Órgãos de registro de empresas, busca, NIRE, marca, logotipo e expressão O empresário deverá verificar junto à Prefeitura Municipal se o imóvel que será sede do empreendimento possui Certidão de Conclusão, Habite-se e Alvará de Uso do Solo, se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição do empreendimento no endereço pretendido e se a atividade pretendida é compatível com a Lei de Zoneamento da cidade. Além da atividade empresarial pretendida, os interessados devem informar a inscrição cadastral e o endereço oficial completo do imóvel onde será instalado o empreendimento, constante no carnê do IPTU, além de outras informações que possam ser solicitadas. O registro As sociedades empresárias, ou seja, aquelas formadas por duas ou mais pessoas que exercem atividade própria de empresário (indústria, comércio ou serviços não especializados), vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. Já as sociedades simples, ou seja, as sociedades compostas por duas ou mais pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, submetem-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.1 O NIRE 1 A modalidade estatuto será estudada mais à frente. O NIRE é o registro de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado. É um número único que comprova que ela existe oficialmente.O NIRE é composto por onze dígitos, em que consta a UF (Unidade de Federação), o tipo de empresa e um dígito verificador (o 11º). Após ter um NIRE, a empresa deve fazer o registro na Receita Federal, para contribuição de impostos e registro de atividade, para receber o número de CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). A marca, o logotipo e a expressão A marca é uma representação simbólica que identifica uma empresa ou entidade. Compõe o logotipo e/ou a logomarca e contribui para a valorização da empresa. Esse efeito visual procura alcançar algum aspecto que, quando visto, seja de associação imediata dos consumidores. Logotipo refere-se ao nome da marca que é representado graficamente,envolvendo tipografia e, em alguns casos, tipografias desenhadas especialmente para aquela marca/empresa. É uma forma de assinatura da empresa para se identificar e se representar visualmente. O principal objetivo do logotipo é transmitir ao público a meta da empresa, e a qualidade com que é feito torna a marca mais conhecida e valorizada. O registro da marca O registro da marca requer a busca de anterioridade antes de se efetuar o pedido, com o objetivo de verificar se já existe marca depositada/registrada que possa constituir impedimento legal à concessão do registro. É com base nessas informações que ocorre a viabilidade do registro da marca. O pedido de registro da marca é requerido através de formulário próprio, no qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre a marca e o requerente. As Juntas Comerciais O registro de empresas está a cargo das Juntas Comerciais, subordinadas, tecnicamente, ao Departamento Nacional do Registro de Comércio – DNRC e, administrativamente, aos Estados. A norma que dirige o registro empresarial é a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994. As Juntas Comerciais têm como função executar os serviços previstos em lei, além de elaborar a tabela de preços de seus serviços, processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais e, por fim, promover o assentamento dos usos e práticas mercantis. 1. Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 : <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8934.htm>. Acesso em: 06 out. 12. Disponível em: Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/01/11/inpi-simplificaprocesso-depedidos-de-marcas-feitos-em-papel>. Acesso em: 19 out. 2012.