REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 7, DE 2010 Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIII Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário de Estado da Saúde, para que preste as seguintes informações sobre prevenção e tratamento da doença de Chagas: 1. 2. 3. 4. 5. Quantos casos de doença de chagas foram diagnosticados em todo o Estado no ano de 2008: Desses, quantos foram a óbito ? Quais são as políticas públicas de prevenção e tratamento da doença de chagas atualmente desenvolvidas por esta Secretaria ? Em 2009 qual foi o o valor orçamentário destinado à essas políticas públicas ? Qual a previsão orçamentária para 2010 ? JUSTIFICATIVA A história da doença de Chagas se inicia com uma tripla descoberta, no interior de Minas Gerais. Em abril de 1909, Carlos Chagas (1878-1934), pesquisador do Instituto Oswaldo Cruz (IOC), comunicou ao mundo científico a descoberta de uma nova doença humana. Seu agente causal (o protozoário que denominou de Trypanosoma cruzi, em homenagem ao mestre Oswaldo Cruz) e o inseto que o transmitia (triatomíneo conhecido como “barbeiro”) também haviam sido por ele identificados, ao final de 1908. O “feito” de Chagas, considerado único na história da medicina, constitui um marco decisivo na história da ciência e da saúde brasileiras. Trazendo uma contribuição inovadora ao campo emergente da medicina tropical e dos estudos sobre as doenças parasitárias transmitidas por insetos-vetores, Chagas traria a público não apenas uma nova entidade nosológica, mas a realidade sanitária e social do interior do país, assolado pelas endemias rurais. Enaltecida por Oswaldo Cruz como a maior das “glórias de Manguinhos”, a descoberta trouxe imediato prestígio e projeção ao jovem cientista, que receberia várias distinções acadêmicas no Brasil e no exterior, tendo sido indicado ao Prêmio Nobel por duas vezes. Em 2007, discute a epidemiologia da doença de Chagas no contexto da globalização e iniqüidade, em um crescendo de ocorrências de mudanças antrópicas, particularmente as migrações e invasão de ambientes naturais. É doença prevalente em populações rurais, onde encontram-se milhares de insetos vetores nas moradias de adobe. Estima-se que haja cerca de 12 a 14 milhões de pessoas infectadas na América Latina. A transmissão do parasito faz-se principalmente por intermédio do vetor, insetos triatomíneos em cujas fezes encontram-se as formas infectantes do parasito. Segue-se em importância a transmissão transfusional e a congênita, que vem se tornando cada vez mais importante. Ocorrem ainda a transmissão por acidente de laboratório e por leite materno, mas com pouco significado epidemiológico, conforme divulgado em 2006 . A principal forma de controle para a transmissão por vetores é feita com produtos químicos aplicados diretamente nas moradias e anexos, para combate aos insetos. Outra forma de controle, socialmente mais adequada, são os programas de melhoria de moradias rurais em que insetos vetores não consigam colonizar. Estas medidas associadas, controle de insetos e melhorias habitacionais, são apontadas como as mais eficazes desde a década de 1980. Recentemente ocorreram surtos de doença de Chagas com forma aguda e morte por ingestão de formas tripomastigotas dissolvidas em bebidas, como suco de cana e açaí, em que os insetos vetores, silvestres provavelmente, foram triturados durante o preparo ou suas fezes contaminaram o alimento, conforme divulgado amplamente na mídia e em 2006. Os dados mais recentes apontam que a doença de Chagas segue como problema de saúde pública, sobretudo nas grandes cidades para onde convergiram pessoas infectadas pelo parasito, sejam aquelas assintomáticas ou oligossintomáticas em busca de trabalho, ou doentes em busca de tratamento. A doença de Chagas é a quarta causa de morte no Brasil entre as doenças infecto-parasitárias, sendo as faixas etárias mais atingidas acima de 45 anos; vê-se que é nas grandes cidades que se concentram os pacientes, especialmente na região sudeste, conforme informações do Ministério da Saúde. Por isso, não se pode negligenciar na atenção à transmissão e cuidados com pessoas infectadas pelo parasito, estejam elas com manifestações clínicas ou não, mesmo que a transmissão domiciliar por Triatoma infestans tenha sido interrompida com sucesso. Por todo o exposto, salta aos olhos a justificativa da presente propositura. Sala das Sessões, em 1-2-2010 a) Bruno Covas