AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS A Lei nº 6.404/76, com alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09, introduziu critérios contábeis de avaliação de investimentos. Para fins contábeis, os investimentos de caráter permanente, ou seja, aqueles destinados a produzir benefícios pela sua permanência, e não mantidos para venda, são avaliados pelo método de custo ou pelo método de equivalência patrimonial. CLASSIFICAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL Estes investimentos devem ser classificados no Ativo Não Circulante, no grupo de Investimentos. ATIVO NÃO CIRCULANTE INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES Participações Societárias em outras Sociedades Participações em Sociedades Coligadas e Controladas Perdas estimadas (conta credora) PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO Terrenos mantidos para valorização Terrenos para futura utilização Edifícios arrendados Edifícios desocupados Edifícios em construção para futura utilização como propriedade para investimento Perdas Estimadas (conta credora) OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES Obras de arte Marcas e patentes não utilizadas pela empresa Perdas Estimadas (conta credora) CLASSIFICAÇÃO (PERMANENTES) DE INVESTIMENTOS COMO NÃO CIRCULANTES A classificação contábil dos investimentos, no ativo permanente, é determinada pela Lei nº 6.404/76, com as alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09. O art. 179 da Lei 6.404/76, determina: Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo: (...) III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa. Para classificação de um investimento como permanente são fundamentais dois aspectos: Intenção de permanência Ativos que não se destinem à manutenção da atividade operacional da empresa. A intenção de permanência se manifesta no momento em que se adquire a participação: Ativo Circulante: caso exista a intenção de alienar o investimento no exercício seguinte. São as aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda e devem ser avaliadas pelo valor justo. Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. (Ver Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo). Investimentos: caso exista o interesse de permanência São as aplicações em instrumentos patrimoniais de outras sociedades como ativo financeiro que serão mantidos para outra finalidade que não sua realização. As participações em outras sociedades que não coligadas ou controladas devem ser avaliadas pelo método de custo, já as participações em coligadas e controladas devem ser avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. Exemplo Uma empresa adquire, em 30.08.X1, ações de outras sociedades por $ 300.000. A diretoria definiu que, uma parte, no valor de $ 120.000 serão vendidas em 30.03.X2. Contabilizar a operação, necessária para o fechamento do balanço em 31.12.X1. Solução Entretanto, se o valor registrado no ativo circulante não for alienado até a data do balanço do exercício seguinte àquele que tiver sido adquirido, deverá, o valor da aplicação, ser transferido para o subgrupo de Investimentos, entendimento confirmado pela Legislação Tributária através do CST nº 108/78 (D.O.U.09.01.1979). MÉTODOS DE AVALIAÇÃO Investimentos avaliados ao Custo (Método do Custo de Aquisição) Investimentos avaliados pela Equivalência Patrimonial (Método da Equivalência Patrimonial) 1 - AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DO CUSTO DE QUISIÇÃO Lei nº 6.404/76 de 15.12.76 e alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09 – art. 183 RIR/99 – Decreto 3.000 de 26.03.99 Resolução CFC n° 750/93 – 29.12.93, alterada pela Resolução CFC nº 1.282/10: Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade: Registro pelo Valor Original 1.1 - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM OUTRAS SOCIEDADES O art. 183 da Lei nº 6.404/76, estabelece os critérios de avaliação dos investimentos permanentes: Art. 183 – No balanço, os elementos do ativo são avaliados segundo os seguintes critérios: (...) III – os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos arts. 248 e 250, pelo custo de aquisição, deduzidos de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas; IV – os demais investimentos, pelo custo de aquisição deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior. Muito embora a Lei 6.404/76 determine o reconhecimento da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos, quando comprovadas como permanentes, a adequação às Normas Internacionais de Contabilidade, através do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a expressão “comprovadas como permanentes” tende a desaparecer. De acordo com este CPC, deve-se constituir perdas sempre que o valor contábil exceder o valor de recuperação. De acordo com este CPC a nomenclatura também foi alterada. A nomenclatura adequada a ser utilizada é Perdas Estimadas por Valor Não Recuperável. Como vimos, de acordo com a Lei nº 6.404/76, as participações em outras sociedades devem ser avaliadas pelo método de custo. Esta forma de avaliação está em desacordo com as normas internacionais que determina a utilização do método de custo somente quando não existir preço de mercado cotado em um mercado ativo, ou quando o seu valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade. Portanto, estas participações serão avaliadas pelo custo se, e somente se não tiverem preço de cotação em mercado ativo e seu valor justo não puder ser mensurado com confiabilidade. Caso essas participações sejam, então, avaliadas pelo custo deverá ser aplicado o disposto no item 46 (c) do CPC 38 – Instrumentos Financeiros: (c) investimentos em instrumentos patrimoniais que não tenham preço de mercado cotado em mercado ativo e cujo valor justo não possa ser confiavelmente medido e derivativos que estejam ligados a e devam ser liquidados pela entrega desses instrumentos patrimoniais não cotados, os quais devem ser medidos pelo custo (ver o Apêndice A, itens AG80 e AG81). CUSTO DE AQUISIÇÃO O custo de aquisição é o valor efetivamente despendido na transação, podendo ocorrer mediante subscrição relativa a aumento de capital, ou o preço total pago pela compra de ações de terceiros. Representam, portanto, todos os gastos realizados para a sua aquisição, inclusive os encargos de corretagem. Exemplo 1 A Cia. Maranhão participa do aumento de capital da Cia. São Luiz, subscrevendo 100.000 ações no valor nominal de $ 1,00 cada uma, integralizando em dinheiro. Sabendo-se que o investimento corresponde a 5% do capital da investida, contabilizar a operação. Solução PERDAS ESTIMADAS Constituída para cobrir as perdas prováveis na realização do valor dos investimentos. Para determinar se uma empresa investidora tem perdas com seus investimentos em outras sociedades, é necessário saber qual a situação dessas investidas. Para tanto, deve-se obter as demonstrações contábeis e apurar o valor registrado na conta de investimentos da investidora. Se as investidas estiverem operando com prejuízo, seu Patrimônio Líquido fica reduzido e a comparação indicará a necessidade de se contabilizar as Perdas sofridas por esse investimento. Dentre as situações que evidenciam perdas em investimentos, podemos destacar: Investimentos em sociedades operando com prejuízos; Investimentos em sociedades falidas e em má situação financeira; Investimentos em sociedades que possuem projetos não viáveis ou abandonados. Obs.: As perdas não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. (Lei Nº 9249/95 – art. 13°) Exemplo 2 Admita que, as ações da Cia. São Luiz estejam desvalorizadas em virtude dos constantes prejuízos gerados, sem perspectivas de recuperação a curto prazo, e tragam um reflexo para a investidora no valor de $ 10.000,00. O lançamento contábil será o seguinte; Solução Obs.: a conta devedora também poderá ser denominada de: Perdas por Desvalorização. Por se caracterizar em perda de capital, o valor da perda na participação societária é uma despesa e a perda estimada é conta retificadora de Ativo Não Circulante – Investimentos. Portanto, no Balanço Patrimonial, o registro será da seguinte forma: Ativo Não Circulante Investimentos Participações em Outras Sociedades – Cia. São Luiz (-) Perdas Estimadas por Valor Não Recuperável 100.000,00 (10.000,00) DIVIDENDOS NAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÃRIAS Na data do encerramento do balanço, as empresas estão obrigadas a contabilizar as destinações do lucro líquido conforme proposta apresentada pelos órgãos da administração, o que inclui a distribuição de dividendos. A empresa investidora deverá obter, junto à empresa investida, informações sobre os dividendos propostos contabilizados em seu balanço e efetuar o lançamento dos dividendos proporcionais à sua participação, como Resultados Operacionais, conforme estabelece o Art. 379 do RIR/99. DIVIDENDOS RECEBIDOS APÓS 6 MESES: D = Caixa/Dividendos a Receber C = Receita de Dividendos (Receitas Operacionais) DIVIDENDOS RECEBIDOS ATÉ 6 MESES Porém, por determinação da legislação do imposto de renda, (art. 380 do RIR/99) os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participação societária avaliada pelo método de custo de aquisição, adquirida até 6 meses antes da data da respectiva percepção devem ser registrados como diminuição do valor do custo de aquisição, sem afetar o resultado. Presume-se, então, que o valor dos dividendos recebidos até 6 meses a partir da data de aquisição do investimento esteja embutido no valor da participação. D = Caixa/Dividendos a Receber C = Participações em Outras Sociedades Exemplo 1 Determinada empresa adquire participações avaliadas pelo custo de aquisição na Cia. Clara. O Investimento foi adquirido em 01.02.X1 e corresponde a 5% do seu capital social, tendo sido pago $ 100.000,00 na sua aquisição. Em 30.06.X1, a Cia. Clara distribuiu $ 400.000,00 a título de dividendos. Os lançamentos contábeis na investidora serão os seguintes: Solução Os dividendos foram calculados proporcionalmente à participação no capital social da investida (5% de $ 400.000,00). Como a participação na Cia. Clara foi adquirida em 01.02.X1 e os dividendos foram distribuídos em 30.06.X1, portanto com menos de 6 meses, os valores são registrados como redução do valor do investimento, não transitando por conta de resultado. Exemplo 2 Determinada empresa adquire participações avaliadas pelo custo de aquisição na Cia. Escura. O Investimento foi adquirido em 01.02.X1 e corresponde a 8% do seu capital social, tendo sido pago $ 300.000,00 na sua aquisição. Em 31.12.X1, a Cia. Escura distribuiu $ 700.000,00 a título de dividendos. Os lançamentos contábeis na investidora serão os seguintes: Solução Exemplo 3 A Cia. Marabá adquiriu 1% das ações da Cia. Santarém, pagando R$ 100,000, em agosto/X9, representando o valor de mercado das ações cujo valor patrimonial montava em R$ 90,00. No mês de dezembro/X9, a Cia. Marabá recebeu dividendos da Cia. Santarém no valor de R$ 5,00 e esta empresa apresentou um lucro líquido de R$ 1.500,00. Qual será o saldo da conta que representa o investimento da Cia. Marabá na Cia. Santarém, em 31 de dezembro/X9? Nota: Não foi comprovada nenhuma influência da investidora na administração da investida. (Petrobrás – Contador Pleno – Fundação Cesgranrio – adaptatada) Solução 1.2 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO CPC 28 (IAS 40) – Propriedades para Investimento CVM = Deliberação CVM nº 584/09 CFC = NBC TG 28 – Resolução CFC nº 1.178/09 O CPC 28 – Propriedade para Investimentos, cujo objetivo é estabelecer o tratamento contábil de propriedade para investimento e respectivos requisitos de divulgação, apresenta a seguinte definição: Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para: (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou (b) venda no curso ordinário do negócio. São exemplos de Propriedade para Investimento, de acordo com item 8 do pronunciamento (a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios; (b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital); (c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais; (d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais; (e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento. Para reconhecer uma propriedade para investimento como ativo, é necessário que: Seja provável o fluxo de benefícios econômicos futuros associados a essa propriedade O custo da propriedade para investimento possa ser mensurado confiavelmente. Caso uma propriedade tenha uma parte destinada a investimento e outra parte destinada a imobilizado, somente se não for possível classificar, no seu todo, como imobilizado ou quando for mínima a parte que estiver sendo utilizada pela empresa, (imobilizado) cada parte deve ser classificada separadamente e ser tratada contabilmente de forma separada. Os custos da propriedade para investimento devem ser reconhecidos a partir do momento em que a entidade a reconhece como uma propriedade para investimento e devem incluir os custos inicialmente incorridos para adquiri-la e os custos incorridos subsequentemente para adicionar, substituir partes, ou prestar manutenção à propriedade. AVALIAÇÃO DE PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO Uma Propriedade para Investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo. Após o seu reconhecimento a entidade deve escolher o método do valor justo ou o método de custo e deve aplicar essa política a todas as propriedades para investimento. Método do valor justo Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. As variações do valor justo são reconhecidas diretamente no resultado de cada período. Em determinadas situações em não é possível mensurar o valor justo com confiabilidade e quando não estão disponíveis estimativas alternativas confiáveis de valor de uso, utilizase o método de custo até que o valor justo possa ser utilizado. Método de Custo Se a entidade escolher o método de custo para registro contábil deve, de qualquer forma, divulgar o valor justo da sua propriedade de investimento em cada balanço patrimonial, no corpo da própria demonstração ou em nota explicativa. A entidade deve, ainda, divulgar os métodos de depreciação usados; o prazo de vidas úteis ou taxas de depreciação utilizadas; valor contábil bruto e a depreciação acumulada (com as perdas estimadas por impairment). Perdas estimadas De acordo com o item 79 do CPC 28 – Propriedade para Investimento, a entidade deve reconhecer a depreciação e as perdas por impairment. (v) a quantia de perdas por impairment reconhecida e a quantia de perdas por impairment revertida durante o período de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01; A Lei nº 6.404/76, não faz menção à depreciação de edifícios classificados como investimentos, porém, o RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) em seu “art. 307, parágrafo único e seus incisos determina que não será admitida quota de depreciação referente a: I – terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções; II – prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda; III – bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; IV – bens para os quais seja registrada quota de exaustão. Portanto, entende-se que, os edifícios, fora de uso nas atividades da companhia mas que estejam alugados, estão sujeitos a depreciação. Exercício 1 Informe (sim/não) se os itens representam propriedade para investimento Terreno adquirido por empresa de construção e incorporação, destinado a comercialização em lotes Edificação de propriedade da empresa usada como residência por empregados Edificação vaga, mas mantida para ser arrendada em um ou mais arrendamentos operacionais Propriedade em construção para uso futuro como propriedade para investimento Edifício de escritórios com 18 andares, de propriedade da entidade. Doze andares são ocupados com atividades comerciais e administrativas da entidade e os seis andares restantes são alugados Edificação mantida pela entidade em um arrendamento financeiro e arrendada em um arrendamento operacional Terreno mantido para valorização do capital de longo prazo, em vez de venda de curto prazo no curso normal de seus negócios Edificação de propriedade da entidade e usada para armazenamento do estoque de produtos acabados Terreno de propriedade de uma construtora e incorporadora que ainda não definiu se construirá um imóvel residencial para venda ou se construirá um prédio com salas comerciais para aluguel Exercício 2 Informe (sim/não) para os itens que compõem o custo de uma propriedade para investimento para fins de registro inicial Preço à vista do Terreno Juros pagos por compra do terreno a prazo Material de construção utilizado Custo de administração de obra cobrado por construtora para execução da obra Taxas cartorárias para transferência do terreno e averbação das edificações ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) pago na compra do terreno Seguro durante a construção Gasto com marketing para alugar as unidades Honorários advocatícios pagos para acompanhamento do processo de regularização do imóvel (registros, certidões, “habite-se” etc) junto aos órgãos públicos Taxas de condomínios das unidades desocupadas Exercício 3 A Cia. J adquiriu um imóvel para investimento por R$ 2 milhões (preço à vista) em 31/12/X1 e, na mesma data, desembolsou R$ 100.000,00 com impostos, taxas de registro do imóvel. Durante o ano de X2, a Cia. J alugou o imóvel para terceiros por R$ 400.000,00. Informe o resultado proporcionado pelo imóvel na Demonstração do Resultado e o saldo da conta Propriedade para Investimento, no Balanço Patrimonial: a) Considerando que a Cia. J optou pelo método de custo e adotou uma taxa de depreciação linear de 2% ao ano, sem valor residual. b) Considerando que a Cia. J optou pelo método de valor justo e o valor justo do imóvel era de R$ 2,3 milhões em 31/12/X2 Solução Exercício 4 A empresa possui um imóvel para futura utilização, classificado portanto como Outros Investimentos, no Ativo Não Circulante, contabilizado por $ 100.000,00 A prefeitura construiu um viaduto ao lado de sua propriedade, causando uma perda de 40%. No exemplo, será pouco provável que o proprietário consiga recuperar a perda do valor do seu imóvel, portanto, caberá a constituição de uma provisão para perdas. O lançamento correspondente à perda permanente será: Solução 1.3 - OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES Obras de arte Marcas e patentes não utilizadas pela empresa Perdas Estimadas (conta credora) Tais investimentos devem ser avaliados pelo método de custo, deduzidos das perdas estimadas por impairment, quando necessário. 2 - AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL CPC 18 (R2) – Investimentos em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto CVM – Deliberação CVM nº 696/12 CFC – NBC TG 18 – Resolução CFC nº 1.424/13 INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 (R1) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial CVM – Deliberação CVM nº 687/12 CFC – NBC TG 09 – Resolução CFC nº 1.262/09 e alterações produzidas pela Resolução CFC nº 1.408/12 IAS 28 – Investments in Associates and Joint Ventures Lei nº 6.404/76 de 15.12.76 e alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09 – art. 248 RIR/99 – Decreto Nº 3.000 de 26/03/1999 – arts. 384 a 391. 2.1 - INVESTIMENTOS PATRIMONIAL AVALIADOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA De acordo com Lei nº 6.404/76, e alterações produzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009, devem ser avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial: Investimentos em Coligadas; Investimentos em Controladas; Investimento em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum. Já, o CPC 18 (R2) determina a aplicação do Método de Equivalência Patrimonial quando da contabilização de Investimentos em Coligadas Investimentos em Controladas Empreendimentos Controlados em Conjunto (joint ventures) COLIGADAS: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA: Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. Note-se que a Lei, na definição de coligada, não especifica o tipo de sociedade ou ainda a proporção da participação na investida, a não ser pelo conceito presumido de influência significativa, abrangendo, portanto, todos os tipos de sociedade. Também não faz menção sobre participações indiretas, o que nos leva ao entendimento que, existindo influência significativa, é coligada, mesmo que a participação seja indireta, o que predomina é a essência sobre a forma. O CPC 18 (R2) define influência significativa da seguinte forma: INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA: é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas. Diferentemente da Lei nº 6.404/76, o CPC 18 (R2) em continuação à definição de Influência Significativa, acrescenta no item 5 e 6: 5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela. 6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas: (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições; (c) operações materiais entre o investidor e a investida; (d) intercâmbio de diretores ou gerentes; (e) fornecimento de informação técnica essencial. Conclui-se, portanto, que uma sociedade é coligada: Quando a participação, direta ou indireta, for de 20% ou mais do capital votante da investida; e/ou Quando se configurar a existência de Influência Significativa CONTROLADAS: Considera-se Controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente: preponderância nas deliberações sociais o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores. Esses direitos são conferidos às ações com direito a voto e quando a investidora possuir o controle acionário representado por mais de 50% do capital votante OBS.: A proporção das ações preferenciais em relação ao total das ações emitidas passa de 2/3 para 50%. (Lei 10.303/2001 – art. 15) EXEMPLO N° 1 – CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES A Investidora Cia. X detém participações nas seguintes investidas: Classificar os investimentos: CAPITAL SOCIAL N° Ações PARTICIPAÇÃO-Cia.X N° Ações % PARTICIPAÇÃO-Cia.X A B C D E Pref Ord Total 40.000 80.000 120.000 200.000 400.000 600.000 400.000 800.000 1.200.000 300.000 600.000 900.000 50.000 100.000 150.000 Pref Ord Total 4.000 20.000 24.000 400.000 400.000 6.000 160.000 166.000 312.000 312.000 7.000 7.000 Pref Ord Total CLASSIFICAÇÃO EXEMPLO N° 2 – CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES A Investidora Cia. Y detém participações nas seguintes investidas: Classificar os investimentos: CAPITAL SOCIAL N° Ações PARTICIPAÇÃO-Cia.Y N° Ações A B C D E Pref Ord Total 10.000 20.000 30.000 15.000 30.000 45.000 20.000 40.000 60.000 25.000 50.000 75.000 20.000 30.000 50.000 Pref Ord Total 12.000 12.000 2.550 9.600 12.150 1.000 8.800 9.800 500 36.500 37.000 1.000 2.000 3.000 % PARTICIPAÇÃO-Cia.Y Pref Ord Total CLASSIFICAÇÃO SOCIEDADES QUE FAÇAM PARTE DE UM MESMO GRUPO OU ESTEJAM SOB CONTROLE COMUM Art. 248 da Lei Nº 11.638/2007, alterado pela Lei 11.941/2009, define Controle Comum CONTROLE COMUM: está diretamente relacionada à essência econômica da entidade contábil e, como tal, deve ser entendida. A dimensão econômica da entidade é delimitada como o conjunto de entes, ainda que, juridicamente distintos, que estejam em um mesmo grupo ou que seu controle seja exercido por um mesmo ente ou conjunto de entes. Exemplo: A Companhia XYZ controla as companhias A, B e C. A companhia A é uma companhia aberta e participa com 10% do capital votante das companhias B e C. Assim, a companhia A avaliará os investimentos em B e C pelo método da equivalência patrimonial, já que todas estão sob o controle comum de XYZ. XYZ 51% 51% 51% A B C 10% 10% Se XYZ controla A, B e C, Se A tem participação em B e C Logo, A aplica o método de equivalência patrimonial em B e C, estão sob o controle de XYZ EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO De acordo com o CPC- 18 (R2): EMPREENDIMENTO CONROLADO EM CONJUNTO (Joint Venture): é um acordo conjunto por meio do qual as partes, que detêm o controle em conjunto de acordo contratual, têm direitos sobre os ativos líquidos desse acordo. Ocorre quando duas ou mais pessoas jurídicas juntam os recursos e esforços para desenvolver em conjunto uma atividade. Os empreendedores podem, até, ter participações diferentes e mesmo assim o controle pode ser compartilhado, de acordo com as definições contidas no estatuto ou contrato social ou em documentos à parte, como um acordo de acionistas. Por esse acordo os sócios compartilham as decisões e defendem os interesses da controlada em conjunto. Portanto são avaliadas pelo MEP Coligadas Controladas Controladas em conjunto Sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum. 2.2 – CONTROLE DIRETO E INDIRETO DIRETO: Quando uma sociedade controla diretamente outra sociedade. INDIRETO: Quando o controle é feito através de outra sociedade controlada. A 80% das ações ordinárias B 90% das ações ordinárias C B é controlada direta de A (80% das ações ordinárias) C é controlada direta de B (90%) e Indireta de A, pois A controla C através de B DISTINÇÃO ENTRE CONTROLE E PROPRIEDADE CONTROLE: Decisão pela soma de votos PROPRIEDADE: Percentual de participação no capital Nas assembléias o que predomina é a decisão pela soma dos votos, ou seja, o importante é o conceito de CONTROLE e não de PROPRIEDADE. EXEMPLO 1 A 51% das ações ordinárias B 33,15% 65% das ações ordinárias C EXEMPLO 2 A empresa emite somente ações ordinárias A 9% 53% C B 43% EXEMPLO 3 TERCEIROS A 20% 40% 70% C B 40% Obs.: A empresa emite somente ações ordinárias EXEMPLO 4 A 60% 45% B 55% E C 40% 60% D Obs.: A empresa emite somente ações ordinárias 2.3 - A TÉCNICA DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL O CPC 18 – (R2) define o Método da Equivalência Patrimonial como: MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: É o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida. Em outras palavras, o Método da Equivalência Patrimonial consiste em reconhecer nos Investimentos da investidora, o percentual de participação no Patrimônio Líquido da investida. Portanto, para que a investidora contabilize a Equivalência Patrimonial, a peça fundamental, é a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido das sociedades investidas. Exemplo 1) Em 01.01. X1 a Cia. Beta foi constituída com um capital social de $ 100.000 emitindo 100.000 ações ordinárias ao valor nominal de $ 1,00 por ação, integralizado em dinheiro, da seguinte forma: A Cia. Alfa adquire 60% das ações. Terceiros adquire 40% das ações. 2) No final de X1, a Cia. Beta apura um lucro de $ 8.000. 3) Propõe a distribuição de 25% de dividendos Durante X2, a Cia. Beta apresenta as seguintes operações: 1) Aumento de Capital no valor de $ 50.000. A Cia. Alfa subscreve o mesmo percentual de participação. 2) No final de X2, apura um prejuízo de $ 12.000. LANÇAMENTOS 2.4 - EFEITOS NA INVESTIDORA, PATRIMÔNIO LÍQUIDO NA INVESTIDA DA MOVIMENTAÇÃO OCORRIDA NO Uma vez definidos os investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial, aplicamos a técnica: à medida que o Patrimônio Líquido das investidas AUMENTA ou DIMINUI, a conta Investimentos da Investidora deverá também AUMENTAR ou DIMINUIR proporcionalmente ao percentual de participação. Para se determinar a contrapartida desse DÉBITO ou CRÉDITO vai depender da origem da movimentação do Patrimônio Líquido das investidas. Essa movimentação pode originar-se de vários motivos tais como: Lucro ou Prejuízo do Exercício Dividendos Propostos Integralização do Capital Ajustes de Exercícios Anteriores Outros resultados Abrangentes LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO A contrapartida do ajuste de investimentos deverá estar no resultado do exercício como receita ou despesa. Se a investida apurar lucro, a investidora reconhecerá como receita, se a investida apurar prejuízo, a investidora reconhecerá como despesa. Essa receita ou despesa é operacional e deverá ser classificada em conta específica denominada RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. Se a investida apurar lucro a investidora reconhece como Resultado de Equivalência Patrimonial (Positivo) D = Investimentos C = Resultado de Equivalência Patrimonial (no caso de lucro) Se a investida apurar prejuízo a investidora reconhece como Resultado de Equivalência Patrimonial (Negativo) D = Resultado de Equivalência Patrimonial (no caso de prejuízo) C = Investimentos DIVIDENDOS PROPOSTOS No método da equivalência patrimonial os lucros são reconhecidos no momento em que são apurados pela investida. Assim quando da distribuição dos dividendos não existe o reconhecimento de nova receita. Se assim o fosse, haveria o reconhecimento em dobro do resultado. Contabiliza-se, portanto, como um direito (caso tenha ocorrido o provisionamento dos dividendos) ou como disponível (se já houve a efetiva distribuição). Os lucros já são reconhecidos quando da contabilização da equivalência patrimonial. Quando efetivar a distribuição de tais lucros como dividendos deve-se registrar uma troca de investimentos por dinheiro D = Dividendos a Receber / Disponível C = Investimentos INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL A integralização do capital feita pela investidora provoca um acréscimo no patrimônio líquido da investida, na mesma proporção do acréscimo na sua conta de investimentos. D = Investimentos C = Disponível AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A Lei societária determina que sejam contabilizados diretamente na conta de Lucros Acumulados sempre que tivermos efeitos decorrentes de: Mudança de critérios contábeis Retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. Pelo disposto no CPC 18 (R2), item 10, somente a parte do investidor nos lucros ou prejuízos gerados pela investida é devem ser reconhecidos no lucro ou prejuízo do período do investidor. Adicionalmente o CPC dispõe que a parte do investidor nas mutações do PL, que não pelo resultado do período, devem ser reconhecidas de forma reflexa diretamente no patrimônio líquido do investidor. Portanto, quando a investida efetuar ajuste de exercícios anteriores, aumentando ou reduzindo seu patrimônio, o ajuste proporcional na conta de Investimentos será lançado, de forma reflexa na conta de LUCROS ACUMULADOS. Se aumentar PL na Investida D = Investimentos C = Lucros Acumulados Se diminuir PL na Investida D = Lucros Acumulados C = Investimentos OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES Quando a sociedade investida apresentar, no seu Patrimônio Líquido, Outros Resultados Abrangentes em decorrência da existência de reserva de reavaliação, ajustes de avaliação patrimonial, ganhos e perdas de conversão, etc., o investidor fará o reconhecimento de forma reflexa, diretamente em contas de Patrimônio Líquido. D = Investimentos em Coligadas ou Controladas C = Outros Resultados Abrangentes de Coligadas – Cia. X Caso apresente outros resultados abrangentes com saldo devedor, o lançamento será o inverso. 2.5 - MAIS VALIA, GOODWIL OU DESÁGIO EM COLIGADAS E CONTROLADAS Como já vimos, segundo o CPC 18, pelo método de equivalência patrimonial, um investimento em coligada e em controlada é inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período e demais mutações do patrimônio líquido gerados pela investida após a aquisição. Pode ocorrer, entretanto, que o investidor, ao adquirir uma participação, o valor pago por essa participação ser diferente do valor patrimonial dessa participação. A essa diferença, se o valor pago for maior que o valor patrimonial, se dá o nome de mais-valia de ativos líquidos, ou de ágio por expectativa de rentabilidade futura (Goodwill). Se o valor pago for menor que o valor patrimonial, a essa diferença se dá o nome de ganho compra vantajosa (ou deságio) O pagamento a maior pode ocorrer considerando-se duas situações: Os ativos da investida, líquidos dos passivos, mensurados a valor justo individualmente, valem mais que o valor contábil (mais-valia). Paga-se mais até do que o valor justo dos ativos líquidos da investida, porque se esperam lucros acima do normal, paga-se por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Quando os investimentos forem feitos por meio de subscrições em empresas coligadas e controladas formadas pela própria investidora, não surge normalmente qualquer maisvalia, ágio ou deságio, a não ser no caso de variação percentual de participação. Porém, quando uma sociedade adquire participações de empresas já existentes, aí sim, pode surgir a figura da mais-valia, ágio ou deságio. Como vimos, a diferença entre o valor pago e o valor contábil adquirido se configura de duas situações: I. Diferença de valor dos ativos líquidos da investida: determinado pela diferença entre a soma do valor justo dos ativos líquidos identificáveis e o valor contábil do patrimônio líquido da investida. II. Rentabilidade Futura (Goodwill): Diferença entre o valor justo atribuído ao negócio e o valor justo dos ativos líquidos da investida. Para tanto, é necessário que, na data da aquisição das ações, a coligada ou controlada determine o valor justo dos ativos líquidos, bem como o valor contábil do seu patrimônio Líquido. Muito embora, a mais-valia (por diferença do valor justo dos ativos líquidos identificáveis) e o Ágio (por rentabilidade futura - goodwill), integrem o saldo contábil do investimento, sua contabilização deverá ser feita em contas separadas para fins de controle interno. Todavia, quando da publicação do balanço patrimonial, somente o saldo da conta investimentos deverá ser publicado. Exemplo 1 Suponha que a empresa X adquira, por $ 12.000,00, 30% do patrimônio líquido de uma investida Y que tenha um patrimônio Líquido de 30.000,00. A investida Y complementa com as seguintes informações: 1) O imobilizado vale $ 1.000,00 a mais do que o seu valor líquido contabilizado. 2) Existe uma patente criada pela própria empresa e por isso não contabilizada que pode ser negociada, no mercado, por $ 1.200,00. 3) O excedente, portanto, é pagamento por expectativa de rentabilidade futura. Exemplo 2 Suponha que a empresa X adquira, por $ 7.000,00, 30% do patrimônio líquido de uma investida Y que tenha um patrimônio Líquido de 30.000,00. Exemplo 3 Suponha que a empresa A inicie entendimentos com os acionistas da empresa B para comprar 40% de suas ações. O preço foi fixado em $ 60,00 por ação e o capital social da investida é formado por 3.000 ações ordinárias. Para determinação do valor dos investimentos, a coligada emitiu um balanço patrimonial, cujo patrimônio líquido era de $ 150.000,00. Considerando-se o valor justo dos ativos líquidos o Patrimônio Líquido seria de $ 170.000,00. Pede-se: Classificar a sociedade investida Contabilizar a operação Exemplo 4 A Cia. Horizonte adquire 60% das ações da Cia. Marítima por $ 1.100. Os balanços das duas empresas, antes da aquisição de controle eram os seguintes: REALIZAÇÃO DA MAIS-VALIA A mais-valia fundamenta-se na existência de ativos e passivos líquidos cujo valor justo é superior ao valor contábil. Dessa forma a baixa dessa mais-valia deve ser feita proporcionalmente à realização dos ativos e passivos que lhes deu origem, por exemplo: Estoques: quando da venda. Ativos Imobilizados: proporcionalmente à depreciação ou baixa. Ativos Intangíveis com vida útil definida: quando de sua amortização ou baixa. Entretanto, existem outras condições que implicam na baixa da mais-valia, por exemplo: Quando a investidora alienar o investimento Quando a investidor reconhecer perdas pela redução do investimento ao valor de recuperação. Logicamente haverá a necessidade de se manter controles, até com certa complexidade, para permitir o acompanhamento do valor pelo qual os ativos e passivos que geraram o ágio ou o deságio estão sendo realizados em cada exercício para que se amortize a maisvalia correspondente. A contrapartida dessa amortização será a própria conta de Resultado de Equivalência Patrimonial. Justifica-se este procedimento em razão de que a realização dessa conta ajusta o resultado líquido da investida. Exemplo Suponha que, no exemplo 3, o valor justo do imobilizado refere-se a máquinas e equipamentos, cuja taxa de depreciação é de 10% ao ano. ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA Regra geral, o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em coligadas e controladas não pode mais ser amortizado. No caso de investimento em coligadas, ele simplesmente permanecerá como sub conta até a baixa do investimento por alienação ou por impairment (redução ao valor recuperável de ativos). Segundo o CPC 18, o ágio não será testado separadamente em relação ao seu valor recuperável. O valor contábil total do investimento é que é testado como um único ativo. No caso de investimento em controlada, também não é mais amortizado, mas o teste de impairment é feito de maneira isolada conforme a Interpretação Técnica CPC 09. IMPAIRMENT TEXT: Será visto em Contabilidade Financeira: Perdas Estimadas. 2.6 - RESULTADOS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES INTERSOCIEDADES Os resultados não realizados ocorrem quando uma sociedade vende bens para outra empresa do mesmo grupo, e esses bens, no final do exercício, ainda não foram vendidos a terceiros e, portanto, ainda estão no ativo da sociedade compradora. As operações intersociedades não geram economicamente resultados, a não ser quando esses bens forem vendidos para terceiros. As diversas empresas de um mesmo grupo econômico devem ser vistas como uma única entidade, e para efeito de aplicação do Método de Equivalência Patrimonial, os resultados não realizados decorrentes de negócios de uma para outra empresa do mesmo grupo não devem ser computados. Exemplo A Cia. Investida adquiriu 100 unidades de determinada mercadoria por R$ 50,00 cada uma. Em seguida vende essas mercadorias para a Cia. Investidora por R$ 70,00 cada uma. No mesmo exercício, a Cia. Investidora vende, para terceiros, o total dessas mercadorias por R$ 100,00 cada uma. Vejamos o impacto no resultado dessas companhias. CIA. INVESTIDA Venda (100 x 70,00) 7.000 Custo (100 x 50,00) (5.000) Lucro 2.000 CIA. INVESTIDORA Venda (100 x 100,00) 10.000 Custo (100 x 70,00) (7.000) Lucro 3.000 CONSOLIDADO (TERCEIROS) Venda (100 x 100,00) 10.000,00 Custo (100 x 50,00) (5.000,00) Lucro 5.000,00 Neste caso não existem lucros não realizados, pois todas as mercadorias foram vendidas a terceiros, nada restando no ativo da compradora, portanto nenhum ajuste é devido. Caso esses bens, ou parte deles, ainda permanecessem no ativo da compradora, aí sim, existem lucros não realizados em operações intersociedades. Os lucros não realizados para fins de aplicação do Método de Equivalência Patrimonial estão previstos na Lei 6.404/76, em seu art. 248, inciso I: Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas; De acordo com o CPC 18 (R2) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, e da Interpretação Técnica ICPC 09 (R1) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, o resultado não realizado passou a ter tratamento contábil diferente para coligadas, controladas e controladas em conjunto. Vejamos os procedimentos previstos no CPC: 28. Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) e descendentes (downstream) entre o investidor (incluindo suas controladas consolidadas) e a coligada ou o empreendimento controlado em conjunto devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis do investidor somente na extensão da participação de outros investidores sobre essa coligada ou empreendimento controlado em conjunto, desde que esses outros investidores sejam partes independentes do grupo econômico a que pertence a investidora. As transações ascendentes são, por exemplo, vendas de ativos da coligada ou do empreendimento controlado em conjunto para o investidor. As transações descendentes são, por exemplo, vendas de ativos do investidor para a coligada ou para o empreendimento controlado em conjunto. A participação do investidor nos resultados resultantes dessas transações deve ser eliminada. upstream = transações ascendentes = venda da coligada para a investidora downstream = transações descendentes = venda da investidora para a coligada 28A. Os resultados decorrentes de transações descendentes (downstream) entre a controladora e a controlada não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao mesmo grupo econômico. O dispositivo neste item deve ser aplicado inclusive quando a controladora for, por sua vez, controlada de outra entidade do mesmo grupo econômico. 28B. Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) entre a controlada e a controladora e de transações entre controladas do mesmo grupo econômico devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis da vendedora, mas não devem ser reconhecidas nas demonstrações contábeis individuais da controladora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço de adquirente pertencente ao grupo econômico. “Em outras palavras, não é reconhecido via MEP a parte do investidor nos lucros não realizados gerados por sua investida, igualmente ao que consta na Lei, mas determina algo além da lei: não permite reconhecimento do lucro no investidor quando ele próprio tenha gerado em vendas para a controlada(s).” (FIPECAFI, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. Manual de contabilidade societária. 2a ed., São Paulo: Atlas, 2013, pág. 229). De acordo com as alterações produzidas pelo CPC 18 (R2) e ICPC 09 (R1), tem-se o seguinte: COLIGADAS OU EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (CPC 18 (R2) item 28; ICPC 09 (R1) itens 48 a 54; itens 57 a 59) 1) Devem ser eliminados os lucros não realizados resultantes de venda da Coligada para a Investidora ou da Investidora para a Coligada. 2) Deve ser eliminado apenas o lucro referente à participação da empresa investidora. O lucro referente à participação de terceiros é considerado realizado. 3) Na venda da Coligada para a Investidora, o lucro não realizado é deduzido do Resultado de Equivalência Patrimonial. 4) Na venda da Investidora para a Coligada, o lucro não realizado é eliminado na linha do Resultado de Equivalência Patrimonial: Resultado de Equivalência Patrimonial (-) Lucros não realizados com Coligadas 100 (10) 5) Na venda da Investidora para a Coligada, o lucro não realizado deve ser controlado em subcontas do valor do Investimento: Investimento em Coligadas – Cia. A (-) Lucros a realizar com Coligadas – Cia. A 100 (10) CONTROLADAS (CPC 18 (R2) item 28A; 28B; 28C; ICPC 09 (R1) itens 55 a 56B) 1) Devem ser eliminados os lucros não realizados resultantes de venda da Controlada para a Controladora ou da Controladora para a Controlada. 2) Na venda da Controlada para a Controladora, deve-se eliminar somente a parte do investidor nos lucros não realizados gerados pela controlada. (ICPC 09, item 56) 3) Na venda da Controlada para a Controladora, o lucro não realizado é deduzido do Resultado de Equivalência Patrimonial. 4) Na venda da Controladora para a controlada, deve-se eliminar 100% do lucro não realizado. (ICPC 09, item 55B) 5) Na venda da Controladora para a Controlada, o lucro não realizado é eliminado na linha do Resultado de Equivalência Patrimonial: Resultado de Equivalência Patrimonial (-) Lucros não realizados com Controladas 100 (10) 6) Na venda da Controladora para a Controlada, o lucro não realizado deve ser controlado em subcontas do valor do Investimento: Investimento em Controladas – Cia. A (-) Lucros a realizar com Controladas – Cia. A 100 (10) Os lucros não realizados podem recorrer de transações envolvendo qualquer tipo de ativo, sendo o mais comum o lucro não realizado em estoques. Para melhor entendimento, vejamos, através de exemplos, a apuração e contabilização dos lucros não realizados nos estoques. Exemplo 1 – Lucros não realizados em transações de vendas de Coligada para a Investidora A Cia. Investida adquiriu 100 unidades de determinada mercadoria por R$ 50,00 cada uma. Em seguida vende essas mercadorias para a Cia. Investidora por R$ 70,00 cada uma. Vamos admitir que, no mesmo exercício, a Cia. Investidora nada venda para terceiros, permanecendo, portanto, o total das mercadorias no ativo da Cia. Investidora, desconsiderando-se o efeito dos tributos sobre o lucro. Vamos admitir, ainda, que a única movimentação no patrimônio líquido da Cia. Investida no período foi o Lucro Líquido do Exercício no valor de R$ 50.000,00 e que a participação da Cia. Investidora na Cia. Investida seja de 40%. CIA. INVESTIDA CIA. INVESTIDORA Venda (100 x 70,00) 7.000 Venda Custo (100 x 50,00) (5.000) Custo Lucro 2.000 Lucro - Deve ser eliminado apenas o lucro referente à participação da empresa investidora. Lucro Líquido da Cia. Investida (-) Lucros Não Realizados contidos nos estoques da Cia. Investidora Lucro Líquido Ajustado para fins de MEP Percentual de Participação Receita de Equivalência Patrimonial 50.000,00 (2.000,00) 48.000,00 40% 19.200,00 Contabilização D = Investimentos em Coligadas C = Resultado de Equivalência Patrimonial 19.200,00 19.200,00 Exemplo 2 – Lucros não realizados em transações de vendas da Investidora para a Coligada Admitamos, agora, que a venda, nas condições acima, fosse da Investidora para sua Coligada. CIA. INVESTIDORA CIA. INVESTIDA Venda (100 x 70,00) 7.000 Venda Custo (100 x 50,00) (5.000) Custo Lucro 2.000 Lucro - Cálculo do Lucro não realizado Lucro Líquido da Cia. Investida Percentual de Participação Receita de Equivalência Patrimonial Lucros Não Realizados contidos nos estoques da Cia. Investida Percentual de Participação Lucros Não Realizados com coligadas 50.000,00 40% 20.000,00 2.000,00 40% 800,00 Contabilização D = Investimentos em Coligadas C = Resultado de Equivalência Patrimonial 20.000,00 D = Lucros Não Realizados com Coligadas C = Lucros a Realizar com Coligadas 800,00 20.000,00 800,00 A conta Lucros Não Realizados com Coligadas é uma conta de resultado e reduz, portanto, o resultado do Investidor pelos lucros não realizados na venda para sua coligada. A conta Lucros a Realizar com Coligadas é uma conta redutora de Investimentos em Coligadas. Isto significa que quando a investidora vende para sua coligada e recebe o valor da venda é como se essa coligada estivesse devolvendo parte do investimento para a investidora. Na Demonstração do Resultado do Exercício da Cia. Investidora, a representação será da seguinte forma: Resultado de Equivalência Patrimonial (-) Lucros Não Realizados com Coligadas 20.000,00 (800,00) 19.200,00 No Balanço Patrimonial da Cia. Investidora o valor do Investimento ficará assim demonstrado: Investimentos em Coligadas (-) Lucros a Realizar com Coligadas Valor do Investimento (800,00) À medida que o Ativo que deu origem ao lucro não realizado, no nosso exemplo os estoques, forem realizados pelo uso, perda ou venda, o valor deve ser reconhecido nos Investimentos. Supondo-se que, no ano seguinte, a Cia. Investida venda para terceiros esses ativos, deve-se proceder ao seguinte lançamento: D = Lucros a Realizar com Coligadas C = Lucros não Realizados com Coligadas 800,00 800,00 Note-se que o lançamento foi invertido, de forma que o valor do Investimento passe a apresentar o saldo que teria senão houvesse venda de mercadorias para a Cia. Investida. Exemplo 3 – Lucros não realizados em transações de vendas de Controlada para a Controladora Quando a Controlada vende para a Controladora, o procedimento é exatamente igual ao demonstrado no caso de venda da Coligada para a Investidora. Deve-se, apenas, tomar o cuidado no Balanço Consolidado. É necessário calcular a participação dos não controladores que têm direito à sua porcentagem sobre o lucro total da controlada. Para eles não importa se a venda foi feita para a Controladora. Exemplo 4 – Lucros não realizados em transações de vendas de Controladora para a Controlada O item 28C do CPC 18 (R2) determina que a Controladora deverá eliminar o total do lucro não realizado em suas próprias demonstrações individuais, de forma a produzir o mesmo efeito que a consolidação produziria no resultado e no patrimônio líquido. Continuamos com o mesmo exemplo, só que, agora, a Controladora vende para a Controlada. Vamos admitir que a participação da Controladora na Controlada, seja de 60%. Lucro Líquido da Cia. Controlada Percentual de Participação Receita de Equivalência Patrimonial Lucros Não Realizados contidos nos estoques da Cia. Controlada Resultado da Equivalência Patrimonial após eliminação 50.000,00 60% 30.000,00 (2.000,00) 28.000,00 Em se tratando de controlada os lucros não realizados são totalmente eliminados. Contabilização D = Investimentos em Controladas C = Resultado de Equivalência Patrimonial 30.000,00 30.000,00 D = Lucros Não Realizados com Controladas 2.000,00 C = Lucros a Realizar com Controladas 2.000,00 Na Demonstração do Resultado do Exercício da Cia. Controladora, a representação será da seguinte forma: Resultado de Equivalência Patrimonial (-) Lucros Não Realizados com Controladas 30.000,00 (2.000,00) 28.000,00 Exemplo 5 – Lucros não realizados em transações de vendas de Investida para a Investidora com parte dos lucros já realizada Nos exemplos anteriores, consideramos que a empresa compradora nada havia vendido a terceiros. Vamos considerar, agora, que a Cia. Investidora venda, para terceiros, metade das mercadorias adquiridas da Cia. Investida, a qual apurou, no exercício, um lucro líquido de R$ 50.000,00. 1) Cálculo do Lucro Não Realizado Venda da Cia. Investida para a Cia. Investidora (-) Custo das Vendas na Cia. Investida Lucro Bruto na Cia. Investida 7.000,00 (5.000,00) 2.000,00 Margem de Lucro (Lucro Bruto ÷ Receita de Venda) 28,57143% Cálculo do lucro contido nos estoques da Cia. Investidora Estoque adquirido da Cia. Investida (-) Estoque vendido a Terceiros (50%) Saldo em estoque na Cia. Investidora (50%) Percentual da Margem de Lucro Lucro não realizado contido nos estoques 7.000,00 (3.500,00) 3.500,00 28,57143% 1.000,00 Cálculo do Estoque na Cia. Investidora, sem lucro Saldo do estoque na Cia. Investidora (50%) (-) Lucro não realizado contido nos estoques (28,57143%) Estoque sem lucro ou o preço de custo para o grupo 3.500,00 (1.000,00) 2.500,00 Conciliação do estoque sem lucro Estoque adquirido da Cia. Investida (sem lucro) Estoque sem lucro (50%) 5.000,00 2.500,00 OU Saldo remanescente no estoque Lucro Não Realizado (Margem de Lucro 28,57143%) 3.500,00 1.000,00 2) Cálculo do Resultado de Equivalência Patrimonial Lucro Líquido da Cia. Investida (-) Lucros não realizados contidos nos estoques Percentual de participação Resultado de Equivalência Patrimonial 50.000,00 (1.000,00) 49.000,00 60% 29.400,00 Contabilização D = Investimentos em Controladas C = Resultado de Equivalência Patrimonial 29.400,00 29.400,00 Exemplo 1 Uma determinada sociedade empresária vendeu mercadorias para a sua controladora por R$ 300.000,00, auferindo um lucro de R$ 50.000,00. No final do exercício remanescia no estoque da controladora 50% das mercadorias adquiridas da controlada. O valor do ajuste referente ao lucro não realizado, para fins de cálculo da equivalência patrimonial, é de: (Exame de Suficiência-Bacharel em Ciências Contábeis-1ª ed.2011) Solução Exercício 2 A empresa A detém 20% do capital total da empresa B. No exercício de X1, a empresa Investidora vende para a sua investida um ativo com valor contábil de R$ 1.000.000,00 por R$ 1.400.000,00. O tributo sobre esse lucro é de R$ 150.000,00 de forma que o resultado da investidora está afetado pelo valor líquido de R$ 250.000,00. Considerandose exclusivamente esta operação, no final do exercício a investidora deverá, eliminar no Resultado de Equivalência Patrimonial o valor de: (ICPC 09, item 50-adaptada) Solução Exercício 3 A Cia. Georgia detém 80% do capital total da Cia. Atlanta. No decorrer do exercício de X1, a empresa controlada vende para sua controladora estoques de mercadorias no valor de R$ 100.000,00, obtendo uma margem de lucro de 50% nessa operação. Ao final do período, a controladora informa que havia repassado a terceiros por R$ 200.000,00, parte destes estoques, mantendo ainda em seus ativos R$ 20.000,00 relativos a essa aquisição. Ao final do exercício a Cia. Georgia deve eliminar do Resultado de Equivalência Patrimonial, o valor de: Exercício 4 A Cia. Amazonas é controladora da Cia. Solimões e da Cia. Rio Negro, com as seguintes participações: Cia. Solimões Cia. Rio Negro 85% 65% Em 31/12/X1, o patrimônio líquido da Cia. Amazonas era de R$ 800.000,00, da Cia. Solimões era de R$ 310.000,00 e da Cia. Rio Negro, R$ 430.000,00. No balanço patrimonial de 31/12/X2 a Cia. Solimões obteve um lucro de R$ 52.000,00 e propôs a distribuição de 30% desse lucro para serem pagos em X3, enquanto que a Cia. Rio Negro obteve um lucro de R$ 58.000,00 e propôs a distribuição de 40% desse lucro para serem pagos, também, em X3. Durante o ano de X2, a Cia. Amazonas vendeu, com uma margem de lucro de 30%, R$ 45.500,00 em mercadorias para a Cia. Solimões e R$ 31.000,00 para a Cia. Rio Negro. Todas as vendas da controladora para as controladas ficam nos estoques das controladas. Ainda em X2, a Cia. Solimões vendeu mercadorias para a controladora e obteve um lucro de R$ 18.000,00, enquanto a Cia. Rio Negro obteve um lucro de R$ 32.000,00 com vendas para a controladora. As mercadorias adquiridas das controladas foram revendidas para terceiros durante o ano de X2, pela controladora. Os investimentos são avaliados pelo MEP – Método da Equivalência Patrimonial. Pede-se Calcular e Contabilizar o Resultado de Equivalência Patrimonial. EXERCÍCIOS Nº 1, 2 e 3 6 - VARIAÇÃO DE PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO EM INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MEP Ocorre quando: A investida aumenta o capital com emissão de novas ações e a investidora subscreve um percentual maior ou menor que o anteriormente detido. Perde percentual: quando não exerce o direito de subscrição Aumenta percentual: pela diluição na participação de outros acionistas (outros acionistas não exercem o direito de subscrição) EXERCÍCIOS Nº 4, 5, 6 e 7