SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Edital de Prestação de Serviço de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar (Unidade de Hemodiálise), regime de empreitada por preço unitário EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°: 177/2014 PROCESSO n° 001.0129.00529/2014 OFERTA DE COMPRA Nº: 090167000012014OC00293 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br; www.bec.fazenda.sp.gov.br DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/10/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/10/2014 às 11:00hrs. O Senhor Dr. Maurizio Dana, Diretor Técnico de Departamento de Saúde, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº. 001.0129.00529/2014, objetivando a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO EM ÁREA DE NEFROLOGIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (UNIDADE DE HEMODIÁLISE), para Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52, 26/11/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionada no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO EM ÁREA DE NEFROLOGIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (UNIDADE DE HEMODIÁLISE), sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do projeto básico que integra este Edital como Anexo I. II - DA PARTICIPAÇÃO: 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5, bem como para a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa pequeno porte ou cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto CAUFESP. do de da ao III - DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO-ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2. Os preços mensal e total estimados para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital. 3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. 5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ao) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: a) modelo de planilha para apresentação da proposta de preços - Anexo VII. 5.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta. 5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos. IV. DA HABILITAÇÃO 1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresariais ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Tratando-se de Cooperativas, deverão ser apresentados os seguintes documentos: registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organizaão das Coorperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com exclusivadade perante o Contratante. 1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da licitante; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física; a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; c.1) Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento. 1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) no mínimo na execução de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. a.1) O(s) atestado(s) deverá (ão) conter: - Prazo contratual, datas de início e término; - Local da prestação dos serviços; - Natureza da prestação dos serviços; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP - Quantidades executadas - Caracterização do bom desempenho do licitante; - A identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e o cargo do signatário do documento. a.2) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante. b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, de que possui equipe de profissionais técnicos com nível superior e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP (ou de outro estado que seja equivalente) além de título de especialista em nefrologia, emitido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia, em quantidade suficiente para efetuar o atendimento hospitalar e ambulatorial na área de nefrologia, inclusive cirurgião vascular com título fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular. c) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, de que possui equipe de enfermagem especializada em nefrologia, com registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, bem como equipe de apoio assistencial composta por nutricionista, psicólogo e assistente social, todos com registros em seus respectivos órgãos de classe. d) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, comprometendo a apresentar, por ocasião da assinatura do termo de contrato, relação do pessoal técnico adequado e comprovadamente qualificado, acompanhado do respectivo curriculum vitae (sugestão de modelo Anexo IX)de cada profissional e certificados correspondentes, que demonstrem possuir experiência na realização do serviço objeto da licitação. e) Atestado de vistoria técnica do local onde serão prestados os serviços, conforme Anexo VIII deste Edital, assinado por um servidor do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões e por representante da empresa licitante. e.1) As empresas deverão agendar visita técnica aos locais onde serão prestados os serviços através do telefone (011) 3683-3077 – ramais 103 ou 153 das 10h00 às 16h00; e.2) A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil que antecede a data de encerramento, e será acompanhada por técnicos da Unidade licitante, que atestarão a sua realização. f) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente – Conselho Regional de Medicina – CRM. g) Registro ou inscrição do técnico na entidade profissional competente – Conselho Regional de Medicina – CRM. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP h) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da assinatura do termo de contrato, licença para funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município onde estiver instalado e a Autorização para Funcionamento expedida pela ANVISA. 1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (Anexo II do Edital); b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (Anexo III); c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) - (Anexo VI). 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 2.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo X deste Edital. V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1. item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação instroduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal nº 8.212/91). 2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço mensal do contrato. 4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada, encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante. 6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preecham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência a contratação, observadas as seguintes regras: 6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preecham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 05% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preecham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preecham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivods encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI). 8.2 O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3681-1783 ou por correio eletrônico para o endereço compras- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP [email protected]; c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere à alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade dos seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção de Compras, do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, endereçados à Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio - Licitações, sito na Rua Ari Barroso nº. 355, Presidente Altino – Osasco – SP, CEP 06216-240, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11. 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, sito na Rua Ari Barroso nº. 355, Presidente Altino – Osasco – SP. 2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Protocolo do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, sito na Rua Ari Barroso nº. 355, Presidente Altino – Osasco – SP, endereçados à Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita na totalidade do objeto. 7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame. 7.1 Tratando-se de cooperativa de trabalho, para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste edital, e o resultado da soma do novo preço total, com valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame; 7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente na Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, sito na Rua Ari Barroso nº. 355, Presidente Altino – Osasco – SP, CEP 06216-240. 7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de trabalho observar-se-á ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI. VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O objeto desta licitação deverá ser executado no Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, sito na Rua Ari Barroso nº. 355, Presidente Altino – Osasco – SP, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação. 2. A medição será realizada, observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IV deste Edital. X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS 1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo IV deste Edital. 1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III do Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. 2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº. 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 5. Os preços unitários serão reajustados na periodicidade anual, mediante a aplicação da fórmula paramétrica estabelecida conforme o Parágrafo 5º do art. 1º da Resolução CC-79, de 12/12/2003: IPC R = Po.[(--------)-1] IPCo Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; 6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir da data de apresentação da proposta de preços. XI. DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV. 1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato e dos pagamentos, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 1.4. Na ocasião da formalização do contrato, a empresa a ser contratada deverá apresentar os originais acompanhados de cópia simples ou cópias devidamente autenticadas referente às comprovações exigidas através de declarações constantes das alíneas “b”, “c” e “d”, do subitem 1.4., do Item IV deste Edital. 2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Seção de Contratos do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, rua Ari Barroso nº 355, Presidente Altino, Osasco/SP, para assinar o termo de contrato. 3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 9 do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1, 1.3 e 1.4, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”. 3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital. 4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data do efetivo início dos serviços. 5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 150 (cento e cinquenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 7. O contrato poderá ser rescindido caso haja a implementação de novo modelo de vinculação de prestadores de serviços médicos – chamamento público para a criação de rede credenciada – adesão via convênio. 8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base nas condições estipuladas nos subitens 6 e 7 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 8. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato. XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e artigo 14 do Decreto nº 49.722 de 24 de junho de 2005. 2. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº. SS 26, de 09.02.1990 (Anexo V), garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros. 1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.3. A não prestação de garantia equivalente à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto na Resolução nº SS – 26, de 09 de fevereiro de 1990. XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, alterada pelas Resoluções CC-48/2007 e CC-52/2009, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e ww.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregao eletronico”. 5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC. 7. Integram o presente Edital: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X Anexo XI - Projeto Básico - Modelo de declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo - Minuta de Contrato - Cópia da Resolução SS-26 de 09/02/1990 - Modelo de declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança do trabalho - Modelo de proposta de preços - Atestado de vistoria - Modelo de Curriculum Vitae - Análise de Demonstrativos Contáveis Financeiros - Termo de Ciência e de Notificação firmado pela Contratante e Contratada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo a tramitação da licitação e do contrato administrativo 8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Osasco, em 13 de Outubro de 2.014. DR. MAURIZIO DANA Diretor Técnico de Saúde III Diretoria Técnica de Departamento de Saúde HRDVMS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP ANEXO I PROJETO BÁSICO SERVIÇO DE APOIO EM ÁREA DE NEFROLOGIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (UNIDADE DE HEMODIÁLISE) 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em Prestação Serviços de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar (Unidade de Hemodiáise), por um período de 15 (quinze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, por execução indireta em regime de empreitada por preço unitário, para atender a demanda de pacientes renais crônicos fase V em tratamento ambulatorial a pacientes com insuficiência renal aguda em ambiente de UTI, Unidade de Emergência, interconsultas hospitalares, suporte a pacientes nefropatas nas enfermarias; prestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva (Modalidades de Diálise Peritoneal e Hemodiálise), Confecção de Acesso Vascular temporário e definitivo para Terapia Renal Substitutiva (TRS); Implante de cateter para Diálise Peritoneal, Atendimento Multidisciplinar para Nefrologia em Unidade de Hemodiálise. 2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Atendimento aos pacientes nefropatas referenciados pela Direção Regional de Saúde - DRS-1, e os que se encontram internados no Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, na Unidade de Emergência, UTIs e enfermarias com fornecimento de interconsultas, avaliação e seguimento nefrológico sob sua responsabilidade, além de indicação individualizada da melhor modalidade dialítica, baseada em protocolos cientificamente reconhecidos; atendimento destes pacientes em vagas de emergência para diálise de pacientes agudos, crônicos ou crônicos agudizados, enquanto aguardam transferência para vaga definitiva, a ser disponibilizada pela DRS 1; 2.2. Fornecimento de nefrologista(s) portadore(s) de título de especialista e demais profissionais da equipe qualificados, de acordo com as normas regulatórias pertinentes. 2.3. Responsabilizar-se pelos materiais e profissionais médicos Cirurgiões Vasculares com registro profissional no Conselho Regional de Medicina e habilitados pela Sociedade Brasileira Cirurgia Vascular e/ou Residência Médicos na respectiva área e/ou entidade de classe equivalente, para pacientes agudos ou crônicos agudizados que necessitem de hemodiálise, na confecção de acesso permanente (cateter permanente para hemodiálise, prótese artério-venosa, fístula artério-venosa, superficialização de FAV, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP “desligamento de FAV”, entre outros) para pacientes nefropatas referenciados no Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões diagnosticados como crônicos. 2.4. Atendimento a todas as modalidades de terapia renal substitutiva nos termos propostos pelos procedimentos cobertos pelo Sistema SUS, conforme e de acordo com a RDC 11 de 13/03/2014, atendendo as normas da Vigilancia Sanitária ou outra que venha a substituí-la e/ou toda a Legislação pertinente, incluindo manutenção e fornecimento dos procedimentos vasculares e peritoneais, materiais e insumos necessários ao tratamento, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos disponibilizados; atendimento multidisciplinar. 2.5. Estima-se um quantitativo mensal sendo: 120 pacientes em Hemodíalise crônicas, 02 pacientes em diálise peritoneal, 10 pacientes em hemodiálise na UTI e Unidade de Emergencia, além de 20 pacientes internados na enfermaria de clínica médica para serem dialisados. 2.6. Atendimento ambulatorial com equipe multidisciplinar, composto por médicos especialistas em nefrologia, enfermeiros, nutricionista, psicólogo e assistente social para atendimento ambulatorial, em Unidade de Hemodiálise, em nefrologia geral em conformidade protocolos e condutas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 2.7. A Unidade de Hemodiálise do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões conta com 25 poltronas equipadas com máquinas para hemodiálise, estando assim distribuídas: 20 (vinte) equipamentos na sala de atendimento principal, 01 (um) equipamento na sala azul, 01 (um) equipamento na sala amarela, 02 (dois) equipamentos na UTI adulto e, 01 (um) equipamento reserva (para situação imprevista). 2.8. A Unidade de Hemodiálise, destinada ao atendimento de crônicos, deverá funcionar de segunda-feira a sábado, das 6h00 às 21h00, para a realização dos procedimentos de rotina. Nos período não especificado, deverá funcionar, mediante sobreaviso, para atendimento de emergências. 2.9. O atendimento diário de rotina (tratamento de hemodiálise) funcionará 15 horas para o atendimento ao público, no horário mencionado no item anterior, divididos em 03 (três) períodos de atendimento. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A prestação dos serviços compreende o atendimento a todo escopo descrito acima onde: 3.1. A contratada deverá disponibilizar todos os insumos, materiais, utensílios, produtos e afins necessários à manutenção do serviço com a qualidade definida na legislação pertinente. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 3.2. A contratada deverá realizar a manutenção dos equipamentos por ela utilizados, bem como zelar pela sua conservação e boa utilização. 3.3. A contratada deverá realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados a ela, além de realizar o controle periódico da água fornecida para a hemodiálise. 3.4. Os bens móveis e imóveis são patrimônio do Estado e portando devem ser zelados como tal. 3.5. A contratada deverá atender as normas da Vigilância Sanitária e estar de acordo com os apontamentos realizados nas visitas técnicas da VISA 3.6. A contratada deverá elaborar mensalmente, e disponibilizar até o 25° dia do mês antecedente ao da competência, para o Diretor da Divisão Médica escala dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato. 3.7. A contratada disponibilizará ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, mensalmente, a listagem de todos os procedimentos realizados em um determinado período, bem como relatórios com informações julgadas pertinentes, em meio físico (Papel) e em meio eletrônico (Planilha Eletrônica), conforme a seguir: o quantitativo de procedimentos realizados, data de realização, início e termino do procedimento, iniciais do paciente, registro / matricula do paciente, numero da sala onde o procedimento foi realizado, código do procedimento tabela SUS, nome do procedimento, serviço executante do procedimento cirúrgico, nome do cirurgião, número de cirurgias associadas; para que possam ser confrontados com os registros gerados pelo HRVMS. 3.8. A contratada deverá apresentar periodicamente ao contratante, documentos comprovando o atendimento de todas as normas e exigências sanitárias e de funcionamento exigidos por lei; fornecidos por órgãos competentes. 3.9. A contratada assume toda a responsabilidade técnica por todos os procedimentos executados nas dependências do serviço em pauta. 3.10. Não será permitida a transferência das obrigações da empresa a terceiros. 3.11. A contratada deverá apresentar mensalmente comprovantes da prestação de serviços de acordo com a quantificação pré-estipulada; bem como indicadores de qualidade preconizados por legislação específica. 3.12. Os dados de produção deverão ser enviados mensalmente pela contratada à contratante, de acordo com rotina pré-estabelecida, para os devidos encaminhamentos e faturamento. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 3.13. Ao término do presente contrato a contratada deverá entregar as instalações e equipamentos nas mesmas condições em que recebeu. 3.14. A contratada deverá estar de acordo com os Decretos, Portarias e Regimentos Internos que regem o Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões. 4. DOS PROCEDIMENTOS Os serviços de apoio à área de nefrologia clínica compreende número mensal estimativo sendo: 120 pacientes em Hemodiálise, 02 pacientes em diálise peritoneal, 10 pacientes em hemodiálise na UTI e Unidade de Emergência, além de 20 pacientes internados na enfermaria de clínica médica para serem dialisados. TRS – APAC CÓDIGO DPI Excepcionalidade (1 p/Semana) – Procedimento extra de diálise 03.05.01.001-8 realizado pelo peritônio com duração de 24 horas DPI-Diálise Peritoneal Intermitente (Sessão) – Procedimento de diálise 03.05.01.002-6 realizado pelo peritônio com duração de 24 horas QTDE 01 01 Hemodiálise II Excepcionalidade - Procedimento extra de filtração de sangue do paciente realizado com máquina de proporção e atendimento das 03.05.01.009-3 intercorrências durante a sessão 25 Hemodiálise II (Mês) - Procedimento de filtração de sangue do paciente realizado com máquina de proporção e atendimento das intercorrências 03.05.01.010-7 durante a sessão 1.560 Hemodiálise II HIV (Mês) - Procedimento de filtração de sangue do paciente portador de HIV, realizado com máquina de proporção e atendimento das 03.05.01.011-5 intercorrências durante a sessão 13 Hemodiálise II HIV – Excepcionalidade - Procedimento extra de filtração de sangue do paciente portador de HIV, realizado com máquina de proporção e 03.05.01.012-3 atendimento das intercorrências durante a sessão 02 Manut./Acomp.Domiciliar a Pac.Sub.a DPA (Mês) – Visita domiciliar para acompanhamento do procedimento realizado pelo paciente Manut./Acomp.Domiciliar a Pac.Sub.a DPAC (Mês) - Visita domiciliar para acompanhamento do procedimento realizado pelo paciente DPAC/DPA Treinamento (09 Dias) – Treinamento e capacitação para paciente e familiar para realização dos procedimentos de diálise peritoneal Criação de Fístula Artério-Venosa com Enxerto de PTFE – Procedimento de instalação de prótese de PTFE em fístula artério-venosa 03.05.01.016-6 01 03.05.01.016-6 01 03.05.01.018-2 01 04.18.01.001-3 01 Acesso p/ Hemodiálise: Criação de Fístula Artério-Venosa – Procedimento cirúrgico para criação de acesso definitivo para hemodiálise instalação de 04.18.01.003-0 catéter no peritônio para realizar diálise 05 Aces.p/ Hemod.Impl.Cateter de Longa Perm. e Tp. Permcath – Procedimento cirúrgico para instalação de cateter permanente para 04.18.01.004-8 realização de hemodiálise 05 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Implante de Cateter de duplo lúmen - Procedimento cirúrgico para instalação 04.18.01.006-4 de catéter temporário para realização de hemodiálise Inst. Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Perm. p/ DPAC – 04.18.01.008-0 Procedimento cirúrgico para Inst.Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Perm. p/ DPI - Procedimento cirúrgico para instalação de catéter no peritônio para realizar diálise 04.18.01.009-9 peritoneal Intervenção em Fístula Artério-venosa 04.18.02.001-9 Ligadura de FAV 04.18.02.002-7 Retirada Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Perm. - Procedimento 04.18.02.003-5 cirúrgico para retirada de catéter instalado no peritônio Cateter Tipo Perm Cath – Material 07.02.10.001-3 Cateter p/Subclávia Duplo Lúmen p/Hemodiálise - Procedimento cirúrgico para instalação de catéter temporário na veia subclávia ou jugular para 07.02.10.002-1 realização de hemodiálise Cateter Tipo Tenckhoff para DPI ou DPAC – Material 07.02.10.003-0 Inst/Manut Maq.Cicladora/Conj.Troca DPA – Mês – Comodato de máquina 07.02.10.004-8 pra realização de Diálise peritoneal Conj.Troca DPAC – Mês – Material pra troca diária das bolsas de DP 07.02.10.006-4 10 04 01 10 01 01 05 10 01 01 01 Conj.de Troca DPA/DPAC Trein. 9 Dias – Treinamento realizado pela equipe de enfermagem para capacitar o paciente e cuidador para realização de 07.02.10.007-2 trocas de bolsas de diálise peritoneal 01 Dilatador p/Implante de Cateter Duplo Lúmen – Material Guia Metálico p/Introdução de Cateter Duplo Lúmen – Material 07.02.10.009-9 07.02.10.010-2 10 10 03.05.01.003-4 01 03.05.01.013-1 65 03.05.01.017-4 200 03.05.02.004-8 03.05.02.005-6 04.18.01.005-6 01 01 10 04.18.01.007-2 02 07.02.10.004-8 01 AGUDOS - AIH Diálise peritoneal para pacientes renais agudos Hemodiálise para pacientes renais agudos/ crônicos agudizados sem tratamento dialítico Tratamento de intercorrência em paciente renal crônico, sob tratamento dialítico (por dia) Tratamento de Insuficiência Renal Aguda - Média 4 dias Tratamento de Insuficiência Renal Crônica - Média 4 dias Implante de cateter duplo lumen na IRA - com material Implante de cateter Tenckhoff ou similar de longa permanência na IRA - com material Conj Troca DPA Mês pcte internado AMBULATÓRIO - BPA Consulta médica atenção especializada Consulta profissional nível superior na atenção especializado (exceto médico) Terapia Individual - Média de 60 minutos (MAC) Administração de medicamentos na atenção especializada (por paciente) 03.01.01.007-2 10 03.01.01.004-8 02 03.01.04.004-4 03.01.10.001-2 02 02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 5. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 5.1. A empresa contratada deverá manter, ininterruptamente e de acordo com as diretrizes legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde, número suficiente de médicos habilitados ao atendimento dos pacientes nefropatas; 5.2. A contratada deverá designar médicos nefrologistas para atendimento de interconsultas, no âmbito do HDRVMS, quando solicitadas pelos diversos Serviços do Hospital e indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor recuperação dos pacientes dentro da sua especialidade tempestivamente; 5.3. A contratada deverá elaborar mensalmente, e disponibilizar até o 25° dia do mês antecedente ao da competência, para o Diretor da Divisão Médica escala dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato; 5.4. A contratada disponibilizará ao HRDVMS, mensalmente, a listagem de todos os procedimentos realizados em um determinado período, bem como relatórios com informações julgadas pertinentes, em meio físico (Papel) e em meio eletrônico (Planilha Eletrônica), conforme a seguir: o quantitativo de procedimentos realizados, data de realização, início e término do procedimento, iniciais do paciente, registro / matrícula do paciente, número da sala onde o procedimento foi realizado, código do procedimento - tabela SUS, nome do procedimento; para que possam ser confrontados com os registros gerados pelo HRDVMS. 5.5. A contratada responsabilizar-se-á pela utilização criteriosa dos equipamentos disponibilizados pela contratante, para a realização dos procedimentos contratados e deverá zelar pelo funcionamento dos mesmos, inclusive se responsabilizando financeiramente pelo reparo ou reposição, nos casos de comprovado dano devido ao mau uso, durante a vigência do contrato. - - 5.5.1. A responsabilidade a que se refere o caput inclui: Empregar nas salas de cirurgia, exames diagnósticos e nas enfermarias, os materiais e equipamentos disponibilizados pela contratante, necessários e adequados para cada procedimento proposto. Verificar junto ao setor de engenharia clínica do hospital, ou a quem a contratante indicar, as condições de uso dos equipamentos e materiais cirúrgicos, bem como monitores, linhas de distribuição de gases medicinais, fluxômetros, válvulas e demais equipamentos utilizados na enfermaria de Nefrologiacirurgia e antes dos procedimentos cirúrgicos. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP - Informar imediatamente à contratante quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes; 5.6. A empresa contratada reportar-se-á administrativamente, diretamente ao gestor do contrato a ser designado pelo HRDVMS, o qual, poderá nomear fiscais para acompanhar a execução dos serviços das diversas áreas envolvidas. Para tanto, deverá designar, por escrito, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato. 6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços compreende o atendimento de todas as etapas de avaliações e interconsultas hospitalares, acompanhamento da evolução e prescrição clinica dos pacientes internados, intervenções, realização de procedimentos, tratamentos e acompanhamentos de pacientes na área de nefrologia hospitalar, respeitados os limites quantitativos impostos pelo contrato. A Contratada atenderá ainda as necessidades de emergência/urgência, devendo manter os profissionais na quantidade em que se fizerem necessárias, para atender aos Chamados da Contratante, sendo que o tempo decorrido entre a realização do chamado e o efetivo atendimento direto ao paciente não poderá ultrapassar o tempo máximo em 30 (trinta) minutos, desde que a equipe não se encontre em procedimento cirúrgico de urgência. A contratada deverá manter equipe de médicos plantonistas a disposição do HRDVMS, 24 horas por dia, de segunda a domingo. 7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os serviços serão prestados nas dependências do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, na Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino – Osasco – SP. 8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. A Proponente deverá apresentar declaração comprobatória fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida do responsável pela assinatura do mesmo, de experiência em gestão de unidade de nefrologia, pertinente e compatível com o objeto, indicando local, natureza, qualidade que permitam avaliar o desempenho da entidade e volume de atendimento equivalente ao requisitado neste projeto. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 8.2. Para a prestação de todos os serviços ora descritos a contratada deverá possuir equipe técnica especializada para responsabilidade técnica para condutas médicas na área de nefrologia, para condutas médicas de confecção de acesso vascular temporário e permanente e equipe de enfermagem especializada em nefrologia com registro; equipe de apoio assistencial com nutricionista, psicólogo e serviço social com registro profissional em suas entidades de classe; apresentação de curriculum vitae de cada profissional, que demonstrem possuir experiência na realização do serviço, além da equipe de apoio administrativo de forma a garantir a sua qualidade e eficiência. 8.3. Os profissionais médicos deverão ter obrigatoriamente registro no Conselho Regional de Medicina (CREMESP) e com título de Residência Médica e/ou registro na Sociedades de Classe das especialidades em Nefrologia, Cirurgia Geral e Cirurgia Vascular e/ou certificados em entidade de classe equivalente. Os demais profissionais técnicos de nível superior deverão ter registro emitidos em seus respectivos órgãos de classe e com titulação necessária para prestação de serviços. 8.4. Estando de acordo com a Legislação referente a esta assistência em vigor, exemplo RDC 11 de 13/3/2014 e demais legislações vigentes ou que entrarão em vigor. 9. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 9.1 A contratada deverá designar um coordenador médico responsável pela área de Hemodiálise, que deverá reportar-se ao Diretor de Divisão Médica e da Diretoria de Serviço de Clínica Médica. 9.2 Os coordenadores das citadas áreas bem como os responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato, deverão participar ativamente da deliberação e implantação dos protocolos a serem criados. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As substituições dos profissionais, por motivo de férias, doenças, faltas e outros impedimentos, serão de responsabilidade da Contratada; devendo os mesmos ser imediatamente repostos de modo a não causar prejuízos ao objeto contratado; bem como todos os encargos trabalhistas. A contratada deverá apresentar, para análise a aprovação, projeto executivo para prestação dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, o qual deverá constar no mínimo os seguintes documentos: Protocolos de avaliação e conduta (incluindo avaliação de risco), individualizados, para realização de cada um dos procedimentos contratados, sejam em caráter de urgência/emergência; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Apresentar os protocolos de tratamento conservador, agudos e TRS na habilitação; Lista de equipamentos necessários para realização dos procedimentos e atendimentos, com descrição qualitativa e quantitativa detalhada; Planejamento de utilização do Centro Cirúrgico para realização dos procedimentos eletivos, respeitando os dias e horários disponibilizados pela Diretoria Médica do HRDVMS; Modelo de apresentação dos índices de atendimentos, prontuários e controle de qualidade. Os serviços contratados poderão ser implementados e/ou modificados de acordo com determinação do Ministério da Saúde através da Secretaria de Atenção à Saúde na política de rede de atenção às pessoas com doenças crônicas - doenças renais crônicas. Caso seja apontado para a Contratada a necessidade de alterações do projeto executivo a mesma terá 30 (trinta) dias corridos para apresentar o projeto executivo com as correções que se fizerem necessárias. 11. PRAZOS Após assinatura do contrato a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para assumir os serviços no Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, na Rua Ari Barroso nº 355, Presidente Altino, Osasco/SP. O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses podendo ser prorrogável por mais 60 (sessenta) meses. 12. LEGISLAÇÃO 12.1. A Contratada deverá realizar suas atividades (procedimentos, técnicas, dimensionamento de pessoal, etc) em conformidade com a legislação vigente sobre sua área de atuação, e/ou outras que vieram a substituí-las, destacando: Resolução RDC nº 11, de 13/03/2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os Serviços de Diálise e outra providências; Resolução RDC nº 33, de 03/06/2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, eleboração, avaliação e aprovação dos Sistemas de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Resolução RDC nº 50, de 2002, que dispõe sobre regras aplicáveis a estrutura física/predial dos estabelecimentos de saúde. Resolução RDC nº 189, de 18/06/2003, aprova o regulamento técnico que altera algumas disposições da RDC 50/2002, sobre a estrutura física; Nota Técnica nº 006/2009 – GGTES/ANVISA, que estabelece parâmetros para a execução de procedimentos dialíticos em ambiente hospitalar; e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Parecer Coren DF nº 020/2011, que manifesta-se sobre as atribuições dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem em Unidade de Terapia Renal Substitutiva. Dr. Rosana Soares Patrício Diretor Técnico de Saúde – II Divisão Médica SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP ANEXO II DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino Osasco. A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio PREGÃO ELETRÔNICO n.º 177/2014 PROCESSO Nº 001.0129.00529/2014 Objeto: Prestação de Serviço de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar (Unidade de Hemodiálise). Eu (nome completo)___________, representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica)_____________, interessada em participar do PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 177/2014, do HOSPITAL REGIONAL DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES - OSASCO, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local, _____ de ________ de 2014. _____________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino Osasco. A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio PREGÃO ELETRÔNICO n.º 177/2014 PROCESSO Nº 001.0129.00529/2014 Objeto: Prestação de Serviço de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatoria e Hospitalar (Unidade de Hemodiálise) __________________________________________, com sede estabelecida em _______________________________, situado à ______________________, Inscrita CNPJ sob n° ___________________________ e Inscrição Estadual n° ______________, através de seu representante legal, o Sr. _________________________, RG n° ____________________, abaixo assinado, DECLARA a Inexistência de Qualquer Fato Impeditivo à sua habilitação para contratar ou licitar com a Administração, bem como de que está ciente que poderá declará-lo quando ocorrido durante o certame, estando portanto, apta para participar desta licitação . __________________, _____ de _______ de 2014. _____________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Anexo IV Minuta de Contrato PROCESSO N.º: 001.0129.00529/2014 EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº: 177/2014 CONTRATO Nº: _____/2014 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL REGIONAL DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES E A EMPRESA ____________________, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM ÁREA DE NEFROLOGIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (UNIDADE DE HEMODIÁLISE) Aos _____ dias do mês de __________ do ano de 2014, nesta cidade de Osasco, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, neste ato representada pelo Diretor Técnico de Saúde III, Senhor Dr. Maurizio Dana, RG. nº _________, no uso da competência conferida pelo Secretario de Estado da Saúde, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ___________________,com sede na ______________, nº ____, __________, da cidade de ___________, estado de _______, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº __________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ______________, _______ (cargo/função), e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação Pregão Eletrônico n.º 177/2014 conforme despacho exarado às fls ____ do Processo nº 001.0129.00529/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato de a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO EM ÁREA DE NEFROLOGIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (UNIDADE DE HEMODIÁLISE), sujeitando-se às normas da Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, do regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução nº SS – 26, de 09.02.90, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Constitui objeto do presente contrato emergencial PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A ÁREA DE NEFROLOGIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL, conforme especificações constantes do Projeto Básico que integrou o Edital de Pregão Eletrônico nº 177/2014 como Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo 001.0129.00529/2014. PARÁGRAFO PRIMEIRO O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas. PARÁGRAFO SEGUNDO O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. PARÁGRAFO TERCEIRO O Projeto Executivo, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, será apresentado pela CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data da assinatura do presente termo de contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O objeto deste contrato deverá ser executado na Rua Ari Barroso, 355 – Presidente Altino – Osasco – SP, em atendimento às necessidades do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I deste termo de contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor estimado mensal de R$ _________ (__________) constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. PARAGRAFO PRIMEIRO Os preços unitários serão reajustados na periodicidade anual, mediante a aplicação da fórmula paramétrica estabelecida conforme o Parágrafo 5º do art. 1º da Resolução CC79, de 12/12/2003: IPC R = Po.[(--------)-1] IPCo Onde: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; PARÁGRAFO SEGUNDO A periodicidade anual de que trata o parágrafo primeiro será contada a partir da data de apresentação da proposta. PARÁGRAFO TERCEIRO O pagamento será feito de acordo com os procedimentos efetivamente realizados e apurados em medição mensal, feita em conformidade com o procedimento delineado na cláusula sétima, parágrafo primeiro, do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em ____/____/2014 e término em ____/____/____ PARÁGRAFO PRIMEIRO O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo(s) período(s), a critério do CONTRATANTE, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 150 (cento e cinquenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. PARÁGRAFO TERCEIRO Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. PARÁGRAFO QUARTO O contrato poderá ser rescindido caso haja a implementação de novo modelo de vinculação de prestadores de serviços médicos – chamamento público para a criação de rede credenciada – adesão via convênio. PARÁGRAFO QUINTO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Quando a resolução do contrato com base na condição estipulada nos parágrafos terceiro e quarto, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. PARÁGRAFO SEXTO A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. PARÁGRAFO SÉTIMO Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições previstas na Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS O valor total do presente contrato é de R$ ___________ (________________________), sendo R$ _________ (______________) referente ao exercício do ano de 2014 e R$ __________ (_____________) referemte ap exercício do anod de ______. No presente exercício o valor onerará o subelemento econômico Classificação __________, Ptres ________, Fonte _______, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: I – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; II – Designar por escrito, no ato do recebimento as assinaturas deste termo, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato; III – Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. Responsabilizando-se também por estacionamento, vale transporte, vale alimentação ou cesta básica, entre outros benefícios; IV – Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal nº 6514, de 22 de dezembro de 1977, suas alterações, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Operacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais- PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6514, de 22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor; V - Apresentar ao CONTRATANTE quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato; VI - Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços; VII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; VIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas na fase da licitação, indicadas no preâmbulo deste termo; IX - A Contratada atenderá ainda as necessidades de emergência/urgência, devendo manter os profissionais na quantidade em que se fizerem necessárias, para atender aos Chamados da Contratante, sendo que o tempo decorrido entre a realização do chamado e o efetivo atendimento direto ao paciente não poderá ultrapassar o tempo máximo em 30 (trinta) minutos, desde que a equipe não se encontre em procedimento cirúrgico de urgência. IX.1 - A contratada deverá manter equipe de médicos plantonistas a disposição do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, 24 horas por dia, de segunda a domingo. X - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados. XI - Manter a disciplina entre os seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP XII - Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo que for determinado. XIII - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE. XIV - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. XV - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços. XVI - Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. XVII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados. XVIII - Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão e respeitando suas normas de conduta. XIX – Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE. XX – A prestação dos serviços deverá ser nas dependências da Contratante. XXI - As substituições dos profissionais, por motivo de férias, doenças e outros impedimentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como todos os encargos trabalhistas. XXII - Ser representada nas reuniões clínicas do CONTRATANTE, devendo desenvolver temas da especialidade, discutir casos clínicos e emprestar sua colaboração à programação científica. XXIII - Desenvolver o Projeto Executivo em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste termo. XXIII.1 - Caso seja apontada para a Contratada a necessidade de alterações do projeto executivo, a mesma terá 30 (trinta) dias corridos para apresentar novo projeto executivo com as correções que se fizerem necessárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP XXIV – Disponibilizar ao Hospital, mensalmente, no 1º dia útil do mês subsequente ao da prestação, a listagem de todos os procedimentos realizados com os respectivos valores unitários e totais, bem como relatórios com informações julgadas pertinentes, em meio físico (Papel) e em meio eletrônico (Planilha Eletrônica), conforme a seguir: o quantitativo de procedimentos realizados, data de realização, início e término do procedimento, iniciais do paciente, registro/matrícula do paciente, número da sala onde o procedimento foi realizado, código do procedimento tabela SUS, nome do procedimento, serviço executante do procedimento cirúrgico, nome do cirurgião, número de cirurgias associadas, para que possam ser confrontados com os registros cirúrgicos gerados pelo Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões. XXV – Possuir equipe de profissionais técnicos com nível superior e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP (ou de outro estado que seja equivalente) além de título de especialista em nefrologia, emitido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia, em quantidade suficiente para efetuar o atendimento hospitalar e ambulatorial na área de nefrologia, inclusive cirurgião vascular com título fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular. XXVI – Indicar oficialmente pessoal técnico adequado e comprovadamente qualificado, acompanhada do respectivo curriculum vitae de cada profissional e certificados competentes. CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I – Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. II – Exercer a fiscalização dos serviços. III – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato. IV – Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados. V – Fornecer as condições e estrutura hospitalares necessárias ao cumprimento do Projeto Básico, tais como horários cirúrgicos, leitos hospitalares, sem os quais a contratada ficará desobrigada do cumprimento integral dos procedimentos contratados SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP sem multa, desde que comprovada a relação causal entre a deficiência estrutural da contratante e o eventual descumprimento integral dos procedimentos contratados por parte da contratada; CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: I – No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais dos procedimentos e atividades realizadas e os respectivos valores apurados; II – A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura; III – Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados aos correspondentes quantitativos totais mensais efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades glosadas e não aceitas pela CONTRATANTE, por motivos imputáveis à CONTRATADA; b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação das sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços; c) Os quantitativos totais mensais não poderão ultrapassar o limite estabelecido no Projeto Básico – Anexo I deste instrumento. IV – Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição dos serviços, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados; V – As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentada no Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, Setor de Protocolo, Rua Ari Barroso, 355 – Presidente Altino – Osasco – SP. CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS e da Contribuição à Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços e a mão-de-obra alocada para esse fim. PARÁGRAFO PRIMEIRO A comprovação de recolhimento dos encargos sociais, quais seja INSS e FGTS, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores, além da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 15 de julho de 2005, e da Instrução Normativa MPS/SRP nº 11, de 25/11/2006, que aprovou o Manual de Instruções para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, compreende: a) A entrega de GFIP/SEFIP para a Previdência Social, demonstrada mediante a apresentação: - Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; - Comprovante de Declaração à Previdência; - Comprovante de Solicitação de Exclusão. b) O recolhimento e a prestação de informações para o FGTS demonstrados mediante a apresentação dos seguintes documentos: - Guia de Recolhimento do FGTS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; - Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; - Confissão de Não Recolhimento dos valores de FGTS e de Contribuição Social; - Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS; - Comprovante de Solicitação de Exclusão. c) As comprovações de recolhimento dos encargos sociais a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução dos serviços. d) Se, por ocasião da apresentação da fatura ou do documento equivalente, não houver decorrido o prazo legal para o recolhimento dos encargos sociais: INSS e FGTS, poderão ser apresentados ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. e) A não apresentação dessas comprovações assegura à Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP PARÁGRAFO SEGUNDO I – O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no Município que a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03. II – Para os serviços prestados no Município de Osasco, conforme Lei Municipal nº 1.434 de 21.12.1977, em especial os artigos 10 e 11, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 106, de 20.12.2002 e Lei Complementar Municipal nº 117, de 09.12.2003, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. III – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. PARÁGRAFO TERCEIRO Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento. PARÁGRAFO QUARTO Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº ________ Agência nº _____, sendo que data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições: a) Em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos nesta Cláusula, seja protocolada na Seção competente (Setor de Protocolo), no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o parágrafo quarto da cláusula anterior; b) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas, ou a sua apresentação com incorreções, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas. PARÁGRAFO QUINTO Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica da qualidade e do andamento dos serviços prestados. PARÁGRAFO ÚNICO A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade................., no valor de R$................(.....................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima quarta deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de10 (dez) dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP PARÁGRAFO QUARTO A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CESSÃO OU É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, notadamente os artigos 38, parágrafo único,e 65, caput. PARÁGRAFO PRIMEIRO Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, notadamente os artigos 38, parágrafo único, e 65, caput. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e artigo 14 do Decreto nº 49.722 de 22 de Junho de 2.005. PARÁGRAFO PRIMEIRO A sanção de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das multas previstas na Resolução SS-26, de 09 de fevereiro de 1990, e das demais cominações legais, garantida a defesa prévia, devendo ser registrada no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br, pela autoridade responsável pela sua aplicação, migrando automaticamente para o CAUFESP, nos termos do art. 26 do Regulamento anexo ao Decreto Estadual nº 52.205 de 27 de setembro de 2007, e também nos sistemas mantidos pela Administração Autárquica. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP PARÁGRAFO SEGUNDO As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO O CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na hipotese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que se alude o § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda, que: I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos : a) b) c) d) o Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2014 e todos seus anexos; a proposta apresentada pela CONTRATADA; a Resolução SS-26,09/02/90; o Termo de Ciência e de Notificação, relativo à tramitação do processo perante ao Tribunal de Contas do Estado. II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pelas resoluções CC-48/2007 e CC-52/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução nº SS26 de 09/02/90. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. CONTRATANTE: CONTRATADA: Dr. Maurizio Dana Diretor Técnico de Saúde III Procurador (Nome e cargo/função) TESTEMUNHAS: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP ANEXO V RESOLUÇÃO SS-26, DE 9-2-90 Dispõe sobre a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por atraso injustificado no fornecimento ou execução de serviços contratados no âmbito da Secretaria da Saúde. O Secretário da Saúde, tendo em vista o disposto nos artigos 79, 80 e 81, § 2° da Lei 6.544, de 22-11-89, resolve: Artigo 1.º - no caso de não cumprimento de proposta, as autoridades mencionadas no artigo 1º da Resolução SS-20, de 6-2-90, a seu juízo, poderão aplicar, aos contratantes faltosos: a) - multa de 10% a 30% sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida; b)- multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição. Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratante pela sua diferença. Parágrafo 2º- Se o pagamento da multa aplicada ao contratante faltoso não for satisfeito no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada por meio de Ação de Execução, nos termos do Decreto-lei 960, de 17-12-38 e alterações posteriores, para o que deverá o processo antes, ser remetido á Fazenda Pública para a competente inscrição. Artigo 2º - Os atrasos injustificados na entrega do material, relativamente aos prazos previstos, sujeitarão o fornecedor à multas calculadas progressiva e cumulativamente sobre o valor empenhado da mercadoria entregue com atraso, excluída a parcela correspondente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacada da nota fiscal, na forma da legislação vigente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 80 da Lei 6.544 de 22-11-89, na seguinte graduação: a) – atraso até 30 dias – multa de 0,2% ao dia: e b) – atraso acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia. Artigo 3º - juntamente com qualquer das penalidades pecuniárias referidas nos artigos anteriores, as autoridades referidas no artigo 1º poderão aplicar também aos contratantes faltosos as penalidades de suspensão: temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com órgãos da Secretaria da Saúde. Artigo 4º- Da decisão das autoridades mencionadas no artigo 1º, que aplicarem qualquer das penalidades previstas na presente Resolução, cabe recurso ao Secretário de Estado da Saúde, no prazo de 5 dias da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. Artigo 5º- As disposições da presente Resolução aplicando-se também às aquisições efetuadas com dispensa de licitação nos termos da legislação vigente. Artigo 6º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 20/02/90 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP ANEXO VI DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS NORMAS DE SAÚDE DO TRABALHO Ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino Osasco. A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio PREGÃO ELETRÔNICO n.º 177/2014 PROCESSO Nº 001.0129.00529/2014 Objeto: Prestação de Serviço de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar (Unidade de Hemodiálise) Eu, (nome)_____________________, representante legal da Firma ___________________, CNPJ n°_____________, interessada em participar do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico n° _____/14, do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões - Osasco, DECLARO, nos termos do item IV, subitem 1.5., alínea “c”, e sob as penas da lei, que damos total cumprimento as normas de saúde e segurança no trabalho. Local, _____ de ________ de 2014. _____________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP ANEXO VII MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS Ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino Osasco. A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio PREGÃO ELETRÔNICO n.º 177/14 PROCESSO Nº 001.0129.00529/2014 Objeto: Prestação de Serviço de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar (Unidade de Hemodiálise) Valor Total Mensal (R$) (VALOR TOTAL A+B+C) SERVIÇO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À ÁREA DE NEFROLOGIA EM NÍVEL HOSPITALAR E AMBULATORIAL (conforme condições contidas no projeto básico e realização de procedimentos da tabela anexa). Valor Mensal: _______________________________________________________ Valor Total da Contratação (15 meses): ___________________________________ (Os licitantes deverão cotar os valores total mensal e total em algarismo e por extenso.) PLANILHA DE PREÇOS DETALHADA - POR PROCEDIMENTOS TABELA DE PROCEDIMENTOS CÓDIGO QTDE/M TRS-APAC (tabela A) DPI Excepcionanidade (1 p/Semana) – Procedimento extra de diálise realizado pelo peritônio com duração de 03.05.01.001-8 24 horas DPI-Diálise Peritoneal Intermitente (Sessão) – Procedimento de diálise realizado pelo peritônio com 03.05.01.002-6 duração de 24 horas Hemodiálise II Excepcionalidade - Procedimento extra de filtração de sangue do paciente realizado com 03.05.01.009-3 máquina de proporção e atendimento das intercorrências durante a sessão Hemodiálise II (Mês) - Procedimento de filtração de sangue do paciente realizado com máquina de 03.05.01.010-7 proporção e atendimento das intercorrências durante a sessão 01 01 25 1.560 Valor unitário Valor total SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Hemodiálise II HIV (Mês) - Procedimento de filtração de sangue do paciente portador de HIV, realizado com 03.05.01.011-5 máquina de proporção e atendimento das intercorrências durante a sessão Hemodiálise II HIV – Excepcionalidade - Procedimento extra de filtração de sangue do paciente portador de 03.05.01.012-3 HIV, realizado com máquina de proporção e atendimento das intercorrências durante a sessão Manut./Acomp.Domiciliar a Pac.Sub.a DPA (Mês) – Visita domiciliar para acompanhamento do 03.05.01.016-6 procedimento realizado pelo paciente 13 02 01 Manut./Acomp.Domiciliar a Pac.Sub.a DPAC (Mês) Visita domiciliar para acompanhamento do 03.05.01.016-6 procedimento realizado pelo paciente 01 DPAC/DPA Treinamento (09 Dias) – Treinamento e capacitação para paciente e familiar para realização 03.05.01.018-2 dos procedimentos de diálise peritoneal 01 Criação de Fístula Artério-Venosa com Enxerto de PTFE – Procedimento de instalação de prótese de 04.18.01.001-3 PTFE em fístula artério-venosa Acesso p/ Hemodiálise: Criação de Fístula ArtérioVenosa – Procedimento cirúrgico para criação de 04.18.01.003-0 acesso definitivo para hemodiálise instalação de catéter no peritônio para realizar diálise Aces. p/ Hemod. Impla. Cateter de Longa Perm. E Tp. Permcath – Procedimento cirúrgico para instalação de 04.18.01.004-8 cateter permanente para realização de hemodiálise Implante de Cateter de duplo lumen – Procedimento cirúrgico para instalação de cateter temporário para 04.18.01.006-4 realização de hemodiálise Inst. de Cateter tipo Tenckhoff ou similar Longa Perm. p/ DPAC – Procedimento cirúrgico para Inst. Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Perm. p/ DPI – Procedimento cirúrgico para instalação de cateter no peritônio para realizar diálise peritoneal Intervenção em Fístula Artério-venosa Ligadura de FAV 01 05 05 10 04.18.01.008-0 04 04.18.01.009-9 01 04.18.02.001-9 04.18.02.002-7 10 01 04.18.02.003-5 01 07.02.10.001-3 05 07.02.10.002-1 10 07.02.10.003-0 01 Inst/Manut Maq.Cicladora/Conj.Troca DPA – Mês – Comodato de máquina pra realização de Diálise 07.02.10.004-8 peritoneal 01 Retirada Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Perm. – Procedimento cirúrgico para retirada de cateter instalado no peritônio Cateter Tipo Perm Cath – Material Cateter p/ Subclávia Duplo Lúmen p/ hemodiálise – Procedimento cirúrgico para instalação de cateter temperário na veia subclávia ou jugular para realização de hemodiálise Cateter Tipo Tenckhoff para DPI ou DPAC – Material SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Conj.Troca DPAC – Mês – Material pra troca diária das 07.02.10.006-4 bolsas de DP Conj.de Troca DPA/DPAC Trein. 9 Dias – Treinamento realizado pela equipe de enfermagem para capacitar o 07.02.10.007-2 paciente e cuidador para realização de trocas de bolsas de diálise peritoneal Dilatador p/Implante de Cateter Duplo Lúmen – Material 07.02.10.009-9 Guia Metálico p/Introdução de Cateter Duplo Lúmen – 07.02.10.010-2 Material AGUDOS – AIH (tabela B) Diálise peritoneal para pacientes renais agudos 03.05.01.003-4 Hemodiálise para pacientes renais agudos/ crônicos 03.05.01.013-1 agudizados sem tratamento dialítico Tratamento de intercorrência em paciente renal crônico, 03.05.01.017-4 sob tratamento dialítico (por dia) Tratamento de Insuficiência Renal Aguda - Média 4 dias 03.05.02.004-8 Tratamento de Insuficiência Renal Crônica - Média 4 dias Implante de cateter duplo lumen na IRA - com material Implante de cateter Tenckhoff ou similar de longa permanência na IRA - com material Conj Troca DPA Mês pcte internado 01 01 10 10 01 65 200 01 03.05.02.005-6 01 04.18.01.005-6 10 04.18.01.007-2 02 07.02.10.004-8 01 03.01.01.007-2 10 03.01.01.004-8 02 03.01.04.004-4 02 03.01.10.001-2 02 AMBULATORIO – BPA (Tabela C) Consulta médica atenção especializada Consulta profissional nível superior na atenção especializado (exceto médico) Terapia Individual - Média de 60 minutos (MAC) Administração de medicamentos na atenção especializada (por paciente) Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo IV do Edital. Prazo de Validade da Proposta: no mínimo 60 (sessenta) dias. Prazo de início da execução dos serviços: a execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP Prazo de duração dos serviços: O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável nos termos da minuta de contrato; ______ de ____________ de 2014. OBSERVAÇÃO: ESTA PLANILHA DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA EMPRESA LICITANTE E DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL QUE NÃO CONTENHA A DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE, OU QUAISQUER OUTROS DADOS QUE POSSIBILITE SUA IDENTIFICAÇÃO. Conforme disposições regulamentares do pregão eletrônico, a inclusão de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. Portanto, ao enviar o arquivo verifique as recomendações constantes do Manual do Fornecedor BEC – item 14 – disponível em: http://www.bec.sp.gov.br/publico/aspx/downloads.aspx SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS Ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino Osasco. A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio PREGÃO ELETRÔNICO n.º 177/2014 PROCESSO Nº 001.0129.000529/2014 Declaramos que a empresa ____________________________________, vistoriou as instalações deste hospital com a finalidade de participar do certame licitatório, Processo n.º 001.0129.000529/2014 – promovido para a contratação de empresa especializada em Prestação se Serviços de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar (Unidade de Hemodiálise), sob o regime de empreitada por preço unitário, para o Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, tomando assim conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação. Osasco, __________ de __________ de 2014. _____________________________________________ (Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Credenciado) Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões Rua Ari Barroso, 355 - Bairro Presidente Altino – Osasco/SP Declaramos que a Empresa ____________________________________ realizou visita nesta Unidade Hospitalar, sob nossa supervisão, aos locais onde serão realizados os serviços objeto do presente Pregão Eletrônico. Osasco, _____ de ______________ de 2014. _____________________________ Assinatura e carimbo do responsável Obs.: a vistoria deverá ser realizada, em dias úteis, até 01 (um) dia útil anterior a data da abertura da sessão pública, no horário das 10:00 às 16:00, com prévio agendamento. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP ANEXO IX MODELO DE CURRICULUM VITAE (sugestão) (NOME) (ENDEREÇO COMPLETO) (TELEFONE COMERCIAL) (TELEFONE RESIDENCIAL) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (MÊS/ANO) – (EMPRESA) ATUAL - (CIDADE/ESTADO) (POSIÇÃO PROFISSIONAL, DETALHADA) (MÊS/ANO) – (EMPRESA) ATUAL - (CIDADE/ESTADO) (POSIÇÃO PROFISSIONAL, DETALHADA) EDUCAÇÃO (ANO/INSTITUIÇÃO/CIDADE/ESTADO/CURSO) (ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO ITEM IV, 1.4 “C” DO EDITAL) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP ANEXO X ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ATRAVÉS DE ÍNDICES, COM DADOS OBTIDOS DO BALANÇO APRESENTADO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO. A verificação de boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de indicadores contábeis abaixo, com dados do balanço do último exercício. a) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ CORRENTE (QLC), assim composto: QLC = AC/PC, deverá ser maior ou igual a 01 (um) OU b) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ GERAL (QLG), assim composto: QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP), deverá ser maior ou igual a 1 (um) E c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO TOTAL (ET), assim composto: ET = (PC + ELP) / AT, deverá ser menor ou igual a 0,5 (meio) OU d) QUOCIENTE DE COMPOSIÇÃO DO ENDIVIDAMENTO, assim composto: QCE = PC / (PC + ELP), deverá ser menor ou igual a 0,5 (meio) OBSERVAÇÃO: - AC é o Ativo Circulante; - PC é o Passivo Circulante; - RLP é o Realizável à Longo Prazo; - ELP é o Exigível à Longo Prazo; - AT é o Ativo Total. _________________________________________ CARIMBO DA EMPRESA (Nome, Função, RG e assinatura do representante legal) Obs.: Este anexo deverá ser elaborado pela empresa vencedora e assinado pelo representante legal. Sua apresentação será na fase de habilitação Informamos que os índices adotados são aqueles recomendados pelo TCE/SP (proc. TC003217/026/09; TC-8225/026/11) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria de Serviços de Saúde HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO. RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO. CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP ANEXO XI TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÕES N° 01/2004 ESTADO DE SÃO PAULO Órgão ou Entidade: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – HOSPITAL REGIONAL DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES Contrato n° : ____/2014 Objeto: Prestação de Serviços de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar (Unidade de Hemodiálise) Contratante : Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões - Osasco Contratada : _______________ Advogado(s): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Osasco, ___ de ______ de 2014. ________________________________________ Dr. Maurizio Dana Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões _______________________________________ Nome Empresa