regulamento da

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REGULAMENTO DA
6ª CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO
DO TEATRO E DA DANÇA EM JUIZ DE FORA – CPTD/JF
1 - PERÍODO DA CAMPANHA
1.1 – A 6ª Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de Juiz de Fora – CPTD/JF
será realizada no período de 17 de janeiro a 11 de fevereiro de 2007 conforme programação
abaixo:
- 17/01/2006 (4ª feira) – Abertura com um espetáculo e coquetel
- 18 a 21/01/2007 (quinta a domingo) – Primeira semana de espetáculos
- 20/01/2007 – (sábado – 10 h00) Passeata saindo do Parque Halfeld e descendo o
Calçadão
- 25 a 28/01/2007 – (quinta a domingo) Segunda semana de espetáculos
- 27/01/2007 – (sábado – 10h00) Passeata saindo do Parque Halfeld e descendo o
Calçadão
- 1º a 04/02/2007 – (quinta a domingo) Terceira semana de espetáculos
- 03/02/2007 – (sábado – 10h00) Passeata saindo do Parque Halfeld e descendo o
Calçadão
- 08 a 11/02/2007 – (quinta a domingo) Quarta e última semana de espetáculos
- 10/02/2007 – (sábado – 10h00)
1.2 – Somente poderão se apresentar espetáculos de teatro adulto, infantil e dança que se
inscreverem previamente e cumprirem os termos deste regulamento.
2 - LOCAIS DE APRESENTAÇÃO
As apresentações serão realizadas em teatros ou espaços alternativos da cidade
previamente agendados sendo, tal procedimento, de inteira responsabilidade do produtor.
3 - PARTICIPANTES
3.1 – Poderão participar da 6ª CPTD, em Juiz de Fora, espetáculos de teatro e dança,
profissional ou amador, produzidos por filiados ou não à Associação de Produtores de Artes
Cênicas de Juiz de Fora – APAC/JF que atendam os critérios neste regulamento estabelecido.
3.2 – Será aceita a participação de dança de salão e folclórica desde que os espetáculos
apresentem um roteiro que deverá ser apresentado no ato da inscrição.
3.3 – Somente poderão inscrever espetáculos que tenham estreado ou iniciado temporada
até 30 de novembro de 2006.
3.4 – O espetáculo que estrear após esta data e que tiver interesse em participar da CPTD
terá seu pedido avaliado pela Diretoria da APAC/JF podendo ser aceito ou não.
3.5 – É OBRIGATÓRIA a participação em 50% dos eventos da Campanha.
3.6 – Na abertura da CPTD deverá estar presente pelo menos 60% dos integrantes das
companhias ou grupos.
4 - CRITÉRIOS PARA ESPETÁCULOS DE TEATRO E DANÇA – ESTREANTES,
REMONTAGEM E NÃO ESTREANTES.
4.1 – Para efeito deste item considera-se ESPETÁCULO ESTREANTE aquele que estreou
no ano de 2006.
4.2 – ESPETÁCULO REMONTAGEM aquele que tenha sido montado antes de 2006 e
tenha ficado, no mínimo 2 (dois) anos fora de temporada no caso de teatro ou 1 (um) ano no
caso de dança e que na nova produção tenha, no mínimo, uma nova concepção cenográfica ,
figurino e programação visual.
4.3 – ESPETÁCULO NÃO ESTREANTE considera-se aquele que não se enquadra em
nenhum dos itens acima.
4.4 – Os espetáculos ESTREANTES ou REMONTAGENS, além do estabelecido no item
3.3 (data de estréia em 2006), deverão ter realizado 06 (seis) apresentações em 2006 no caso
de teatro adulto, 04 (quatro) apresentações no caso de teatro infantil ou 02 (duas)
apresentações no caso da dança.
§ 1º No caso de atores menores de 18 anos os produtores deverão apresentar
autorização do juizado de menores.
§ 2º Não serão aceitas, em hipótese nenhuma, produções, adulta ou infantil, que utilize
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (Lei Federal de Crimes
Ambientais nº 9605/98 – Art. 32)
5 – INSCRIÇÃO
5.1 – Os produtores de espetáculos de teatro e dança , que se enquadrem nos critérios
anteriores e interessados em participar da 6ª Campanha de Popularização do Teatro e da
Dança deverão, pessoalmente ou por seu representante, entregar envelope aberto escrito por
fora o nome do espetáculo, a área (teatro ou dança), o público a que se destina (adulto ou
infantil) e se filiado ou não, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição
e com a documentação descrita no item 6, no período de 16 a 24 de novembro, de 14 às 18h30
horas, na sede da APAC à rua Santa Rita, 587 – sala 202 – Centro.
§ ÚNICO - Não será aceita nenhuma proposta em data anterior ou posterior a acima
nem após o horário determinado bem como propostas enviadas por e-mail ou correio.
6 - DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO
Envelope aberto contendo:
a. Requerimento à diretoria do APAC/JF informando :
b. O nome do espetáculo ;
c. O teatro em que irá realizar a campanha no caso de já ter contrato firmado ou
d. O teatro que pretende ocupar,
e. O horário e período.
f. A classificação etária do espetáculo.
g. Nome do Produtor do espetáculo , endereço (com CEP) , telefone e e-mail
h. DISKETTE de cadastramento devidamente preenchido
i. FOTO COLORIDA 15 X 21 NA HORIZONTAL OU DIGITAL 3.543 X 2.362 PIXELS (300 DPI
– formato JPEG – com resolução de alta qualidade – ou TIF) NA HORIZONTAL EM CD.
j. Cópia do Contrato com o Teatro caso já tenha firmado .,
k. Documento que comprove a temporada realizada (matérias e programação de jornais,
programa da peça, cartaz, filipeta, etc.) no intuito de comprovar os números de apresentações
necessárias conforme critérios deste regulamento;
l. Ficha artística e técnica completa do espetáculo.
m. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais) para
sócios e R$ 30,00 (trinta reais) para não sócios que deverá ser depositado na conta corrente nº
1304657-9, Agência nº 0179 do Banco Santander Banespa. Esta taxa refere-se a cada
espetáculo inscrito.
6.1 – A documentação acima será conferida no ato da inscrição, na presença do produtor ou
seu representante e, no caso de faltar algum documento a inscrição não será aceita somente
sendo efetivada após a apresentação de todos os itens solicitados.
6.2 – Os sócios, no ato da inscrição, deverão apresentar recibo da anuidade.
6.3 – Sócios inadimplentes somente poderão participar após o pagamento da anuidade.
7 - MATERIAL GRÁFICO
7.1 – No caso dos produtores confeccionarem material gráfico de divulgação de seu(s)
espetáculo(s) é OBRIGATÓRIO fazer constar a logomarca da CPTD/JF, do SINPARC, da
APAC/JF e dos patrocinadores.
7.2 - Os produtores são responsáveis pela confecção dos ingressos vendidos na bilheteria
do teatro.
8 - OCUPAÇÃO DOS TEATROS
8.1 – Para efeito deste regulamento considera-se teatro patrocinador em Juiz de Fora os
seguintes teatros:
A – Teatro do CCBM – FUNALFA
B – Teatro Clara Nunes / SESC
Em caso de, no requerimento, ter mais de um espetáculo de teatro ou dança, aptos a
participar da Campanha pleiteando o mesmo espaço serão adotados os seguintes critérios
para desempate e definição da ocupação na seguinte ordem:
1 – Ser sócio-fundador da APAC/JF
2 – Ser filiado à APAC/JF
3 – Estar quite com anuidade da APAC/JF
4 – Ser espetáculo estreante
Nos teatros patrocinadores do evento os produtores escolherão aquele que deseja ocupar
cujo período de apresentações não poderá ultrapassar a duas semanas obedecendo aos
critérios do teatro.
§ ÚNICO - Os produtores que utilizarem teatros públicos deverão ficar atentos na
questão da obrigatoriedade de cumprirem a temporada pleiteada, sob pena de perderem as
vantagens estabelecidas nos critérios acima.
8.2 – Para efeito deste regulamento considera-se TEATRO PARTICULAR aquele com o qual
o produtor arcará com as despesas de aluguel e, cuja ocupação, durante a 6ª CPTD/JF, será
acertada com o administrador da casa cumprindo os critérios estabelecidos neste regulamento
quanto a espetáculos aptos a participar da campanha
§ ÚNICO - As reservas dos teatros deverão ser feitas com antecedência pelos
produtores.
9 - BILHETERIA
9.1 – A venda dos ingressos, cujo valor será de R$ 4,00 (quatro reais), será feita no trailer
da APAC/JF, localizado no Parque Halfeld, no período de 13 de janeiro a 11 de fevereiro de 10
às 19hs.
9.2 – A organização da CPTD/JF se responsabiliza pela venda de ingressos no Posto de
Venda (trailer) não fornecendo talonário para os participantes
9.3 – O acerto da bilheteria será feito na 2ª feira seguinte após a apresentação do(s)
espetáculo(s), no trailer da APAC.
§ Único – Somente será feito o acerto da bilheteria mediante a apresentação do
borderô cujo modelo será fornecido pela APAC/JF
9.4 – Os ingressos vendidos na bilheteria do teatro são de responsabilidade do produtor,
tanto sua confecção quanto o controle de venda que deverá constar do borderô.
§ ÚNICO – O valor do ingresso vendido antecipado é de R$ 4,00, os ingressos
vendidos na bilheteria do teatro não poderão ser inferior a R$8,00 (estudante) e R$16,00
(inteira).
9.5 – A APAC se reserva o direito de fornecer credencial (convite) para sua diretoria,
patrocinadores, imprensa e júri.
9.6 – Teatros e/ou espaços alternativos com capacidade mínima não podem exigir o
agendamento de reserva antecipada para o júri e, principalmente, patrocinadores sob pena de,
no caso de produção inédita, não concorrerem à premiação.
§ ÚNICO – Os produtores devem se organizar no sentido de não haver impedimento
da entrada dos membros citados.
10 – PREMIAÇÃO
10.1 – Durante a 6ª CPTD uma comissão julgadora, nomeada pela APAC/JF, indicará,
entre os participantes da campanha, o Melhor Espetáculo Adulto; Melhor Espetáculo Infantil;
Melhor Espetáculo de Dança; Melhor Direção; Melhor Ator; Melhor Atriz; Melhor Ator e Atriz
Coadjuvante; Melhor Cenário; Melhor Figurino; Melhor Iluminação; Melhor Trilha Sonora,
Melhor Produção de Espetáculo Adulto, Infantil e de Dança e ainda um Prêmio Destaque que
será atribuído pela APAC/JF.
§ 1º – Haverá duas comissões julgadoras específicas: uma para teatro e uma para
dança composta, cada uma, por três pessoas que tenham envolvimento artístico e/ou cultural
com as artes cênicas.
§ 2º - Somente poderão participar das premiações espetáculos que tiverem
inscritos, no mínimo, 03 (três) em sua categoria.
10.2 – A entrega dos prêmios será feita no mês de março em data, hora e local a serem
divulgados pela APAC/JF.
11 – OFICINAS
11.1 – Durante a CPTD serão oferecidas duas oficinas, uma de Corpo e uma de Voz,
com 25 (vinte e cinco) vagas cada, que serão realizadas no Centro Cultural Bernardo
Mascarenhas cujos dias e horários serão divulgados posteriormente.
Juiz de Fora, 31 de outubro de 2006
Rôse Probst
Presidente
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