ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Parecer CEE/PI nº 076/2012 Opina pelo reconhecimento dos cursos superiores de graduação de licenciatura plena ofertados em regime especial pela Universidade Estadual do Piauí, conforme nominata de especificação. PROCESSO CEE/PI Nº: 529/2009 e outros a ele apensados. INTERESSADO: Universidade Estadual do Piauí (UESPI) ASSUNTO: Reconhecimento de Cursos RELATOR: Cons. Diogo José Ayrimoraes Soares APROVADO: 18/04/2012 I – RELATÓRIO I.1. Trata este parecer do reconhecimento legal dos doze cursos-tipo de Licenciatura Plena (Letras/Português [4]; Letras/Inglês [3]; Letras/Espanhol [4]; História [8]; Geografia [11]; Matemática [3]; Física [1]; Química [1]; Ciências Biológicas [6]; Educação Física [9]; Computação [9]; Pedagogia [17]), ofertados, desde de 2010, em regime especial [de férias] pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), perfazendo um total de setenta e seis cursos-edições, instalados em vinte e um municípios, atendendo uma população alvo de 3.170 professores das redes estadual e municipais do Estado (Teresina [6]; União [4]; Bom Jesus [3]; Campo Maior [2]; Barras [6]; Corrente [5]; Amarante [2]; Oeiras [2]; Valença do Piauí [3]; Parnaíba [5]; Picos [4]; Fronteiras [1]; Paulistana [4]; Piripiri [4]; Esperantina [3]; Luzilândia [2]; Piracuruca [1]; São Raimundo Nonato [5]; São João do Piauí [4]; Canto do Buriti [5]; Uruçuí [5]), municípios esses, onde a instituição atua com base na sua estrutura orgânica analisada, recentemente, pelo Parecer CEE/PI nº 054/2012, conforme mostra a TABELA em anexo. Toda essa oferta, institucionalizada ao abrigo do PARFOR (Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, cf. Decreto Federal nº 6.755/2009 e Portaria/MEC nº 883/2009), encontra-se devidamente disciplinada, no âmbito da instituição, nos termos dos respectivos atos regulatórios autorizativos da criação e funcionamento dos cursos em causa. E tal como acima objetivada, o Conselho de Educação recebe e analisa essa demanda, à vista da documentação instrutiva regulamentar, apensada aos autos do Proc. CEE/PI nº 253/2009. I.2. Do ponto de vista formal, destaca-se como relevante o fato de fazer parte da documentação instrutiva dos autos do Proc. CEE/PI nº 529/2009, além dos documentos básicos de institucionalização da universidade (proposta de atualização da peça estatutária vigente, PDI, PPI, etc.), o conjunto de dezoito documentos, os PDCs (Planos de Desenvolvimento dos Centros) individualizados para cada uma das dezoito unidades acadêmicas integrantes da estrutura orgânica da instituição, tendo cada qual por conteúdo básico tanto um diagnóstico avaliativo da unidade quanto um primeiro ensaio do que se poderá vir a denominar plano de metas para os próximos cinco anos, documentação essa suficiente, o bastante, para se conhecer dos aspectos regulamentares da matéria, aqui em julgamento. I.3. Do ponto de vista mais substantivo, é também de se deixar esclarecida a circunstância, segundo a qual, até que se deem por concluídos os projetos pedagógicos específicos (organizados a modo de experiência laboratorial), concebidos em harmonia e consonância com os objetivos estratégicos do PARFOR, a coordenação geral e específicas dos doze cursos-tipo de licenciatura plena mencionados acima vêm orientando seu desenvolvimento utilizando-se, provisoriamente, das propostas pedagógicas aprovadas para os cursos regulares, evidentemente, isso se praticando com o cuidado das adaptações requeridas por sua contextualização e pelas peculiaridades da sua população-alvo constituída, no caso, por professores em efetivo exercício do magistério, mas que ainda não possuem o título de licenciado exigido pela Lei de Diretrizes e Bases vigente. Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês Teresina / Piauí CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286 e-mail: [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br 1 ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Parecer CEE/PI nº 076/2012 I.4. A nominata dos setenta e seis cursos-edições em causa, com vistas ao reconhecimento, tendo por base a estrutura orgânica da universidade contemplada pelo Parecer CEE/PI n° 054/2012, encontra-se especificada na forma do Anexo Único que integra o presente parecer. I.5. No mérito, entende o relator que pode o Conselho, à vista da documentação instrutiva dos autos do Proc. CEE/PI n° 529/2009 e outros a ele apensados, manifestar-se favoravelmente pelo reconhecimento legal dos cursos de graduação de Licenciatura Plena objeto deste parecer, apoiado nos seguintes dados: (a) os cursos em causa, embora não tenham todos igual padrão de oferta, no que diz respeito às suas condições regulamentares de indicadores de funcionamento (corpo docente; infraestrutura física e tecnológica; e organização didáticopedagógica contextualizada) todos estão organizados para funcionar com, pelo menos, um mínimo de insumo que justifica seu reconhecimento até dezembro de 2013; (b) ademais, quanto mais não seja, sabe-se que a resposta positiva à demanda aqui atendida se inscreve no movimento em processo que visa à racionalização da avaliação das condições de funcionamento de todos os cursos ofertados por uma mesma unidade acadêmica, podendo-se praticá-la em um mesmo período subordinado a um calendário cíclico de cinco anos que contemple, em cada ciclo, a avaliação de todas as unidades acadêmicas integrantes da estrutura orgânica da universidade. E esse processo se pratica de tal modo concebido, que tem por instrumento gerencial-administrativo os respectivos PDCs (Planos de Desenvolvimento de Centros), cujo conteúdo básico consubstancia tanto os resultados de um diagnóstico avaliativo atualizado, quanto a projeção de um plano de metas consequente ao diagnóstico, voltado para a consolidação do padrão de qualidade esperado pela sociedade. II – CONCLUSÃO E VOTO II.1. Com base no exposto, conclui e vota o relator por recomendar à deliberação do plenário o reconhecimento legal dos setenta e seis cursos-edições de graduação de Licenciatura Plena mantidos em regime especial [de férias] pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), com vigência até dezembro de 2013, na forma das especificações indicadas em a nominata do Anexo Único que integra este parecer, ficando de pronto esclarecido que o conteúdo regulamentar em causa, por sua natureza, requer expedição do competente Decreto Executivo para sua eficácia legal-regulatória. II.2. É o parecer, s.m.j. Sala das Sessões Plenárias PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO do Conselho Estadual de Educação do Piauí, em Teresina, 19 de abril de 2012. Cons. Diogo José Ayrimoraes Soares – Relator III – DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Estadual de Educação do Piauí aprova por unanimidade o parecer do relator. Consª Eliana Maria Mendonça Sampaio Presidente do CEE/PI Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês Teresina / Piauí CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286 e-mail: [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br 2 ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Parecer CEE/PI nº 076/2012 Anexo Único ao Parecer CEE-PI n° 075/2012 Nominata dos Cursos de Graduação de Licenciatura Plena ofertados pela UESPI em Regime Especial, ao abrigo do PARFOR, ora submetidos ao ato regulatório do Reconhecimento Legal. Entre Rios / TERESINA / Poeta Torquato Neto Território / CIDADE / Campus Cursos CCECA1 Lic. em Pedagogia 2 CCHL CCN3 Entre Rios / TERESINA / FACIME CTU4 5 CCS Lic. em História Lic. em Ciências Biológicas Licenciatura em Matemática Entre Rios / UNIÃO / Profa. Maria Goretti da Cruz Sampaio CCA6 Autorização Reconhecimento/ Vigência Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° Ato objeto do Parecer Licenciatura em Computação Lic. em Educação Física Licenciatura em Geografia Licenciatura em Pedagogia Lic. em Educação Física Lic. em Ciências Biológicas Chapada das Mangabeiras / BOM JESUS / Dom José Vasquez Licenciatura em Pedagogia CIES7 Lic. em Educação Física Licenciatura em Computação Licenciatura em Geografia Licenciatura em Pedagogia J e n i p a p o Núcleo de Licenciatura em Pedagogia H e r ó i s / CIES d o Carnaubais / CAMPO MAIOR / Heróis do Jenipapo M A I O R C A M P O Ato Regulatório Centro / Núcleo Vinculado CCECA (Centro de Ciências da Educação, Comunicação e Arte). CCHL (Centro de Ciências Humanas e Letras). 3 CCN (Centro de Ciências da Natureza). 4 CTU (Centro de Tecnologia e Urbanismo). 5 CCS (Centro de Ciências da Saúde). 6 CCA (Centro de Ciências Agrárias). 7 CIES (Centro Integrado de Educação Superior). 1 2 Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês Teresina / Piauí CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286 e-mail: [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br 3 ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Parecer CEE/PI nº 076/2012 Barras Lic. em Educação Física 024/2012 epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Licenciatura em Letras Inglês Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Licenciatura em Pedagogia Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Licenciatura em Física Licenciatura em História Lic. em Letras/Espanhol Planície Litorânea / PARNAÍBA / Prof. Alexandre Alves Vale dos rios Canindé e Sambito / OEIRAS / Possidônio Queiroz Tabuleiros dos Rios Piauí e Itaueiras / FLORIANO / Josefina Demes Chapada das Mangabeiras / CORRENTE / Dep. Jesualdo Cavalcanti Licenciatura em Matemática Lic. em Ciências Biológicas Licenciatura em Pedagogia CIES Licenciatura em Computação Licenciatura em Letras/Inglês Lic. em Letras/Português Licenciatura em Geografia Núcleo de Amarante CIES Licenciatura em Computação Lic. em Educação Física Núcleo de Valença do Licenciatura em História Piauí Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Geografia Licenciatura em História CIES Lic. em Letras Português Licenciatura em Computação Licenciatura em Pedagogia Vale do rio Guaribas / PICOS / Prof. Barros Araújo Lic. em Ciências Biológicas CIES Lic. em Educação Física Lic. em Letras Português Licenciatura em Pedagogia Fronteiras Licenciatura em Geografia Lic. em Ciências Biológicas Núcleo de Lic. em Letras Espanhol Paulistana Licenciatura em Geografia Coc ais / PIRI PIRI / Prof . Ant onio Gio vann i Alve s de Sous a Licenciatura em Pedagogia CIES Licenciatura em Computação Lic. em Letras Português Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês Teresina / Piauí CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286 e-mail: [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br 4 ESTADO DO PIAUÍ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Parecer CEE/PI nº 076/2012 Lic. em Letras Espanhol Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Núcleo de Licenciatura em Pedagogia Piracuruca Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Licenciatura em Geografia Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Resolução CEPEX n° 024/2012 Ato objeto do Parecer epigrafado Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Geografia Núcleo de Licenciatura em Pedagogia Esperantina Lic. em Ciências Biológicas Serra da Capivara / SÃO RAIMUNDO NONATO / Ariston Dias Lima Núcleo de Lic. em Educação Física Luzilândia Licenciatura em História CIES Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Matemática Licenciatura em Computação Licenciatura em Geografia Núcleo de Licenciatura em Química São João do Piauí Licenciatura em Computação Licenciatura em História Lic. em Educação Física Pólo de Canto do Buriti Licenciatura em Geografia Licenciatura em História Lic. em Letras Espanhol Tabuleiros do Alto Parnaíba / URUÇUÍ / Uruçuí Licenciatura em Letras Inglês Licenciatura em Computação Lic. em Educação Física CIES Licenciatura em Geografia Licenciatura em História Licenciatura em Pedagogia Rua Magalhães Filho, 2.050 – Bairro Marquês Teresina / Piauí CEP 64.002-450 Fones: (086) 3216-3211 / 3286 e-mail: [email protected] - Site: www.ceepi.pro.br 5