O caso dos Exploradores de Caverna- Simulação do Tribunal de Jurí Bom, amigos A tese a seguir se baseia na organização dos Fatos e das leis recorrentes do Brasil para a acusação de quatro homens, Exploradores de Caverna que tiraram a vida de um dos seus companheiros Roger Whetmore, morto para servir de alimento, alegando eles que estavam em estado de necessidade. Será? Vejamos a tese da equipe de acusação. TESE DE ACUSAÇÃO EXPLORADORES DE CAVERNA: No presente caso, cinco membros de uma sociedade de exploradores de caverna ficam presos em uma caverna no Condado de Stowfield, em conseqüência de desmoronamento que bloqueou a única saída. FATORES: nós da acusação podemos descrever o lugar, conforme os fatos constantes alegado pelos próprios acusados, no interior da caverna o ambiente se inverteu, com luz escassa, aumento da temperatura ambiente, fatores esses que acirrava os ânimos. O confinamento em condições adversas, associado os fatores psicológicos, tais como, a angustia, ansiedade lembrança dos familiares, projetos perdidos, foi se somando as condições do ambiente. MUDANÇA DE ESTADO: O corpo humano é sensível à vários fatores dentre eles a mudança de estado biológico. Passam de irritados, hostis e exasperados para a forma que nas pessoas se inicia a processo de raiva, começam as agressões verbais (fato comprovado, quando os quatro acusados alegam que houve uma discursão entre eles na quebra do acordo à saber se seria necessário mesmo matar um deles para saciarem os outros),imprecações de toda natureza, vontade de punir o responsável- na caverna um para todos e todos contra um (fato atestado, quando os acusados alegaram que apenas Roger Whetmore não quis seguir com o acordo mesmo tendo sugerido a ideia, pediu para que esperassem mais uma semana.) QUEBRA DO ACORDO: Roger Whetmore declarou que desistia do acordo, pois havia refletido e decidido esperar outra semana antes de adotar um conduta tão canibalesca como aquela. Os outros o acusaram de violação do acordo e procederam ao lançamento dos dados. Quando chegou a vez de Whetmore um dos acusados atirouos em seu lugar.(VOCÊS ACHAM QUE ELE FICOU CALADO, QUE ELE ACEITOU SER O HERÓI DAQUELES EXPLORADORES, MORRER PARA LHES CONCEDER A VIDA? PERDENDO A SUA PRÓPRIA DE FORMA BRUTAL, SENDO QUE ELE MESMO DECIDIRA NÃO SEGUIR COM A IDEIA, TALVEZ PENSANDO ALÉM, DE QUE NÃO SERIA JUSTO TIRAR A VIDA DE OUTREM, OU MESMO DE QUE AGUENTARIAM MAIS UMA SEMANA, VOCÊS ACHAM MESMO QUE ELE NÃO REVIDOU, E SE ASSIM NÃO O FEZ FOI PELO FATO DE JÁ ESTAR SENDO ACUSADO PELOS “COMPANHEIROS”) COINCIDÊNCIA: Vocês não acham tamanha coincidência, justo Roger Wetmore que deu a ideia, e depois decidiu esperar mais uma semana para o salvamento deles (que assim sucedeu) ser justo o sorteado e após discursão e ser julgado por ter quebrado o acordo (que ele mesmo como líder da expedição poderia ter dado e poderia ter justificado outra ideia?) CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA BRASILEIRA- art. 1º Temos como base a vida é um bem jurídico que não pode se submeter à instrumentalização, porque diz respeito à essência de pessoa que é garantida. Com efeito, não há duvida que conforme os fatos constantes nos autos que os réus praticaram de forma livre e consciente, sem pudor o delito dehomicídio qualificado tipificado segundo o artigo 12, parágrafo segundo, inciso IV do Código Penal. O QUE DIRÁ A DEFESA? Eles estavam em estado de necessidade? . Pode-se atestar que no caso atual esta não se aplica pois caracterizava-se por uma situação de condenação de morte nítida pois eles passaram muitos dias sem alimentos portanto havia uma probabilidade de morte maior do que a de vida, diante a situação dos exploradores, mas não poderia ser descartada como um todo a chance de saírem com vida mesmo após os 23 dias, além disso não constituía estado de necessidade uma vez que, quando o ser humano se submete à situações como essa eles, ainda assim agiriam de forma racional, ou se alto flagelando ou ou mutilando si a si mesmo. Mas, não. Eles tiveram tempo de bolar um plano, e veja que foi após uma discursão que Roger Whetmore foi morto. E, conforme os fatos atestado pelos próprios acusados no 23º dia. Visto que o ultimo contato feito por Roger com o mundo externo havia sido no 20º dia, onde o mesmo alega que a comida “ESTAVA SE ACABANDO”, ou seja, em apenas 3 dias depois da comida escassa, se constituía estado de necessidade? 3 dias sem comer. Quantas pessoas morrem de fome no mundo e não é por apenas 3 dias, é por meses passando fome. Constituía ainda assim estado de necessidade? CHARLES DARWIN: Segundo Charles Darwin os mais fortes em situação de perigo sempre sobrevivem sendo assim, sabe-se que os exploradores não morreriam todos ao mesmo tempo, um (em estado de necessidade) morreria primeiro e assim os outros se alimentariam deste (neste caso sim, se alimentariam do outro por pleno estado de necessidade), mas assim não o fizeram. Estranho eles não terem pensado nisso, já que se tratava de cientistas, pessoas de conhecimento das leis. Nem o mais ignorante dos homens que passam fome todos os dias na África e até mesmo aqui no Brasil, não age como eles agiram tirando a vida de uma pessoa. NUCCI (2010): (Guilherme de Souza Nucci é Juiz de Direito em São Paulo e professor de direito penal da Pontifícia O estado de necessidade é o sacrifício de um interesse juridicamente protegido para salvar de perigo atual e inevitável(na situação aqui tratada era evitável sim) o direito do próprio agente ou do terceiro desde que outra conduta não seja exigida ( havia outras condutas: esperarem mais uma semana, aguardarem o salvamento já que este era previsto por haver comunicação com o meio externo, esperar que um morresse de inanição primeiro para os outros, dele se alimentarem.). SITUAÇÃO E EVITABILIDADE DA MORTE: Na situação dos exploradores o contato com pessoas de fora caverna já tinha sido feito e o resgate chegaria, portanto era possível exigir outra conduta dos assassinos. Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).) CASOS SEMELHANTES: No Brasil e em muitos outros países, muitas pessoas morrem de fome em algumas regiões e nem por isso existe qualquer ocorrência relatada de que pessoas tenham adotado o canibalismo para saciar a fome. Matar alguém é crime diante dos costumes da humanidade e o fato de terem ceifado a vida humana para sobrevivência não é só o que entra em questão, mas também o de que eles mataram um companheiro para servirem-se. Não havia necessidade de tal crueldade Eles não mataram apenas o Sr. ROGER, eles lhe tiraram o direito à vida. Tiraram-lhe o seu bem maior, tiraram-lhe sua fonte primária. Como todos os Estados Democráticos de Direito, a República Federativa do Brasil, fundamentada e orientada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, proclama no art. 5°, caput 3, da CARTA MAGNA a vida como direito fundamental do indivíduo. Ao declarar isso quer a Constituição dizer que o indivíduo tem direito a uma continuidade na sua existência como pessoa. BASE DE ACUSAÇÃO NA LEI: Código Penal art.121 CP dos crimes contra a pessoa humana- é homícidio; Art 137 Parágrafo único CP- Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave(imagina antropofagia) aplica-se pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção. Confusão existente na questão. Ver comentário de Carrara. Constituição federal Art. 1º- Direito à vida soberania Constituição federal Art.5º I-II- Todos somos iguais perante a lei, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. ninguém, será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Art. 21 CP:O erro sobre a ilicitude do fato isenta a pena, se é evitável (porque era) poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Se a lei bastasse não haveria necessidade de tribunais. Que seja feita a justiça não somente pela vida que Roger Wetmore que foi ceifada, mas pelo direito à vida que lhe tiraram! Resultado do Simulado “Tribunal de Jurí”: –Curso de Direito 1º Período:Os réus foram condenados, conforme a tese acima, 4 sentenças foram favoráveis à Condenação dos acusados. Apenas 1 a favor da Defesa.