Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública FÁBIO APARECIDO DE OLIVEIRA A INTERAÇÃO ENTRE ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL NO PROCESSO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA: Uma análise da participação da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços socioassistenciais, no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Arapongas – Pr. MARINGÁ 2011 2 Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública FÁBIO APARECIDO DE OLIVEIRA A INTERAÇÃO ENTRE ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL NO PROCESSO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA: Uma análise da participação da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Arapongas – Pr. Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública Municipal, da Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof. Daliana Cristina de Lima Antônio. MARINGÁ 2011 3 Especialização em Gestão Pública Municipal Programa Nacional de Formação em Administração Pública FÁBIO APARECIDO DE OLIVEIRA A INTERAÇÃO ENTRE ESTADO E A SOCIEDADE CIVIL NO PROCESSO DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA: Uma análise da participação da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Arapongas – Pr. Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública Municipal, da Universidade Estadual de Maringá, sob apreciação da seguinte banca examinadora: Aprovado em ___/___/2011 Professor .............................,. (Orientador) Assinatura Professor , (Examinador) Assinatura Professor , (Examinador) Assinatura MARINGÁ 2011 4 Título: A interação entre Estado e a sociedade civil no processo de democratização da gestão pública: Uma análise da participação da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços socioassistenciais, no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Arapongas – Pr1. Autor: Fábio Aparecido de Oliveira2 Resumo: Este trabalho visa delinear os fatores que justificam a participação de diferentes sujeitos sociais nas instâncias de discussões e deliberações da Assistência Social do Município de Arapongas – Pr. Para tanto, é fundamental identificar a interação entre Estado e sociedade civil no processo de gestão da Assistência Social e verificar a efetivação de presença desses representantes nas instâncias de discussões, deliberações e formulação de políticas, programas e serviços socioassistenciais propícios às necessidades e demandas sociais da população do Município de Arapongas – Pr. Para isso será avaliado por meio de pesquisa documental dos Livros-Ata do Conselho Municipal de Assistência Social, a fim de, verificar o nível de participação e protagonismo da sociedade civil, pelo seguimento dos usuários dos serviços da Assistência Social, dentro do Conselho Municipal de Assistência Social de Arapongas- Pr. Palavras-chave: assistência social, gestão pública, Estado, sociedade civil, participação. Sumário: 1. Introdução.................................................................................................................5 2. A participação da sociedade civil nos espaços públicos de formulação e deliberação de políticas, programas e serviços públicos, na ambiência dos Conselhos de Assistência Social..................................................................................9 3. A participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Arapongas – Pr.....................................................................................18 4. Considerações Finais.............................................................................................26 5. Referências Bibliográficas......................................................................................28 1 Trabalho apresentado como critério de conclusão do curso de Especialização em Administração Pública Municipal da Universidade Estadual de Maringá. 2 Bacharel em Serviço Social pela Universidade Estadual de Londrina em março de 2010. 5 1. Introdução Ao considerarmos os elementos importantes para delinear a interação entre o Estado e sociedade civil no processo histórico de democratização da gestão pública é imprescindível analisarmos a função do Estado na administração dos interesses públicos, a garantia da seguridade social a nível local, especialmente a Assistência Social, bem como, averiguar a ocorrência do comparecimento da sociedade civil, no segmento dos usuários dos serviços da Assistência Social, que são representantes da população-alvo da política de Assistência Social. Pois a participação da sociedade civil pode elencar ações sociais em espaços públicos, para cobrar do Estado estratégias de intervenção nas demandas apresentadas pela população que necessita de ter acesso aos serviços públicos de qualidade. Neste sentido analisaremos o setor público, em especifico, a política de Assistência Social do Município de Arapongas – Pr, como fator de garantia de acesso aos serviços públicos sociais e a concretização dos direitos sociais básicos, que depende da inclusão da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços socioassistenciais, no processo de tomadas de decisões relacionadas às necessidades da população local. No período contemporâneo o modelo de organização do Estado basea-se nos padrões de planejamento estratégico e pela perspectiva de garantia dos direitos sócio-políticos e coletivos, com prerrogativas constitucionais, de participação social, da sociedade civil no processo de formação dos interesses públicos, que se tornaram relevantes neste contexto de democratização e universalização dos direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988. Historicamente, a mobilização e participação da sociedade civil na perspectiva de conquista de direitos sociais ocorreram incialmente com as reivindicações dos operários que lutavam por melhores condições de trabalho no interior das fábricas e a luta da população mais carente, pela sua sobrevivência. Desse modo, a organização da sociedade civil foi um fator importante para alavancar o processo de oposição e resistência sócio-política para promover a democracia no Brasil e por isso essas lutas resultaram em: 6 A luta unificada contra o autoritarismo, que reunia os mais diversos setores sociais (movimentos sociais de vários tipos, sindicatos de trabalhadores, associações de profissionais – como advogados, jornalistas -, universidades, Igrejas, imprensa, partidos políticos de oposição, etc.), contribuiu decisivamente para uma visão homogeneizada da sociedade civil, que deixou marcas profundas no debate teórico e político sobre o tema. (DAGNINO, 2002, p.9) A democracia no Brasil é um processo histórico de mudanças sociais, políticas e culturais, mas que envolve a participação efetiva da sociedade civil. Só pode haver democracia para as grandes massas da população se elas forem capazes de se organizar, de expressar seus anseios e de obter efetivamente conquistas sociais, culturais e políticas no quadro de uma institucionalidade em permanente expansão. Assim, a democratização é um valor universal, sobretudo porque é um permanente desafio. Nunca poderemos chegar a um ponto que nos permita dizer que a democracia acaba. A democracia é um processo que devemos conceber como em permanente construção [...] (COUTINHO, 2000, p.131) Para promover a construção de uma sociedade mais igualitária, onde todas as pessoas possam ser atendidas com referência às suas necessidades e interesses, é preciso o comprometimento dos indivíduos nas atividades produtivas e constante participação social nos grupos e associações que lutam para defender interesses coletivos, ou simplesmente para lutar pelo bem estar da comunidade. Desse modo, um dos caminhos de integração da sociedade civil aos processos decisórios, deve estar pautado na participação nos conselhos de direitos, pois todos os conselhos devem ser compostos paritariamente. O Conselho de Assistência Social, precisa integrar a participação da sociedade civil, do segmento das entidades assistências, do segmento dos usuários dos serviços públicos e de representantes governamentais, e possuindo caráter deliberatório, deve normalizar e controlar esta política social, que de acordo com Mestriner (2001, p.218) pretende-se instalar uma nova era para a Assistência Social no país: Dentro da perspectiva da implementação da assistência social como política de seguridade, garantidora de direitos sociais, tem a estratégica competência de aprovar a Política Nacional de Assistência Social e seu orçamento plurianual, que levam a normalizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada neste âmbito, num sistema descentralizado e participativo, com comando único nessa política. Assim tal situação demostra que a mobilização da população, por meio da participação em movimentos populares organizados, ou em momentos específicos 7 de discussões de deliberações, em fóruns municipais, estaduais e conselhos implantados, para a realização das conferências locais e regionais. Veremos a frente, as especificidades dessa articulação entre as instâncias de participação dos processos deliberatórios e os instrumentos legais para consolidar a política, programas e serviços garantidos pela Assistência Social. Pois, está previsto na legislação brasileira a necessidade da paritariedade nas deliberações e da publicização dos espaços públicos, com perspectivas de participação da sociedade civil, nas discussões, elaboração de políticas públicas, deliberações sobre recursos públicos e estratégias administrativas de enfrentamento da pobreza, desigualdade social e a ausência de inclusão social no mercado de trabalho e outros benefícios essenciais ao bem-estar e a qualidade de vida da população. Devido às tendências políticas neoliberais de minimização do Estado, voltadas mais para o desenvolvimento econômico, do que as demandas apresentadas pela população que necessita da intervenção estatal para garantir recursos financeiros e estratégias administrativas para efetivar politicas de inclusão social como concessão de benefícios emergenciais, acesso ao transporte público, habitação, trabalho e renda, capacitação profissional. No entanto, é necessário avaliar da participação social, especialmente nos espaços públicos, como o Conselho Municipal de Assistência Social de Arapongas Pr, pois o protagonismo da sociedade civil, nesses espaços públicos, onde crescem as discussões e perspectivas pela efetivação dos direitos, para o enfrentamento das desigualdades sociais e pelo empobrecimento da população. Pois, o Estado, representado pelo Poder Executivo e Legislativo do Município, exerce funções de gestão dos serviços públicos básicos através de aprovação e repasse de recursos financeiros de orçamentos públicos, bem como formulação e execução de políticas públicas apropriadas a realidade social, econômica e política do Município de Arapongas – Pr. Dessa forma, atendendo as exigências do Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, foi realizado um estudo nessa área, tendo como objeto de estudo a participação da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços da Assistência Social, no município de Arapongas - Pr, visando apresentar os fatores que justificam a participação da sociedade civil, no 8 segmento dos usuários da Assistência Social, nas instâncias de discussões e deliberações da política de Assistência Social do Município de Arapongas – Pr. Para tanto estabelecemos os seguintes objetivos específicos: a) identificar qual a relação existente entre Estado e sociedade civil, pelo segmento dos usuários da Assistência Social, na formulação de políticas e nas deliberações da gestão pública municipal; b) verificar a legislação que regulamenta a participação da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços socioassistenciais, nos espaços públicos do Conselho Municipal de Assistência Social; c) definir o papel do controle social, exercido pela sociedade civil, especialmente no segmento dos usuários da Assistência Social, no processo de gestão pública dos serviços socioassistenciais; d) apontar alguns fatores que indicados pela dificuldades de promover a participação social, da sociedade civil, no segmento dos usuários dos serviços públicos geridos pela Assistência Social, nos espaços sociais de elaboração e encaminhamento de proposta de políticas públicas e execução dos programas, projetos e serviços da assistência social; Nos procedimentos metodológicos realizamos uma pesquisa documental dos dois livros-ata do Conselho Municipal de Arapongas – Pr, para avaliar o grau de participação da sociedade civil, no segmento dos usuários da Assistência Social e identificar os fatores que contribuem com a ausência da sociedade civil, nos espaços públicos do Conselho Municipal de Assistência Social. Neste sentido, verificou-se as informações descritas nas reuniões de vigência do Conselho Municipal de Assistência Social de Arapongas – Pr., para avaliar a ocorrência da participação da sociedade civil, no segmento dos usuários dos serviços socioassistencias, desde a fundação do Conselho Municipal de Assistência Social no ano de 1996 até os fatos ocorridos na atualidade. O enfoque da pesquisa foi voltado para avaliar por meio de leitura e levantamento informações descritas nos dois livros-ata Nº 1, de 1996 e Nº. 2, de 2009, para verificar os fatores que contribuem com a ausência da participação da 9 sociedade civil, no segmento dos usuários dos serviços da Assistência Social. O critério de analise da pesquisa documental buscou constatar qual a composição do Conselho Municipal de Assistência Social e verificação das assinaturas das atas, para constatar a ocorrência da presença de conselheiros e de outros participantes que compareciam nessas reuniões. O motivo da escolha, levou em consideração a relevância da participação da sociedade civil em momentos de discussão, formulação de políticas e definição de orçamentos públicos destinados à política Assistência Social do município, visto que estas ações devem estar adequadas as necessidades da população-alvo dos serviços socioassistenciais. Desse modo, na primeira parte deste trabalho, abordarmos aspectos teóricos sobre a participação da sociedade civil, especialmente pelo segmento dos usuários dos programas, projetos e serviços socioassistencias, na retomada de forças para o enfrentamento de demandas sociais, dos desafios da vida urbana e para alcançar conquistas pelos direitos que são concretizadas pela participação nos conselhos de direitos. Na segunda parte do trabalho analisaremos a efetivação da participação da sociedade civil, do segmento dos usuários dos serviços socioassistenciais, nos momentos de discussão e deliberação da política de Assistência Social, processo que podem ampliar a possibilidade da população ter acesso aos serviços públicos, essenciais à qualidade de vida da população e isso contribui para que ocorra a interação entre sociedade civil e o Estado. 2. A participação da sociedade civil nos espaços públicos de formulação e deliberação de políticas, programas e serviços públicos, na ambiência dos Conselhos de Assistência Social. Na contemporaneidade, os conselhos de direitos servem como instâncias de defesa dos direitos de diferentes segmentos sociais e estabelecem a garantia de acesso aos serviços públicos, e constitui-se assim, como espaço de deliberações de politicas sociais e outros mecanismos de enfrentamento das interfaces da questão social, mas que necessita da efetiva participação da sociedade civil, mediante o protagonismo social e a representatividade dos interesses coletivos. 10 Pois as decisões da administração pública podem ter tendências de seguir um viés pautado em metas e projetos econômicos que visam mais os empenhos de desenvolvimento econômico, sem considerar as necessidades sociais da população que passam por várias situações de vulnerabilidade social, e desse modo prejudicam as estratégias de enfrentamento da desigualdade e exclusão social e da redução da pobreza e miséria da população, que não tem acesso aos serviços públicos específicos de cada grupo, ou segmentos sociais. A articulação dos atores sociais nesses espaços dos Conselhos de direitos, por representantes do governo, das entidades assistenciais e da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços da Assistência Social, formalizam-se como protagonismo, e são manifestado pelo embate, discussões e defesa de interesses de cada um desses atores sociais que irão conquistar direitos que ainda não são reconhecidos e alcançar mudanças significativas na realidade social de cada município. Para entender o protagonismo de algo deve-se ter como referência quem são os atores envolvidos, como se transformam em sujeitos políticos, que forças sociopolíticas expressam, qual a cultura política que fundamenta seus discursos e práticas, que redes criam e se articulam, quais suas relações com conjuntos sociopolíticos maiores, etc. (GOHN, 2005, p.10 ). Diante dos cenários locais de exclusão social e pobreza, elevado percentual de desemprego, subemprego e ausência de capacitação profissional de jovens e adultos, uma das estratégias que podem ser utilizadas para entender essa realidade social são os indicadores sociais que contribuem para análise do perfil socioeconômico e populacional, essas pesquisas são instrumentos indispensáveis para que a gestão pública possa ter condições de diagnosticar realidades, demandas sociais e perfis populacionais, elaborar planejamento e organização administrativa e financeira. A elaboração e execução de programas e projetos de governo podem servir de instrumentos de gestão para atender as necessidades sociais e promover a qualidade de vida da população, que manifestam diferentes necessidades sociais. As manifestações de luta pela sobrevivência e bem-estar da vida social demonstra a necessidade da formação e aprimoramento da força de trabalho especializada direcionada para atender setores da economia que estão em déficit de mão-de-obra especializada como o setor técnico e operacional. 11 Neste sentido, os investimentos voltados para a capacitação profissional pode ser uma via de mão dupla, que equilibra o fluxo socioeconômico de uma determinada localidade, pois contribui para diminuir a falta de profissionais especializados na área industrial, de manutenção de máquinas e da construção civil e ao mesmo tempo, promover a diminuição da pobreza, das desigualdades de renda e acesso às riquezas socialmente produzidas. Por isso, seria essencial a inclusão da sociedade civil nos espaços públicos, especialmente dos Conselhos de Assistência Social, para elevar o embate junto a gestão pública e cobrar melhores estratégias administrativas para enfrentamento das demandas sociais, pois essa articulação entre gestão pública e sociedade civil é essencial para a redução das vulnerabilidades sociais, principalmente as demandas relacionadas à política de Assistência Social. É fundamentalmente carência de direitos, que se expressa também pela ausência nos espaços públicos. Assim considerada, a luta pela expansão de direitos sociais está diretamente relacionada com a ampliação do espaço público, em que a sociedade civil possa estar amplamente representada e, especialmente, os principais interessados possam se auto-representar por intermédio de sua organização coletiva. (RAICHELIS, 1998, p.93). A análise sobre a realidade socioeconômica da população contribuiria para que as intervenções estatais pudessem dirimir ainda mais as desigualdades sociais, e a ampliação da participação da sociedade civil, pelo segmento dos usuários da Assistência Social, contribuiria para o debate de estratégias e ações administrativas, para que a gestão pública se tornasse mais adequada as necessidades sociais e aos empenhos de desenvolvimento econômico, que toda gestão pública precisa lidar, pois os empenho governamentais podem trazer melhorias para as classes populares. Os direitos dos cidadãos são garantidos pela ação concreta do Estado, sem deixar que se prevaleça a política de interesses de grupos particulares, porque a política de garantia dos direitos teria de seguir uma lógica para a universalidade. Assim, as ações políticas cotidianas revelam a busca do controle do processo político, a meta de permanecer no poder fala mais alto que o processo de transformação social, por isso a grande preocupação com os processos decisórios é: Neste sentido, organizações, associações, entidades de setores sociais promovem ações de participação e por conquistas da cidadania e acesso 12 aos serviços socioassistencias consolidados por meio de propostas de projetos-lei, programas sociais, construindo assim novos paradigmas da interação entre a sociedade civil o e Estado e criando estratégias de responsabilização sobre a intervenção na questão social e suas diferentes facetas e estabelecendo formas de incluir essas demandas nas agendas da administração pública, para convocar a gestão do poder público reconhecer a necessidade de estabelecer debates e deliberações, mesmo num clima de conflitos de interesses de classes. (GOHN, 2005, p.12) As diversas experiências e resultados positivos alcançados pelo processo deliberativo dos Conselhos de direitos, nas diferentes políticas públicas, como a saúde, assistência social, trabalho e renda, e de outros conselhos deliberativos vêm trazendo significados importantes dessa corrente de participação política que envolve o protagonismo também da sociedade civil, tanto no segmento das entidades assistências, quanto no segmento dos usuários dos serviços socioassistencias, nestes espaços de decisões. Desse modo, a cultura de participação política ainda é uma ação social que precisa ser aprimorada e tornar-se mais intensa, pois conforme Raichelis (1998, p.83): Ao contrário, a polêmica a respeito do significado político dos conselhos e das consequências da sua institucionalização vem despertando questionamentos quanto à participação da sociedade civil nesses espaços. A presença dessas questões reforça a relevância do exame mais circunstanciado das experiências em andamento. Por isso é essencial, a construção de experiências democratizantes na formulação e execução de políticas sociais, servindo para compreender e enfrentamento das agravantes necessidades socioassistencias de competência da administração pública, quanto para alcançar resultados correspondentes à intervenção estatal nas demandas pelos serviços públicos. A sociedade pode exercer um forte papel de fiscalização e controle social quando participa do movimento de integração com o Estado, no sentido de definir as prioridades estatais direcionados a destinação de recursos financeiros e das políticas sociais na promoção da cidadania, concretizadas pela participação nos espaços públicos e deliberatórios, dos Conselhos de Assistência Social em cada instância da Administração pública. Trata-se de um movimento que promove ampla mobilização no campo da Assistência Social, ao mesmo tempo em que estimula o debate político ante as potencialidades dos conselhos e o papel que desempenham para a consolidação de mecanismos publicizadores. (RAICHELIS, 1998, p.83). 13 Neste sentido a participação dos usuários dos serviços socioassistencias efetivada nos Conselhos de Assistência Social, que é uma política social específica de promoção de melhores condições para a sociedade civil e de grupos específicos, proporciona também o acompanhamento do processo de gestão dessa política e a materialização dos interesses coletivos, que são debatidos, negociados e definidos pelo processo deliberativo. Pois o controle social exercido pela sociedade civil cumpre funções positivas, mas que ainda hoje é necessário ter um aprimoramento do processo participativo da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços da Assistência Social, para assumirem o protagonismo necessário à conquista de espaço nos Conselhos de Assistência Social. Neste interim devem-se levar em conta as leis específicas dos Conselhos nas diferentes esferas, federal, estadual e municipal que envolve a participação de usuários de serviços públicos, entidades assistenciais e representantes dos respectivos governos. De acordo com a Lei Federal n.8742/93, artigo 5º, aborda a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes : I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do governo. (BRASIL, 1993, p. 3). Outra determinação legal prevista sobre a condição para composição e condição de repasses de recursos públicos, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal de que trata da Lei Nº. 8.742/93, no artigo 30, que versa sobre a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social. (BRASIL, 1993, p. 19). A construção desse processo abriu perspectiva à democratização da gestão pública e das deliberações de políticas sociais, promovendo a seguridade social, 14 especialmente por meio da política de Assistência Social e a luta pela diminuição e eliminação das vulnerabilidades sociais presentes na sociedade brasileira, manifestadas nas demandas por pessoas que passam por experiências de exclusão social e falta de acesso aos serviços públicos necessários à qualidade de vida. Na constituição dos conselhos de direitos específicos como da Assistência Social é primordial a presença e a mobilização da sociedade civil, pois a paridade na composição dos conselhos é um principio que legitima o processo decisório, porque de acordo com Tatagiba (2002, p.57): Temos visto que, nos debates entre os atores que participam dessas experiências, assim como nos estudos teóricos voltados à sua composição, muitas vezes a questão da paridade tem ficado reduzida a esta sua dimensão numérica, com as principais questões girando em torno da desconsideração do principio da paridade nas legislações estaduais e municipais que regulamentam os conselhos. A organização social e mobilização da sociedade civil, especialmente pelo segmento dos usuários da Assistência Social, ocorrem numa relação conflituosa e ao mesmo tempo, que se estabelecem articulações junto ao Estado para chegar-se ao estágio de instituição plena dos direitos sociais mais amplos e efetivos para a população que necessita de meios socioeconômicos e de subsistência e a aquisição de meios para superação das desigualdades sociais. Neste sentido, a concretização da participação política da sociedade civil em conselhos de direitos, ainda enfrentará muitos desafios, pois o protagonismo nesses espaços públicos ainda é pequeno: No âmbito municipal, de um total de 5.417 municípios foram criados até aquela data 2.908 conselhos (53,7%) e 2.467 fundos (45,5%). No entanto, é importante ressaltar que a criação de conselhos e fundos, mediante leis específicas e respectivos decretos de regulamentação, não significa funcionamento efetivo nem observância dos critérios definidos pela LOAS. Segundo o MPAS/SAS, dos 2.908 conselhos municipais criados, apenas 1.859 (34,3%) encontravam-se em funcionamento. (RAICHELIS, 1998, p.83). No entanto, a conquista por espaços públicos ainda precisam passar por uma dinâmica de superação dos limites com relação à participação política da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços da Assistência Social, de forma direta e de forma representativa, para ultrapassar os obstáculos de articulação política entre a sociedade civil e o Estado. 15 Visto que para se conquistar espaço público na esfera administrativa é necessário mais do que o ato de participar, sendo imprescindível que a sociedade civil, ou seus representantes apresentem proposições que atendam as demandas desses grupos específicos e possam firmar compromissos com a população que necessita de ter acesso a bens de serviços públicos, isso, por apresentar força política para debater os temas pertinentes aos interesses coletivos. Inscrever direitos na agenda pública significa publicizar o debate sobre o conteúdo da política de Assistência Social e os meios para a sua viabilização. Significa imprimir face pública aos espaços coletivos de gestão e controle social, fazendoos transitar do espaço privado de administração das urgências e carências para a esfera pública de afirmação de direitos. Implica transformar serviços em direitos, inscrevendo na institucionalidade democrática as garantias para o seu acesso. (RAICHELIS, 1998, p.94). Assim, além do processo de debates e definições de políticas sociais que envolvem a co-responsabilização, entre sociedade civil e o Estado, se historicamente ocorreria baixa participação das classes populares. Na contemporaneidade, embora esses espaços públicos sejam estabelecidos com princípios e diretrizes, prevendo a participação de diversos atores sociais, seguindo princípios constitucionais de direitos participativos, como o principio de paridade, que é fundamental para promover o equilíbrio nos processos decisórios e na aproximação da sociedade civil e o Estado, fato que não é suficiente para garantir que os processos decisórios ocorram de forma democrática, visto que conforme Tatagiba (2002, p.59): A paridade, portanto, parece intrinsecamente relacionada não apenas ao reconhecimento da legitimidade da representação do “outro”, mas também à capacidade de estabelecer com ele acordos contingentes em torno de demandas específicas. Assim, a presença de membros da sociedade civil nos conselhos deliberativos amplia a possiblidade de democratização da gestão de recursos financeiros e a concretização de programas, projetos e serviços socioassistenciais apropriados à construção de uma nova realidade social e defesa dos interesses coletivos de grupos específicos como os usuários dos serviços e programas sociais, sendo necessário aprimorar as negociações, debates e consensos políticos. 16 Dessa forma a capacidade de entendimento do processo deliberativo, das demandas sociais e das proposições de políticas sociais adequadas à realidade social por parte dos representantes da sociedade civil, torna-se imprescindível, porque existem vários impasses e obstáculos a serem vencidos durante o processo deliberativo como: Por outro lado, em função da Assistência Social apresentar frágil enraizamento em instituições públicas e débeis mediações políticas, observa-se um processo de personalização da política, a partir do qual se desenvolvem mecanismos de lealdade em relação aos grupos do poder. Por todas essas razoes, as alianças entre representações governamentais e da sociedade civil têm sido frágeis, parciais e pontuais. (RAICHELIS, 1998, p.86). Além do entendimento sobre todo o processo de elaboração, definição e deliberação de propostas de políticas sociais, outro grande desafio a ser enfrentado é a qualificação dos conselheiros municipais e estaduais, para ampliar a eficácia da ação política dos Conselhos de Assistência Social, tendo em vista a ativação da presença daqueles em nome dos quais o projeto político estratégico da Assistência Social precisa buscar seu reconhecimento e legitimidade. Mas, para isso, o CNAS e os conselhos de Assistência Social nos vários níveis precisam extrapolar seus próprios limites, articulando-se e estimulando a mobilização de forças sociais e políticas mais amplas, que dinamizem formas de reconhecimento e organização, sobretudo dos segmentos não atingidos pelos canais tradicionais de representação política.(RAICHELES, 1998, p.94). Pois o embate entre a sociedade civil organizada e o Estado, de acordo com Dagnino (2002), segue uma lógica de estruturação histórica e política que deve ser construída por meio de embates políticos. Os conflitos que permeiam essas relações não podem, portanto, ser simplesmente reduzidos às diferenças nas respectivas “lógicas de atuação derivadas de características estruturais distintas do Estado e da sociedade civil”. O que significa dizer que a clivagem estrutural entre Estado e sociedade civil não é suficiente para entender às suas relações e deve ser combinada com outras clivagens que não necessariamente coincidem com ela, mas a atravessam. (DAGNINO, 2002, p.281) 17 Essa definição de projeto político, pautado nos objetivos, metas e ideologia do que se acredita e se quer alcançar deve ser pautada na luta por espaço público e conquistas mais significativas para a sociedade civil. Essas características da efetivação do projeto político enriquece a cultura da participação politica nos processos decisórios em ambientes como os conselhos de direitos e ao mesmo tempo proporciona a partilha do poder entre Estado e sociedade civil organizada, nessa interação são manifestadas as fragilidades tais como: De um lado da sociedade civil, uma série de elementos opera na mesma direção, dificultando uma participação mais igualitária nos espaços públicos: o mais importante deles parece ser a exigência de qualificação - técnica e política – que essa participação coloca aos representantes da sociedade civil. (DAGNINO, 2002, p. 283). Desse modo, ter domínio do conhecimento político e técnico do processo de deliberações, bem como dos aspectos técnicos da gestão de politicas de Assistência Social e demais políticas públicas são essenciais para conciliar os interesses coletivos e necessidades sociais, fará com que a sociedade civil, ou seus representantes possam se inserir na gestão pública dos benefícios e serviços públicos geridos pelo Estado. Percebemos pela análise histórica e factual que apesar da implantação desse arranjo de gestão pública concretizado pela constituição de conselhos de direitos estabelecidos nas diferentes esferas, nos municípios, estados e na instância federal, que demarcam a conquista dos direitos sociopolíticos de participação e controle social, pela manifestação da representação dos segmentos sociais, onde a sociedade civil ganhou mais força política nos espaços públicos, especialmente nos conselhos de direitos. Porém, vários desafios são postos para serem vencidos com relação à efetiva participação da sociedade civil, pelo segmento dos usuários da Assistência Social, nesses processos decisórios de elaboração e execução de políticas públicas, com relação à efetiva participação da sociedade civil nesses momentos de elaboração e definição de estratégias, programas, projetos e serviços públicos. Pois ainda observa-se a necessidade de que os representantes da sociedade civil passem por estágios de capacitação técnica e aprimoramento do conhecimento sobre o funcionamento da gestão pública dos serviços, dos recursos financeiros e 18 das políticas públicas destinadas à garantia dos direitos e a melhoria de vida da população, principalmente dos que passam por experiências de vulnerabilidade social e que não têm acesso aos serviços públicos apropriados às suas necessidades. A seguir, consideraremos a realidade sociopolítica no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Arapongas, a ocorrência da paridade representativa nos momentos de discussões e deliberações realizados desde a sua implantação no ano de 1996 até agora e a efetivação da participação da sociedade civil, pelo segmento dos usuários da Assistência Social nos processo decisórios dessa política gerida pela gestão pública. 3. A participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Arapongas – Pr. A cidade de Arapongas está situada no eixo do desenvolvimento econômico, agropecuário, industrial e social do Norte do Estado do Paraná, segundo os dados do Brasil Channel (2011, p.3), o Município de Arapongas “foi fundado em 10 de outubro de 1947 e está localizado na região norte do Paraná”. O nome Arapongas é uma homenagem às milhares de aves que habitavam a região do Município e tem origem tupi, que significa “pássaro que faz barulho”. Além disso, é o “maior polo moveleiro do sul do país com mais de 140 indústrias e mais de 230 em diversas áreas.” (BRASIL CHANNEL, 2011, p.3). De acordo com o Ipardes (2010, p.2), a cidade de Arapongas está localizada no centro-norte do Estado do Paraná, e “possui área territorial de 381,615 km2, têm limites geográficos com os Municípios de Rolândia, Londrina, Apucarana e Sabáudia”. A população de Arapongas é composta por 104.150 habitantes e a sua economia é constituída pelas atividades de agricultura, indústria e pecuária. Neste interim, o Município registra “grau de urbanização é de 97,79% e a Taxa de Crescimento Urbano é de 2%”, dados que devem ser analisados para se efetivar ações administrativas e planejamento de políticas sociais e de gestão pública, e assim alcançar melhores resultados e o bem estar dos cidadãos do Município. (IPARDES, 2010, p.3). 19 Esses dados também podem estar relacionados aos fatores de migração de trabalhadores de outros Municípios vizinhos que buscam oportunidades de trabalho, renda e melhores condições de vida em cidades em que a oferta de emprego que é um atrativo, mas talvez o Município ainda não possua infraestrutura para atender todas as demandas e necessidades da população local e de migrantes. Os instrumentos de gestão da Assistência Social estão preconizados e estabelecidos através da Lei Municipal Nº. 3.767, de 24 de maio de 2010, que estabelece diretrizes de formulação e execução de políticas, programa, projetos e serviços socioassistenciais, que estão primariamente sob a responsabilidade da administração pública municipal. Mas que exige também a presença da sociedade civil organizada, especialmente dos usuários dos serviços socioassistenciais, nos processos decisórios, de deliberações e formulação de políticas sociais destinadas ao bemestar das pessoas mais carentes. Neste sentido, é necessário realizar uma análise da participação da sociedade civil, no segmento dos usuários dos serviços públicos, especialmente da Assistência Social enquanto política pública de garantia de acesso aos direitos e universalização do acesso aos programas e projetos segundo a necessidade desses segmentos sociais, seja àqueles que necessitam de ter acesso ao trabalho e renda, encaminhamento para capacitação profissional e concessão de benefícios emergenciais de transporte público, habitação e serviços de educação e assistência social. Desse modo, consideraremos o histórico do Conselho Municipal da Assistência, que teve início de seu exercício a partir de 1996: As reuniões realizadas a partir de julho de 1996, na sala de reuniões da Secretaria do Trabalho e Serviço Social começaram os trabalhos com a participação de membros de Entidades Civis, e Representantes do Poder Público, composto por 18 membros entre Titulares e Suplentes, discutiram assuntos sobre o Regimento do Conselho Municipal de Assistência Social e a eleição dos respectivos representantes, Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. (CMAS, 1996, ATA Nº 1, de 16 de julho de 1996. Livro Nº. 1. p.1). A realização de um levantamento da participação da sociedade civil, em específico o segmento dos usuários nos processos de formulação e deliberações 20 nesse espaço, utilizando os livros-ata desde o primeiro ano do exercício do Conselho Municipal de Assistência Social, possibilitará identificar o nível de participação social nesses espaços públicos. Nesse sentido, observar fatos, assuntos e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, que servem para delinearmos o perfil sociopolítico desses espaços deliberativos, quanto para identificarmos em que grau ocorreu a participação da população nos processos de discussão, formulação e deliberação de políticas, programas e serviços que visam atender as necessidades das pessoas mais carentes. Dessa forma, observaram-se alguns pormenores da articulação do Conselho Municipal de Assistência Social, o Poder Público e a participação da sociedade civil, que nesta época estava sendo representada apenas pelas entidades assistenciais do Município: As Diretrizes Gerais da Assistência Social do Munícipio de Arapongas foram discutidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social para melhorar a relação entre o Poder Executivo, a sociedade civil representada por instituições assistenciais e as entidades religiosas e a discussão sobre as atribuições da Loas – Lei N.8742/93, para a garantia dos direitos dos cidadãos. (CMAS, 1996, ATA Nº 5 de 04 de julho de 1997. Livro Nº. 1. p.6). Nas reuniões do Conselho Municipal de Assistencial Social perpassavam por discussões e deliberações da política de assistência social e as demandas sociais, que se manifestavam e necessitavam de estratégias para o enfrentamento e redução da pobreza, conforme os fatos considerados na primeira reunião extraordinária que foi realizada em 06 de junho de 1997: Estabelecida pelo Decreto 017/97, que foi definida a composição da Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social e as considerações realizadas sobre as perspectiva de melhorar a assistência social às pessoas mais carentes do Município, e analisou-se nesta ocasião o Artigo 9º, do Capítulo II, do Decreto 017/1997, que estabelece o Fundo da Assistência Social, que ficou subordinado a Secretaria Municipal de Trabalho e Serviço Social, responsável pelo repasse de verbas públicas às entidades conveniadas. (CMAS, 1996, ATA Nº 6 de 17 de junho de 1997. Livro Nº. 1. p.8). Momentos importantes do processo de formulação de proposições e deliberações de políticas sociais e estratégias de enfrentamento das vulnerabilidades sociais da população do Município foram considerados pela realização de: 21 Na realização da Pré-Conferência Municipal de Assistência Social foi discutido a questão da paridade no Conselho Municipal, para discutir as necessidades dos idosos, crianças e adolescentes, deficientes e das famílias carentes do Município. (CMAS, 1996, ATA Nº 42 de 14 de agosto de 2002. Livro Nº. 1. p.53, verso). Com esses momentos de realização da conferência atingiram seus objetivos, porém observou-se que embora as reuniões e a realização das pré-Conferências e Conferência Municipal fossem espaços abertos para a participação do público, foi possível notar que era baixa a participação da população, ou seja, a sociedade civil, enquanto usuários dos serviços públicos não tinha uma representatividade dentro do Conselho de Assistência Social. Pois nesses momentos de decisão e deliberação de políticas públicas e propostas direcionadas aos interesses da sociedade civil, são momentos que precisam ter a presença e a participação da população, porque compromete os processos deliberativos do Conselho Municipal de Assistência Social para que sejam adequados à realidade social dos moradores do Município de Arapongas. Os seguintes assuntos e deliberações que foram discutidas nas reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social a partir do ano de 2003, como: Avaliação dos projetos sociais da Prefeitura Municipal de Arapongas – Pr, a eleição dos membros da comissão local do Programa Fome Zero, e a definição do percentual de 5% do orçamento municipal destinado a Assistência Social, definida na II Conferência Regional de Assistência Social. (CMAS, 1996, ATA Nº. 55, de 01 de outubro de 2003. Livro Nº. 1. p.58). Este foi um avanço importante por que antes desse marco, o orçamento e gestão de recursos destinados à Assistência Social eram administrados pelo poder executivo municipal, e passou a ser gerido pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social. No ano de 2004, um dos momentos importantes de direcionamento das deliberações foram: Realização da II Conferência Municipal, com a eleição dos representantes para a gestão de 2004 a 2006 do Conselho Municipal de Assistência Social e discussão sobre as atribuições da Assistência Social pautadas no Artigo 5º da Lei Orgânica da Assistência Social, que analisa o processo de municipalização dos serviços socioassistenciais, para se estabelecer estratégias de atendimento através de órgãos governamentais e não governamentais, bem como para legitimar as ações do Conselho Municipal de Assistência Social. (CMAS, 1996, ATA Nº. 65, de 28 de julho de 2004. Livro Nº. 1. p.68). 22 No ano seguinte, ainda não era possível vislumbrar a participação da sociedade civil, a presença nas reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social, ou ainda mais importante não foi possível notar a representatividade dos usuários da Assistência Social, nesses espaços públicos, apenas discussões sobre: Operacionalização da NOB/SUAS no Município, a gestão pública dos programas e serviços socioassistenciais e considerações sobre a possibilidade de implantação do Centro de Referência de Assistência Social, para atendimento familiar e as demandas da assistência social básica, discussão sobre encontros temáticos entre o setor público e o privado, o SUAS e o Controle Social – divulgação da nova legislação e a necessidade do Município adequar-se a estas novas diretrizes legais. (CMAS, 1996, ATA Nº, 84 de 10 de agosto de 2005. Livro Nº. 1. p. 86). A partir deste momento começa a ser estabelecidas discussões sobre possibilidade de inclusão do Controle Social no Conselho Municipal de Arapongas – Pr, mas com um viés de apreciação da Legislação Federal, do que pela iniciativa de incluir a sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços públicos, nas reuniões e nos processos deliberativos, sem perspectivas de inclusão de membros da sociedade civil, representantes da população no Conselho Municipal de Assistência Social. Ademais, seguem discussões e deliberações nesses momentos: Apresentação, apreciação e definição do Plano Plurianual para a gestão de 2006 a 2009 da política de Assistência Social, leitura e consideração dos relatórios anuais para definição mediante discussão entre membros do conselho municipal de assistência social. (CMAS, 1996, ATA Nº. 86 de 27 de setembro de 2005. Livro Nº. 1. p.89). O processo participativo deve-se incluir a sociedade civil, pelos representantes dos usuários dos serviços socioassistenciais do Município, fato que ainda não ocorria até este presente momento. Um marco importante que identifica a focalização do Conselho na atenção sobre a inclusão da sociedade civil, pelo segmento usuários nos espaços do Conselho Municipal de Assistência Social, foi a partir da consideração da legislação federal em: Consideração da Resolução 191/2005 – alteração do Artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social e Plano Municipal do SUASWEB de 2005, esses instrumentos foram entregues para os conselheiros para ser feito um estudo e posterior discussão. (CMAS, 1996, ATA Nº. 89 de 25 de abril de 2006. Livro Nº. 1. p. 92.). 23 Neste mesmo sentido, observa-se que o Conselho Municipal de Assistência Social novamente tenta ajustar-se às diretrizes e determinações legais para proporcionar: Habilitação do Município em Gestão Plena e formação da comissão para deliberação da resolução 097/2009, sobre as exigências das prerrogativas da participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social. (CMAS, 2009, ATA Nº. 104 de 18 de março de 2009. Livro Nº. 2. p.5.) Pelo momento da deliberação direcionada à Procuradoria Jurídica do Município, os trabalhos de formular documentação e tramitação de instrumentos legais para consolidar dentro do Conselho Municipal de Assistência Social e adequação da nova gestão de Assistência Social, foram assim deliberados: Encaminhamento do Ofício a Procuradoria de Justiça do Município para aprovação da formação da comissão de acompanhamento do controle social nos espaços do Conselho Municipal de Assistência Social. (CMAS, 2009, ATA Nº. 105 de 15 de abril de 2009. Livro Nº. 2. p.6.) Para concretizar o processo de deliberação do controle social, por parte da sociedade civil, pelo segmento dos usuários, seguiram as prerrogativas discutidas no Conselho Municipal de Assistência Social, por exigência da legislação federal. Foram realizadas considerações sobre a aprovação do Projeto-Lei 2.397/95, para estabelecer alterações e a aprovação, seguindo as prerrogativas segundo a Lei Federal da Política de Assistência Social e do Conselho Nacional de que determina, e que o referido processo teria passado pelo grivo do e aprovação do Ministério Público, pela Unidade de Controle Interna da Administração Municipal e pela Procuradoria Judiciária do Município. Desse modo, verificou-se também que as ações delineadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social seguem as determinações da Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Federal Nº. 8.742/93, que os artigos 2º e 3º, que estabelece o atendimento ao público como objetivo da Política de Assistência Social: Considerando que a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução/CNAS n° 145, de 15 de outubro de 2004, definiu que um dos grandes desafios da construção dessa política é a criação de instrumentos e mecanismos que venham garantir a efetiva participação dos usuários nos conselhos e fóruns enquanto sujeitos de direitos e não mais indivíduos e grupos de atendidos, sub-representados. (MDS, 2011, p.88) 24 Bem como as prerrogativas firmadas no ano seguinte, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Conselho Nacional de Assistência Social reforça essa determinação pela Resolução Nº 24, de 16 de fevereiro de 2006 versa no Artigo 1º: § 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.(MDS, 2011, p.89) No âmbito municipal, a aprovação da Lei Municipal que prevê a inclusão da sociedade civil, pelo segmento dos usuários, ocorreu a partir de 24 de maio de 2010, pela sanção do poder executivo e aprovação na Câmara Municipal de Arapongas, para consolidação da Lei Municipal Nº. 3.767/2010, no artigo 3º versa: O CMAS será composto pelos seguintes membros: VI - 05 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligada à área da assistência social, e respectivos suplentes, eleitos durante realização da Conferência Municipal da Assistência Social, sendo: a)02 (dois) representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social; b)02 (dois) representantes de entidades e/ou organizações de assistência social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social há, pelo menos, 02 (dois) anos; c)01 (um) representante de entidades de trabalhadores do setor, residente no Município. (ARAPONGAS, 2010, p.3) Assim, a caracterização do protagonismo direto enquanto usuários e representantes do Conselho Municipal de Arapongas – Pr, e o enfoque da participação do segmento dos usuários, foi estabelecida pela temática da VII Conferencia Municipal de Assistência Social do Município de Arapongas – Pr. Dessa forma, em 27 de julho de 2011, a VII Conferência Municipal de Assistência Social de Arapongas, que teve como tema “Consolidar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e valorizar seus trabalhadores”, baseando-se nas discussões sobre os avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência Social, com a valorização dos trabalhadores e qualificação da gestão de serviços ofertados. O evento foi uma promoção da prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), 25 reunindo representantes de diversos segmentos como entidades da sociedade civil, dos segmentos dos usuários dos serviços socioassistencias e trabalhadores do setor público, além de gestores e observadores que estiveram presentes neste evento. Durante a VII Conferência, também aconteceu a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, apresentação das propostas elaboradas nas pré-conferências dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do Município de Arapongas, para aprovação da plenária e eleição dos delegados para a Conferência Regional. Posteriormente, ficou definido a nova composição e dimensão e regulamentação do funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de Arapongas, pois de acordo com o Decreto Nº. 710/11 foi estabelecido pelo Artigo 1º, que nomeia a composição do Conselho Municipal de Assistência Social: Representantes da Sociedade Civil: Adenira Ferreira da Silva (titular) Luzinete Aparecida Leandro (suplente); Verônica Lurdes da Silva (titular Antônio Gonçalves Franco (suplente); Reginaldo Lucas Rodrigues Garcia (titular) Luiz Cláudio Piveta (suplente); Moacir da Silva (titular) Nilson Ribeiro da Silva (suplente); Érica Regina do Carmo (titular); Jesiely Aparecida Pereira Lima (suplente).(ARAPONGAS, 2011, p.1). Desse modo, observou-se por meio da consulta dos dois livros-ata do Conselho de Assistência Social de Arapongas – Pr, que no período de quatorze anos ocorreu a ausência da participação da sociedade civil, representada pelo segmento dos usuários dos serviços públicos da Assistência Social, ou seja, da população que deveria compor o Conselho Municipal de Assistência Social para participar de debates, deliberações e formulações de políticas sociais, programas e serviços adequados ao público-alvo da política de Assistência Social gerida no Município de Arapongas. Esta consideração pautou-se nas perspectivas de participação significativa desses representantes da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços socioassistenciais, que precisam tanto ter entendimento do que é a política de Assistência Social gerida no Município e também ter a capacidade de apresentar proposições adequadas às necessidades da população desse Município. 26 Assim poderá ocorrer um avanço na conquista de espaços públicos e na mudança da realidade social, para efetivar os direitos sociais e ampliar a cidadania, que pode ser consolidada pela presença e participação de representantes da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços públicos da Assistência Social. 4. Considerações Finais Novas demandas explicitadas pela população mais carente de um município manifestam a necessidade do engajamento da sociedade civil por meio da luta para consolidar sua presença em espaços públicos, como o Conselho Municipal de Assistência Social. Especialmente diante desta realidade econômica e produtiva em que vivenciamos um mundo informatizado e tecnologicamente desenvolvido, exige maior habilitação e entendimento dos cidadãos que buscam a garantia de seus direitos e o acesso aos serviços públicos de qualidade. A inclusão da sociedade civil, no segmento dos usuários dos serviços de Assistência Social, envolvidos nos processos de formulação de políticas públicas, de deliberações de proposições e execução de ações administrativas, precisa ser mais incisiva, para garantir o funcionamento da gestão político-administrativa e para conciliar estratégias administrativas e resultados adequados a realidade social e econômica de um município. Pois, foi possível observar que ainda é necessário aprimorar a luta das classes populares, visando promover a elevação do bem-estar social e da qualidade de vida da população mais carente, visto que a presença da sociedade civil no Conselho de Assistência Social é bem pequena. Sendo que, a sociedade civil, pelo seguimento dos usuários da Assistência social, pode contribuir para mudar o cenário de desigualdades sociais provocados pelas sequelas do capitalismo de mercado, onde quase todos os serviços viraram objetos mercantis, a serviço do capital de mercado e concretiza a reprodução das relações sociais de produção capitalista. Uma alternativa é a mobilização popular pelo caminho da participação da sociedade civil, especialmente pelo segmento dos usuários dos serviços socioassistencias, tendo possibilidades de conquistar espaços nas instancias de 27 formulação, debates e deliberações de políticas e estratégias da gestão pública para o enfrentamento da pobreza, da falta de acesso aos serviços públicos e assim, promover maior equidade social e econômica dentro de um determinado espaço geopolítico. Foi possível identificar que é necessário promover mudanças significativas para transformar modelos politico-administrativos mais flexíveis, mais democráticos e mais atentos às necessidades da população local. Porque a ausência de movimentos sociais e de representantes da sociedade civil contribui para que a gestão de recursos, de serviços e programas adequados às demandas e necessidades sociais, sejam delineados segundo os interesses e metas da gestão pública, visto que ainda não ocorrem manifestações populares significativas, que demonstra que há força politica por parte da sociedade civil, no segmento dos usuários dos serviços socioassistenciais. A efetivação da publicização, que é o processo de divulgação das reuniões e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social, precisa ser ampliado, para promover a democratização das decisões, deliberações e estratégias administrativas mais apropriadas para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais da população-alvo da política de Assistência Social. Para que o Conselho Municipal não seja visto, como um conjunto de conselheiros individualistas, que defendem apenas os interesses de suas instituições, seja de caráter público ou entidades de terceiro setor e, contem mais com a presença e a participação da sociedade civil, pelo segmento dos usuários da Assistência Social, que têm condições de identificar melhor as necessidades e demandas da população do Município de Arapongas – Pr. Visto que na pesquisa verificou-se que as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social, embora fossem realizadas na perspectiva de abertura ao público, para discussões e participação democrática, desde 1996 quando foi implantado o Conselho Municipal de Assistência Social, o que foi possível observar nas discussões e considerações das reuniões, é que o conceito de participação da sociedade civil estava voltado para incluir mais entidades assistenciais para atender as demandas de serviços socioassistenciais. Desse modo, historicamente a discussão sobre a possibilidade de inclusão da sociedade civil, pelo segmento dos usuários dos serviços socioassistenciais, ou seja, 28 da participação efetiva da população, deu-se a partir de 2005, com o estabelecimento do Decreto Federal Nº. 191/95 e Decreto Federal Nº. 024/96. Assim para atender as determinações da legislação federal e consolidar a Gestão da Assistência Social com caráter de gestão plena, realizou-se a inclusão de representantes da sociedade civil, do segmento dos usuários da Assistência Social. Também se percebeu a ausência da mobilização da sociedade civil, sem perspectiva de busca de uma ideologia, de projetos políticos e estratégias de conquistas por parte deste segmento, dos usuários dos serviços socioassistenciais, fatores que prejudicam o alcance da autonomia da sociedade civil, com relação às tradicionais políticas que deliberam mais a favor do setor econômico do que pelo social, e permitem que, nos espaços públicos, prevaleçam os interesses da administração pública, do que as reivindicações populares. A aproximação do Estado e sociedade civil será para somar forças no intuído de encontrar alternativas e estratégias de consolidar a garantia dos direitos e a promoção da autonomia social e financeira da população de um determinado município. Por isso, é imprescindível, que ocorra o aprimoramento da cultura política e a promoção de novas práticas de participação política nos espaços públicos do Conselho de Assistência Social para agir pela defesa dos direitos e garantia de acesso aos serviços públicos, dos segmentos da população mais carente. 5. Referências Bibliográficas: ARAPONGAS. Lei Nº. 3.767/10, de 24 de maio de 2010. Capítulo I: Das disposições gerais. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, 2010. ARAPONGAS. Decre4o 710/11, de 09 de agosto de 2011. Prefeitura Municipal de Arapongas, 2011. BRASIL. Lei Federal Nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, 1993. BRASIL, CHANNEL. Uma viagem pelo Brasil, 2011. 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