Memorando nº 40/2007/DEC - NTD

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CULTURA
Departamento de Expansão Cultural
COMUNICADO Nº 007/2010-SMC/SP
A Secretaria Municipal de Cultura faz saber aos interessados que estará recebendo projetos de espetáculos
nas linguagens teatro e dança, públicos infantil e adulto, para a composição de temporadas que se realizarão
no período de 04/03/2011 a 18/12/2011, nos teatros João Caetano, Paulo Eiró, Zanoni Ferrite, Arthur
Azevedo, Cacilda Becker; e nos Centro Cultural São Paulo, Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso e
Centro de Dança Umberto da Silva na Galeria Olido. A programação estará condicionada aos períodos de
reformas e manutenção de cada um dos equipamentos.
1
Do projeto
Os projetos deverão ser entregues, na Secretaria Municipal de Cultura / Divisão de Programação situada na
Av. São João 473 – Térreo / Recepção, Centro, CEP: 01035-000 – São Paulo – SP, em duas vias idênticas e
impressas, acondicionadas em envelopes individuais (um para cada via) e lacrados, no período de 05/11 a
17/12/2010 – de segunda a sexta-feira das 14:00 as 18:00 horas. Não serão aceitos projetos enviados por email. Os projetos enviados pelo correio deverão ter a data de postagem até 03/12/2010.
O Projeto deverá conter cópia dos seguintes documentos:
Apresentar na capa de ambas as vias a Ficha de Inscrição (Anexo 1) totalmente preenchida (se o
projeto for entregue presencialmente em envelope, a ficha deverá estar anexada fora do envelope).
RG, CPF e DRT do representante da companhia.
Lista do elenco completo (atores/bailarinos e diretor), com cópias do DRT de todos os integrantes e
currículo resumido de todos os integrantes;
Em caso de espetáculo de teatro, declaração de direitos autorais de texto ou dramaturgia.
Em caso de espetáculos de dança, declaração do Coreógrafo de autoria do referido espetáculo.
Cópia integral do texto (quando houver);
Registro do espetáculo na íntegra em DVD, exceção apenas para estréias.
Declaração assinada pelo representante do grupo de que aceita e conhece incondicionalmente as
regras do presente comunicado, se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e,
caso seja selecionado, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, no tocante ao local, data e
horário propostos pelas divisões de programação dos equipamentos em que as referidas
apresentações acontecerão, sob pena de não poder ser contratado ou receber qualquer apoio ou
subsídio da Administração Municipal pelo período de dois anos (ver anexo 2).
2
Das possibilidades de pauta
Os espetáculos de Teatro serão selecionados para as pautas dos equipamentos para temporadas de até 6
(seis) semanas e os de Dança para temporadas de até 1 (uma) semana, cabendo a SMC definir os períodos
de cada projeto selecionado de acordo com o perfil do espetáculo e do equipamento onde estará alocado.
Horário das apresentações:
2.1 Espetáculos de Teatro para público infantil:
Sábados e domingos – 16:00 horas
2.2 Espetáculos de Teatro para público adulto:
Sextas e sábados as 21:00 horas e domingos as 19:00 horas
2.3 Espetáculos de Dança no Centro de Dança Umberto da Silva:
Quinta-feira a sábado às 20:00 horas. Domingos às 19:00 horas (com possibilidade de sessões extras
aos sábados e domingos às 16:00 horas).
2.4 Poderão, eventualmente, ser pautados espetáculos cadastrados de teatro e dança no Centro Cultural
São Paulo e Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, conforme disponibilidade de pauta em cada
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um dos equipamentos, segundo a disponibilidade de horários e condições técnicas das salas em
questão.
3
Da remuneração
3.1
As regras deste item serão aplicáveis aos espetáculos de TEATRO e DANÇA nos Teatros
Distritais (João Caetano, Paulo Eiró, Zanoni Ferrite, Arthur Azevedo, Alfredo Mesquita e Cacilda
Becker).
As companhias se comprometem a cumprir temporada com preços de ingressos populares: R$ 10,00
(dez reais) inteira e R$ 5,00 (cinco reais) meia entrada para estudantes, portadores de deficiência,
aposentados, idosos etc.
As companhias receberão um cachê fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente à primeira
apresentação do espetáculo e um cachê variável, cujo valor será proporcional ao público pagante. Este
cachê variável corresponderá ao pagamento pela Prefeitura de adicional de R$ 10,00 (dez reais) para
cada ingresso vendido na categoria “inteira” e R$ 5,00 (cinco reais) para cada ingresso vendido na
categoria “meia-entrada” ou “promocionais”. O valor variável será apurado através da soma do público
pagante indicado em todos os borderôs da temporada. Este valor variável fica limitado ao teto de R$
8.000,00 (oito mil reais).
O procedimento de pagamento da parte fixa do cachê será iniciado após a realização da primeira
apresentação e o cachê variável será pago após o término da temporada em parcela única.
A companhia também ficará com 90% da bilheteria e deverá recolher os 10% remanescentes do
borderô diário para o FEPAC (referente ao pagamento do preço público pela cessão do teatro), com
exceção da primeira apresentação, que será remunerada com o cachê fixo de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) previsto no item 3.1.2, devendo a bilheteria deste dia ser recolhida na sua totalidade (100%) para
o FEPAC.
Todo equipamento necessário para a realização do espetáculo que ultrapasse o rider do teatro, toda a
operação das vendas dos ingressos na bilheteria e técnicos para montagens e desmontagens serão de
responsabilidade da companhia.
Caberá à companhia indicar um representante Pessoa Jurídica para a contratação e Pessoa Jurídica
ou Física para cessão de uso do teatro. O pagamento será efetuado em conta corrente em banco a ser
informado pela Secretaria de Cultura.
Quaisquer custos com liberação de direitos autorais serão de responsabilidade da companhia.
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
As regras deste item serão aplicáveis aos espetáculos de DANÇA – Centro de Dança Umberto da
Silva.
As companhias se comprometem a cumprir temporada gratuita para o púbico, ou seja, não haverá
cobrança de ingressos.
Haverá dois formatos de contratação:
- CONTRATAÇÃO DE TEMPORADA EXCLUSIVA: a companhia realizará um espetáculo único de
duração mínima de 50 minutos. A remuneração deste formato será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
pela temporada.
- CONTRATAÇÃO DE TEMPORADA COMPARTILHADA: programa chamado “Inter Ações”, onde a
apresentação do dia será divida entre dois grupos ou solos, com duração entre 15 minutos e 30
minutos. A remuneração deste formato será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pela
temporada de cada trabalho.
O pagamento será realizado após a realização total da temporada.
Todo equipamento necessário para a realização do espetáculo que ultrapasse o rider do equipamento,
a operação das vendas dos ingressos na bilheteria (exceto Centro de Dança Umberto da Silva) e os
técnicos para montagens e desmontagens serão de responsabilidade da companhia.
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3.2.5 Caberá à companhia indicar uma representante pessoa jurídica para a contratação e pessoa jurídica ou
física para cessão de uso do teatro. O pagamento será efetuado em conta corrente em banco a ser
informado pela Secretaria de Cultura.
3.2.6 Quaisquer custos com liberação de direitos autorais serão de responsabilidade da companhia.
3.3 As regras deste item serão aplicáveis aos espetáculos de TEATRO e DANÇA - Centro Cultural da
Juventude Ruth Cardoso
3.3.1 Cada projeto selecionado poderá receber a remuneração de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) brutos por
apresentação, descontados pela Prefeitura de São Paulo os tributos devidos e apenas quando
respeitado os termos desta seleção.
3.3.2 O Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso - CCJ não se responsabiliza por outros custos não
previstos e que ultrapassem o valor proposto.
3.3.3 O valor da remuneração será pago ao proponente ou dirigente responsável pelo projeto em única
parcela trinta dias após a confirmação do serviço pela unidade requisitante.
3.3.4 Quaisquer custos com liberação de direitos autorais serão de responsabilidade da companhia.
3.4
As regras deste item serão aplicáveis aos espetáculos de TEATRO e DANÇA – Centro Cultural
São Paulo
3.4.1 O Centro Cultural São Paulo poderá optar por uma das formas de contratação acima descritas,
conforme a duração da temporada e a natureza da apresentação, ou estabelecer uma outra forma de
pagamento estabelecida previamente com o grupo.
4
Da seleção
4.1 Os projetos serão selecionados pela Comissão de Avaliação de Projetos para Programação dos
Equipamentos, composta por funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e constituída através de portaria
nos termos da legislação vigente. Para a seleção dos espetáculos serão observados os seguintes critérios:
4.1.1 A qualidade artística do projeto (texto, proposta de montagem / encenação, currículo do grupo e dos
integrantes etc);
4.1.2 A capacidade de realização e possibilidade de adequação às condições técnicas dos equipamentos
(vide Anexo 3);
4.1.3 A diversidade de expressões, linguagens, técnicas e temático presente nos projetos, que possam
propiciar o acesso ao pluralismo, à criatividade e à inventividade do fazer cultural e artístico;
4.1.4 O atendimento das demandas das comunidades de cada uma das regiões de localização dos
equipamentos;
4.1.5 A qualidade e mérito artístico do grupo proponente e do espetáculo proposto.
4.1.6 Não serão selecionados projetos de caráter religioso, político ou escolar.
4.2
O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da Cidade.
5
5.1
Das disposições finais
A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se o direito de convidar outros espetáculos não inscritos na
presente seleção para a composição das pautas, bem como de remanejar os horários, datas e períodos
descritos no presente comunicado, caso considere pertinente e de interesse público. Poderá haver
prorrogação da validade da lista dos selecionados, caso haja interesse da Secretaria de Cultura.
Após a realização da seleção, os representantes dos grupos selecionados para a composição das
pautas serão contatados pessoalmente pela equipe da Divisão de Programação de cada um dos
5.2
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5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
equipamentos para ajustes de datas e detalhes, sendo informados sobre todos os procedimentos de
contratação a partir de 01/02/2011.
Os representantes jurídicos, indicados pelos grupos não poderão estar inadimplentes perante a
Prefeitura do Município de São Paulo e deverão estar em situação regular perante o CADIN Municipal (Cadastro Informativo Municipal) - http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx).
As companhias não poderão ser integradas por funcionários públicos municipais.
Os representantes dos grupos não selecionados serão comunicados por e-mail e poderão retirar os
projetos no mesmo local de recepção no período a ser informado neste mesmo e-mail. Após esse
período, os projetos serão descartados e encaminhados para reciclagem.
Este Comunicado não contemplará espetáculos advindos do Programa Municipal de Fomento ao
Teatro e Fomento à Dança. Estes proponentes, caso tenham interesse em realizar temporadas nos
equipamentos deste Comunicado, deverão entrar em contato diretamente com os programadores
responsáveis da Secretaria de Cultura.
Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (0xx11) 3397.0163 ou através do e-mail
[email protected]
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ANEXO 1 – Ficha de Inscrição
Comunicado 007/2010
Preencher e anexar como folha de rosto (capa) do projeto em cada uma das vias encaminhadas
Nome da Companhia:
Dados do Representante do grupo:
Nome:
RG:
CPF:
DRT:
Número do CCM (se for cadastrado):
Endereço completo com CEP:
Telefones de contato:
E-mail:
Site ou blog da companhia:
Histórico da companhia:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Dados da Pessoa Jurídica:
Razão Social:
CNPJ:
Número do CCM da empresa:
Dados do Espetáculo:
Nome do espetáculo:
Duração:
Classificação (vide anexo 4):
Release:
Release curto (máximo 5 linhas):
Ficha técnica com número do DRT:
Descrição Técnica do espetáculo:
Descreva medidas mínimas e máximas de palco, detalhes da montagem, projeto cenográfico e de iluminação:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
O espetáculo possui cenas impróprias para menores de 18 anos?
________________________________________________________________________________
O elenco faz uso de cigarros ou qualquer outro tipo de elemento que envolva fogo em cena?
________________________________________________________________________________
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Descreva aqui quaisquer atividades feitas em cenas que possam vir a causar problemas para a estrutura do
teatro (por exemplo: excesso de água no palco, terra, areia, quebra de objetos):
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Linguagem:
( ) teatro
( ) dança
( ) teatro-dança
( ) circo
( ) outros (especificar): _________________________________
O espetáculo já foi apresentado anteriormente?
( ) não, trata-se da estréia do espetáculo
( ) sim
Se sim, informar o(s) período(s) e o(s) local(is) de apresentação/ temporadas anteriores:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Público:
( ) infantil
( ) adulto
( ) livre
Sugestão de Teatro (numere de 1 a 6 por ordem de preferência):
[ ] Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso
[
[ ] Centro Cultural São Paulo
[
[ ] Centro de Dança Umberto da Silva - Sala Paissandu
[
[ ] Teatro Arthur Azevedo
[
] Teatro Cacilda Becker
] Teatro João Caetano
] Teatro Paulo Eiró
] Teatro Zanoni Ferrite
Sugestão de temporada (numere 1 a 10 por ordem de preferência):
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[
[
[
[
[
[
[
[
[
[
] Março
] Abril
] Maio
] Junho
] Julho
] Agosto
] Setembro
] Outubro
] Novembro
] Dezembro
Local e Data:
_________________________________________________
Assinatura do representante do grupo
nome completo - RG
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Anexo 2 - Declaração de aceite das condições do comunicado 2010-SMC/SP
Comunicado 007/2010-SMC/SP
DECLARO, na condição de representante do grupo inscrito, que aceito e conheço incondicionalmente as
regras do presente comunicado, que me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e, caso
seja selecionado, pelo comprimento do respectivo plano de trabalho, no tocante ao local, data e horário
propostos pela comissão de avaliação, para a apresentação do espetáculo.
Local e Data:
_________________________________________________
assinatura do representante do grupo
nome completo,
RG
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ANEXO 3 – Informações sobre os teatros
Comunicado 007/2010- SMC/SP
 TEATRO JOÃO CAETANO
Endereço completo: Rua: Borges Lagoa, 650 - Vila Clementino - SÃO PAULO
Dados técnicos:
Capacidade: 438 lugares.
Palco: Profundidade: 12 m
Proscênio: 05 m
Boca de cena: 08,80 m
Altura boca de cena: 06,00 m
Urdimento: 12 m
Altura do palco: 53 cm
Altura do urdimento: 12 m
O Teatro possui urdimento e fosso de orquestra.
O Teatro possui acesso a portadores de necessidades especiais.
Equipamento: Iluminação
46
06
16
16
16
08
04
01
01
07
PC TELEM – 1000 W
PC TELEM - 500 W
SETH LIGHT - (11 DE 1000 W) E (03 DE 500 W)
FRAISNEL – 1000 W
PAR FOCO 5 – 1000 W
PAR FOCO 1 – 1000 W
PAR FOCO 2 - 1000 W
ESCADA DE ALUMÍNIO DUPLA DE 11 DEGRAUS
GARRAS TIPO GANCHO
MESA DE LUZ ETC –ION 1024
VARAS DE LUZ
Equipamento: Sonorização
01
01
02
01
04
04
01
01
01
02
02
01
01
01
01
CONSOLE MIX STANER CCX 08 – 08 CANAIS
CONSOLE STUDIOMASTER TRILOGY 206- 16 CANAIS ( EM MANUTENÇÃO)
EQUALIZADOR VOXMAN GRAPHIC E OS 15 BANDAS
DIGITAL PU QUARTZ TU 3038 FORTEX
PROF POWER AMPLIFER MOD.P.A.2100 HL FL RANG MOD.AKI
2400
CROSSOVER ECX 52 ELETRONIC ADVANCE
MICROVERB 04 PREST SIGNAL PROCESSING ALESSIS
COMPACT DISC PLAYER TEAC 1100
DO DOUBLE-CASSETE DECK-UR W 600R STEREO TEAC
CXS DE PA COM 2 ALTO FALANTES DE 15 POLEGADAS, 01 CORNETA C/ DRIVER, 01 TWITER
DVD MARCA PHILCO
COMPRESSOR STÉREO-S.COM-SAMSOM
COMPACT DISC PLAYER TEAC-PD-D2390-(CARROSSEL 05 CDS)
CD PLAYER PORTÁTIL-DM76-LENOX
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Quantidade de Camarins: 10 camarins

TEATRO PAULO EIRÓ
Endereço completo: Av. Adolfo Pinheiro , 765 - Alto da Boa Vista / Santo Amaro
CEP: 04733-100 – São Paulo / SP
Dados técnicos:
Platéia Inferior 418 lugares
Platéia Superior 182 lugares,
Med. Palco: Boca Cena 9.3 m (largura), 5.1 m (altura), 8.3 m (profundidade) ,
Procênio: 4,1 m
Varas Cénicas: 5 Manuais e 5 contrapesadas
Varas Luz: 5 no palco e 3 na platéia
Coxias: 4 coxias (pernas) de cada lado, distantes 2 metros entre sí , com seis metros de profundidades
Ciclorama : 13 m x 7 m - Branco
Rotunda : 1 Preta
Bambolina: 4 Preta
Cortina Abertura de Cena: Azul Royal (Manual)
O Teatro possui urdimento e fosso de orquestra.
Equipamento:
Iluminação: Refletores Fresnel, Elipsoidal, Par, PC e Set-Light, Mesa Luz Digital MMX, Demultiplexado
MMX, Rack Analógico 48 canais e Escadas 16 e 19 Degraus.
Sonorização: Mesa de Som 7 canais c/ 2 Caixas Amplificadas e Toca CD portátil.
Quantidade de Camarins: 4 superiores e 1 no palco
O Teatro possui acesso a portadores de necessidades especiais.

TEATRO CACILDA BECKER
Endereço completo: Rua Tito, 295 – Lapa.
Dados técnicos
Capacidade: 195 lugares
Palco:
Profundidade: 8,70 metros
Largura boca de cena: 11,80 metros
Altura boca de cena: 5,60 metros
Altura do palco e urdimento: 11 metros
Piso: madeira
Portas de entrada de cenário: 2,80X4,50 metros
Varas de cenário: 5 (manuais)
Varas de iluminação: 4
Camarins: 3
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O Teatro possui urdimento e não possui fosso de orquestra. O Teatro possui acesso a portadores de
necessidades especiais. O Teatro possui ar condicionado.
Equipamento:
Iluminação:
Mesa 48/96 canais
14 PCs
6 Fresnéis
8 Elipsoidais
12 Setlights
18 PAR foco 2
18 PAR foco 5
Sonorização:
Console Mixer 16 canais
Microfones: 1 head set shure PGX14/93/ 6 mic. Com fio shure SM/ 1 mic. Sem fio shure PGX24.
Amplificadores: 2 Times One 1000w
1 Times One 1700w
1 Times One 1700w (retorno)
4 caixas de som acústicas P.A. – subwoofer
4 caixas de som acústicas de arranjo linear (retorno)

TEATRO ZANONI FERRITE
Endereço completo: Rua Renata, 163, Vila Formosa
Dados técnicos:
Dimensões palco (Altura x largura x profundidade/ metros) = 4,35 x 11,90 x 4,75m
Dim. Proscênio (m) = 0,80 x 8,75 m
Capacidade do teatro = 208 lugares
Número de varas de cenário = 6
Número de varas de iluminação = 3 (comprimento 10,00m)
Equipamentos de som
Console de mixagem profissional Behringer, SL-2442FX, ou superior: 01 (um) com 16 canais XLR, 4 estéreos
P10, 4 saída de subgrupo, 4 vias auxiliares de retorno+ duas comutáveis, presets de efeitos.
Amplificadores de potência 400 WRMS: 02 (dois) com 4 ohms, turbo ventilado, um para P.A. e outro para
retorno
Amplificadores de potência 400 WRMS: 02 (dois) com 4 ohms, turbo ventilado, um para P.A. e outro para
retorno
Caixas acústicas profissional de retorno: 02 (duas) com 150 WRMS,12” e driver, 99dB (min.), resposta e
freqüência de 70 a 19.000 Hz marca Accus AK12M ou superior
Rack aberto: 01 (um) padrão 19”.
Reprodutor de CD: 01(um) marca TEAC ou superior.
Reprodutor de DVD: 01 (um) marca Pioneer modelo 383, Philips ou superior
Microfones com fio para voz: 06 (seis) marca Shure modelo SM ou superior
Adaptadores Direct Box: 04 (quatro)
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Pedestais tipo girafa: 02 (dois)
Pedestais de mesa: 04 (quatro)
Projetor multimídia DLP: 01 (um) marca Infocus X2 ou superior, 1500 ANSI lumens, 2000:1 de contraste
Suporte de projetor com extensor: 01(um)
Equipamentos de iluminação
TELA DE PROJEÇÃO 6,00X3,80m (1)
MESA DE CONTROLE EXPRESS 24/48 COM MONITOR (1)
DIMMERBOX MX1220/SINDAL/220V (3)
REFLETOR SET LIGHT 1000W
REFLETOR PAR FOCO 5
REFLETOR FRESNEL 1000W
REFLETOR PC 1000W
REFLETOR COLORTRAN C/ BANDEIRAS
UN
UN
UN
UN
UN
10,00
20,00
12,00
12,00
4,00
Quantidade de camarins = 2 camarins de 17,75m² com banhos individuais
O Teatro Possui acesso a portadores de necessidades especiais.

TEATRO ARTHUR AZEVEDO
Endereço completo: Av. Paes de Barros, 955 – Mooca – CEP 03115-02
Capacidade: 433 lugares.
Dados técnicos do palco:
Boca de cena - 8,20 mt
Largura - 8,60 mt
Altura - 4,90 mt
Profundidade - 8,00 mt
Altura do piso do palco ao urdimento - 11,50 mt
Medidas do urdimento ao telhado - 2,50 mt
Largura total do proscênio - 8,00 mt
Medida do avanço do proscênio a partir da boca de cena - 2,50 mt
Dimensões laterais da coxia - largura - 5,00 mt e profundidade - 8,00 mt
Vara de Cenário: 8 contrapesadas
10 manual
Vara de Iluminação: 8 sendo:
5 no palco
1 no proscênio
2 na platéia
O Teatro possui urdimento e não possui fosso de orquestra.
O Teatro possui acesso a portadores de necessidades especiais.
Equipamento:
Iluminação: 1 mesa DITEL Analógica 48 canais - 4Kilowatts por canal
30 refletores tipo PC 1.000W cada (28 funcionando)
30 refletores tipo Fresnel 1.000W cada (28 funcionando)
10 refletores tipo Par 64 foco 5 1.000W (4 funcionando)
2 refletores tipo Elipsoidal Telem
2 refletores tipo Elipsoidal Altman
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Sonorização: 2 caixas amplificadas
1 cd duplo
1 equalizador
1 mesa de 8 canais
Quantidade de Camarins: 2 inferiores e 2 superiores
Estacionamento gratuito no local (quantidade limitada de carros)
O Teatro possui acesso a portadores de necessidades especiais.

CENTRO DE DANÇA UMBERTO DA SILVA – SALA PAISSANDU
Endereço: Av. São João, 473, 2º Andar, Centro
CEP: 01035-000 – São Paulo / SP
A Sala Paissandu é dedicada exclusivamente à dança.
Os espetáculos acontecem de quinta a sábado, às 20h e domingo, às 19h.
Capacidade: 136 lugares
DIMENSÕES:
Palco: 09m largura x 11,10m comprimento
Altura até o Grid: 4,6m
Grid: 10,26m largura x 10m comprimento
Boca de Cena: 6,0m
RIDER DE SOM:
 04 Caixas Staner PS 100 SL
 02 Caixas Staner PS 100 SL (monitor)
 02 Caixas Staner PSW 212
 01 Mesa Yamaha MG 16/4
 01 Duplo CD Gemini CDX 802
 01 Equalizador Behringer Ultra Graph Pro GEQ 3102
 01 Equalizador Yamaha 2131 A
 01 MD Sony MDS GE 440
RIDER DE LUZ:
Frente: 12 PC, 03 Elipsoydal
Contra: 12 Opti-Par
Laterais: 16 Opti-Par
OBS: Este equipamento é fixo




01 Mesa Strand 24 x 48
03 Rack Ditel 04 X 12
10 PC
10 Set Light
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

10 Elipsoydal
CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO
Anfiteatro
Endereço completo: Av. Deputado Emílio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha – CEP
Dados técnicos: Platéia Inferior 200 e Platéia Superior 145 lugares,
Med. Palco: Boca Cena 8 m (largura), 6 m (altura), 8 m (profundidade) ,
Procênio sem medida
Varas Cénicas : Não há
Varas Luz : 6 no palco e 1 na platéia
Coxias : 4 coxias (pernas) de cada lado, distantes 1,5m entre si.
Rotunda : 1 Preta
Cortina Abertura de Cena: Preta (Manual)
O Anfiteatro NÃO possui urdimento e fosso de orquestra.
Equipamento:
Iluminação: Refletores Fresnel, Elipsoidal, Par, PC e Set-Light, Mesa Luz Digital ETC, Rack Digital DMX 48
canais e Escada 20 Degraus.
Sonorização: Mesa de Som 7 canais c/ 2 Caixas Amplificadas e CDj (par).
Quantidade de Camarins: 2 superiores

CENTRO CULTURAL SÃO PAULO
Endereço completo: Rua Vergueiro, 1.000 Paraíso CEP: 01504-000 São Paulo
www.centrocultural.sp.gov.br
A lista de equipamentos será fornecida antes da contratação.
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ANEXO 4 – Da Classificação Indicativa
Comunicado 007/2010- SMC/SP
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
Informação e Liberdade de Escolha
A Classificação Indicativa é um conjunto de informações sobre o conteúdo de obras audiovisuais e diversões
públicas quanto à adequação de horário, local e faixa etária. Ela alerta os pais ou responsáveis sobre a
adequação da programação à idade de crianças e adolescentes. É da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ),
do Ministério da Justiça (MJ), a responsabilidade da Classificação Indicativa de programas TV, filmes,
espetáculos, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG).
Programas jornalísticos ou noticiosos, esportivos, propagandas eleitorais e publicidade, espetáculos
circenses, teatrais e shows musicais não são classificados pelo Ministério da Justiça e podem ser exibidos em
qualquer horário.
Os programas ao vivo poderão ser classificados se apresentarem inadequações, a partir de monitoramento
ou denúncia.
Livre - Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais. Exibição em qualquer horário.
Não recomendado para menores de 10 anos - Conteúdo violento ou linguagem inapropriada para crianças,
ainda que em menor intensidade. Exibição em qualquer horário.
Não recomendado para menores de 12 anos - As cenas podem conter agressão física, consumo de drogas
e insinuação sexual. Exibição a partir das 20h.
Não recomendado para menores de 14 anos - Conteúdos mais violentos e/ou de linguagem sexual mais
acentuada. Exibição a partir das 21h.
Não recomendado para menores de 16 anos - Conteúdos mais violentos ou com conteúdo sexual mais
intenso, com cenas de tortura, suicídio, estupro ou nudez total. Exibição a partir das 22h.
Não recomendado para menores de 18 anos - Conteúdos violentos e sexuais extremos. Cenas de sexo,
incesto ou atos repetidos de tortura, mutilação ou abuso sexual. Exibição a partir das 23h.
Fonte:
http://portal.mj.gov.br/classificacao/data/Pages/MJFDA11DA1ITEMID0FFF57DCA6D94366BCFF2ACA01BB8E9EPTBRIE.htm
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