Promotorias de Justiça de Belo Jardim (Curadoria do Consumidor e Curadoria da Saúde) PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO CONJUNTO Nº 003/2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por suas representantes legais, no exercício das titularidades da 1ª e da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, nas curadorias do consumidor e da saúde, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas no art. 127, caput, e art. 129, II e III, da Constituição Federal; art. 25, inciso IV, letra ‘b’ da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 4º, inciso IV, letra ‘b’, e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, alterada pela Lei Complementar nº 21/98 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, e ainda, CONSIDERANDO a constatação da Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco da ocorrência de surto epidêmico de doenças diarreicas agudas em vários municípios do Estado de Pernambuco, inclusive do município de Belo Jardim, decorrentes da contaminação da água distribuída à população, principalmente por carros-pipa; CONSIDERANDO que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, sendo as ações e serviços de saúde considerados como de relevância pública por força de norma constitucional (art. 196 e art. 197, da CF/88) e as regras da Lei Federal nº 8.080/90 – sobre as ações e serviços de saúde; 1 Promotorias de Justiça de Belo Jardim (Curadoria do Consumidor e Curadoria da Saúde) CONSIDERANDO ser da atribuição dos municípios o controle da qualidade da água, inclusive dos sistemas alternativas, na forma do art. 15 Portaria do Ministério da Saúde nº 2914/2011; CONSIDERANDO os comandos das Leis Federais nº 8078//90 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 8.987/95 (Concessão e permissão de prestação de serviços públicos), no que pertine à qualidade do produto e à responsabilidade dos agentes fornecedores e fiscalizadores; CONSIDERANDO o teor da Portaria Interministerial nº 01/2012 – Ministério da Integração e Ministério da Defesa – que prevê a obrigação do controle da qualidade da água; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do cumprimento da Recomendação nº 003/2013 expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim sobre a questão; CONSIDERANDO, por fim, que há estudos que revelam que as doenças diarreicas agudas – DDA correspondem a segunda maior causa de óbito no mundo, dado que, agregado aos dados da Secretária Estadual de Saúde que colocam o município de Belo Jardim em zona epidêmica, explicita a necessidade de providências urgentes pelas autoridades municipais e o cabimento da intervenção do Ministério Público. RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO CONJUNTO com o objetivo de acompanhar o cumprimento da Recomendação nº 003/2013 da 2ª PJ, bem como adotar medidas e colher elementos para apuração de eventual responsabilidade pela eventual inobservância das normas acima referidas que gerem risco à saúde da coletividade para instrução de ação judicial que seja da atribuição do Ministério Público, determinando desde logo a adoção das seguintes providências: 2 Promotorias de Justiça de Belo Jardim (Curadoria do Consumidor e Curadoria da Saúde) 1) Registre-se e autue-se a presente portaria no sistema Arquimedes; 2) Autue-se a Recomendação nº 003/2013 da 2ª PJ, o Informe Epidemiológico – Junho 2013 da Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco e o “Manejo do paciente com diarreia”; 3) Requisitem-se informações sobre as medidas adotadas para cumprimento da Recomendação, bem como sobre quais as unidades sentinelas do município - e insumos necessários das unidades para tratamento das diarreias - e qual o fluxo de informação sobre as DDAs está sendo usado, e ainda sejam requisitadas à Secretária de Saúde Municipal, para remessa semanal, as cópias dos dados das unidades sentinelas, inclusive das notificações compulsórias realizadas (Portaria nº 104/2012, da Secretaria de Saúde de Pernambuco) e dos dados repassados ao SIVEP – DDA; 4) Designe-se reunião pública com os Secretários de Saúde e de Agricultora do Município para definição de outras medidas de controle além das previstas na Recomendação nº 003/2013, a exemplo de realização de reuniões a cargo dos representantes do município, com possível participação do Ministério Público, com os proprietários de carros-pipa, com os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, com os representantes do Exército, do IPA e da COMPESA, para tratar dos surtos epidêmicos e riscos de morte pela contaminação da água; treinamento dos agentes comunitários de saúde, dos agentes da vigilância sanitária e dos vigilantes ambientais, se houver; 5) Os autos deste procedimento permanecerão na 2ª PJ, devendo essa informação ser registrada no sistema Arquimedes, na forma do art. 3º, § 3º, da Resolução Res -CSMP nº 001/2012, levando em conta que essa questão está sendo tratada no âmbito do Caop/Consumidor; 6) Remeta-se cópia da presente portaria ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público , ao Exmo. Sr. Corregedor Geral do Ministério Público, à Exma. Coordenadora do Caop/Consumidor, para conhecimento. 3 Promotorias de Justiça de Belo Jardim (Curadoria do Consumidor e Curadoria da Saúde) Fica nomeada como Secretária Escrevente a servidora Edilian Cristine M. Chaves. Belo Jardim, 30 de julho de 2013. Ana Clézia Ferreira Nunes Promotora de Justiça (no exercício da titularidade da 1ª PJ e em substituição automática na 2ª PJ) 4