1 PROCESSO CEE 068/2011 INTERESSADA Escola Superior de

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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PRAÇA DA REPÚBLICA, 53 - FONE: 3255-2044
CEP: 01045-903 - FAX: Nº 3231-1518
PROCESSO CEE
068/2011
INTERESSADA
Escola Superior de Cruzeiro “Prefeito Hamilton Vieira Mendes”
ASSUNTO
Aprovação do Curso de Especialização em Fisioterapia Neurológica
RELATOR
Cons. Milton Linhares
PARECER CEE
Nº 287/2011
CES “D”
Aprovado em 24/08/2011
Comunicado ao Pleno em 31/08/2011
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
A Direção da Escola Superior de Cruzeiro “Prefeito Hamilton Vieira Mendes” encaminha a este
Conselho, pelo Ofício nº 18/2011, para a devida apreciação, o projeto pedagógico do Curso de
Especialização em Fisioterapia Neurológica, nos termos da Deliberação CEE nº 09/98, alterada pela
Deliberação CEE nº 34/2003 (fls. 02).
Conforme exigência do Artigo 2º da citada Deliberação, a interessada oferece na área o Curso de
Graduação em Fisioterapia, que teve a renovação do reconhecimento aprovada pelo Parecer CEE nº
421/2010, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
O processo foi baixado em diligência para providências especificadas às fls. 22. Em atendimento
foram anexadas as informações de fls. 24 a 145, objeto da presente análise.
1.2 APRECIAÇÃO
A matéria que regulamenta a oferta, aprovação e validade de Cursos de Especialização das
Instituições de Ensino Superior jurisdicionadas a este Conselho está normatizada na Deliberação CEE nº
09/98, alterada pela Deliberação CEE nº 34/2003, que em seu artigo 4º reza:
Art. 4º - A Instituição interessada poderá organizar e ministrar os seus Cursos de Especialização e
Aperfeiçoamento requerendo a aprovação do Conselho Estadual de Educação, com antecedência de 90
(noventa) dias da data prevista para início do curso.
O Processo, em pauta, foi protocolizado neste Colegiado em 01/04/2011, tendo o Curso início
previsto para agosto de 2011, portanto, dentro do prazo estabelecido na Deliberação. A documentação
encaminhada sobre o projeto pedagógico do curso, nos termos da Deliberação acima mencionada, é a
seguinte:
PROJETO PEDAGÓGICO
Justificativa do Curso (fls. 26)
Existe hoje em todo Brasil, incluindo a região do Vale do Paraíba e Vale Histórico, um grande
número de deficientes físicos, cujas deficiências, em grande parte, se devem às seqüelas de alterações do
sistema nervoso. Muitas vezes ficam excluídos da sociedade por falta de atendimento especializado para
que potencialize as suas capacidades, restringindo o deficiente ao seu lar e transformando-o em doente.
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A formação de profissionais especializados poderá trazer melhor qualidade de vida para estes
deficientes, seus cuidadores e familiares, pois, intensifica o convívio social e busca a independência
Funcional.
O Curso de Especialização em Fisioterapia Neurológica busca desenvolver nos profissionais da
Fisioterapia novos conhecimentos sobre a evolução das doenças neurológicas, métodos e técnicas de
avaliação e tratamento, de modo a proporcionar uma vivência teórico-prática para o atendimento
fisioterápico de pacientes neurológicos.
Objetivos (fls. 26 e 27)
Como objetivos gerais foram apresentados:
 Formar profissionais com uma visão interdisciplinar e transdisciplinar necessárias em um mundo
globalizado;
 Capacitar fisioterapeutas a atuarem como docentes no ensino superior;
 Capacitar profissionais de nível superior para a atenção e assistência aos pacientes com seqüelas
de doenças neurológicas.
Objetivos específicos:
 Desenvolver pesquisas na área de Fisioterapia Neurológica;
 Promover o conhecimento das doenças que afetam o sistema nervoso;
 Formular e implementar proposta para o enfrentamento das questões neurológicas na sociedade
contemporânea, de maneira eficiente e efetiva;
 Preparar profissionais de nível superior para atuar na área de reabilitação neurológica com
extrema produtividade, baseado na convicção científica de cidadania e ética;
 Aplicar técnicas modernas que possibilitem um maior conforto àqueles que necessitam de
cuidados especiais;
 Atuar com discernimento recorrendo às soluções que configurem as melhores práticas de
reabilitação neurológica;
 Elaborar programas de tratamento para pacientes com algum tipo de seqüela devido a alterações
neurológicas, que levem em consideração todas as peculiaridades de cada doença.
Público Alvo (fls. 27)
O Curso se destina aos fisioterapeutas e aos profissionais de nível superior que desejam aprimorar
suas habilidades na área neurológica, com o objetivo de preparar profissionais para atuar no processo de
reabilitação, executando projetos de pesquisa na área.
Número de Vagas e Exigências para Matrícula
Serão oferecidas 40 (quarenta) vagas.
Os documentos exigidos para matrícula estão relacionados às fls. 40.
Programação e Duração do Curso (fls. 29)
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O Curso de Especialização em Fisioterapia Neurológica foi idealizado a partir da necessidade
apresentada pelos profissionais que atuam na reabilitação neurológica, na especialização de competências
profissionais.
A concepção do Curso foi norteada pelos conceitos de transdisciplinaridade de forma a possibilitar
aos participantes base para intervir de forma preventiva, clínica e reabilitadora junto ao paciente
neurológico, seja em domicílio, hospitais ou ambulatórios, em fase aguda, sub-aguda ou crônica das
doenças do sistema nervoso.
O Curso, com 4000 horas de carga horária, terá a duração de 18 meses, com início previsto para 20
de agosto de 2011 e término em 20 de janeiro de 2013. As aulas serão ministradas, mensalmente, aos
sábados e domingos, das 8 às 18 horas, conforme calendário constante às fls. 40.
Carga horária do Curso por Módulo ou Disciplina:
Disciplinas
C/h
Módulo I
60
Neuroanatomia
20
Neurofisiologia
20
Desenvolvimento e Controle Motor
20
Módulo II
80
Neurologia Clínica I
20
Neurologia Clínica II
20
Semiologia Neurológica
20
Exames Complementares
10
Neurofarmacologia
10
Módulo III
40
Didática do Ensino Superior
20
Metodologia da Pesquisa
20
Módulo IV
160
Eletroterapia Aplicada
20
Facilitação Neuromuscular Proprioceptiva I
20
Facilitação Neuromuscular Proprioceptiva II
20
Hidroterapia Aplicada
20
Abordagem Neuropediátrica
20
Método Neuroevolutivo – Conceito Bobath I
20
Método Neuroevolutivo – Conceito Bobath II
20
Paciente Neurológico Crítico
20
Módulo V
60
Seminário de Orientação em Pesquisa
30
TCC
30
Total
400
As ementas das disciplinas do Curso e respectivas bibliografias constam de fls. 29 a 39.
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Corpo Docente
O corpo docente do curso, com a titulação máxima dos professores e disciplinas que irão ministrar,
é o seguinte (fls.42):
Professores Responsáveis
Titulação
Módulos
1. Ana Elisa Zuliani Stroppa
Marques
Mestre em Biologia Celular e Estrutural –
UNICAMP (fls. 47)
Método Neuroevolutivo – Conceito
Bobath I e II
2. Danielle Rodrigues de
Oliveira
Mestre em Engenharia Semiológica (área:
Engenharia Biomédica) –
UNESP/Guaratinguetá (fls. 57)
Seminário de Orientação em
Pesquisa
3. Ivan Marques Reis
Mestre em Engenharia Biomédica – UFRJ
(fls. 63)
Abordagem Neuropediátrica
4. Lílian Calili Camargo
Mestre em Biologia Celular e Estrutural –
UNICAMP (fls. 66))
Neuroanatomia
5. Liliana Aparecida de Paula
Azevedo
Mestre em Engenharia Mecânica (Setor de
Atividade: Saúde Humana) – UNESP (fls.
70)
Eletroterapia Aplicada
6. Marcos Guimarães de Souza
Cunha
Doutor em Engenharia Mecânica (Área:
Engenharia. Biomédica – UNESP (fls. 72)
Semiologia Neurológica
7. Maurício Leonel Galdino
Mestre em Ciência da Motricidade –
UNESP (fls. 80 )
Desenvolvimento e Controle Motor
8. Mauro Cesar Tavares de
Souza
Doutor em Medicina: Cirurgia Geral – UFRJ Exames Complementares
(fls. 88))
Neurofarmacologia
9. Renato de Sousa Almeida
Doutor em Neurociências e
Comportamento – USP (fls. 99)
Neurofisiologia
10. Sandra Regina Gouvêia
Padilha Galera
Mestre em Engenharia Mecânica
(Biomédica) – UNESP/Guaratinguetá (fls.
106)
Hidroterapia Aplicada
11. Sandro da Silva Gomes
Mestre em Engenharia Mecânica (Área:
Engenharia Biomédica – UNESP (fls. 113)
Paciente Neurológico Crítico
12. Swami Salgado Wanderley
Mestre em Educação – UERJ (fls. 120)
Neurologia Clínica I
TCC
Facilitação Neuromuscular
Proprioceptiva I e II
Neurologia Clínica II
13. Vanda Maria Santos
Mestre em Semiótica, Tecnologias de
Informação e Educação – Universidade
Brás Cubas (UBC) (fls. 130)
Didática do Ensino Superior
14. Walter Moreira
Doutor em Sistema de Informação – USP
(fls. 134)
Metodologia da Pesquisa
O corpo docente do Curso, constituído exclusivamente por professores portadores dos títulos de
Doutor e/ou Mestre, está de acordo com o disposto no inciso II, do art. 4º da Deliberação CEE nº 09/98. Os
curricula vitae dos professores constam de fls. 47 a 145.
Indicação do Coordenador do Curso, com o Título Mínimo de Mestre
A coordenação do Curso estará a cargo dos Professores Danielle Rodrigues de Oliveira, Mestre em
Engenharia Semiológica (área Engenharia Biomédica), pela UNESP/Guaratinguetá, e Marcos Guimarães de
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Souza Cunha, Doutor em Engenharia Mecânica (Área: Engenharia. Biomédica), pela UNESP, cujos
currículos constam, respectivamente, de fls. 57 a 62 e de fls. 72 a 79.
Avaliação e Frequência (fls. 43)
A avaliação processar-se-á por meio de trabalhos e/ou provas escritas ao final de cada disciplina e
Trabalho de Conclusão de Curso.
A avaliação da aprendizagem será feita a cada disciplina, expressa por valores em números
arábicos de zero a dez. Será considerado aprovado, em cada disciplina, o estudante que obtiver
aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento).
O aluno deverá obrigatoriamente apresentar um TCC (artigo científico) ao final do Curso e será
considerado aprovado quando obtiver aproveitamento de no mínimo 70%.
O tema para desenvolvimento do TCC deverá ser pertinente à área a que pertence o pós-graduado
e obedecerá às orientações do Manual de Normas Técnicas para Elaboração de Trabalhos Científicos da
ESC.
O TCC será avaliado quanto à formatação (valor máximo 3 pontos) e conteúdo (Valor Máximo 7
pontos).
Será desenvolvido sob a orientação de um professor, escolhido pelo pós-graduando, dentre os que
forem apresentados pela Coordenação do Curso ou por orientação externa de professor não vinculado ao
Curso, desde que a Coordenação conceda autorização.
É obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada
disciplina, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Del. CEE nº 9/98.
Será aprovado e terá direito ao Certificado de Conclusão de Curso o aluno que atender às seguintes
exigências:
 Frequência - 75% de presença obrigatória em cada disciplina;
 Eficiência – aprovação em todas as disciplinas. Será considerado aprovado na disciplina, o
estudante que obtiver aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento), ou seja, obtiver média
mínima igual ou superior a 7 pontos;
 TCC – aprovação no Trabalho de Conclusão apresentado em forma de monografia ou artigo
científico, o qual deverá ser aprovado por uma banca examinadora composta por três professores, dos
quais um deles é o orientador.
A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus
arquivos para efeito de futura avaliação, em atendimento ao disposto no Art. 11 e parágrafo único da
Deliberação CEE nº 09/98.
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2. CONCLUSÃO
Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 09/98 alterada pela Deliberação CEE nº
34/2003, o Curso de Especialização em Fisioterapia Neurológica, com quarenta vagas, da Escola Superior
de Cruzeiro “Prefeito Hamilton Vieira Mendes”, sendo que o referido curso poderá ser ministrado somente
no endereço da Instituição, no município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo.
A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o curso, mantendo-o em seus
arquivos para efeito de futura avaliação desse Conselho.
São Paulo, 23 de agosto de 2011.
a) Consº Milton Linhares
Relator
3. DECISÃO DA CÂMARA
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como seu Parecer, o Voto do Relator.
Presentes os Conselheiros: Angelo Luiz Cortelazzo, Décio Lencioni Machado, João Cardoso
Palma Filho, João Grandino Rodas, Marcos Antonio Monteiro, Maria Cristina Barbosa Storópoli, Mário
Vedovello Filho, Milton Linhares, Nina Beatriz Stocco Ranieri, Roque Theóphilo Júnior e Rose Neubauer.
Sala da Câmara de Educação Superior, em 24 de agosto de 2011.
a) Cons. Angelo Luiz Cortelazzo
Presidente
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO toma conhecimento da decisão da Câmara de
Educação Superior, nos termos do Voto do Relator.
Sala “Carlos Pasquale”, em 31 de agosto de 2011.
HUBERT ALQUÉRES
Presidente
PARECER CEE Nº 287/11 – Publicado no DOE em 01/09/2011 - Seção I - Página 24
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