3. é obrigação técnica da empresa contratada e seu corpo

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ANEXO I
T E R M O DE R E F E R Ê N C I A
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Prestação de serviços de monitoramento de segurança de Internet na rede e sistemas de
computadores do Conselho Federal de Medicina, nos seguintes termos:
a) Os Serviços serão prestados ao Conselho Federal de Medicina através de um
sistema de monitoramento localizado num Centro de Operações de Segurança de
Redes (SNOC) da Contratada, que deverá monitorar a rede do Conselho Federal de
Medicina utilizando, para isso, software e hardware de sua propriedade, a serem
instalados na rede do Conselho Federal de Medicina. Os equipamentos de Firewall
e NIDS necessariamente terão que estar no perímetro de segurança do CFM.
b) O Conselho Federal de Medicina deverá, formalmente, informar aos usuários que
a sua rede e computadores estarão sujeitos a monitoramento de segurança, e
manter a salvo á Contratada de quaisquer questionamentos ou ações relativos a
políticas e direitos de privacidade.
c) Este serviço não materializa qualquer outro relacionamento, nem qualquer
consórcio ou sociedade, de fato ou de direito, e não estabelece qualquer
subordinação técnica, hierárquica ou econômica entre as partes e seus sócios,
dirigentes e funcionários.
d) A implementação do projeto de segurança da informação do Conselho Federal de
Medicina deverá ser de total responsabilidade da contratada, com independência de
plataforma.
e) Os serviços e equipamentos responsáveis pela segurança da informação no
perímetro Internet do Conselho Federal de Medicina deverão ser de propriedade da
contratada, que deverá gerenciá-los e monitorá-los 24 horas/dia, 7 dias/semana.
f) O serviço deverá ser entregue, no máximo, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura
do contrato, instalado e funcionando, com suporte técnico 24 horas/dia, 7
dias/semana.
g) A prestação de serviços deve buscar garantir os seguintes benefícios:
Práticas e procedimentos atualizados de segurança, através de consultores
especializados;
II. Cobertura de segurança abrangente e flexível, por meio das mais avançadas
soluções de hardware e software;
III. Reduzir a necessidade de investimentos e overhead na proteção da rede;
I.
Fornecer informações relevantes e atuais sobre o uso dos recursos, que
permita ao Conselho Federal de Medicina avaliar a eficácia da política de
segurança da organização.
V. Serviço completo de consultoria, implementação e gestão 24X7X365;
VI. Varreduras de segurança trimestrais;
VII. Controle das versões de software com atualizações de patches e novas
versões;
IV.
2. CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Configuração atual da Internet:



Um de link de comunicação IP sobre o circuito (ponto a ponto), dedicado e exclusivo
de acesso a Internet, com taxa de transmissão de 4 Mbps, prestado pela Brasil
TELECOM.
Roteador estático, com instalação e configuração pela Brasil TELECOM.
Não possuindo de SLA.
A solução de Segurança da Informação deverá abranger os módulos abaixo discriminados:

Segurança da Informação
O módulo “Segurança da Informação” deverá ser utilizado para implementar todas as
ações necessárias para garantir a segurança e disponibilidade da infra-estrutura de TI
do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

Centro de Operações de Segurança de Redes – SNOC
O módulo “Centro de Operações de Segurança de Redes – SNOC” deverá ser
utilizado para monitorar em tempo real as conexões e possíveis ataques à infraestrutura de segurança da informação do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
Deverá ter condições de detectar e repelir em tempo real qualquer possibilidade de
ataque.
2.1 Segurança da Informação
A implementação do projeto de segurança da informação do CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA deverá ser de total responsabilidade da contratada, com independência de
plataforma e sistema operacional.
2.1.1 Características da Prestação de Serviços
A Contratada deverá fornecer solução de segurança de redes, que contemple
FIREWALL, IDS, PROXY-CACHE, DNS, HTTP, HTTPs, Web, E-mail e prestação de
serviço de instalação, configuração, consultoria e manutenção da solução de segurança da
informação do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
2
Os serviços e programas responsáveis pela segurança da informação no perímetro
Internet do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA deverão ser de responsabilidade da
contratada que deverá gerenciá-los e monitorá-los pela empresa contratada 24 horas/dia, 07
dias/semana.
2.1.2 Dos Serviços / Equipamentos
2.1.2.1 Firewall Gerenciado
O serviço de Firewall Gerenciado deverá ser prestado em tempo integral, 24 horas/dia,
07 dias/semana, para suporte, solução de problemas e resposta a incidentes.
Dentro da infra-estrutura da solução de segurança, o serviço de firewall deverá ser
implementado como sendo o único elo de ligação entre o Backbone da Internet, a Rede
Interna do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA e a DMZ – demilitarized zone, rede de
equipamentos que implementa os serviços públicos disponíveis.
A solução de firewall deverá ser dimensionada para suportar, sem perda de
performance, o tráfego de aplicações HTTP, HTTPS, criptografadas, multimídia, etc.
O serviço de firewall gerenciado deverá ser implementado sobre uma infra-estrutura
de software de propriedade da contratada, dedicada exclusivamente para esta finalidade.
O software de firewall empregado deverá possuir características que permitam
implementações futuras de módulos adicionais, que complementem as funções básicas de
gerência e de firewall, tais como: módulo de implementação de VPN´s - permitindo conexões
seguras (criptografadas) a partir da rede Internet, estabelecendo VPN´s user-to-site e/ou siteto-site, etc.
As configurações de regras e filtros a serem implementadas inicialmente nos
equipamentos de firewall deverão ser estabelecidas de comum acordo entre o CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA e a contratada, após a assinatura do contrato. As solicitações de
alterações e/ou inclusão de novas regras e filtros, solicitadas pelo CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA, deverão ser avaliadas e efetivamente implementadas pela empresa em um
prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis.
2.1.2.2 Detecção de Intrusos – NIDS
Infra-estrutura de software destinada às funções de análise de logs e detecção de
intrusões do tipo Network Based Intrusion Detection System - NIDS.
O serviço de Detecção de Intrusos deverá ser prestado em tempo integral, 24
horas/dia, 07 dias/semana, para suporte, solução de problemas e resposta a incidentes.
O NIDS deverá permitir conexões a partir de plataformas de gerência localizada no
SNOC da contratada com o objetivo de fazer a administração, manutenção e recebimento de
alertas em tempo real de assinaturas de ataque e tentativas de intrusão.
3
A contratada deverá zelar pela constante atualização do banco de padrões de ataques,
permitindo, ainda, que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA também forneça novos
padrões a serem adicionados ao referido banco.
Ao detectar tentativas de ataques à rede interna do CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA ou aos serviços disponíveis na Internet pelo CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA, a contratada deverá adotar, de imediato, as medidas de combate ao ataque
identificado.
Após a assinatura do contrato, o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA dará
conhecimento à empresa dos nomes, telefones e outras formas de entrar em contato com os
funcionários que estarão encarregados de discutir/autorizar as ações de combates a ataques.
2.1.2.3 DNS Primário
Corresponde ao serviço de resolução de nomes destinado a armazenar, de forma
"autoritativa", as zonas do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
A contratada deverá implementar e administrar o DNS externo do CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA.
2.1.2.4 DNS Secundário
A contratada deverá implementar e administrar o DNS Secundário do CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA com o objetivo de garantir a resposta e o funcionamento em
tempo integral.
2.1.2.4 Proxy-Cache
Infra-estrutura de software destinada a atender às requisições da rede interna do
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, provenientes diretamente das estações de trabalho.
O serviço deverá ser configurado de maneira a suportar requisições para proxy e cache
de: HTTP, FTP, conexões seguras com SSL, proxy/cache transparentes, SNMP, cache de
resolução DNS, etc.
O serviço deverá manter uma área de cache para armazenamento de arquivos html e
imagens, a fim de aumentar o desempenho de acesso e diminuir o consumo de banda.
O serviço deverá possuir requerimento de autenticação para navegação.
O serviço deverá prever a implantação de medidas de restrição de acesso a sites na
Internet, por intermédio de listas de exclusão predefinidas e classificadas por assunto, além de
uma lista de exclusão específica, cujo conteúdo será definido e mantido por intermédio de
solicitações do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. A seu critério, o CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA determinará quais listas deverão ser consideradas para efeito de
estabelecer as proibições de acesso.
4
O serviço deverá gerar relatórios. Estes relatórios deverão ser dispostos para consulta
no servidor em operação no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
2.1.2.5 Servidor WEB Microsoft – IIS
Por se tratar de software proprietário, a contratada deverá manter as melhores práticas
do mercado para manter a segurança do servidor apontando vulnerabilidades e correções.
Para cada uma das vulnerabilidades apontadas nos relatórios, a empresa deverá descrever a
falha encontrada e indicar a possível solução em relatório de serviço. O relatório deverá
indicar níveis de severidade para os problemas encontrados, de modo a priorizar as ações a
serem desenvolvidas. Estes níveis deverão estar classificados em uma escala de risco alto,
médio e baixo.
A empresa e o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA deverão se responsabilizar
pela implementação e eficácia das soluções que lhes couber, em conforme indicado nos
relatórios.
2.1.2.6 Servidor de Correio Eletrônico
Será o elo de comunicação de correio eletrônico entre os usuários do CONSELHO
FEDERAL DE MEDICINA e outros usuários da Internet.
Por se tratar de software livre, a empresa contratada deverá dar suporte e manutenção
na solução de correio eletrônico implementada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA,
utilizando sistema operacional MAC X OS Release ou Superior.
A contratada deverá fornecer serviços de suporte e manutenção na solução de correio
eletrônico, com todas suas funcionalidades, como: correio-eletrônico, agenda e catálogo,
inclusive autenticação em OpenLDAP, em Sistema Operacional MAC X OS Release ou
Superior.
Por se tratar de software livre, a contratada deverá manter as melhores práticas do
mercado para manter a segurança do servidor apontando vulnerabilidades e correções.
Para cada uma das vulnerabilidades apontadas nos relatórios, a empresa deverá descrever a
falha encontrada e indicar a possível solução em relatório de serviço. O relatório deverá
indicar níveis de severidade para os problemas encontrados, de modo a priorizar as ações a
serem desenvolvidas. Estes níveis deverão estar classificados em uma escala de risco alto,
médio e baixo.
A empresa e o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA deverão se responsabilizar
pela implementação e eficácia das soluções que lhes couber, em conforme indicado nos
relatórios.
5
2.1.2.7 Monitoramento de Processos
Todos os equipamentos destinados à execução dos serviços disponíveis na solução de
segurança deverão ser monitorados a partir de plataforma de gerenciamento, utilizando
SNMP.
A contrata deverá instalar e configurar a plataforma de gerenciamento SNMP de
propriedade do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA de forma a permitir o
monitoramento em tempo real de serviços e processos prestados pelos servidores que
compõem a solução de segurança (servidores, roteadores, switches, etc).
Relatórios e gráficos deverão ser disponibilizados pela plataforma SNMP,
apresentando a utilização de recursos e processamento.
2.2 SEGURANÇA GERENCIADA
O centro de segurança de redes da contratada deverá, no mínimo disponibilizar os
seguintes serviços:






Centro de Operações de Segurança de Redes – SNOC.
Equipe de Resposta a Incidentes.
Help Desk.
Portal de Acompanhamento de Serviços.
Varredura de Sistemas.
Monitoramento de Processos.
2.1.1 Centro de Operações de Segurança de Redes – SNOC.
A contratada deverá possuir e operar um Centro de Operações de Segurança de Redes
– SNOC 24 horas/dia, 7 dias/semana.
O SNOC deverá monitorar, em tempo real, as conexões e possíveis ataques à infraestrutura de segurança da informação do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
O SNOC deverá ter condições e conhecimento técnico avançado com o objetivo de
detectar e repelir em tempo real qualquer possibilidade de ataque.
2.1.2 Equipe de Resposta a Incidentes.
A contratada deverá ter uma equipe de resposta a incidentes operando no SNOC, que
será responsável por receber, analisar e responder a incidentes de segurança envolvendo a
infra-estrutura de segurança do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
A equipe de resposta a incidentes de segurança deverá possuir conhecimentos
avançados com o objetivo de detectar e repelir em tempo real qualquer possibilidade de
ataque.
6
Com o objetivo de atestar a capacidade técnica da equipe de resposta a incidentes, a
contratada deverá possuir no seu quadro de funcionários, com vínculo empregatício, pelo
menos um profissional “Modulo Certified Security Officer” – MSCO.
2.2.3
Help Desk
Os atendentes do SNOC deverão ter conhecimento da infra-estrutura organizacional
do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, devendo identificar os funcionários quer
representarão o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, por intermédio de Códigos de
Identificação de Clientes, a serem definidos em conjunto com o CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA, após a assinatura do contrato.
As informações referentes aos chamados efetuados pelo CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA deverão, logo que registradas, estar disponíveis para consultas no Portal de
Acompanhamento de Serviços disponibilizado pela contratada.
As informações de chamados, recuperadas por intermédio do Portal, deverão abranger:
"Número", "Data e hora da abertura", "Status" (aberto/fechado), "Responsável pela abertura",
"Técnico encarregado do atendimento", "Descrição do problema", "Histórico" (data/hora e
descrição), "Ocorrências" (data/hora e descrição) e deverão ser de uso único e exclusivo do
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
A aplicação deverá permitir a realização de consultas e impressão de relatórios,
individualizados ou cumulativos, por número do chamado, status, data/período de abertura,
unidade responsável pela abertura e técnico encarregado do atendimento.
Ao receber uma solicitação de abertura de chamado, o atendente deverá registrar as
informações necessárias (responsável pela abertura, descrição do problema, etc) e fornecer o
número que lhe foi atribuído.
Quando solucionados, os chamados deverão ser fechados pelo responsável pelo
atendimento, de comum acordo com o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, não sendo
admitido, em nenhuma hipótese, o fechamento de chamados sem a aquiescência do
responsável pela abertura.
2.2.4 Portal de Acompanhamento de Serviços
A contratada deverá disponibilizar um Portal de Acompanhamento de Serviços, que
permita aos funcionários responsáveis, indicados pelo CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA, realizar consultas, emitir e visualizar relatórios, a partir de qualquer estação de
trabalho da rede interna do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA provida de certificado
digital de usuário fornecido pela empresa contratada, por intermédio de navegador Web,
utilizando o protocolo HTTPS.
Deverão ser armazenadas informações sobre disponibilidade, utilização de banda,
incidentes de segurança, etc.
7
Estas informações deverão ser mantidas on-line por períodos não inferiores a 60
(sessenta) dias.
2.2.5 Varredura de Sistemas
Para efeito de comprovar a conformidade do ambiente implantado, a empresa deverá,
a cada 90 dias, realizar varreduras nos equipamentos, que compõem o perímetro e testes de
intrusão nos programas e aplicativos, com o objetivo de evitar ataques do tipo SQL Ingection,
etc, identificando e relatando possíveis vulnerabilidades encontradas.
Os relatórios produzidos pelo procedimento descrito acima deverão ser submetidos à
apreciação do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, de modo que possa ser comprovada
a conformidade do ambiente em produção e/ou aprovada a implementação de medidas
identificadas como necessárias para a correção dos problemas apontados.
A data e a hora para execução dos procedimentos de varredura serão acordados com o
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, devendo ser executados fora dos horários de uso
intenso da rede.
Para cada uma das vulnerabilidades apontadas nos relatórios, a empresa deverá
descrever a falha encontrada, indicar a(s) possível (eis) solução (ões) e o(s) responsável (eis)
pela sua implantação. No caso de ainda inexistir uma solução específica, a empresa deverá
indicar qual ação deverá ser tomada para que, de forma paliativa, o problema seja contornado
até que esteja disponível uma solução definitiva.
O relatório deverá indicar níveis de severidade para os problemas encontrados, de
modo a priorizar as ações a serem desenvolvidas. Estes níveis deverão estar classificados em
uma escala de risco alto, médio e baixo.
A empresa e o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA deverão responsabilizar-se
pela implementação e eficácia das soluções que lhes couber, em conforme indicado nos
relatórios.
Caberá ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA decidir pela implementação, ou
não, de qualquer sugestão apresentada nos relatórios, assumindo a responsabilidade por
problemas, que porventura vierem a ser causados nos equipamentos e serviços da rede, em
função de ter optado por não acatar determinada recomendação.
2.2.6 Monitoramento de Processos
A plataforma de monitoramento SNMP de propriedade do CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA será acessível a partir de plataforma de gerenciamento, localizada no SNOC
da contratada, com o objetivo de alertar em caso de queda de serviço ou de processo de
aplicação.
O serviço de monitoramento deverá funcionar 24 horas/dia, 7 dias/semana, em todos
os servidores, roteadores, switches e serviços relacionados ao ambiente de redes do
8
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Em caso de paralisação de servidores, processos
ou serviços monitorados, a equipe de especialistas localizados no SNOC da contratada deverá
entrar em contato imediato com os responsáveis técnicos do Conselho Federal de Medicina
informando o tipo de alerta.
3. É OBRIGAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA CONTRATADA E SEU CORPO
TÉCNICO A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS:
I. Instalar, dar manutenção e operar os equipamentos e/ou dispositivos utilizados na
prestação dos serviços;
II. Manter confidencialidade sobre os dados a que tiver acesso na execução dos
serviços;
III. Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos
expressamente neste termo de referência
IV. Praticar seus melhores esforços para que, quaisquer ataques, invasões ou incidentes
sofridos pelo Conselho Federal de Medicina em suas redes e/ou sistemas, durante a
vigência deste Contrato, sejam identificados, controlados, interrompidos ou
cessados, em caráter provisório ou definitivo, mantendo a Instituição sempre a par
de tais ocorrências.
V. A prestadora de serviços disponibilizará relatórios ao Conselho Federal de
Medicina, em formato eletrônico, referentes aos serviços, relatórios esses que
deverão ser considerados documentos confidenciais, não podendo a prestadora de
serviços dar ou permitir acesso a terceiros, em qualquer hipótese.
4. GARANTIA
A empresa executora dos serviços descritos neste termo de referência deverá oferecer
a garantia pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de assinatura do Termo
de Aceitação do Serviço.
5. SÃO OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA EMPRESA CONTRATANTE:
I. Prover instalações compatíveis com a prestação dos serviços, conforme indicações
da prestadora de serviço;
II. Manter acesso reservado à prestadora de serviço, para a utilização/manutenção dos
equipamentos e/ou dispositivos por ela instalados para a prestação dos serviços;
III.
O Conselho Federal de Medicina garante à prestadora de serviço o livre acesso de
sua equipe técnica às dependências do Conselho Federal de Medicina para fins de
instalação, manutenção e operação, em dias úteis e em horário comercial, ou fora
destes horários, sempre que necessário para o bom e fiel desempenho dos serviços.
IV. Avisar a prestadora de serviço, com antecedência razoável, sobre qualquer
interrupção ou alteração no ambiente de sua rede e sistemas, inclusive sobre a
realização de testes de aferição de serviço.
9
6. GESTORES DO CONTRATO
Serão gestores do contrato os servidores Goethe Ramos de Oliveira (titular) e João
Pedro da Silva (suplente).
7. LOCAL E PRAZO
A solução completa deverá ser entregue, no máximo, em 10 (dez) dias úteis, instalado
e funcionando com suporte técnico 24X7. Os serviços serão executados na sede do Conselho
Federal de Medicina, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF.
8. ACEITE DO SERVIÇO
Será emitido termo de aceite de conclusão de instalação e configuração de serviços,
somente após 15 dias da efetiva entrada em produção da solução.
9. FORMA DE PAGAMENTO
Os valores referentes aos serviços detalhados neste termo deverão ser pagos em
parcela mensais, com a apresentação, pela empresa prestadora dos serviços, da Nota Fiscal e
respectivo boleto bancário para ser atestada pelo gestor do contrato.
Brasília - DF, XX de XXXXXXXX de 2006.
GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA
Gestor Titular
JOÃO PEDRO DA SILVA
Gestor Substituto
10
ANEXO II
MODELOS
MODELO 01 - CREDENCIAMENTO
MODELO 02 - TERMO DE ENCERRAMENTO
MODELO 03 - DECLARAÇÃO DO
RESPONSÁVEL
MODELO 04 – PLANILHA DE PREÇOS
11
MODELO
01
AO
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM
BRASÍLIA - DF
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO Nº 01/2006- CFM
ASSUNTO:
CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores.
Na qualidade de representante legal de nossa Empresa e, em atendimento ao que prescreve o
subitem 3.2 alínea “a” do CAPÍTULO III, Tomada de Preços aqui referenciada, credenciamos
o Sr. ________________________________________, portador da Carteira de Identidade
Nº_______, Órgão Expedidor ______________, datada de ___________, CIC Nº
______________________,
domiciliado
e
residente
na
(o)
_________________________________, telefone(s) para contato nºs _________________,
_________________, para nos representar na licitação em causa, conferindo ao mesmo,
amplos e ilimitados poderes para assinar quaisquer documentos relacionados com a precitada
licitação.
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo:
Endereço:
Filial em Brasília ou Representante:
CNPJ (Número):
Inscrição Estadual (Número):
FAX (número):
Telefone (Número):
E-Mail:
12
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Residência e Domicílio:
Telefone(s) para Contato:
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data):
CPF (Número):
Brasília - DF, xx de xxxxxxxx de 2006.
Nome do Responsável Legal
13
M O D E L O 02
TERMO
DE
ENCERRAMENTO
Declaramos que esta Capacitação Técnica atende aos preceitos do Edital de TP
Nº 003/2006 – CFM e é composta de 01 volume, contendo ( ) folhas, incluindo este termo,
devidamente numeradas as páginas e rubricadas.
Brasília - DF, xxxxxxxxxxxxx de 2006.
Nome do Representante Legal
14
M O D E L O 03
DECLARAÇÃO
Declaro,
objetivando
DO
a
RESPONSÁVEL
participação
da
empresa
______________________________________ no TP Nº 03/2006 – CFM, que concordo em
participar dos serviços, objeto da licitação acima noticiada.
Brasília - DF, xxxxxxxxxxxxx de 2006
Nome do Representante Legal
15
MODELO 04
PLANILHA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇO 003/2006
PREÇOS
DESCRIÇÃO
VALOR
A presente licitação tem por objeto a contratação
de empresa para o monitoramento de segurança na interner
e redes de computadores do CFM de acordo com as
especificações, requisitos e condições constantes dos
MENSAL
UNIDADE
(A)
(B)
TOTAL (C) = (A x B)
VALOR:
Anexos do Edital da licitação, pela modalidade de tomada
de preço, nos termos deste Ato Convocatório
Total Geral (Somatório de todos os valores constantes na coluna “C”) (preço por extenso)
OBS 01: NOS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS,
TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
BRASÍLIA/DF
DE
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO TELEFONE:
DE 2006.
CNPJ:
FAX:
VALIDADE DA PROPOSTA: [NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA DIAS)]
16
17
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