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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 2017
Institui a Semana de Conscientização,
Prevenção e Combate à Retinopatia diabética,
e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos
do Estado de São Paulo, a Semana de Conscientização, Prevenção
e Combate à Retinopatia diabética, a ser destinada à orientação da
população sobre os riscos da doença através da divulgação em
toda a rede pública e privada de ensino e de saúde do Estado.
Parágrafo
único
-
A
Semana
de
Conscientização,
Prevenção e Combate à Retinopatia diabética deverá ser realizada
anualmente na primeira semana de abril.
Artigo 2º - A Semana de Conscientização, Prevenção e
Combate à Retinopatia diabética tem como objetivo levar ao
conhecimento da população, informações sobre a aludida doença,
orientação sobre o combate, prevenção, diagnóstico e o tratamento
adequado,
detectar
possíveis
casos,
realizar
o
devido
encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento
médico especializado.
Artigo 3º - O Poder Executivo, por meio de seus órgãos
competentes,
poderá
regulamentar
a
programação
a
ser
desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei como:
palestras, seminários, informações sobre sintomas e prevenção e
combate da retinopatia diabética, outras atividades que possam ser
desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos
nesta Lei.
Artigo 4º - As escolas da rede de ensino público e privado
do Estado poderão celebrar parcerias com hospitais e órgãos
públicos
ou
privados,
organizações
não
governamentais,
associações profissionais, e outras entidades afins para a
implementação
dos
objetivos
pretendidos
pela
Semana
de
Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia diabética.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
O edema macular diabético é a principal causa de cegueira em
pessoas com idade produtiva em países desenvolvidos. Isso porque
o diabetes não controlado pode levar a complicações em diversos
órgãos, inclusive nos olhos. Estima-se que o Brasil tenha hoje 13,4
milhões de pessoas com diabetes tipo 1 e tipo 2. Destes, 90% dos
pacientes tipo 1 e 60% dos pacientes tipo 2 devem desenvolver
retinopatia diabética ao longo da vida, que prejudicará sua visão e,
se não for tratada, pode causar a cegueira.
A retinopatia diabética, ao contrário do que se imagina,
não é uma doença ligada à idade. Adolescentes e jovens adultos
também podem desenvolver retinopatia diabética, caso não tenham
um bom controle de seu diabetes. A retinopatia diabética acomete a
visão devido ao acúmulo de material anormal nos vasos sanguíneos
do fundo do olho – o que pode ocasionar o entupimento ou
enfraquecimento desses vasos, muitas vezes levando ao seu
rompimento e a danos à retina.
A retina é a camada do olho em que estão alojadas as
células que recebem luz, processam as imagens e levam essas
informações ao cérebro. Com o excesso prolongado de açúcar no
sangue, os vasos sanguíneos da retina se deterioram se tornando
mais permeáveis, possibilitando o extravasamento de sangue e
fluido: o chamado edema. Como consequência, o portador da
retinopatia diabética pode, inicialmente, perceber um embaçamento
da visão e a condição pode progredir para a perda parcial ou
mesmo total da visão.
Sala das Sessões, em 7/2/2017.
a) Gil Lancaster - DEM
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