Lei_1.925_03.10.02 tipo: | tamanho

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LEI Nº 1.925, de 03 de outubro de 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR UM TERMO DE REVISÃO
CONTRATUAL COM A EMPRESA TUBOLAJE –
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARIBERTO MAGEDANZ, Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de Teutônia.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar um
Termo de Revisão Contratual com a empresa TUBOLAJE- Artefatos de Cimento Ltda,
visando a retificação das áreas adquiridas em 26 de fevereiro de 1993, nos termos da Minuta
em anexo, que passa e ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remitir as
dívidas referentes ao IPTU das áreas objeto do Termo de Revisão Contratual citado no Artigo
1º da presente Lei, em virtude da devolução de parte das áreas contratadas em fevereiro de
1993.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, 03 de outubro de 2002.
Ariberto Magedanz
Vice-Prefeito no exercício
do cargo de Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sandra Sulzbach
Secretária de Administração
Registrado e Publicado
em ____/____/____.
Gilberto Antônio Keller
Chefe de Gabinete
MINUTA DE TERMO DE REVISÃO CONTRATUAL:
O Município de Teutônia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob nº 88.661.400/0001-99, com sede na Av. I Oeste 878, Bairro Centro
Administrativo, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Ricardo José
Brönstrup, brasileiro, separado judicialmente, CPF. Nº 428.727.150-53 e RG nº 4033295108,
residente e domiciliado na Linha São Jacó, neste Município, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e a empresa TUBOLAJE – Artefatos de Cimento Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 93.590.164/0001-05, com sede na
Rodovia RS EP-2 KM 5.7, Bairro Centro Administrativo, nesta cidade, neste ato representada
por seu sócio gerente Eldon Alberto Reckziegel, brasileiro, casado, CPF nº 266.733.470-15, e
RG nº 6009737377, residente e domiciliado no Bairro Canabarro, nesta cidade, doravante
denominada simplesmente TUBOLAJE, ajustam de livre e espontânea vontade o presente
termo, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
1º - Considerando o Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre o Município de
Teutônia e TUBOLAJE – Artefatos de Cimento Ltda., firmado em 26 de fevereiro de 1993,
conforme cópia anexa, que passamos a denominar de contrato nº 01, pelo qual o Município
promete a venda de uma área de terras com 15.257,256m², com área de construção projetada
em 2.190,00m², tendo no entanto construído somente 828,15m², tendo deixado de construir
1.361,85m², ficando portanto pendente de acerto, a área de terras com 4.085,55m²;
2º - Considerando o Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre o Município de
Teutônia e Indústria de Esquadrias Teutônia Ltda., firmado em 26 de fevereiro de 1993,
conforme cópia anexa, que passamos a denominar de contrato nº 02, pelo qual o Município
promete a venda de uma área de terras com 8.726,40m², com área de construção projetada em
1.960,00m², tendo no entanto construído somente 938,30m², tendo deixado de construir
1.021,70m², ficando portanto pendente de acerto, a área de 3.065,10m²;
3º - Considerando o Termo de Cessão de Direitos firmado entre as empresas TUBOLAJE –
Artefatos de Cimento Ltda. e Indústria de Esquadrias Teutônia Ltda., em 15 de abril de 2002,
conforme cópia anexa, que passamos a denominar de contrato nº 03, pelo qual a segunda
transfere seus direitos e obrigações contratuais para a primeira, sendo que, se somarmos os
dois contratos temos o seguinte quadro:
área contratada.................................. 23.983,656m²;
área de construção, projetada...............4.150,00m²;
área realmente construída.....................1.766,45m²;
área pendente de acerto.........................7.150,65m²; e
4º - Considerando o interesse do Município na instalação de novas empresas com o objetivo
de geração de emprego e renda, fixam as seguintes cláusulas;
PRIMEIRA: O Município cede para a empresa a área realmente ocupada pela mesma em
decorrência do contrato nº 02, a qual, conforme matrícula nº 12.703 do Registro de Imóveis
de Teutônia possui a superfície de 9.149,85m², a qual poderá ser escriturada sem que sobre ela
recaia qualquer ônus, com exceção do ITBI que deverá ser recolhido pela empresa por ocasião
da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. Com relação ao compromisso assumido
no contrato de construir no mínimo 1.960,00m², tendo construído somente 938,30m², esta
diferença de 1.021,70m² será compensada na área do contrato nº 01.
SEGUNDA – Com relação ao contrato nº 01, onde a TUBOLAJE deixou de construir
1.361,85m², que somado aos 1.021,70m² pendentes de acerto com relação ao contrato n² 02,
totalizam 2.383,55m² não construídos, a TUBOLAJE devolve ao MUNICÍPIO a área de
3.687,096m², e assume o compromisso de construir um prédio industrial com área mínima de
1.155m², no prazo de um ano a partir da assinatura do presente Termo.
TERCEIRA – Em função do presente Ajuste Contratual, e em função de que os valores
previstos nos contrato originais foram totalmente pagos ao MUNICÍPIO, permanecem os
seguintes compromissos:
§1º - Em relação ao contrato nº 02, o MUNICÍPIO compromete-se a escriturar para a
TUBOLAJE, imediatamente, a área de terras com 9.149,85m²(Nove mil, cento e quarenta e
nove vírgula oitenta e cinco metros quadrados), conforme descrito na matrícula nº 12.703 do
RI de Teutônia;
§2º - Em relação ao contrato nº 01, o MUNICÍPIO mantêm o compromisso de escriturar à
TUBOLAJE o seguinte imóvel: Uma área de terras com superfície de 11.146,71(Onze mil,
cento e quarenta e seis vírgula setenta e um metros quadrados), de forma irregular, localizada
à Av. I Oeste, bairro Centro Administrativo, nesta cidade, lado par, distante 171,50m da
esquina com a Rua 8 Sul, confrontando-se pela frente, ao Leste, onde mede 125,00m, com a
Av. I Oeste; seguindo no sentido anti-horário, encontra ângulo de 90º, segue em direção oeste,
onde mede 100,98m, com terras de LG Material de Construção, até encontrar ângulo de
79º38’; segue em direção Sul, onde mede 29,62m, com a RS-128(Via Láctea), até encontrar
ângulo de 179º26’; seque em direção Sul, onde mede 97,63m, com a RS-128(Via Láctea), até
encontrar ângulo de 100º56’; segue em direção Leste, onde mede 77,14m, com área de
propriedade do Município, até encontrar ângulo de 90º com o qual fecha o perímetro. Sobre
esta área a TUBOLAJE deverá, num prazo máximo de um ano, construir um prédio industrial
com no mínimo 1.155,00m² de área construída.
QUARTA – O MUNICÍPIO fica desde já reinvestido na posse da área que exceder aos
11.146,71m² descritos no §2º da cláusula terceira, renunciando a empresa TUBOLAJE –
Artefatos de Cimento Ltda. a qualquer direito anteriormente conferido através do Contrato nº
01, com relação a área excedente..
QUINTA – Com exceção do compromisso de construir assumido pela TUBOLAJE no §2º da
cláusula TERCEIRA, dos demais compromissos, as partes se dão plena, geral e irrestrita
quitação, inclusive quanto a eventuais débitos existentes com relação ao IPTU incidentes
sobre as áreas objeto dos contratos de nºs 01 e 02.
SEXTA – A escritura da área de 11.146,71m², descrita no §2º da cláusula TERCEIRA, será
passada à TUBOLAJE após o cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato.
SÉTIMA – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Teutônia para dirimir
quaisquer dúvidas que possam advir do presente Termo de Ajuste Contratual.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e
forma, para o mesmo fim.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEUTÔNIA, RS,
de
de 2002.
Ricardo José Brönstrup
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
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Eldon Alberto Reckziegel
Sócio Gerente da TUBIOLAJE
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