CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 2007 Nº Despacho PROJETO DE LEI Nº1303/2007 PADRONIZA A IDENTIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Autora: Vereadora LEILA DO FLAMENGO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1º - Fica padronizada a identificação numérica das edificações no município do Rio de Janeiro, conforme anexo único. Art. 2º - Tais placas deverão ser afixadas no alinhamento com as calçadas, em fachadas construídas em alvenaria ou no gradeamento do edifício, em altura não superior a um metro e setenta centímetros, para proporcionar uma identificação imediata. Art. 3º - A fixação das placas de reconhecimento numérico das edificações deverá obedecer a padrão único de cor, formato, medida e conter escrita numérica em alto-relevo, para acesso aos deficientes visuais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 28 de agosto de 2007. Vereadora LEILA DO FLAMENGO – PFL CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA Esta proposição toma como ponto de partida a questão da qualidade de vida nas cidades, enfocando, com base nos princípios do design universal, a adequação dos ambientes construídos às habilidades e limitações destes. As cidades são por natureza espaços de uso público, ou seja, locais de troca e de convívio humano. São espaços que devem ser acessíveis a todos e, portanto, projetados levando-se em consideração a diversidade de seus usuários. Tal medida irá facilitar o reconhecimento do endereço procurado, e será de grande utilidade, principalmente, aos profissionais de saúde e segurança que, por muitas vezes, têm necessidade de solicitar informações adicionais para encontrar a edificação visada, tendo em vista que muitas vezes a numeração está mal localizada, escondida ou afixada além do gradeamento, na parede frontal do edifício, longe da visão de quem o procura.