Modelo de Ofício - Acesso Recursos e Cumprimento de

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº ___/ano
Local e data.
Senhor Secretário Municipal,
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), no
exercício de suas atribuições constitucionais, em especial a de zelar pelas ações e
serviços de saúde (relevância pública), de natureza indisponível, instaurou o
presente procedimento administrativo nº _______________, com cadastro no
Sistema de Registro Único (SRU), para acompanhamento das medidas
efetivamente adotadas por esse município (Gestor SUS), em face do atual (grave)
cenário nacional epidemiológico, causado pelo mosquito aedes aegypti,
transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus, com reconhecimento, inclusive,
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no último dia 1º de fevereiro de 2016,
de situação de emergência de saúde pública internacional pela microcefalia e
outras anormalidades neurológicas relacionadas ao Zika vírus, assim como, pelo
Ministério da Saúde (MS), de Situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional, com instituição de um Plano Nacional de Enfrentamento
ao Aedes e à Microcefalia.
Assim, visando a instrução de referido procedimento, para os fins de
fiscalização das medidas efetivas vêm sendo adotadas por essa municipalidade,
solicito de Vossa Senhoria o fornecimento da prestação das seguintes informações:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Assinatura do município (adesão) ao Termo no Sistema Gerenciador de
Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), de que tratam os artigos
3º e 5º da Resolução SES-MG nº 4.969, de 21 de outubro de 2015, para
os fins de recebimento do incentivo financeiro, complementar, indicado
no Anexo II para esse município, para a execução das ações de
Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por vetores no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
2. Cumprimento dos indicadores (condicionantes) de que trata o artigo 7º da
Resolução SES-MG nº 4.969, de 21 de outubro de 2015, para os fins de
recebimento do incentivo financeiro, complementar, indicado no Anexo
II para esse município, para a execução das ações de Vigilância e
Controle de Endemias transmitidas por vetores no âmbito do Estado de
Minas Gerais, a saber:
2.1.
Indicador I - Realizar, no mínimo, quatro ciclos de tratamento
focal para controle da dengue no município e supervisionar pelo
menos 5% dos imóveis visitados, no período de avaliação, para a
vigilância e controle de vetores da dengue, febre do Chikungunya e
Zica Vírus;
2.2.
Indicador II - Realizar pelo menos uma atividade mensal de
educação em saúde com escolares, voltada para a prevenção e
controle das leishmanioses, dengue, doença de Chagas e/ou
esquistossomose, observando o perfil epidemiológico local;
2.3.
Indicador III - Inserir pelo menos 50% das notificações dos casos
suspeitos de dengue no Sistema Nacional de Agravos de
Notificação (SINAN) em tempo oportuno (sete dias) durante as
semanas epidemiológicas 1 a 26 e pelo menos 80% das
notificações durante as semanas epidemiológicas 27 a 52
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(considerar data de notificação do caso suspeito e data de digitação
no SINAN);
2.4.
Indicador IV - Realizar a investigação em tempo oportuno (15
dias) de 100% dos óbitos suspeitos por dengue e leishmanioses,
registradas no território municipal, como evento sentinela,
identificando os fatores determinantes para a ocorrência do óbito
(acesso, qualidade técnico-científica e gestão), conforme instrutivo
elaborado pela Diretoria de Vigilância Ambiental;
2.5.
Indicador V - Cadastrar 100% dos ACE’s no Sistema de Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme
cronograma de monitoramento e orientações descritas no Anexo I
desta Resolução e quantitativo de funcionários definidos pela
Portaria MS 1.025 de 21 de julho de 2015.
3. Assinatura (adesão) do município ao Termo no Sistema Gerenciador de
Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), de que trata a
Resolução SES-MG nº 5.101, de 29 de dezembro de 2015, para os fins de
recebimento do incentivo financeiro complementar, indicado para esse
município no Anexo I da referida norma, para os fins de desenvolvimento
de ações de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue,
Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de Atenção Básica e
assistência aos pacientes.
4. Cumprimento dos indicadores (condicionantes) de que trata o Anexo III
da Resolução SES-MG nº 5.101, de 29 de dezembro de 2015, para os fins
de recebimento do incentivo financeiro complementar, indicado para esse
município, visando ao desenvolvimento de ações de controle e redução
dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika, no âmbito
das Equipes de Atenção Básica e assistência aos pacientes, a saber:
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4.1.
Indicador 1: Visitar todos os domicílios e instalações públicas e
privadas e urbanas até 31 de janeiro de 2016. Descrição: O
município deverá visitar todos os domicílios e instalações públicas
e privadas e urbanas até 31 de janeiro de 2016. Fórmula de cálculo:
Número de visitas realizadas nos domicílios e instalações públicas
e privadas / Número total de domicílios e instalações públicas e
privadas existentes x 100 Unidade de medida: percentual
Polaridade: mais, melhor Meta Física: 100%
4.2.
Indicador 2: Visitar todos os domicílios e instalações públicas e
privadas e urbanas no período de 01 a 29 de fevereiro de 2016.
Descrição: O município deverá visitar todos os domicílios e
instalações públicas e privadas e urbanas até 29 de fevereiro de
2016. Fórmula de cálculo: Número de visitas realizadas nos
domicílios e instalações públicas e privadas / Número total de
domicílios e instalações públicas e privadas existentes x 100
Unidade de medida: percentual Polaridade: mais, melhor Meta
Física: 100%
4.3.
Indicador 3: Realizar pelo menos 02 (duas) atividades mensais de
educação em saúde com a comunidade, voltada para a prevenção e
controle Dengue, Chikungunya e Zika. Descrição: A Equipe de
Atenção Básica deverá realizar pelo menos 02 (duas) atividades
mensais de educação em saúde com a comunidade, voltada para a
prevenção e controle Dengue, Chikungunya e Zika. Fórmula de
cálculo: não tem Unidade de medida: número absoluto Polaridade:
mais, melhor Meta Física: 02 atividades educativas por mês
5. Atenciosamente,
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
____________________
Promotor de Justiça
Ilustríssimo Senhor
_____________________________
Secretário Municipal de Saúde
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