ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 638/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo a ceder em comodato as áreas de terreno urbano situadas na Rua Sergio Silveira, Centro, São Bento – PB, e dá outras providências”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia projeto de lei para ser apreciado por essa Casa Legislativa Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato oneroso, imóveis, situada na zona urbana do Município, localizados na rua Sergio Silveira, Centro, São Bento – PB, neste Município. Art. 2º- Os imóveis a serem cedidos em comodato são de propriedade do Município de São Bento-PB, conforme atos de averbação e registro no cartório de imóveis do município de São Bento/PB. Parágrafo Único – As características e confrontações dos imóveis públicos de que trata o artigo 1º, se encontram descritas no cartório de registro de imóveis do Município de São Bento/PB e deverão ser informadas nos contratos de comodato firmado entre o Município e o comodatário. Art. 3º. As obrigações e responsabilidades atribuídas ao comodante e ao comodatário constarão no contrato firmado entre ambos. Art. 4º. O presente comodato se dará de forma onerosa, devendo o comodatário pagar contribuição mensal ao município, em quantia compatível com o valor de mercado de locação do imóvel objeto da cessão, calculados no importe de R$ 9,50 (nove reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado. Parágrafo primeiro: O prazo de duração do presente contrato é de 05 (cinco) anos irrevogáveis e irretratáveis, a contar da data de publicação, podendo, ao Página 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO GABINETE DO PREFEITO seu término, ser renovado, caso haja conveniência e interesse da administração pública municipal de São Bento/PB. Art. 5º. O valor mensal devido pelo concessionário será reajustado anualmente pelo INPC. Art. 6º. Fica proibido ao comodatário, a venda, sublocação, ou qualquer tipo de transferência do imóvel objeto da concessão onerosa definida nesta lei. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO, 06 DE OUTUBRO DE 2015. GEMILTON SOUZA DA SILVA Prefeito Constitucional Página 2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO Contrato de Comodato que entre si celebram o Município de São Bento/PB e XXXXXXXXXXXX. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF: XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, nº 76, Bairro XXXXXXXXXXXXX-PB, CEP: 29.360-000, doravante denominado de COMODATARIO e o Município de São Bento-PB, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu atual prefeito Sr. Gemilton Souza da SIlva, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Cidade de São Bento-PB, daqui por diante denominado COMODANTE por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente contrato de COMODATO, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – A COMODANTE é proprietária e possuidora do terreno xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx conforme descrição abaixo relacionada, a qual será cedida em comodato oneroso para o comodatário utilizá-la em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, objetivando a promoção, difusão e o desenvolvimento do comércio no município. I – IMOVEL situado no dito bairro, São Bento-PB, CEP: 58.865-000, com área total de xxxxxxxx, com xxxx vestiários com xxx banheiro cada, xxx externos e demais instalações. CLAUSULA SEGUNDA – O prazo de duração do presente contrato é de 05 (cinco) anos irrevogáveis e irretratáveis, a contar da data de publicação, podendo, ao seu término, ser renovado, caso haja conveniência e interesse da administração pública municipal de São Bento Página 3 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo único: O presente imóvel é cedido para fins comerciais que objetivem a promoção, difusão e o desenvolvimento do comércio local. CLÁUSULA TERCEIRA – O COMODATÁRIO não poderá dar ao imóvel destinações diversas das constantes na clausula anterior, ficando assegurado ao mesmo a utilização do imóvel de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00h às 17:00h. Parágrafo Único – Excepcionalmente, o comodatário poderá utilizar o imóvel em dias e horários distintos daqueles descritos na cláusula terceira, desde que obtenha autorização prévia da COMODANTE. CLAUSULA QUARTA – O COMODATÁRIO realizará todas as reformas que forem úteis e necessárias no imóvel, desde que previamente autorizadas pela COMODANTE, sem alterar a estrutura física, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias nele realizadas, que ficarão incorporadas ao imóvel, para todos os efeitos, ficando ainda, responsável pela conservação do imóvel, obrigando-se a devolvê-lo, findo o prazo contratual, em perfeitas condições de uso e funcionamento. CLAUSULA QUINTA – Caberá ao COMODATÁRIO a responsabilidade pelos pagamentos de quaisquer taxas, impostos, consumo de água, energia, telefones, despesas de manutenção e conservação incidentes sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - O COMODATÁRIO responsabiliza-se por todos e quaisquer danos, avarias, prejuízos que possam ocorrer com o imóvel no todo ou em parte decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos, a ressarcir o COMODANTE dos prejuízos causados ou recompor os imóveis ao estado físico em que se encontravam. CLÁUSULA SÉTIMA – Caberá à administração pública municipal, vistoriar, a qualquer tempo, o imóvel cedido, em comodato, e no caso de descumprimento de qualquer das clausulas deste contrato, devendo adotar as medidas legais cabíveis. Página 4 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA OITAVA – Findo o comodato, qualquer que seja o motivo o COMODATARIO devolverá o imóvel cedido em perfeito estado de conservação e condições de uso. CLÁUSULA NONA – As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Bento-PB, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas de presente termo, que não puderem ser resolvidas em comum acordo. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 5 (cinco) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. São Bento-PB, ____ de ________de 2015. ____________________________________ Comodante MUNICIPIO DE SÃO BENTO _______________________________________ Comodatário Testemunha:_______________________ Testemunha:_______________________ Página 5