076 - CEE/PI

Propaganda
ESTADO DO PIAUÍ
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Parecer CEE/PI nº 076/2012
Opina pelo reconhecimento dos cursos superiores de
graduação de licenciatura plena ofertados em regime
especial pela Universidade Estadual do Piauí, conforme
nominata de especificação.
PROCESSO CEE/PI Nº: 529/2009 e outros a ele apensados.
INTERESSADO: Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
ASSUNTO: Reconhecimento de Cursos
RELATOR: Cons. Diogo José Ayrimoraes Soares
APROVADO: 18/04/2012
I – RELATÓRIO
I.1. Trata este parecer do reconhecimento legal dos doze cursos-tipo de Licenciatura
Plena (Letras/Português [4]; Letras/Inglês [3]; Letras/Espanhol [4]; História [8]; Geografia [11];
Matemática [3]; Física [1]; Química [1]; Ciências Biológicas [6]; Educação Física [9]; Computação
[9]; Pedagogia [17]), ofertados, desde de 2010, em regime especial [de férias] pela Universidade
Estadual do Piauí (UESPI), perfazendo um total de setenta e seis cursos-edições, instalados em
vinte e um municípios, atendendo uma população alvo de 3.170 professores das redes estadual
e municipais do Estado (Teresina [6]; União [4]; Bom Jesus [3]; Campo Maior [2]; Barras [6];
Corrente [5]; Amarante [2]; Oeiras [2]; Valença do Piauí [3]; Parnaíba [5]; Picos [4]; Fronteiras [1];
Paulistana [4]; Piripiri [4]; Esperantina [3]; Luzilândia [2]; Piracuruca [1]; São Raimundo Nonato
[5]; São João do Piauí [4]; Canto do Buriti [5]; Uruçuí [5]), municípios esses, onde a instituição
atua com base na sua estrutura orgânica analisada, recentemente, pelo Parecer CEE/PI nº
054/2012, conforme mostra a TABELA em anexo. Toda essa oferta, institucionalizada ao abrigo
do PARFOR (Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, cf. Decreto
Federal nº 6.755/2009 e Portaria/MEC nº 883/2009), encontra-se devidamente disciplinada, no
âmbito da instituição, nos termos dos respectivos atos regulatórios autorizativos da criação e
funcionamento dos cursos em causa. E tal como acima objetivada, o Conselho de Educação
recebe e analisa essa demanda, à vista da documentação instrutiva regulamentar, apensada aos
autos do Proc. CEE/PI nº 253/2009.
I.2. Do ponto de vista formal, destaca-se como relevante o fato de fazer parte da
documentação instrutiva dos autos do Proc. CEE/PI nº 529/2009, além dos documentos básicos
de institucionalização da universidade (proposta de atualização da peça estatutária vigente, PDI,
PPI, etc.), o conjunto de dezoito documentos, os PDCs (Planos de Desenvolvimento dos
Centros) individualizados para cada uma das dezoito unidades acadêmicas integrantes da
estrutura orgânica da instituição, tendo cada qual por conteúdo básico tanto um diagnóstico
avaliativo da unidade quanto um primeiro ensaio do que se poderá vir a denominar plano de
metas para os próximos cinco anos, documentação essa suficiente, o bastante, para se conhecer
dos aspectos regulamentares da matéria, aqui em julgamento.
I.3. Do ponto de vista mais substantivo, é também de se deixar esclarecida a
circunstância, segundo a qual, até que se deem por concluídos os projetos pedagógicos
específicos (organizados a modo de experiência laboratorial), concebidos em harmonia e
consonância com os objetivos estratégicos do PARFOR, a coordenação geral e específicas dos
doze cursos-tipo de licenciatura plena mencionados acima vêm orientando seu desenvolvimento
utilizando-se, provisoriamente, das propostas pedagógicas aprovadas para os cursos regulares,
evidentemente, isso se praticando com o cuidado das adaptações requeridas por sua
contextualização e pelas peculiaridades da sua população-alvo constituída, no caso, por
professores em efetivo exercício do magistério, mas que ainda não possuem o título de
licenciado exigido pela Lei de Diretrizes e Bases vigente.
Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês
Teresina / Piauí
CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286
e-mail: [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br
1
ESTADO DO PIAUÍ
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Parecer CEE/PI nº 076/2012
I.4. A nominata dos setenta e seis cursos-edições em causa, com vistas ao
reconhecimento, tendo por base a estrutura orgânica da universidade contemplada pelo Parecer
CEE/PI n° 054/2012, encontra-se especificada na forma do Anexo Único que integra o presente
parecer.
I.5. No mérito, entende o relator que pode o Conselho, à vista da documentação
instrutiva dos autos do Proc. CEE/PI n° 529/2009 e outros a ele apensados, manifestar-se
favoravelmente pelo reconhecimento legal dos cursos de graduação de Licenciatura Plena objeto
deste parecer, apoiado nos seguintes dados: (a) os cursos em causa, embora não tenham todos
igual padrão de oferta, no que diz respeito às suas condições regulamentares de indicadores de
funcionamento (corpo docente; infraestrutura física e tecnológica; e organização didáticopedagógica contextualizada) todos estão organizados para funcionar com, pelo menos, um
mínimo de insumo que justifica seu reconhecimento até dezembro de 2013; (b) ademais, quanto
mais não seja, sabe-se que a resposta positiva à demanda aqui atendida se inscreve no
movimento em processo que visa à racionalização da avaliação das condições de funcionamento
de todos os cursos ofertados por uma mesma unidade acadêmica, podendo-se praticá-la em um
mesmo período subordinado a um calendário cíclico de cinco anos que contemple, em cada
ciclo, a avaliação de todas as unidades acadêmicas integrantes da estrutura orgânica da
universidade. E esse processo se pratica de tal modo concebido, que tem por instrumento
gerencial-administrativo os respectivos PDCs (Planos de Desenvolvimento de Centros), cujo
conteúdo básico consubstancia tanto os resultados de um diagnóstico avaliativo atualizado,
quanto a projeção de um plano de metas consequente ao diagnóstico, voltado para a
consolidação do padrão de qualidade esperado pela sociedade.
II – CONCLUSÃO E VOTO
II.1. Com base no exposto, conclui e vota o relator por recomendar à deliberação do
plenário o reconhecimento legal dos setenta e seis cursos-edições de graduação de Licenciatura
Plena mantidos em regime especial [de férias] pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), com
vigência até dezembro de 2013, na forma das especificações indicadas em a nominata do Anexo
Único que integra este parecer, ficando de pronto esclarecido que o conteúdo regulamentar em
causa, por sua natureza, requer expedição do competente Decreto Executivo para sua eficácia
legal-regulatória.
II.2. É o parecer, s.m.j.
Sala das Sessões Plenárias PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO do
Conselho Estadual de Educação do Piauí, em Teresina, 19 de abril de 2012.
Cons. Diogo José Ayrimoraes Soares – Relator
III – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Estadual de Educação do Piauí aprova por unanimidade o
parecer do relator.
Consª Eliana Maria Mendonça Sampaio
Presidente do CEE/PI
Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês
Teresina / Piauí
CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286
e-mail: [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br
2
ESTADO DO PIAUÍ
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Parecer CEE/PI nº 076/2012
Anexo Único
ao Parecer CEE-PI n° 075/2012
Nominata dos Cursos de Graduação de Licenciatura Plena ofertados pela UESPI em Regime Especial, ao abrigo
do PARFOR, ora submetidos ao ato regulatório do Reconhecimento Legal.
Entre Rios /
TERESINA / Poeta
Torquato Neto
Território /
CIDADE / Campus
Cursos
CCECA1
Lic. em Pedagogia
2
CCHL
CCN3
Entre Rios /
TERESINA /
FACIME
CTU4
5
CCS
Lic. em História
Lic. em Ciências Biológicas
Licenciatura em Matemática
Entre Rios /
UNIÃO /
Profa. Maria
Goretti da
Cruz Sampaio
CCA6
Autorização
Reconhecimento/
Vigência
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
Ato objeto do Parecer
Licenciatura em Computação
Lic. em Educação Física
Licenciatura em Geografia
Licenciatura em Pedagogia
Lic. em Educação Física
Lic. em Ciências Biológicas
Chapada das
Mangabeiras / BOM
JESUS / Dom José
Vasquez
Licenciatura em Pedagogia
CIES7
Lic. em Educação Física
Licenciatura em Computação
Licenciatura em Geografia
Licenciatura em Pedagogia
J
e
n
i
p
a
p
o
Núcleo de Licenciatura em Pedagogia
H
e
r
ó
i
s
/
CIES
d
o
Carnaubais /
CAMPO
MAIOR / Heróis
do Jenipapo
M
A
I
O
R
C
A
M
P
O
Ato Regulatório
Centro /
Núcleo
Vinculado
CCECA (Centro de Ciências da Educação, Comunicação e Arte).
CCHL (Centro de Ciências Humanas e Letras).
3
CCN (Centro de Ciências da Natureza).
4
CTU (Centro de Tecnologia e Urbanismo).
5
CCS (Centro de Ciências da Saúde).
6
CCA (Centro de Ciências Agrárias).
7
CIES (Centro Integrado de Educação Superior).
1
2
Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês
Teresina / Piauí
CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286
e-mail: [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br
3
ESTADO DO PIAUÍ
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Parecer CEE/PI nº 076/2012
Barras
Lic. em Educação Física
024/2012
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Licenciatura em Letras Inglês
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Licenciatura em Pedagogia
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Licenciatura em Física
Licenciatura em História
Lic. em Letras/Espanhol
Planície
Litorânea /
PARNAÍBA /
Prof. Alexandre
Alves
Vale dos rios
Canindé e
Sambito /
OEIRAS /
Possidônio
Queiroz
Tabuleiros dos
Rios Piauí e
Itaueiras /
FLORIANO /
Josefina Demes
Chapada das
Mangabeiras /
CORRENTE /
Dep. Jesualdo
Cavalcanti
Licenciatura em Matemática
Lic. em Ciências Biológicas
Licenciatura em Pedagogia
CIES
Licenciatura em Computação
Licenciatura em Letras/Inglês
Lic. em Letras/Português
Licenciatura em Geografia
Núcleo de
Amarante
CIES
Licenciatura em Computação
Lic. em Educação Física
Núcleo de
Valença do Licenciatura em História
Piauí
Licenciatura em Pedagogia
Licenciatura em Geografia
Licenciatura em História
CIES
Lic. em Letras Português
Licenciatura em Computação
Licenciatura em Pedagogia
Vale do rio Guaribas / PICOS /
Prof. Barros Araújo
Lic. em Ciências Biológicas
CIES
Lic. em Educação Física
Lic. em Letras Português
Licenciatura em Pedagogia
Fronteiras Licenciatura em Geografia
Lic. em Ciências Biológicas
Núcleo de Lic. em Letras Espanhol
Paulistana Licenciatura em Geografia
Coc
ais /
PIRI
PIRI
/
Prof
.
Ant
onio
Gio
vann
i
Alve
s de
Sous
a
Licenciatura em Pedagogia
CIES
Licenciatura em Computação
Lic. em Letras Português
Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês
Teresina / Piauí
CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286
e-mail: [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br
4
ESTADO DO PIAUÍ
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Parecer CEE/PI nº 076/2012
Lic. em Letras Espanhol
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Núcleo de
Licenciatura em Pedagogia
Piracuruca
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Licenciatura em Geografia
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Resolução CEPEX n°
024/2012
Ato objeto do Parecer
epigrafado
Licenciatura em Pedagogia
Licenciatura em Geografia
Núcleo de
Licenciatura em Pedagogia
Esperantina
Lic. em Ciências Biológicas
Serra da Capivara / SÃO RAIMUNDO NONATO /
Ariston Dias Lima
Núcleo de
Lic. em Educação Física
Luzilândia
Licenciatura em História
CIES
Licenciatura em Pedagogia
Licenciatura em Matemática
Licenciatura em Computação
Licenciatura em Geografia
Núcleo de Licenciatura em Química
São João
do Piauí Licenciatura em Computação
Licenciatura em História
Lic. em Educação Física
Pólo de
Canto do
Buriti
Licenciatura em Geografia
Licenciatura em História
Lic. em Letras Espanhol
Tabuleiros do
Alto Parnaíba /
URUÇUÍ / Uruçuí
Licenciatura em Letras Inglês
Licenciatura em Computação
Lic. em Educação Física
CIES
Licenciatura em Geografia
Licenciatura em História
Licenciatura em Pedagogia
Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês
Teresina / Piauí
CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286
e-mail: [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br
5
Download