COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF

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COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS – DSG
DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES – DASA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR – SAAA
ET-SAAA-015/2010
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVES PARA PORTAS,
ARMÁRIOS, BIRÔS, COFRES E SERVIÇOS CORRELATOS
OBJETO:
Contratar firma especializada para prestação de serviços com fornecimento de materiais para
confecção de chaves de portas, armários, birôs, cofres, automóveis, fechaduras, cadeados e serviços
correlatos, a seguir relacionados:
ITEM
QTDE
SERVIÇO
1
1.800
CÓPIA DE CHAVE YALE
2
240
CÓPIA DE CHAVE GORJA
3
10
CÓPIA DE CHAVE TETRA
4
20
CÓPIA DE CHAVE AUTO
5
240
CHAVE P/ FECHADURA BIRÔ
6
120
CHAVE P/ FECHADURA PORTA
7
100
ABERTURA FECHADURA BIRÔ
8
100
ABERTURA FECHADURA PORTA
9
50
MESTRAGEM DE FECHADURA
10
200
CONSERTO DE FECHADURA DE PORTA
11
4
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
ABERTURA DE COFRE
TOTAL
PRAZO:
24 (vinte e quatro) meses, a contar da ordem de início emitida pela CHESF.
LOCAL DE EXECUÇÃO:
Os serviços deverão ser realizados no complexo sede da CHESF nos endereços abaixo:
EAF
Edifício André Falcão – Rua Delmiro Gouveia n°. 333 – Bongi – Recife – PE;
ANEXO I
Rua 15 de Março, s/nº – Bongi – Recife – PE;
ANEXO II Edifício situado à Rua 15 de Março 50, Bairro do Bongi – Recife – PE.
ANEXO II Rua 15 de Março, s/nº – Bongi – Recife – PE;
ANEXO III Avenida Abdias de Carvalho s/nº – Bongi – Recife – PE;
ANEXO VI Avenida General San Martin nº 1450 – Bongi – Recife – PE;
PMAL
Parque de Materiais de Abreu e Lima – BR 101 Norte KM 48.3 Desterro
Abreu e Lima – PE.
DADOS COMPLEMENTARES:


É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e
ferramentas, necessários a execução dos serviços, assim como também o transporte e
toda mão-de-obra e encargos dela provenientes;
Todos os serviços só devem ser realizados através de Ordem de Serviço devidamente
assinada pelo Administrador do Contrato, ou seu substituto, caso contrário a CHESF não
reconhece o serviço como realizado;
ET-SAAA-015/2010
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


As despesas decorrentes de consertos por defeitos, erros, omissões ou quaisquer
irregularidades constatadas na prestação dos serviços, pela Fiscalização da CHESF,
serão de responsabilidade da Contratada;
Prazo de atendimento: no máximo 4h após o recebimento da OS;
A Empresa estará sujeita a multa de 5% da fatura mensal nos seguintes casos: não
atendimento do chamado da CHESF no prazo e inexecução dos serviços;
ET-SAAA-015/2010
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