PROJETO LEI N° 52 /2009, DE 06 DE JULHO . “Institui Campanha

Propaganda
PROJETO LEI N° 52 /2009, DE 06 DE JULHO .
“Institui Campanha de Orientação e Prevenção
sobre a Gripe Suína à População no Município de
Boituva”
A CAMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVA:
Art. 1° Fica instituída a Campanha de Orientação sobre a Gripe suína
à população no Município de Boituva/SP.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber , no prazo de 30 dias(trinta dias), a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2009.
_____________________________________
DECIO DE CAMARGO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A GRIPE SUÍNA É UMA DOENÇA RESPIRATÓRIA AGUDA ALTAMENTE CONTAGIOSA QUE
NORMALMENTE ACOMETE PORCOS, PORÉM RECENTEMENTE SPFREU MUTAÇÕES E PASSOU A
SER TRANSMITIDA A SERES HUMANOS.ASSIM COMO A GRIPE COMUM, A INFLUENZA SUÍNA É
TRANSMITIDA, PRINCIPALMENTE, POR MEIO DE TOSSE, ESPIRRO E DE SECREÇÕES
RESPIRATÓRIAS DE PESSOAS INFECTADAS.
A PARTIR DA PRIMEIRA MORTE CAUSADA PELA GRIPE SUÍNA, AS NAÇÕES EM TODAS AS
PARTES DO PLANETA ESTÃO EM ALERTA PARA COMBATER A PROLIFERAÇÃO DO VÍRUS.
PESSOAS QUE VIAJARAM AO MÉXICO, ESTADOS UNIDOS E CANADÁ NOS ÚLTIMOS 15 DIAS
PRECISAM ESTAR ATENTAS E PROCURAR O SERVIÇO MÉDICO CASO TENHAM OS SEGUINTES
SINTOMAS: FEBRE ALTA REPENTINA(ACIMA DE 38c) ACOMPANHADA DE TOSSE OU DORES DE
CABEÇA, MUSCULARES E NAS ARTICULAÇÕES.
DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, HÁ U ESTOQUE ESTRATÉGICO DE 9 MILHÕES DE
TRATAMENTOS (SUFICIENTES PARA PELO MENOS, NOVE MILHÕES DE PESSOAS).A MATÉRIAPRIMA ESTÁ ACONDICIONADA A GRANEL E PODE SER TRANSFORMADA EM CÁPSULAS EM
LABORATÓRIOS QUE TEM CAPACIDADE DE PRODUZIR 300 MIL CÁPSULAS POR DIA(O
EQUIVALENTE A 30 MIL TRATAMENTOS).A QUANTIDADE DE REMÉDIOS E O INÍCIO DO
PROCESSAMENTO SERÃO INDICADOS PELO MINISTÉRIO, CONFORME NECESSIDADE.O
MINISTÉRIO AINDA DISPÕE, PARA USO IMEDIATO,DE 6.250 TRATAMENTOS PARA ADULTOS E
6.250 PEDIÁTRICOS.
CASO PRECISE VIAJAR AOS PAÍSES COM REGISTRO DOENÇA, SÃO NECESSÁRIOS ALGUNS
CUIDADOS:USAR MÁSCARA CIRÚRGICAS DESCARTÁVIS DURANTE TODA A PERMANÊNCIA EM
ÁREAS AFETADAS;SUBSTITUIR AS MÁSCARAS SEMPRE QUE NECESSÁRIO; TOSSIR OU ESPIRRAR,
COBRIR O NARIZ E A BOCA COM UM LENÇO, PREFERENCIALMENTE DESCATÁVEL;EVITAR
LOCAIS COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS;EVITAR O CONTATO DIRETO COM PESSOAS
DOENTES;NÃO COMPARTILHAR ALIMENTOS, COPOS, TOALHAS DE USO PESSOAL;EVITAR
TOCAR OLHOS, NARIZ OU BOCA;LAVAR AS MÃOS FREQUENTEMENTE COM ÁGUA E SABÃO,
ESPECIALMENTE DEPOIS DE TOSSIR OU ESPIRRAR; EM CASO DE ADOECIMENTO, PROCURAR
ASSISTÊNCIA MÉDICA E INFORMAR HISTÓRIA DE CONTATO COM DOENTES E ROTEIRO DE
VIAJENS RECENTES ÀS ÁREAS AFETADAS;E NÃO USAR MEDICAMENTOS SEM ORIENTAÇÃO
MÉDICA.
FACE AO EXPOSTO, COLOCAMOS Á APRECIAÇÃO O PRESENTE PROJETO DE LEI, CONTANDO
COM A RESPECTIVA APROVAÇÃO POR PARTE DOS NOBRES PARES.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2009.
___________________ _________________
DECIO DE CAMARGO
Vereador
Download