edital de pregão eletronico nº: 177/2014

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria de Serviços de Saúde
HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO.
RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO.
CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP
Edital de Prestação de Serviço de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar
(Unidade de Hemodiálise), regime de empreitada por preço unitário
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°: 177/2014
PROCESSO n° 001.0129.00529/2014
OFERTA DE COMPRA Nº: 090167000012014OC00293
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br; www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/10/2014
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/10/2014 às 11:00hrs.
O Senhor Dr. Maurizio Dana, Diretor Técnico de Departamento de Saúde, usando a
competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06
de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de
2005, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO,
a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa
Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com
utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO,
do tipo MENOR PREÇO – Processo nº. 001.0129.00529/2014, objetivando a contratação
de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO EM ÁREA DE NEFROLOGIA
AMBULATORIAL E HOSPITALAR (UNIDADE DE HEMODIÁLISE), para Hospital Regional
Dr. Vivaldo Martins Simões, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será
regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 49.722, de
24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25/05/2006,
alterada pela Resolução CC-52, 26/11/2009, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual
nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro
de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado
de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço
eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionada
no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de
apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela
autoridade competente.
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I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO EM
ÁREA DE NEFROLOGIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (UNIDADE DE
HEMODIÁLISE), sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações
constantes do projeto básico que integra este Edital como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração
Estadual e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível
com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos
eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no
regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em
nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser
obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em
qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem
cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e
para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,
inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare,
mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua
participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos
do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico,
por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha
de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada
como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada
pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5, bem como para a
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fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”,
subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa
pequeno porte ou cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34,
Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto
CAUFESP.
do
de
da
ao
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO-ENTREGAR
PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico,
até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo a
licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os
requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços mensal e total estimados para a prestação dos serviços serão ofertados no
formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos
termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas
as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e
todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto
da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores
dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição
previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as
disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua
apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ao) ser anexado(s)
arquivo(s) contendo:
a) modelo de planilha para apresentação da proposta de preços - Anexo VII.
5.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado no subitem 5, deste
item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de
encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no
subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de
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encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V,
deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem
respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresariais ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Tratando-se de Cooperativas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organizaão das
Coorperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-la com
exclusivadade perante o Contratante.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da
licitante;
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d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS)
e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa
a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste
subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência
civil.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das
folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta
Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da
apresentação da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
c.1) Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação
referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela
demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em
nome da licitante, que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60%
(sessenta por cento) no mínimo na execução de serviços pertinentes e compatíveis
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
a.1) O(s) atestado(s) deverá (ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
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- Quantidades executadas
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- A identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e o cargo do
signatário do documento.
a.2) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades
realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado da empresa, de que possui equipe de profissionais técnicos com nível
superior e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo –
CREMESP (ou de outro estado que seja equivalente) além de título de especialista
em nefrologia, emitido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia, em quantidade
suficiente para efetuar o atendimento hospitalar e ambulatorial na área de nefrologia,
inclusive cirurgião vascular com título fornecido pela Sociedade Brasileira de
Angiologia e Cirurgia Vascular.
c) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado da empresa, de que possui equipe de enfermagem especializada em
nefrologia, com registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, bem como
equipe de apoio assistencial composta por nutricionista, psicólogo e assistente social,
todos com registros em seus respectivos órgãos de classe.
d) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado da empresa, comprometendo a apresentar, por ocasião da assinatura do
termo de contrato, relação do pessoal técnico adequado e comprovadamente
qualificado, acompanhado do respectivo curriculum vitae (sugestão de modelo Anexo IX)de cada profissional e certificados correspondentes, que demonstrem
possuir experiência na realização do serviço objeto da licitação.
e) Atestado de vistoria técnica do local onde serão prestados os serviços, conforme
Anexo VIII deste Edital, assinado por um servidor do Hospital Regional Dr. Vivaldo
Martins Simões e por representante da empresa licitante.
e.1) As empresas deverão agendar visita técnica aos locais onde serão
prestados os serviços através do telefone (011) 3683-3077 – ramais 103 ou 153
das 10h00 às 16h00;
e.2) A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil que antecede a data de
encerramento, e será acompanhada por técnicos da Unidade licitante, que
atestarão a sua realização.
f) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente – Conselho
Regional de Medicina – CRM.
g) Registro ou inscrição do técnico na entidade profissional competente – Conselho
Regional de Medicina – CRM.
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h) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado da empresa, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da assinatura do
termo de contrato, licença para funcionamento do estabelecimento, expedida pela
Vigilância Sanitária do Estado ou Município onde estiver instalado e a Autorização
para Funcionamento expedida pela ANVISA.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel
timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme
modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (Anexo II do Edital);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive
em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999
(Anexo III);
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único,
art. 117, Constituição do Estado) - (Anexo VI).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva,
pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo X deste Edital.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do
pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo
sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste
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Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua
identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado,
será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1. item III deste Edital o
percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que
constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal nº 8.212,
de 24/06/1991, com a redação instroduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999,
c/c o art. 15, inc. I, Lei federal nº 8.212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema,
com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de
propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema
eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes
inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante,
observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro
formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois)
ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço mensal do contrato.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
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4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo
sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível
ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou
nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no
subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente,
quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do
último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema
eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e
respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada, encerrada findos os períodos de duração
indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às
licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preecham as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência
a contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preecham as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007,
detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou
superiores até 05% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será
convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor
classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de
haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada
a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas que preecham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal
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nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições
indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o
subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que
preecham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de
15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo,
à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base
nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de
que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à
redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os
preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do
objeto ora licitado, acrescidos dos respectivods encargos sociais e benefícios e
despesas indiretas (BDI).
8.2 O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de
preços unitários de serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar
necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da
habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do
CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir
ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros
meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública,
devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas
ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital,
mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria
sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile
para o número (11) 3681-1783 ou por correio eletrônico para o endereço compras-
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[email protected];
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9,
serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as
declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere à alínea
“b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere à
alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade dos seus próprios
meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou
saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a
licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos
enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção de
Compras, do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, endereçados à Diretoria
de Serviço de Material e Patrimônio - Licitações, sito na Rua Ari Barroso nº. 355,
Presidente Altino – Osasco – SP, CEP 06216-240, em até 02 (dois) dias úteis após o
encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de
habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas
que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de
15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória
a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV
deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida
comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes
que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando
opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos
documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá
comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante
a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos
de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da
Administração.
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12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão
pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11,
para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os
subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a
comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item
V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no
mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação,
ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item
V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo
item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor,
decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos
subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem
lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio
eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no
sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o
Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão
apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o
encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra
razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para
apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no
endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Diretoria de Serviço de Material e
Patrimônio, do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, sito na Rua Ari Barroso nº.
355, Presidente Altino – Osasco – SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico,
no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a
apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será
efetuada mediante protocolo, no Protocolo do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins
Simões, sito na Rua Ari Barroso nº. 355, Presidente Altino – Osasco – SP,
endereçados à Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, observados os prazos
estabelecidos no subitem 2, deste item.
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3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a
decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao
vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do
procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o
procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita na totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a
contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1 Tratando-se de cooperativa de trabalho, para apuração dos novos preços, deverá
ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste edital, e o
resultado da soma do novo preço total, com valor do acréscimo expurgado, deverá
ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha
a ser entregue diretamente na Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio do
Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, sito na Rua Ari Barroso nº. 355,
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7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no
subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais
válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do
percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta
inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos
preços unitários ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de
trabalho observar-se-á ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão
pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,
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implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que
foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15
(quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após
comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas
licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão
válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado no Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins
Simões, sito na Rua Ari Barroso nº. 355, Presidente Altino – Osasco – SP, em
conformidade com o estabelecido no Anexo I deste edital, correndo por conta da
Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no
primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
2. A medição será realizada, observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja
respectiva minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, contado da
data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de
contrato que constitui o Anexo IV deste Edital.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida
no subitem 2.1 do item III do Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura
apresentada para efeito de pagamento.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em
nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser
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consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74 da Lei estadual nº. 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão
de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso
verificado.
5. Os preços unitários serão reajustados na periodicidade anual, mediante a aplicação da
fórmula paramétrica estabelecida conforme o Parágrafo 5º do art. 1º da Resolução CC-79,
de 12/12/2003:
IPC
R = Po.[(--------)-1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no
mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês
de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do
reajuste;
6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir da
data de apresentação da proposta de preços.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato e dos pagamentos, as certidões
de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da
União) e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) estiverem com os prazos
de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil
de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os
documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
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1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua
situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a
apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob
pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em
nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual
deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
1.4. Na ocasião da formalização do contrato, a empresa a ser contratada deverá
apresentar os originais acompanhados de cópia simples ou cópias devidamente
autenticadas referente às comprovações exigidas através de declarações constantes
das alíneas “b”, “c” e “d”, do subitem 1.4., do Item IV deste Edital.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer à Seção de Contratos do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins
Simões, rua Ari Barroso nº 355, Presidente Altino, Osasco/SP, para assinar o termo de
contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos
subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no
disposto na alínea “e”, do subitem 9 do item V ou, ainda, quando convocada dentro do
prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o
subitem 1.1, 1.3 e 1.4, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão
convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do
pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis,
contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos
subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data do
efetivo início dos serviços.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e
sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite máximo de 60 (sessenta)
meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
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5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde
que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até
150 (cento e cinquenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das
prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos
respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições previstas na
Lei Federal nº 8.666/1993.
5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da
Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos
exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita a condição resolutiva,
consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias
de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. O contrato poderá ser rescindido caso haja a implementação de novo modelo de
vinculação de prestadores de serviços médicos – chamamento público para a criação de
rede credenciada – adesão via convênio.
8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base nas condições estipuladas nos subitens
6 e 7 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data de assinatura do contrato.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de
São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c.
o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e artigo 14 do Decreto nº
49.722 de 24 de junho de 2005.
2. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as
multas previstas na Resolução nº. SS 26, de 09.02.1990 (Anexo V), garantido o exercício
de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico
www.sancoes.sp.gov.br.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante
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vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor
da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais
da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a
responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de
quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivalente à recusa injustificada para a celebração do
contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a
Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa,
observado o disposto na Resolução nº SS – 26, de 09 de fevereiro de 1990.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à
Resolução CC-27/2006, alterada pelas Resoluções CC-48/2007 e CC-52/2009, a serem
assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a
etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de
habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos
www.imesp.com.br,
opção
“e-negociospublicos”
e
ww.bec.sp.gov.br
ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregao eletronico”.
5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos,
informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será
formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
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5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos
e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à
data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as
questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações
Eletrônicas - DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo X
Anexo XI
- Projeto Básico
- Modelo de declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho
- Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo
- Minuta de Contrato
- Cópia da Resolução SS-26 de 09/02/1990
- Modelo de declaração de atendimento às normas relativas à saúde e
segurança do trabalho
- Modelo de proposta de preços
- Atestado de vistoria
- Modelo de Curriculum Vitae
- Análise de Demonstrativos Contáveis Financeiros
- Termo de Ciência e de Notificação firmado pela Contratante e Contratada
ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo a tramitação da
licitação e do contrato administrativo
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Osasco, em 13 de Outubro de 2.014.
DR. MAURIZIO DANA
Diretor Técnico de Saúde III
Diretoria Técnica de Departamento de Saúde
HRDVMS
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
SERVIÇO DE APOIO EM ÁREA DE NEFROLOGIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
(UNIDADE DE HEMODIÁLISE)
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em Prestação Serviços de Apoio em Área de
Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar (Unidade de Hemodiáise), por um período de 15
(quinze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, por execução indireta em regime de empreitada por preço unitário, para
atender a demanda de pacientes renais crônicos fase V em tratamento ambulatorial a
pacientes com insuficiência renal aguda em ambiente de UTI, Unidade de Emergência,
interconsultas hospitalares, suporte a pacientes nefropatas nas enfermarias; prestação de
serviços de Terapia Renal Substitutiva (Modalidades de Diálise Peritoneal e Hemodiálise),
Confecção de Acesso Vascular temporário e definitivo para Terapia Renal Substitutiva
(TRS); Implante de cateter para Diálise Peritoneal, Atendimento Multidisciplinar para
Nefrologia em Unidade de Hemodiálise.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Atendimento aos pacientes nefropatas referenciados pela Direção Regional de Saúde
- DRS-1, e os que se encontram internados no Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins
Simões, na Unidade de Emergência, UTIs e enfermarias com fornecimento de
interconsultas, avaliação e seguimento nefrológico sob sua responsabilidade, além de
indicação individualizada da melhor modalidade dialítica, baseada em protocolos
cientificamente reconhecidos; atendimento destes pacientes em vagas de emergência
para diálise de pacientes agudos, crônicos ou crônicos agudizados, enquanto
aguardam transferência para vaga definitiva, a ser disponibilizada pela DRS 1;
2.2. Fornecimento de nefrologista(s) portadore(s) de título de especialista e demais
profissionais da equipe qualificados, de acordo com as normas regulatórias
pertinentes.
2.3. Responsabilizar-se pelos materiais e profissionais médicos Cirurgiões Vasculares com
registro profissional no Conselho Regional de Medicina e habilitados pela Sociedade
Brasileira Cirurgia Vascular e/ou Residência Médicos na respectiva área e/ou entidade
de classe equivalente, para pacientes agudos ou crônicos agudizados que necessitem
de hemodiálise, na confecção de acesso permanente (cateter permanente para
hemodiálise, prótese artério-venosa, fístula artério-venosa, superficialização de FAV,
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“desligamento de FAV”, entre outros) para pacientes nefropatas referenciados no
Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões diagnosticados como crônicos.
2.4. Atendimento a todas as modalidades de terapia renal substitutiva nos termos
propostos pelos procedimentos cobertos pelo Sistema SUS, conforme e de acordo
com a RDC 11 de 13/03/2014, atendendo as normas da Vigilancia Sanitária ou outra
que venha a substituí-la e/ou toda a Legislação pertinente, incluindo manutenção e
fornecimento dos procedimentos vasculares e peritoneais, materiais e insumos
necessários ao tratamento, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos
disponibilizados; atendimento multidisciplinar.
2.5. Estima-se um quantitativo mensal sendo: 120 pacientes em Hemodíalise crônicas, 02
pacientes em diálise peritoneal, 10 pacientes em hemodiálise na UTI e Unidade de
Emergencia, além de 20 pacientes internados na enfermaria de clínica médica para
serem dialisados.
2.6. Atendimento ambulatorial com equipe multidisciplinar, composto por médicos
especialistas em nefrologia, enfermeiros, nutricionista, psicólogo e assistente social
para atendimento ambulatorial, em Unidade de Hemodiálise, em nefrologia geral em
conformidade protocolos e condutas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
2.7. A Unidade de Hemodiálise do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões conta com
25 poltronas equipadas com máquinas para hemodiálise, estando assim distribuídas:
20 (vinte) equipamentos na sala de atendimento principal, 01 (um) equipamento na
sala azul, 01 (um) equipamento na sala amarela, 02 (dois) equipamentos na UTI
adulto e, 01 (um) equipamento reserva (para situação imprevista).
2.8. A Unidade de Hemodiálise, destinada ao atendimento de crônicos, deverá funcionar
de segunda-feira a sábado, das 6h00 às 21h00, para a realização dos procedimentos
de rotina. Nos período não especificado, deverá funcionar, mediante sobreaviso, para
atendimento de emergências.
2.9. O atendimento diário de rotina (tratamento de hemodiálise) funcionará 15 horas para
o atendimento ao público, no horário mencionado no item anterior, divididos em 03
(três) períodos de atendimento.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A prestação dos serviços compreende o atendimento a todo escopo descrito acima onde:
3.1. A contratada deverá disponibilizar todos os insumos, materiais, utensílios, produtos e
afins necessários à manutenção do serviço com a qualidade definida na legislação
pertinente.
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3.2. A contratada deverá realizar a manutenção dos equipamentos por ela utilizados, bem
como zelar pela sua conservação e boa utilização.
3.3. A contratada deverá realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
disponibilizados a ela, além de realizar o controle periódico da água fornecida para a
hemodiálise.
3.4. Os bens móveis e imóveis são patrimônio do Estado e portando devem ser zelados
como tal.
3.5. A contratada deverá atender as normas da Vigilância Sanitária e estar de acordo com
os apontamentos realizados nas visitas técnicas da VISA
3.6. A contratada deverá elaborar mensalmente, e disponibilizar até o 25° dia do mês
antecedente ao da competência, para o Diretor da Divisão Médica escala dos
profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato.
3.7. A contratada disponibilizará ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões,
mensalmente, a listagem de todos os procedimentos realizados em um determinado
período, bem como relatórios com informações julgadas pertinentes, em meio físico
(Papel) e em meio eletrônico (Planilha Eletrônica), conforme a seguir: o quantitativo de
procedimentos realizados, data de realização, início e termino do procedimento,
iniciais do paciente, registro / matricula do paciente, numero da sala onde o
procedimento foi realizado, código do procedimento tabela SUS, nome do
procedimento, serviço executante do procedimento cirúrgico, nome do cirurgião,
número de cirurgias associadas; para que possam ser confrontados com os registros
gerados pelo HRVMS.
3.8. A contratada deverá apresentar periodicamente ao contratante, documentos
comprovando o atendimento de todas as normas e exigências sanitárias e de
funcionamento exigidos por lei; fornecidos por órgãos competentes.
3.9. A contratada assume toda a responsabilidade técnica por todos os procedimentos
executados nas dependências do serviço em pauta.
3.10. Não será permitida a transferência das obrigações da empresa a terceiros.
3.11. A contratada deverá apresentar mensalmente comprovantes da prestação de
serviços de acordo com a quantificação pré-estipulada; bem como indicadores de
qualidade preconizados por legislação específica.
3.12. Os dados de produção deverão ser enviados mensalmente pela contratada à
contratante, de acordo com rotina pré-estabelecida, para os devidos
encaminhamentos e faturamento.
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3.13. Ao término do presente contrato a contratada deverá entregar as instalações e
equipamentos nas mesmas condições em que recebeu.
3.14. A contratada deverá estar de acordo com os Decretos, Portarias e Regimentos
Internos que regem o Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões.
4. DOS PROCEDIMENTOS
Os serviços de apoio à área de nefrologia clínica compreende número mensal estimativo
sendo: 120 pacientes em Hemodiálise, 02 pacientes em diálise peritoneal, 10 pacientes
em hemodiálise na UTI e Unidade de Emergência, além de 20 pacientes internados na
enfermaria de clínica médica para serem dialisados.
TRS – APAC
CÓDIGO
DPI Excepcionalidade (1 p/Semana) – Procedimento extra de diálise
03.05.01.001-8
realizado pelo peritônio com duração de 24 horas
DPI-Diálise Peritoneal Intermitente (Sessão) – Procedimento de diálise
03.05.01.002-6
realizado pelo peritônio com duração de 24 horas
QTDE
01
01
Hemodiálise II Excepcionalidade - Procedimento extra de filtração de sangue
do paciente realizado com máquina de proporção e atendimento das 03.05.01.009-3
intercorrências durante a sessão
25
Hemodiálise II (Mês) - Procedimento de filtração de sangue do paciente
realizado com máquina de proporção e atendimento das intercorrências 03.05.01.010-7
durante a sessão
1.560
Hemodiálise II HIV (Mês) - Procedimento de filtração de sangue do paciente
portador de HIV, realizado com máquina de proporção e atendimento das 03.05.01.011-5
intercorrências durante a sessão
13
Hemodiálise II HIV – Excepcionalidade - Procedimento extra de filtração de
sangue do paciente portador de HIV, realizado com máquina de proporção e 03.05.01.012-3
atendimento das intercorrências durante a sessão
02
Manut./Acomp.Domiciliar a Pac.Sub.a DPA (Mês) – Visita domiciliar para
acompanhamento do procedimento realizado pelo paciente
Manut./Acomp.Domiciliar a Pac.Sub.a DPAC (Mês) - Visita domiciliar para
acompanhamento do procedimento realizado pelo paciente
DPAC/DPA Treinamento (09 Dias) – Treinamento e capacitação para
paciente e familiar para realização dos procedimentos de diálise peritoneal
Criação de Fístula Artério-Venosa com Enxerto de PTFE – Procedimento de
instalação de prótese de PTFE em fístula artério-venosa
03.05.01.016-6
01
03.05.01.016-6
01
03.05.01.018-2
01
04.18.01.001-3
01
Acesso p/ Hemodiálise: Criação de Fístula Artério-Venosa – Procedimento
cirúrgico para criação de acesso definitivo para hemodiálise instalação de 04.18.01.003-0
catéter no peritônio para realizar diálise
05
Aces.p/ Hemod.Impl.Cateter de Longa Perm. e Tp. Permcath –
Procedimento cirúrgico para instalação de cateter permanente para 04.18.01.004-8
realização de hemodiálise
05
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Implante de Cateter de duplo lúmen - Procedimento cirúrgico para instalação
04.18.01.006-4
de catéter temporário para realização de hemodiálise
Inst. Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Perm. p/ DPAC –
04.18.01.008-0
Procedimento cirúrgico para
Inst.Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Perm. p/ DPI - Procedimento
cirúrgico para instalação de catéter no peritônio para realizar diálise 04.18.01.009-9
peritoneal
Intervenção em Fístula Artério-venosa
04.18.02.001-9
Ligadura de FAV
04.18.02.002-7
Retirada Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Perm. - Procedimento
04.18.02.003-5
cirúrgico para retirada de catéter instalado no peritônio
Cateter Tipo Perm Cath – Material
07.02.10.001-3
Cateter p/Subclávia Duplo Lúmen p/Hemodiálise - Procedimento cirúrgico
para instalação de catéter temporário na veia subclávia ou jugular para 07.02.10.002-1
realização de hemodiálise
Cateter Tipo Tenckhoff para DPI ou DPAC – Material
07.02.10.003-0
Inst/Manut Maq.Cicladora/Conj.Troca DPA – Mês – Comodato de máquina
07.02.10.004-8
pra realização de Diálise peritoneal
Conj.Troca DPAC – Mês – Material pra troca diária das bolsas de DP
07.02.10.006-4
10
04
01
10
01
01
05
10
01
01
01
Conj.de Troca DPA/DPAC Trein. 9 Dias – Treinamento realizado pela equipe
de enfermagem para capacitar o paciente e cuidador para realização de 07.02.10.007-2
trocas de bolsas de diálise peritoneal
01
Dilatador p/Implante de Cateter Duplo Lúmen – Material
Guia Metálico p/Introdução de Cateter Duplo Lúmen – Material
07.02.10.009-9
07.02.10.010-2
10
10
03.05.01.003-4
01
03.05.01.013-1
65
03.05.01.017-4
200
03.05.02.004-8
03.05.02.005-6
04.18.01.005-6
01
01
10
04.18.01.007-2
02
07.02.10.004-8
01
AGUDOS - AIH
Diálise peritoneal para pacientes renais agudos
Hemodiálise para pacientes renais agudos/ crônicos agudizados sem
tratamento dialítico
Tratamento de intercorrência em paciente renal crônico, sob tratamento
dialítico (por dia)
Tratamento de Insuficiência Renal Aguda - Média 4 dias
Tratamento de Insuficiência Renal Crônica - Média 4 dias
Implante de cateter duplo lumen na IRA - com material
Implante de cateter Tenckhoff ou similar de longa permanência na IRA - com
material
Conj Troca DPA Mês pcte internado
AMBULATÓRIO - BPA
Consulta médica atenção especializada
Consulta profissional nível superior na atenção especializado (exceto
médico)
Terapia Individual - Média de 60 minutos (MAC)
Administração de medicamentos na atenção especializada (por paciente)
03.01.01.007-2
10
03.01.01.004-8
02
03.01.04.004-4
03.01.10.001-2
02
02
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5. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
5.1. A empresa contratada deverá manter, ininterruptamente e de acordo com as diretrizes
legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde, número suficiente de médicos
habilitados ao atendimento dos pacientes nefropatas;
5.2. A contratada deverá designar médicos nefrologistas para atendimento de
interconsultas, no âmbito do HDRVMS, quando solicitadas pelos diversos Serviços do
Hospital e indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor
recuperação dos pacientes dentro da sua especialidade tempestivamente;
5.3. A contratada deverá elaborar mensalmente, e disponibilizar até o 25° dia do mês
antecedente ao da competência, para o Diretor da Divisão Médica escala dos
profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato;
5.4. A contratada disponibilizará ao HRDVMS, mensalmente, a listagem de todos os
procedimentos realizados em um determinado período, bem como relatórios com
informações julgadas pertinentes, em meio físico (Papel) e em meio eletrônico
(Planilha Eletrônica), conforme a seguir: o quantitativo de procedimentos realizados,
data de realização, início e término do procedimento, iniciais do paciente, registro /
matrícula do paciente, número da sala onde o procedimento foi realizado, código do
procedimento - tabela SUS, nome do procedimento; para que possam ser
confrontados com os registros gerados pelo HRDVMS.
5.5. A contratada responsabilizar-se-á pela utilização criteriosa dos equipamentos
disponibilizados pela contratante, para a realização dos procedimentos contratados e
deverá zelar pelo funcionamento dos mesmos, inclusive se responsabilizando
financeiramente pelo reparo ou reposição, nos casos de comprovado dano devido ao
mau uso, durante a vigência do contrato.
-
-
5.5.1. A responsabilidade a que se refere o caput inclui:
Empregar nas salas de cirurgia, exames diagnósticos e nas enfermarias, os
materiais e equipamentos disponibilizados pela contratante, necessários e
adequados para cada procedimento proposto.
Verificar junto ao setor de engenharia clínica do hospital, ou a quem a contratante
indicar, as condições de uso dos equipamentos e materiais cirúrgicos, bem como
monitores, linhas de distribuição de gases medicinais, fluxômetros, válvulas e
demais equipamentos utilizados na enfermaria de Nefrologiacirurgia e antes dos
procedimentos cirúrgicos.
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-
Informar imediatamente à contratante quaisquer avarias ou defeitos de
funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam
acarretar riscos à segurança dos pacientes;
5.6. A empresa contratada reportar-se-á administrativamente, diretamente ao gestor do
contrato a ser designado pelo HRDVMS, o qual, poderá nomear fiscais para
acompanhar a execução dos serviços das diversas áreas envolvidas. Para tanto,
deverá designar, por escrito, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de
possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços compreende o atendimento de todas as etapas de avaliações e
interconsultas hospitalares, acompanhamento da evolução e prescrição clinica dos
pacientes internados, intervenções, realização de procedimentos, tratamentos e
acompanhamentos de pacientes na área de nefrologia hospitalar, respeitados os limites
quantitativos impostos pelo contrato.
A Contratada atenderá ainda as necessidades de emergência/urgência, devendo manter
os profissionais na quantidade em que se fizerem necessárias, para atender aos
Chamados da Contratante, sendo que o tempo decorrido entre a realização do chamado e
o efetivo atendimento direto ao paciente não poderá ultrapassar o tempo máximo em 30
(trinta) minutos, desde que a equipe não se encontre em procedimento cirúrgico de
urgência.
A contratada deverá manter equipe de médicos plantonistas a disposição do HRDVMS, 24
horas por dia, de segunda a domingo.
7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nas dependências do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins
Simões, na Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino – Osasco – SP.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A Proponente deverá apresentar declaração comprobatória fornecida por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, com firma reconhecida do responsável pela
assinatura do mesmo, de experiência em gestão de unidade de nefrologia, pertinente
e compatível com o objeto, indicando local, natureza, qualidade que permitam avaliar o
desempenho da entidade e volume de atendimento equivalente ao requisitado neste
projeto.
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8.2. Para a prestação de todos os serviços ora descritos a contratada deverá possuir
equipe técnica especializada para responsabilidade técnica para condutas médicas na
área de nefrologia, para condutas médicas de confecção de acesso vascular
temporário e permanente e equipe de enfermagem especializada em nefrologia com
registro; equipe de apoio assistencial com nutricionista, psicólogo e serviço social com
registro profissional em suas entidades de classe; apresentação de curriculum vitae de
cada profissional, que demonstrem possuir experiência na realização do serviço, além
da equipe de apoio administrativo de forma a garantir a sua qualidade e eficiência.
8.3. Os profissionais médicos deverão ter obrigatoriamente registro no Conselho Regional
de Medicina (CREMESP) e com título de Residência Médica e/ou registro na
Sociedades de Classe das especialidades em Nefrologia, Cirurgia Geral e Cirurgia
Vascular e/ou certificados em entidade de classe equivalente. Os demais profissionais
técnicos de nível superior deverão ter registro emitidos em seus respectivos órgãos de
classe e com titulação necessária para prestação de serviços.
8.4. Estando de acordo com a Legislação referente a esta assistência em vigor, exemplo
RDC 11 de 13/3/2014 e demais legislações vigentes ou que entrarão em vigor.
9. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
9.1 A contratada deverá designar um coordenador médico responsável pela área de
Hemodiálise, que deverá reportar-se ao Diretor de Divisão Médica e da Diretoria de
Serviço de Clínica Médica.
9.2 Os coordenadores das citadas áreas bem como os responsáveis pelo
acompanhamento da execução do contrato, deverão participar ativamente da deliberação
e implantação dos protocolos a serem criados.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As substituições dos profissionais, por motivo de férias, doenças, faltas e outros
impedimentos, serão de responsabilidade da Contratada; devendo os mesmos ser
imediatamente repostos de modo a não causar prejuízos ao objeto contratado; bem como
todos os encargos trabalhistas.
A contratada deverá apresentar, para análise a aprovação, projeto executivo para
prestação dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do
contrato, o qual deverá constar no mínimo os seguintes documentos:
 Protocolos de avaliação e conduta (incluindo avaliação de risco), individualizados,
para realização de cada um dos procedimentos contratados, sejam em caráter de
urgência/emergência;
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 Apresentar os protocolos de tratamento conservador, agudos e TRS na habilitação;
 Lista de equipamentos necessários para realização dos procedimentos e
atendimentos, com descrição qualitativa e quantitativa detalhada;
 Planejamento de utilização do Centro Cirúrgico para realização dos procedimentos
eletivos, respeitando os dias e horários disponibilizados pela Diretoria Médica do
HRDVMS;
 Modelo de apresentação dos índices de atendimentos, prontuários e controle de
qualidade.
Os serviços contratados poderão ser implementados e/ou modificados de acordo com
determinação do Ministério da Saúde através da Secretaria de Atenção à Saúde na
política de rede de atenção às pessoas com doenças crônicas - doenças renais crônicas.
Caso seja apontado para a Contratada a necessidade de alterações do projeto executivo a
mesma terá 30 (trinta) dias corridos para apresentar o projeto executivo com as correções
que se fizerem necessárias.
11. PRAZOS


Após assinatura do contrato a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para assumir os
serviços no Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, na Rua Ari Barroso nº
355, Presidente Altino, Osasco/SP.
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses podendo ser prorrogável por mais 60
(sessenta) meses.
12. LEGISLAÇÃO
12.1. A Contratada deverá realizar suas atividades (procedimentos, técnicas,
dimensionamento de pessoal, etc) em conformidade com a legislação vigente sobre
sua área de atuação, e/ou outras que vieram a substituí-las, destacando:





Resolução RDC nº 11, de 13/03/2014, que dispõe sobre os requisitos de boas
práticas de funcionamento para os Serviços de Diálise e outra providências;
Resolução RDC nº 33, de 03/06/2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico
para planejamento, programação, eleboração, avaliação e aprovação dos Sistemas
de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise no Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária;
Resolução RDC nº 50, de 2002, que dispõe sobre regras aplicáveis a estrutura
física/predial dos estabelecimentos de saúde.
Resolução RDC nº 189, de 18/06/2003, aprova o regulamento técnico que altera
algumas disposições da RDC 50/2002, sobre a estrutura física;
Nota Técnica nº 006/2009 – GGTES/ANVISA, que estabelece parâmetros para a
execução de procedimentos dialíticos em ambiente hospitalar; e
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
Parecer Coren DF nº 020/2011, que manifesta-se sobre as atribuições dos
profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem em Unidade de Terapia Renal
Substitutiva.
Dr. Rosana Soares Patrício
Diretor Técnico de Saúde – II
Divisão Médica
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões
Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino Osasco.
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 177/2014
PROCESSO Nº 001.0129.00529/2014
Objeto: Prestação de Serviço de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar
(Unidade de Hemodiálise).
Eu (nome completo)___________, representante legal da empresa (nome da
pessoa jurídica)_____________, interessada em participar do PREGÃO (ELETRÔNICO)
Nº 177/2014, do HOSPITAL REGIONAL DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES - OSASCO,
declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei nº 6544,
de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular
perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local, _____ de ________ de 2014.
_____________________________________________
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura
do Representante Legal ou do Procurador)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões
Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino Osasco.
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 177/2014
PROCESSO Nº 001.0129.00529/2014
Objeto: Prestação de Serviço de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatoria e Hospitalar
(Unidade de Hemodiálise)
__________________________________________, com sede estabelecida
em _______________________________, situado à ______________________, Inscrita
CNPJ sob n° ___________________________ e Inscrição Estadual n° ______________,
através de seu representante legal, o Sr. _________________________, RG n°
____________________, abaixo assinado, DECLARA a Inexistência de Qualquer Fato
Impeditivo à sua habilitação para contratar ou licitar com a Administração, bem como de
que está ciente que poderá declará-lo quando ocorrido durante o certame, estando
portanto, apta para participar desta licitação .
__________________, _____ de _______ de 2014.
_____________________________________________
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura
do Representante Legal ou do Procurador)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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Anexo IV
Minuta de Contrato
PROCESSO N.º: 001.0129.00529/2014
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº: 177/2014
CONTRATO Nº: _____/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DO HOSPITAL REGIONAL DR.
VIVALDO MARTINS SIMÕES E A EMPRESA
____________________, PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE APOIO EM ÁREA DE
NEFROLOGIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
(UNIDADE DE HEMODIÁLISE)
Aos _____ dias do mês de __________ do ano de 2014, nesta cidade de Osasco,
compareceram de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio do Hospital Regional
Dr. Vivaldo Martins Simões, neste ato representada pelo Diretor Técnico de Saúde III,
Senhor Dr. Maurizio Dana, RG. nº _________, no uso da competência conferida pelo
Secretario de Estado da Saúde, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e,
de outro lado, a empresa ___________________,com sede na ______________, nº ____,
__________, da cidade de ___________, estado de _______, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº __________, doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada por ______________, _______
(cargo/função), e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final
consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação Pregão Eletrônico n.º
177/2014 conforme despacho exarado às fls ____ do Processo nº 001.0129.00529/2014,
pelo presente instrumento avençam um contrato de a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
APOIO EM ÁREA DE NEFROLOGIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (UNIDADE DE
HEMODIÁLISE), sujeitando-se às normas da Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de
2002, Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, do regulamento anexo a
Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544 de 22
de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002,
Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução nº SS – 26, de 09.02.90, e às seguintes
cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Coordenadoria de Serviços de Saúde
HOSPITAL REGIONAL “DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES” - OSASCO.
RUA ARI BARROSO, 355 , FONE: 3683- 3077 / FAX: 3682- 1587 - PRES. ALTINO.
CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP
Constitui objeto do presente contrato emergencial PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
APOIO A ÁREA DE NEFROLOGIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL, conforme
especificações constantes do Projeto Básico que integrou o Edital de Pregão Eletrônico nº
177/2014 como Anexo I, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
Processo 001.0129.00529/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e
qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Projeto Executivo, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, será apresentado
pela CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data da
assinatura do presente termo de contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado na Rua Ari Barroso, 355 – Presidente Altino
– Osasco – SP, em atendimento às necessidades do Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins
Simões, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em
conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I deste termo de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor
estimado mensal de R$ _________ (__________) constante de sua proposta comercial,
no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos,
benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Os preços unitários serão reajustados na periodicidade anual, mediante a aplicação da
fórmula paramétrica estabelecida conforme o Parágrafo 5º do art. 1º da Resolução CC79,
de 12/12/2003:
IPC
R = Po.[(--------)-1]
IPCo
Onde:
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R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no
mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês
de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do
reajuste;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A periodicidade anual de que trata o parágrafo primeiro será contada a partir da data de
apresentação da proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento será feito de acordo com os procedimentos efetivamente realizados e
apurados em medição mensal, feita em conformidade com o procedimento delineado na
cláusula sétima, parágrafo primeiro, do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da assinatura,
com início em ____/____/2014 e término em ____/____/____
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo(s)
período(s), a critério do CONTRATANTE, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos
termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o
faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 150 (cento e
cinquenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do
prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios
subsequentes ao da assinatura do pacto estará sujeita a condição resolutiva,
consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias
de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUARTO
O contrato poderá ser rescindido caso haja a implementação de novo modelo de
vinculação de prestadores de serviços médicos – chamamento público para a criação de
rede credenciada – adesão via convênio.
PARÁGRAFO QUINTO
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Quando a resolução do contrato com base na condição estipulada nos parágrafos terceiro
e quarto, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SEXTO
A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a
este Contrato, respeitadas as condições previstas na Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ ___________ (________________________),
sendo R$ _________ (______________) referente ao exercício do ano de 2014 e R$
__________ (_____________) referemte ap exercício do anod de ______. No presente
exercício o valor onerará o subelemento econômico Classificação __________, Ptres
________, Fonte _______, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se
efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Projeto Básico, daquelas
estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei,
em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
II – Designar por escrito, no ato do recebimento as assinaturas deste termo, preposto(s)
com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste
contrato;
III – Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato. Responsabilizando-se também por
estacionamento, vale transporte, vale alimentação ou cesta básica, entre outros
benefícios;
IV – Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente
e, em especial, às determinações da Lei Federal nº 6514, de 22 de dezembro de 1977,
suas alterações, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das
normas de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho aplicáveis à
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execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas
de Controle Médico de Saúde Operacional – PCMSO e de Prevenção dos Riscos
Ambientais- PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras
nº 07 e 09,
respectivamente da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e
da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6514, de 22 de dezembro de
1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel
cumprimento da legislação em vigor;
V - Apresentar ao CONTRATANTE quando exigido, comprovantes de pagamentos de
salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações
trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham
prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato;
VI - Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que
interfiram na execução dos serviços;
VII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu
acompanhamento;
VIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas na fase da
licitação, indicadas no preâmbulo deste termo;
IX - A Contratada atenderá ainda as necessidades de emergência/urgência, devendo
manter os profissionais na quantidade em que se fizerem necessárias, para atender aos
Chamados da Contratante, sendo que o tempo decorrido entre a realização do chamado e
o efetivo atendimento direto ao paciente não poderá ultrapassar o tempo máximo em 30
(trinta) minutos, desde que a equipe não se encontre em procedimento cirúrgico de
urgência.
IX.1 - A contratada deverá manter equipe de médicos plantonistas a disposição do
Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, 24 horas por dia, de segunda a
domingo.
X - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus
empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja
interrupção dos serviços prestados.
XI - Manter a disciplina entre os seus empregados, aos quais será expressamente vedado
o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a
atenção do serviço.
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XII - Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for
julgada inconveniente, no prazo que for determinado.
XIII - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do
CONTRATANTE.
XIV - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade
que verificar na execução dos serviços.
XV - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às
reclamações sobre seus serviços.
XVI - Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
XVII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus
encarregados.
XVIII - Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão
permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão e
respeitando suas normas de conduta.
XIX – Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários,
fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito
federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho,
resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à
CONTRATANTE.
XX – A prestação dos serviços deverá ser nas dependências da Contratante.
XXI - As substituições dos profissionais, por motivo de férias, doenças e outros
impedimentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como todos os
encargos trabalhistas.
XXII - Ser representada nas reuniões clínicas do CONTRATANTE, devendo desenvolver
temas da especialidade, discutir casos clínicos e emprestar sua colaboração à
programação científica.
XXIII - Desenvolver o Projeto Executivo em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste
termo.
XXIII.1 - Caso seja apontada para a Contratada a necessidade de alterações do
projeto executivo, a mesma terá 30 (trinta) dias corridos para apresentar novo
projeto executivo com as correções que se fizerem necessárias.
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XXIV – Disponibilizar ao Hospital, mensalmente, no 1º dia útil do mês subsequente ao da
prestação, a listagem de todos os procedimentos realizados com os respectivos valores
unitários e totais, bem como relatórios com informações julgadas pertinentes, em meio
físico (Papel) e em meio eletrônico (Planilha Eletrônica), conforme a seguir: o quantitativo
de procedimentos realizados, data de realização, início e término do procedimento, iniciais
do paciente, registro/matrícula do paciente, número da sala onde o procedimento foi
realizado, código do procedimento tabela SUS, nome do procedimento, serviço executante
do procedimento cirúrgico, nome do cirurgião, número de cirurgias associadas, para que
possam ser confrontados com os registros cirúrgicos gerados pelo Hospital Regional Dr.
Vivaldo Martins Simões.
XXV – Possuir equipe de profissionais técnicos com nível superior e registro no Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP (ou de outro estado que seja
equivalente) além de título de especialista em nefrologia, emitido pela Sociedade Brasileira
de Nefrologia, em quantidade suficiente para efetuar o atendimento hospitalar e
ambulatorial na área de nefrologia, inclusive cirurgião vascular com título fornecido pela
Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.
XXVI – Indicar oficialmente pessoal técnico adequado e comprovadamente qualificado,
acompanhada do respectivo curriculum vitae de cada profissional e certificados
competentes.
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I – Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução
contratual.
II – Exercer a fiscalização dos serviços.
III – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe
acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os
empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste
contrato.
IV – Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços
contratados.
V – Fornecer as condições e estrutura hospitalares necessárias ao cumprimento do
Projeto Básico, tais como horários cirúrgicos, leitos hospitalares, sem os quais a
contratada ficará desobrigada do cumprimento integral dos procedimentos contratados
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sem multa, desde que comprovada a relação causal entre a deficiência estrutural da
contratante e o eventual descumprimento integral dos procedimentos contratados por
parte da contratada;
CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes
procedimentos:
I – No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a
CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais dos procedimentos e
atividades realizadas e os respectivos valores apurados;
II – A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções
de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
III – Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da
seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários
contratados aos correspondentes quantitativos totais mensais efetivamente
executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades glosadas e não
aceitas pela CONTRATANTE, por motivos imputáveis à CONTRATADA;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação das
sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços;
c) Os quantitativos totais mensais não poderão ultrapassar o limite estabelecido no
Projeto Básico – Anexo I deste instrumento.
IV – Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE
atestará a medição dos serviços, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três)
dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da
correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos
valores aprovados;
V – As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e
apresentada no Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, Setor de Protocolo, Rua Ari
Barroso, 355 – Presidente Altino – Osasco – SP.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
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Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições,
mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, bem como dos comprovantes
de recolhimento do FGTS e da Contribuição à Previdência Social, correspondentes ao
período de execução dos serviços e a mão-de-obra alocada para esse fim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A comprovação de recolhimento dos encargos sociais, quais seja INSS e FGTS, nos
termos do art. 31, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores, além da
Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 15 de julho de 2005, e da Instrução Normativa
MPS/SRP nº 11, de 25/11/2006, que aprovou o Manual de Instruções para o
preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia pelo Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social, bem como o Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, compreende:
a) A entrega de GFIP/SEFIP para a Previdência Social, demonstrada mediante a
apresentação:
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Comprovante de Declaração à Previdência;
- Comprovante de Solicitação de Exclusão.
b) O recolhimento e a prestação de informações para o FGTS demonstrados mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
- Guia de Recolhimento do FGTS com a autenticação mecânica ou acompanhada
do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o
recolhimento for efetuado pela Internet;
- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
- Confissão de Não Recolhimento dos valores de FGTS e de Contribuição Social;
- Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS;
- Comprovante de Solicitação de Exclusão.
c) As comprovações de recolhimento dos encargos sociais a serem apresentadas
deverão corresponder ao período de execução dos serviços.
d) Se, por ocasião da apresentação da fatura ou do documento equivalente, não
houver decorrido o prazo legal para o recolhimento dos encargos sociais: INSS e
FGTS, poderão ser apresentados ao mês imediatamente anterior, devendo a
Contratada apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo
legal para o recolhimento.
e) A não apresentação dessas comprovações assegura à Contratante o direito de
sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
I – O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no Município que
a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas
na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
II – Para os serviços prestados no Município de Osasco, conforme Lei Municipal nº
1.434 de 21.12.1977, em especial os artigos 10 e 11, alterado pela Lei
Complementar Municipal nº 106, de 20.12.2002 e Lei Complementar Municipal nº
117, de 09.12.2003, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária,
deverá reter a quantia correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota fiscal,
fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a
respectiva importância em nome da CONTRATADA até o dia 10 (dez) do mês
seguinte ao da prestação dos serviços.
III – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor
da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço
a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome
da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente
consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome
da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº ________ Agência nº _____, sendo
que data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as
seguintes condições:
a) Em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura,
acompanhada dos documentos referidos nesta Cláusula, seja protocolada na
Seção competente (Setor de Protocolo), no prazo de até 03 (três) dias úteis
contados do recebimento da comunicação de que trata o parágrafo quarto da
cláusula anterior;
b) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas, ou a sua
apresentação com incorreções, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por
igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções
verificadas.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de
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0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso
verificado.
CLÁUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das
atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica da qualidade
e do andamento dos serviços prestados.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa
responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA
prestou garantia sob a modalidade................., no valor de R$................(.....................),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em conformidade com o
disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato,
sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a
complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a
que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a
substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei
Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a
entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da
aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em
valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima quarta deste
contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada
a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no
prazo de10 (dez) dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de
suspensão dos pagamentos subsequentes.
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PARÁGRAFO QUARTO
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme
dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO,
TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CESSÃO
OU
É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem
como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE E DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do
CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
contrato, notadamente os artigos 38, parágrafo único,e 65, caput.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao
presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, notadamente os
artigos 38, parágrafo único, e 65, caput.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica do Estado
de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c.
o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e artigo 14 do Decreto nº
49.722 de 22 de Junho de 2.005.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das multas
previstas na Resolução SS-26, de 09 de fevereiro de 1990, e das demais cominações
legais, garantida a defesa prévia, devendo ser registrada no endereço eletrônico
www.sancoes.sp.gov.br, pela autoridade responsável pela sua aplicação, migrando
automaticamente para o CAUFESP, nos termos do art. 26 do Regulamento anexo ao
Decreto Estadual nº 52.205 de 27 de setembro de 2007, e também nos sistemas mantidos
pela Administração Autárquica.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os valores
correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS
DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos
previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da
Lei Federal nº 8.666/93, bem como na hipotese de caracterização superveniente da
prestação de trabalho nas condições a que se alude o § 1º do artigo 1º do Decreto
Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do
CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal
nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem
transcritos :
a)
b)
c)
d)
o Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2014 e todos seus anexos;
a proposta apresentada pela CONTRATADA;
a Resolução SS-26,09/02/90;
o Termo de Ciência e de Notificação, relativo à tramitação do processo perante ao
Tribunal de Contas do Estado.
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo
regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pelas
resoluções CC-48/2007 e CC-52/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de
06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução nº SS26 de 09/02/90.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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CEP.: 06216-240 - OSASCO - SP
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai
por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das
testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Dr. Maurizio Dana
Diretor Técnico de Saúde III
Procurador
(Nome e cargo/função)
TESTEMUNHAS:
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ANEXO V
RESOLUÇÃO SS-26, DE 9-2-90
Dispõe sobre a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por atraso injustificado no
fornecimento ou execução de serviços contratados no âmbito da Secretaria da Saúde.
O Secretário da Saúde, tendo em vista o disposto nos artigos 79, 80 e 81, § 2° da Lei 6.544, de 22-11-89,
resolve:
Artigo 1.º - no caso de não cumprimento de proposta, as autoridades mencionadas no artigo 1º da Resolução
SS-20, de 6-2-90, a seu juízo, poderão aplicar, aos contratantes faltosos:
a) - multa de 10% a 30% sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
b)- multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição.
Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o contratante pela sua diferença.
Parágrafo 2º- Se o pagamento da multa aplicada ao contratante faltoso não for satisfeito no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada por meio
de Ação de Execução, nos termos do Decreto-lei 960, de 17-12-38 e alterações posteriores, para o que
deverá o processo antes, ser remetido á Fazenda Pública para a competente inscrição.
Artigo 2º - Os atrasos injustificados na entrega do material, relativamente aos prazos previstos, sujeitarão o
fornecedor à multas calculadas progressiva e cumulativamente sobre o valor empenhado da mercadoria
entregue com atraso, excluída a parcela correspondente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI),
quando destacada da nota fiscal, na forma da legislação vigente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo
80 da Lei 6.544 de 22-11-89, na seguinte graduação:
a) – atraso até 30 dias – multa de 0,2% ao dia: e
b) – atraso acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia.
Artigo 3º - juntamente com qualquer das penalidades pecuniárias referidas nos artigos anteriores, as
autoridades referidas no artigo 1º poderão aplicar também aos contratantes faltosos as penalidades de
suspensão: temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com órgãos da Secretaria
da Saúde.
Artigo 4º- Da decisão das autoridades mencionadas no artigo 1º, que aplicarem qualquer das penalidades
previstas na presente Resolução, cabe recurso ao Secretário de Estado da Saúde, no prazo de 5 dias da
publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
Artigo 5º- As disposições da presente Resolução aplicando-se também às aquisições efetuadas com
dispensa de licitação nos termos da legislação vigente.
Artigo 6º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 20/02/90
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS NORMAS DE SAÚDE DO TRABALHO
Ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões
Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino Osasco.
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 177/2014
PROCESSO Nº 001.0129.00529/2014
Objeto: Prestação de Serviço de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar
(Unidade de Hemodiálise)
Eu,
(nome)_____________________,
representante
legal
da
Firma
___________________, CNPJ n°_____________, interessada em participar do processo
licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico n° _____/14, do Hospital Regional Dr.
Vivaldo Martins Simões - Osasco, DECLARO, nos termos do item IV, subitem 1.5., alínea
“c”, e sob as penas da lei, que damos total cumprimento as normas de saúde e segurança
no trabalho.
Local, _____ de ________ de 2014.
_____________________________________________
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura
do Representante Legal ou do Procurador)
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ANEXO VII
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões
Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino Osasco.
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 177/14
PROCESSO Nº 001.0129.00529/2014
Objeto: Prestação de Serviço de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar
(Unidade de Hemodiálise)
Valor Total Mensal
(R$)
(VALOR TOTAL A+B+C)
SERVIÇO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À ÁREA DE
NEFROLOGIA
EM
NÍVEL
HOSPITALAR
E
AMBULATORIAL (conforme condições contidas no projeto
básico e realização de procedimentos da tabela anexa).
Valor Mensal: _______________________________________________________
Valor Total da Contratação (15 meses): ___________________________________
(Os licitantes deverão cotar os valores total mensal e total em algarismo e por extenso.)
PLANILHA DE PREÇOS DETALHADA - POR PROCEDIMENTOS
TABELA DE PROCEDIMENTOS
CÓDIGO
QTDE/M
TRS-APAC (tabela A)
DPI Excepcionanidade (1 p/Semana) – Procedimento
extra de diálise realizado pelo peritônio com duração de 03.05.01.001-8
24 horas
DPI-Diálise Peritoneal Intermitente (Sessão) –
Procedimento de diálise realizado pelo peritônio com 03.05.01.002-6
duração de 24 horas
Hemodiálise II Excepcionalidade - Procedimento extra
de filtração de sangue do paciente realizado com
03.05.01.009-3
máquina
de
proporção
e
atendimento
das
intercorrências durante a sessão
Hemodiálise II (Mês) - Procedimento de filtração de
sangue do paciente realizado com máquina de
03.05.01.010-7
proporção e atendimento das intercorrências durante a
sessão
01
01
25
1.560
Valor
unitário
Valor total
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Hemodiálise II HIV (Mês) - Procedimento de filtração de
sangue do paciente portador de HIV, realizado com
03.05.01.011-5
máquina
de
proporção
e
atendimento
das
intercorrências durante a sessão
Hemodiálise II HIV – Excepcionalidade - Procedimento
extra de filtração de sangue do paciente portador de
03.05.01.012-3
HIV, realizado com máquina de proporção e
atendimento das intercorrências durante a sessão
Manut./Acomp.Domiciliar a Pac.Sub.a DPA (Mês) –
Visita domiciliar para acompanhamento
do 03.05.01.016-6
procedimento realizado pelo paciente
13
02
01
Manut./Acomp.Domiciliar a Pac.Sub.a DPAC (Mês) Visita domiciliar para acompanhamento
do 03.05.01.016-6
procedimento realizado pelo paciente
01
DPAC/DPA Treinamento (09 Dias) – Treinamento e
capacitação para paciente e familiar para realização 03.05.01.018-2
dos procedimentos de diálise peritoneal
01
Criação de Fístula Artério-Venosa com Enxerto de
PTFE – Procedimento de instalação de prótese de 04.18.01.001-3
PTFE em fístula artério-venosa
Acesso p/ Hemodiálise: Criação de Fístula ArtérioVenosa – Procedimento cirúrgico para criação de
04.18.01.003-0
acesso definitivo para hemodiálise instalação de catéter
no peritônio para realizar diálise
Aces. p/ Hemod. Impla. Cateter de Longa Perm. E Tp.
Permcath – Procedimento cirúrgico para instalação de 04.18.01.004-8
cateter permanente para realização de hemodiálise
Implante de Cateter de duplo lumen – Procedimento
cirúrgico para instalação de cateter temporário para 04.18.01.006-4
realização de hemodiálise
Inst. de Cateter tipo Tenckhoff ou similar Longa Perm.
p/ DPAC – Procedimento cirúrgico para
Inst. Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa Perm. p/
DPI – Procedimento cirúrgico para instalação de cateter
no peritônio para realizar diálise peritoneal
Intervenção em Fístula Artério-venosa
Ligadura de FAV
01
05
05
10
04.18.01.008-0
04
04.18.01.009-9
01
04.18.02.001-9
04.18.02.002-7
10
01
04.18.02.003-5
01
07.02.10.001-3
05
07.02.10.002-1
10
07.02.10.003-0
01
Inst/Manut Maq.Cicladora/Conj.Troca DPA – Mês –
Comodato de máquina pra realização de Diálise 07.02.10.004-8
peritoneal
01
Retirada Cateter Tipo Tenckhoff ou Similar Longa
Perm. – Procedimento cirúrgico para retirada de cateter
instalado no peritônio
Cateter Tipo Perm Cath – Material
Cateter p/ Subclávia Duplo Lúmen p/ hemodiálise –
Procedimento cirúrgico para instalação de cateter
temperário na veia subclávia ou jugular para realização
de hemodiálise
Cateter Tipo Tenckhoff para DPI ou DPAC – Material
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Conj.Troca DPAC – Mês – Material pra troca diária das
07.02.10.006-4
bolsas de DP
Conj.de Troca DPA/DPAC Trein. 9 Dias – Treinamento
realizado pela equipe de enfermagem para capacitar o
07.02.10.007-2
paciente e cuidador para realização de trocas de bolsas
de diálise peritoneal
Dilatador p/Implante de Cateter Duplo Lúmen – Material 07.02.10.009-9
Guia Metálico p/Introdução de Cateter Duplo Lúmen –
07.02.10.010-2
Material
AGUDOS – AIH (tabela B)
Diálise peritoneal para pacientes renais agudos
03.05.01.003-4
Hemodiálise para pacientes renais agudos/ crônicos
03.05.01.013-1
agudizados sem tratamento dialítico
Tratamento de intercorrência em paciente renal crônico,
03.05.01.017-4
sob tratamento dialítico (por dia)
Tratamento de Insuficiência Renal Aguda - Média 4 dias 03.05.02.004-8
Tratamento de Insuficiência Renal Crônica - Média 4
dias
Implante de cateter duplo lumen na IRA - com material
Implante de cateter Tenckhoff ou similar de longa
permanência na IRA - com material
Conj Troca DPA Mês pcte internado
01
01
10
10
01
65
200
01
03.05.02.005-6
01
04.18.01.005-6
10
04.18.01.007-2
02
07.02.10.004-8
01
03.01.01.007-2
10
03.01.01.004-8
02
03.01.04.004-4
02
03.01.10.001-2
02
AMBULATORIO – BPA (Tabela C)
Consulta médica atenção especializada
Consulta profissional nível superior na atenção
especializado (exceto médico)
Terapia Individual - Média de 60 minutos (MAC)
Administração
de
medicamentos
na
atenção
especializada (por paciente)
Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de
30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo
Decreto nº43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas
condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo IV do
Edital.
Prazo de Validade da Proposta: no mínimo 60 (sessenta) dias.
Prazo de início da execução dos serviços: a execução dos serviços deverá ter início em
até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
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Prazo de duração dos serviços: O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável nos termos da
minuta de contrato;
______ de ____________ de 2014.
OBSERVAÇÃO:
ESTA PLANILHA DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA EMPRESA LICITANTE E DEVERÁ
SER ELABORADA EM PAPEL QUE NÃO CONTENHA A DENOMINAÇÃO OU RAZÃO
SOCIAL DO LICITANTE, OU QUAISQUER OUTROS DADOS QUE POSSIBILITE SUA
IDENTIFICAÇÃO.
Conforme disposições regulamentares do pregão eletrônico, a inclusão de qualquer símbolo,
marca ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos,
que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, implicará na
desclassificação da proposta de preços, impedindo a continuidade da participação no
procedimento licitatório. Portanto, ao enviar o arquivo verifique as recomendações constantes do
Manual do Fornecedor BEC – item 14 – disponível em:
http://www.bec.sp.gov.br/publico/aspx/downloads.aspx
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ANEXO VIII
ATESTADO DE VISTORIA DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
Ao Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões
Rua Ari Barroso nº 355 – Presidente Altino Osasco.
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 177/2014
PROCESSO Nº 001.0129.000529/2014
Declaramos que a empresa ____________________________________,
vistoriou as instalações deste hospital com a finalidade de participar do certame licitatório,
Processo n.º 001.0129.000529/2014 – promovido para a contratação de empresa
especializada em Prestação se Serviços de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial
e Hospitalar (Unidade de Hemodiálise), sob o regime de empreitada por preço
unitário, para o Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, tomando assim
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da Licitação.
Osasco, __________ de __________ de 2014.
_____________________________________________
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura
do Representante Legal ou do Credenciado)
Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões
Rua Ari Barroso, 355 - Bairro Presidente Altino – Osasco/SP
Declaramos que a Empresa ____________________________________
realizou visita nesta Unidade Hospitalar, sob nossa supervisão, aos locais onde serão
realizados os serviços objeto do presente Pregão Eletrônico.
Osasco, _____ de ______________ de 2014.
_____________________________
Assinatura e carimbo do responsável
Obs.: a vistoria deverá ser realizada, em dias úteis, até 01 (um) dia útil anterior a data da
abertura da sessão pública, no horário das 10:00 às 16:00, com prévio agendamento.
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ANEXO IX
MODELO DE CURRICULUM VITAE
(sugestão)
(NOME)
(ENDEREÇO COMPLETO)
(TELEFONE COMERCIAL)
(TELEFONE RESIDENCIAL)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(MÊS/ANO) – (EMPRESA)
ATUAL - (CIDADE/ESTADO)
(POSIÇÃO PROFISSIONAL, DETALHADA)
(MÊS/ANO) – (EMPRESA)
ATUAL - (CIDADE/ESTADO)
(POSIÇÃO PROFISSIONAL, DETALHADA)
EDUCAÇÃO
(ANO/INSTITUIÇÃO/CIDADE/ESTADO/CURSO)
(ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NO ITEM IV, 1.4 “C” DO EDITAL)
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ANEXO X
ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ATRAVÉS DE ÍNDICES, COM DADOS
OBTIDOS DO BALANÇO APRESENTADO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO.
A verificação de boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração
de indicadores contábeis abaixo, com dados do balanço do último exercício.
a) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ CORRENTE (QLC), assim composto:
QLC = AC/PC, deverá ser maior ou igual a 01 (um)
OU
b) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ GERAL (QLG), assim composto:
QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP), deverá ser maior ou igual a 1 (um)
E
c)
GRAU DE ENDIVIDAMENTO TOTAL (ET), assim composto:
ET = (PC + ELP) / AT, deverá ser menor ou igual a 0,5 (meio)
OU
d)
QUOCIENTE DE COMPOSIÇÃO DO ENDIVIDAMENTO, assim composto:
QCE = PC / (PC + ELP), deverá ser menor ou igual a 0,5 (meio)
OBSERVAÇÃO:
- AC é o Ativo Circulante;
- PC é o Passivo Circulante;
- RLP é o Realizável à Longo Prazo;
- ELP é o Exigível à Longo Prazo;
- AT é o Ativo Total.
_________________________________________
CARIMBO DA EMPRESA
(Nome, Função, RG e assinatura do representante legal)
Obs.: Este anexo deverá ser elaborado pela empresa vencedora e assinado pelo representante
legal. Sua apresentação será na fase de habilitação
Informamos que os índices adotados são aqueles recomendados pelo TCE/SP (proc. TC003217/026/09; TC-8225/026/11)
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ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
INSTRUÇÕES N° 01/2004
ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – HOSPITAL REGIONAL DR.
VIVALDO MARTINS SIMÕES
Contrato n° : ____/2014
Objeto: Prestação de Serviços de Apoio em Área de Nefrologia Ambulatorial e Hospitalar
(Unidade de Hemodiálise)
Contratante : Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões - Osasco
Contratada : _______________
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,
e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos
os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e
de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões
que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Osasco, ___ de ______ de 2014.
________________________________________
Dr. Maurizio Dana
Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões
_______________________________________
Nome
Empresa
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