PROJETO LEI N° 52 /2009, DE 06 DE JULHO . “Institui Campanha de Orientação e Prevenção sobre a Gripe Suína à População no Município de Boituva” A CAMARA MUNICIPAL DE BOITUVA APROVA: Art. 1° Fica instituída a Campanha de Orientação sobre a Gripe suína à população no Município de Boituva/SP. Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber , no prazo de 30 dias(trinta dias), a contar da data de sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de julho de 2009. _____________________________________ DECIO DE CAMARGO Vereador JUSTIFICATIVA A GRIPE SUÍNA É UMA DOENÇA RESPIRATÓRIA AGUDA ALTAMENTE CONTAGIOSA QUE NORMALMENTE ACOMETE PORCOS, PORÉM RECENTEMENTE SPFREU MUTAÇÕES E PASSOU A SER TRANSMITIDA A SERES HUMANOS.ASSIM COMO A GRIPE COMUM, A INFLUENZA SUÍNA É TRANSMITIDA, PRINCIPALMENTE, POR MEIO DE TOSSE, ESPIRRO E DE SECREÇÕES RESPIRATÓRIAS DE PESSOAS INFECTADAS. A PARTIR DA PRIMEIRA MORTE CAUSADA PELA GRIPE SUÍNA, AS NAÇÕES EM TODAS AS PARTES DO PLANETA ESTÃO EM ALERTA PARA COMBATER A PROLIFERAÇÃO DO VÍRUS. PESSOAS QUE VIAJARAM AO MÉXICO, ESTADOS UNIDOS E CANADÁ NOS ÚLTIMOS 15 DIAS PRECISAM ESTAR ATENTAS E PROCURAR O SERVIÇO MÉDICO CASO TENHAM OS SEGUINTES SINTOMAS: FEBRE ALTA REPENTINA(ACIMA DE 38c) ACOMPANHADA DE TOSSE OU DORES DE CABEÇA, MUSCULARES E NAS ARTICULAÇÕES. DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, HÁ U ESTOQUE ESTRATÉGICO DE 9 MILHÕES DE TRATAMENTOS (SUFICIENTES PARA PELO MENOS, NOVE MILHÕES DE PESSOAS).A MATÉRIAPRIMA ESTÁ ACONDICIONADA A GRANEL E PODE SER TRANSFORMADA EM CÁPSULAS EM LABORATÓRIOS QUE TEM CAPACIDADE DE PRODUZIR 300 MIL CÁPSULAS POR DIA(O EQUIVALENTE A 30 MIL TRATAMENTOS).A QUANTIDADE DE REMÉDIOS E O INÍCIO DO PROCESSAMENTO SERÃO INDICADOS PELO MINISTÉRIO, CONFORME NECESSIDADE.O MINISTÉRIO AINDA DISPÕE, PARA USO IMEDIATO,DE 6.250 TRATAMENTOS PARA ADULTOS E 6.250 PEDIÁTRICOS. CASO PRECISE VIAJAR AOS PAÍSES COM REGISTRO DOENÇA, SÃO NECESSÁRIOS ALGUNS CUIDADOS:USAR MÁSCARA CIRÚRGICAS DESCARTÁVIS DURANTE TODA A PERMANÊNCIA EM ÁREAS AFETADAS;SUBSTITUIR AS MÁSCARAS SEMPRE QUE NECESSÁRIO; TOSSIR OU ESPIRRAR, COBRIR O NARIZ E A BOCA COM UM LENÇO, PREFERENCIALMENTE DESCATÁVEL;EVITAR LOCAIS COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS;EVITAR O CONTATO DIRETO COM PESSOAS DOENTES;NÃO COMPARTILHAR ALIMENTOS, COPOS, TOALHAS DE USO PESSOAL;EVITAR TOCAR OLHOS, NARIZ OU BOCA;LAVAR AS MÃOS FREQUENTEMENTE COM ÁGUA E SABÃO, ESPECIALMENTE DEPOIS DE TOSSIR OU ESPIRRAR; EM CASO DE ADOECIMENTO, PROCURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E INFORMAR HISTÓRIA DE CONTATO COM DOENTES E ROTEIRO DE VIAJENS RECENTES ÀS ÁREAS AFETADAS;E NÃO USAR MEDICAMENTOS SEM ORIENTAÇÃO MÉDICA. FACE AO EXPOSTO, COLOCAMOS Á APRECIAÇÃO O PRESENTE PROJETO DE LEI, CONTANDO COM A RESPECTIVA APROVAÇÃO POR PARTE DOS NOBRES PARES. Sala das Sessões, 06 de julho de 2009. ___________________ _________________ DECIO DE CAMARGO Vereador