ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 009/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2015 Aos dois dias do mês e outubro do ano de dois mil e quinze, comparecem, de um lado, o MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Batista Parreira n.º 522, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº. 03.342.938/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Antônio Ângelo Garcia dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG n.º 609098 SSP/MS e CPF n.º 110.859.161-20, residente e domiciliado na Av. Juracy Luiz de Castro nº 490, centro, Inocência - MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.095.923/0001-90 no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificada, doravante denominada COMPROMITENTES FORNECEDORES, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, classificada em primeiro lugar para os itens abaixo relacionados, objeto da licitante, doravante denominada DETENTORA DA ATA destes itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Decretos Municipais n°017/2010, de 04 de Fevereiro de 2010, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 118/2015 e HOMOLOGADA, publicada no Diário Oficial do Município, referente ao Pregão Presencial n° 038/2015, consoante as seguintes cláusulas e condições. CIRUMED COMÉRCIO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº. 26.853.028/0001-65 e inscrição estadual 28.267.339-3, com estabelecimento na Rua Joaquim Murtinho nº.3445, chácara cachoeira, na cidade de Campo Grande -MS, CEP 79041-060, fone 67-33481500, e-mail licitaçã[email protected] .Neste ato representada por seu Sócio, o Sr. Aurélio Nogueira Costa, brasileiro, casado, portador do RG n. 14.481.260 SSP/SP e do CPF n. 036.145.098-26, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande – MS. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme quantidades e especificações disposto no Anexo II do Edital de Convocação, objetivando atender a população deste Município. Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos medicamentos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os correlatos (produtos para saúde, odontológicos e laboratoriais) e medicamentos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.2. A Comissão de Licitação convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.2.1. O prazo acima citado não poderá ser prorrogado, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 2.3. Colhidas as assinaturas, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município. 2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata. 2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Comissão de Licitação convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. 2.6. Acompanha a presente ata e fazendo dela parte integrante o Anexo X; 2.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 2.8. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, não podendo ser prorrogada conforme Decreto 7.892/2013. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Inocência Estado do Mato Grosso do Sul. 2.2. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital. Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 2.3. Caberá ainda Secretaria Municipal de Saúde informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso. 2.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município. 2.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IX, nas condições previstas neste edital. 2.6. O Município de Inocência não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO. 3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Inocência, Estado do Mato Grosso do Sul. 3.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuada diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da Ata. 3.2.1. As empresas contratadas obrigam-se a fornecer os medicamentos, sem solicitação mínima. 3.3. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos medicamentos ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 3.4. O local da entrega dos medicamentos será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, conforme o ITEM, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar, sempre dentro do município de Inocência. 3.4.1. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corrido da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 3.4.2. O recebimento dos medicamentos e materiais se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”; Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos medicamentos, e consequente aceitação pela equipe responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”. 3.4.3. Serão recusados medicamentos e materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 3.4.4. Os medicamentos deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 3.4.4.1. Os medicamentos do anexo I sairão da indústria em embalagens apropriadas e lacradas que garantam a sua validade na temperatura especificada pelo fabricante no rótulo de cada embalagem. 3.4.5. Os medicamentos e materiais do anexo II deverão estar acondicionados em embalagem original da fabricante, com o nome do responsável técnico, lote, data de fabricação e validade estampada em cada embalagem. 3.5. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. 3.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada. 3.7. Os medicamentos e materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 3.8. A Administração se reserva no direito de suspender o fornecimento de medicamentos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenados por autoridade sanitária. 3.9. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.10. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da detentora da ata. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO 4.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos medicamentos e materiais constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Inocência, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de: Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras; b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras. 4.1.1. A Ata de Registro de Preços (Anexo IX) é parte integrante deste edital, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade. 4.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 4.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços. 4.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, sub empreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO 5.1. È vedada efetuar acréscimos nos quantitativos conforme Decreto 7.892/2013 § 1º, fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata § 1º do art.65 da Lei 8.666/1993. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. O valor total de R$ 378.992,77 (trezentos e setenta e oito reais e novecentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD MARCA R$ UNIT R$ TOTAL 1 AAS 100MG COMPRIMIDO 30000 IMEC 0,1400 4.200,0000 2 AAS 500 MG COMPRIMIDO 1000 SOBRAL 0,0500 50,0000 3 ACEBROFILINA XPE AD. 120ML 50MG/5ML FRASCO 300 PRATI 6,3500 1.905,0000 4 ACEBROFILINA XPE INF 120ML 25MG/5ML FRASCO 800 PRATI 5,0000 4.000,0000 5 ACETATO DE BETAMETASONA 3MG/ML + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 3MG/ML AMPOLA 125 U.QUIMICA 9,4000 1.175,0000 6 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML AMPOLA 50 U.QUIMICA 16,0000 800,0000 7 ACICLOVIR (COMPRIMIDO 200MG) COMPRIMIDO 500 PRATI 0,1500 75,0000 8 ACICLOVIR CREME (TUBO 10G COM 5%) TUBO 100 PRATI 2,6000 260,0000 9 ACIDO ASCORBICO 1G INJETAVEL AMPOLA 300 TEUTO 1,0500 315,0000 10 ACIDO FOLICO 5MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 20090 NATULAB 0,0700 1.406,3000 Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 11 ADENOSINA 6MG/2ML AMPOLA 100 HIPOLABOR 15,2000 1.520,0000 12 ADRENALINA SOL. MIL. 1ML AMPOLA 300 HIPOLABOR 3,2000 960,0000 13 AGUA DESTILADA 500 ML FRASCO 20 JP 3,5500 71,0000 14 AGUA DESTILADA 1000 ML FRASCO 130 JP 5,4800 712,4000 15 AGUA DESTILADA 10ML FRASCO 16000 SAMTEC 0,2700 4.320,0000 16 AGUA DESTILADA GALAO C/5000ML GALÃO 30 AM 13,4500 403,5000 17 ALBENDAZOL SUSP. FRASCO 700 PRATI 2,1500 1.505,0000 19 ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMPRIMIDO UNID. 400 E.M.S 0,9400 376,0000 20 ALOPURINOL 300MG COMPRIMIDO 500 PRATI 0,1830 91,5000 21 ALPRAZOLAM 0,5 MG COMPRIMIDO 300 U.QUIMICA 0,2790 83,7000 22 ALPRAZOLAM 1MG COMPRIMIDO 200 U.QUIMICA 0,5450 109,0000 23 AMBROXOL 15 MG/5ML XPE FRASCO 400 NATULAB 2,3500 940,0000 24 AMBROXOL 30 MG/5ML FRASCO 200 NATULAB 2,3500 470,0000 25 AMICACINA 500MG/2ML INJETAVEL AMPOLA 200 TEUTO 5,4000 1.080,0000 26 AMINOFILINA 24 MG INJETAVEL AMPOLA 200 TEUTO 1,3400 268,0000 27 AMINOFOLINA 100MG COMPRIMIDO 1500 SANVAL 0,1100 165,0000 28 AMIODARONA 200MG COMPRIMIDO 8000 GEOLAB 0,3700 2.960,0000 29 AMIODARONA INJETÁVEL CX. C/100 CAIXA 2 HIPOLABOR 250,0000 500,0000 30 AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 25000 TEUTO 0,1800 4.500,0000 31 AMOXICILINA - 500 MG COMP. COMPRIMIDO 13000 TEUTO 0,2100 2.730,0000 32 AMOXICILINA PÓ P/ SUSP. UNID. 650 PRATI 4,4500 2.892,5000 33 AMPICILINA 1G INJ. AMPOLA 700 AGILA 8,1000 5.670,0000 34 AMPICILINA 500MG COMPRIMIDO 9000 PRATI 0,2350 2.115,0000 35 AMPICILINA 500MG INJETAVEL AMPOLA 300 AGILA 10,9500 3.285,0000 36 AMPICILINA SUSPENSAO 250MG/5ML 50ML FRASCO 300 PRATI 3,6000 1.080,0000 37 ANLODIPINO 10 MG COMPRIMIDO 11000 VITAPAN 0,0900 990,0000 38 ANLODIPINO 5MG COMP COMPRIMIDO 11000 VITAPAN 0,0600 660,0000 41 ATENOLOL 25MG CPR COMPRIMIDO 8000 PRATI 0,0500 400,0000 42 ATENOLOL 50 MG CPR COMPRIMIDO 9000 PRATI 0,0900 810,0000 43 AZITROMICINA 40MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO UNID. 150 PHARLAB 4,9000 735,0000 44 AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO 2000 GEOLAB 0,5000 1.000,0000 45 BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDO 100 U.QUIMICA 0,9800 98,0000 Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 46 BENZILPENICILINA BENZATINA - 600.000 UI FRASCO AMPOLA 150 TEUTO 5,9000 885,0000 47 BENZILPENICILINA BENZATINA 1200000 UI FRASCO AMPOLA 500 TEUTO 5,9000 2.950,0000 48 BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5000.000 UI AMPOLA 300 NOVAFARMA 8,2400 2.472,0000 49 BENZILPENICILINA PROC.300.000UI+BENZILPENICILINA POT. 100.000UI FRASCO AMPOLA 350 NOVAFARMA 5,9400 2.079,0000 50 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10ML INJETÁVEL AMPOLA 200 ISOFARMA 0,7900 158,0000 51 BIPERIDENO 2 MG COMPRIMIDO 9000 CRISTALIA 0,3400 3.060,0000 52 BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDO 3000 U.QUIMICA 0,1200 360,0000 53 BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG/ML 20ML FRASCO 60 HIPOLABOR 1,3800 82,8000 54 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG/ML 20ML FRASCO 40 HIPOLABOR 2,6400 105,6000 55 BROMOPRIDA 5MG/ML INJETAVEL AMPOLA 1400 WASSER 1,6400 2.296,0000 56 BROMOPRIDA GOTAS FRASCO 300 MARIOL 1,4500 435,0000 57 BROMOPRIMADA 10MG COMPRIMIDO 5000 PRATI 0,2100 1.050,0000 58 BUPIVACAINA + GLICOSE PESADA 0,5% 4ML FRASCO 250 HYPOFARMA 7,9000 1.975,0000 59 BUTILBRMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA 650 U.QUIMICA 2,0000 1.300,0000 60 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA COMPRIMIDO COMPRIMIDO 13000 PRATI 0,5000 6.500,0000 61 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML+DIPIRONA SODICA 500MG/ML AMPOLA 1050 HYPOFARMA 2,5000 2.625,0000 62 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML + DIPIRONA 333,4 MG/ML GOTAS FRASCO 250 HIPOLABOR 3,4300 857,5000 63 CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO 6000 PHARLAB 0,0500 300,0000 64 CARBAMAZEPINA 200MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 24000 TEUTO 0,1800 4.320,0000 65 CARBAMAZEPINA SUSP. COMPRIMIDO 50 U.QUIMICA 12,9000 645,0000 66 CARBONATO DE LÍTIO 300MG COMPRIMIDO 9000 HIPOLABOR 0,2500 2.250,0000 67 CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDO 300 E.M.S 0,6900 207,0000 68 CARVEDILOL 3,125MG COMPRIMIDO 300 E.M.S 0,6400 192,0000 69 CEFALEXINA 500MG COMPRIMIDO 22000 ASPEN 0,3900 8.580,0000 70 CEFALEXINA SUSPENSAO FRASCO 400 BRAINFARM A 9,5000 3.800,0000 CEFALOTINA 1G - INJETÁVEL FRASCO AMPOLA 1300 ABL 7,8000 10.140,0000 71 Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 72 CEFOTAXIMA SODICA 1000MG INJETÁVEL FRASCO AMPOLA 100 NOVAFARMA 8,4900 849,0000 73 CEFOXITINA SODICA (FRASCO COM 1000MG) FRASCO 150 NOVAFARMA 11,4000 1.710,0000 74 CEFTAZIDIMA PENTAIDRATADA 1G AMPOLA 150 NOVAFARMA 8,9500 1.342,5000 75 CEFTRIAXONA 1G IM/IV INJETAVEL FRASCO AMPOLA 900 BIOCHIMICO 10,2000 9.180,0000 77 CETAMINA 50 MG/1ML CAIXA 2 BIOCHIMICO 240,0000 480,0000 79 CETOCONAZOL POMADA TUBO 150 HIPOLABOR 2,4000 360,0000 80 CETOPROFENO (FRASCO AMPOLA 100MG) INJ. IM FRASCO AMPOLA 500 U.QUIMICA 3,2000 1.600,0000 82 CIMETIDINA 200 MG COMPRIMIDO 4000 PRATI 0,1000 400,0000 83 CIMETIDINA 300MG INJETAVEL AMPOLA 400 HYPOFARMA 1,2000 480,0000 84 CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO 12000 NEOQUIMICA 0,1500 1.800,0000 85 CIPROFLOXACINA INJ, 400 MG AMPOLA 220 ISOFARMA 6,1100 1.344,2000 86 CIPROFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO 2000 PRATI 3,2000 6.400,0000 87 CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML 10ML FRASCO AMPOLA 100 HIPOLABOR 4,9000 490,0000 88 CLINDAMICINA 4ML COM 150MG/ML AMPOLA 350 U.QUIMICA 9,9000 3.465,0000 90 CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO 5000 U.QUIMICA 0,2400 1.200,0000 91 CLONAZEPAM 2,0MG COMPRIMIDO 16000 U.QUIMICA 0,3700 5.920,0000 92 CLONAZEPAN 2MG/ML FRASCO 200 HIPOLABOR 3,2000 640,0000 95 CLORETO DE POTASSIO 19.1% 10ML INJ AMPOLA 400 ISOFARMA 0,3500 140,0000 96 CLORETO DE POTÁSSIO XPE UNID. 300 PRATI 2,7000 810,0000 97 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL UNID. 50 MARIOL 1,0950 54,7500 98 CLORETO DE SODIO 20% 10ML INJETAVEL AMPOLA 600 ISOFARMA 0,3200 192,0000 100 CLORIDRATO DE ETILEFRINA INJETAVEL AMPOLA 150 U.QUIMICA 1,1800 177,0000 102 CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA INJETAVEL AMPOLA 100 APSEN 14,9000 1.490,0000 103 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 300 RANBAXY 0,5900 177,0000 104 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 50MG/2ML INJETAVEL AMPOLA 600 SANVAL 2,4500 1.470,0000 105 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG COMPRIMIDO 3500 MEDQUIMICA 0,1700 595,0000 106 CLORIDRATO DE RANITIDINA 50 MG INJETAVEL AMPOLA 400 TEUTO 1,2000 480,0000 107 CLORIDRATO DE SERTRALINA 100MG COMPRIMIDO 600 E.M.S 2,5000 1.500,0000 108 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG COMPRIMIDO 5000 E.M.S 0,5300 2.650,0000 Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 109 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG/1ML AMPOLA 350 HIPOLABOR 2,1000 735,0000 110 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/2ML AMPOLA 450 HIPOLABOR 1,9500 877,5000 111 CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 5000 CRISTALIA 0,3500 1.750,0000 112 CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 1500 CRISTALIA 0,2800 420,0000 113 CLORPROMAZINA 5 MG/ML INJET. AMPOLA 100 U.QUIMICA 1,3900 139,0000 114 CLORPROMAZINA GOTAS 4% FRASCO 20 CRISTALIA 6,9500 139,0000 116 COMPLEXO B COMPRIMIDO 1500 MEDQUIMICA 0,0900 135,0000 117 COMPLEXO B INJETAVEL (POLIVITAMINICO) AMPOLA 600 HYPOFARMA 0,9500 570,0000 118 DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML INJETAVEL AMPOLA 100 CRISTALIA 16,4000 1.640,0000 119 DEPAKENE 250 MG/ML FRASCO 10 TEUTO 4,8400 48,4000 120 DEPAKENE 500MG COMPRIMIDO 1000 BIOLAB 0,9900 990,0000 121 DESLANOSIDO 0,2 MG/2ML C/50 AMPOLAS AMPOLA 200 U.QUIMICA 1,9500 390,0000 122 DEXAMETASONA 4 MG INJ. AMPOLA 2000 NOVAFARMA 2,0500 4.100,0000 123 DEXAMETASONA 4,0MG COMPRIMIDO 500 TEUTO 0,3900 195,0000 124 DEXAMETASONA CREME TUBO 800 PRATI 1,4000 1.120,0000 125 DEXAMETASONA XAROPE FRASCO 800 PRATI 1,7500 1.400,0000 126 DEXCLORFENIRAMINA 2 MG/5ML XAROPE FRASCO 500 NATULAB 1,6500 825,0000 127 DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMPRIMIDO 6000 GEOLAB 0,1100 660,0000 128 DIAZEPAN 10 MG COMPRIMIDO 14000 U.QUIMICA 0,1500 2.100,0000 129 DIAZEPAN 10MG/ML INJETAVEL AMPOLA 300 SANTISA 0,8700 261,0000 130 DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 17000 GEOLAB 0,0640 1.088,0000 131 DICLOFENACO GEL 00000131-2 FRASCO 120 PRATI 4,0500 486,0000 132 DICLOFENACO RESINATO 15 MG GOTAS FRASCO 350 VITAPAN 2,9500 1.032,5000 133 DICLOFENACO SÓDICO 75 MG/3ML INJETAVEL AMPOLA 900 TEUTO 0,9500 855,0000 134 DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO 4000 VITAPAN 0,1200 480,0000 137 DIMENIDRINATO 50 MG/ML + CLORIDRATO PIRIDOXINA 50 MG/ML INJETAVEL AMPOLA 350 U.QUIMICA 1,8000 630,0000 138 DIMETICONA 40 MG COMPRIMIDO 3000 PRATI 0,1100 330,0000 139 DIMETICONA 75MG GTS FRASCO 700 TEUTO 1,4000 980,0000 143 DIPIRONA 1 G INJETAVEL AMPOLA 8000 TEUTO 1,0000 8.000,0000 144 DIPIRONA 500MG COMP COMPRIMIDO 24000 PRATI 0,1300 3.120,0000 Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 145 DIPIRONA GOTAS FRASCO 700 NATULAB 0,9500 665,0000 147 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5 MG + FOSFATO DISSODICO 2 MG INJETAVEL AMPOLA 150 U.QUIMICA 7,9500 1.192,5000 148 DOLATINA 50MG/ML INJETAVEL AMPOLA 300 U.QUIMICA 3,0000 900,0000 150 ENOXAPARINA 40MG UNID. 60 BIOCHIMICO 30,0000 1.800,0000 151 ENOXAPARINA 80MG/0,8ML AMPOLA 30 BIOCHIMICO 41,0000 1.230,0000 154 ERITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO 2000 PRATI 0,6900 1.380,0000 155 ERITROMICINA SUSP. FRASCO 100 PRATI 4,9000 490,0000 158 ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL TUBO 150 SANVAL 14,3500 2.152,5000 160 ETINILESTRANIDOL 0,03MG + LEVONORGESTREL 0,15MG COMPRIMIDO UNID. 500 U.QUIMICA 0,0800 40,0000 161 FENITOINA - 250MG/5ML AMPOLA 200 TEUTO 2,1500 430,0000 162 FENITOINA 100MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 12000 TEUTO 0,2000 2.400,0000 163 FENOBARBITAL - 100 MG COMPRIMIDO 20000 U.QUIMICA 0,2000 4.000,0000 164 FENOBARBITAL 200MG INJ. AMPOLA 200 U.QUIMICA 1,7400 348,0000 165 FENOBARBITAL GOTAS FRASCO 60 U.QUIMICA 4,2300 253,8000 166 FIBRINASE PMD TUBO 150 CRISTALIA 47,0000 7.050,0000 168 FITOMENADIONA 10 MG IM INJETAVEL AMPOLA 250 U.QUIMICA 2,3500 587,5000 169 FLUCONAZOL 150MG COMPRIMIDO 1000 PRATI 0,3000 300,0000 170 FLUOXETINA 20MG COMPRIMIDO 15000 TEUTO 0,1700 2.550,0000 171 FOLINATO DE CALCIO (ACIDO FOLINICO) 15MG COMPRIMIDO UNID. 300 HIPOLABOR 2,8500 855,0000 172 FOSFATO DE CLINDAMICINA 300MG/2ML AMPOLA 300 NOVAFARMA 7,7500 2.325,0000 173 FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML INJETAVEL AMPOLA 120 TEUTO 1,8400 220,8000 174 FOSFATO SODICO DE PREDNISOLONA 4,02MG/ML SOLUÇÃO ORAL UNID. 100 PRATI 5,2300 523,0000 175 FUROSEMIDA 10 MG INJ. AMPOLA 800 TEUTO 1,2800 1.024,0000 176 FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO 10000 GEOLAB 0,0700 700,0000 177 GENTAMICINA 80 MG INJETAVEL AMPOLA 500 HIPOLABOR 1,7700 885,0000 178 GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO 6000 GEOLAB 0,0600 360,0000 180 GLICOSE 25% 10ML INJ. AMPOLA 800 ISOFARMA 0,3400 272,0000 181 GLICOSE 50% AMPOLA 10ML INJETAVEL AMPOLA 400 ISOFARMA 0,3700 148,0000 182 GLUCONATO DE CALCIO 100 MG 10 ML INJETAVEL AMPOLA 150 ISOFARMA 1,6400 246,0000 Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 183 GUACO - XAROPE UNID. 60 NATULAB 3,1900 191,4000 184 HALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO 8000 U.QUIMICA 0,1600 1.280,0000 185 HALOPERIDOL 5MG/ML (AMPOLA 1ML) AMPOLA 100 U.QUIMICA 1,8500 185,0000 186 HEPARINA SÓDICA 5.000 UI INJETAVEL AMPOLA 70 CRISTALIA 8,2400 576,8000 187 HIDRALAZINA 20 MG/1ML INJETAVEL AMPOLA 120 CRISTALIA 23,5000 2.820,0000 188 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMP COMPRIMIDO 12000 TEUTO 0,0600 720,0000 189 HIDROCORTISONA 100MG INJ. AMPOLA 250 U.QUIMICA 4,9000 1.225,0000 190 HIDROCORTISONA 500MG INJ FRASCO AMPOLA 500 U.QUIMICA 9,1000 4.550,0000 191 HIDROXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO FRASCO 300 SOBRAL 2,5500 765,0000 192 HIPODERME CREME FRASCO 100 SOBRAL 3,4800 348,0000 193 IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO 22000 PRATI 0,1400 3.080,0000 194 IBUPROFENO GOTAS 50MG/ML 30ML FRASCO 450 NATULAB 1,7000 765,0000 195 IMUNOGLOBULINA ANTI- D 300MCG 2 ML AMPOLA 12 JHANRO 195,000 0 2.340,0000 197 ISOFLAVONA DE SOJA COMPRIMIDO UNID. 300 PHARMACIE NSE 0,4800 144,0000 201 LEVOFLOXACINO 500MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 3000 SANDOZ 3,5000 10.500,0000 202 LEVOFLOXACINO 500MG/100ML INJETÁVEL AMPOLA 150 ISOFARMA 11,7000 1.755,0000 203 LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 1000 CRISTALIA 0,3300 330,0000 204 LEVOMPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 600 CRISTALIA 0,6700 402,0000 208 LIDOCAINA 2% 20ML INJETAVEL SEM V. AMPOLA 220 HIPOLABOR 3,7500 825,0000 210 LIDOCAINA GEL 100 MG FRASCO 60 NATULAB 2,6400 158,4000 211 LIDOCAINA SPRAY FRASCO 8 CRISTALIA 94,0000 752,0000 212 LORATADINA 10MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 500 RANBAXY 0,4800 240,0000 213 LOSARTANA POTASSICA 100MG COMPRIMIDO 9000 GEOLAB 0,4800 4.320,0000 214 LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO 12000 GEOLAB 0,1000 1.200,0000 215 MALEATO DE ENALAPRIL 10MG COMPRIMIDO 7000 GEOLAB 0,1000 700,0000 216 MALEATO DE ENALAPRIL 20MG COMPRIMIDO 6000 GEOLAB 0,1000 600,0000 217 MALEATO DE ENALAPRIL 5MG COMPRIMIDO 4000 GEOLAB 0,1000 400,0000 218 MALEATO DE ERGOMETRINA INJETAVEL AMPOLA 150 U.QUIMICA 2,1900 328,5000 220 MEBENDAZOL 100MG COMPRIMIDO 800 SOBRAL 0,1900 152,0000 221 MEBENDAZOL SUSP 20MG/ML 30ML FRASCO 400 SOBRAL 2,0900 836,0000 223 MELOXICAM 15 MG COMPRIMIDO 1500 PHARLAB 0,2400 360,0000 Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 225 METFORMINA 850MG COMPRIMIDO 9000 MULTILAB 0,1400 1.260,0000 226 METFORMINA 500MG COMPRIMIDO 3000 MULTILAB 0,1100 330,0000 227 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO 7000 TKS 0,2000 1.400,0000 228 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDO 24000 TKS 0,2700 6.480,0000 229 METOCLOPRAMIDA 10 MG INJ. AMPOLA 200 TEUTO 0,5400 108,0000 230 METOCLOPRAMIDA COMP. COMPRIMIDO 2000 HIPOLABOR 0,2900 580,0000 231 METOCLOPRAMIDA GOTAS FRASCO 120 HIPOLABOR 0,8900 106,8000 233 METRONIDAZOL 0,5% 100MG INJET. FRASCO 200 ISOFARMA 3,3000 660,0000 234 METRONIDAZOL 200/5ML SUSP FRASCO 150 TEUTO 2,6000 390,0000 235 METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO 3000 PRATI 0,1100 330,0000 236 METRONIDAZOL COM NISTATINA CREME VAG TUBO 150 PRATI 9,4500 1.417,5000 237 METRONIDAZOL GEL FRASCO 400 PRATI 5,6000 2.240,0000 238 MICONAZOL CREME TUBO 150 PRATI 4,5000 675,0000 239 MIDAZOLAM 50MG/10ML AMPOLA 200 U.QUIMICA 5,2000 1.040,0000 240 MORFINA 0,2MG INJ. AMPOLA 100 CRISTALIA 5,9500 595,0000 241 NEOMICINA + BACITRACINA POMADA TUBO 300 MULTILAB 1,6000 480,0000 242 NEOMICINA POMADA TUBO 250 PRATI 6,4000 1.600,0000 243 NIFEDIPINA 10 MG COMPRIMIDO 8000 GEOLAB 0,0900 720,0000 244 NIFEDIPINA 20 MG COMPRIMIDO 9000 GEOLAB 0,1600 1.440,0000 245 NIFEDIPINA RETARD 20MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 12000 MEDQUIMICA 0,2000 2.400,0000 246 NIMESULIDA 100MG COMPRIMIDO 20000 VITAPAN 0,1100 2.200,0000 247 NIMESULIDA 50MG/ML COMPRIMIDO 150 VITAPAN 2,0900 313,5000 248 NISTATINA 100.000UL/1G SOLUÇÃO 120 NISTATINA 3,3400 400,8000 249 NISTATINA CREME VAGINAL TUBO 150 MULTILAB 5,7000 855,0000 251 NITROFURASONA 2MG/G PMD 500G TUBO 8 PRATI 12,7400 101,9200 252 NORETISTERONA 0,35 MG COMPRIMIDO 500 BIOLAB 0,2400 120,0000 253 NORFLOXACINO 400MG AMPOLA 5000 U.QUIMICA 0,8000 4.000,0000 256 OLEO MINERAL 100 ML FRASCO 30 NATULAB 3,2400 97,2000 257 OMEPRAZOL 20MG COMPRIMIDO 35000 MULTILAB 0,0800 2.800,0000 258 OMEPRAZOL 40MG/10ML IV AMPOLA 300 CRISTALIA 9,4500 2.835,0000 259 OXACILINA 500 MG INJETAVEL AMPOLA 200 NOVAFARMA 3,9500 790,0000 260 OXCARBAMAZEPINA 300 MG COMPRIMIDO 300 U.QUIMICA 0,5400 162,0000 Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 261 OXCARBAMAZEPINA 6% SUSPENSAO FRASCO 10 U.QUIMICA 23,5000 235,0000 262 OXCARBAMAZEPINA 600 MG COMPRIMIDO 300 U.QUIMICA 0,8400 252,0000 263 OXITOCINA (AMPOLA 5UI/ML) AMPOLA 400 U.QUIMICA 1,8000 720,0000 266 PARACETAMOL - 500 MG COMPRIMIDO 14000 PRATI 0,0950 1.330,0000 267 PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS 20 ML FRASCO 800 HIPOLABOR 0,7000 560,0000 268 PARACETAMOL COMP. 750MG COMPRIMIDO 14000 MARIOL 0,0950 1.330,0000 270 PERMANGANATO DE POTASSIO COMPRIMIDO 1000 IFAL 0,1100 110,0000 271 PERMITRINA LIQ. FRASCO 120 IFAL 4,4000 528,0000 272 PHOSFO ENEMA (FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO E DIBÁSICO 130ML) FRASCO 110 CRISTALIA 8,8400 972,4000 273 PIPERACILINA 4G + TAZOBACTAM 5000 MG UNID. 50 NOVAFARMA 33,0000 1.650,0000 274 POLIVITAMINAS COMPRIMIDO COMPRIMIDO 9000 MEDQUIMICA 0,3800 3.420,0000 275 POLIVITAMINAS SUSP. FRASCO 150 NATULAB 5,7500 862,5000 276 PREDINISONA 20MG COMPRIMIDO 2000 PRATI 0,1700 340,0000 277 PREDINSONA 5 MG COMPRIMIDO 2000 PRATI 0,0950 190,0000 278 PROMETAZINA 25MG COMPRIMIDO 1000 TEUTO 0,1400 140,0000 279 PROPRANOLOL 40MG COMPRIMIDO 9000 PHARLAB 0,0400 360,0000 280 RESPERIDONA 1MG COMPRIMIDO 2500 U.QUIMICA 0,3800 950,0000 281 RESPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO 6000 U.QUIMICA 0,6000 3.600,0000 282 RIFAMICINA SV SODICA 10MG/ML SPRAY 20ML FRASCO 120 NATULAB 4,7000 564,0000 283 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 LIOFILIZADO (CAPSULA 200MG) CÁPSULA 50 MABRA 2,4800 124,0000 284 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 LIOFILIZADO (ENVELOPE 100MG) UNID. 120 MABRA 1,1400 136,8000 285 SACCHAROMYCES BOULARDIL - 100MG CÁPSULA 120 MABRA 1,4300 171,6000 286 SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL ENVELOPE 2200 IFALA 0,6800 1.496,0000 289 SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO 17000 SANVAL 0,1200 2.040,0000 290 SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO 1200 SANVAL 0,2750 330,0000 291 SOLUÇAO GLICOSE 5% 1000ML FRASCO 820 J.P 6,2000 5.084,0000 SOLUÇÃO 260 J.P 5,9000 1.534,0000 FRASCO FRASCO FRASCO FRASCO FRASCO FRASCO FRASCO FRASCO 620 900 400 800 750 750 110 450 J.P J.P J.P J.P J.P J.P J.P J.P 5,9000 2,7500 3,3700 3,9500 5,9000 4,3000 3,3800 3,5500 3.658,0000 2.475,0000 1.348,0000 3.160,0000 4.425,0000 3.225,0000 371,8000 1.597,5000 292 293 294 295 296 297 298 299 300 SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTATO DE SÓDIO 1000ML SOLUÇAO FISIOLOGICA 0,9% 1000ML SOLUÇAO FISIOLOGICA 0,9% 125ML SOLUÇAO FISIOLOGICA 0,9% 250ML SOLUÇAO FISIOLOGICA 0,9% 500ML SOLUÇAO GLICOFISIOLOGICA 1000ML SOLUÇAO GLICOFISIOLOGICA 500ML SOLUÇAO GLICOFISIOLOGICO 250 ML SOLUÇAO GLICOSE 5% 250 ML Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 301 SOLUÇAO GLICOSE 5% 500ML SOLUÇÃO RINGER C/ LACTATO SODIO 500 ML FRASCO 1300 J.P 4,2000 5.460,0000 FRASCO 250 J.P 3,9500 987,5000 305 SULFADIAZINA 500MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 500 SOBRAL 0,2100 105,0000 306 SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME UNID. 100 PRATI 5,4500 545,0000 307 SULFAMENTOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 3000 PRATI 0,0900 270,0000 308 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA SUSP. FRASCO 200 SOBRAL 1,8000 360,0000 309 SULFATO DE ATROPINA 0.5 MG INJETAVEL AMPOLA 250 HYPOFARMA 1,1800 295,0000 310 SULFATO DE MAGNESIO 10% 10 ML INJETAVEL AMPOLA 300 SAMTEC 0,5800 174,0000 311 SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5MCG/DOSE UNID. 50 TEUTO 9,8000 490,0000 312 SULFATO DE TERBUTALINA 0,5 MG INJETAVEL AMPOLA 30 U.QUIMICA 2,3500 70,5000 313 SULFATO FERROSO - 40 MG COMPRIMIDO 22000 PRATI 0,0500 1.100,0000 314 SULFATO FERROSO 25MG GTS FRASCO 20 HIPOLABOR 1,1400 22,8000 316 TIAMINA 300MG - COMPRIMIDO COMPRIMIDO 500 PRATI 0,1400 70,0000 321 TRANSAMIN 250MG COMPRIMIDO 400 ZYDUS 3,4500 1.380,0000 322 TRANSAMIN 250MG/ML AMPOLA 60 ZYDUS 4,9000 294,0000 323 VAMCOMICINA 1G AMPOLA 20 U.QUIMICA 21,7000 434,0000 324 VARFARINA SODICA 5MG COMPRIMIDO UNID. 500 TEUTO 0,3400 170,0000 325 VASELINA LIQUIDA 100 ML FRASCO 10 VIC FARMA 16,4800 164,8000 302 6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão de Licitação notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 6.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Secretaria Municipal de Saúde solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso. Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos medicamentos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la. 7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 7.7. A Secretaria Municipal de Finanças não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da contratante. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, sujeito às seguintes penalidades: I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul II - Cancelamento do preço registrado; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos. 8.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente. 8.3. Por atraso injustificado na execução do objeto: I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; II - Rescisão unilateral do contrato se for o caso, após o décimo dia de atraso e, III - Cancelamento do preço registrado. 8.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: I - Advertência, por escrito, nas faltas leves; II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento não executado pela fornecedora; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93. 8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação. 8.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato. 8.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena. Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul 8.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral deste Município. 8.11. Competirá a Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de detentora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 8.1 e seus incisos, e no inciso lll, subitem 8.3. 8.12. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 8.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos. 8.13. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registros de Preços, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação. 8.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município de Inocência, Estado do Mato Grosso do Sul. 9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO 9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde deste Município quando: 9.1.1. A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 9.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; 9.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; 9.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83; 9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado. 9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subseqüente. 9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE 11.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 017, de 04 de Fevereiro de 2010, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da cidade de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente. Administração Representante MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 11.095.923/0001-90 Assessor jurídico Mat. 129 - Portaria 18/2009 ______________________________ Antônio Ângelo Garcia dos Santos Prefeito Municipal ______________________________ Gelson Pimenta dos Santos Secretario Municipal de Saúde _____________________________ Guilherme Aparecido Leal Jurídico OAB/MS 2556 Compromitente Fornecedor CIRUMED COMÉRCIO LTDA CNPJ 26.853.028/0001-65 _________________________________ Aurélio Nogueira Costa RG nº 14.481.260 SSP/SP TESTEMUNHAS : _______________________________________ CPF/MF _______________________________________ CPF/MF Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041 CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul