O Senhor Deputado Federal Neilton Mulim (PR

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O Senhor Deputado Federal Neilton Mulim
(PR-RJ)
pronuncia o seguinte discurso:
Senhor
Presidente,
Senhoras
Deputadas,
Senhores Deputados, demais senhoras e senhores aqui
presentes ou que estejam nos ouvindo ou assistindo por meio
da Internet, da Rádio ou da TV Câmara, e, em especial,
ilustres cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, a quem tenho
o orgulho de aqui representar.
Quero inicialmente agradecer ao Deputado Leo
Alcântara, meu correligionário cearense de Partido da
República, que gentilmente me cedeu este precioso espaço
para relatar o que estou fazendo em favor da população
brasileira em geral e à carioca e fluminense em particular.
"Antes de falar propriamente sobre os assuntos que
pretendo abordar, não poderia deixar de prestar minha
solidariedade aos moradores do Estado do Rio de Janeiro,
em particular às comunidades de São Gonçalo e Morro do
Bumba, em Niterói, as mais prejudicadas pelas fortes e
recentes chuvas que atingiram o meu estado. A tragédia é
uma das mais comoventes que já ocorreram não apenas no
Rio de Janeiro, mas em todo o País. Afinal, as casas da
comunidade do Bumba, tendo sido construídas em cima de
um depósito de lixo, desabaram, com a avalanche de terra
provocada pelas chuvas, com uma facilidade poucas vezes
vista em situações dessa magnitude. Não é hora de a
sociedade carioca e brasileira, com a forte repercussão que a
imprensa nacional e internacional vem dando ao caso,
procurar os eventuais culpados pelos deslizamentos. Neste
instante de angústia nacional, o que se espera das
autoridades
municipais,
estaduais
e
federais
é
que
providências enérgicas sejam tomadas para: 1º dar todo o
apoio às vítimas do cataclismo; 2º evitar que tragédias
semelhantes venham a ocorrer. Com isso -- e vejo que as
medidas já vêm sendo implementadas --, poderemos tirar
desses lamentáveis acontecimentos as lições necessárias
para se evitar situações semelhantes no futuro."
Agora vou abordar dois assuntos de relevante interesse
da sociedade brasileira, ambos ligados à área da saúde.
Esses dois temas, transformei em projetos de lei,
que atualmente um tramita aqui na Câmara dos Deputados, e
o outro no Senado Federal. São eles os Projetos de Lei nº
2776, de 2008, e o de nº 123, de 2007.
O primeiro deles, o de nº 2776,
estabelece a
obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia
na equipe multidisciplinar das unidades de terapia intensiva.
O médico dessa especialidade, segundo ainda a
proposição, deverá compor também as equipes das clínicas e
dos hospitais públicos ou privados em que existam pacientes
internados.
Os argumentos favoráveis à presença de um
dentista nas unidades médicas são por demais óbvios, afinal
a saúde bucal é um dos maiores fatores de sanidade física e
mental do indivíduo, e uma simples dor de dente pode
comprometer a recuperação dos internados.
Se um mal tão simples pode acarretar problemas
ao doente, que se dirá de moléstias mais graves e dos
politraumatismos bucais ocasionados pelos acidentes de
trânsito? É de causar espanto, diante da gravidade do quadro
de saúde dos internados, principapalmente em UTIs, que as
equipes de assistência médica não dispunham de um
profissional da Odontologia.
Os pacientes internados em Unidades de Terapia
intensiva (UTIs) devem receber - como o próprio nome
sugere - cuidados especiais e constantes, não só para tratar
o problema que o levou à internação, mas também para
cuidar dos demais órgãos e sistemas que podem sofrer
alguma deterioração prejudicial para sua recuperação e
prognóstico.
Nesses cuidados, deve estar incluído o tratamento
odontológico com higiene bucal adequada, dada a inter-
relação entre doenças bucais e sistêmicas. No entanto, é raro
encontrar um cirurgião-dentista fazendo parte da equipe
multiprofissional das UTIs. Esse atendimento específico
busca manter a higiene bucal e a saúde do sistema
estomatognático
do
paciente
durante
sua
internação,
controlando o biofilme e prevenindo e tratando a cárie, a
doença
periodontal,
as
infecções
perimplantares,
as
estomatites e outros problemas bucais.
Acrescenta-se,
ainda,
que
o
atendimento
odontológico do paciente crítico também contribui na
prevenção de infecções hospitalares, principalmente as
respiratórias, entre elas a pneumonia nosocomial, ou
hospitalar, uma das principais infecções em pacientes de UTI
favorecidas
por
microorganismos
que
proliferam
na
orofaringe. Sua ocorrência é preocupante, pois é bastante
comum entre esse grupo de pacientes, provocando um
número significativo de óbitos ou prolongando a internação
do paciente e exigindo mais medicamentos e cuidados.
Considerando, também, que a grande maioria dos pacientes
de UTI não tem como se queixar de seu estado e de seus
incômodos, os profissionais responsáveis por cuidarem da
manutenção de suas vidas e saúde devem estar presentes
na equipe multiprofissional, que deve ser a mais completa
possível.
Por isso, é requerida a presença dos cirurgiõesdentistas, pois o fato de não haver cuidados bucais provoca
desdobramentos que vão além da boca e além até da saúde
integral do paciente. Dificuldades na melhora do quadro
clínico do paciente e o prolongamento da sua estada na UTI
geram uma diminuição no número de vagas disponíveis e
aumentam
os
gastos
hospitalares.
O
atendimento
odontológico desses pacientes, por outro lado, tem custo
bastante baixo, é mais saudável e preventivo, e ainda
promove o conforto e bem-estar deles.
Há mais de cento e cinquenta anos, a higiene das
mãos é a mais importante medida para o controle da infecção
hospitalar. Mas, até o momento, outra fonte de infecção tão
importante como a boca vem sendo esquecida. Deve-se,
portanto,
considerá-la
um
ambiente
propício
para
o
crescimento microbiano, principalmente nos pacientes que
necessitam de ventilação mecânica, impedidos de fecharem
a boca e em contato maior com o meio ambiente.
Tanto os profissionais da medicina como a área
acadêmica do setor estão plenamente convencidos da
necessidade de um odontológo nas equipes das UTIs. Os
estudiosos do assunto vêm recomendando essa providência
há tempos. É o que se verifica, por exemplo, no artigo
publicado pela Doutora Teresa Márcia Nascimento de Morais
e outros na Revista Brasileira de Terapia Intensiva nº 417,
Vol. 18, Nº 4, Outubro – Dezembro, 2006, cujo título é bem
sintomático
Importância
da
Atuação
Odontológica
Pacientes Internados em Unidade de Terapia Intensiva.
Escreve a renomada Doutora:
em
 “Estudos indicam que pacientes de UTI apresentam
higiene
bucal
deficiente,
com
quantidade
significativamente maior de bactérias do que em
individuos que vivem integrados na sociedade...Estes
resultados levam tais estudos a sugerir que os
agentes patogênicos bucais,
em especial os
respiratorios, podem ser uma fonte especifica de
infecção hospitalar importante em UTIs., uma vez que
as bactérias presentes na boca podem ser aspiradas
e causar pneumonias de
aspiração. “Em vista de dados de fisiopatologia
mostrando
odontológicos
possível
e
relação
pneumonias
entre
cuidados
hospitalares,
o
Cirurgião-Dentista poderia acrescentar- se à equipe
multiprofissional em benefício do paciente crítico.”
O outro projeto de lei já foi aprovado na Comissão
de Assuntos Sociais do Senado, faltando ser aprovado na
Comissão de Direitos Humanos para virar Lei, que é o de nº
123, de 2007, que institui
normas de atendimento,
pelo
Sistema Único de Saúde – SUS, para mulheres vitimas de
violência.
A proposição determina que o Poder Executivo, por
meio do SUS, deverá autorizar a realização gratuita de
cirurgia plástica para correção de lesões em mulheres vítimas
de violência. Os hospitais e centros de saúde do SUS, ao
receberem vítimas de violência, deverão informá-las, no
atendimento, da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia
plástica para reparação e as providências necessárias para
sua realização, tão-somente das lesões ou seqüelas da
agressão comprovada.
A mulher vítima de violência grave que fizer a
opção pela cirurgia deverá procurar unidade que realize a
cirurgia, portando o registro de ocorrência oficial da agressão.
O profissional de medicina que indicar a necessidade da
cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal expresso,
encaminhando-o ao responsável da unidade de saúde
respectiva, para sua autorização.
Para a realização do disposto no projeto de lei, o
Poder Executivo adotará, entre outras, as seguintes ações:
I - instalação de um modelo assistencial que
contemple equipes de especialistas em cirurgia
plástica;
II
-
realização
periódica
de
campanhas
de
orientação e publicidade institucional com
produção de material didático a ser distribuído
para a população-alvo;
III - distribuição gratuita de produtos farmacológicos
durante
o
préoperatório
e
o
pós-
operatório;
IV - encaminhamento para clínica especializada
dos
casos
complementação
indicados
diagnóstica
tratamento, quando necessário;
para
ou
V - controle estatístico dos casos de atendimentos.
O projeto se justifica por que a maioria dos casos
de agressão às mulheres acontece com aquelas cujas
condições socioeconômicas não suportam os custos de uma
cirurgia
plástica
reparadora.
Ficam,
dessa
forma,
estigmatizadas pelo restante de suas vidas. As sequelas
compreendem queimaduras e cortes profundos em seus
corpos, que as marcam física e psicologicamente, e, como
conseqüência, elas procuram se esconder da convivência
social. Há casos em que as lesões comprometem, inclusive,
a locomoção da mulher, retirando-lhe a capacidade para o
trabalho e outros afazeres produtivos.
É justo, pois, que o sistema de saúde pública
ofereça o tratamento médico adequado, por meio da cirurgia
reparadora, realizada segundo os procedimentos e técnicas
da moderna medicina. O projeto procura, assim, devolver a
dignidade
à
mulher
lesionada
e
dar-lhe
o
conforto
psicoemocional para a continuação de sua jornada como
pessoa humana.
Senhor
Presidente,
Senhoras
Deputadas,
Senhores Deputados, demais senhoras e senhores, tenho
certeza de que a propostas que apresentei – odontólogo nos
hospitais será em breve aprovado pelos meus pares aqui da
Câmara dos Deputados, bem como o de cirurgia plástica
reparadora pelo SUS – será em breve aprovado pelos meus
companheiros do Senado, pois ambos são de extremo
interesse de toda a sociedade brasileira. Aprovados, eles se
reverterão em imediato benefício, principalmente à camada
mais necessitada de atenção.
Muito Obrigado!
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