Município de Alfândega da Fé — Câmara Municipal DIVISÃO de URBANISMO e AMBIENTE (DUA) CERTIDÃO — propriedade horizontal Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Vice-presidente da câmara municipal de Alfândega da Fé; -------------------------------CERTIFICA, para efeitos de registo predial, a pedido de AAAAA, residente em …, NIF/NIPC 000 000 000, nos termos da “informação” da Divisão de Urbanismo e Ambiente e de harmonia com a deliberação da câmara municipal proferida em 00/00/0000, que o edifício de “aaaa /bbb”, sito em ….. — prédio inscrito sobre o artigo matricial n.º 0000 da freguesia de AAAA, e descrito na Conservatória do Registo Predial deste concelho sob o n.º 0000/00000 — cuja obra foi executada ao abrigo do Alvará de Licença de Obras / Certidão (Título de Obras) n.º 00/0000, emitida em 00/00/0000, satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal, pois é composto, além das partes comuns, pelas seguintes 00 fracções autónomas que constituem unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública: ------------------------------------------------FRAÇÃO A – Loja para «Comércio / Serviços» no R/chão, designada por R/chão Esquerdo (composto por um espaço amplo), com a área bruta de construção de 105,4m 2 — que corresponde a 14% do valor total do prédio. ---------------------------FRAÇÃO B – Apartamento para «Habitação T3» no R/chão e Cave, designado por R/chão Direito (composto por: hall, sala comum, cozinha, 2 casas de banho, 3 quartos, lugar de garagem na Cave e arrumos n.º 5 na Cave), com a área bruta de construção de 000,0m2 — que corresponde a 15% do valor total do prédio. ------------------------------------------------------------------FRAÇÃO C – Aaaaa ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ — São áreas comuns a todas as frações: o átrio de entrada do edifício, a caixa de escadas, os patamares de distribuição para os apartamentos e para os arrumos, e a zona de distribuição da garagem coletiva. Devem ser igualmente considerados comuns a todas as frações: o solo, os alicerces e a restante estrutura do edifício, a cobertura, as partes gerais da rede de águas e de esgotos, da rede de águas pluviais, da rede telefónica e de telecomunicações, da rede elétrica e da rede de gás, bem como o logradouro. --------------------------------------------------------------------------------— A área coberta (implantação) é de 000,0 m2 e a área descoberta (logradouro) é de 000,0 m2. -------------------------------— A área bruta de construção é de 000,0 m2 (edifício de ….), correspondendo 000,0 m2 às frações autónomas (00,0%) e 000,0 m2 a área comuns (00,0%). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Por ser verdade, para constar e ter sido solicitada, emito a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco em uso nesta câmara municipal. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Município de Alfândega da Fé, aaaa de aaaaa de dois mil e aaa. ------------------------------------------------------------------------- o Vice-presidente da câmara: Eduardo Manuel Dobrões Tavares. Processo – PC.00/00 Requerimento – PH.000/00 NIPG – 0000/00 Login: eusebioc PO.03_PROC.01_CER.05 DUA │ SEÇÃO de GESTÃO URBANÍSTICA (SGU) 1 de 1