resolução cfc nº 1063/05

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CONSULTORIA - Especial 11 anos
Título
Fundada em 2002
Procedimentos Para o Envio do Arquivo do Estatuto Social ao BACEN – Via Internet –
(Parte 4/6) – 2013
Data de
Criação
09/01/2013
1 – Baixa Relevância (orientação, sem impacto financeiro)
2 – Média Relevância (instrução com impacto financeiro)
3 – Alta Relevância (financeiro e responsabilidades)
B/T – L
Órgão
Lei
CMN
Resolução
BACEN
Circular
Receita Federal
Carta Circular
PMSP
IN
INSS
Comunicado
MTE
Portaria
CVM
Ato Declaratório
NCA (Interno / Orientativo)
Outros
1 – Cooperativa de Capital e Empréstimos
2 – Cooperativa de Crédito Rural
3 – Livre Admissão
4 – Luzzatis
5 – Cooperativa com DV, DP, Repro, BNDES, Outros
6 – Todas
Relevância
Base Técnica / Legal (B/T – L)
Público Alvo
Entra em Vigor / Nº do Documento
01/01/2013
Revoga / Altera / Complementa
Revoga a Circular 204.01 – Operacional
Impactos
Impacto no Conselho de Administração / Diretoria Executiva
1 – Sim
2 – Não
Impacto no Conselho Fiscal
1 – Sim
2 – Não
Impacto na Contabilidade
1 – Sim
2 – Não
Impacto no Operacional da Cooperativa
1 – Sim
2 – Não
Necessidade de Criação de Manual de Controle ou Política Interna
1 – Sim
2 – Não
Ciência / Conhecimento – Necessidade de Registro em Ata de Reunião
1 – Sim
2 – Não
Necessidade de Indicar Diretor (es) no UNICAD
1 – Sim
2 – Não
Necessidade de Indicar Funcionário (s) no UNICAD
1 – Sim
2 – Não
Comentários NCA
Apresentação dos procedimentos de transmissão do Estatuto para o BACEN através de arquivos.
Circular Informativa
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1) Origem da Informação
Normas Internas do Banco Central do Brasil – Circular 3.502, de 26/07/2010.
2) Impacto da Informação
1) Procedimento de Envio de Documentos ao Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.215, de 12/12/2003, estabeleceu os procedimentos referentes ao
envio/transferência do arquivo do estatuto social das Cooperativas de Crédito, dentre outras instituições financeiras, via
internet, através do aplicativo PSTAW10.
2) Reforma Estatutária
As alterações estatutárias poderão ser realizadas a qualquer momento, através da aprovação de pelo menos 2/3 (dois
terços) dos votos validos da Assembléia Geral Extraordinária (AGE) - Lei 5.764, de 16/12/1971, art.46, § único.
3) Meio Eletrônico
Os documentos que eram enviados impressos (papel) passarão a ser enviados, obrigatoriamente, também através da
transação eletrônica, a saber:
Transmissão:
Aplicativo:
Documento:
Padrão:
Extensão do nome do arquivo:
via internet
PSTAW10
Esif – Estatuto Social
rich text format – rtf
8 dígitos identificadores da instituição no sistema sobre Entidades de Interesse do
Banco Central do Brasil – Unicad (código ID-Bacen) – observar também o anexo
da Carta-Circular 2.847, de 13/04/1999.
Obs: Caso não esteja expresso na ata da assembléia que ocorreu a alteração estatutária, que o estatuto faz parte
integrante da mesma, não será necessário enviar cópia física (em papel) para o Bacen Contudo, lembramos que a
cooperativa não receberá cópia, alguma, autenticada do Banco Central.
Sendo assim, recomendamos que a cooperativa expresse, também, na ata a seguinte frase: “... conforme estatuto social,
em anexo, que se constitui parte integrante desta ata ...”, além disso, envie duas cópias do estatuto social assinadas e
rubricadas pelos membros executivos. Somente dessa forma o Bacen devolverá uma das vias (em papel) homologada
para cooperativa.
4) Departamento Responsável do Banco Central do Brasil
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), está autorizado a exigir, a qualquer tempo, o disposto
nesta circular.
5) Exigência
A partir do momento da publicação da Circular 3.215, em 12/12/2003, a obrigação está constituída, contudo, seus efeitos
são válidos a partir de 02/02/2004.
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6) Roteiro de Transferência do Arquivo do Estatuto Social ao Bacen – Via Internet - PSTAW10
Passo 1: Através do sistema UNICAD na opção "Dados Básicos" > "Consulta / Alteração" > "Pessoa Jurídica", ou através
de consulta à gerência técnica do DEORF que jurisdiciona a IF líder do conglomerado, a Instituição deve conhecer o seu
código de identificação ID-BACEN, que sempre será composto pela letra Z (zê) seguida de 7 dígitos.
Passo 2: O documento deve ser editado no sistema Microsoft Word®, no formato Rich Text Format - RTF.
Passo 3: Após a última revisão de conteúdo, e depois do documento estar formatado da mesma maneira que o último
enviado ao Banco Central do Brasil, o arquivo deve ser "salvo" com a extensão ".RTF". No Microsoft Word® isto é feito
através da opção de menu "Arquivo" > "Salvar como...", e escolhendo da caixa "Salvar como tipo" a opção "Formato Rich
Text (*.rtf)".
ATENÇÃO: O nome do arquivo deve ser obrigatoriamente o ID-BACEN da Instituição que submete o documento que está
sendo alterado, independentemente do ID-BACEN da instituição que esteja operacionalizando a remessa, que
eventualmente poderá ser a líder do conglomerado ou a cooperativa central, no caso de cooperativas de crédito.
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Passo 4: Inicie o sistema PSTAW10. Ele pode ser encontrado no menu "Iniciar" > "Programas" > "Banco Central do
Brasil", e necessita de conexão ativa com a Internet para funcionar.
Passo 5: Na opção de menu do PSTAW10 "Transmissão" > "ENVIA arquivo pela Internet" escolha no campo
"Documento" a opção "ESIF - Estatuto Social", e na caixa "Arq. Entrada:" o arquivo resultante do passo 2;
Obs: O software PSTAW10 pode estar desatualizado. Neste caso não será apresentada a opção "ESIF - ESTATUTO
SOCIAL". Para realizar a atualização automática basta escolher a opção "Recepção" > "VERSÃO atual do programa".
Passo 6: Ao confirmar a transmissão será apresentado o número de protocolo que deve ser informado ao Banco Central
do Brasil como prova da submissão da instrução.
Obs: Caso a última mensagem não tenha sido apresentada, repita o procedimento passo a passo.
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3) Pessoal Envolvido
Operacional.
4) Rotinas Operacionais
Manter o sistema de comunicação junto ao BACEN atualizado para transmissão de dados.
5) Cronograma do Cumprimento de Normas
Aplicação até 15 (quinze) dias após a realização das AGO/E”s.
6) Multas e Penalidades
As cooperativas que deixarem de fornecer ao Banco Central do Brasil, no prazo estabelecido, documentos ou
informações, exigidos pelo referido órgão, estarão sujeitas à aplicação de advertência e/ou multa pecuniária, conforme a
Resolução 2.901, de 31/10/2001, do CMN.
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