ESTADO DO ESPIRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Nº 372/2009 Fica proibida a aquisição por parte da Administração Pública do Estado do Espírito Santo de sacos de cimento com mais de 30kg (trinta quilos). A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º. Fica proibida a aquisição por parte da Administração Pública do Estado do Espírito Santo de sacos de cimento com mais de 30kg (trinta quilos). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2009. EUCLÉRIO SAMPAIO Deputado Estadual - PDT ESTADO DO ESPIRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa proibir a aquisição por parte da Administração Pública do Estado do Espírito Santo de sacos de cimento com mais de 30kg (trinta quilos). A presente medida busca diminuir os problemas de coluna sofridos pelos funcionários da construção civil de nosso Estado, que carregam pesos muitas vezes superiores ao próprio peso, ocasionando diversos problemas, principalmente de coluna. Ante ao problema supra mencionado, é que se faz necessária a presente medida, proibindo a aquisição pela Administração Pública de sacos de cimentos com mais de 30kg (trinta quilos). Diante da importância da matéria é que contamos com o apoio dos nobres pares para obter a aprovação do presente Projeto de Lei. EUCLÉRIO SAMPAIO Deputado Estadual - PDT