O caso dos Exploradores de Caverna

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O caso dos Exploradores de Caverna- Simulação do Tribunal de
Jurí
Bom, amigos
A tese a seguir se baseia na organização dos Fatos e das leis recorrentes do Brasil para a
acusação de quatro homens, Exploradores de Caverna que tiraram a vida de um dos seus
companheiros Roger Whetmore, morto para servir de alimento, alegando eles que
estavam em estado de necessidade. Será?
Vejamos a tese da equipe de acusação.
TESE DE ACUSAÇÃO
EXPLORADORES DE CAVERNA: No presente caso, cinco membros de uma sociedade de
exploradores de caverna ficam presos em uma caverna no Condado de Stowfield, em conseqüência
de desmoronamento que bloqueou a única saída.
FATORES: nós da acusação podemos descrever o lugar, conforme os fatos constantes
alegado pelos próprios acusados, no interior da caverna o ambiente se inverteu, com luz
escassa, aumento da temperatura ambiente, fatores esses que acirrava os ânimos. O
confinamento em condições adversas, associado os fatores psicológicos, tais como, a
angustia, ansiedade lembrança dos familiares, projetos perdidos, foi se somando as
condições do ambiente.
MUDANÇA DE ESTADO: O corpo humano é sensível à vários fatores dentre eles a
mudança de estado biológico. Passam de irritados, hostis e exasperados para a forma
que nas pessoas se inicia a processo de raiva, começam as agressões verbais (fato
comprovado, quando os quatro acusados alegam que houve uma discursão entre
eles na quebra do acordo à saber se seria necessário mesmo matar um deles para
saciarem os outros),imprecações de toda natureza, vontade de punir o responsável- na
caverna um para todos e todos contra um (fato atestado, quando os acusados
alegaram que apenas Roger Whetmore não quis seguir com o acordo mesmo tendo
sugerido a ideia, pediu para que esperassem mais uma semana.)
QUEBRA DO ACORDO: Roger Whetmore declarou que desistia do acordo, pois
havia refletido e decidido esperar outra semana antes de adotar um conduta tão
canibalesca como aquela. Os outros o acusaram de violação do acordo e procederam
ao lançamento dos dados. Quando chegou a vez de Whetmore um dos acusados atirouos em seu lugar.(VOCÊS ACHAM QUE ELE FICOU CALADO, QUE ELE
ACEITOU SER O HERÓI DAQUELES EXPLORADORES, MORRER PARA
LHES CONCEDER A VIDA? PERDENDO A SUA PRÓPRIA DE FORMA
BRUTAL, SENDO QUE ELE MESMO DECIDIRA NÃO SEGUIR COM A
IDEIA, TALVEZ PENSANDO ALÉM, DE QUE NÃO SERIA JUSTO TIRAR A
VIDA DE OUTREM, OU MESMO DE QUE AGUENTARIAM MAIS UMA
SEMANA, VOCÊS ACHAM MESMO QUE ELE NÃO REVIDOU, E SE ASSIM
NÃO O FEZ FOI PELO FATO DE JÁ ESTAR SENDO ACUSADO PELOS
“COMPANHEIROS”)
COINCIDÊNCIA: Vocês não acham tamanha coincidência, justo Roger Wetmore que
deu a ideia, e depois decidiu esperar mais uma semana para o salvamento deles (que
assim sucedeu) ser justo o sorteado e após discursão e ser julgado por ter quebrado
o acordo (que ele mesmo como líder da expedição poderia ter dado e poderia ter
justificado outra ideia?)
CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA BRASILEIRA- art. 1º Temos como base a vida é
um bem jurídico que não pode se submeter à instrumentalização, porque diz respeito à
essência de pessoa que é garantida. Com efeito, não há duvida que conforme os fatos
constantes nos autos que os réus praticaram de forma livre e consciente, sem pudor o
delito dehomicídio qualificado tipificado segundo o artigo 12, parágrafo segundo,
inciso IV do Código Penal.
O QUE DIRÁ A DEFESA? Eles estavam em estado de necessidade? . Pode-se
atestar que no caso atual esta não se aplica pois caracterizava-se por uma situação de
condenação de morte nítida pois eles passaram muitos dias sem alimentos portanto
havia uma probabilidade de morte maior do que a de vida, diante a situação dos
exploradores, mas não poderia ser descartada como um todo a chance de saírem com
vida mesmo após os 23 dias, além disso não constituía estado de necessidade uma vez
que, quando o ser humano se submete à situações como essa eles, ainda assim agiriam
de forma racional, ou se alto flagelando ou ou mutilando si a si mesmo. Mas, não. Eles
tiveram tempo de bolar um plano, e veja que foi após uma discursão que Roger
Whetmore foi morto. E, conforme os fatos atestado pelos próprios acusados no 23º dia.
Visto que o ultimo contato feito por Roger com o mundo externo havia sido no 20º dia,
onde o mesmo alega que a comida “ESTAVA SE ACABANDO”, ou seja, em apenas 3
dias depois da comida escassa, se constituía estado de necessidade? 3 dias sem comer.
Quantas pessoas morrem de fome no mundo e não é por apenas 3 dias, é por meses
passando fome. Constituía ainda assim estado de necessidade?
CHARLES DARWIN: Segundo Charles Darwin os mais fortes em situação de perigo
sempre sobrevivem sendo assim, sabe-se que os exploradores não morreriam todos ao
mesmo tempo, um (em estado de necessidade) morreria primeiro e assim os outros se
alimentariam deste (neste caso sim, se alimentariam do outro por pleno estado de
necessidade), mas assim não o fizeram. Estranho eles não terem pensado nisso, já que
se tratava de cientistas, pessoas de conhecimento das leis. Nem o mais ignorante dos
homens que passam fome todos os dias na África e até mesmo aqui no Brasil, não age
como eles agiram tirando a vida de uma pessoa.
NUCCI (2010): (Guilherme
de Souza Nucci é Juiz de Direito em São Paulo e professor de direito penal da Pontifícia
O estado de necessidade é o sacrifício de um interesse
juridicamente protegido para salvar de perigo atual e inevitável(na situação aqui
tratada era evitável sim) o direito do próprio agente ou do terceiro desde que outra
conduta não seja exigida ( havia outras condutas: esperarem mais uma semana,
aguardarem o salvamento já que este era previsto por haver comunicação com o
meio externo, esperar que um morresse de inanição primeiro para os outros, dele
se alimentarem.).
SITUAÇÃO E EVITABILIDADE DA MORTE: Na situação dos exploradores o
contato com pessoas de fora caverna já tinha sido feito e o resgate chegaria, portanto era
possível exigir outra conduta dos assassinos.
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).)
CASOS SEMELHANTES: No Brasil e em muitos outros países, muitas pessoas morrem de
fome em algumas regiões e nem por isso existe qualquer ocorrência relatada de que pessoas
tenham adotado o canibalismo para saciar a fome. Matar alguém é crime diante dos costumes
da humanidade e o fato de terem ceifado a vida humana para sobrevivência não é só o que
entra em questão, mas também o de que eles mataram um companheiro para servirem-se.
Não havia necessidade de tal crueldade Eles não mataram apenas o Sr. ROGER, eles lhe
tiraram o direito à vida. Tiraram-lhe o seu bem maior, tiraram-lhe sua fonte primária.
Como todos os Estados Democráticos de Direito, a República Federativa do Brasil,
fundamentada e orientada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, proclama no art.
5°, caput 3, da CARTA MAGNA a vida como direito fundamental do indivíduo. Ao declarar
isso quer a Constituição dizer que o indivíduo tem direito a uma continuidade na sua
existência como pessoa.
BASE DE ACUSAÇÃO NA LEI:
Código Penal art.121 CP dos crimes contra a pessoa humana- é homícidio;
Art 137 Parágrafo único CP- Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza
grave(imagina antropofagia) aplica-se pelo fato da participação na rixa, a pena de
detenção. Confusão existente na questão. Ver comentário de Carrara.
Constituição federal Art. 1º- Direito à vida soberania
Constituição federal Art.5º I-II- Todos somos iguais perante a lei, ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. ninguém, será
submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Art. 21 CP:O erro sobre a ilicitude do fato isenta a pena, se é evitável (porque era)
poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Se a lei bastasse não haveria necessidade de tribunais. Que seja feita a justiça não
somente pela vida que Roger Wetmore que foi ceifada, mas pelo direito à vida que lhe
tiraram!
Resultado do Simulado “Tribunal de Jurí”:
–Curso de Direito 1º Período:Os réus foram condenados, conforme a tese acima,
4 sentenças foram favoráveis à Condenação dos acusados.
Apenas 1 a favor da Defesa.
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