguel. Filosofia do Direito, 16ªed. Saraiva, 1994. (Título X- Teoria
Tridimensional do Direito- p.497-616.
* REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito,5ª ed. São Paulo: Saraiva,
1994. (p.23 a 128).
* FERRAZ JR., Tércio Sampaio. A Filosofia do Direito no Brasil e o Papel de
Miguel Reale. In: BITTAR, Eduardo C.B. (org.) História do Direito
Brasileiro:Leituras da Ordem Jurídica Nacional. São Paulo: Atlas, 2003 (p.60 a
74).
* REALE, Miguel. Fontes e Modelos do Direito: para um novo paradigma
hermenêutico. São Paulo: Saraiva,1994 (p.87 a 122).
* CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e Argumentação: uma
Contribuição ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Renovar,2001. (capítulo 3; p.
139 a 192).
* CIOTOLA, Marcello. Recaséns Siches, Luis, 1903-1977. In:BARRETTO,
Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo/RS:
Unisinos; Rio de Janeiro/RJ: Renovar, 2006 (p.702 a 705).
* GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica Constitucional: Um Contributo à
Construção do Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2008 (p.207 a
316).
* HERKENHOFF, João Baptista. Como Aplicar o Direito: à luz de uma
perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico-política, 9ªed. Rio de
Janeiro: Forense, 2004. (p.31 a 79).
* SICHES, Luis Recaséns. Introdución AL Estudio del Derecho, 7ªed. México:
Porrua, 1985. (p.251 a 262).
* VIEHWEG, Theodor. Tópica e Jurisprudência: Uma contribuição à
investigação dos fundamentos jurídico-científicos. Tradução da 5ªed. alemã
por Kelly Susane Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris,
2008 (p.11 a 46).
* VIGO, Rodolfo Luis. Interpretação Jurídica: Do modelo juspositivista-legalista
do século XIX às novas perspectivas. Tradução de Susana Elena Dalle Mura.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005 (p.35 a 62; 102 a122).
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