projeto de lei nº 18/2009 - Assembleia Legislativa do Espirito Santo

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI Nº 372/2009
Fica proibida a aquisição por parte da Administração Pública do Estado do
Espírito Santo de sacos de cimento com mais de 30kg (trinta quilos).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a aquisição por parte da Administração Pública do
Estado do Espírito Santo de sacos de cimento com mais de 30kg (trinta quilos).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2009.
EUCLÉRIO SAMPAIO
Deputado Estadual - PDT
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa proibir a aquisição por parte da
Administração Pública do Estado do Espírito Santo de sacos de cimento com
mais de 30kg (trinta quilos).
A presente medida busca diminuir os problemas de coluna sofridos
pelos funcionários da construção civil de nosso Estado, que carregam pesos
muitas vezes superiores ao próprio peso, ocasionando diversos problemas,
principalmente de coluna.
Ante ao problema supra mencionado, é que se faz necessária a
presente medida, proibindo a aquisição pela Administração Pública de sacos
de cimentos com mais de 30kg (trinta quilos).
Diante da importância da matéria é que contamos com o apoio dos
nobres pares para obter a aprovação do presente Projeto de Lei.
EUCLÉRIO SAMPAIO
Deputado Estadual - PDT
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