Diário Oficial Imprensa Nacional REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BRASÍLIA - DF Nº196 - Seção 1, quarta-feira, 9 de outubro de 2002 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.776, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde de Buritama/SP, em investir na ampliação de cirurgias eletivas reduzindo a fila de espera para cirurgia e garantindo uma melhor qualidade de vida ao paciente; Considerando que a proposta do Mutirão de Cirurgias Eletivas no Sistema Municipal de Saúde de Buritama/SP reduzirá a demanda reprimida dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando que o Município vai atender, por meio do Mutirão, aos pacientes cadastrados para realização dos procedimentos cirúrgicos no Sistema Municipal de Saúde, e Considerando que o referido Mutirão ampliará a oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos realizados pelo SUS, resolve: Art. 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Saúde de Buritama/SP a programar a realização do Mutirão de Cirurgias Eletivas para atendimento de 207 pacientes cadastrados na fila de espera. Parágrafo único. As cirurgias de que trata este artigo deverão ser realizadas obedecendo aos seguintes critérios: a)Por meio de cota mensal de 69 cirurgias, sendo 12 cirurgias pela rotina e 57 extrateto; b)Pela rede de estabelecimentos assistenciais integrantes do SUS, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Buritama/SP; c)No período de outubro a dezembro de 2002, de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Saúde de Buritama/SP, em conformidade com os quantitativos e limites mensais constantes no Anexo desta Portaria. Art. 2º Estabelecer que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos, objeto deste ato, será feito com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e do Teto Financeiro Municipal, no valor total de R$ 83.008,14 (oitenta e três mil, oito reais e quatorze centavos) para atender ao período que trata a Alínea ¿c¿, do Parágrafo único, do art. 1º, desta Portaria. Parágrafo único. Os valores financeiros destinados para o custeio destas cirurgias serão compostos por: a) Recursos novos, disponibilizados pelo Ministério da Saúde - extrateto, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, no valor de R$ 68.338,53 (sessenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e cinqüenta e três centavos); b)Recursos do Teto Financeiro Municipal, de acordo com a programação mínima prevista no Anexo desta Portaria, no valor de R$ 14.669,61 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos); c) O valor financeiro referente à rotina mensal a ser disponibilizado pelo Teto Financeiro Municipal é de R$ 4.889,87 (quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos); d) O valor financeiro do extrateto mensal a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação é de R$ 22.779,51 (vinte e dois mil, setecentos e setenta e nove reais e cinqüenta e um centavos). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2002. BARJAS NEGRI ANEXO Procedimento 33004080 Colecistectomia 33006067 Colectomia parcial 33010110 Herniorrafia incisional 33011117 Herniorrafia inguinal (unilateral) 33015112 Herniorrafia umbilical 33016119 Laparotomia exploradora 33018073 Excisão de papila hemorroidária 33030073 Hemorroidectomia 34021027 Colpoperineoplastia anterior e posterior 34010033 Histerectomia total 39016145 Tratamento cirúrgico da rotura do ligamento do joelho 39017141 Tratamento cirúrgico da rotura dos meniscos Total Rotina mensal 9 3 3 6 3 3 3 6 3 3 9 6 57 Extrateto mensal 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12