CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA Estado de São Paulo CÓPIA MOÇÃO no. 57/90 ( De apoio ao projeto de lei que dispõe sobre imóveis públicos, adquiridos por usucapião pela população favelada, autoria da Deputada Benedita da Silva - P.T. ) de Considerando que o problema de moradia no Brasil, normalmente no contigente urbano, onde o processo de favelização, invasão de terrenos públicos e privados amontoamentos humanos acontecem em qualquer local, à margem da lei, por obra e graça de uma realidade econômico-social segregacionista, excludente e guetificante. Considerando que os favelados estão como que caminhando para trás, empurrados cada vez mais para a beira da sarjeta, impossibilitados de morar com a família numa habitação para gente, forçados a invadir, esbulhar e ocupar áreas urbanas para construir a arquitetura da humilhação, sintetizada na miséria humana simbolizada no "troço" que monta com restos de material imprestável para constituir a moradia da família. Considerando que é fundamental que se assinale que o problema de incapacidade de retenção do homem no meio rural (por falta de solução adequada das autoridades), provocando as intermináveis migrações que proliferam as áreas de habitações subnormais nas cidades, vem sendo agravado pelo acelerado número de famílias que, flageladas pelo fenômeno inflacionário, ficam impossibilitadas de pagar o aluguel residencial que triplica a cada seis meses ou sextuplica a cada doze meses e vão sendo desalojadas, tornado-se compulsoriamente faveladas, por não disporem de outra alternativa. Considerando que sem luz, sem água, sem esgoto, os barracos se estendem como charcos vergonhosos à margem das rodovias, atestando a incapacidade dos governantes, abrigando de um terço a metade dos habitantes. Tais pessoas querem proteger-se do frio, do calor, da fome, da doença, da sujeira, da promiscuidade, enfim querem existir; desejam um ambiente que simplesmente não ameace número de filhos e alto índice de mortalidade. A existência de tal quadro configura a verdadeira "violência" e ausência de humanismo, de solidariedade e de justiça. Considerando que talvez não se resolva a questão da favela no Brasil porque a maior parte de seus ocupantes é composta de negros. E crendo que, decorrido um século do ato libertário, ser efetivamente reiniciada a abolição da Escravatura. deve, desde já, Considerando que não deve perpetuar a miséria, notadamente quando temos em mãos meios para evitar tal continuidade. O quadro brasileiro é extremamente grave e, nele, a existência de favelas crescendo aceleradamente, o mais cruciante problema urbano-social de nossos dias. E sem a erradicação das favelas nenhum plano diretor poderá ser viabilizado, de vez que as áreas ocupadas pelas favelas localizamse no tecido urbano objeto de estudos, harmonização, disciplina e orientação, da futura vida urbana do Brasil, consoante os compulsórios: planos urbanísticos previstos na Constituição. Submetemos à apreciação do Plenário, na forma regimental, a presente Moção de apoio ao projeto de lei da Deputada Benedita Silva, que visa permitir a aquisição de imóveis públicos pela população favelada, através do usucapião. da Requeremos, outrossim que cópias da presente sejam encaminhadas aos líderes do Congresso Nacional, ao líderes da Assem'léia Legislativa, à ANSUR, ao MDF e a ASFAP. Sala das Sessões, 04 de junho de 1990. BANCADA DO PDT