projeto de lei nº 21/98 - Câmara Municipal de Timbó

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PROJETO DE LEI Nº 56, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos últimos exercícios financeiros, a Administração Municipal, mediante autorização
legislativa, tem atendido a solicitação de auxílio financeiro feito pela Rede Feminina de Combate ao
Câncer, dado o caráter filantrópico daquela instituição.
Atualmente, a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Timbó, encontra-se abrigada, junto
as Dependências do CEMUR.
Porém, diante dos problemas de ordem econômica enfrentados pelas entidades sem fins
lucrativos, que visam auxiliar a comunidade através de ações voltadas à orientação e saúde da
população, só tornam-se possíveis, mediante parcerias, buscando sempre a melhorar eficiência,
qualidade e resolutividade, destes serviços voluntários. A continuidade desses preciosos serviços
efetuados através da Rede Feminina de Combate ao Câncer é também de interesse do Poder Público,
que encontra nesta entidade, uma aliada importante nestas ações voltada à saúde e benefício da
população.
A subvenção proposta, no valor total de R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais) para
o exercício de 2011, faz-se necessária para complementação das despesas da entidade, oriundas de
materiais utilizados nos serviços prestados gratuitamente como: exames preventivos, aquisição de
material ambulatorial e educativo, palestras preventivas, bem como o pagamento mensal de uma
profissional Técnica em Enfermagem que presta serviços junto à Rede Feminina de Combate ao
Câncer de Timbó, sendo que a diferença é levantada através de promoções, doações e serviços
voluntários das integrantes desta entidade.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei,
solicitando sua aprovação, por ser de interesse público.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 14 de dezembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano
de Emancipação Política.
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Prefeito de Timbó/SC
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Rede
Feminina de Combate ao Câncer de Timbó.
Art. 1º O Prefeito fica autorizado a conceder auxílio financeiro à Rede Feminina de Combate
ao Câncer, inscrita no CGC/MF sob nº 00.091.237/0001-25, sediada na rua Germano Brandes Sênior,
nº 436, nesta cidade, no valor total de R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais), destinado ao
custeio parcial de suas atividades no exercício de 2011.
Parágrafo único. Os recursos previstos no “caput” deste artigo, serão rateados em 12 (doze)
parcelas mensais e iguais de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), ficando condicionadas à prestação
de contas dos valores recebidos no mês anterior a contar da competência 01/2011, conforme as
normas aplicáveis à espécie.
Art. 2º A despesa com a execução desta lei, correrá à conta do seguinte Projeto/Atividade,
Elemento e Unidade Orçamentária do Orçamento Programa 2011, do Fundo Municipal de Saúde:
15.02.010.302.0072.2164 – FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02.010.302.0072.2164 – Assistência Hospitalar Ambulatorial
15.02.010.302.0072.2164 – Manutenção das Atividades do MAC
300000.00 – Despesas Correntes
330000.00 – Outras Despesas Correntes
335000.00 – Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
335043.00 – Subvenções Sociais
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 14 de dezembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano
de Emancipação Política.
LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Prefeito de Timbó/SC
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