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Banco de Portugal
Carta-Circular nº 7/2005/DET, de 24-01-2005
ASSUNTO: Distribuição via ATMs de notas de baixa denominação
No contexto do Eurosistema, a responsabilidade pela regularização e eficiência da oferta fiduciária e
pela manutenção da qualidade e da autenticidade das notas euro em circulação cabe, em primeira
instância, ao Banco Central Europeu e, por decorrência das funções que lhes estão atribuídas na área
da emissão monetária, aos Bancos Centrais Nacionais dos países que adoptaram o euro.
Nesse quadro, decorridos três anos de utilização física da moeda única, o Banco Central Europeu, na
sequência de estudos de opinião e análises técnicas que permitiram avaliar a eficiência e a qualidade
da circulação de notas nos países que integram a zona euro, decidiu pela necessidade de serem
adoptadas políticas de actuação ao nível nacional, concertadas entre os respectivos Bancos Centrais e
o sistema bancário, que, cumulativamente, concorram para:
a)
b)
a melhoria da qualidade das notas em circulação, com particular incidência sobre as mais
baixas denominações (5€ e 10€), aumentando a frequência de retorno dessas notas aos
Bancos Centrais, com vista à sua substituição por notas novas;
o ajustamento da distribuição de notas às reais necessidades da economia, assegurando,
nomeadamente, uma adequada disponibilização de notas de 5€ e 10€ aos pequenos
retalhistas e ao público em geral. Nesse sentido, deverá ser incrementada a oferta destas
denominações através das redes de Automated Teller Machines (ATMs), considerando
que a colocação de notas em circulação ocorre primordialmente por essa via.
A prossecução destes objectivos assume, em Portugal, a maior importância, relevando a circunstância
das notas de 5€ e 10€ deterem um peso bastante significativo na estrutura da circulação fiduciária
nacional, aproximadamente 24% e 22%, respectivamente 1. Esta situação traduz, por um lado, a
especificidade da economia e reflecte, por outro, os hábitos de pagamento com numerário nos últimos
anos de circulação do escudo. Será de referir, a esse propósito, que o numerário continua a ser o meio
de pagamento com maior utilização ao nível do pequeno comércio.
Nesse sentido e de forma a permitir a adequação da oferta à procura de numerário, o Banco de
Portugal considera que deverão ser asseguradas, pelas Instituições de Crédito, práticas de distribuição
de notas através das ATMs que atendam à estrutura da circulação fiduciária do país, provendo,
nomeadamente, as necessidades de notas de mais baixa denominação (5€ e 10€).
Se necessário e com vista a atingir aquela finalidade, o Banco de Portugal poderá introduzir
ajustamentos na satisfação dos pedidos de levantamentos de notas apresentados nas suas Tesourarias
pelas Instituições de Crédito.
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Enviada a:
Bancos, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos, Caixas de
Crédito Agrícola Mútuo, Caixas Económicas e Instituições de Moeda Electrónica.
Em 2004, a estrutura da circulação fiduciária em Portugal registou a seguinte distribuição por denominações: (5€: 24,4%;
10€: 21,9%; 20€: 47,8%; 50€: 5,3%; 100€: 0,6%; 200€: 0,0%; 500€: 0,0%).
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