ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 009/2015

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 009/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2015
Aos dois dias do mês e outubro do ano de dois mil e quinze, comparecem, de um lado, o
MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Rua João Batista Parreira n.º 522, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o Nº.
03.342.938/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Antônio Ângelo
Garcia dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG n.º 609098 SSP/MS e CPF n.º
110.859.161-20, residente e domiciliado na Av. Juracy Luiz de Castro nº 490, centro,
Inocência - MS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.095.923/0001-90 no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e as
empresas
abaixo qualificada, doravante denominada COMPROMITENTES
FORNECEDORES, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, classificada em
primeiro lugar para os itens abaixo relacionados, objeto da licitante, doravante
denominada DETENTORA DA ATA destes itens, resolvem firmar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº.
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar
n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Decretos Municipais n°017/2010, de 04 de Fevereiro
de 2010, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, todos
representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos,
resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n°
118/2015 e HOMOLOGADA, publicada no Diário Oficial do Município, referente ao
Pregão Presencial n° 038/2015, consoante as seguintes cláusulas e condições.

CIRUMED COMÉRCIO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº.
26.853.028/0001-65 e inscrição estadual 28.267.339-3, com estabelecimento na Rua
Joaquim Murtinho nº.3445, chácara cachoeira, na cidade de Campo Grande -MS, CEP
79041-060, fone 67-33481500, e-mail licitaçã[email protected] .Neste ato representada
por seu Sócio, o Sr. Aurélio Nogueira Costa, brasileiro, casado, portador do RG n.
14.481.260 SSP/SP e do CPF n. 036.145.098-26, residente e domiciliado na cidade de
Campo Grande – MS.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE
MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme
quantidades e especificações disposto no Anexo II do Edital de Convocação,
objetivando atender a população deste Município.
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041
CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados,
com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem
celebrar contrato para fornecimento dos medicamentos nas condições definidas neste
edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer
os correlatos (produtos para saúde, odontológicos e laboratoriais) e medicamentos pelo
preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos
propostos.
2.2. A Comissão de Licitação convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência
mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata
de Registro de Preços.
2.2.1. O prazo acima citado não poderá ser prorrogado, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado
e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
2.3. Colhidas as assinaturas, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial
do Município.
2.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata
de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
2.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou
recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas
neste edital, a Comissão de Licitação convocará as demais licitantes, na ordem de
classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
2.6. Acompanha a presente ata e fazendo dela parte integrante o Anexo X;
2.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja
convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes
estarão liberadas dos compromissos assumidos.
2.8. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze)
meses, a contar da data de publicação de seu extrato, não podendo ser prorrogada
conforme Decreto 7.892/2013.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Inocência Estado do Mato Grosso do Sul.
2.2. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde deste Município a responsabilidade, após o
registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao
fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
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2.3. Caberá ainda Secretaria Municipal de Saúde informar ao Órgão Gerenciador do
Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada
da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação
dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
2.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros
municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão
Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
2.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços,
na forma do Anexo IX, nas condições previstas neste edital.
2.6. O Município de Inocência não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema
Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de
item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do
Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE
E RECEBIMENTO.
3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Inocência, Estado do Mato Grosso do Sul.
3.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada
pela Secretaria Municipal de Saúde, dela devendo constar: a data, o valor unitário do
fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a
assinatura do responsável, sendo efetuada diretamente a empresa contratada,
devidamente autorizada pela autoridade superior, contendo o número de referência da
Ata.
3.2.1. As empresas contratadas obrigam-se a fornecer os medicamentos, sem solicitação
mínima.
3.3. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de
fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos
medicamentos ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
3.4. O local da entrega dos medicamentos será estabelecido em cada Ordem de
Fornecimento, conforme o ITEM, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em
local em que esta indicar, sempre dentro do município de Inocência.
3.4.1. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão/entidade requisitante, não
podendo ultrapassar 05 (cinco) dias corrido da data de recebimento da nota de empenho
ou instrumento equivalente.
3.4.2. O recebimento dos medicamentos e materiais se efetivará, em conformidade com
os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante
“Termo de Aceite Provisório”;
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b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características,
especificações dos medicamentos, e consequente aceitação pela equipe responsável, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
3.4.3. Serão recusados medicamentos e materiais imprestáveis ou defeituosos, que não
atendam as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para
o uso.
3.4.4. Os medicamentos deverão ser entregues embalados de forma a não serem
danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
3.4.4.1. Os medicamentos do anexo I sairão da indústria em embalagens apropriadas e
lacradas que garantam a sua validade na temperatura especificada pelo fabricante no
rótulo de cada embalagem.
3.4.5. Os medicamentos e materiais do anexo II deverão estar acondicionados em
embalagem original da fabricante, com o nome do responsável técnico, lote, data de
fabricação e validade estampada em cada embalagem.
3.5. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar
a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim
sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades
cabíveis.
3.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando a primeira
classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada.
3.7. Os medicamentos e materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues
acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização,
dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário,
a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
3.8. A Administração se reserva no direito de suspender o fornecimento de medicamentos
que estejam sob suspeita de contaminação ou condenados por autoridade sanitária.
3.9. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que
couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.10. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da
detentora da ata.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO
4.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos medicamentos e materiais
constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Inocência, observada
as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e
será formalizada através de:
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a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver
obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando
presentes obrigações futuras.
4.1.1. A Ata de Registro de Preços (Anexo IX) é parte integrante deste edital, cujas
condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
4.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05
(cinco) dias úteis, contados da convocação.
4.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato
e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
4.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, sub empreitar, ceder ou transferir,
total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
5.1. È vedada efetuar acréscimos nos quantitativos conforme Decreto 7.892/2013 § 1º,
fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata § 1º do art.65 da
Lei 8.666/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO
6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de
Registro de Preços.
6.1.1. O valor total de R$ 378.992,77 (trezentos e setenta e oito reais e novecentos e
noventa e dois reais e setenta e sete centavos)
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QTD
MARCA
R$ UNIT
R$ TOTAL
1
AAS 100MG
COMPRIMIDO
30000
IMEC
0,1400
4.200,0000
2
AAS 500 MG
COMPRIMIDO
1000
SOBRAL
0,0500
50,0000
3
ACEBROFILINA XPE AD. 120ML 50MG/5ML
FRASCO
300
PRATI
6,3500
1.905,0000
4
ACEBROFILINA XPE INF 120ML 25MG/5ML
FRASCO
800
PRATI
5,0000
4.000,0000
5
ACETATO DE BETAMETASONA 3MG/ML +
FOSFATO DISSODICO DE
BETAMETASONA 3MG/ML
AMPOLA
125
U.QUIMICA
9,4000
1.175,0000
6
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA
150MG/ML
AMPOLA
50
U.QUIMICA
16,0000
800,0000
7
ACICLOVIR (COMPRIMIDO 200MG)
COMPRIMIDO
500
PRATI
0,1500
75,0000
8
ACICLOVIR CREME (TUBO 10G COM 5%)
TUBO
100
PRATI
2,6000
260,0000
9
ACIDO ASCORBICO 1G INJETAVEL
AMPOLA
300
TEUTO
1,0500
315,0000
10
ACIDO FOLICO 5MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
20090
NATULAB
0,0700
1.406,3000
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041
CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
11
ADENOSINA 6MG/2ML
AMPOLA
100
HIPOLABOR
15,2000
1.520,0000
12
ADRENALINA SOL. MIL. 1ML
AMPOLA
300
HIPOLABOR
3,2000
960,0000
13
AGUA DESTILADA 500 ML
FRASCO
20
JP
3,5500
71,0000
14
AGUA DESTILADA 1000 ML
FRASCO
130
JP
5,4800
712,4000
15
AGUA DESTILADA 10ML
FRASCO
16000
SAMTEC
0,2700
4.320,0000
16
AGUA DESTILADA GALAO C/5000ML
GALÃO
30
AM
13,4500
403,5000
17
ALBENDAZOL SUSP.
FRASCO
700
PRATI
2,1500
1.505,0000
19
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG
COMPRIMIDO
UNID.
400
E.M.S
0,9400
376,0000
20
ALOPURINOL 300MG
COMPRIMIDO
500
PRATI
0,1830
91,5000
21
ALPRAZOLAM 0,5 MG
COMPRIMIDO
300
U.QUIMICA
0,2790
83,7000
22
ALPRAZOLAM 1MG
COMPRIMIDO
200
U.QUIMICA
0,5450
109,0000
23
AMBROXOL 15 MG/5ML XPE
FRASCO
400
NATULAB
2,3500
940,0000
24
AMBROXOL 30 MG/5ML
FRASCO
200
NATULAB
2,3500
470,0000
25
AMICACINA 500MG/2ML INJETAVEL
AMPOLA
200
TEUTO
5,4000
1.080,0000
26
AMINOFILINA 24 MG INJETAVEL
AMPOLA
200
TEUTO
1,3400
268,0000
27
AMINOFOLINA 100MG
COMPRIMIDO
1500
SANVAL
0,1100
165,0000
28
AMIODARONA 200MG
COMPRIMIDO
8000
GEOLAB
0,3700
2.960,0000
29
AMIODARONA INJETÁVEL CX. C/100
CAIXA
2
HIPOLABOR
250,0000
500,0000
30
AMITRIPTILINA 25MG
COMPRIMIDO
25000
TEUTO
0,1800
4.500,0000
31
AMOXICILINA - 500 MG COMP.
COMPRIMIDO
13000
TEUTO
0,2100
2.730,0000
32
AMOXICILINA PÓ P/ SUSP.
UNID.
650
PRATI
4,4500
2.892,5000
33
AMPICILINA 1G INJ.
AMPOLA
700
AGILA
8,1000
5.670,0000
34
AMPICILINA 500MG
COMPRIMIDO
9000
PRATI
0,2350
2.115,0000
35
AMPICILINA 500MG INJETAVEL
AMPOLA
300
AGILA
10,9500
3.285,0000
36
AMPICILINA SUSPENSAO 250MG/5ML
50ML
FRASCO
300
PRATI
3,6000
1.080,0000
37
ANLODIPINO 10 MG
COMPRIMIDO
11000
VITAPAN
0,0900
990,0000
38
ANLODIPINO 5MG COMP
COMPRIMIDO
11000
VITAPAN
0,0600
660,0000
41
ATENOLOL 25MG CPR
COMPRIMIDO
8000
PRATI
0,0500
400,0000
42
ATENOLOL 50 MG CPR
COMPRIMIDO
9000
PRATI
0,0900
810,0000
43
AZITROMICINA 40MG/ML PÓ PARA
SUSPENSÃO
UNID.
150
PHARLAB
4,9000
735,0000
44
AZITROMICINA 500 MG
COMPRIMIDO
2000
GEOLAB
0,5000
1.000,0000
45
BACLOFENO 10 MG
COMPRIMIDO
100
U.QUIMICA
0,9800
98,0000
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041
CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
46
BENZILPENICILINA BENZATINA - 600.000
UI
FRASCO
AMPOLA
150
TEUTO
5,9000
885,0000
47
BENZILPENICILINA BENZATINA 1200000 UI
FRASCO
AMPOLA
500
TEUTO
5,9000
2.950,0000
48
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5000.000
UI
AMPOLA
300
NOVAFARMA
8,2400
2.472,0000
49
BENZILPENICILINA
PROC.300.000UI+BENZILPENICILINA POT.
100.000UI
FRASCO
AMPOLA
350
NOVAFARMA
5,9400
2.079,0000
50
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10ML INJETÁVEL
AMPOLA
200
ISOFARMA
0,7900
158,0000
51
BIPERIDENO 2 MG
COMPRIMIDO
9000
CRISTALIA
0,3400
3.060,0000
52
BROMAZEPAM 6MG
COMPRIMIDO
3000
U.QUIMICA
0,1200
360,0000
53
BROMETO DE IPRATROPIO 0,25MG/ML
20ML
FRASCO
60
HIPOLABOR
1,3800
82,8000
54
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG/ML
20ML
FRASCO
40
HIPOLABOR
2,6400
105,6000
55
BROMOPRIDA 5MG/ML INJETAVEL
AMPOLA
1400
WASSER
1,6400
2.296,0000
56
BROMOPRIDA GOTAS
FRASCO
300
MARIOL
1,4500
435,0000
57
BROMOPRIMADA 10MG
COMPRIMIDO
5000
PRATI
0,2100
1.050,0000
58
BUPIVACAINA + GLICOSE PESADA 0,5%
4ML
FRASCO
250
HYPOFARMA
7,9000
1.975,0000
59
BUTILBRMETO DE ESCOPOLAMINA
20MG/ML
AMPOLA
650
U.QUIMICA
2,0000
1.300,0000
60
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA +
DIPIRONA COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
13000
PRATI
0,5000
6.500,0000
61
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA
4MG/ML+DIPIRONA SODICA 500MG/ML
AMPOLA
1050
HYPOFARMA
2,5000
2.625,0000
62
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67
MG/ML + DIPIRONA 333,4 MG/ML GOTAS
FRASCO
250
HIPOLABOR
3,4300
857,5000
63
CAPTOPRIL 25 MG
COMPRIMIDO
6000
PHARLAB
0,0500
300,0000
64
CARBAMAZEPINA 200MG (COMPRIMIDO)
COMPRIMIDO
24000
TEUTO
0,1800
4.320,0000
65
CARBAMAZEPINA SUSP.
COMPRIMIDO
50
U.QUIMICA
12,9000
645,0000
66
CARBONATO DE LÍTIO 300MG
COMPRIMIDO
9000
HIPOLABOR
0,2500
2.250,0000
67
CARVEDILOL 12,5MG
COMPRIMIDO
300
E.M.S
0,6900
207,0000
68
CARVEDILOL 3,125MG
COMPRIMIDO
300
E.M.S
0,6400
192,0000
69
CEFALEXINA 500MG
COMPRIMIDO
22000
ASPEN
0,3900
8.580,0000
70
CEFALEXINA SUSPENSAO
FRASCO
400
BRAINFARM
A
9,5000
3.800,0000
CEFALOTINA 1G - INJETÁVEL
FRASCO
AMPOLA
1300
ABL
7,8000
10.140,0000
71
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041
CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
72
CEFOTAXIMA SODICA 1000MG INJETÁVEL
FRASCO
AMPOLA
100
NOVAFARMA
8,4900
849,0000
73
CEFOXITINA SODICA (FRASCO COM
1000MG)
FRASCO
150
NOVAFARMA
11,4000
1.710,0000
74
CEFTAZIDIMA PENTAIDRATADA 1G
AMPOLA
150
NOVAFARMA
8,9500
1.342,5000
75
CEFTRIAXONA 1G IM/IV INJETAVEL
FRASCO
AMPOLA
900
BIOCHIMICO
10,2000
9.180,0000
77
CETAMINA 50 MG/1ML
CAIXA
2
BIOCHIMICO
240,0000
480,0000
79
CETOCONAZOL POMADA
TUBO
150
HIPOLABOR
2,4000
360,0000
80
CETOPROFENO (FRASCO AMPOLA
100MG) INJ. IM
FRASCO
AMPOLA
500
U.QUIMICA
3,2000
1.600,0000
82
CIMETIDINA 200 MG
COMPRIMIDO
4000
PRATI
0,1000
400,0000
83
CIMETIDINA 300MG INJETAVEL
AMPOLA
400
HYPOFARMA
1,2000
480,0000
84
CINARIZINA 75 MG
COMPRIMIDO
12000
NEOQUIMICA
0,1500
1.800,0000
85
CIPROFLOXACINA INJ, 400 MG
AMPOLA
220
ISOFARMA
6,1100
1.344,2000
86
CIPROFLOXACINO 400 MG
COMPRIMIDO
2000
PRATI
3,2000
6.400,0000
87
CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML 10ML
FRASCO
AMPOLA
100
HIPOLABOR
4,9000
490,0000
88
CLINDAMICINA 4ML COM 150MG/ML
AMPOLA
350
U.QUIMICA
9,9000
3.465,0000
90
CLONAZEPAM 0,5 MG
COMPRIMIDO
5000
U.QUIMICA
0,2400
1.200,0000
91
CLONAZEPAM 2,0MG
COMPRIMIDO
16000
U.QUIMICA
0,3700
5.920,0000
92
CLONAZEPAN 2MG/ML
FRASCO
200
HIPOLABOR
3,2000
640,0000
95
CLORETO DE POTASSIO 19.1% 10ML INJ
AMPOLA
400
ISOFARMA
0,3500
140,0000
96
CLORETO DE POTÁSSIO XPE
UNID.
300
PRATI
2,7000
810,0000
97
CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO
NASAL
UNID.
50
MARIOL
1,0950
54,7500
98
CLORETO DE SODIO 20% 10ML
INJETAVEL
AMPOLA
600
ISOFARMA
0,3200
192,0000
100
CLORIDRATO DE ETILEFRINA INJETAVEL
AMPOLA
150
U.QUIMICA
1,1800
177,0000
102
CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA
INJETAVEL
AMPOLA
100
APSEN
14,9000
1.490,0000
103
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG
COMPRIMIDO
300
RANBAXY
0,5900
177,0000
104
CLORIDRATO DE PROMETAZINA
50MG/2ML INJETAVEL
AMPOLA
600
SANVAL
2,4500
1.470,0000
105
CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG
COMPRIMIDO
3500
MEDQUIMICA
0,1700
595,0000
106
CLORIDRATO DE RANITIDINA 50 MG
INJETAVEL
AMPOLA
400
TEUTO
1,2000
480,0000
107
CLORIDRATO DE SERTRALINA 100MG
COMPRIMIDO
600
E.M.S
2,5000
1.500,0000
108
CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG
COMPRIMIDO
5000
E.M.S
0,5300
2.650,0000
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041
CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
109
CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG/1ML
AMPOLA
350
HIPOLABOR
2,1000
735,0000
110
CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/2ML
AMPOLA
450
HIPOLABOR
1,9500
877,5000
111
CLORPROMAZINA 100 MG
COMPRIMIDO
5000
CRISTALIA
0,3500
1.750,0000
112
CLORPROMAZINA 25 MG
COMPRIMIDO
1500
CRISTALIA
0,2800
420,0000
113
CLORPROMAZINA 5 MG/ML INJET.
AMPOLA
100
U.QUIMICA
1,3900
139,0000
114
CLORPROMAZINA GOTAS 4%
FRASCO
20
CRISTALIA
6,9500
139,0000
116
COMPLEXO B
COMPRIMIDO
1500
MEDQUIMICA
0,0900
135,0000
117
COMPLEXO B INJETAVEL
(POLIVITAMINICO)
AMPOLA
600
HYPOFARMA
0,9500
570,0000
118
DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML
INJETAVEL
AMPOLA
100
CRISTALIA
16,4000
1.640,0000
119
DEPAKENE 250 MG/ML
FRASCO
10
TEUTO
4,8400
48,4000
120
DEPAKENE 500MG
COMPRIMIDO
1000
BIOLAB
0,9900
990,0000
121
DESLANOSIDO 0,2 MG/2ML C/50
AMPOLAS
AMPOLA
200
U.QUIMICA
1,9500
390,0000
122
DEXAMETASONA 4 MG INJ.
AMPOLA
2000
NOVAFARMA
2,0500
4.100,0000
123
DEXAMETASONA 4,0MG
COMPRIMIDO
500
TEUTO
0,3900
195,0000
124
DEXAMETASONA CREME
TUBO
800
PRATI
1,4000
1.120,0000
125
DEXAMETASONA XAROPE
FRASCO
800
PRATI
1,7500
1.400,0000
126
DEXCLORFENIRAMINA 2 MG/5ML XAROPE
FRASCO
500
NATULAB
1,6500
825,0000
127
DEXCLORFENIRAMINA 2MG
COMPRIMIDO
6000
GEOLAB
0,1100
660,0000
128
DIAZEPAN 10 MG
COMPRIMIDO
14000
U.QUIMICA
0,1500
2.100,0000
129
DIAZEPAN 10MG/ML INJETAVEL
AMPOLA
300
SANTISA
0,8700
261,0000
130
DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
17000
GEOLAB
0,0640
1.088,0000
131
DICLOFENACO GEL 00000131-2
FRASCO
120
PRATI
4,0500
486,0000
132
DICLOFENACO RESINATO 15 MG GOTAS
FRASCO
350
VITAPAN
2,9500
1.032,5000
133
DICLOFENACO SÓDICO 75 MG/3ML
INJETAVEL
AMPOLA
900
TEUTO
0,9500
855,0000
134
DIGOXINA 0,25MG
COMPRIMIDO
4000
VITAPAN
0,1200
480,0000
137
DIMENIDRINATO 50 MG/ML +
CLORIDRATO PIRIDOXINA 50 MG/ML
INJETAVEL
AMPOLA
350
U.QUIMICA
1,8000
630,0000
138
DIMETICONA 40 MG
COMPRIMIDO
3000
PRATI
0,1100
330,0000
139
DIMETICONA 75MG GTS
FRASCO
700
TEUTO
1,4000
980,0000
143
DIPIRONA 1 G INJETAVEL
AMPOLA
8000
TEUTO
1,0000
8.000,0000
144
DIPIRONA 500MG COMP
COMPRIMIDO
24000
PRATI
0,1300
3.120,0000
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041
CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
145
DIPIRONA GOTAS
FRASCO
700
NATULAB
0,9500
665,0000
147
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 5
MG + FOSFATO DISSODICO 2 MG
INJETAVEL
AMPOLA
150
U.QUIMICA
7,9500
1.192,5000
148
DOLATINA 50MG/ML INJETAVEL
AMPOLA
300
U.QUIMICA
3,0000
900,0000
150
ENOXAPARINA 40MG
UNID.
60
BIOCHIMICO
30,0000
1.800,0000
151
ENOXAPARINA 80MG/0,8ML
AMPOLA
30
BIOCHIMICO
41,0000
1.230,0000
154
ERITROMICINA 500 MG
COMPRIMIDO
2000
PRATI
0,6900
1.380,0000
155
ERITROMICINA SUSP.
FRASCO
100
PRATI
4,9000
490,0000
158
ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL
TUBO
150
SANVAL
14,3500
2.152,5000
160
ETINILESTRANIDOL 0,03MG +
LEVONORGESTREL 0,15MG COMPRIMIDO
UNID.
500
U.QUIMICA
0,0800
40,0000
161
FENITOINA - 250MG/5ML
AMPOLA
200
TEUTO
2,1500
430,0000
162
FENITOINA 100MG (COMPRIMIDO)
COMPRIMIDO
12000
TEUTO
0,2000
2.400,0000
163
FENOBARBITAL - 100 MG
COMPRIMIDO
20000
U.QUIMICA
0,2000
4.000,0000
164
FENOBARBITAL 200MG INJ.
AMPOLA
200
U.QUIMICA
1,7400
348,0000
165
FENOBARBITAL GOTAS
FRASCO
60
U.QUIMICA
4,2300
253,8000
166
FIBRINASE PMD
TUBO
150
CRISTALIA
47,0000
7.050,0000
168
FITOMENADIONA 10 MG IM INJETAVEL
AMPOLA
250
U.QUIMICA
2,3500
587,5000
169
FLUCONAZOL 150MG
COMPRIMIDO
1000
PRATI
0,3000
300,0000
170
FLUOXETINA 20MG
COMPRIMIDO
15000
TEUTO
0,1700
2.550,0000
171
FOLINATO DE CALCIO (ACIDO FOLINICO)
15MG COMPRIMIDO
UNID.
300
HIPOLABOR
2,8500
855,0000
172
FOSFATO DE CLINDAMICINA 300MG/2ML
AMPOLA
300
NOVAFARMA
7,7500
2.325,0000
173
FOSFATO DISSODICO DE
DEXAMETASONA 4MG/ML INJETAVEL
AMPOLA
120
TEUTO
1,8400
220,8000
174
FOSFATO SODICO DE PREDNISOLONA
4,02MG/ML SOLUÇÃO ORAL
UNID.
100
PRATI
5,2300
523,0000
175
FUROSEMIDA 10 MG INJ.
AMPOLA
800
TEUTO
1,2800
1.024,0000
176
FUROSEMIDA 40 MG
COMPRIMIDO
10000
GEOLAB
0,0700
700,0000
177
GENTAMICINA 80 MG INJETAVEL
AMPOLA
500
HIPOLABOR
1,7700
885,0000
178
GLIBENCLAMIDA 5MG
COMPRIMIDO
6000
GEOLAB
0,0600
360,0000
180
GLICOSE 25% 10ML INJ.
AMPOLA
800
ISOFARMA
0,3400
272,0000
181
GLICOSE 50% AMPOLA 10ML INJETAVEL
AMPOLA
400
ISOFARMA
0,3700
148,0000
182
GLUCONATO DE CALCIO 100 MG 10 ML
INJETAVEL
AMPOLA
150
ISOFARMA
1,6400
246,0000
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041
CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
183
GUACO - XAROPE
UNID.
60
NATULAB
3,1900
191,4000
184
HALOPERIDOL 5MG
COMPRIMIDO
8000
U.QUIMICA
0,1600
1.280,0000
185
HALOPERIDOL 5MG/ML (AMPOLA 1ML)
AMPOLA
100
U.QUIMICA
1,8500
185,0000
186
HEPARINA SÓDICA 5.000 UI INJETAVEL
AMPOLA
70
CRISTALIA
8,2400
576,8000
187
HIDRALAZINA 20 MG/1ML INJETAVEL
AMPOLA
120
CRISTALIA
23,5000
2.820,0000
188
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMP
COMPRIMIDO
12000
TEUTO
0,0600
720,0000
189
HIDROCORTISONA 100MG INJ.
AMPOLA
250
U.QUIMICA
4,9000
1.225,0000
190
HIDROCORTISONA 500MG INJ
FRASCO
AMPOLA
500
U.QUIMICA
9,1000
4.550,0000
191
HIDROXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO
FRASCO
300
SOBRAL
2,5500
765,0000
192
HIPODERME CREME
FRASCO
100
SOBRAL
3,4800
348,0000
193
IBUPROFENO 600MG
COMPRIMIDO
22000
PRATI
0,1400
3.080,0000
194
IBUPROFENO GOTAS 50MG/ML 30ML
FRASCO
450
NATULAB
1,7000
765,0000
195
IMUNOGLOBULINA ANTI- D 300MCG 2 ML
AMPOLA
12
JHANRO
195,000
0
2.340,0000
197
ISOFLAVONA DE SOJA COMPRIMIDO
UNID.
300
PHARMACIE
NSE
0,4800
144,0000
201
LEVOFLOXACINO 500MG (COMPRIMIDO)
COMPRIMIDO
3000
SANDOZ
3,5000
10.500,0000
202
LEVOFLOXACINO 500MG/100ML
INJETÁVEL
AMPOLA
150
ISOFARMA
11,7000
1.755,0000
203
LEVOMEPROMAZINA 25 MG
COMPRIMIDO
1000
CRISTALIA
0,3300
330,0000
204
LEVOMPROMAZINA 100 MG
COMPRIMIDO
600
CRISTALIA
0,6700
402,0000
208
LIDOCAINA 2% 20ML INJETAVEL SEM V.
AMPOLA
220
HIPOLABOR
3,7500
825,0000
210
LIDOCAINA GEL 100 MG
FRASCO
60
NATULAB
2,6400
158,4000
211
LIDOCAINA SPRAY
FRASCO
8
CRISTALIA
94,0000
752,0000
212
LORATADINA 10MG (COMPRIMIDO)
COMPRIMIDO
500
RANBAXY
0,4800
240,0000
213
LOSARTANA POTASSICA 100MG
COMPRIMIDO
9000
GEOLAB
0,4800
4.320,0000
214
LOSARTANA POTASSICA 50 MG
COMPRIMIDO
12000
GEOLAB
0,1000
1.200,0000
215
MALEATO DE ENALAPRIL 10MG
COMPRIMIDO
7000
GEOLAB
0,1000
700,0000
216
MALEATO DE ENALAPRIL 20MG
COMPRIMIDO
6000
GEOLAB
0,1000
600,0000
217
MALEATO DE ENALAPRIL 5MG
COMPRIMIDO
4000
GEOLAB
0,1000
400,0000
218
MALEATO DE ERGOMETRINA INJETAVEL
AMPOLA
150
U.QUIMICA
2,1900
328,5000
220
MEBENDAZOL 100MG
COMPRIMIDO
800
SOBRAL
0,1900
152,0000
221
MEBENDAZOL SUSP 20MG/ML 30ML
FRASCO
400
SOBRAL
2,0900
836,0000
223
MELOXICAM 15 MG
COMPRIMIDO
1500
PHARLAB
0,2400
360,0000
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041
CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
225
METFORMINA 850MG
COMPRIMIDO
9000
MULTILAB
0,1400
1.260,0000
226
METFORMINA 500MG
COMPRIMIDO
3000
MULTILAB
0,1100
330,0000
227
METILDOPA 250 MG
COMPRIMIDO
7000
TKS
0,2000
1.400,0000
228
METILDOPA 500 MG
COMPRIMIDO
24000
TKS
0,2700
6.480,0000
229
METOCLOPRAMIDA 10 MG INJ.
AMPOLA
200
TEUTO
0,5400
108,0000
230
METOCLOPRAMIDA COMP.
COMPRIMIDO
2000
HIPOLABOR
0,2900
580,0000
231
METOCLOPRAMIDA GOTAS
FRASCO
120
HIPOLABOR
0,8900
106,8000
233
METRONIDAZOL 0,5% 100MG INJET.
FRASCO
200
ISOFARMA
3,3000
660,0000
234
METRONIDAZOL 200/5ML SUSP
FRASCO
150
TEUTO
2,6000
390,0000
235
METRONIDAZOL 250MG
COMPRIMIDO
3000
PRATI
0,1100
330,0000
236
METRONIDAZOL COM NISTATINA CREME
VAG
TUBO
150
PRATI
9,4500
1.417,5000
237
METRONIDAZOL GEL
FRASCO
400
PRATI
5,6000
2.240,0000
238
MICONAZOL CREME
TUBO
150
PRATI
4,5000
675,0000
239
MIDAZOLAM 50MG/10ML
AMPOLA
200
U.QUIMICA
5,2000
1.040,0000
240
MORFINA 0,2MG INJ.
AMPOLA
100
CRISTALIA
5,9500
595,0000
241
NEOMICINA + BACITRACINA POMADA
TUBO
300
MULTILAB
1,6000
480,0000
242
NEOMICINA POMADA
TUBO
250
PRATI
6,4000
1.600,0000
243
NIFEDIPINA 10 MG
COMPRIMIDO
8000
GEOLAB
0,0900
720,0000
244
NIFEDIPINA 20 MG
COMPRIMIDO
9000
GEOLAB
0,1600
1.440,0000
245
NIFEDIPINA RETARD 20MG
(COMPRIMIDO)
COMPRIMIDO
12000
MEDQUIMICA
0,2000
2.400,0000
246
NIMESULIDA 100MG
COMPRIMIDO
20000
VITAPAN
0,1100
2.200,0000
247
NIMESULIDA 50MG/ML
COMPRIMIDO
150
VITAPAN
2,0900
313,5000
248
NISTATINA 100.000UL/1G
SOLUÇÃO
120
NISTATINA
3,3400
400,8000
249
NISTATINA CREME VAGINAL
TUBO
150
MULTILAB
5,7000
855,0000
251
NITROFURASONA 2MG/G PMD 500G
TUBO
8
PRATI
12,7400
101,9200
252
NORETISTERONA 0,35 MG
COMPRIMIDO
500
BIOLAB
0,2400
120,0000
253
NORFLOXACINO 400MG
AMPOLA
5000
U.QUIMICA
0,8000
4.000,0000
256
OLEO MINERAL 100 ML
FRASCO
30
NATULAB
3,2400
97,2000
257
OMEPRAZOL 20MG
COMPRIMIDO
35000
MULTILAB
0,0800
2.800,0000
258
OMEPRAZOL 40MG/10ML IV
AMPOLA
300
CRISTALIA
9,4500
2.835,0000
259
OXACILINA 500 MG INJETAVEL
AMPOLA
200
NOVAFARMA
3,9500
790,0000
260
OXCARBAMAZEPINA 300 MG
COMPRIMIDO
300
U.QUIMICA
0,5400
162,0000
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041
CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
261
OXCARBAMAZEPINA 6% SUSPENSAO
FRASCO
10
U.QUIMICA
23,5000
235,0000
262
OXCARBAMAZEPINA 600 MG
COMPRIMIDO
300
U.QUIMICA
0,8400
252,0000
263
OXITOCINA (AMPOLA 5UI/ML)
AMPOLA
400
U.QUIMICA
1,8000
720,0000
266
PARACETAMOL - 500 MG
COMPRIMIDO
14000
PRATI
0,0950
1.330,0000
267
PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS 20 ML
FRASCO
800
HIPOLABOR
0,7000
560,0000
268
PARACETAMOL COMP. 750MG
COMPRIMIDO
14000
MARIOL
0,0950
1.330,0000
270
PERMANGANATO DE POTASSIO
COMPRIMIDO
1000
IFAL
0,1100
110,0000
271
PERMITRINA LIQ.
FRASCO
120
IFAL
4,4000
528,0000
272
PHOSFO ENEMA (FOSFATO DE SÓDIO
MONOBÁSICO E DIBÁSICO 130ML)
FRASCO
110
CRISTALIA
8,8400
972,4000
273
PIPERACILINA 4G + TAZOBACTAM 5000
MG
UNID.
50
NOVAFARMA
33,0000
1.650,0000
274
POLIVITAMINAS COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
9000
MEDQUIMICA
0,3800
3.420,0000
275
POLIVITAMINAS SUSP.
FRASCO
150
NATULAB
5,7500
862,5000
276
PREDINISONA 20MG
COMPRIMIDO
2000
PRATI
0,1700
340,0000
277
PREDINSONA 5 MG
COMPRIMIDO
2000
PRATI
0,0950
190,0000
278
PROMETAZINA 25MG
COMPRIMIDO
1000
TEUTO
0,1400
140,0000
279
PROPRANOLOL 40MG
COMPRIMIDO
9000
PHARLAB
0,0400
360,0000
280
RESPERIDONA 1MG
COMPRIMIDO
2500
U.QUIMICA
0,3800
950,0000
281
RESPERIDONA 2 MG
COMPRIMIDO
6000
U.QUIMICA
0,6000
3.600,0000
282
RIFAMICINA SV SODICA 10MG/ML SPRAY
20ML
FRASCO
120
NATULAB
4,7000
564,0000
283
SACCHAROMYCES BOULARDII - 17
LIOFILIZADO (CAPSULA 200MG)
CÁPSULA
50
MABRA
2,4800
124,0000
284
SACCHAROMYCES BOULARDII - 17
LIOFILIZADO (ENVELOPE 100MG)
UNID.
120
MABRA
1,1400
136,8000
285
SACCHAROMYCES BOULARDIL - 100MG
CÁPSULA
120
MABRA
1,4300
171,6000
286
SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL
ENVELOPE
2200
IFALA
0,6800
1.496,0000
289
SINVASTATINA 20 MG
COMPRIMIDO
17000
SANVAL
0,1200
2.040,0000
290
SINVASTATINA 40MG
COMPRIMIDO
1200
SANVAL
0,2750
330,0000
291
SOLUÇAO GLICOSE 5% 1000ML
FRASCO
820
J.P
6,2000
5.084,0000
SOLUÇÃO
260
J.P
5,9000
1.534,0000
FRASCO
FRASCO
FRASCO
FRASCO
FRASCO
FRASCO
FRASCO
FRASCO
620
900
400
800
750
750
110
450
J.P
J.P
J.P
J.P
J.P
J.P
J.P
J.P
5,9000
2,7500
3,3700
3,9500
5,9000
4,3000
3,3800
3,5500
3.658,0000
2.475,0000
1.348,0000
3.160,0000
4.425,0000
3.225,0000
371,8000
1.597,5000
292
293
294
295
296
297
298
299
300
SOLUÇÃO DE RINGER COM LACTATO DE
SÓDIO 1000ML
SOLUÇAO FISIOLOGICA 0,9% 1000ML
SOLUÇAO FISIOLOGICA 0,9% 125ML
SOLUÇAO FISIOLOGICA 0,9% 250ML
SOLUÇAO FISIOLOGICA 0,9% 500ML
SOLUÇAO GLICOFISIOLOGICA 1000ML
SOLUÇAO GLICOFISIOLOGICA 500ML
SOLUÇAO GLICOFISIOLOGICO 250 ML
SOLUÇAO GLICOSE 5% 250 ML
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041
CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
301
SOLUÇAO GLICOSE 5% 500ML
SOLUÇÃO RINGER C/ LACTATO SODIO
500 ML
FRASCO
1300
J.P
4,2000
5.460,0000
FRASCO
250
J.P
3,9500
987,5000
305
SULFADIAZINA 500MG (COMPRIMIDO)
COMPRIMIDO
500
SOBRAL
0,2100
105,0000
306
SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME
UNID.
100
PRATI
5,4500
545,0000
307
SULFAMENTOXAZOL + TRIMETOPRIMA
400 MG + 80 MG COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
3000
PRATI
0,0900
270,0000
308
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA
SUSP.
FRASCO
200
SOBRAL
1,8000
360,0000
309
SULFATO DE ATROPINA 0.5 MG
INJETAVEL
AMPOLA
250
HYPOFARMA
1,1800
295,0000
310
SULFATO DE MAGNESIO 10% 10 ML
INJETAVEL
AMPOLA
300
SAMTEC
0,5800
174,0000
311
SULFATO DE SALBUTAMOL
120,5MCG/DOSE
UNID.
50
TEUTO
9,8000
490,0000
312
SULFATO DE TERBUTALINA 0,5 MG
INJETAVEL
AMPOLA
30
U.QUIMICA
2,3500
70,5000
313
SULFATO FERROSO - 40 MG
COMPRIMIDO
22000
PRATI
0,0500
1.100,0000
314
SULFATO FERROSO 25MG GTS
FRASCO
20
HIPOLABOR
1,1400
22,8000
316
TIAMINA 300MG - COMPRIMIDO
COMPRIMIDO
500
PRATI
0,1400
70,0000
321
TRANSAMIN 250MG
COMPRIMIDO
400
ZYDUS
3,4500
1.380,0000
322
TRANSAMIN 250MG/ML
AMPOLA
60
ZYDUS
4,9000
294,0000
323
VAMCOMICINA 1G
AMPOLA
20
U.QUIMICA
21,7000
434,0000
324
VARFARINA SODICA 5MG COMPRIMIDO
UNID.
500
TEUTO
0,3400
170,0000
325
VASELINA LIQUIDA 100 ML
FRASCO
10
VIC FARMA
16,4800
164,8000
302
6.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado,
a Comissão de Licitação notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado
para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do
mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
6.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de
Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu
registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
6.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a
ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
6.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Secretaria
Municipal de Saúde solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba
direito de recurso.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado
mediante crédito em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento definitivo dos medicamentos, após a apresentação da respectiva
documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o
art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n°
8.666/93 e alterações.
7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s)
fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de
seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o
INSS e com o FGTS.
7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será
sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o
pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal
de Saúde, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não
apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor
da fornecedora.
7.7. A Secretaria Municipal de Finanças não pagará, sem que tenha autorização prévia e
formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros,
sejam ou não instituições financeiras.
7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da
inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva
responsabilidade.
7.9. Fica estabelecido o percentual de juros de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de
mora por parte da contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da
fornecedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento
equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei,
devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, a juízo do Órgão Gerenciador do
Sistema de Registro de Preços, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou
contrato;
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II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
8.3. Por atraso injustificado na execução do objeto:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em
atraso até o décimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato se for o caso, após o décimo dia de atraso e,
III - Cancelamento do preço registrado.
8.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de
prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou
da totalidade do fornecimento não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com
as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão
unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80
da Lei n. 8.666/93.
8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento
de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a
Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro
Cadastral deste Município.
8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da
pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar
com a Administração Pública deste Município, enquanto não adimplida a obrigação.
8.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no
respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
8.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade
competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de
circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por
escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da
pretensão da Administração Pública deste Município da aplicação da pena.
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8.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de
Registro Cadastral deste Município.
8.11. Competirá a Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de detentora da Ata de
Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 8.1 e seus incisos,
e no inciso lll, subitem 8.3.
8.12. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 8.4 será de competência
exclusiva da autoridade máxima da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a ampla
defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.8, podendo a reabilitação ser
concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o
prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
8.13. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registros de Preços, na qualidade de
responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento
caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação.
8.14. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do
Município de Inocência, Estado do Mato Grosso do Sul.
9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo
de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa da
Secretaria Municipal de Saúde deste Município quando:
9.1.1. A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de
Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de
ajuste;
9.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver
êxito na negociação;
9.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por
motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
9.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com
classificação imediatamente subseqüente.
9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde, usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas
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de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e
ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do
Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei
n.º10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n.º 017, de 04 de Fevereiro de
2010, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul,
renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões
resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
Administração
Representante
MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA - MS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ 11.095.923/0001-90
Assessor jurídico
Mat. 129 - Portaria 18/2009
______________________________
Antônio Ângelo Garcia dos Santos
Prefeito Municipal
______________________________
Gelson Pimenta dos Santos
Secretario Municipal de Saúde
_____________________________
Guilherme Aparecido Leal
Jurídico OAB/MS 2556
Compromitente Fornecedor
CIRUMED COMÉRCIO LTDA
CNPJ 26.853.028/0001-65
_________________________________
Aurélio Nogueira Costa
RG nº 14.481.260 SSP/SP
TESTEMUNHAS :
_______________________________________
CPF/MF
_______________________________________
CPF/MF
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CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul
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