minuta do edital - Fundação CEPERJ

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ
MINUTA DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2012
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - A FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO – CEPERJ, com sede na Avenida Carlos Peixoto, 54 –
Botafogo/RJ torna público que, devidamente autorizada pelo Senhor Presidente da Fundação CEPERJ, na
forma do disposto no processo administrativo nº E-01/506.714/2012, que no dia, hora e local indicados no
item 3 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, que será regido pelo Decreto Estadual nº
31.863 de 16/12/02, Decreto Estadual nº 41.135 de 21/01/08 alterado pelos Decretos Estaduais nº s 41.329
de 30/05/08, 42.105 de 30/10/09 e 42.216 de 05/01/10, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, da Lei Estadual nº 287 de 04/12/79, da Lei
Complementar nº 123 de 14/12/06 e do Decreto Estadual nº 3.149 de 28/04/80 e respectivas alterações,
além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 - A sessão pública de processamento do Pregão Presencial será realizada no endereço: Avenida
Carlos Peixoto, 54/8º auditório, indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o
auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 - As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão
a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não
alterar a formulação das propostas.
1.4 - O Edital se encontra disponível para consulta ou download nos endereços eletrônicos
www.ceperj.rj.gov.br e www.compras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via
impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, no endereço: Avenida Carlos Peixoto nº 54/4º
andar - sala 409 – Botafogo/RJ.
1.5 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de
qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no
seguinte endereço: Avenida Carlos Peixoto nº 54/4º andar – sala 409 – Botafogo/RJ, de 10h00min até
17h00min, ou ainda, através do telefone fax (21) 2334-7144 ou e-mail [email protected].
1.5.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos
pedidos de esclarecimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de
acolhimento de propostas, com divulgação da resposta a todos os interessados na forma prevista no item
1.7 abaixo.
1.6 - Os interessados poderão formular, por escrito, impugnações ao Edital devidamente protocolada em
até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no endereço indicado no item 1.4 acima, de
10h00min até às 17h00min.
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1.6.1 - Caberá ao Presidente da Fundação CEPERJ, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação
antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com divulgação da resposta a todos os
interessados na forma prevista no item 1.7 abaixo.
1.7 - Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados
mediante nota no portal eletrônico do SIGA, www.compras.rj.gov.br através do nº PP CEPERJ nº
001/2012 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do
certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente Pregão Presencial é o registro de preços para a contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de processamento e logística para concursos Públicos e
processos seletivos, conforme detalhamento neste ato convocatório e seus anexos, em especial no
(Anexo I) – Termo de Referência.
2.2 - As quantidades mencionadas na Proposta Detalhe (Anexo III) referem-se à necessidade estimada
de contratação por parte da Fundação CEPERJ.
2.3 - As quantidades estimadas não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração
durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das
propostas dos licitantes.
3. DA ABERTURA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública dirigida pelo pregoeiro designado, a ser
realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição
Dia
Mês
Ano
Horário
Data da realização do Pregão:
27
08
2012
15h00min
Processo nº
Tipo:
Prazo para impugnação:
Data da publicação:
Local:
Número da licitação no Portal:
E-01/506.714/2012
Menor Preço Global por Lote Único
Até 02 (dois) dias úteis.
15/08/2012
Av. Carlos Peixoto, 54/8º - auditório.
PP 001/2012
3.2 - Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização
deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia
útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos necessários para a contratação dos serviços ora licitados correrão por conta da Natureza
da Despesa e do Programa de Trabalho próprio da Fundação CEPERJ.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 - O presente Pregão Presencial rege-se pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO.
5.1.2 – Para todos os efeitos desta licitação, entende-se por LOTE ÚNICO o conjunto dos itens constantes
da Proposta-Detalhe (Anexo II).
5.2 - O preço do lote único deverá ser o somatório das multiplicações entre os valores unitários de cada
item pelas respectivas quantidades dos mesmos.
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6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade
compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Registro Central de Fornecedores do Estado - RCF,
mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – SEPLAG.
6.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual,
com as sanções prescritas no Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, bem como nos incisos III e IV do Artigo
87 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo
grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.4 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no Artigo 9º da
Lei n.º 8.666/93.
6.5 - Não será admitida a participação de Consórcios.
6.6 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Artigo
2º do Decreto Estadual nº 42.063/09, deverá declarar, no momento da apresentação de sua proposta, que
cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, (Anexo VI) em especial quanto ao seu
Artigo 3º.
6.6.1 – No caso do não cumprimento do contido no subitem 6.6, por parte da microempresa ou empresa de
pequeno porte, à mesma não será concedido o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado
regulamentado por meio do Decreto nº 42.063/09.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante
legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira
de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal
da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e
lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.2 - A documentação referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo
II), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento
que comprove a representação legal do outorgante.
7.3 - Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de
qualquer envelope.
7.4 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a
faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões
públicas.
7.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um
licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.6 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos
documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na
impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de
interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante
os trabalhos.
8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
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8.1 - No local, data e hora fixados no item 3.1, apresentarão os licitantes seus documentos de habilitação e
propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e
“B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO CEPERJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO CEPERJ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
8.2 - O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas
de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração de que
cumpre plenamente os Requisitos de habilitação (Anexo IV), nos termos do Artigo 4º, VII, da Lei Federal
nº 10.520/02, e do Artigo 10, V, do Decreto Estadual nº 31.863/02.
8.3 - No momento da abertura da sessão pública, os licitantes deverão apresentar a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta constante do (Anexo V).
8.4 - A não apresentação da declaração prevista no item 8.2 implicará na desclassificação imediata do
licitante.
8.5 - Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.6 - O ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO conterá os documentos especificados no
item 12.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 – A PROPOSTA DE PREÇOS contida no ENVELOPE “A” será apresentada em 02 (duas) vias,
exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Proposta Detalhe - Anexo III) ou
modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, devendo ser preenchido integralmente por processo
mecânico ou eletrônico pelo licitante, sendo, inclusive, obrigatória a indicação da(s) marca(s) dos produtos
ofertados, e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos
para representá-lo no pregão.
9.1.1 - O preço do Lote Único constante da proposta de preço enviada no ENVELOPE “A”, deverá ser o
somatório das multiplicações entre os valores unitários de cada item pelas respectivas quantidades dos
mesmos, conforme definido em 5.2 acima.
9.1.2 – O preço do Lote Único será apresentado em algarismos e por extenso e cotados em moeda
nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso. Não será admitido nos preços
unitários o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente
a fração remanescente.
9.1.3 - A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, inclusive,
mas não se limitando aos respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e
financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma
reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
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9.1.4 - O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e queira receber
o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº
42.063/09, deverá observar o estabelecido no item 6.6.
9.2 - O licitante cujo estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar
proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio ICMS nº 26, de 09/04/03, do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a Órgão da Administração
Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e a Resolução SER nº 47, de 24/09/03, com
alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/04, que estabelece normas para concessão de isenção
de ICMS, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.3 - O licitante detentor da proposta ou lance de menor valor válido deverá posteriormente, no prazo
estabelecido no item 12.1, enviar no formulário específico Proposta Detalhe (Anexo III), preenchido com
os respectivos valores readequados a oferta final arrematante.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
9.5 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas
de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da
data de abertura da sessão estabelecida no item 3.
9.6.1 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Fundação CEPERJ, esta poderá
solicitar a prorrogação da validade da proposta por prazo igual ou inferior ao inicial, de acordo com o
interesse das partes.
10 - DO PROCESSAMENTO DA SESSÃO
10.1 - No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes com
a declaração mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente
definida.
10.2 - Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro
procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das
propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação
dos preços cotados pelos licitantes.
10.3 - Serão qualificados pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor
preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores
em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item. 10.3, o Pregoeiro
proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as 03 (três) melhores propostas, além do licitante
que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
10.5 - Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior
preço.
10.6 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 10.3, 10.4 e
10.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido
dos demais, em ordem decrescente de valor.
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10.8 - O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante
prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
10.9 - Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em
primeiro lugar.
10.11 - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para
efeito de ordenação das propostas.
10.12 - A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do
edital.
10.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes
qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por lote único.
11.2 - O Pregoeiro informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro,
acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido
apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas
de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até
5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 - Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar
proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após
o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse
direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se
enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos
valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, será feito um sorteio
para definir aquela que primeiro deverá apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério
de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do
certame.
11.4 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de
habilitação.
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11.5 - Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, o Pregoeiro declarará o
licitante vencedor.
11.6 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá
esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.6.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.2 e/ou subitem 11.6 deste edital, o Pregoeiro
poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, devendo esta negociação se dar em
público e formalizada em ata.
11.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da
comissão, bem como pelos licitantes presentes.
11.8 - A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem
prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste edital, o licitante detentor da melhor
proposta ou do lance de menor valor deverá apresentar no endereço: Av. Carlos Peixoto, 54/4º - sala 409 –
Botafogo/RJ, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da declaração do vencedor na sessão
pública, o formulário específico Proposta Detalhe (Anexo III), preenchido com os respectivos valores
readequados à proposta ou lance de menor valor válido ofertado.
12.1.1 – Nesta Proposta Detalhe (Anexo III) final, o licitante arrematante deverá, obrigatoriamente em
cada item, apresentar valores unitários inferiores ou no máximo iguais aos estimados, sob pena de
desclassificação de sua proposta.
12.2 - Para participar da sessão pública do presente certame os licitantes deverão apresentar no
ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO os seguintes documentos:
12.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
12.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da certidão conjunta negativa
de débitos relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão conjunta positiva com efeito
negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), da sede do licitante;
c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão
negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida
pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da dívida ativa para fins de Licitação expedida pela
Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo
objeto, está isento de inscrição estadual;
c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão
comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo, referente à Contribuição
Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do
licitante.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2.1 - Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei,
não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da
regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço caso se
sagre vencedora na licitação.
12.2.2.2 - Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte
contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração do
vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
12.2.2.3 - O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado,
a critério exclusivo da Administração Pública.
12.2.2.4 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede. Se o
licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir
acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores
que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e
recuperação judicial – Lei Federal n° 11.101/05.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores por índices
oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços
provisórios.
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b.1) Para comprovação da boa situação financeira, o Balanço Patrimonial acima exigido deverá apresentar
o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um inteiro);
Índice de Liquidez Geral (ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível
a Longo Prazo;
b.2) Para licitantes cujas atividades iniciaram-se a menos de 01 (um) ano, será permitida a apresentação
do Balanço Geral correspondente ao período de atividade.
b.3) Em se tratando de Sociedade Anônima, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário
Oficial ou outro Jornal de grande circulação.
12.2.4 - Qualificação Técnica:
12.2.4.1 - Todos os licitantes, inclusive as microempresas, empresas de pequeno porte, cadastradas ou
não no RCF, deverão apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características e prazos com o objeto deste Pregão através da apresentação de
atestados de capacidade técnica na execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior ao objeto desta licitação, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, na forma do Artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2.4.2 - Os atestados devem ser emitidos de forma expressa e inequívoca em nome do licitante, e
compatíveis com o porte dos itens que estão sendo licitadas, podendo ser aceito o somatório de
atestados.
12.2.4.3 - Realizar com sucesso Teste de Funcionamento e Aceitação (Homologação), na forma e
condições estabelecidas pelo item 16 e seus sub itens do Termo de Referência.
12.2.5 - Declaração de Atendimento a Lei Complementar Nº 123/2006:
12.2.5.1 - Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá
apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06,
em especial quanto ao seu Artigo 3º, na forma do (Anexo VI) deste Edital.
12.2.6 - Declaração relativa ao trabalho de menores:
12.2.6.1 - Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor
de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor
de dezesseis anos, na forma do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou certidão negativa de
ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada
anteriormente.
12.3 - O Certificado de Registro Cadastral do Estado, fornecido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos
– SUBLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em
substituição aos documentos elencados nos itens 12.2.1 e 12.2.2.
12.3.1 – A empresa que no ato licitatório concorrer com o Certificado de Registro Cadastral do Estado,
com quaisquer documentos contendo prazos expirados, deverá entregá-los ao Pregoeiro no mesmo ato,
em original ou cópia autenticada com as novas datas de validade.
12.4 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” deverão ser apresentados no original ou em cópia
reprográfica autenticada, na forma do Artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e
devidamente rubricados pelo representante legal do licitante.
12.5 - O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
12.6 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas
por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
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12.7 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos,
ou pelo Presidente da CEPERJ na hipótese de existência de recursos.
12.8 - Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12 e subitens, o Pregoeiro examinará a
oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.9 – O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a declaração de Elaboração
Independente de Proposta (Anexo V), em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24/08/2011.
13. DOS RECURSOS
13.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se ao final da sessão após a
declaração de vencedor pelo Pregoeiro, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração
com poderes específicos para tal, expondo os motivos cuja síntese das suas razões será registrada em
ata. Na hipótese de ser aceito o recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação
das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra razões
em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 - As razões e contra razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail:
[email protected] ou para o fac-símile (21) 2334-7144, com posterior envio do original,
para a Avenida Carlos Peixoto, nº 54 – sala 409, no horário das 09h00min às 17h00min, nos prazos acima
definidos, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor
do certame. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a respectiva intenção de interpor.
13.3 - A não apresentação do original das razões acarretará como consequência a análise do recurso
apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4 - A falta de manifestação do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - As razões de recursos serão dirigidas ao Presidente da CEPERJ por intermédio do pregoeiro que,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a
posterior homologação do resultado pelo Presidente da CEPERJ. Havendo interposição de recurso, após o
julgamento, o Presidente da CEPERJ adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços assinada pelo
Presidente da Fundação CEPERJ e pelo licitante vencedor do certame, cujo extrato será publicado no
DOERJ.
14.2.1 – A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, constando as condições gerais para contratação do fornecimento, a relação de Órgãos da
administração direta e indireta participantes do Registro de Preços. Caberá a cada órgão interessado, no
momento oportuno, contratar com o vencedor.
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14.3 - Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925/03, como condição para assinatura da Ata, o
licitante vencedor deverá apresentar Declaração (Anexo VIII) de que preenche, em seus quadros, o
percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa
portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I.
II.
III.
IV.
de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
14.3.1 - A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do
cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a
quantidade existente em seu quadro funcional.
14.4 - Poderá o Presidente da Fundação CEPERJ a seu critério, encaminhar a declaração apresentada
pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e
cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
14.5 - Na hipótese de não atendimento do disposto nos itens anteriores, poderá a Administração
contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem
prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.6 - Deixando o adjudicatário de assinar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, poderá o
Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas
subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
15.1 - O prazo de vigência improrrogável da Ata oriunda do Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
15.2 – O prazo de vigência dos contratos (Anexo X) decorrentes do Registro de Preços será definido em
conformidade com o cronograma físico-financeiro de cada contratação.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme valores dos eventos previstos no cronograma físicofinanceiro de cada contratação e efetivamente realizados no período.
16.2 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional por meio de crédito
em conta corrente no Banco Bradesco S.A., cujo número e agência deverão ser informados pelo
adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.3 - No caso do Contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do Bradesco
S.A., o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e
agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.4 – O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de
cada parcela.
16.4.1 – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação do serviço, devidamente atestada pelo
(s) agente (s) competente (s).
16.5 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo a
que se refere o item 16.4 ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva
reapresentação.
11
16.6 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato
atribuível à Contratada ,sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao
estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.7 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data limite da apresentação da proposta, poderá o
Contratado fazer jus ao reajuste pelo IGPM do valor registrado, que deverá retratar a variação efetiva do
custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe
o Artigo 40, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e os Artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/01.
16.8 – O Contratado, sediado no Estado do Rio de Janeiro, deverá emitir nota fiscal na forma do parágrafo
1º, alíneas a, b, c e d, do Artigo 2º da Resolução SER, nº 047/03, mencionada no item 9.3 deste Edital.
17. GARANTIA
17.1 – A Contratada deverá apresentar à Contratante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia a ser prestada em qualquer das modalidades
de que trata o parágrafo 1º do Artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente ao percentual de 5%
(cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
17.2 – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
18 - DA REVOGAÇÃO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO
18.1 - Durante a sua vigência, o Registro de Preços poderá ser revogado ou suspenso pela Fundação
CEPERJ temporariamente, por período não superior a 30 (trinta) dias consecutivos, uma única vez ou 45
(quarenta e cinco) dias interpolados, por meio de Edital, quando for por ela julgado que o beneficiário do
Registro esteja definitivamente ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Registro
de Preços ou pela não observância das normas legais, ou ainda, por interesse, público devidamente
justificado ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão, garantindo o contraditório
e a ampla defesa.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas
no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
19.1.2 - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar a Ata de Registro de
Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu cadastramento do RCF suspenso pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, contrato e das demais cominações legais.
19.2 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de
mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou
do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação
inicialmente citada.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou Presidente da CEPERJ, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12
20.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
20.4 - Ficam as licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem,
na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.5 - As quantidades indicadas na presente licitação são estimadas e poderão sofrer acréscimos,
respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 3º, Artigo 9º, do Decreto nº 41.135/08, c/c Artigo 65,
parágrafo 1º e 2º da Lei nº 8.666/93, sendo que os quantitativos informados no item integrante da Proposta
Detalhe (Anexo III) deverão estar disponíveis para contratação ao longo da validade da Ata de Registro de
Preços.
20.6 - Acompanham este Edital os seguintes anexos:
Anexo I
Termo de Referência
Anexo II
Carta de Credenciamento
Anexo III
Proposta Detalhe
Anexo IV
Declaração de Cumprimento Plenamente dos Requisitos de Habilitação
Anexo V
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI
Declaração da LC nº 123, de 14/12/2006.
Anexo VII
Declaração do Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo VIII
Declaração do Decreto nº 33.925/2003
Anexo IX
Ata de Registro de Preços
Anexo X
Minuta de Termo de Contrato
20.7- A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
20.9 - O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2012.
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Jorge Guilherme de Mello Barreto
Presidente da Fundação CEPERJ
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