CERTIDÃO — propriedade horizontal Eduardo Manuel Dobrões

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Município de Alfândega da Fé — Câmara Municipal
DIVISÃO de URBANISMO e AMBIENTE (DUA)
CERTIDÃO — propriedade horizontal
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Vice-presidente da câmara municipal de Alfândega da Fé; -------------------------------CERTIFICA, para efeitos de registo predial, a pedido de AAAAA, residente em …, NIF/NIPC 000 000 000, nos termos
da “informação” da Divisão de Urbanismo e Ambiente e de harmonia com a deliberação da câmara municipal proferida
em 00/00/0000, que o edifício de “aaaa /bbb”, sito em ….. — prédio inscrito sobre o artigo matricial n.º 0000 da freguesia
de AAAA, e descrito na Conservatória do Registo Predial deste concelho sob o n.º 0000/00000 — cuja obra foi
executada ao abrigo do Alvará de Licença de Obras / Certidão (Título de Obras) n.º 00/0000, emitida em 00/00/0000,
satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal, pois é composto, além das
partes comuns, pelas seguintes 00 fracções autónomas que constituem unidades independentes, distintas e isoladas
entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública: ------------------------------------------------FRAÇÃO A – Loja para «Comércio / Serviços» no R/chão, designada por R/chão Esquerdo (composto por um espaço
amplo), com a área bruta de construção de 105,4m 2 — que corresponde a 14% do valor total do prédio. ---------------------------FRAÇÃO B – Apartamento para «Habitação T3» no R/chão e Cave, designado por R/chão Direito (composto por: hall, sala
comum, cozinha, 2 casas de banho, 3 quartos, lugar de garagem na Cave e arrumos n.º 5 na Cave), com a área bruta de
construção de 000,0m2 — que corresponde a 15% do valor total do prédio. ------------------------------------------------------------------FRAÇÃO C – Aaaaa ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
— São áreas comuns a todas as frações: o átrio de entrada do edifício, a caixa de escadas, os patamares de
distribuição para os apartamentos e para os arrumos, e a zona de distribuição da garagem coletiva. Devem ser
igualmente considerados comuns a todas as frações: o solo, os alicerces e a restante estrutura do edifício, a cobertura,
as partes gerais da rede de águas e de esgotos, da rede de águas pluviais, da rede telefónica e de telecomunicações,
da rede elétrica e da rede de gás, bem como o logradouro. --------------------------------------------------------------------------------— A área coberta (implantação) é de 000,0 m2 e a área descoberta (logradouro) é de 000,0 m2. -------------------------------— A área bruta de construção é de 000,0 m2 (edifício de ….), correspondendo 000,0 m2 às frações autónomas (00,0%)
e 000,0 m2 a área comuns (00,0%). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Por ser verdade, para constar e ter sido solicitada, emito a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco
em uso nesta câmara municipal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Município de Alfândega da Fé, aaaa de aaaaa de dois mil e aaa. -------------------------------------------------------------------------
o Vice-presidente da câmara:
Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
Processo – PC.00/00
Requerimento – PH.000/00
NIPG – 0000/00
Login: eusebioc
PO.03_PROC.01_CER.05
DUA │ SEÇÃO de GESTÃO URBANÍSTICA (SGU)
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