NOTA TÉCNICA USO DO NAT PARA HBV PASSA A SER

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NOTA TÉCNICA
USO DO NAT PARA HBV PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA DOADORES DE SANGUE
A ABHH, Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular vem, através dessa nota
técnica, informar aos gestores dos Serviços de Hemoterapia privados no país, acerca da RESOLUÇÃO - RDC
Nº 75, DE 2 DE MAIO DE 2016, publicada na Seção I do DOU Nº 83, terça-feira, 3 de maio de 2016, a qual
altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas
Práticas no Ciclo do Sangue, especialmente relacionado ao Art. 2º: O inciso III do art. 89 da Resolução RDC N° 34, de 11 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 89:
III - Hepatite B (HBV): 3 (três) testes em paralelo: 1 (um) teste para detecção do antígeno de superfície do
vírus da hepatite B (HBsAg), 1 (um) teste para detecção de anticorpo contra o capsídeo do vírus da hepatite
B (anti-HBc), com pesquisa de IgG ou IgG + IgM e 1(um) teste para detecção de ácido nucléico do vírus HBV
por técnica de biologia molecular;"
Dessa maneira, o NAT para HBV passa a ser obrigatório e, por consequência, incorporado ao ROL de
procedimentos da ANS, devendo ser ressarcidos/pagos pelos planos e operadoras da saúde complementar
aos Serviços de Hemoterapia.
Outrossim, permanecemos à disposição para dirimir dúvidas quanto à esse ressarcimento/pagamento,
bem como acompanhar as negativas de pagamento para que possamos ter instrumentos reivindicatórios
para o cumprimento dessa resolução no país".
Dimas Tadeu Covas (Diretor Presidente)
José Francisco C. Marques Jr. (Diretor de Defesa do Exercício Profissional)
Angelo Maiolino (Vice-diretor de Defesa do Exercício Profissional)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E TERAPIA CELULAR
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