COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS – DSG DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES – DASA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR – SAAA ET-SAAA-015/2010 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVES PARA PORTAS, ARMÁRIOS, BIRÔS, COFRES E SERVIÇOS CORRELATOS OBJETO: Contratar firma especializada para prestação de serviços com fornecimento de materiais para confecção de chaves de portas, armários, birôs, cofres, automóveis, fechaduras, cadeados e serviços correlatos, a seguir relacionados: ITEM QTDE SERVIÇO 1 1.800 CÓPIA DE CHAVE YALE 2 240 CÓPIA DE CHAVE GORJA 3 10 CÓPIA DE CHAVE TETRA 4 20 CÓPIA DE CHAVE AUTO 5 240 CHAVE P/ FECHADURA BIRÔ 6 120 CHAVE P/ FECHADURA PORTA 7 100 ABERTURA FECHADURA BIRÔ 8 100 ABERTURA FECHADURA PORTA 9 50 MESTRAGEM DE FECHADURA 10 200 CONSERTO DE FECHADURA DE PORTA 11 4 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL ABERTURA DE COFRE TOTAL PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da ordem de início emitida pela CHESF. LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser realizados no complexo sede da CHESF nos endereços abaixo: EAF Edifício André Falcão – Rua Delmiro Gouveia n°. 333 – Bongi – Recife – PE; ANEXO I Rua 15 de Março, s/nº – Bongi – Recife – PE; ANEXO II Edifício situado à Rua 15 de Março 50, Bairro do Bongi – Recife – PE. ANEXO II Rua 15 de Março, s/nº – Bongi – Recife – PE; ANEXO III Avenida Abdias de Carvalho s/nº – Bongi – Recife – PE; ANEXO VI Avenida General San Martin nº 1450 – Bongi – Recife – PE; PMAL Parque de Materiais de Abreu e Lima – BR 101 Norte KM 48.3 Desterro Abreu e Lima – PE. DADOS COMPLEMENTARES: É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e ferramentas, necessários a execução dos serviços, assim como também o transporte e toda mão-de-obra e encargos dela provenientes; Todos os serviços só devem ser realizados através de Ordem de Serviço devidamente assinada pelo Administrador do Contrato, ou seu substituto, caso contrário a CHESF não reconhece o serviço como realizado; ET-SAAA-015/2010 2/3 As despesas decorrentes de consertos por defeitos, erros, omissões ou quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, pela Fiscalização da CHESF, serão de responsabilidade da Contratada; Prazo de atendimento: no máximo 4h após o recebimento da OS; A Empresa estará sujeita a multa de 5% da fatura mensal nos seguintes casos: não atendimento do chamado da CHESF no prazo e inexecução dos serviços; ET-SAAA-015/2010 3/3