1. ------IND- 2005 0567 F-- PT- ------ 20051103 --- --- PROJET Projecto de Portaria de relativo ao auto de confirmação de risco de exposição ao chumbo NOR: O ministro do Emprego, da Coesão Social e da Habitação e o ministro da Saúde e da Solidariedade; Tendo em conta a Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, nomeadamente a notificação n.º ; Tendo em conta o Código de Saúde Pública, nomeadamente os artigos L. 1334-5 a L. 1334-10 e R. 1334-10 a R. 1334-12; Decretam: Artigo 1.º. O protocolo do auto de confirmação de risco de exposição ao chumbo mencionado no artigo R. 1334-10 do Código da Saúde Pública é definido no Anexo 1 à presente portaria. Artigo 2.º. As medições da concentração de chumbo nos revestimentos são realizadas para cada unidade de diagnóstico. Entende-se por unidade de diagnóstico, um elemento de construção ou um conjunto de elementos de construção que apresente, a priori, um revestimento homogéneo. As medições da concentração de chumbo são efectuadas com um aparelho portátil de fluorescência de raios X com capacidade para analisar as riscas K e as riscas L do espectro de fluorescência emitido em resposta pelo chumbo. A título excepcional, o autor do auto de confirmação, definido no artigo R. 1334-11 do Código da Saúde Pública, poderá colher amostras de revestimentos para efeitos de análise em laboratório nos seguintes casos: - quando a natureza do suporte (grande rugosidade, superfície não lisa, etc.) ou o difícil acesso aos elementos de construção a analisar não permitir a utilização do aparelho portátil de fluorescência de raios X; - quando, para uma determinada unidade de diagnóstico, nenhuma medição for conclusiva relativamente ao grau de precisão do aparelho; - quando, num mesmo local, pelo menos uma medição for superior ao limite de 1 miligrama por centímetro quadrado (1 mg/cm²), mas nenhuma medição superior a 2 mg/cm². Os métodos de medição da concentração de chumbo são descritos detalhadamente no Anexo 2 à presente portaria. Artigo 3.º. A presença de chumbo num revestimento é confirmada quando se verifica uma das seguintes condições para, pelo menos, uma das medições realizadas no revestimento: -1- - - na falta de análise química, a concentração superficial de chumbo total medida mediante um aparelho portátil de fluorescência de raios X é igual ou superior a 1 miligrama por centímetro quadrado (1 mg/cm²); independentemente do resultado da análise por fluorescência de raios X, a concentração mássica de chumbo ácido-solúvel medida em laboratório é igual ou superior a 1,5 miligrama por grama (1,5 mg/g). Artigo 4.º. O conteúdo da nota informativa mencionada no artigo L.1334-5 do Código da Saúde Pública está em conformidade com o Anexo 3 à presente portaria. Artigo 5.º. Se um revestimento que contém chumbo estiver degradado, deverá constar do relatório o disposto no artigo L.1334-9 do Código da Saúde Pública. Artigo 6.º. Se o auto de confirmação identificar pelo menos um factor de degradação da construção, como definido no Anexo 4 à presente portaria, o seu autor deverá transmitir imediatamente uma cópia do relatório à prefeitura do departamento de implantação do edifício vistoriado. Artigo 7.º. O director-geral do Urbanismo, da Habitação e da Construção e o director-geral da Saúde encarregar-se-ão, no âmbito das suas competências, de dar cumprimento à presente portaria, a ser publicada no Journal officiel da República Francesa. Feito em Paris, em . -2- ANEXO 1: PROTOCOLO DE REALIZAÇÃO DE UM AUTO DE CONFIRMAÇÃO DE RISCO DE EXPOSIÇÃO AO CHUMBO Enquadramento regulamentar e objectivos do CREP O auto de confirmação de risco de exposição ao chumbo (CREP), definido no artigo L. 1334-5 do Código da Saúde Pública, consiste em medir a concentração de chumbo em todos os revestimentos do edifício em causa, estejam ou não degradados, a fim de identificar os que contêm chumbo, em descrever o seu estado de conservação e em detectar, se for caso disso, os factores de degradação da construção que permitam identificar as situações de insalubridade. Os resultados do CREP devem permitir conhecer não só o risco imediato ligado à presença de revestimentos degradados que contêm chumbo (que produzem espontaneamente poeiras ou partículas susceptíveis de poderem ser ingeridas por uma criança), como também o risco potencial ligado à presença de revestimentos em bom estado que contêm chumbo (ainda inacessível). Quando realizado em aplicação do disposto nos artigos L.1334-6 e L.1334-7, o CREP incide apenas sobre os revestimentos privativos de uma habitação, incluindo sobre os revestimentos exteriores (portadas, portão, gradeamento, etc.) da mesma. Quando o CREP é realizado em aplicação do artigo L.1334-8, apenas são abrangidos os revestimentos das partes comuns (sem omitir, por exemplo, a parte exterior da porta de patamar, etc.). A procura e localização de canalizações de chumbo não são abrangidas no âmbito de aplicação do CREP. Se o edifício em causa se destinar a outros usos que não o habitacional, o CREP incidirá apenas sobre as partes destinadas à habitação. Nos locais anexos à habitação, o CREP incidirá sobre aqueles que se destinam a um uso corrente, tal como a lavandaria. 1. Calibragem do aparelho de fluorescência de raios X Antes de cada auto de confirmação, o autor deve proceder à calibragem do aparelho de fluorescência de raios X de acordo com as instruções fornecidas pelo seu fabricante. 2. Identificação do edifício objecto da missão O autor deve identificar o edifício objecto da missão, bem como o conjunto habitacional a que pertence. Em caso de ambiguidade, deve realizar um esboço para situar o edifício no referido conjunto. Deve indicar se o auto de confirmação é realizado em partes comuns ou em partes privativas. Deve consignar as informações abaixo indicadas, obtidas junto de qualquer pessoa ou entidade competente, ou, na sua falta, o motivo pelo qual as desconhece: no caso de um CREP realizado em partes privativas: se o auto de confirmação é realizado antes da venda ou do arrendamento; se as partes privativas estão ocupadas; -3- no caso das partes privativas estarem ocupadas, se existem crianças menores, nomeadamente crianças com idade inferior a 6 anos; no caso de um CREP realizado em partes comuns: se o auto de confirmação é realizado antes de obras. 3. Identificação dos locais 3.1. Definição Entende-se por local, qualquer divisão (sala de estar, casa de banho, etc.) e por extensão: o corredor, o vestíbulo, o patamar, a parte da caixa da escada situada entre dois patamares, o alpendre, os armários, etc. O local é designado por um termo inequívoco, não susceptível de evoluir ao longo do tempo. A denominação usada pode revelar-se insuficiente. 3.2. Método O autor do auto de confirmação deve efectuar uma visita exaustiva dos locais do edifício objecto da missão e estabelecer uma lista detalhada dos locais visitados. Se certos locais não foram visitados, o autor deverá elaborar uma lista dos mesmos e especificar os motivos pelos quais não foram visitados. Deve fazer um esboço claro e legível do conjunto dos locais do edifício objecto da missão, visitados ou não visitados, e indicar no esboço a designação de cada local. 4. Identificação das zonas Para facilitar a localização dos pontos de medição, o autor do auto de confirmação deve dividir cada local em várias zonas, às quais atribui aleatoriamente uma letra (A, B, C, etc.). As letras atribuídas deverão estar indicadas no esboço. Estas zonas correspondem, regra geral, às diferentes faces do local. 5. Identificação dos revestimentos Entende-se por revestimento, um material fino que reveste os elementos de construção. Os revestimentos susceptíveis de conter chumbo são, nomeadamente, as tintas (tendo em conta a utilização do carbonato básico de chumbo nas tintas antigas e de inibidores de corrosão à base de zarcão), os vernizes, os revestimentos de parede constituídos por uma folha de chumbo colada na parte inferior de um papel de parede e o isolamento de varandas com chumbo laminado. Embora possam ser relativamente espessos, os rebocos também devem ser considerados como revestimentos susceptíveis de conter chumbo. Outros revestimentos não são susceptíveis de conter chumbo, a saber: tela de vidro, alcatifa, tecido, reboco, papel de parede, bem como as pinturas e os revestimentos manifestamente recentes. Contudo, estes revestimentos podem ocultar outro revestimento que contém chumbo, pelo que devem ser analisados. Os revestimentos de tipo ladrilho, na sua maioria, contêm chumbo, mas não são abrangidos pela presente portaria uma vez que esse chumbo não é acessível. -4- 6. Identificação das unidades de diagnóstico Em cada local, todas as superfícies susceptíveis de possuir um revestimento que contém chumbo devem ser analisadas ou incluídas numa unidade de diagnóstico a analisar, tal como definida no artigo 2.º da presente portaria, o que também inclui as superfícies revestidas com um material fino não susceptível de conter chumbo (papel de parede, tela de vidro, alcatifa de parede, etc.), uma vez que debaixo do mesmo pode existir um material que contém chumbo. Para cada zona, o autor do auto de confirmação deve estabelecer uma lista das unidades de diagnóstico, cobertas ou não com um revestimento. Deve identificar cada unidade de diagnóstico pela sua designação completa, associando, se necessário, a letra da zona correspondente, o que permite situar melhor cada unidade de diagnóstico no espaço. Por exemplo, a parede da zona A será designada por "muro A". O autor deve identificar o substrato da unidade de diagnóstico mediante exame visual e em função das características físicas do material. Entende-se por substrato, um material sobre o qual é aplicado um revestimento (gesso, madeira, tijolo, metal, etc.). Em aplicação do artigo 2.º da presente portaria, constituem unidades de diagnóstico distintas: - as várias paredes de uma única divisão; os elementos de construção de substratos diferentes (tais como um painel de madeira e o resto da parede a que pertence); os lados exterior e interior de um elemento móvel (como, por exemplo, uma janela); os elementos situados em locais diferentes, inclusive contíguos (como, por exemplo, as 2 faces de uma porta, uma vez que podem ter sido pintadas com tintas diferentes). Além disso, caso sejam conhecidos hábitos locais de construção ou de pintura, o autor do auto de confirmação deverá considerar os mesmos para definir com maior precisão as unidades de diagnóstico. Regra geral, não deverão ser incluídos na mesma unidade de diagnóstico o peitoril de uma janela e a parede a que o mesmo pertence. Com efeito, em certos tipos de construção o peitoril foi pintado juntamente com a janela, mas não o resto da parede. 7. Caso específico de uma caixa de escada Uma caixa de escada divide-se em vários locais. São considerados como locais distintos: cada patamar; cada parte de uma caixa de escada situada entre dois patamares. Com vista a garantir a coerência desta divisão, o vestíbulo poderá ser considerado como o patamar do rés-do-chão. Num mesmo "local" (parte de uma caixa de escada), também são considerados como unidades de diagnóstico distintas: o conjunto dos degraus; o conjunto dos espelhos; o conjunto dos balaústres; a viga da escada; a cremalheira; o corrimão; o tecto. -5- 8. Escolha dos pontos de medição Para cada unidade de diagnóstico coberta com um revestimento, o autor do auto de confirmação deve efectuar, de acordo com as modalidades de medição previstas no anexo 2: apenas 1 medição se esta indicar uma concentração de chumbo igual ou superior ao limite de 1 miligrama por centímetro quadrado (1mg/cm²); 2 medições se a primeira não indicar uma concentração de chumbo igual ou superior ao limite de 1 miligrama por centímetro quadrado (1mg/cm²); 3 medições se as duas primeiras não indicarem uma concentração de chumbo igual ou superior ao limite de 1 miligrama por centímetro quadrado (1mg/cm²) e quando tenham sido medidas unidades de diagnóstico do mesmo tipo com uma concentração de chumbo igual ou superior a esse limite. Nos casos em que são efectuadas várias medições numa unidade de diagnóstico, as mesmas devem ser realizadas em sítios diferentes com vista a reduzir ao máximo o risco de falsos negativos. Por exemplo, se a unidade de diagnóstico for uma parede, deverá ser realizada uma medição na parte superior e outra na parte inferior da parede. As medições devem ser realizadas nos sítios onde a probabilidade de encontrar chumbo for maior. Evitar-se-á, por exemplo, escolher como ponto de medição uma superfície pintada degradada, uma vez que o chumbo pode ter desaparecido nesse sítio. As medições deverão ser preferencialmente realizadas numa parte sã da unidade de diagnóstico. Quando a unidade de diagnóstico não tem qualquer revestimento aplicado, não será necessário procurar a presença de chumbo. O mesmo se aplica aos ladrilhos ou às cerâmicas. O conjunto das medições deve constar de um quadro. Na falta de medição, o motivo pelo qual a medição não foi efectuada deve ser indicado no quadro (por exemplo: altura da unidade de diagnóstico a medir superior a 3 metros, ausência de revestimento). 9. Descrição do estado de conservação dos revestimentos que contêm chumbo O estado de conservação dos revestimentos que contêm chumbo deve ser descrito pelos tipos de degradação observados. Para descrever o estado de conservação de um revestimento que contém chumbo, o autor do auto de confirmação deve optar por uma das 4 categorias indicadas abaixo: - - - não visível: se o revestimento que contém chumbo (tinta, por exemplo) estiver manifestamente situado sob um revestimento sem chumbo (papel de parede, por exemplo), a descrição do estado de conservação da superfície pintada pode revelar-se impossível; não degradado; estado de uso, isto é, presença de degradações correntemente encontradas num edifício com manutenção regular (desgaste por fricção, marcas de choques, microfissuras, etc.): estas degradações não produzem espontaneamente poeiras ou partículas; degradado, isto é, presença de degradações que indicam falta de manutenção ou deficiências de construção e que produzem espontaneamente poeiras ou partículas (pulverulência, esfarelamento, empolamento, fissuras, fissuração das cerâmicas, marcas de raspagem, fendas). -6- Em caso de colheita de amostras nos revestimentos, os resultados da análise química realizada em laboratório só serão conhecidos após a visita. Por conseguinte, a descrição do seu estado de conservação deve ser realizada sistematicamente aquando da visita. 10. Classificação das unidades de diagnóstico O autor do auto de confirmação classifica de 0 a 3 cada unidade de diagnóstico coberta com um revestimento em função da concentração de chumbo e dos tipos de degradação observados, de acordo com o seguinte quadro: Concentração de chumbo < limiares > limiares Tipo de degradação Não degradado ou não visível Estado de uso Degradado Classificação 0 1 2 3 11. Relatório e conclusões O auto de confirmação é constituído pelo relatório completo da inspecção. As páginas do relatório são numeradas e os anexos fazem parte integrante do relatório (incluindo a nota informativa). Não deverá ser elaborado, em caso algum, qualquer resumo do relatório ou emitido qualquer certificado de presença ou ausência de chumbo. Do relatório devem constar os seguintes elementos: - - a lista completa dos documentos que constituem o relatório, incluindo os anexos, e o número total de páginas; a identificação e os dados de contacto do requerente do auto de confirmação; a identificação e os dados de contacto do organismo responsável pela missão, a identificação do autor do auto de confirmação e a sua assinatura; as referências da apólice de seguro do organismo responsável pela missão; a(s) data(s) do auto de confirmação e a data do relatório; o endereço, a localização do edifício objecto da missão e, se for caso disso, o esboço realizado; as circunstancias e o âmbito da missão, o estado de ocupação do edifício; a lista detalhada dos locais visitados e não visitados, e o motivo pelo qual um determinado local não foi visitado; o(s) esboço(s) dos locais com indicação do fim a que se destinam; a identificação das zonas de cada local; o modelo do aparelho de fluorescência de raios X e o seu número de série e, para os aparelhos munidos de uma fonte radioactiva, a data de carga da fonte no aparelho, o tipo de radionuclídeo utilizado e a sua actividade na data de carga da fonte; os dados de contacto do laboratório de análises e, se for caso disso, o método de análise utilizado pelo laboratório; para cada local, um quadro recapitulativo com base no modelo dos exemplos in fine; na falta de medições, o motivo pelo qual a medição não foi efectuada deverá constar da coluna "Observações" do quadro (ex: altura da unidade de diagnóstico a medir superior a 3 metros, ausência de revestimento, etc.); -7- - - se for caso disso, os factores de degradação da construção observados e a apreciação sobre o estado geral do edifício objecto da missão; a lista dos factores de degradação da construção consta do anexo 4; os comentários eventuais; se for caso disso, a indicação do disposto no artigo L. 1334-9 do Código da Saúde Pública. Na sua conclusão, o relatório deve indicar o número total de unidades de diagnóstico e a percentagem das unidades de diagnóstico de classe 0, classe 1 e classe 3 em relação ao número total de unidades de diagnóstico. Caso exista pelo menos uma unidade de diagnóstico de classe 1 e 2, o autor do auto de confirmação deverá informar o proprietário sobre a necessidade de zelar pela manutenção dos revestimentos aplicados, com vista a evitar a sua degradação no futuro. Caso exista pelo menos uma unidade de diagnóstico de classe 3, o autor do auto de confirmação deverá informar o proprietário da sua obrigação de realizar os trabalhos necessários com vista a eliminar o risco de exposição ao chumbo e da obrigação de comunicar o auto de confirmação aos ocupantes do edifício ou da parte do edifício em causa, bem como a toda e qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela realização dos trabalhos no edifício ou parte do edifício em causa. Esta comunicação implica transmitir uma cópia completa do auto de confirmação, incluindo os respectivos anexos. -8- Exemplo 1: mapa de medições numa habitação Localização da medição (facultativo) N. Local Zona º Unidade de diagnóstico Substrat o Revestimento aparente 1 na Calibragem na na A Folha porta Madeira Tinta A Aro porta Madeira Tinta A Lintel Gesso Papel de parede Rodapés Madeira Tinta B Parede B Gesso Papel de parede C Parede C Gesso Papel de parede C Peitoril Gesso Papel de parede 19.30 C Folha janela Madeira Tinta C Caixilho janela Madeira C Aro janela D 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 na Sala de estar Sala de estar Sala de estar Sala de estar Sala de estar Sala de estar Sala de estar Sala de estar Sala de estar Sala de estar Sala de estar Sala de estar Sala de estar Medição (mg/cm²) Tipo de degradação Classificaç ão na na na Observações 0.08 0 0.08 0.05 0 0.03 0.16 0 0.12 B 0.13 D 0 0.05 > 1 m. 0.29 < 1 m. 0.00 > 1 m. 0.19 < 1 m. 0.17 0 0 0.06 D 3 12.61 EU 2 Tinta 13.10 EU 2 Gesso Tinta 15.62 EU 2 Parede D Gesso Papel de parede E Tecto Gesso Tinta E Moldura Gesso Tinta < 1 m. 0.20 > 1 m. 0.19 Meio 0.02 Ângulo B/C 0.02 7.43 0 0 EU 2 Abreviaturas: Não visível: NV Não degradado: ND Estado de uso: EU Degradado: D -9- Exemplo 2: mapa de medições numa caixa de escada N. º Localização da Mediçã Tipo de Classificaç medição o degradaç ão (facultativo) mg/cm² ão Zona Unidade de diagnóstico Substrato Revestimento aparente 46 Caixa 1-2 B Parede B Gesso Papel de parede 47 Caixa 1-2 48 B Degraus Madeira Vernis 0.05 0.03 0 Espelhos Madeira Tinta 0.46 0.98 0.26 0 Viga Madeira Tinta 4.26 EU 2 Cremalheir a Madeira Tinta 0.25 7.35 D 3 Balaústres Madeira Vernis 0.19 0.05 0 Corrimão Madeira Vernis 0.06 0.07 0 C Parede C Gesso Tinta C Parede C Gesso D Parede D D Rodapés Local 49 50 Caixa 1-2 51 52 Caixa 1-2 53 Caixa 1-2 54 B 55 Caixa 1-2 56 57 Caixa 1-2 58 59 Caixa 1-2 Patamar 60 1 61 Patamar 1 62 Patamar 63 1 Patamar 64 1 < 1 m. 6.25 <1m 13.10 >1m 0.26 Tinta < 1 m. < 1 m. Gesso Tinta Madeira Tinta NV Observações 1 EU 2 0.83 5.26 EU 2 < 1 m. 4.26 EU 2 > 1 m. 10,54 D 3 Abreviaturas: Não visível: NV Não degradado: ND Estado de uso: EU Degradado: D Caixa 1-2: parte da caixa de escada situada entre o 1º piso e o 2º piso. - 10 - ANEXO 2: MÉTODOS DE MEDIÇÃO DA CONCENTRAÇÃO DE CHUMBO As medições da concentração de chumbo são efectuadas com um aparelho portátil de fluorescência de raios X com capacidade para analisar as riscas K e as riscas L do espectro de fluorescência emitido em resposta pelo chumbo. A título excepcional, o autor do auto de confirmação poderá colher amostras de revestimentos para efeitos de análise em laboratório nas circunstâncias adiante descritas. 1. Medições por fluorescência de raios X A necessidade de conhecer exaustivamente a presença ou ausência de chumbo nos revestimentos do edifício inspeccionado obriga a realizar um número considerável de análises. Os aparelhos portáteis de fluorescência de raios X permitem realizar essas análises rapidamente. Permitem ao autor do auto de confirmação conhecer imediatamente o resultado, com a vantagem de poder optimizar o número de pontos de medição. Trata-se de um método não destrutivo que evita a disseminação de poeiras de chumbo eventualmente resultante da colheita de amostras. Além disso, a fluorescência de raios X com análise das riscas K permite detectar um revestimento que contém chumbo debaixo de outro revestimento como, por exemplo, papel de parede ou alcatifa de parede. Os resultados são expressos em miligramas por centímetro quadrado (mg/cm²). A distribuição, detenção e utilização dos aparelhos de fluorescência de raios X equipados com uma fonte radioactiva, devem cumprir as obrigações regulamentares estabelecidas em aplicação do artigo L.1334-4 do Código da Saúde Pública. Os aparelhos de fluorescência X devem ser utilizados de acordo com a metodologia preconizada pelos seus fabricantes e dentro dos limites de precisão dos mesmos. O autor do auto de confirmação deve poder medir a concentração de chumbo do revestimento de uma unidade de diagnóstico até uma altura de 3 metros. Se existirem unidades de diagnóstico situadas a uma altura superior a 3 metros, o requerente e o autor do CREP deverão tomar medidas específicas, nos termos da legislação do trabalho em vigor. Sempre que a diferença entre o valor medido e o limiar de 1 mg/cm2 for inferior ao valor de precisão do aparelho, a medição deverá ser classificada como "não conclusiva". Uma nova medição deverá ser realizada noutro ponto da unidade de diagnóstico analisada. Na sua falta, poderá ser colhida uma amostra para efeitos de análise química. O valor retido para uma determinada unidade de diagnóstico deverá ser o valor medido mais elevado. Contudo, não deverão ser considerados os valores aberrantes. Nota: A utilização de testes colorimétricos no terreno não é permitida no âmbito de realização do CREP. Com efeito, tratam-se de métodos qualitativos que não cumprem o requisito de medição da concentração de chumbo previsto no artigo R. 1334-10 do Código da Saúde Pública. A não detecção da presença de chumbo por meio de um teste colorimétrico não garante que a concentração de chumbo seja efectivamente inferior aos limites regulamentares. 2. Análises químicas A análise do chumbo ácido-solúvel é um método que consiste em simular a solubilização do chumbo no estômago. Permite uma melhor avaliação da toxicidade de uma tinta ou de um - 11 - revestimento do que a análise da concentração de chumbo total por fluorescência de raios X. Todavia, a colheita de uma amostra provoca uma degradação da superfície analisada, pelo que convém limitá-la a casos excepcionais. Os resultados são expressos em miligramas por grama (mg/g). 2.1. Colheita de amostras Para que o laboratório possa realizar a análise em boas condições, a amostra deverá ter dimensões suficientes (colheita mínima de 1 x 1 cm e 1 grama). Caso se trate de uma superfície pintada, deverá ser colhida uma amostra de todas as camadas de tinta aplicadas, incluindo a camada mais profunda. A colheita de amostra no substrato (gesso, madeira, etc.) pode diluir a concentração de chumbo da amostra, pelo que deve ser evitada. A colheita deve ser realizada com as devidas precauções afim de evitar a disseminação de poeiras. 2.2. Determinação da concentração mássica de chumbo ácido-solúvel A análise química inclui uma fase de dissolução do chumbo e uma fase de dosagem. Poderão ser utilizados protocolos ou métodos diferentes desde que forneçam resultados similares e tenham sido validados. 2.2.1. Preparação da amostra (tinta, revestimento, etc.) A amostra (300 a 500 g) é limpa de corpos estranhos (gesso, madeira, etc.) e triturada num almofariz. É homogeneizada e peneirada num crivo de 0,5 mm para efeitos de análise. 2.2.2. Extracção do chumbo ácido-solúvel Este método visa simular a solubilização no suco gástrico. Uma toma de ensaio de 100 a 200 mg da amostra peneirada é colocada num recipiente constituído por um material sem chumbo, com 150 mL de capacidade. Adiciona-se 25 mL de solução de ácido clorídrico a 0,07 mol/L. O recipiente é colocado em banho-maria durante uma hora a uma temperatura de 37ºC. Após repouso e decantação, a solução é filtrada com um filtro de papel de tipo Durieux com 6 µm e colocada, a seguir, num balão aferido para efeitos de dosagem. 2.2.3. Dosagem A dosagem do chumbo nas soluções preparadas pode ser efectuada através de várias técnicas previstas nas seguintes normas: - NF T 30-211, ou NF EN ISO 11-885 índice de classificação NF T 90-136, ou FDT 90-112. - 12 - ANEXO 3: NOTA INFORMATIVA Se a habitação que pretende vender, comprar ou alugar possui revestimentos que contêm chumbo: saiba que o chumbo é perigoso para a saúde. Existem dois documentos informativos: - o auto de confirmação de risco de exposição ao chumbo permite-lhe localizar com precisão esses revestimentos: leia-o atentamente! - a presente nota informativa resume o que deve saber para evitar a exposição ao chumbo nessa habitação. Os efeitos do chumbo sobre a saúde A ingestão ou inalação de chumbo é tóxica. Provoca efeitos reversíveis (anemia, perturbações digestivas) ou irreversíveis (lesão do sistema nervoso, diminuição do quociente intelectual, etc.). Uma vez presente no organismo, o chumbo é armazenado, nomeadamente nos ossos, e daí pode ser libertado no sangue, anos ou dezenas de anos mais tarde. A intoxicação crónica pelo chumbo, chamada saturnismo, é particularmente grave nas crianças de tenra idade. As mulheres em idade de procriar também devem proteger-se porque, durante a gravidez, o chumbo pode atravessar a placenta e contaminar o feto. Medidas de prevenção a tomar na presença de revestimentos que contêm chumbo Tintas com alto teor de chumbo (carbonato básico de chumbo) foram correntemente utilizadas até por volta de 1950. Essas superfícies pintadas, desde então cobertas por outros revestimentos, podem estar degradadas por causa da humidade, na sequência de um choque, por raspagem ou aquando de obras: as partículas e as poeiras libertadas desta forma constituem uma fonte de intoxicação. Essas tintas representam o principal risco de exposição ao chumbo na habitação. O chumbo contido nas tintas não apresenta quaisquer riscos enquanto estas estiverem em bom estado ou inacessíveis. Em contrapartida, o risco passa a existir assim que as tintas produzem partículas ou se deterioram. Neste caso, a criança pode intoxicar-se: se puser na boca partículas de tinta que contêm chumbo; se se encontrar numa divisão contaminada por poeiras que contenham chumbo; se permanecer junto de obras que libertam poeiras que contenham chumbo. O chumbo em folha presente em determinados papéis de parede (aplicados por vezes nas partes húmidas das paredes) só é perigoso em caso de ingestão de fragmentos de papel. O chumbo laminado das varandas e rebordos exteriores de janela só é perigoso se a criança tiver acesso a essas superfícies, abocanhar as mesmas ou chupar os dedos depois de as ter tocado. Para evitar que a criança se intoxique: Vigie o estado das superfícies pintadas e efectue as reparações necessárias para que a sua deterioração não se agrave; Lute contra a humidade, que favorece a degradação das tintas; Evite o risco de acumulação das poeiras: não aplique alcatifa nas divisões onde a criança brinca, limpe frequentemente o pavimento e os rebordos das janelas com uma serapilheira húmida; Certifique-se de que a criança não tem acesso a superfícies degradadas, a papéis de parede com folha de chumbo ou a chumbo laminado (varandas, rebordos exteriores de janelas); lavelhe as mãos e os brinquedos. - 13 - Em caso de obras em revestimentos que contêm chumbo: tome as devidas precauções Se adjudicar as obras a uma empresa, entregue-lhe uma cópia do auto de confirmação do risco de exposição ao chumbo, para que possa implementar as medidas de prevenção necessárias; Mantenha as crianças de tenra idade fora de casa enquanto estiverem a decorrer os trabalhos; depois dos trabalhos e antes da criança voltar, as divisões deverão ter sido limpas em profundidade; Se pretende realizar pessoalmente as obras, tome as devidas precauções no sentido de evitar a disseminação de poeiras contaminadas em toda a habitação e, eventualmente, na vizinhança. Se está grávida: Nunca realize pessoalmente obras em revestimentos que contenham chumbo; Afaste-se de obras realizadas em revestimentos que contenham chumbo. Se considerar que a sua saúde ou a da sua criança corre perigo, consulte o seu médico (generalista, pediatra, médico de saúde materna e infantil, médico escolar) para que lhe prescreva, se o considerar oportuno, uma dosagem de chumbo no sangue (plumbemia). Informações sobre a prevenção do saturnismo podem ser obtidas junto das direcções departamentais do equipamento ou das direcções departamentais dos assuntos sanitários e sociais, ou nos sítios Internet dos ministérios da Saúde e da Habitação. - 14 - ANEXO 4: FACTORES DE DEGRADAÇÃO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO Os factores de degradação dos elementos de construção a serem considerados pelo autor do auto de confirmação de risco de exposição ao chumbo são os seguintes: 1. Pelo menos um local de entre os locais objecto do auto de confirmação apresenta, no mínimo, 50% de unidades de diagnóstico de classe 3; 2. O conjunto dos locais objecto do auto de confirmação apresenta, no mínimo, 20% de unidades de diagnóstico de classe 3; 3. Os locais objecto do auto de confirmação apresentam, pelo menos, um pavimento ou um tecto que ameaça desabar ou já total ou parcialmente desabado; 4. Os locais objecto do auto de confirmação apresentam vestígios importantes de escorrimento de água em várias unidades de diagnóstico da mesma divisão; 5. Os locais objecto do auto de confirmação apresentam várias unidades de diagnóstico da mesma divisão revestidas com bolor ou um grande número de manchas de humidade. - 15 -