et-saaa-015/2012 serviço de confecção de chaves para

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COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS – DSG
DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES – DASA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR – SAAA
ET-SAAA-015/2012
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVES PARA PORTAS,
ARMÁRIOS, BIRÔS, COFRES E SERVIÇOS CORRELATOS
OBJETO:
Contratar firma especializada para prestação de serviços com fornecimento de materiais para
confecção de chaves de portas, armários, birôs, cofres, automóveis, fechaduras, cadeados e serviços
correlatos, a seguir relacionados na planilha de preços e dados básicos:
PLANILHA DE PREÇOS E DADOS BÁSICOS
PREÇO
SERVIÇO
UNITÁRIO
CÓPIA DE CHAVE YALE
ITEM
QTDE
1
1.800
2
10
CÓPIA DE CHAVE TETRA
3
15
CÓPIA DE CHAVE AUTO
4
240
CHAVE P/ FECHADURA BIRÔ
5
120
CHAVE P/ FECHADURA PORTA
6
100
ABERTURA FECHADURA BIRÔ
7
100
ABERTURA FECHADURA PORTA
8
150
CONSERTO DE FECHADURA
9
4
ABERTURA DE COFRE
10
10
11
15
CONFECÇÃO DE CHAVES P/ AUTO (SIMPLES)
CONFECÇÃO DE CHAVES P/ AUTO
(CODIFICADO) – COMUM SEM
TELECOMANDO
PREÇO TOTAL
TOTAL
PRAZO:
12 (doze) meses, a contar da ordem de início emitida pela CHESF.
LOCAL DE EXECUÇÃO:
Os serviços deverão ser realizados no complexo sede da CHESF nos endereços abaixo:
EAF
Edifício André Falcão – Rua Delmiro Gouveia n°. 333 – Bongi – Recife – PE;
ANEXO I
Rua 15 de Março, s/nº – Bongi – Recife – PE;
ANEXO II
Edifício situado à Rua 15 de Março 50, Bairro do Bongi – Recife – PE.
ANEXO II
Rua 15 de Março, s/nº – Bongi – Recife – PE;
ANEXO III
Avenida Abdias de Carvalho s/nº – Bongi – Recife – PE;
ANEXO VI
Avenida General San Martin nº 1450 – Bongi – Recife – PE;
ANEXO VII
Avenida General San Martin S/N – Bongi – Recife – PE;
PMAL
Parque de Materiais de Abreu e Lima – BR 101 Norte KM 48.3 Desterro
Abreu e Lima – PE.
ET-SAAA-015/2012
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DADOS COMPLEMENTARES:





É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e
ferramentas, necessários a execução dos serviços, assim como também o transporte e
toda mão-de-obra e encargos dela provenientes;
Todos os serviços só devem ser realizados através de Ordem de Serviço devidamente
assinada pelo Administrador do Contrato, ou seu substituto, caso contrário a CHESF não
reconhece o serviço como realizado;
As despesas decorrentes de consertos por defeitos, erros, omissões ou quaisquer
irregularidades constatadas na prestação dos serviços, pela Fiscalização da CHESF,
serão de responsabilidade da Contratada;
Prazo de atendimento: no máximo 4h após o recebimento da OS;
A Empresa estará sujeita a multa de 5% da fatura mensal nos seguintes casos: não
atendimento do chamado da CHESF no prazo e inexecução dos serviços;
PAGAMENTO
Os eventos geradores de pagamentos serão mensais de acordo com os serviços executados
no período. Abaixo a previsão de desembolso financeiro do contrato:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
PARCELA
PERCENTUAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
3,75%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
9,25%
3,75%
VALOR (R$)
TOTAL DO CONTRATO
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