MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício nº ___/ano Local e data. Senhor Secretário Municipal, O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), no exercício de suas atribuições constitucionais, em especial a de zelar pelas ações e serviços de saúde (relevância pública), de natureza indisponível, instaurou o presente procedimento administrativo nº _______________, com cadastro no Sistema de Registro Único (SRU), para acompanhamento das medidas efetivamente adotadas por esse município (Gestor SUS), em face do atual (grave) cenário nacional epidemiológico, causado pelo mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus, com reconhecimento, inclusive, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no último dia 1º de fevereiro de 2016, de situação de emergência de saúde pública internacional pela microcefalia e outras anormalidades neurológicas relacionadas ao Zika vírus, assim como, pelo Ministério da Saúde (MS), de Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, com instituição de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Aedes e à Microcefalia. Assim, visando a instrução de referido procedimento, para os fins de fiscalização das medidas efetivas vêm sendo adotadas por essa municipalidade, solicito de Vossa Senhoria o fornecimento da prestação das seguintes informações: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1. Assinatura do município (adesão) ao Termo no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), de que tratam os artigos 3º e 5º da Resolução SES-MG nº 4.969, de 21 de outubro de 2015, para os fins de recebimento do incentivo financeiro, complementar, indicado no Anexo II para esse município, para a execução das ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por vetores no âmbito do Estado de Minas Gerais. 2. Cumprimento dos indicadores (condicionantes) de que trata o artigo 7º da Resolução SES-MG nº 4.969, de 21 de outubro de 2015, para os fins de recebimento do incentivo financeiro, complementar, indicado no Anexo II para esse município, para a execução das ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por vetores no âmbito do Estado de Minas Gerais, a saber: 2.1. Indicador I - Realizar, no mínimo, quatro ciclos de tratamento focal para controle da dengue no município e supervisionar pelo menos 5% dos imóveis visitados, no período de avaliação, para a vigilância e controle de vetores da dengue, febre do Chikungunya e Zica Vírus; 2.2. Indicador II - Realizar pelo menos uma atividade mensal de educação em saúde com escolares, voltada para a prevenção e controle das leishmanioses, dengue, doença de Chagas e/ou esquistossomose, observando o perfil epidemiológico local; 2.3. Indicador III - Inserir pelo menos 50% das notificações dos casos suspeitos de dengue no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) em tempo oportuno (sete dias) durante as semanas epidemiológicas 1 a 26 e pelo menos 80% das notificações durante as semanas epidemiológicas 27 a 52 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (considerar data de notificação do caso suspeito e data de digitação no SINAN); 2.4. Indicador IV - Realizar a investigação em tempo oportuno (15 dias) de 100% dos óbitos suspeitos por dengue e leishmanioses, registradas no território municipal, como evento sentinela, identificando os fatores determinantes para a ocorrência do óbito (acesso, qualidade técnico-científica e gestão), conforme instrutivo elaborado pela Diretoria de Vigilância Ambiental; 2.5. Indicador V - Cadastrar 100% dos ACE’s no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme cronograma de monitoramento e orientações descritas no Anexo I desta Resolução e quantitativo de funcionários definidos pela Portaria MS 1.025 de 21 de julho de 2015. 3. Assinatura (adesão) do município ao Termo no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), de que trata a Resolução SES-MG nº 5.101, de 29 de dezembro de 2015, para os fins de recebimento do incentivo financeiro complementar, indicado para esse município no Anexo I da referida norma, para os fins de desenvolvimento de ações de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de Atenção Básica e assistência aos pacientes. 4. Cumprimento dos indicadores (condicionantes) de que trata o Anexo III da Resolução SES-MG nº 5.101, de 29 de dezembro de 2015, para os fins de recebimento do incentivo financeiro complementar, indicado para esse município, visando ao desenvolvimento de ações de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika, no âmbito das Equipes de Atenção Básica e assistência aos pacientes, a saber: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4.1. Indicador 1: Visitar todos os domicílios e instalações públicas e privadas e urbanas até 31 de janeiro de 2016. Descrição: O município deverá visitar todos os domicílios e instalações públicas e privadas e urbanas até 31 de janeiro de 2016. Fórmula de cálculo: Número de visitas realizadas nos domicílios e instalações públicas e privadas / Número total de domicílios e instalações públicas e privadas existentes x 100 Unidade de medida: percentual Polaridade: mais, melhor Meta Física: 100% 4.2. Indicador 2: Visitar todos os domicílios e instalações públicas e privadas e urbanas no período de 01 a 29 de fevereiro de 2016. Descrição: O município deverá visitar todos os domicílios e instalações públicas e privadas e urbanas até 29 de fevereiro de 2016. Fórmula de cálculo: Número de visitas realizadas nos domicílios e instalações públicas e privadas / Número total de domicílios e instalações públicas e privadas existentes x 100 Unidade de medida: percentual Polaridade: mais, melhor Meta Física: 100% 4.3. Indicador 3: Realizar pelo menos 02 (duas) atividades mensais de educação em saúde com a comunidade, voltada para a prevenção e controle Dengue, Chikungunya e Zika. Descrição: A Equipe de Atenção Básica deverá realizar pelo menos 02 (duas) atividades mensais de educação em saúde com a comunidade, voltada para a prevenção e controle Dengue, Chikungunya e Zika. Fórmula de cálculo: não tem Unidade de medida: número absoluto Polaridade: mais, melhor Meta Física: 02 atividades educativas por mês 5. Atenciosamente, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ____________________ Promotor de Justiça Ilustríssimo Senhor _____________________________ Secretário Municipal de Saúde