João Mesquita. Fábio Silva nº21117 Área De Integração Módulo 5 – Estrutura Familiar e Dinâmica Social 11H 2012\2013 Introdução Neste trabalho realizado no âmbito da disciplina de Área de Integração com o docente João Mesquita foi nos dado um trabalho sobre a estrutura familiar e dinâmica social que irá desenvolver os seguintes subtemas: compreender o conceito de parentesco e a sua importância na organização social, analisar a família como grupo específico e diferenciado de outras estruturas sociais, Identificar as funções sexuais, reprodutivas, económicas e de socialização da estrutura familiar, analisar modelos de família na sociedade contemporânea, analisar a estrutura familiar enquanto portadora e transmissora de valores, problematizar situações de relacionamento intergeracional. Esquema relacionado com a estrutura familiar e dinâmica social Compreender o conceito de parentesco e a sua importância na organização social. Quando falamos da família referimo-nos a: Conjunto de pessoas que estão ligadas por lanços de parentesco, resultantes de consanguinidade ou parentesco. Relações de parentesco: São relações entre os indivíduos estabelecidas pela consanguinidade (mães, pais, avós, filhos, etc), ou pela aliança (casamentos) e em alguns casos pela adopção. Essas relações estabelecem o nosso universo de palavras. Existem duas formas de relações de parentesco: Filiação é a ligação de um ser humano a outro a partir do reconhecimento da paternidade ou maternidade do mesmo, ou seja a ligação do filho com os seus pais, seja biologicamente ou por adopção. Aliança correspondeu aos laços de parentesco que resultam casamento. Actualmente, costuma definir-se casamento como um contrato celebrado entre dois indivíduos adultos que traduz uma união sexual reconhecida sexualmente. Analisar a família como grupo específico e diferenciado de outras estruturas sociais A família representa um grupo social primário que influencia e é influenciado por outras pessoas e instituições. É um grupo de pessoas, ou um número de grupos domésticos ligados por descendência (demonstrada ou estipulada) a partir de um ancestral comum, matrimónio ou adoção. Dentro de uma família existe sempre algum grau de parentesco. Membros de uma família costumam compartilhar do mesmo sobrenome, herdado dos ascendentes diretos. A família é unida por múltiplos laços capazes de manter os membros moralmente, materialmente e reciprocamente durante uma vida e durante as gerações. Ainda hoje é possível ver que o pai é e sempre será o chefe de família. É quem tem mais “poder” sobre todos, no entanto esta a dar-se uma mudança bem grande na nossa sociedade, pois as famílias já não estão estereotipadas como antigamente. A mulher tem o direito de tomar decisões, de trabalhar, de interagir em tudo o que diz respeito á família. Antigamente as mulheres não tinham direito a opinar, nem a trabalhar, hoje são elas que lideram muitos dos cargos mais altos da sociedade. É por isso que já muitas famílias, não pelos melhores motivos, são constituídas apenas pela mãe e pelos filhos, não dando tanta ênfase ao pai. Analisar modelos de família na sociedade contemporânea: famílias mono e bi-parentais, famílias de procriação e famílias de adoção. As famílias monoparentais que aumentaram relativamente ao censo anterior são na sua maioria constituídas pela mãe e pelos seus filhos e resultaram geralmente de separações e divórcios. Outras tiveram origem na morte de um dos cônjuges. A Grande Lisboa é uma das regiões onde se verifica a maior percentagem, atingindo os 16,9% do total de núcleos familiares. No caso das famílias unipessoais, elas são constituídas por pessoas solteiras, divorciadas, separadas ou viúvas, mas predominam as pessoas viúvas, principalmente mulheres. O facto explica-se sobretudo por duas razões. A primeira é que no caso das pessoas viúvas os homens mostram maior tendência para casar de novo, a segunda está relacionada com o facto de a esperança média de vida ser mais elevada nas mulheres do que nos homens, o que leva a que 39,5% das famílias unipessoais sejam mulheres idosas que vivem sós. Identificar as funções sexuais, reprodutivas, económicas e de socialização da estrutura familiar Normalmente, as funções atribuídas à família, em qualquer contexto social, são as seguintes: Sexual; Reprodutiva; Socialização das crianças; Económica. Relativamente às duas primeiras funções, a família continua a protagonizar uma ação fundamental, na medida em que tem a seu cargo a reprodução biológica, isto é, a renovação do elemento essencial da força de trabalho que é o próprio homem. Contudo, enquanto nas sociedades antigas ter muitos filhos não era considerado um encargo, mas sim uma força de trabalho que se podia aproveitar para angariar fundos para a família e uma segurança para a velhice dos pais. Atualmente, esta visão transformou-se, tendo-se vindo a verificar uma tendência para a diminuição nas taxas de natalidade A função económica foi a que sofreu mais alterações, até ao desenvolvimento do capitalismo, no século XIX, a função económica identificava-se com a função de produção, na medida em que era no espaço domestico que se desenrolava a função produtiva: agrícola ou artesanal ou seja completamente o oposto de os dias de hoje. Conclusão Após a conclusão e apresentação deste trabalho, chegamos a conclusão que o tema da família é extremamente importante e interessante na nossa vida e representa um grupo social primário que influencia e é influenciado por outras pessoas e instituições. É um grupo de pessoas, ou um número de grupos domésticos ligados por descendência, a partir de um ancestral comum, matrimónio ou adoção. A família vem-se transformando através dos tempos, acompanhando as mudanças religiosas, económicas e socioculturais do contexto em que se encontram inseridas. Esta é um espaço sociocultural que deve ser continuamente renovado e reconstruído; o conceito de próximo encontra-se realizado mais que em outro espaço social qualquer, e deve ser visto como um espaço político de natureza criativa e inspiradora. A violência doméstica/familiar, atingindo, fundamentalmente, crianças, adolescentes, mulheres e idosos, constitui uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e uma ofensa à dignidade humana, limitando o reconhecimento e exercício de tais direitos e liberdades.