S. R. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA GOVERNO REGIONAL SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DIREÇÃO REGIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NOTA INTERNA SERVIÇO: Divisão de Gestão de Aprovisionamento PARA: Diretora Regional DE: Cristina Aveiro A/C: Dra. Sara Estudante Relvas ASSUNTO: Ajuste Direto (Regime Geral) n.º 4/2013/DGA - Aquisição de Serviço de Reparação da Canalização da Rede de Abastecimento de Água, da Direcção Regional de Qualificação Profissional DESPACHOS: Na sequência do despacho de V. Exa., em 2013/09/23, exarado na Nota Interna n.º 259 de 2013/09/16, somos a informar o seguinte: 1. Considerando a solicitação efetuada pelo Diretor de Serviços de Gestão de Recursos, para a reparação da canalização da rede de abastecimento de água e respetiva fundamentação, constante na referida nota interna, nomeadamente: “ (...) consumo de água ao longo deste ano tem vindo a aumentar, com custos elevados o que levou a fossem tomadas medidas, nomeadamente o fecho diário de toda a rede no período noturno. Entretanto fomos monitorizando as de leituras e realizando de cortes das diversas secções, para tentar detetar a existência de algum derrame na rede de abastecimento. Após a análise concluímos a existência de derrames em várias zonas Considerando, e como foi referido não se sabe com precisão dos derrames, como solução proponho que seja feito parte da canalização á vista e colocação de torneiras de cortes nos pontos mais críticos, onde foram detetadas alterações nas leituras realizadas nos diversos troços. (...) ” 2. Considerando a fundamentação acima exposta e que o funcionamento correto da rede de abastecimento de água é imprescindível para o decorrer normal, de toda a atividade no espaço da DRQP. Importa então, dado a necessidade e para o fim a que se destina, celebrar um contrato de aquisição de um serviço para referida reparação. 3. Nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 31 de dezembro, que aprova o orçamento da RAM para 2013, exige que o disposto no artigo 27.º, sob a epígrafe “Redução remuneratória”, da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2013 é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se em 2013, com idêntico objeto ou idêntico objeto e contraparte, no entanto, atendendo a que se trata do primeiro contrato que a DRQP celebra com este objeto, não há lugar a redução remuneratória. Competência Delegada 4. O n.º 7 do artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento da RAM para 2013, e o nº 1 e na alínea a) do nº 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 20/2011, de 16 de março, nos termos dos quais carece de parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos e segundo a tramitação a regular por portaria do referido membro do governo e do membro do Governo responsável pela área da administração pública, a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços. (Na sequência das Orientações da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos - Of.Circular-1.0.0-48/2012, datado de 19/04/2012 – nos termos das quais os pareceres prévios devem passar a ser solicitados em todos os contratos de aquisição de serviços) 5. Neste sentido e em conformidade com o exposto foi solicitado autorização prévia do Senhor Secretário Regional do Plano e Finanças, através de oficio com saída destes serviços nº 3657, de 2013/09/26, que se anexa, e obtida a autorização para o respetivo contrato de serviço, conforme consta do ofício, com entrada nestes serviços nº 2227, datado de 2013/10/28; 6. A realização da despesa resultante da celebração do citado contrato encontra-se sujeita às formalidades previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de Agosto, na sua atual redação. 7. Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, estima-se que o preço contratual não deva exceder os € 15.000,00 (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 8. Considerando o valor exposto no ponto anterior e o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do referido Código, nos termos do qual “No caso de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis (...) a escolha do ajuste directo só permite a celebração de contratos de valor inferior a € 75 000, (...)”. 9. Considerando que a decisão de contratar cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e, por força do disposto na alínea a) do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2012/M, de 31 de dezembro, a entidade competente para autorizar a realização desta despesa é o Diretor Regional, que toma a decisão de contratar no uso de competência própria. Face ao exposto, solicitamos a V. Exa. autorização para que a presente aquisição seja efetuada através da adoção do procedimento “Ajuste Direto”, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artº 16 e no artº 18º, ambos do CCP, propondo-se ainda o seguinte: a. Peças do procedimento: aprovação do convite e do caderno de encargos, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do nº 2 do art. 40.º do CCP, dos quais se destaca que a adjudicação das propostas seja efetuada, segundo o critério do mais baixo preço; b. Entidades a convidar: sejam convidados, de acordo com o estabelecido no nº 1 do artº 13 e nº 1 do artº 114º do CCP, e de acordo com o proposto pelo Diretor de Serviços de Gestão de Recursos, conforme consta do seu despacho, no referido oficio nº 2227, os seguintes fornecedores (* fornecedores qualificados da DRQP): - Sales, Faria & Andrade - Sociedade de Construções, Lda.; - Sérgio Tito da Silva, Lda.; - Saúl & Filhos, Lda.*. c. Entidade que conduzirá o procedimento: em conformidade com o artº 67º do CCP, torna-se necessário proceder à designação do júri que conduzirá o procedimento, e de acordo com o proposto, para a respetiva constituição, pelo Diretor de Serviços de Gestão de Recursos, conforme consta do seu despacho, no referido oficio nº 2227, e que aqui se propõe: - Presidente: Mário António Catanho José, Diretor de Serviços de Gestão de Recursos; - Vogal: Rafael Bento de Carvalho, Diretor de Serviços de Regulação e Controlo Financeiro (vogal que substitui o presidente nos seus impedimentos); - Vogal: João Orlando da Silva Júnior, Assistente Técnico; - Vogal suplente: Leonardo Gouveia Spínola, Monitor de Formação Profissional Especialista; - Vogal suplente: Carlos Alberto Nóbrega, Monitor de Formação Profissional Especialista. Nos termos do nº 1 do artº 123º, do CCP e caso seja recebida mais do que uma proposta, o júri procederá à realização da audiência prévia dos concorrentes. d. Não seja adotada uma fase de negociação. e. A apresentação das propostas seja efectuada através de meio de transmissão escrita e eletrónica de dados: [email protected] ou fax: 291 764 891, com exclusão de qualquer outro. Mais informamos o seguinte: a. A despesa inerente ao contrato será satisfeita pelo orçamento da Direcção Regional de Qualificação Profissional, na rubrica orçamental 02.02.03, conforme Informação de Cabimento de Verba, para o corrente ano, que também se anexa. b. Não é exigível a redução do contrato a escrito, nos termos da alínea c) do nº 1 do artº 95º do Código dos Contratos Públicos (CCP). c. Nos termos do art. 127.º do CCP, a celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste direto deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, sendo esta publicitação condição de eficácia do respetivo contrato. À consideração superior, A Chefe de Divisão de Gestão de Aprovisionamento Cristina Aveiro Ficha projeto: Procedimentos de aquisição de Bens e Serviços Em anexo: Convite, Caderno de Encargos CA/