Arquivo 1 - Câmara de Vereadores de Piracicaba

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Estado de São Paulo
CÓPIA
MOÇÃO no. 57/90
( De apoio ao projeto de lei que dispõe sobre imóveis
públicos, adquiridos por usucapião pela população favelada,
autoria da Deputada Benedita da Silva - P.T. )
de
Considerando que o problema de moradia no Brasil, normalmente no
contigente urbano, onde o processo de favelização, invasão de terrenos
públicos e privados amontoamentos humanos acontecem em qualquer local,
à margem da lei, por obra e graça de uma realidade econômico-social
segregacionista, excludente e guetificante.
Considerando que os favelados estão como que caminhando para trás,
empurrados cada vez mais para a beira da sarjeta, impossibilitados de
morar com a família numa habitação para gente, forçados a invadir,
esbulhar e ocupar áreas urbanas para construir a arquitetura da
humilhação, sintetizada na miséria humana simbolizada no "troço" que
monta com restos de material imprestável para constituir a moradia da
família.
Considerando que é fundamental que se assinale que o problema de
incapacidade de retenção do homem no meio rural (por falta de
solução adequada das autoridades), provocando as intermináveis
migrações que proliferam as áreas de habitações subnormais nas
cidades, vem sendo agravado pelo acelerado número de famílias que,
flageladas pelo fenômeno inflacionário, ficam impossibilitadas de pagar
o aluguel residencial que triplica a cada seis meses ou sextuplica a
cada doze meses e vão sendo desalojadas, tornado-se compulsoriamente
faveladas, por não disporem de outra alternativa.
Considerando que sem luz, sem água, sem esgoto, os barracos se
estendem como charcos vergonhosos à margem das rodovias, atestando a
incapacidade dos governantes, abrigando de um terço a metade dos
habitantes. Tais pessoas querem proteger-se do frio, do calor, da
fome, da doença, da sujeira, da promiscuidade, enfim querem existir;
desejam um ambiente que simplesmente não ameace número de filhos e
alto índice de mortalidade. A existência de tal quadro configura a
verdadeira "violência" e ausência de humanismo, de solidariedade e de
justiça.
Considerando que talvez não se resolva a questão da favela no
Brasil porque a maior parte de seus ocupantes é composta de negros. E
crendo que, decorrido um século do ato libertário,
ser efetivamente reiniciada a abolição da Escravatura.
deve,
desde já,
Considerando que não deve perpetuar a miséria, notadamente quando temos
em mãos meios para evitar tal continuidade. O quadro brasileiro é
extremamente grave e, nele, a existência de favelas crescendo
aceleradamente, o mais cruciante problema urbano-social de nossos
dias. E sem a erradicação das favelas nenhum plano diretor poderá ser
viabilizado, de vez que as áreas ocupadas pelas favelas localizamse no tecido urbano objeto de estudos, harmonização, disciplina e
orientação, da futura vida urbana do Brasil, consoante os
compulsórios: planos urbanísticos previstos na Constituição.
Submetemos à apreciação do Plenário, na forma regimental, a
presente Moção de apoio ao projeto de lei da Deputada Benedita
Silva, que visa permitir a aquisição de imóveis públicos pela
população favelada, através do usucapião.
da
Requeremos, outrossim que cópias da presente sejam encaminhadas aos
líderes do Congresso Nacional, ao líderes da Assem'léia Legislativa, à
ANSUR, ao MDF e a ASFAP.
Sala das Sessões, 04 de junho de 1990.
BANCADA DO PDT
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