Apresentando a dedução natural

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Dedução Natural
Liège Bauer Klüppel, Danilo Greco
[email protected]
[email protected]
Novello, Alexandre de Souza Branco
[email protected]
Resumo Este trabalho tem por finalidade esclarecer o método de Dedução Natural. Tal método
consiste em tirar conclusões a partir de premissas, chamadas regras de inferência. Existem quatro
tipos de regras de inferência: as diretas, as hipotéticas, as derivadas e as de quantificadores. A
partir da dedução natural, pode-se concluir que uma fórmula é conseqüência lógica (sintática) de
uma outra fórmula ou um conjunto de fórmulas.
Apresentando a dedução natural
O método da prova de validade utilizando dedução natural permite mostrar a
validade de um argumento de uma maneira muito mais prática e compacta em relação
ao método da tabela-verdade. Basicamente, o procedimento consiste em aplicar um
conjunto de regras de inferência ao conjunto de premissas, gerando conclusões
intermediárias às quais aplicam-se novamente as regras, até atingir-se a conclusão final
desejada. A esse processo dá-se o nome deduzir, derivar ou provar a conclusão a partir
do conjunto das premissas, e a seu resultado, obviamente, uma dedução ou derivação ou
prova.
Uma dedução é construída da seguinte maneira: primeiro, faz-se uma lista das
premissas que estão a dispor, colocando-se uma em cada linha, e escrevendo “P” ao
lado, para indicar que se trata de uma premissa. Cada linha em uma derivação é
numerada e deve-se ter uma “justificativa” para a fórmula que nela se encontra. Feito
isto, aplica-se alguma regra de inferência que permita acrescentar uma nova linha a essa
derivação, contendo uma fórmula que é o resultado da aplicação da regra a fórmulas
anteriores.
As regras básicas de inferência são postuladas (aceitas sem demonstração). Tais
regras devem preservar a verdade: se as fórmulas às quais a regra se aplica são
verdadeiras, a fórmula resultante também o será.
Regras de inferência diretas
“Em princípio, não há um limite quanto ao número de regras que se pode ter em um
sistema” (MORTARI, 2001: 241). Há, naturalmente, um mínimo necessário – o
conjunto de regras deve ser completo, isto é, idealmente elas devem ser capazes de
mostrar a validade de todas as formas de argumento –, tendo, para cada operador, duas
regras: uma que introduza o operador (ou seja, cujo resultado seja uma fórmula cujo
símbolo principal é aquele operador), e uma que elimine o operador (ou seja, que,
tomando como entrada uma fórmula cujo símbolo principal seja o operador, dê como
resultado uma fórmula mais simples, de onde o operador tenha sido eliminado). De
modo similar, para os quantificadores.
No quadro abaixo estão algumas regras de inferência diretas:
Dupla Negação (DN):
Modus Ponens (MP):
Conjunção (C):
¬¬







 

 

 




 

Separação (S):
Expansão (E):
Silogismo Disjuntivo (SD):
 



 ¬¬












Condicionais para Bicondicional (CB):
Bicondicional para Condicionais (BC):
 








Definição 1.1: Sejam  um conjunto qualquer de fórmulas e  uma fórmula. Uma
dedução de a partir de  é uma seqüência finita 1,...,n de fórmulas, tal quen = 
e cada i, 1 < i < n, é uma fórmula que pertence a  ou foi obtida a partir de fórmulas
que aparecem antes na seqüência, por meio da aplicação de alguma regra de
inferência.
Esclarecendo: tem-se uma dedução de uma fórmula  a partir de algum conjunto 
se há, primeiro, uma seqüência 1,...,n de fórmulas – portanto, uma seqüência de
comprimento finito. Segundo, o último elemento da seqüência, n, é a própria .
Terceiro, cada uma das fórmulas nessa seqüência – cada i, 1 < i < n – tem que ter uma
boa razão para estar nela. Assim, ou
i é uma das fórmulas de  – ou seja, uma
premissa – ou foi obtida de fórmula(s) que aparecia(m) antes, por meio da aplicação de
uma regra de inferência.
Tendo, então, precisado melhor o que é uma dedução, pode-se definir conseqüência
lógica do ponto de vista do método de dedução natural:
Definição 1.2: Sejam  um conjunto qualquer de fórmulas e uma fórmula. Diz-se que
, o que se denota por ‘├ ’’, se há uma
dedução de a partir de .


Regras de inferência hipotéticas
O conjunto de regras de inferência visto até agora permite demonstrar a validade de
um grande número de argumentos. Contudo, esse conjunto de regras não é completo,
pois existem formas de argumento que são válidas no CQC (cálculo quantificacional
clássico, o cálculo de predicados de primeira ordem), mas cuja validade não pode ser
demonstrada apenas com essas regras. Em primeiro lugar, ainda faltam regras para os
quantificadores. Em segundo lugar, foram mostradas apenas oito regras – quando se
deveria ter ao menos dez (duas para cada operador). Este tópico tratará das regras para
operadores que ainda faltam. Elas se diferenciam das regras diretas do tópico anterior
por exigirem o uso de hipóteses.
Exemplo: Se Miau é um gato típico, ele não gosta de nadar. Se não gosta de nadar,
então não pratica pesca submarina. Logo, se Miau é um gato típico, Miau não pratica
pesca submarina.
Usando G, N e P para simbolizar, respectivamente, ‘x é um gato típico’, ‘x gosta de
nadar’, e ‘x pratica pesca submarina’, e usando m para representar Miau, tem-se o
seguinte:
Gm  ¬Nm, ¬Nm  ¬Pm ├ Gm  ¬Pm.
Não há nenhuma maneira, usando as regras de inferência do tópico anterior, de
mostrar que Gm  ¬Pm é uma conseqüência das premissas dadas. Assim, são
necessárias algumas regras adicionais.
A conclusão do argumento acima é um condicional. Uma estratégia usual é supor
que o antecedente condicional é verdadeiro. Isto é, supor que Miau é um gato típico e
acrescentar isso à dedução:
1. Gm  ¬Nm
P
2. ¬Nm  ¬Pm
P
3. | Gm
?Gm  ¬Pm
H
?¬Pm
A proposição ‘Miau é um gato típico’ foi acrescentada como hipótese (H): isso
serve para diferenciá-la das premissas, cuja verdade não é, no contexto do argumento,
colocada em dúvida. Uma hipótese adicional numa derivação é apenas uma suposição
temporária, que não mais existirá no fim. A linha vertical colocada à esquerda da
fórmula Gm serve para indicar que as fórmulas que ocorrem à direita desta linha têm
caráter hipotético. Fórmulas que forem derivadas nesse contexto só podem ser
empregadas dentro dele.
Feita a hipótese, é necessário derivar o conseqüente do
condicional – isto foi assinalado na linha 3, escrevendo ?¬Pm. Usando MP:
1. Gm  ¬Nm
P
2. ¬Nm  ¬Pm
P
?Gm  ¬Pm
3.
Gm
H
?¬Pm
4.
¬Nm
1, 3 MP
5.
¬Pm
2, 4 MP
6. Gm  ¬Pm
3-5 RPC
A linha vertical que marcava o uso da hipótese auxiliar Gm terminou, pois a
hipótese foi descartada.
A justificativa para a linha 6 é ‘3-5 RPC’, o que significa que Gm  ¬Pm foi obtida
a partir das linhas 3 a 5 pela regra de prova condicional, cuja formulação é:

:


Isto é, se, a partir de uma hipótese  se deriva uma fórmula , então se pode
descartar  e introduzir na derivação.
Além da derivação condicional existe outra estratégia que pode ser usada, chamada
derivação indireta ou redução ao absurdo. Se existe uma proposição  que se deseja
demonstrar, a estratégia consiste em supor, em primeiro lugar, que  não é o caso, ou
seja, é introduzido ¬ como hipótese. Se dessa hipótese deriva-se uma contradição – a
conjunção de uma fórmula  e sua negação, ¬ – então a hipótese ¬ deve ser falsa.
Assim, uma vez que se trata de lógica clássica,  deve ser verdadeira.
A regra de redução ao absurdo (RAA) tem a seguinte formulação:

:
¬
¬
¬ é derivada, então se
pode
r¬
hipóteses no caso de RPC aplicam-se aqui também.
“Em princípio, qualquer fórmula pode ser introduzida como hipótese em uma
derivação. (Obviamente, a hipótese deve ser descartada depois.)” (MORTARI, 2001:
258) De fato, não há nenhuma maneira única e preestabelecida de fazer uma derivação.
Achar um caminho é muitas vezes uma questão de engenhosidade e habilidade.
Regras derivadas
Regras derivadas, como o próprio nome diz, são regras que foram obtidas a partir
das outras regras que já foram mostradas anteriormente. Regras derivadas servem para
abreviar parte de uma dedução; tudo o que se pode fazer com elas pode também ser
feito sem elas, usando-se apenas as regras iniciais. Assim, regras derivadas são regras de
abreviação.
No quadro abaixo, estão algumas regras de inferência derivadas:
Modus Tollens (MT):
Dupla Negação(DN):
Silogismo Hipotético(SH):
 

¬¬

¬ 



¬


Contradição (CTR):
Contraposição (CT):
Leis de De Morgan (DM):





¬() ¬( )
¬ 

¬ ¬

¬ ¬ ¬ ¬

Os dois traços que separam a premissa da regra de sua conclusão em DN, CT e DM
significa que são regras de inferência reversíveis: funcionam nas duas direções.
Existem, claro, outras regras derivadas. Na verdade, pode-se introduzir tantas regras
derivadas quanto desejar, pois cada forma de argumento provada válida corresponde a
uma regra. As regras derivadas usuais vão corresponder àquelas formas de argumento
mais comumente empregadas, apenas isso. O que determina se uma regra é primitiva ou
derivada é, basicamente, uma questão de convenção.
Regras para quantificadores
O quantificador universal
A primeira das regras de inferência para o quantificador universal chama-se
eliminação do universal e segue a idéia de que se alguma fórmula vale para todos os
indivíduos, então vale para um certo indivíduo em particular. A regra tem a seguinte
formulação:
Eliminação do Universal (E):
x
[x/c]
onde [x/c] é o resultado da substituição, em , de todas as ocorrências livres da
variável x por uma constante c qualquer.
A segunda regra de inferência para o quantificador universal chama-se introdução
do universal e faz o caminho inverso da regra anterior: do indivíduo para o todo. Tal
regra tem a seguinte formulação:
Introdução do Universal (I):
(c)
x[c/x]
onde (c) é uma fórmula contendo alguma ocorrência de uma certa constante c, e
[c/x] é o resultado da substituição em (c) de todas as ocorrências da constante c pela
variável x. Desde que a constante c não ocorra em nenhuma premissa, e em nenhuma
hipótese que esteja valendo na linha onde  ocorre, e desde que c seja substituível por x
em .
O quantificador existencial
A primeira regra chamada introdução do existencial afirma que se alguma fórmula
vale para um indivíduo em particular, então existe alguém a cujo respeito essa fórmula é
verdadeira. A regra tem a seguinte formulação:
Introdução do Existencial (I):
(c)
x(c/x)
onde (c) é uma fórmula contendo alguma ocorrência de uma constante c, e (c/x) é o
resultado da substituição em  de uma ou mais das ocorrências da constante c pela
variável x – desde que c seja substituível por x em . Nota-se que ao contrário das
regras para o quantificador universal, não se exige que todas as ocorrências da constante
c sejam substituídas.
A última regra, chamada eliminação do existencial é uma regra de caráter hipotético,
como RPC e RAA. O ponto de partida é que existe algum indivíduo com alguma
propriedade. Por exemplo, alguém é filósofo: xFx. Então se deveria poder concluir, de
um indivíduo particular, que ele é um filósofo. Mas que indivíduo? Como não se sabe,
ao eliminar o quantificador existencial deve-se introduzir uma constante nova. Ela
denotará o indivíduo que tem a propriedade em questão. Essa regra tem, assim, a
seguinte formulação:
Eliminação do existencial (E):
x
[x/c]
:
:

.
onde  é uma fórmula contendo alguma ocorrência da variável x, e [x/c] é o resultado
da substituição em  de todas as ocorrências da variável x por alguma constante c, com
a seguinte restrição: a constante c não ocorre em nenhuma premissa, nem em nenhuma
hipótese que esteja valendo na linha onde [x/c] foi introduzida, nem em , e nem em
.
Simplificando, tendo uma fórmula do tipo x, pode-se fazer uma hipótese que
consiste em eliminar o quantificador x e substituir todas as ocorrências de x em  por
uma constante c, que, para todos os efeitos, não pode ter ocorrido em lugar nenhum. Se
consegue-se concluir dessa hipótese alguma fórmula  na qual c não mais ocorre, podese descartar a hipótese e reafirmar .
Uma regra derivada para quantificadores
Esta é uma regra que vem em duas versões e é reversível: a regra de intercâmbio de
quantificadores (IQ). Cuja formulação é a seguinte:
¬x
x¬
¬x
x¬
Teoremas
Semanticamente, na conseqüência lógica, existe um tipo especial de fórmula, as
fórmulas válidas, que são aquelas verdadeiras em toda e qualquer estrutura.
Alternativamente, elas podem ser definidas como aquelas fórmulas que são
conseqüência lógica de um conjunto vazio de premissas.
Caracterizando conseqüência lógica de uma maneira sintática, como feito em
dedução natural, obtêm-se algo similar: os teoremas.
Definição 1.3: Uma fórmula  é um teorema (do CQC) se há uma dedução de  a
partir do conjunto vazio de premissas.
Assim,  é um teorema do CQC se e somente se ├ , o que se abrevia escrevendo
simplesmente ├ .
Conseqüência sintática e conseqüência semântica
A definição semântica de conseqüência afirma que uma fórmula  é conseqüência
lógica (semântica) de um conjunto  de fórmulas se toda estrutura que for modelo de 
é um modelo de , o que se indica por ╞ .
Já sintaticamente, um argumento é válido se sua conclusão puder ser produzida a
partir das premissas por meio da aplicação de certas regras de inferência (dedução 1.2).
Tendo definidas as duas noções de conseqüência, pode-se mostrar que, no CQC, as
duas noções coincidem. Isto é,  é uma conseqüência sintática de  se e somente se  é
uma conseqüência semântica de , o que vale dizer que o método de dedução natural é
um sistema de prova correto e completo para o CQC. Correto porque se uma conclusão
pode ser deduzida de um conjunto  de premissa, então ela de fato é conseqüência
lógica (semântica) de . E completo porque, se uma fórmula é conseqüência lógica
(sintática) de um conjunto de premissas, há uma dedução demonstrando isso. Isso tudo é
sintetizado no seguinte teorema (Teorema de Correção e Completude), onde  é um
conjunto qualquer de fórmulas:
 ├  se e somente se ╞ .
Referências Bibliográficas
MORTARI, Cezar. Introdução à lógica. São Paulo: UNESP, 2001.
BARROS, Dimas Monteiro de. Lógica para concursos. Araçatuba: Novas Conquistas,
2005.
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