PP conjunto julho/2013 Promotorias de Belo Jardim

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Promotorias de Justiça de Belo Jardim
(Curadoria do Consumidor e Curadoria da Saúde)
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO CONJUNTO Nº 003/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por
suas representantes legais, no exercício das titularidades da 1ª e da 2ª
Promotoria de Justiça de Belo Jardim, nas curadorias do consumidor e da saúde,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições
contidas no art. 127, caput, e art. 129, II e III, da Constituição Federal; art. 25,
inciso IV, letra ‘b’ da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 4º, inciso IV, letra ‘b’, e VI, da
Lei Complementar Estadual nº 12/94, alterada pela Lei Complementar nº 21/98 e
art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, e ainda,
CONSIDERANDO a constatação da Secretária de Saúde do Estado de
Pernambuco da ocorrência de surto epidêmico de doenças diarreicas agudas em
vários municípios do Estado de Pernambuco, inclusive do município de Belo
Jardim, decorrentes da contaminação da água distribuída à população,
principalmente por carros-pipa;
CONSIDERANDO que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”, sendo as ações e serviços de saúde
considerados como de relevância pública por força de norma constitucional (art.
196 e art. 197, da CF/88) e as regras da Lei Federal nº 8.080/90 – sobre as ações
e serviços de saúde;
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Promotorias de Justiça de Belo Jardim
(Curadoria do Consumidor e Curadoria da Saúde)
CONSIDERANDO ser da atribuição dos municípios o controle da qualidade da
água, inclusive dos sistemas alternativas, na forma do art. 15 Portaria do
Ministério da Saúde nº 2914/2011;
CONSIDERANDO os comandos das Leis Federais nº 8078//90 (Código de Defesa
do Consumidor) e nº 8.987/95 (Concessão e permissão de prestação de serviços
públicos), no que pertine à qualidade do produto e à responsabilidade dos
agentes fornecedores e fiscalizadores;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Interministerial nº 01/2012 – Ministério da
Integração e Ministério da Defesa – que prevê a obrigação do controle da
qualidade da água;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do cumprimento da
Recomendação nº 003/2013 expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Belo
Jardim sobre a questão;
CONSIDERANDO, por fim,
que há estudos que revelam que as doenças
diarreicas agudas – DDA correspondem a segunda maior causa de óbito no
mundo, dado que, agregado aos dados da Secretária Estadual de Saúde que
colocam o município de Belo Jardim em zona epidêmica, explicita a necessidade
de providências urgentes pelas autoridades municipais e o cabimento da
intervenção do Ministério Público.
RESOLVE:
Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO CONJUNTO com o
objetivo de acompanhar o cumprimento da Recomendação nº 003/2013 da 2ª PJ,
bem como adotar medidas e colher elementos para apuração de eventual
responsabilidade pela eventual inobservância das normas acima referidas que
gerem risco à saúde da coletividade para instrução de ação judicial que seja da
atribuição do Ministério Público,
determinando desde logo a adoção das
seguintes providências:
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(Curadoria do Consumidor e Curadoria da Saúde)
1) Registre-se e autue-se a presente portaria no sistema Arquimedes;
2) Autue-se a Recomendação nº 003/2013 da 2ª PJ, o Informe Epidemiológico –
Junho 2013 da Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco e o “Manejo do
paciente com diarreia”;
3) Requisitem-se informações sobre as medidas adotadas para cumprimento da
Recomendação, bem como sobre quais as unidades sentinelas do município - e
insumos necessários das unidades para tratamento das diarreias - e qual o fluxo
de informação sobre as DDAs está sendo usado, e ainda sejam requisitadas à
Secretária de Saúde Municipal, para remessa semanal, as cópias dos dados das
unidades sentinelas, inclusive das notificações compulsórias realizadas (Portaria
nº 104/2012, da Secretaria de Saúde de Pernambuco) e dos dados repassados
ao SIVEP – DDA;
4) Designe-se reunião pública com os Secretários de Saúde e de Agricultora do
Município para definição de outras medidas de controle além das previstas na
Recomendação nº 003/2013, a exemplo de realização de reuniões a cargo dos
representantes do município, com possível participação do Ministério Público,
com os proprietários de carros-pipa, com os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, com os representantes do Exército, do IPA e da
COMPESA, para tratar dos surtos epidêmicos e riscos de morte pela
contaminação da água; treinamento dos agentes comunitários de saúde, dos
agentes da vigilância sanitária e dos vigilantes ambientais, se houver;
5) Os autos deste procedimento permanecerão na 2ª PJ, devendo essa
informação ser registrada no sistema Arquimedes, na forma do art. 3º, § 3º, da
Resolução Res -CSMP nº 001/2012, levando em conta que essa questão está
sendo tratada no âmbito do Caop/Consumidor;
6) Remeta-se cópia da presente portaria ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público , ao Exmo. Sr. Corregedor Geral do Ministério
Público, à Exma. Coordenadora do Caop/Consumidor, para conhecimento.
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(Curadoria do Consumidor e Curadoria da Saúde)
Fica nomeada como Secretária Escrevente a servidora Edilian
Cristine M. Chaves.
Belo Jardim, 30 de julho de 2013.
Ana Clézia Ferreira Nunes
Promotora de Justiça
(no exercício da titularidade da 1ª PJ e em substituição automática na 2ª PJ)
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