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João Mesquita.
Fábio Silva nº21117
Área De Integração
Módulo 5 – Estrutura Familiar e Dinâmica Social
11H
2012\2013
Introdução
Neste trabalho realizado no âmbito da disciplina de Área de
Integração com o docente João Mesquita foi nos dado um
trabalho sobre a estrutura familiar e dinâmica social que irá
desenvolver os seguintes subtemas: compreender o conceito de
parentesco e a sua importância na organização social, analisar a
família como grupo específico e diferenciado de outras
estruturas sociais, Identificar as funções sexuais, reprodutivas,
económicas e de socialização da estrutura familiar, analisar
modelos de família na sociedade contemporânea, analisar a
estrutura familiar enquanto portadora e transmissora de valores,
problematizar situações de relacionamento intergeracional.
Esquema relacionado com a estrutura
familiar e dinâmica social
Compreender o conceito de parentesco
e a sua importância na organização
social.
Quando falamos da família referimo-nos a:
 Conjunto de pessoas que estão ligadas por lanços de
parentesco, resultantes de consanguinidade ou parentesco.
Relações de parentesco:
 São relações entre os indivíduos estabelecidas pela
consanguinidade (mães, pais, avós, filhos, etc), ou pela aliança
(casamentos) e em alguns casos pela adopção.
Essas relações estabelecem o nosso universo de palavras.
Existem duas formas de relações de parentesco:
 Filiação é a ligação de um ser humano a outro a partir do
reconhecimento da paternidade ou maternidade do mesmo,
ou seja a ligação do filho com os seus pais, seja
biologicamente ou por adopção.
 Aliança correspondeu aos laços de parentesco que resultam
casamento. Actualmente, costuma definir-se casamento como
um contrato celebrado entre dois indivíduos adultos que
traduz uma união sexual reconhecida sexualmente.
Analisar a família como grupo
específico e diferenciado de outras
estruturas sociais
A família representa um grupo social primário que influencia e é
influenciado por outras pessoas e instituições. É um grupo de
pessoas, ou um número de grupos domésticos ligados por
descendência (demonstrada ou estipulada) a partir de um ancestral
comum, matrimónio ou adoção.
Dentro de uma família existe sempre algum grau de parentesco.
Membros de uma família costumam compartilhar do mesmo
sobrenome, herdado dos ascendentes diretos.
A família é unida por múltiplos laços capazes de manter os
membros moralmente, materialmente e reciprocamente durante
uma vida e durante as gerações.
Ainda hoje é possível ver que o pai é e sempre será o chefe de
família. É quem tem mais “poder” sobre todos, no entanto esta a
dar-se uma mudança bem grande na nossa sociedade, pois as
famílias já não estão estereotipadas como antigamente.
A mulher tem o direito de tomar decisões, de trabalhar, de interagir
em tudo o que diz respeito á família. Antigamente as mulheres não
tinham direito a opinar, nem a trabalhar, hoje são elas que lideram
muitos dos cargos mais altos da sociedade. É por isso que já muitas
famílias, não pelos melhores motivos, são constituídas apenas pela
mãe e pelos filhos, não dando tanta ênfase ao pai.
Analisar modelos de família na
sociedade contemporânea: famílias
mono e bi-parentais, famílias de
procriação e famílias de adoção.
As famílias monoparentais que aumentaram relativamente ao
censo anterior são na sua maioria constituídas pela mãe e pelos seus
filhos e resultaram geralmente de separações e divórcios. Outras
tiveram origem na morte de um dos cônjuges. A Grande Lisboa é
uma das regiões onde se verifica a maior percentagem, atingindo os
16,9% do total de núcleos familiares.
No caso das famílias unipessoais, elas são constituídas por pessoas
solteiras, divorciadas, separadas ou viúvas, mas predominam as
pessoas viúvas, principalmente mulheres. O facto explica-se
sobretudo por duas razões. A primeira é que no caso das pessoas
viúvas os homens mostram maior tendência para casar de novo, a
segunda está relacionada com o facto de a esperança média de vida
ser mais elevada nas mulheres do que nos homens, o que leva a que
39,5% das famílias unipessoais sejam mulheres idosas que vivem
sós.
Identificar as funções sexuais,
reprodutivas, económicas e de
socialização da estrutura familiar
Normalmente, as funções atribuídas à família, em qualquer contexto
social, são as seguintes:




Sexual;
Reprodutiva;
Socialização das crianças;
Económica.
Relativamente às duas primeiras funções, a família continua a
protagonizar uma ação fundamental, na medida em que tem a seu
cargo a reprodução biológica, isto é, a renovação do elemento
essencial da força de trabalho que é o próprio homem.
Contudo, enquanto nas sociedades antigas ter muitos filhos não era
considerado um encargo, mas sim uma força de trabalho que se
podia aproveitar para angariar fundos para a família e uma
segurança para a velhice dos pais. Atualmente, esta visão
transformou-se, tendo-se vindo a verificar uma tendência para a
diminuição nas taxas de natalidade
A função económica foi a que sofreu mais alterações, até ao
desenvolvimento do capitalismo, no século XIX, a função económica
identificava-se com a função de produção, na medida em que era
no espaço domestico que se desenrolava a função produtiva:
agrícola ou artesanal ou seja completamente o oposto de os dias de
hoje.
Conclusão
Após a conclusão e apresentação deste trabalho, chegamos a
conclusão que o tema da família é extremamente importante e
interessante na nossa vida e representa um grupo social primário
que influencia e é influenciado por outras pessoas e instituições.
É um grupo de pessoas, ou um número de grupos domésticos
ligados por descendência, a partir de um ancestral comum,
matrimónio ou adoção. A família vem-se transformando através
dos tempos, acompanhando as mudanças religiosas, económicas
e socioculturais do contexto em que se encontram inseridas. Esta
é um espaço sociocultural que deve ser continuamente renovado
e reconstruído; o conceito de próximo encontra-se realizado
mais que em outro espaço social qualquer, e deve ser visto como
um espaço político de natureza criativa e inspiradora. A
violência doméstica/familiar, atingindo, fundamentalmente,
crianças, adolescentes, mulheres e idosos, constitui uma violação
dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e uma
ofensa à dignidade humana, limitando o reconhecimento e
exercício de tais direitos e liberdades.
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