CONSULTORIA - Especial 11 anos Título Fundada em 2002 Procedimentos Para o Envio do Arquivo do Estatuto Social ao BACEN – Via Internet – (Parte 4/6) – 2013 Data de Criação 09/01/2013 1 – Baixa Relevância (orientação, sem impacto financeiro) 2 – Média Relevância (instrução com impacto financeiro) 3 – Alta Relevância (financeiro e responsabilidades) B/T – L Órgão Lei CMN Resolução BACEN Circular Receita Federal Carta Circular PMSP IN INSS Comunicado MTE Portaria CVM Ato Declaratório NCA (Interno / Orientativo) Outros 1 – Cooperativa de Capital e Empréstimos 2 – Cooperativa de Crédito Rural 3 – Livre Admissão 4 – Luzzatis 5 – Cooperativa com DV, DP, Repro, BNDES, Outros 6 – Todas Relevância Base Técnica / Legal (B/T – L) Público Alvo Entra em Vigor / Nº do Documento 01/01/2013 Revoga / Altera / Complementa Revoga a Circular 204.01 – Operacional Impactos Impacto no Conselho de Administração / Diretoria Executiva 1 – Sim 2 – Não Impacto no Conselho Fiscal 1 – Sim 2 – Não Impacto na Contabilidade 1 – Sim 2 – Não Impacto no Operacional da Cooperativa 1 – Sim 2 – Não Necessidade de Criação de Manual de Controle ou Política Interna 1 – Sim 2 – Não Ciência / Conhecimento – Necessidade de Registro em Ata de Reunião 1 – Sim 2 – Não Necessidade de Indicar Diretor (es) no UNICAD 1 – Sim 2 – Não Necessidade de Indicar Funcionário (s) no UNICAD 1 – Sim 2 – Não Comentários NCA Apresentação dos procedimentos de transmissão do Estatuto para o BACEN através de arquivos. Circular Informativa OPERACIONAL 221.01-2013 CONSULTORIA - Especial 11 anos Fundada em 2002 1) Origem da Informação Normas Internas do Banco Central do Brasil – Circular 3.502, de 26/07/2010. 2) Impacto da Informação 1) Procedimento de Envio de Documentos ao Banco Central do Brasil O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.215, de 12/12/2003, estabeleceu os procedimentos referentes ao envio/transferência do arquivo do estatuto social das Cooperativas de Crédito, dentre outras instituições financeiras, via internet, através do aplicativo PSTAW10. 2) Reforma Estatutária As alterações estatutárias poderão ser realizadas a qualquer momento, através da aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos validos da Assembléia Geral Extraordinária (AGE) - Lei 5.764, de 16/12/1971, art.46, § único. 3) Meio Eletrônico Os documentos que eram enviados impressos (papel) passarão a ser enviados, obrigatoriamente, também através da transação eletrônica, a saber: Transmissão: Aplicativo: Documento: Padrão: Extensão do nome do arquivo: via internet PSTAW10 Esif – Estatuto Social rich text format – rtf 8 dígitos identificadores da instituição no sistema sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil – Unicad (código ID-Bacen) – observar também o anexo da Carta-Circular 2.847, de 13/04/1999. Obs: Caso não esteja expresso na ata da assembléia que ocorreu a alteração estatutária, que o estatuto faz parte integrante da mesma, não será necessário enviar cópia física (em papel) para o Bacen Contudo, lembramos que a cooperativa não receberá cópia, alguma, autenticada do Banco Central. Sendo assim, recomendamos que a cooperativa expresse, também, na ata a seguinte frase: “... conforme estatuto social, em anexo, que se constitui parte integrante desta ata ...”, além disso, envie duas cópias do estatuto social assinadas e rubricadas pelos membros executivos. Somente dessa forma o Bacen devolverá uma das vias (em papel) homologada para cooperativa. 4) Departamento Responsável do Banco Central do Brasil O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), está autorizado a exigir, a qualquer tempo, o disposto nesta circular. 5) Exigência A partir do momento da publicação da Circular 3.215, em 12/12/2003, a obrigação está constituída, contudo, seus efeitos são válidos a partir de 02/02/2004. Circular Informativa OPERACIONAL 221.01-2013 CONSULTORIA - Especial 11 anos Fundada em 2002 6) Roteiro de Transferência do Arquivo do Estatuto Social ao Bacen – Via Internet - PSTAW10 Passo 1: Através do sistema UNICAD na opção "Dados Básicos" > "Consulta / Alteração" > "Pessoa Jurídica", ou através de consulta à gerência técnica do DEORF que jurisdiciona a IF líder do conglomerado, a Instituição deve conhecer o seu código de identificação ID-BACEN, que sempre será composto pela letra Z (zê) seguida de 7 dígitos. Passo 2: O documento deve ser editado no sistema Microsoft Word®, no formato Rich Text Format - RTF. Passo 3: Após a última revisão de conteúdo, e depois do documento estar formatado da mesma maneira que o último enviado ao Banco Central do Brasil, o arquivo deve ser "salvo" com a extensão ".RTF". No Microsoft Word® isto é feito através da opção de menu "Arquivo" > "Salvar como...", e escolhendo da caixa "Salvar como tipo" a opção "Formato Rich Text (*.rtf)". ATENÇÃO: O nome do arquivo deve ser obrigatoriamente o ID-BACEN da Instituição que submete o documento que está sendo alterado, independentemente do ID-BACEN da instituição que esteja operacionalizando a remessa, que eventualmente poderá ser a líder do conglomerado ou a cooperativa central, no caso de cooperativas de crédito. Circular Informativa OPERACIONAL 221.01-2013 CONSULTORIA - Especial 11 anos Fundada em 2002 Passo 4: Inicie o sistema PSTAW10. Ele pode ser encontrado no menu "Iniciar" > "Programas" > "Banco Central do Brasil", e necessita de conexão ativa com a Internet para funcionar. Passo 5: Na opção de menu do PSTAW10 "Transmissão" > "ENVIA arquivo pela Internet" escolha no campo "Documento" a opção "ESIF - Estatuto Social", e na caixa "Arq. Entrada:" o arquivo resultante do passo 2; Obs: O software PSTAW10 pode estar desatualizado. Neste caso não será apresentada a opção "ESIF - ESTATUTO SOCIAL". Para realizar a atualização automática basta escolher a opção "Recepção" > "VERSÃO atual do programa". Passo 6: Ao confirmar a transmissão será apresentado o número de protocolo que deve ser informado ao Banco Central do Brasil como prova da submissão da instrução. Obs: Caso a última mensagem não tenha sido apresentada, repita o procedimento passo a passo. Circular Informativa OPERACIONAL 221.01-2013 CONSULTORIA - Especial 11 anos Fundada em 2002 3) Pessoal Envolvido Operacional. 4) Rotinas Operacionais Manter o sistema de comunicação junto ao BACEN atualizado para transmissão de dados. 5) Cronograma do Cumprimento de Normas Aplicação até 15 (quinze) dias após a realização das AGO/E”s. 6) Multas e Penalidades As cooperativas que deixarem de fornecer ao Banco Central do Brasil, no prazo estabelecido, documentos ou informações, exigidos pelo referido órgão, estarão sujeitas à aplicação de advertência e/ou multa pecuniária, conforme a Resolução 2.901, de 31/10/2001, do CMN. Circular Informativa OPERACIONAL 221.01-2013