PROJETO DE LEI Nº 56, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Nos últimos exercícios financeiros, a Administração Municipal, mediante autorização legislativa, tem atendido a solicitação de auxílio financeiro feito pela Rede Feminina de Combate ao Câncer, dado o caráter filantrópico daquela instituição. Atualmente, a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Timbó, encontra-se abrigada, junto as Dependências do CEMUR. Porém, diante dos problemas de ordem econômica enfrentados pelas entidades sem fins lucrativos, que visam auxiliar a comunidade através de ações voltadas à orientação e saúde da população, só tornam-se possíveis, mediante parcerias, buscando sempre a melhorar eficiência, qualidade e resolutividade, destes serviços voluntários. A continuidade desses preciosos serviços efetuados através da Rede Feminina de Combate ao Câncer é também de interesse do Poder Público, que encontra nesta entidade, uma aliada importante nestas ações voltada à saúde e benefício da população. A subvenção proposta, no valor total de R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais) para o exercício de 2011, faz-se necessária para complementação das despesas da entidade, oriundas de materiais utilizados nos serviços prestados gratuitamente como: exames preventivos, aquisição de material ambulatorial e educativo, palestras preventivas, bem como o pagamento mensal de uma profissional Técnica em Enfermagem que presta serviços junto à Rede Feminina de Combate ao Câncer de Timbó, sendo que a diferença é levantada através de promoções, doações e serviços voluntários das integrantes desta entidade. Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação, por ser de interesse público. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 14 de dezembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política. LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR Prefeito de Timbó/SC PROJETO DE LEI Nº 56, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Rede Feminina de Combate ao Câncer de Timbó. Art. 1º O Prefeito fica autorizado a conceder auxílio financeiro à Rede Feminina de Combate ao Câncer, inscrita no CGC/MF sob nº 00.091.237/0001-25, sediada na rua Germano Brandes Sênior, nº 436, nesta cidade, no valor total de R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais), destinado ao custeio parcial de suas atividades no exercício de 2011. Parágrafo único. Os recursos previstos no “caput” deste artigo, serão rateados em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), ficando condicionadas à prestação de contas dos valores recebidos no mês anterior a contar da competência 01/2011, conforme as normas aplicáveis à espécie. Art. 2º A despesa com a execução desta lei, correrá à conta do seguinte Projeto/Atividade, Elemento e Unidade Orçamentária do Orçamento Programa 2011, do Fundo Municipal de Saúde: 15.02.010.302.0072.2164 – FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.02.010.302.0072.2164 – Assistência Hospitalar Ambulatorial 15.02.010.302.0072.2164 – Manutenção das Atividades do MAC 300000.00 – Despesas Correntes 330000.00 – Outras Despesas Correntes 335000.00 – Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 335043.00 – Subvenções Sociais Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 14 de dezembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política. LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR Prefeito de Timbó/SC