ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 638/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo a
ceder em comodato as áreas
de terreno urbano situadas na
Rua Sergio Silveira, Centro,
São Bento – PB, e dá outras
providências”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, envia projeto de lei para ser apreciado por essa Casa Legislativa
Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato
oneroso, imóveis, situada na zona urbana do Município, localizados na rua
Sergio Silveira, Centro, São Bento – PB, neste Município.
Art. 2º- Os imóveis a serem cedidos em comodato são de propriedade do
Município de São Bento-PB, conforme atos de averbação e registro no cartório
de imóveis do município de São Bento/PB.
Parágrafo Único – As características e confrontações dos imóveis públicos de
que trata o artigo 1º, se encontram descritas no cartório de registro de imóveis
do Município de São Bento/PB e deverão ser informadas nos contratos de
comodato firmado entre o Município e o comodatário.
Art. 3º. As obrigações e responsabilidades atribuídas ao comodante e ao
comodatário constarão no contrato firmado entre ambos.
Art. 4º. O presente comodato se dará de forma onerosa, devendo o
comodatário pagar contribuição mensal ao município, em quantia compatível
com o valor de mercado de locação do imóvel objeto da cessão, calculados no
importe de R$ 9,50 (nove reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado.
Parágrafo primeiro: O prazo de duração do presente contrato é de 05 (cinco)
anos irrevogáveis e irretratáveis, a contar da data de publicação, podendo, ao
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seu término, ser renovado, caso haja conveniência e interesse da
administração pública municipal de São Bento/PB.
Art. 5º. O valor mensal devido pelo concessionário será reajustado anualmente
pelo INPC.
Art. 6º. Fica proibido ao comodatário, a venda, sublocação, ou qualquer tipo de
transferência do imóvel objeto da concessão onerosa definida nesta lei.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO, 06 DE OUTUBRO DE 2015.
GEMILTON SOUZA DA SILVA
Prefeito Constitucional
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
Contrato de Comodato que entre si
celebram o Município de São
Bento/PB e XXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do
CPF: XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, nº
76, Bairro XXXXXXXXXXXXX-PB, CEP: 29.360-000, doravante denominado de
COMODATARIO e o Município de São Bento-PB, pessoa jurídica de direito
público interno, neste ato representado por seu atual prefeito Sr. Gemilton
Souza da SIlva, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx,
residente e domiciliado na Cidade de São Bento-PB, daqui por diante
denominado COMODANTE por este instrumento e na melhor forma de direito,
constituem o presente contrato de COMODATO, mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A COMODANTE é proprietária e possuidora do
terreno xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx conforme descrição abaixo relacionada, a
qual será cedida em comodato oneroso para o comodatário utilizá-la em
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, objetivando a promoção, difusão e o desenvolvimento
do comércio no município.
I – IMOVEL situado no dito bairro, São Bento-PB, CEP: 58.865-000, com área
total de xxxxxxxx, com xxxx vestiários com xxx banheiro cada, xxx externos e
demais instalações.
CLAUSULA SEGUNDA – O prazo de duração do presente contrato é de 05
(cinco) anos irrevogáveis e irretratáveis, a contar da data de publicação,
podendo, ao seu término, ser renovado, caso haja conveniência e interesse da
administração pública municipal de São Bento
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Paragrafo único: O presente imóvel é cedido para fins comerciais que
objetivem a promoção, difusão e o desenvolvimento do comércio local.
CLÁUSULA TERCEIRA – O COMODATÁRIO não poderá dar ao imóvel
destinações diversas das constantes na clausula anterior, ficando assegurado
ao mesmo a utilização do imóvel de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00h às
17:00h.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, o comodatário poderá utilizar o imóvel
em dias e horários distintos daqueles descritos na cláusula terceira, desde que
obtenha autorização prévia da COMODANTE.
CLAUSULA QUARTA – O COMODATÁRIO realizará todas as reformas que
forem úteis e necessárias no imóvel, desde que previamente autorizadas pela
COMODANTE, sem alterar a estrutura física, não lhe cabendo, em nenhuma
hipótese, qualquer direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias nele
realizadas, que ficarão incorporadas ao imóvel, para todos os efeitos, ficando
ainda, responsável pela conservação do imóvel, obrigando-se a devolvê-lo,
findo o prazo contratual, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
CLAUSULA QUINTA – Caberá ao COMODATÁRIO a responsabilidade pelos
pagamentos de quaisquer taxas, impostos, consumo de água, energia,
telefones, despesas de manutenção e conservação incidentes sobre o imóvel.
CLÁUSULA SEXTA - O COMODATÁRIO responsabiliza-se por todos e
quaisquer danos, avarias, prejuízos que possam ocorrer com o imóvel no todo
ou em parte decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados
ou terceiros, obrigando-se, nesses casos, a ressarcir o COMODANTE dos
prejuízos causados ou recompor os imóveis ao estado físico em que se
encontravam.
CLÁUSULA SÉTIMA – Caberá à administração pública municipal, vistoriar, a
qualquer tempo, o imóvel cedido, em comodato, e no caso de descumprimento
de qualquer das clausulas deste contrato, devendo adotar as medidas legais
cabíveis.
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CLÁUSULA OITAVA – Findo o comodato, qualquer que seja o motivo o
COMODATARIO devolverá o imóvel cedido em perfeito estado de conservação
e condições de uso.
CLÁUSULA NONA – As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São
Bento-PB, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir as questões oriundas de presente termo, que não puderem
ser resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 5
(cinco) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Bento-PB, ____ de ________de 2015.
____________________________________
Comodante
MUNICIPIO DE SÃO BENTO
_______________________________________
Comodatário
Testemunha:_______________________
Testemunha:_______________________
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