Projeto de Lei 1303/2007 - Redação Original

Propaganda
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
2007
Nº
Despacho
PROJETO DE LEI Nº1303/2007
PADRONIZA A IDENTIFICAÇÃO DAS
EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO.
Autora:
Vereadora LEILA DO FLAMENGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Fica padronizada a identificação numérica das edificações no
município do Rio de Janeiro, conforme anexo único.
Art. 2º - Tais placas deverão ser afixadas no alinhamento com as calçadas,
em fachadas construídas em alvenaria ou no gradeamento do edifício, em
altura não superior a um metro e setenta centímetros, para proporcionar uma
identificação imediata.
Art. 3º - A fixação das placas de reconhecimento numérico das edificações
deverá obedecer a padrão único de cor, formato, medida e conter escrita
numérica em alto-relevo, para acesso aos deficientes visuais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de agosto de 2007.
Vereadora LEILA DO FLAMENGO – PFL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Esta proposição toma como ponto de partida a questão da qualidade de
vida nas cidades, enfocando, com base nos princípios do design universal, a
adequação dos ambientes construídos às habilidades e limitações destes.
As cidades são por natureza espaços de uso público, ou seja, locais de
troca e de convívio humano. São espaços que devem ser acessíveis a todos e,
portanto, projetados levando-se em consideração a diversidade de seus
usuários.
Tal medida irá facilitar o reconhecimento do endereço procurado, e será
de grande utilidade, principalmente, aos profissionais de saúde e segurança
que, por muitas vezes, têm necessidade de solicitar informações adicionais para
encontrar a edificação visada, tendo em vista que muitas vezes a numeração
está mal localizada, escondida ou afixada além do gradeamento, na parede
frontal do edifício, longe da visão de quem o procura.
Download