Relatório de Graça Machel no seguimento da Resolução 48/157 da Assembleia Geral das Nações Unidas Doc. A/51/306 de 28 de Agosto de 1996 I Introdução A. Ataque a crianças 1. Milhões de crianças são apanhadas em conflitos nos quais não são meros espectadores, mas alvos dos mesmos. Muitas são vítimas de uma investida generalizada contra os civis, outras morrem fazendo parte de genocídio premeditado. Outras ainda, sofrem dos efeitos de violência sexual ou de múltiplas privações resultantes do conflito armado que as expõe à fome ou a doenças. Chocante também, o facto de milhares de jovens serem cinicamente explorados como combatentes. 2. Em 1995, assolaram em todo o mundo, em diferentes locais, trinta grandes conflitos armados. Todos eles tiveram lugar no interior de Estados, entre facções divididas por diferentes orientações étnicas, religiosas ou culturais. Os conflitos destruíram colheitas, locais de culto e escolas. Nada foi poupado, considerado sagrado ou sob protecção - nem crianças, nem famílias, nem comunidades. Na última década, calcula-se que tenham sido mortas em conflitos armados dois milhões de crianças. Três vezes mais ficaram gravemente feridas ou permanentemente incapacitadas, muitas delas estropiadas pelas minas. Inúmeras outras foram obrigadas a assistir ou mesmo a tomar parte em actos de violência horrorosos. 3. Estas estatísticas são bastante chocantes, mas mais arrepiante é a conclusão que podemos retirar delas: cada vez mais, o mundo está a ser empurrado para um vazio moral desolador. Trata-se de um espaço desprovido dos valores humanos mais fundamentais; um espaço em que muitas crianças são chacinadas, violadas ou estropiadas; um espaço em que as crianças morrem à fome e estão expostas a uma brutalidade extrema. Este terror e violência sem regras está patente na vitimação deliberada. Já pouco mais poderá a humanidade descer. 4. A falta de controlo, bem como o sentimento de desorganização e caos que caracterizam os conflitos armados contemporâneos, podem ser atribuídos a muitos factores diferentes. Alguns observadores apontam para o cataclismo político com convulsões e lutas visando o controlo dos recursos face à pobreza generalizada e à desordem económica. Outros vêem a insensibilidade das guerras modernas como um resultado natural de revoluções sociais que dilaceraram as sociedades tradicionais. Estes últimos apontam como prova as muitas sociedades africanas que sempre tiveram uma forte cultura guerreira. Todavia, se recuarmos apenas algumas gerações, embora fossem cruéis nos combates, era tabu atacar mulheres e crianças, segundo as regras e os costumes destas sociedades. 5. Quaisquer que sejam as causas da brutalidade dos tempos modernos em relação às crianças, chegou o momento de as estancar. O presente relatório apresenta uma exposição sobre a extensão do problema, propondo várias formas práticas de recuar face ao abismo. O seu principal apelo é de que as crianças pura e simplesmente não façam parte da guerra. A comunidade internacional tem de denunciar, por ser intolerável e inaceitável, este ataque às crianças. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 1 / 80 6. As crianças podem ajudar. Num mundo de diversidade e disparidade, as crianças são a força unificadora capaz de fazer com que as pessoas cheguem a fundamentos éticos comuns. As necessidades das crianças e as suas aspirações vão além de todas as ideologias e culturas. São iguais as necessidades de todas as crianças: alimentação nutritiva, cuidados de saúde adequados, educação aceitável, habitação e uma família dedicada e segura. As crianças representam, por um lado, a razão que nos faz lutar pela eliminação dos piores aspectos da guerra, por outro, a nossa grande esperança para o conseguirmos. 7. A nossa preocupação com as crianças levou-nos a um padrão comum, à volta do qual nos centramos. Com a Convenção sobre os Direitos da Criança, o mundo possui um instrumento sem igual, que quase todos os países ratificaram. A única resolução deveras importante que o mundo deveria tomar, seria transformar a ratificação universal desta Convenção numa realidade universal. 8. Foi este desafio, em transformar as boas intenções numa mudança real para as crianças, que levou o Comité das Nações Unidas dos Direitos das Crianças, em 1993, a recomendar à Assembleia Geral, de acordo com o artigo 45 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que solicitasse ao Secretário-Geral a elaboração de um estudo abrangente sobre o impacto dos conflitos armados nas crianças. B. Curso do estudo e sua metodologia 9. Na sua quadragésima oitava sessão, a Assembleia Geral adoptou a resolução 48/157 intitulada "Protecção das crianças afectadas pelos conflitos armados", na qual solicita ao Secretário-Geral que seja designado um especialista para efectuar um estudo abrangente com o apoio do Centro de Direitos Humanos e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Pedia-se a esse especialista que fizesse recomendações sobre cinco áreas: participação das crianças em conflitos armados; reforço das medidas preventivas; relevância e adequação dos padrões existentes; medidas exigidas para melhorar a protecção das crianças afectadas pelos conflitos armados; e acções necessárias para promover a recuperação física e psicológica e a reintegração social das crianças afectadas pelos conflitos armados. 10. De acordo com a resolução, a especialista, Graça Machel, submeteu relatórios sobre a evolução da situação na quadragésima nona e na quinquagésima sessões da Assembleia Geral (A/49/643 e A/50/537). No seguimento da resolução 48/157, Graça Machel apresenta, por este meio, o seu relatório final sobre o impacto dos conflitos armados nas crianças. O relatório expõe os dados obtidos e as recomendações da signatária a qual, no decorrer do seu trabalho, se serviu da Convenção sobre os Direitos da Criança como fonte orientadora quanto a princípios e padrões de actuação. A Convenção sobre os Direitos da Criança representa uma abordagem nova e multidisciplinar para a protecção das crianças. Demonstra a interdependência de todos os direitos da criança e a relevância desses direitos para as actividades de todo um conjunto de actores a todos os níveis. Tal como nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança, neste relatório a palavra "criança" inclui todo o ser humano menor de 18 anos. 11. No decurso do seu trabalho, a signatária identificou uma série de preocupações particulares, além das já identificadas no parágrafo nove da resolução 48/157, nomeadamente: padrões de mudança dos conflitos, impacto específico sobre as raparigas e as crianças de grupos minoritários e indígenas; embargos económicos; violação e outras formas de violência com base no sexo e exploração sexual; tortura; programas inadequados de educação, saúde, nutrição e psicossociais; protecção e Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 2 / 80 cuidados com as crianças refugiadas e deslocadas internamente, bem como de outras crianças em situação de risco particular; e a aplicação inadequada dos direitos humanos e do direito humanitário internacionais. Nesta conformidade, com a cooperação de organizações intergovernamentais e não-governamentais e de especialistas individuais, foi levado a cabo um programa de investigação sobre estas questões, através da preparação de vinte e cinco documentos temáticos e do estudo de casos baseados na experiência no terreno. 12. Foram efectuadas seis consultas regionais com vista a determinar as prioridades ao nível regional no que se relaciona com as crianças em conflitos armados e chamar a atenção dos Governos, políticos e líderes de opinião para estas questões. Realizaram-se as seguintes consultas: Primeira Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças no Corno de África, África Oriental, África Central e África Austral: Abidjan, 7-19 de Abril de 1995 (convocada conjuntamente pela Comissão Económica para África); Segunda Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na Região Árabe: Cairo, Agosto de 1995 (convocada conjuntamente pela Comissão Económica para a África Ocidental e pela UNICEF); Terceira Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na África Ocidental e África Central: Abidjan, 7-10 de Novembro de 1995 (convocada conjuntamente pelo Banco Africano para o Desenvolvimento, Comissão Económica para África e UNICEF); Quarta Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na Ásia e no Pacífico: Manila, 13-15 de Março de 1996 (convocada conjuntamente pela UNICEF); Quinta Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na América Latina e nas Caraíbas: Bogotá, 17-19 de Abril de 1996 (convocada conjuntamente pelo Governo da Colômbia, Save the Children UK, Fundación para la Educación Superior de Colombia e UNICEF); e a Sexta Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na Europa: Florença, Itália, 10-12 de Junho de 1996 (convocada conjuntamente pelo Governo de Itália, o Comité Nacional Italiano para a UNICEF, o Institutó degli Innocenti e o Centro Internacional para o Desenvolvimento da Criança da UNICEF). 13. Estas consultas englobaram Governos, autoridades militares e especialistas jurídicos. Envolveram também organizações de direitos humanos, comunicação social, organizações religiosas, líderes eminentes da sociedade civil e ainda mulheres e crianças directamente envolvidas em conflitos armados. 14. A signatária efectuou, pessoalmente, visitas guiadas a áreas afectadas por conflitos armados. Foram feitas visitas a Angola, Camboja, Irlanda do Norte, Líbano, Ruanda (e a campos de refugiados no Zaire e na República Unida da Tanzania), Serra Leoa e a vários locais da ex-Jugoslávia. Durante estas visitas, encontrou-se com representantes dos Governos, organizações não-governamentais, organizações da comunidade, organizações de mulheres, grupos religiosos, agências, instituições nacionais e outras partes interessadas, bem como com crianças e as suas famílias. Este contacto directo contribuiu para garantir que este relatório e as suas recomendações se encontrem firmemente apoiadas nas condições e prioridades existentes nos países. Garante também que este relatório não reflecte apenas a experiência daqueles que estão mais envolvidos nos cuidados e protecção das crianças, mas também as preocupações imediatas das próprias crianças e famílias afectadas. 15. A signatária recebeu orientação por parte de um grupo de importantes personalidades, representando uma grande diversidade de suportes políticos, religiosos e culturais. Os membros desse grupo são: Beliscarão Betancur (Colômbia), Francis Deng (Sudão), Marian Wright Edelman (Estados Unidos da Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 3 / 80 América), Devaki Jain (Índia), Julius K. Nyerere (República Unida da Tanzania), Lisbet Palme (Suécia), Wole Soyinka (Nigéria) e o Arcebispo Desmond Tutu (África do Sul). Recebeu ainda estudos de análise e orientações de um grupo de consultoria de técnicos especialistas. Os membros deste grupo de consultoria englobam: Thomas Hammarberg, Presidente (Suécia), Philip Alston (Austrália), Rachel Brett (Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte), Vitoria Brittain (Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte), Maricela Daniel (México), Helena Gezelius (Suécia), Jim Himes (Estados Unidos da América), Duong Quynh Hoa (Vietname), Elizabeth Jareg (Noruega), Helga Klein (Estados Unidos da América), Salim Lone (Quénia), Jacques Moreillon (Suíça), Vitit Muntarbhorn (Tailândia), Olara A. Otunnu (Uganda), Sadig Rasheed (Sudão), Everett Ressler (Estados Unidos da América), Jane Schaller (Estados Unidos da América), Anne Skatvedt (Noruega) e Jody Williams (Estados Unidos da América). Como consultores especiais, mencionam-se: Ibrahima Fall (Senegal), Kimberly Gamble-Payne (Estados Unidos da América), Stephen Lewis (Canadá) e Marta Santos Pais (Portugal). 16. Em todas as suas iniciativas, a signatária desfrutou de um amplo apoio por parte de Governos, organismos regionais, organizações intergovernamentais e nãogovernamentais, bem como dos órgãos das Nações Unidas, em especial do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Centro de Direitos Humanos e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). Às consultas interagências, convocadas periodicamente para Genebra e Nova Iorque, assistiram representantes dos seguintes principais órgãos internacionais: Centro de Direitos Humanos, Departamento de Assuntos Humanitários, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV) e respectivas Sociedades Nacionais, Organização Internacional do Trabalho (OIT), UNICEF, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), ACNUR, Instituto de Investigação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social (UNRISD), Programa Mundial para a Alimentação (PMA) e a Organização Mundial de Saúde (OMS). 17. Para esta investigação e actividades de mobilização, prestaram substancial contributo os grupos de trabalho sobre crianças e conflitos armados de organizações não-governamentais (ONGs), em particular o Grupo de Trabalho sobre Crianças em Conflitos Armados do Comité ONG, com base em Nova Iorque, na UNICEF, e o Subgrupo sobre Crianças Refugiadas e Crianças em Conflitos Armados do Grupo ONG, com base em Genebra, sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança. Contribuíram, também, para estas actividades ONGs internacionais, regionais (nomeadamente o Fórum das Organizações Voluntárias Africanas para o Desenvolvimento e Rede Africana para a Prevenção e Protecção contra o Abuso e Negligência sobre as Crianças) e nacionais. 18. Foram convocados seminários sobre o papel das comunidades religiosas na protecção das crianças em situações de conflito armado (em Genebra, em cooperação com a Conferência Mundial sobre a Religião e a Paz) e sobre o impacto dos conflitos de fraca intensidade nas crianças (em Belfast, em cooperação com o Fundo do Reino Unido Save the Children e Rädda Barnen (Fundo da Suécia Save the Children). Realizou-se um terceiro seminário sobre minas terrestres, crianças combatentes e reabilitação (convocado para Estocolmo, em cooperação com o Comité Nacional Sueco da UNICEF, Gabinete Sueco para a Política Externa, Rädda Barnen, Cruz Vermelha Sueca e outras ONGs suecas). 19. Além da recolha de informação, a signatária empreendeu um amplo e invulgar processo de sensibilização e mobilização. Isto facilitou o desenvolvimento de novas Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 4 / 80 redes e associações organizadas quer a nível nacional quer regional, e ajudou a apresentar os assuntos tratados no presente relatório sobre agendas políticas e de desenvolvimento. O espírito de colaboração patente nesta iniciativa criou uma oportunidade para desenvolver parcerias novas e únicas entre disciplinas e grupos interessados. Por exemplo, no seguimento da Primeira Consulta Regional em Addis Abeba, foi constituída uma nova aliança de ONGs de crianças para coordenação da acção sobre os direitos e o desenvolvimento das crianças para a África Oriental, Central e Austral; no seguimento da Terceira Consulta Regional em Abidjan, foi desenvolvida uma iniciativa regional para promover o papel da mulher no processo de construção da paz e está a ser presentemente negociada uma outra proposta para dar formação sobre os direitos e protecção da criança a responsáveis africanos por corporações de defesa; no seguimento da Segunda Consulta Regional no Cairo, foi publicada uma bibliografia seleccionada sobre as crianças e a guerra na região árabe; e no seguimento da visita no terreno ao Camboja, foi solicitado à UNICEF para dar assistência ao Ministério dos Assuntos Sociais na formação do seu pessoal quanto à aplicação concreta dos direitos da criança. 20. A signatária quer agradecer reconhecidamente o apoio notável e as contribuições financeiras recebidas dos comités nacionais da UNICEF e de Redd Barna (Fundo da Noruega Save the Children), sem os quais o seu trabalho não teria sido possível. Quer agradecer especificamente aos Comités Nacionais da UNICEF da Alemanha, Grécia, Hong Kong, Japão, Holanda, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América. 21. Sendo o presente relatório formalmente submetido à consideração da Assembleia Geral das Nações Unidas e aos seus Estados Membros é, também, endereçado às instituições regionais, órgãos das Nações Unidas, agências especializadas e outros órgãos competentes, nomeadamente ONGs, relatores especiais pertinentes e grupos de trabalho, órgãos intergovernamentais e sociedade civil. C. Padrões e características dos conflitos armados contemporâneos 22. Os conflitos violentos sempre fizeram vítimas entre os não combatentes. No entanto, os padrões e características dos conflitos armados contemporâneos aumentaram os riscos para as crianças. Vestígios do colonialismo e crises persistentes ao nível económico, social e político têm contribuído enormemente para a desintegração da ordem pública. Corroídos pela dissidência interna, os países apanhados nos conflitos de hoje encontram-se também sob um severo stress devido a uma economia mundial global que os empurra cada vez mais para as margens. Programas rigorosos de ajustamento estrutural prometem um crescimento económico de longo prazo baseado nas leis de mercado, mas as exigências de cortes imediatos nos déficits orçamentais e na despesa pública apenas enfraquecem os Estados já fragilizados, tornando-os dependentes de forças e relações sobre os quais detêm pouco controlo. Embora muitos países em vias de desenvolvimento tenham conseguido progressos económicos consideráveis nas últimas décadas, os benefícios foram muitas vezes distribuídos de uma maneira desigual, deixando milhões de pessoas a lutar pela sobrevivência. O colapso dos Governos em funções em muitos países dilacerados por lutas internas e a erosão de estruturas de serviços essenciais fomentou desigualdades, injustiças e conflitos. A personalização do poder, bem como a liderança e a manipulação da etnicidade e da religião ao serviço de interesses pessoais ou de pequenos grupos, tiveram de igual modo efeitos debilitantes nos países em conflito. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 5 / 80 23. Todos estes elementos contribuíram para os conflitos, entre Governos e rebeldes, entre diferentes grupos da oposição competindo pela supremacia e entre as populações em geral, em lutas que tomam a forma de agitação civil generalizada. Muitas arrastam-se por longos períodos sem princípio e fim distintos, sujeitando gerações sucessivas a uma luta incessante pela sobrevivência. 24. A distinção entre combatentes e civis desaparece nos combates travados de aldeia em aldeia ou de rua em rua. Nas últimas décadas, a proporção das vítimas civis da guerra saltou dramaticamente de 5% para 90%. As lutas que reclamam mais civis do que combatentes têm-se evidenciado por terríveis níveis de violência e brutalidade. Toda e qualquer táctica é empregue, desde a violação sistemática às tácticas de terra queimada, que destroem colheitas e envenenam nascentes de água, até à limpeza étnica e ao genocídio. Abandonados todos os padrões, as violações de direitos humanos contra as crianças e as mulheres ocorrem em número sem precedente. Cada vez mais, as crianças se tornam alvos e, até mesmo, autoras de violência e atrocidades. 25. As crianças procuram protecção em redes de apoio social, mas estas encontram-se minadas pelas novas realidades políticas e económicas. A alteração causada pelos conflitos e pela violência social afectou as redes sociais de bem-estar entre as famílias e a comunidade. A rápida urbanização e a expansão de valores baseados nas leis de mercado também ajudaram a corroer sistemas de apoio que outrora se baseavam na família alargada. 26. Ataques desenfreados a civis e comunidades rurais provocaram êxodos em massa e a deslocação de populações inteiras que fogem dos conflitos à procura de possíveis santuários dentro e fora das fronteiras nacionais. Entre estes milhões de desenraizados, calcula-se que 80% são mulheres e crianças. 27. Recrutar crianças como soldados tornou-se mais fácil devido à proliferação de armas ligeiras baratas. Anteriormente, as armas mais perigosas eram pesadas ou complexas, mas estas armas são tão leves que as crianças podem usá-las e, tão simples, que podem ser montadas e desmontadas por uma criança de dez anos. O comércio internacional de armamento tornou as armas de ataque mais baratas e amplamente acessíveis, de forma a que as comunidades mais pobres tenham agora acesso a armas mortíferas capazes de transformar qualquer conflito local numa chacina sangrenta. No Uganda, uma metralhadora automática AK-47 pode ser adquirida pelo preço de uma galinha e, no Norte do Quénia, pode ser comprada pelo preço de um cabrito. 28. Além disso, a rápida difusão da informação nos dias de hoje mudou o carácter das situações de guerra modernas em diversos aspectos. Embora o mundo beneficie, seguramente, do imediato acesso à informação, terá de pagar o preço se não consegue reconhecer que a informação nunca é inteiramente neutra. Os meios de comunicação internacionais são frequentemente influenciados por qualquer uma das partes no conflito, por razões comerciais ou pelo nível de interesse do público na acção humanitária. O resultado destas influências traduz-se em descrições que podem ser selectivas ou desiguais, ou ambas as coisas. A divulgação ou não de uma "estória" pode depender menos da sua importância intrínseca do que do valor subjectivo do apetite do público por essa informação ou das despesas em que se incorre para o informar. Por exemplo, enquanto os conflitos na Bósnia e Herzegovina e na Somália tiveram uma cobertura extensiva, muito pouco foi divulgado acerca dos conflitos no Afeganistão e em Angola. Os meios de comunicação social conseguem efectivamente galvanizar o apoio público internacional para a acção humanitária, como aconteceu com os refugiados indochineses nos finais dos anos 70 e com a Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 6 / 80 Somália em 1992. A ameaça de publicidade internacional adversa também pode ser positiva por, potencialmente, poder vir a pôr em cheque graves violações dos direitos humanos. Em última análise, porém, embora sejam dramáticos os relatos sobre crianças que morrem à fome ou sobre campos superlotados de pessoas deslocadas, os media pouco fazem para apoiar os esforços de reconstrução e reconciliação de longo prazo. II. ATENUAR O IMPACTO DOS CONFLITOS ARMADOS NAS CRIANÇAS 29. Os conflitos armados no seio de comunidades e entre comunidades resultam num grau maciço de destruição física, humana, moral e cultural. As crianças, não só são mortas e feridas em elevado número, como outras, sem conta, crescem privadas das suas necessidades materiais e afectivas, inclusive de estruturas que dão sentido à vida social e cultural. O edifício completo dessas sociedades - as suas casas, escolas, sistemas de saúde e instituições religiosas - desmorona-se em pedaços. 30. A guerra viola todos os direitos da criança - o direito à vida, o direito a ter uma família e uma comunidade, o direito à saúde, o direito ao desenvolvimento da personalidade e o direito a ser educada e protegida. Muitos dos conflitos de hoje prolongam-se por toda a infância, o que significa que, desde o nascimento até ao princípio da idade adulta, a criança vai sofrer múltiplos e acumulados atentados. Desmembrando-se desta forma, e durante tanto tempo, as redes sociais e as relações primárias que suportam o desenvolvimento físico, afectivo, moral, cognitivo e social da criança, as implicações físicas e psicológicas podem ser profundas. 31. Em inúmeros casos, o impacto dos conflitos armados na vida das crianças continua invisível. A origem dos problemas de muitas crianças que foram afectadas por conflitos é obscura. As crianças podem ter sido retiradas do seio da população, viverem em instituições ou, como é o caso de milhares de crianças não acompanhadas ou órfãs, tornarem-se crianças da rua ou vítimas de prostituição. As crianças que perderam os pais muitas vezes sofrem humilhações, rejeição e discriminação. Durante anos, podem sofrer em silêncio com a auto-estima desfeita. A sua insegurança e medo não podem ser avaliados. 32. Esta secção do relatório documenta alguns dos mais graves impactos de conflitos armados nas crianças. Não se pretende que esta exposição seja exaustiva, mas que assinale as principais preocupações e que sugira medidas práticas para se melhorar. Tenciona demonstrar que o impacto dos conflitos armados nas crianças não pode ser plenamente entendido sem olhar para os efeitos, com eles relacionados, no que se refere às mulheres, famílias e comunidades. Procura mostrar que, em situações de conflitos armados e suas consequências, o bem-estar das crianças é melhor assegurado através de soluções baseadas na família e na comunidade, e que as soluções funcionam melhor quando estão baseadas nas culturas locais e partem de um entendimento sobre o desenvolvimento da criança. Esta secção realça também a importância de se ter em conta a idade - em particular, as necessidades especiais e faculdades especiais dos adolescentes. Os jovens devem ser vistos nesta perspectiva: como sobreviventes e participantes activos na busca de soluções e não apenas como vítimas ou problemas. 33. A análise a seguir contempla necessariamente exemplos específicos. Não se trata de um esforço para seleccionar grupos específicos, Governos ou entidades não-estatais. Os países são mencionados representativamente e com base no que é amplamente conhecido. Na realidade, o impacto dos conflitos armados nas crianças é uma área em que todos partilham responsabilidades e graus de culpa. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 7 / 80 A. Crianças-soldados 34. Uma das tendências mais alarmantes nos conflitos armados é a participação de crianças como soldados. As crianças servem os exércitos apoiando tarefas como cozinheiros, carregadores, mensageiros e espiões. No entanto, cada vez mais os adultos recrutam deliberadamente crianças como soldados, porque são "mais obedientes, não questionam ordens e são mais fáceis de manipular do que os soldados adultos". 35. Uma série de 24 casos de estudo elaborados para este relatório sobre a utilização das crianças como soldados, cobrindo conflitos ao longo dos últimos 30 anos, mostram que os exércitos de governos ou de forças rebeldes em todo o mundo recrutaram cerca de dezenas de milhar de crianças. A maioria são adolescentes, mas muitas crianças-soldados têm dez anos ou menos. Embora a maioria seja rapazes, as raparigas também são recrutadas. As crianças mais susceptíveis de se tornarem soldados são as dos meios mais pobres e marginalizados e as que se encontram separadas das suas famílias. 1. Recrutamento 36. As crianças-soldados são recrutadas de formas muito diferentes. Algumas são alistadas, outras são arrebanhadas ou raptadas e, outras ainda, são forçadas a unirse a grupos armados para defenderem as suas famílias. Em alguns (poucos) países, os Governos recrutam legalmente crianças com menos de 18 anos, mas mesmo quando a idade mínima de recrutamento legal é de 18 anos, a lei não constitui, necessariamente, uma garantia. Em muitos países, o registo de nascimento é inadequado ou inexistente e as crianças não sabem que idade têm. Os recrutadores só conseguem adivinhar a idade com base no desenvolvimento físico, podendo atribuir 18 anos aos recrutas para dar a aparência de conformidade com a legislação nacional. 37. Os países com sistemas administrativos fracos não fazem alistamento sistemático através de inscrições. Em várias situações, os recrutas são arbitrariamente apanhados nas ruas ou mesmo nas escolas e orfanatos. Esta forma de arrebanhar soldados, conhecida na Etiópia como "afesa", existiu ali nos anos 80, quando as milícias armadas, a polícia ou quadros do exército deambulavam pelas ruas apanhando qualquer um que encontrassem. As crianças dos sectores mais pobres da sociedade são particularmente vulneráveis. Os rapazes adolescentes que trabalham em circuitos paralelos, vendendo cigarros ou gomas ou bilhetes de lotaria, constituem um alvo particular. No Myanmar, grupos inteiros de crianças dos 15 aos 17 anos foram cercados nas escolas e recrutados à força. As que, ulteriormente, conseguissem provar que estavam abaixo da idade poderiam ser libertadas, mas não necessariamente. Em todos os conflitos, as crianças de famílias mais prósperas e com mais educação correm menos riscos. Frequentemente, não são perturbadas ou são postas em liberdade se os pais podem pagar. Algumas crianças, cujos pais possuem meios, podem mesmo ser enviadas para fora do país a fim de evitar a possibilidade do recrutamento forçado. 38. Além de serem recrutados à força, os jovens também se apresentam para prestar serviço militar. Todavia, é um engano considerá-lo voluntário. Embora os jovens possam parecer escolher o serviço militar, esta escolha não é feita livremente. Podem ser impelidos por qualquer uma das várias forças de pressão, designadamente culturais, sociais, económicas ou políticas. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 8 / 80 39. Uma das razões fundamentais porque as crianças se juntam aos grupos armados é económica. A fome e a pobreza podem levar os pais a oferecer os seus filhos para o serviço militar. Nalguns casos, o exército paga o salário do soldado menor directamente às famílias. A participação da criança pode ser difícil de distinguir, já que nalguns casos toda a família se movimenta com os grupos armados. As próprias crianças podem oferecer-se voluntariamente, se acreditarem que essa é a única forma de assegurar refeições regulares, vestuário e cuidados médicos. Alguns casos de estudo falam-nos de pais que encorajam as filhas a irem para a tropa se as perspectivas de casamento são fracas. 40. Como os conflitos persistem, as condições económicas e sociais pioram e as oportunidades de ensino tornam-se mais limitadas ou mesmo inexistentes. Em tais circunstâncias, os recrutas tendem a ser cada vez mais novos. Os exércitos começam por esgotar o contingente de adultos e às crianças resta pouco que escolher, a não ser mesmo alistarem-se. No Afeganistão, onde aproximadamente 90% das crianças não têm actualmente acesso à escola, pensa-se que a proporção de soldados que são crianças tenha subido, nos últimos anos, de quase 30% para, pelo menos, 45%. 41. Algumas crianças sentem-se obrigadas a tornar-se soldados para sua própria protecção. Confrontadas com a violência e o caos por todo o lado, decidem que estão mais seguras tendo armas nas mãos. Frequentemente essas crianças juntamse a grupos armados da oposição depois de terem sofrido abusos por parte das forças governamentais. Muitos jovens incorporaram os grupos rebeldes curdos, por exemplo, como reacção a políticas de terra queimada e violações sistemáticas de direitos humanos. Em El Salvador, as crianças cujos pais tinham sido mortos por soldados do governo juntaram-se a grupos da oposição para protecção. Noutros casos, as forças armadas terão recolhido crianças não acompanhadas por razões humanitárias, embora tal não constituísse garantia de que não acabariam por ir lutar. Isto é especialmente verdade, quando as crianças ficam com um grupo durante longos períodos e tendem a identificá-lo como seu protector ou como uma "nova família". 42. Nalgumas sociedades, a vida militar pode ser a opção mais atraente. Muitas vezes, os jovens associam as armas à obtenção de poder e o poder pode actuar como forte motivação em situações em que as pessoas se sentem impotentes, ou que de outro modo, não é possível conseguir adquirir recursos básicos. Em muitas situações, as actividades de guerra são glorificadas. Na Serra Leoa, a signatária encontrou-se com crianças-soldados que se orgulhavam do número de inimigos que tinham matado. 43. O fascínio da ideologia é particularmente forte no início da adolescência, quando os jovens começam a desenvolver as identidades pessoais e a procurar um sentido de significado social. No entanto, tal como mostra o caso do Ruanda, a doutrinação ideológica da juventude pode ter consequências desastrosas. As crianças são muito impressionáveis e podem ser, até mesmo, atraídas para cultos de martírio. No Líbano e no Sri Lanka, por exemplo, alguns adultos usaram a imaturidade dos jovens em seu próprio benefício, recrutando e treinando adolescentes para bombardeamentos suicidas. Todavia, é importante registar que as crianças também se podem identificar e lutar por causas sociais, expressão religiosa, autodeterminação ou pela libertação nacional. Tal como aconteceu na África do Sul ou em territórios ocupados, elas podem associar-se à luta em busca da liberdade política. 2. Como são usadas as crianças-soldados Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 9 / 80 44. Uma vez recrutadas como soldados, geralmente, as crianças recebem quase o mesmo tratamento dos adultos, inclusive, as frequentemente brutais cerimónias de iniciação. Muitas começam por funções de apoio, que pressupõem grandes riscos e dificuldades. Uma das tarefas normais que são atribuídas a crianças é a de servirem como carregadores, muitas vezes carregando mais de 60 quilos, incluindo munições ou soldados feridos. As crianças demasiado fracas para transportar essas cargas podem ser selvaticamente castigadas ou mesmo abatidas. As crianças são também usadas para serviços domésticos ou outras tarefas de rotina. No Uganda, foram frequentemente atribuídas às crianças funções de guardas, trabalhar nos jardins, apanhar frutos bravos e legumes e pilhagem de hortas e celeiros. As crianças também têm sido largamente usadas, em muitos países, como espiões ou mensageiros. Embora esta última tarefa possa parecer menos atentatória à vida do que as outras, ela deixa, de facto, todas as crianças sob suspeita. Na América Latina, há relatórios que falam de forças governamentais que mataram deliberadamente mesmo as crianças mais novas em comunidades pacíficas com o fundamento de que, mesmo essas, também eram perigosas. 45. Apesar da maioria das crianças-soldados serem rapazes, os grupos armados também recrutam raparigas, muitas das quais desempenham as mesmas funções dos rapazes. Na Guatemala, grupos rebeldes usaram raparigas para fazer comida, tratar dos feridos e lavar a roupa. As raparigas podem também ser obrigadas a préstimos sexuais. No Uganda, as raparigas raptadas pelo Chefes da Resistência Armada são "dadas em casamento" aos líderes rebeldes. Se o marido morrer, a rapariga é afastada para um ritual de purificação e, depois, é dada em casamento a um outro elemento rebelde. 46. Um caso de estudo das Honduras ilustra a experiência de uma rapariga ao juntar-se a um grupo armado: "Quando tinha 13 anos, associei-me ao movimento de estudantes. Eu sonhava contribuir para que as coisas mudassem, de forma que as crianças não tivessem fome.... mais tarde, juntei-me à luta armada. Eu tinha toda a inexperiência e os medos de uma menina. Descobri que as raparigas eram obrigadas a ter relações sexuais "para aliviar a tristeza dos combatentes". Mas quem é que aliviava a nossa tristeza depois de irmos com alguém que praticamente não conhecíamos? Ainda muito jovem conheci o aborto. Não foi uma decisão minha. É com uma enorme dor interior que relembro todas estas coisas... A despeito do meu empenhamento, abusaram de mim, pisaram a minha dignidade humana. E acima de tudo, não compreenderam que eu era uma criança e que tinha direitos." 47. Embora as crianças de ambos os sexos possam começar por funções de suporte indirecto, não leva muito tempo a serem colocadas no calor da batalha. Aqui, a sua inexperiência e falta de treino deixa-as particularmente expostas. As crianças mais novas raramente percebem os perigos que enfrentam. Uma série de estudos de casos registam que, quando começam as explosões, as crianças ficam muito excitadas e esquecem-se de procurar abrigo. Alguns comandantes exploram deliberadamente essa coragem das crianças, enchendo-as de álcool ou drogas. Um soldado do Myanmar recorda: "Havia muitos rapazes que se lançavam para o campo, gritando como se tivessem poderes mágicos. Era como se fossem imortais, ou impenetráveis, ou qualquer outra coisa, porque atirávamos sobre eles e eles continuavam a andar." 48. O progressivo envolvimento dos jovens em actos de extrema violência torna-os insensíveis ao sofrimento. Em certos casos, houve jovens que foram deliberadamente expostos a cenas horrorosas. Essas experiências fazem com que as crianças possam cometer, elas próprias, actos de violência e podem contribuir Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 10 / 80 para um corte com a sociedade. Em muitos países, nomeadamente o Afeganistão, Moçambique, Colômbia e Nicarágua, as crianças foram mesmo forçadas a cometer atrocidades contra as suas próprias famílias ou comunidades. 3. Desmobilização e reintegração na sociedade 49. Uma das prioridades mais urgentes é, claramente, retirar das forças armadas os menores de 18 anos de idade. Nenhum tratado de paz até à data reconheceu formalmente a existência de crianças combatentes. Como resultado disso, as suas necessidades especiais não podem ser tidas em conta nos programas de desmobilização. Em Moçambique, por exemplo, onde o recrutamento de crianças era bem conhecido, não foram reconhecidas crianças-soldados nos esforços de desmobilização pela Resistência Nacional de Moçambique (RENAMO), pelo Governo ou pela comunidade internacional. Trata-se de um passo vital, o reconhecimento oficial da participação das crianças na guerra. Os acordos de paz e documentos relacionados devem incorporar disposições para a desmobilização das crianças; sem este reconhecimento, não pode haver um planeamento efectivo ou uma programação à escala nacional. 50. O processo de reintegração tem de ajudar as crianças a criarem novos fundamentos de vida com base nas suas capacidades individuais. As ex-criançassoldados cresceram longe das suas famílias e foram privadas de muitas das oportunidades de normal desenvolvimento físico, afectivo e intelectual. Tal como sublinha o artigo 391 da Convenção sobre os Direitos da Criança, a recuperação e a reinserção devem ter lugar num ambiente que favoreça a saúde, o respeito por si próprio e a dignidade da criança. 51. Os programas de reintegração devem restabelecer o contacto com a família e a comunidade. Porém, mesmo as crianças que se reuniram às suas famílias com sucesso, têm pouca viabilidade de retomar tranquilamente a sua vida como era antes. Uma alegre criança de 12 anos de idade, pode voltar a casa com uns taciturnos 16 anos, sentindo-se agora poderosa e independente. O reagrupamento familiar pode ser particularmente difícil para as raparigas-soldados que foram violadas ou vítimas de abuso sexual, em parte devido às suas convicções e atitudes culturais, podendo ser-lhes difícil ficar com as suas famílias ou, ainda, por não terem quaisquer perspectivas de casamento. Com tão poucas alternativas, muitas crianças tornaram-se, eventualmente, vítimas de prostituição. 52. Em muitos casos, o reagrupamento familiar é impossível. As famílias podem ter morrido no conflito ou pode não ser possível encontrá-las. Para algumas crianças, pode ser necessário um período de transição de cuidados colectivos. As abordagens institucionais revelaram-se ineficazes, mas uma forma de prestar esses cuidados é através da vivência com grupos de pares que estejam firmemente inseridos na comunidade. 53. Uma reinserção social efectiva depende do suporte das famílias e da comunidade. Mas as famílias encontram-se também desgastadas pelo conflito, quer psíquica quer emocionalmente, enfrentando um crescente empobrecimento. As visitas ao terreno e as pesquisas efectuadas para este relatório realçaram, repetidamente, a importância da ligação entre a educação, as oportunidades profissionais das antigas crianças combatentes e a segurança económica das suas famílias. Estas são, muito frequentemente, as determinantes para a reinserção social e, o mais importante, os factores para prevenção de novo recrutamento. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 11 / 80 54. A educação e, em especial, a conclusão da escolaridade primária devem constituir uma grande prioridade. Para uma antiga criança-soldado, a educação é mais do que a via para o emprego. Também ajuda a normalizar a vida e a desenvolver uma identidade separada da de soldado. O desenvolvimento de um relacionamento com os seus pares e o aumento do respeito por si próprio podem também ser facilitados através de actividades recreativas e culturais. Uma dificuldade a enfrentar consiste na probabilidade dos antigos combatentes se encontrarem muito atrasados na sua escolaridade e terem de ser colocados em turmas com crianças muito mais novas. Podem ser necessárias medidas específicas, tais como, criar turmas especiais para antigas crianças combatentes que podem, depois, progressivamente, ser integradas nas escolas normais. 55. Muitos professores e pais podem opor-se a ter ex-combatentes a frequentar as escolas, por recearem que possam ter um efeito perturbador. Os programas devem ter em atenção estas preocupações mais vastas da comunidade. Nalgumas culturas africanas, existem fortes convicções espirituais de que alguém que tenha matado é perseguido pelos espíritos malignos das vítimas. Logo, aceitar uma criança-soldado numa aldeia é aceitar os espíritos malignos. Neste contexto, os programas para a reinserção na comunidade têm de envolver, de modo efectivo, os curandeiros tradicionais para "purificações" e outros procedimentos. 56. Especialmente para as crianças mais velhas, um ensino eficaz requer uma formação com fortes componentes em termos de sobrevivência e de oportunidades profissionais. Preparar uma criança mais velha para procurar emprego não vai só ajudá-la a sobreviver, mas, também, pode facilitar a sua aceitação em casa e proporcionar-lhe um sentido para a vida e uma identidade. 57. As crianças-soldados podem achar difícil abandonar a ideia de que a violência é um meio legítimo para atingir o objectivo de cada um. Sobretudo, se a experiência de participação na "causa" tiver sido positiva, como foi o caso muitas vezes dos jovens que se identificaram e viram razão no seu envolvimento na luta contra o apartheid. Esse é, particularmente, o caso quando se mantêm as frustrações de pobreza e de injustiça. O desafio que se põe aos Governos e à sociedade civil é o de canalizarem a energia, as ideias e a experiência dos jovens para que contribuam, de forma positiva, na criação de uma nova sociedade pós-conflito. 4. Prevenir futuros recrutamentos 58. A pesquisa efectuada para este estudo revelou várias medidas práticas a serem tomadas para prevenir futuros recrutamentos. Em primeiro lugar, os Governos devem trabalhar para a finalização e rápida adopção do projecto de um protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança quanto ao envolvimento das crianças nos conflitos armados. Seguidamente, os Governos devem prestar uma maior atenção aos seus métodos de recrutamento. Devem assegurar que todas as crianças sejam registadas no nascimento e recebam documentação comprovativa da idade. Para que essas medidas sejam bem sucedidas, os Governos têm de estabelecer sistemas de verificação eficazes e apoiá-los com medidas e instituições jurídicas que sejam suficientemente fortes para combater os abusos. Por exemplo, na Guatemala, em Maio e Junho de 1995, o Gabinete da Procuradoria de Direitos Humanos interveio em 596 casos de recrutamento forçado de jovens. Em consequência disso, foram libertadas 148 crianças com menos de 18 anos de idade. 59. O recrutamento de crianças pode ser minimizado se as comunidades locais estiverem informadas sobre a legislação nacional e internacional que regula a idade de recrutamento e se forem suficientemente organizadas e determinadas. Em El Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 12 / 80 Salvador, Guatemala e Paraguai, grupos étnicos e mães de crianças-soldados formaram organizações para pressionar as autoridades para libertarem os soldados menores de idade. As ONGs, os grupos religiosos e a sociedade civil em geral têm um papel importante na criação de enquadramentos éticos, caracterizando como inaceitável a participação das crianças nos conflitos armados. No Peru, sabe-se que as acções de recrutamento forçado diminuíram em zonas em que as igrejas paroquiais denunciaram essas actividades. Uma outra importante medida preventiva consiste na documentação e busca activa e antecipada sobre as crianças não acompanhadas. 60. As Nações Unidas e outras organizações internacionais têm também um importante papel a desempenhar, relatando os casos de recrutamento de crianças, levantando esta questão, autorizando e apoiando os grupos que, a nível local, trabalham para libertar as crianças. No Myanmar, os protestos das agências humanitárias conduziram ao regresso de homens e rapazes que tinham sido recrutados à força num campo de refugiados. 61. Os grupos armados da oposição são menos susceptíveis a influências externas ou a pressões convencionais do que os exércitos que dependem dos Governos. No entanto, junto de certos grupos, os Governos e as organizações internacionais conseguem exercer influência. Quando os Governos ratificam as convenções internacionais de direito humanitário aplicáveis aos conflitos internos, o direito internacional abrange todos os grupos armados no interior dos países em causa. No Sudão, as organizações humanitárias negociaram acordos com grupos rebeldes a fim de prevenir o recrutamento de crianças. A componente de direitos humanos dentro da Missão de Observação das Nações Unidas em El Salvador (ONUSAL) apoiou grupos locais na investigação de queixas sobre recrutamento forçado de menores e fez chegar a questão às autoridades. Em muitos casos, a intervenção das Nações Unidas serviu de suporte para a libertação dos menores envolvidos. 5. Recomendações específicas sobre crianças-soldados 62. A signatária apresenta as seguintes recomendações sobre a questão das crianças-soldados: a) Com base nos esforços existentes do Comité dos Direitos da Criança, Rädda Barnen, The Friends World Comittee for Consultation (Quakers), UNICEF, ACNUR e Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV) e respectivas Sociedades Nacionais, deve ser lançada uma campanha global, conduzida por estas mesmas organizações, com o objectivo de erradicar a utilização de crianças com menos de 18 anos de idade nas forças armadas. Os meios de comunicação social devem, também, ser encorajados a denunciar a utilização das crianças-soldados e a necessidade da sua desmobilização; b) Os órgãos das Nações Unidas, agências especializadas e actores da sociedade internacional devem encetar, serenamente, negociações diplomáticas com os Governos e forças não-estatais, assim como com os seus apoiantes internacionais, para fomentar a desmobilização imediata de crianças-soldados e a adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança; c) Todos os acordos de paz devem incluir medidas específicas para a desmobilização e reintegração das crianças-soldados na sociedade. Existe uma necessidade urgente da comunidade internacional apoiar programas, nomeadamente de consultoria jurídica e programas de serviços sociais, para a desmobilização e reinserção social das crianças-soldados na comunidade. Essas Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 13 / 80 medidas devem tratar da segurança económica da família e devem contemplar a educação, preparação para a vida e oportunidades profissionais; d) Os Estados devem assegurar a conclusão atempada e bem sucedida da proposta de protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento das crianças nos conflitos armados, elevando a idade de recrutamento e mobilização nas forças armadas para 18 anos. B. Refugiados e pessoas deslocadas internamente 63. Os conflitos armados têm causado sempre movimentos de população. Durante conflitos à escala total, atravessando ou não as fronteiras nacionais, as pessoas fogem em grande número. Os seus locais de destino vão determinar se essas pessoas em fuga se tornam pessoas deslocadas internamente caso fiquem dentro do seu próprio país, ou refugiados caso tenham atravessado as fronteiras nacionais. A África e a Ásia têm sido muito afectadas por movimentações maciças de população, mas nenhuma região escapou quer ao fenómeno em si, quer às suas ramificações. Onde quer que ocorram, as deslocações têm um profundo impacto na criança em termos físicos, afectivos e no seu desenvolvimento, aumentando ainda mais a sua vulnerabilidade. Salvo se diferenciado de qualquer outro modo neste relatório, os refugiados e as pessoas deslocadas internamente, bem como as pessoas em situações similares às dos refugiados, são referidas conjuntamente como pessoas deslocadas. 64. No início dos anos oitenta, havia 5.7 milhões de refugiados em todo o mundo. No final da década, o número elevou-se a 14.8 milhões e, hoje, há mais de 27.4 milhões de refugiados e "pessoas da competência" do ACNUR, sendo algumas retornadas ou pessoas que vivem em "zonas seguras". 65. De acordo com o relatório do Representante do Secretário-Geral para as Pessoas Deslocadas Internamente (E/CN.4/1996/52/Add.2), o número de pessoas deslocadas internamente também tem subido nos últimos anos, atingindo agora um número estimado de 30 milhões - mais do que o número de refugiados. A protecção e assistência às necessidades das pessoas deslocadas internamente são semelhantes às dos refugiados em praticamente todos os aspectos, podendo mesmo ser pior a sua situação. Enquanto, muitas vezes, os refugiados se deslocam para fora da zona de guerra, as pessoas deslocadas internamente normalmente permanecem no meio ou perto da cena do conflito, ficando assim, frequentemente, sujeitas a repetidas deslocações. 66. Pelo menos, metade do total de refugiados e pessoas deslocadas são crianças. Num período crucial e vulnerável das suas vidas, elas foram brutalmente desenraizadas e expostas ao perigo e à insegurança. No decorrer da deslocação, milhões de crianças foram separadas das suas famílias, abusadas fisicamente, exploradas e raptadas por grupos militares, ou sucumbiram à fome e à doença. 1. Vulnerabilidade das crianças em fuga 67. Fugir de sua casa é passar por uma experiência que deixa uma profunda sensação de perda e a decisão de fugir não se toma irreflectidamente. Aqueles que tomam esta decisão, fazem-no porque correm o perigo de ser mortos, torturados, recrutados à força, violados, raptados ou devido ao perigo da fome, entre outras razões. Deixam para trás os seus bens e propriedades, familiares, amigos, ambientes habituais e redes sociais estabelecidas. Embora a decisão de partir seja normalmente tomada pelos adultos, até mesmo as crianças mais novas se apercebem do que está a acontecer, sentindo a incerteza e o medo dos seus pais. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 14 / 80 68. Durante a fuga dos perigos do conflito, as famílias e crianças continuam a estar expostas a múltiplos perigos físicos. Encontram-se ameaçadas por ataques súbitos, bombardeamentos, atiradores furtivos e minas terrestres, tendo, muito frequentemente, de caminhar durante dias, dispondo apenas de reduzidas quantidades de água e comida. Mediante tais circunstâncias, as crianças tornam-se seriamente subnutridas e propensas a doenças, sendo os primeiros a morrer. As raparigas em fuga ficam ainda mais vulneráveis ao abuso sexual do que habitualmente. As crianças que, por si próprias, se viram forçadas a fugir para salvaguardarem a sua sobrevivência, correm também riscos acrescidos. Muitas abandonam a casa para evitarem o recrutamento forçado, vindo, porventura, a descobrir que a situação de fuga as coloca também em risco de recrutamento, especialmente se não tiverem documentos ou se se deslocarem sem as suas famílias. 2. Crianças não acompanhadas 69. As crianças não acompanhadas são aquelas que estão separadas de ambos os pais e não se encontram ao cuidado de outro adulto que, pela lei ou costume, tenha assumido essa responsabilidade. Muitas vezes, as crianças separam-se dos pais no caos do conflito, da fuga ou da deslocação. Os pais ou outras pessoas que as tenham a seu cuidado são a principal fonte de afectividade e segurança física da criança e, por este motivo, a separação familiar pode ter um profundo impacto social e psicológico. As crianças não acompanhadas são especialmente vulneráveis e correm o risco de negligência, violência, recrutamento militar, agressão sexual e outros abusos. Os programas de ajuda devem ter, como alvo essencial, a prestação de assistência às famílias de modo a prevenir a separação. 70. A primeira prioridade dos programas de ajuda consiste na identificação da criança como não acompanhada e em assegurar a sua sobrevivência e protecção. As prioridades que vêm a seguir passam pela documentação, busca e, quando possível, pelo reagrupamento das famílias. Muitas das crianças não acompanhadas não são órfãs e, mesmo que tenham morrido os seus pais, têm, frequentemente, familiares que, vinculados pelo costume e a tradição, querem e podem cuidar dessas crianças. Em qualquer dos casos, é essencial manter os irmãos juntos. Na Região dos Grandes Lagos de África, foi implantado um vasto programa de buscas pelo CICV, FICV e respectivas Sociedades Nacionais, ACNUR, UNICEF, Save the Children Fund e outras ONGs. Mais de 100.000 crianças foram registadas como não acompanhadas, dentro e fora dos seus países de origem. De acordo com o ACNUR, em Maio de 1996, mais de 33.000 dessas crianças juntaram-se aos familiares. Este resultado positivo deveu-se, em grande medida, às actividades de identificação e busca implementadas desde o início da situação de emergência e porque as agências se comprometeram a cooperar conjuntamente. Foram usados muitos métodos de busca tradicionais e não tradicionais, inclusive programas de busca com fotografias. 71. Enquanto as famílias são procuradas, devem ser criados procedimentos para evitar posteriores separações, sendo prestados cuidados alternativos contínuos a cada criança não acompanhada. Esses cuidados alternativos obtêm-se mais apropriadamente junto da família alargada mas, se tal não for possível, podem vir dos vizinhos, amigos ou de outras famílias substituintes. No entanto, estas medidas necessitam de cuidadosa supervisão. Muitas famílias adoptivas cuidam das crianças de forma excelente mas, quando a situação económica e social se encontra minada pela guerra, as crianças podem correr o risco de exploração. A situação da criança numa família adoptiva deve, por conseguinte, ser sempre acompanhada de perto, Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 15 / 80 através de um sistema com base na comunidade. Na região dos Grandes Lagos, iniciativas deste tipo tiveram resultados positivos. Estes programas tiveram como consequência o encerramento de centros para crianças não acompanhadas e o regresso das crianças à comunidade de refugiados, combinando a intervenção familiar e os projectos de apoio a famílias vulneráveis, habilitando-as a ficarem com as crianças. 72. Os centros para crianças não acompanhadas, tais como, orfanatos ou outras instituições, não podem responder completamente às necessidades afectivas e de desenvolvimento das crianças, existindo, ainda e sempre, o risco de que esses centros temporários possam tornar-se permanentes. A própria criação de centros pode também originar elevado número de crianças não acompanhadas. Durante uma visita à região dos Grandes Lagos, a signatária ficou profundamente preocupada pelo facto de que, como resultado de chamar a atenção dos meios de comunicação social, terem sido criados muitos centros a fim de se beneficiar da ajuda humanitária. Esses centros podem ser atractivos para os pais que, enfrentando dificuldades em alimentar as suas famílias, podem facilmente ser levados a pensar que é melhor deixar as suas crianças em locais onde lhes pode ser proporcionada comida e assistência médica. Isto vem realçar a necessidade de prevenir a separação familiar, assegurando que as famílias vulneráveis sejam apoiadas para cuidarem das suas crianças. 73. Como resposta a muitos problemas de protecção e assistência enfrentados pelas crianças não acompanhadas, a UNICEF e o ACNUR, em consulta com o CICV, FICV, e algumas ONGs especializadas, desenvolveram, conjuntamente, um "estojo de emergência" para facilitar a coordenação e melhorar a qualidade da resposta às necessidades das crianças não acompanhadas. As "ferramentas" incluídas no estojo, como formulários de registo e máquinas fotográficas Polaroid, derivavam da experiência obtida em emergências anteriores. O estojo traz também orientações sobre a protecção e os cuidados com as crianças não acompanhadas, sendo essencial a sua ampla disseminação e que sejam seguidas pelo pessoal ligado à assistência de emergência. 74. No auge de um conflito, o processo de busca é particularmente difícil. Precisamente por isso, as crianças não acompanhadas não devem ser consideradas disponíveis para adopção. A adopção corta as ligações familiares de forma permanente e não deve ser considerada, a menos que se tenham esgotado todos os esforços na busca da família. Este princípio está salvaguardado numa recomendação adoptada na Convenção sobre a Protecção das Crianças e Cooperação com respeito à Adopção Inter-Países, assinada em Haia, em 29 de Maio de 1994. 3. Evacuação 75. Os pais que vivem em zonas de conflito armado podem ficar tão preocupados com a segurança dos seus filhos que decidem evacuá-los, mandando-os para junto de amigos e familiares ou agregando-os a programas de larga escala. Para os pais, nessa altura, pode parecer-lhes que a evacuação é a melhor solução mas, frequentemente, não é o caso. Por exemplo, na Bósnia e Herzegovina, as evacuações foram muitas vezes organizadas precipitadamente, com pouca documentação. A evacuação também representa para a criança um risco de longo prazo, nomeadamente o trauma da separação da família e o perigo acrescido de tráfico ou de adopção ilegal. Na sua visita à Bósnia e Herzegovina, foi com preocupação que a signatária soube de algumas evacuações que tinham sido organizadas por grupos que se dedicam à exploração de mercados de adopção. No Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 16 / 80 caso de evacuações por motivos de saúde, surgem muitas vezes dificuldades quando a família adoptiva, por pensar que a criança tem melhores oportunidades no país de acolhimento, não quer autorizar o regresso da criança a seu cuidado para junto da família original. 76. Tal como realça a Convenção sobre os Direitos da Criança, que nos artigos 91 e 101 faz particular referência à unidade da família, todas essas decisões devem basear-se em função do melhor interesse da criança, sendo tomadas em consideração as suas opiniões. Se for essencial proceder-se à evacuação, toda a família se deve deslocar conjuntamente. Porém, se tal não for possível, as crianças devem, pelo menos, ser acompanhadas pelas pessoas que delas cuidam e pelos irmãos. Deve também haver um grande cuidado para assegurar que qualquer evacuação seja devidamente documentada e que seja preparada com vista ao acolhimento e cuidados efectivos da criança, para que se mantenha em contacto com outros membros da família e para um reagrupamento familiar antecipado. Existem linhas de orientação sobre estes critérios sustentadas pelo ACNUR, UNICEF, CICV, FICV. As evacuações são por vezes essenciais, como concluíram as agências internacionais na região dos Grandes Lagos, quando os órfãos estavam a ser alvo de depuração étnica. Em 1992, o ACNUR/UNICEF lançaram uma publicação sobre considerações e linhas de orientação sobre a evacuação das crianças de áreas em conflito, sendo necessária a sua ampla divulgação. 4. Crianças em acampamentos 77. Em termos ideais, os campos para refugiados ou deslocados internos deveriam ser locais seguros, oferecendo protecção e assistência. No entanto, as populações deslocadas constituem sociedades complexas que, muitas vezes, reproduzem antigas divisões e lutas pelo poder. Ao mesmo tempo, os seus sistemas tradicionais de protecção social encontram-se debilitados ou completamente destruídos, existindo, frequentemente, elevados níveis de violência, abuso de álcool ou substâncias, disputas familiares e agressões sexuais. As mulheres e as adolescentes são particularmente vulneráveis e, mesmo as crianças mais pequenas, podem ser afectadas ao presenciarem ataques contra a mãe ou a irmã. Nas linhas de orientação do ACNUR sobre a violência sexual contra os refugiados realçam-se medidas práticas, tais como, iluminação cuidada, existência de latrinas e a organização das pessoas em grupos para tarefas como, por exemplo, a recolha de lenha. Estas orientações assim como as linhas de orientação do ACNUR sobre cuidados e protecção das crianças refugiadas devem ser aplicadas a todas as mulheres e crianças deslocadas internamente. 78. Um aspecto importante do auxílio de emergência que afecta particularmente as mulheres e crianças é a distribuição de recursos, designadamente da comida, água, lenha e coberturas de plástico. O controlo destes recursos representa poder. Habitualmente, os homens estão encarregados dessa distribuição e, muitas vezes, abusam do seu poder exigindo subornos ou favores sexuais. Tal coloca mulheres em risco e, especialmente, as mulheres chefes de família. Como recomendado nas Linhas de Orientação do ACNUR sobre as Mulheres Refugiadas, o ACNUR e PMA devem estar na linha da frente para garantir que as mulheres sejam o ponto de partida no controlo dos sistemas de distribuição e sejam criados sistemas de apoio apropriados para mulheres chefes de família. 79. Os primeiros dias e semanas de uma deslocação em massa resultam, normalmente, em elevadas taxas de mortalidade de crianças. Entre as crianças deslocadas, o sarampo, diarreias, infecções respiratórias agudas (IRA), malária e má nutrição são responsáveis por 60 a 80% das mortes registadas. Os factores que Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 17 / 80 contribuem para a elevada mortalidade vão desde a amontoamento de pessoas à falta de comida e água potável, passando pelas deficientes condições sanitárias e falta de abrigo. As mulheres grávidas e no período de lactação requerem uma atenção especial, assim como as crianças deslocadas que possuem incapacidades. As crianças provenientes de conflitos armados podem ter ferimentos que exigem atenção médica especial. Nestas circunstâncias, só uma abordagem multi-sectorial de saúde e nutrição pode proteger as crianças pequenas. 80. Frequentemente, o ambiente dos acampamentos é fortemente militarizado. Nalguns casos, as crianças são levadas de acampamentos, quer à força ou de forma fraudulenta, para um terceiro país para "educação política" ou treino militar. Em diversos casos, os Governos de acolhimento recrutaram crianças refugiadas para o serviço militar. 5. A situação das crianças deslocadas internamente 81. As crianças deslocadas dentro dos seus próprios países enfrentam perigosas situações. Muitas vezes, são mesmo piores do que as dos refugiados, pois pode faltar-lhes o acesso à protecção e assistência. Existe um número cada vez maior de situações em que as famílias e comunidades são cronicamente deslocadas devido a contínuos conflitos armados localizados. Os levantamentos efectuados mostram que a taxa de mortalidade entre as pessoas deslocadas internamente foi 60% mais elevada do que taxa de mortalidade das pessoas no interior do mesmo país, mas não deslocadas. Mesmo quando as famílias deslocadas internamente estão alojadas em casa de familiares ou amigos, elas podem não sentir segurança, eventualmente, por se depararem com a má-vontade dos donos da casa ao terem de partilhar os seus limitados recursos. 82. Um outro problema muito sério para as pessoas deslocadas internamente é o acesso aos serviços de saúde e educação. Em contravenção com o direito humanitário, muitas vezes, é impedido o acesso das pessoas deslocadas internamente à assistência humanitária. A fuga pode tê-las deixado longe do alcance dos programas existentes do Governo ou das ONGs. Mesmo quando a escola existe, as crianças podem não conseguir matricular-se devido à falta de documentação adequada, por não serem consideradas residentes dessa área ou não poderem suportar os encargos escolares. Sentimentos de exclusão, assim como a luta pela sobrevivência, podem levar as crianças a juntarem-se às partes do conflito ou a tornarem-se meninos da rua. 83. Embora algumas organizações como o ACNUR, CICV, FICV e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) possuam mandatos específicos no que se refere às pessoas deslocadas internamente, no momento presente não existe uma responsabilidade institucional clara para as suas necessidades de protecção e assistência. As organizações com mandatos para dar protecção e assistência às crianças afectadas pelos conflitos armados como a UNICEF, ACNUR e PMA, não garantem, de forma consistente, a protecção e cuidados às crianças deslocadas internamente. A signatária apoia o apelo do Representante do Secretário-Geral para as Pessoas Deslocadas Internamente para que se desenvolva um enquadramento legal apropriado, bem como medidas institucionais para que as responsabilidades de protecção e assistência sejam claramente estabelecidas. O enquadramento legal deve basear-se no relatório do Representante referente à compilação e análise das normas jurídicas aplicáveis às pessoas deslocadas internamente (E/CN.4/1996/52/Add.2). 6. Asilo e o direito à identidade e à nacionalidade Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 18 / 80 83. A apatridia representa um risco para as crianças refugiadas pois podem ter dificuldades em estabelecer a sua identidade e nacionalidade. Tal como previsto no artigo 71 da Convenção sobre os Direitos da Criança, todas as crianças devem ser registadas e adquirir uma nacionalidade após o nascimento. No caso das crianças refugiadas, apenas o Governo de acolhimento está em posição de registar a criança. É particularmente importante para uma criança refugiada, especialmente se não acompanhada, ser-lhe proporcionada documentação clara respeitante à identidade dos pais e ao local de nascimento. 85. As famílias que chegam a uma fronteira encontram-se ainda muito expostas, e as raparigas e mulheres que foram separadas das suas famílias estão particularmente vulneráveis à exploração e abuso dos guardas de fronteira e outros. Mesmo as que conseguem atravessar as fronteiras não têm garantia de asilo. A Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados podem não cobrir na totalidade os casos de fugas de conflitos armados. Em caso de êxodo maciço dos países, como no Afeganistão e Vietname, muitos Governos foram suficientemente flexíveis para garantir acolhimento temporário. Contudo, desde o final da guerra fria, muitos Governos têm-se relevado mais relutantes em conceder asilo e têm mesmo procurado evitar que os requerentes de asilo cheguem às suas fronteiras. No mínimo, os Governos devem conceder asilo temporário enquanto não se encontra uma solução duradoura. 86. Uma consequência das políticas actuais é que uma série de requerentes de asilo, inclusivamente crianças, ficam detidos enquanto os seus casos são examinados. Procurar asilo não pode ser considerado uma ofensa ou um crime. Porém, nalguns casos, mulheres e crianças são encarceradas como se fossem criminosos. Os países que determinam o estatuto de refugiado em processo individual não devem, em qualquer circunstância, recusar o acesso das crianças não acompanhadas a procurarem asilo. A Declaração da Sexta Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na Europa, sublinhava que as crianças não acompanhadas devem ter acesso aos procedimentos de asilo, independentemente da sua idade. Tendo em conta as necessidades vitais do desenvolvimento da criança, devem ser encontradas, o mais depressa possível, soluções de longo prazo. De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança e as linhas de orientação do ACNUR, as crianças devem ser completamente envolvidas nas decisões sobre o seu futuro. 7. Regresso a casa e soluções duradouras 87. As soluções de longo prazo para refugiados envolvem o repatriamento voluntário, a integração local ou a reinstalação em novas comunidades nacionais. Qualquer que seja a escolhida, os procedimentos devem ser expeditos e realizados em função do melhor interesse da criança. Os princípios relativos ao repatriamento voluntário e à reintegração devem também ser aplicáveis no regresso das pessoas deslocadas internamente. Servem para assegurar que existem condições de segurança e dignidade, bem como protecção nacional. 88. Para as famílias e para as crianças refugiadas e deslocadas internamente pode ser muito difícil a reintegração no regresso às suas comunidades de residência. Em países perturbados por vários anos de conflito, existem frequentemente tensões entre retornados e residentes. No caso das crianças, em particular, uma das medidas mais importantes a tomar é garantir a educação e a oportunidade de restabelecer a vida da família e meios de subsistência produtivos. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 19 / 80 89. Uma outra grande dificuldade consiste no facto das mulheres chefes de família, aquando do seu regresso, perderem os direitos de propriedade e a custódia dos seus filhos. A perda dos direitos de propriedade pode também afectar a criança que assume a chefia do agregado familiar. Tratam-se, normalmente, de unidades familiares de irmãos, crianças de membros da família alargada ou mesmo crianças não parentes, chefiadas por um menor, geralmente uma rapariga adolescente. Em Setembro de 1995, a UNICEF e o Ministério Ruandês do Trabalho e Assuntos Sociais identificaram 1.939 crianças que viviam a cargo de crianças responsáveis pelo agregado familiar. A necessidade que as mesmas têm de protecção jurídica e social é especialmente acentuada; a falta de terra, de propriedade e direitos sucessórios vêm somar-se à sua instabilidade. As crianças que assumem a chefia do agregado familiar são particularmente vulneráveis à exploração do trabalho e à prostituição. Têm surgido dilemas na elaboração de respostas políticas e programas convenientes, especialmente em torno da exequibilidade das medidas de adopção. O princípio da unidade da família, mesmo quando não existam os pais, deve estar na base de todo o apoio a estas crianças, tal como se encontra salvaguardado na Convenção sobre os Direitos da Criança. 8. Recomendações específicas para refugiados e pessoas deslocadas internamente 90. A signatária apresenta as seguintes recomendações para refugiados e pessoas deslocadas internamente: a) Como prioridade, devem ser adoptados procedimentos para todas as situações de emergência que garantam a sobrevivência e protecção das crianças não acompanhadas. Os programas de busca de familiares devem ser estabelecidos logo a partir do início dos programas de assistência; b) As crianças não acompanhadas devem ficar, sempre que possível, ao cuidado da sua família alargada ou da comunidade em vez de ficarem em instituições. É essencial que os doadores sustentem este princípio. A grande maioria de crianças não acompanhadas têm familiares algures. Por consequência, não devem ser permitidas adopções enquanto não for diligenciada uma busca exaustiva dos familiares, inclusivamente na fase pós-conflito; c) Medidas práticas de protecção para prevenir a violência sexual, a discriminação na entrega dos produtos da assistência e o recrutamento de crianças para as forças armadas, devem constituir uma prioridade em todos os programas de assistência nos campos de refugiados e deslocados. As mulheres e as jovens devem estar plenamente envolvidas na concepção, execução e acompanhamento dessas medidas, as quais devem incluir serviços sociais e de consultoria jurídica para combater os abusos e violações dos direitos das crianças; d) O Comité Permanente Interagências e a sua Força de Intervenção para as Pessoas Deslocadas Internamente deve proceder a uma avaliação sobre o âmbito da assistência e protecção que presta às crianças deslocadas internamente e desenvolver enquadramentos institucionais apropriados visando as suas necessidades. Em cooperação com o Departamento de Assuntos Humanitários, nas suas funções sob a autoridade do Coordenador da Ajuda de Emergência, e em consulta com outras principais agências humanitárias, para cada situação de emergência, deve ser designada uma agência líder com a responsabilidade geral de protecção e assistência às pessoas deslocadas internamente. A UNICEF, em cooperação com a agência líder, deve ter funções de liderança na protecção e assistência às crianças deslocadas internamente; e) A Assembleia Geral, a Comissão de Direitos Humanos, bem como as organizações regionais, devem apoiar o trabalho do Representante do SecretárioGeral para as Pessoas Deslocadas Internamente, de forma a desenvolver um Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 20 / 80 enquadramento legal apropriado para aumentar a protecção das pessoas deslocadas internamente, dando especial relevo aos assuntos específicos das crianças; f) Os órgãos intergovernamentais, o ACNUR, o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (UNIFEM) e outras organizações devem apoiar os Governos quanto ao fortalecimento dos enquadramentos legislativos nacionais, contestando qualquer aspecto discriminatório contra as mulheres, raparigas e crianças que assumem a chefia do agregado familiar, em particular no que se refere aos direitos de custódia, sucessórios e de propriedade; g) A signatária apela à UNICEF, ACNUR, FAO e OIT para darem atenção urgente à situação das crianças que assumem a chefia do agregado familiar, desenvolvendo orientações políticas e programáticas que garantam o seu cuidado e protecção. C. Exploração sexual e violência com base no sexo 1. Violência com base no sexo: uma arma de guerra 91. A violação é uma contínua ameaça para as mulheres e raparigas durante um conflito armado, assim como outras formas de violência com base no sexo, nomeadamente, a prostituição, humilhação e mutilação sexual, tráfico e violência doméstica. Enquanto abusos como o homicídio e a tortura são, desde há muito, denunciados como crimes de guerra, a violação tem sido relegada para efeito secundário da guerra, lamentável, mas inevitável. Actos de violência com base no sexo, em particular a violação, cometidos durante conflitos armados constituem uma violação ao direito humanitário internacional. Quando acontecem a nível maciço ou como uma questão política orquestrada, esta dimensão acrescida é reconhecida como um crime contra a humanidade, tal como sucedido na mais recente Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. No entanto, esforços recentes para condenar a violação como crime de guerra, vieram pôr em relevo as dificuldades existentes na aplicação dos direitos humanos e do direito humanitário internacionais. 92. Mulheres de todas as idades podem ser vítimas de violência num conflito, mas as adolescentes estão particularmente em risco por um conjunto de razões, designadamente o tamanho e a vulnerabilidade. A sua vulnerabilidade é ainda maior nalgumas localidades onde são consideradas como menos passíveis de serem portadoras de doenças transmissíveis sexualmente e do VIH/SIDA. Características como a etnicidade, classe, religião ou nacionalidade podem ser factores que determinam quais as mulheres ou raparigas que ficam sujeitas à violência. Mulheres e raparigas correm riscos em toda a parte, quer seja em casa, durante a fuga ou nos acampamentos para onde fugiram à procura de segurança. As crianças afectadas pela violência com base no sexo também englobam as que presenciaram a violação de um membro da família ou as que são condenadas ao ostracismo em virtude da agressão à mãe. 93. A maior parte das crianças vítimas de violência e abuso sexual são raparigas, mas os rapazes também são afectados e os casos de rapazes que foram violados ou forçados à prostituição são mal conhecidos. Na Bósnia e Herzegovina, filhos e pais foram forçados a cometer atrocidades sexuais uns contra os outros. Nalguns casos, rapazes traumatizados pela violência cometeram, subsequentemente, violência sexual contra raparigas. 94. A violação não é inerente ao conflito. Pode ocorrer ao acaso ou de forma não controlada devido a uma perturbação geral das fronteiras sociais e à licenciosidade facultada a soldados e milícias. No entanto, muito frequentemente, ela funciona Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 21 / 80 como outra forma de tortura e é usada como uma arma táctica de guerra para humilhar e enfraquecer a moral do inimigo. Durante o conflito armado, a violação é usada para aterrorizar as populações ou para forçar os civis a fugir. 95. Muitas vezes, a violência com base no sexo é praticada no intento de depuração étnica através da fecundação deliberada. O Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos no território da antiga Jugoslávia considerou ser esse o caso na Bósnia e Herzegovina e na Croácia. Os milhares de mulheres coreanas forçadas a servir como escravas sexuais militares durante a Segunda Guerra Mundial é mais um exemplo da violação usada como arma de guerra. 2. Crianças vítimas de prostituição e exploração sexual 96. A pobreza, a fome e o desespero podem forçar as mulheres e as raparigas a entrar na prostituição, obrigando-as a oferecer sexo em troca de comida e abrigo, de salvos-condutos através da zona de guerra ou da obtenção de documentos ou outros privilégios para as próprias ou para as suas famílias. Têm sido traficadas crianças de situações de conflito para trabalharem em bordéis noutros países, transportadas, por exemplo, do Camboja para a Tailândia e da Geórgia para a Turquia. Em campos de refugiados no Zaire, a signatária pôde ouvir numerosos relatos de raparigas que tinham sido pressionadas pelas famílias para entrar na prostituição. De modo semelhante, em comunidades deslocadas no interior do Guatemala, alguns pais forçaram as suas filhas à prostituição. Outras raparigas fizeram-no na esperança de conseguirem maior protecção. Na Colômbia, por exemplo, tem-se conhecimento de raparigas que, com doze anos apenas, se submeteram às forças paramilitares como um meio de defender as suas famílias de outros grupos. 97. Com o tempo, têm-se institucionalizado as diferentes formas de violência com base no sexo praticadas durante conflitos armados, uma vez que se mantêm intactas muitas das condições que criam a violência. As jovens que foram vítimas de prostituição pelos exércitos, por exemplo, podem não ter outra opção senão continuar depois do conflito ter cessado. Em Phnom Penh, o número de crianças vítimas de prostituição continua a subir, calculando-se que sejam vendidas 100 crianças por mês, por razões económicas. 98. As crianças podem também ser vítimas de prostituição após a chegada das forças de manutenção da paz. Em Moçambique, após a assinatura do tratado de paz em 1992, soldados da Operação das Nações Unidas em Moçambique (ONUMOZ) aliciaram raparigas dos 12 aos 18 anos à prostituição. Depois de confirmadas as alegações pela comissão de inquérito, os soldados implicados foram mandados para casa. Em 6 dos 12 estudos de países sobre a exploração sexual da criança em situações de conflito armado, elaborados para o presente relatório, a chegada das tropas de manutenção da paz está associada a uma rápida subida da prostituição de crianças. 99. A exploração sexual produz um efeito devastador no desenvolvimento físico e emocional. O sexo não desejado e inseguro pode resultar em doenças transmissíveis sexualmente e VIH/SIDA, as quais não afectam apenas a saúde imediata, mas também a futura saúde sexual e reprodutiva e a mortalidade. No Camboja, de acordo com um estudo elaborado para este relatório, calcula-se que 60% a 70% das crianças vítimas de prostituição são seropositivas. Não obstante, as raparigas adolescentes podem sofrer em silêncio após o trauma da exploração sexual; muitas vezes, elas temem represálias por parte daqueles que as agrediram ou a rejeição das suas famílias, sem contar com a tremenda humilhação e angústia Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 22 / 80 pessoal, que leva muitas delas a encerrarem-se numa concha de dor e negação. A OMS observou que o risco de suicídio entre as vítimas de violação é elevado. 100. Quando a gravidez é forçada, a determinação acerca desta ser levada até ao fim depende de várias circunstâncias locais, nomeadamente o acesso e a segurança do aborto, sistemas de apoio à comunidade e os costumes religiosos e culturais existentes. No Ruanda, a signatária soube de relatórios contraditórios acerca do número de gravidezes que foram interrompidas ou levadas até ao fim, de casos de abandono ou de adopção. 101. Todas as mulheres e raparigas que dão à luz durante o conflito têm de lutar contra inesperadas consequências económicas e psicossociais, criando uma criança sem sistemas de apoio adequados. A deterioração das infra-estruturas da saúde pública reduzem o acesso aos serviços de saúde reprodutiva, tais como, planeamento familiar, tratamento de doenças transmitidas sexualmente e complicações ginecológicas, e cuidados de saúde pré-natal e após o nascimento. 102. As complicações na gravidez e no parto são especialmente possíveis nas crianças que têm crianças. Devido à sua imaturidade física, muitas grávidas adolescentes contraem infecções devido a abortos inacabados ou sem condições. As vítimas de violação repetida e as raparigas que deram à luz sem parteiras especializadas e sem condições higiénicas correm um maior risco de inflamações pélvicas crónicas e lesões musculares que podem resultar em incontinência. Sem cuidados médicos atentos, atempados e adequados, muitas destas vítimas morrem. Outras cometem suicídio devido à humilhação e vergonha que sentem. 3. Acabar com a impunidade 103. A falta de denúncia e condenação da violação em tempo de guerra deve-se parcialmente à sua indevida caracterização como atentado à honra ou ataque pessoal em vez de um crime contra a integridade física da vítima. O Tribunal Internacional, estabelecido para julgar os crimes de guerra cometidos na antiga Jugoslávia, indiciou oito pessoas com a acusação específica de violação e agressão sexual, apesar de se estimar em mais 20.000 o número de vítimas. Este fraco resultado vem pôr em destaque as dificuldades existentes na aplicação dos direitos humanos e do direito humanitário internacionais no respeitante à violação, dificuldades essas que aparecem reflectidas tanto na codificação como na interpretação do direito interno e, até mesmo, do direito internacional. 104. A vulgarizada prática de violação como um instrumento de conflitos armados e depuração étnica tem de terminar e os seus autores têm de ser condenados. O direito interno e internacional deve codificar a violação como um crime contra a integridade física do indivíduo, os Governos nacionais devem responsabilizar aqueles que cometeram violações em conflitos internos e reformular as suas legislações internas para tratar o carácter substantivo do abuso. A gravidez não desejada resultante de fecundação forçada deve ser reconhecida como uma ofensa distinta, proporcionando-se medidas correctivas apropriadas. 105. Os procedimentos e mecanismos para investigar, informar, condenar e remediar as violações baseadas no sexo devem ser, na sua totalidade, revistos e reforçados, garantindo a protecção das vítimas que participam violações. É encorajante que algumas organizações comecem a incluir pessoal treinado e qualificado no acompanhamento, investigação e operações de verificação dos direitos humanos internacionais, considerando as questões de violência com base no sexo de modo mais sistemático. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 23 / 80 106. Como recomendado na Plataforma de Acção de Pequim, deve-se procurar o equilíbrio de sexos ao nomear ou promover candidatos para órgãos judiciais ou outros órgãos relevantes internacionais, inclusive os Tribunais Internacionais para a ex-Jugoslávia e Ruanda, o Tribunal Internacional de Justiça e outros órgãos relacionados com a resolução pacífica de litígios. Tanto os programas de recursos humanos na área jurídica como na área médica, inclusivamente o pessoal da assistência médica e de emergência, promotores da justiça, juízes, e outros funcionários sensíveis a crimes de violação, fecundação forçada e outras formas de violência em conflitos armados com base no sexo, devem ser treinados para que integrem no seu trabalho uma perspectiva específica com base no sexo. 4. Prevenir a violência com base no sexo 107. A prevenção da violência com base no sexo deve contemplar iniciativas destinadas aos militares, em particular, para a manutenção da paz das Nações Unidas. Os oficiais superiores muitas vezes fecham os olhos aos crimes sexuais daqueles que se encontram sob o seu comando, se bem que eles tenham de ser responsabilizados tanto pelo seu próprio comportamento como pelo dos homens que chefiam. Nos 12 estudos de casos sobre violência com base no sexo, elaborados para este relatório, constata-se que os principais autores de abuso e exploração sexual são as forças armadas das partes no conflito, quer governamentais quer de outros actores. O treino militar deve dar ênfase à sensibilização para a condição feminina, os direitos da criança e o comportamento responsável perante as mulheres e as crianças. Os infractores devem ser punidos pelos actos cometidos contra as mulheres e crianças. 108. Outras medidas preventivas que incluem a construção de abrigos, água e serviços sanitários nos campos de refugiados, devem ser cuidadosamente planeadas para evitar que se criem oportunidades de agressão baseada no sexo contra as mulheres e crianças deslocadas. Em situações de conflito armado, toda a assistência humanitária deve prever programas de saúde reprodutiva e psicossocial baseados na comunidade. Deve ser dada grande prioridade às necessidades das crianças que tenham testemunhado ou tenham sido sujeitas a violência com base no sexo. 109. As respostas humanitárias têm sido manifestamente inadequadas. O ACNUR, no entanto, tem publicado linhas de orientação sobre prevenção e resposta à violência sexual contra refugiados e orientações sobre a avaliação e assistência às vítimas de trauma e violência. Tratam-se de esforços importantes para assegurar que os trabalhadores da ajuda de emergência estejam equipados para dar resposta às necessidades especiais das vítimas de violência sexual. Existem alguns programas eficazes, como o projecto no Quénia "Mulheres Vítimas de Violência". Este projecto foi iniciado pelo ACNUR, no seguimento de um grande número de violações cometidas por bandidos e pessoal da segurança local em campos de refugiados somalis, no nordeste do Quénia. Durante uma visita de trabalho à Bósnia e Herzegovina, a signatária visitou uma série de programas baseados na comunidade, como o "Bosfam" e o "Bospo" que dão apoio às mulheres, incluindo vítimas de violência sexual, para que retomem o controlo das suas vidas através de actividades em pequena escala geradoras de rendimentos. Contudo, programas deste tipo são raros. Para que sejam efectivos, devem proporcionar serviços integrados, incluindo a assistência económica e o apoio psicossocial e não devem identificar as mulheres publicamente como vítimas. Para que essas iniciativas possam ser bem sucedidas, a comunidade local tem de estar envolvida desde a concepção até à implementação das mesmas. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 24 / 80 5. Recomendações específicas sobre a exploração sexual e a violência com base no sexo 110. A signatária apresenta as seguintes recomendações sobre a exploração sexual e a violência com base no sexo: a) Todas as respostas humanitárias em situações de conflito devem dar ênfase às necessidades especiais de saúde reprodutiva das mulheres e raparigas, incluindo o acesso a serviços de planeamento familiar, gravidez causada pela violação, mutilação sexual, nascimento prematuro do bebé ou infecções com doenças transmitidas sexualmente, incluindo VIH/SIDA. Igualmente importante, são também as necessidades psicossociais das mães que tenham sido sujeitas a violência com base no sexo e que necessitam de ajuda para criar as condições necessárias para o desenvolvimento saudável dos seus filhos; b) Todo o pessoal militar, inclusive o pessoal de manutenção da paz, deve receber instrução, integrada no seu treino, acerca das suas responsabilidades face às comunidades civis e, particularmente, no que se refere às mulheres e crianças. c) Devem estabelecer-se sistemas claros e facilmente acessíveis para participar os casos de abusos sexuais, quer entre a população militar quer civil; d) O tratamento da violação como crime de guerra tem de ser clarificado, condenado quer entre a população militar quer entre a população civil, e punido em conformidade. Devem tornar-se disponíveis medidas jurídicas e de reabilitação apropriadas, que reflictam a natureza do crime e os danos causados; e) Os campos de refugiados e pessoas deslocadas devem ser concebidos de forma a melhorar a segurança das mulheres e crianças. As mulheres devem também participar em todos os aspectos da administração do campo, mas, especialmente, na organização dos sistemas de distribuição e segurança. Deve mandar-se para o terreno um número cada vez maior de pessoal feminino como funcionárias de protecção e de aconselhamento; f) Em qualquer conflito, devem estabelecer-se programas de apoio às vítimas de abuso sexual e violência com base no sexo. Estes, devem proporcionar aconselhamento confidencial sobre um amplo conjunto de questões, nomeadamente dos direitos das vítimas. Devem também ser providenciadas actividades educativas e formação profissional. D. Minas terrestres e engenhos por explodir 111. A proliferação de armas ligeiras de todos os tipos tem causado um sofrimento indescritível a milhões de crianças apanhadas pelo conflito armado. Muitas destas armas têm um impacto devastador, não apenas durante o período do conflito, mas também nas décadas posteriores. As minas terrestres e engenhos por explodir constituem provavelmente um dos mais insidiosos e persistentes perigos. Hoje, as crianças de, pelo menos, 68 países vivem no seio da contaminação de mais de 110 milhões de minas terrestres. A acrescentar a este número, existem milhões de engenhos por explodir, bombas, projécteis e granadas que não explodiram no embate. Tal como as minas terrestres, os engenhos por explodir são considerados armas com efeitos indiscriminados, espoletadas por inocentes e transeuntes que de nada suspeitam. 112. As minas terrestres têm sido utilizadas em muitos conflitos desde a Segunda Guerra Mundial e, em particular, em conflitos internos. Só o Afeganistão, Angola e o Camboja, possuem juntos um total de, pelo menos, 28 milhões de minas terrestres e 85% das mortes causadas pelas minas em todo o mundo. Angola, com cerca de 10 milhões de minas terrestres, possui uma população de amputados de 70.000 pessoas, das quais 8.000 são crianças. As crianças africanas vivem no continente Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 25 / 80 mais infestado de minas terrestres - existem cerca de 37 milhões de minas em, pelo menos, 19 países africanos - mas todos os continentes são, de alguma maneira, afectados. 1. A ameaça para as crianças 113. As minas terrestres e os engenhos por explodir significam um perigo particular para as crianças, especialmente, porque as crianças são naturalmente curiosas e podem apanhar objectos estranhos que encontram. Dispositivos como as minas "borboleta", utilizadas extensivamente no Afeganistão pela antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, são coloridas de um verde brilhante e têm duas "asas". Apesar de não terem sido concebidos para parecerem brinquedos, estes dispositivos podem representar mais uma atracção mortal para as crianças. As crianças são também mais vulneráveis ao perigo das minas terrestres do que os adultos porque não reconhecem ou não conseguem ler as sinalizações de aviso. Mesmo que conscientes do problema das minas, as crianças pequenas podem não ser tão capazes como os adultos de as detectar: uma mina no meio da vegetação, claramente visível para um adulto, pode ser menos visível para uma criança pequena, cuja perspectiva se situa uns centímetros mais abaixo. 114. O risco para as crianças está ainda patente na forma como as minas e os engenhos fazem parte da vida quotidiana. As crianças podem estar tão habituadas às minas que se esquecem que são armas mortais. No norte do Iraque, sabe-se que as crianças usavam minas como rodas de camião de brinquedos e, no Camboja, foram vistas crianças a jogar "boules" com minas anti-pessoais B40, ou mesmo a iniciar a sua própria colecção de minas terrestres. Os perigos dos engenhos por explodir são muito semelhantes e, em muitos locais, estas armas são muito mais numerosas. Durante a sua visita de trabalho ao Camboja, a signatária observou que cada vez mais os civis utilizam minas e outros engenhos nas actividades do dia-adia, como a pesca, para guardar bens particulares e, até mesmo, para resolver disputas domésticas. Esta familiaridade entorpece a consciencialização do perigo que representam estes engenhos. 115. As vítimas das minas e de engenhos por explodir tendem a concentrarem-se entre os sectores mais pobres da sociedade, onde as pessoas enfrentam perigos todos os dias ao cultivarem os campos, ao tomarem conta do gado e ao procurarem lenha. Em muitas culturas, estas mesmas tarefas são desempenhadas por crianças. No Vietname, por exemplo, são as crianças mais novas que tomam conta dos búfalos de água da família que, frequentemente, pastam livremente em áreas cujo terreno foi minado ou que contêm bombas ou cartuchos por explodir. Muitas crianças pobres também trabalham como varredores de ruas. Numa aldeia em Moçambique, várias crianças juntavam sucata para vender no mercado local. Quando a levaram para o mercado e a colocaram numa balança, o metal explodiu, matando 11 crianças. As crianças-soldados são particularmente vulneráveis por serem frequentemente utilizadas para explorar conhecidos campos de minas. No Camboja, um levantamento efectuado nos hospitais militares sobre as vítimas de minas mostrava que 43% tinham sido recrutadas como soldados entre os 10 e os 16 anos. 116. A explosão de uma mina pode causar maiores danos no corpo de uma criança do que no de um adulto. As minas anti-pessoais são concebidas não para matar, mas para estropiar. Não obstante, até a mais pequena explosão de minas pode ser mortal para uma criança. No Camboja, em média, 20% das crianças feridas por minas ou engenhos por explodir morreram dos ferimentos. Para as crianças que sobrevivem, os problemas médicos relacionados com a amputação são muitas vezes graves, pois os membros de uma criança em crescimento crescem mais Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 26 / 80 depressa do que os tecidos envolventes e exigem que se repita a amputação. Como crescem, as crianças precisam também regularmente de novas próteses. Para as crianças mais novas, isto pode significar uma prótese nova de seis em seis meses. O tratamento médico contínuo e o apoio psicossocial que os ferimentos das minas requerem, ficam extremamente dispendiosos para as famílias das vítimas e para a sociedade em geral. As raparigas são susceptíveis de receber ainda menos assistência médica especial e próteses do que os rapazes. Os encargos e as despesas com os cuidados de reabilitação devem ser considerados nos programas de recuperação e reintegração social. 117. Mesmo quando as crianças não são vítimas propriamente ditas, as minas terrestres e os engenhos por explodir têm um impacto avassalador nas suas vidas. As famílias que já vivem à beira da sobrevivência, frequentemente, ficam arruinadas economicamente devido aos acidentes com minas. Levantamentos no Camboja revelaram que 61% das famílias com uma vítima de minas a seu cargo ficaram endividadas devido ao acidente. Além disso, quando um dos pais é morto por uma mina, a perda da capacidade de trabalho pode enfraquecer substancialmente os cuidados e protecção prestados à criança. Um levantamento no terreno, efectuado no Afeganistão, referia que o desemprego nos homens adultos subiu de 6% para 52%, em consequência dos acidentes com minas terrestres. 118. As armas indiscriminadas atingem também a reconstrução e o desenvolvimento de um país. As estradas e os caminhos cheios de minas terrestres impedem o repatriamento seguro e o regresso das crianças refugiadas ou deslocadas e das suas famílias. 2. Remoção de minas, prevenção de minas e reabilitação 119. A protecção das crianças e de outros civis das minas terrestres e engenhos por explodir exige rápidos progressos em quatro principais áreas: a proibição de minas; remoção de minas que eventualmente eliminem o problema; programas de prevenção de minas que ajudem as crianças a evitar ferimentos; e programas de reabilitação que ajudem as crianças a recuperar. O Departamento de Assuntos Humanitários do Secretariado avançou com um conceito relativamente novo de remoção humanitária de minas. As Nações Unidas consideram que se atingem os padrões de segurança quando 99.9% da área se encontra livre de minas terrestres. A remoção de minas terrestres é um trabalho demorado e dispendioso: cada uma leva 100 vezes mais tempo a remover do que a colocar e uma arma que custa 3 dólares ou menos a fabricar pode, eventualmente, custar 1.000 dólares a remover. Os países mais contaminados pelas minas contam-se, geralmente, entre os países mais pobres do mundo, logo, com poucas possibilidades de que consigam financiar os seus próprios programas de desminagem. Só o Kuwait conseguiu destinar os recursos necessários à remoção de minas. 120. As Nações Unidas estão a dar resposta a este problema com o Fundo Voluntário para Assistência na Remoção de Minas. Até à data, de uma meta de 75 milhões de dólares, foram requeridos pelos países 22 milhões de dólares, tendo sido recebidos, até agora, 19.5 milhões. O Departamento de Assuntos Humanitários, como ponto de convergência, dentro do sistema das Nações Unidas, das actividades relacionadas com minas está a desenvolver esse Fundo de Assistência e piquetes de desminagem prontos a intervir, como instrumentos de resposta rápida para desenvolvimento dos programas nacionais. A protecção contra as minas terrestres é uma responsabilidade internacional partilhada e os seus custos devem ser suportados pelas companhias e pelos países que lucraram com o fabrico e a venda de minas. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 27 / 80 121. Tem de ser dada maior atenção ao aumento da capacidade nacional para atacar as consequências das minas terrestres e engenhos por explodir. Isso requer um apoio financeiro sustentado para equipas de remoção de minas e programas de reabilitação médica. É essencial estabelecer e apoiar os mecanismos locais de coordenação, a troca aberta de informação e o desenvolvimento de mensagens consistentes sobre prevenção de minas. As equipas comerciais muitas vezes só limpam as estradas principais e, geralmente, seguem as prioridades do Governo central ou prioridades ligadas a negócios, como os aeroportos e trajectos de transporte comercial. Com demasiada frequência, são ignoradas as necessidades das crianças, ficando por limpar as áreas em volta das escolas e os caminhos rurais. A remoção de minas deve ser adaptada ao conhecimento e às prioridades locais. Na área da reabilitação médica, é essencial o desenvolvimento da capacidade local na produção de protéticos. Isso pode proporcionar oportunidades económicas para as vítimas e contribuir para o seu bem-estar psicossocial. 122. Os programas de prevenção de minas ajudam as pessoas a reconhecer e a suspeitar sobre quais as áreas minadas, explicando o que fazer quando se descobre uma mina ou quando ocorre um acidente. Estes programas têm sido levados a cabo numa série de países mas, para as crianças, não são tão eficazes como seria necessário, fazendo relativamente pouco uso de técnicas que interagem ou são concebidas para as necessidades de diferentes grupos etários. Muitas vezes, as equipas de prevenção de minas simplesmente entram na comunidade, apresentam a informação e partem - uma abordagem que não contempla as mudanças de comportamento que a comunidade afectada tem de efectuar para prevenir os danos. Os programas mais recentes têm sido preparados mais cuidadosamente, não informando apenas os participantes sobre as questões, mas tentando envolvê-los no processo de aprendizagem. Por exemplo, um novo programa desenvolvido por Save the Children Fund -US for Kabul (uma cidade com mais de 1 milhão de minas) dá ênfase ao envolvimento dos participantes, com abordagens de criança a criança, apresentações multimédia, desempenho de papéis, sobreviventes como educadores e criação de áreas seguras de recreio. 3. A necessidade de uma proibição internacional 123. O enorme impacto das minas terrestres e os danos que continuam a causar muitos anos depois de implantadas tem estimulado uma campanha internacional para banir o seu fabrico e uso. Em 1992, uma coligação global de organizações nãogovernamentais criou a Campanha Internacional para Proibir as Minas Terrestres que, desde então, tem obtido progressos consideráveis. O Secretário-Geral tem defendido firmemente o fim do flagelo das minas terrestres e, na resolução 49/75 D, a Assembleia Geral apelou para a sua eventual eliminação. A UNICEF e o ACNUR têm adoptado políticas severas contra a realização de qualquer negócio com sociedades ou companhias subsidiárias que produzem ou vendem minas antipessoais. Presentemente, cerca de 41 países já referiram que defendem a proibição de minas terrestres e, alguns deles, já deram passos concretos para proibir o uso, produção e comercialização de armas, tendo começado a destruir os seus stocks. A signatária apela a todos os Estados que sigam o exemplo de países como a Bélgica e promulguem legislação nacional abrangente para proibição oficial das minas terrestres. 124. Muitos peritos jurídicos defendem que as minas terrestres já são uma arma ilegal nos termos do direito internacional e que deveriam ser proibidas porque são contrárias a dois princípios básicos do direito humanitário. Primeiro, o princípio da distinção, segundo o qual os ataques só podem ser dirigidos contra objectivos Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 28 / 80 militares. As minas terrestres não distinguem os alvos militares dos civis. Segundo, o princípio do sofrimento desnecessário, segundo o qual, mesmo quando um ataque é dirigido contra um legítimo objectivo militar, não é um ataque legal se daí puderem resultar danos ou sofrimento excessivos para os civis. Assim, a utilidade militar de uma arma tem de ponderar o seu impacto na sociedade civil e a longa vida destrutiva de uma mina terrestre é manifestamente superior a qualquer utilidade imediata. Estes princípios do direito internacional consuetudinário aplicam-se a todos os Estados Partes. 125. O uso de minas terrestres encontra-se especificamente regulado pelo Protocolo II da Convenção sobre Proibições e Restrições no Uso de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas Excessivamente Nocivas ou Terem Efeitos Indiscriminados. A pressão em todo o mundo resultante da Campanha Internacional para Proibir as Minas Terrestres levou à exigência da realização de uma conferência de revisão sobre a Convenção, a qual teve lugar de Setembro de 1995 a Maio de 1996. Embora se tenham verificado alguns progressos na revisão do Protocolo II da Convenção, a protecção jurídica que oferece fica muito aquém do mínimo necessário para proteger as crianças e as suas famílias. A signatária espera que na próxima conferência em 2001 se possa chegar a um acordo sobre a proibição total, pelo menos das minas anti-pessoais. 4. Recomendações específicas sobre minas terrestres e engenhos por explodir 126. A signatária apresenta as seguintes recomendações sobre minas terrestres e engenhos por explodir: a) Os Governos devem promulgar de imediato legislação nacional abrangente proibindo a produção, utilização, comercialização e armazenamento de minas terrestres. Os Governos devem apoiar a campanha para proibição mundial, pelo menos das minas anti-pessoais, na próxima conferência de revisão da Convenção sobre Armas Convencionais em 2001. A fim de reduzir a ameaça dos engenhos por explodir, a conferência deve também elaborar propostas concretas sobre o impacto nas crianças de outras armas convencionais como, por exemplo, bombas "cluster" (cacho de explosivos) e armas de pequeno calibre; b) Nos relatórios enviados ao Comité dos Direitos da Criança, quando relevante, os Estados Partes devem informar sobre os progressos efectuados na promulgação de legislação abrangente. Mais ainda, devem informar quais as medidas tomadas para a remoção de minas e programas para promover a consciencialização das crianças sobre as minas terrestres e para reabilitação das crianças feridas; c) A remoção humanitária de minas deve ser estabelecida como parte integrante de todos os acordos de paz, incorporando estratégias para desenvolver a capacidade nacional na remoção de minas; d) Os Governos devem proporcionar recursos suficientes para apoiar a remoção humanitária de minas a longo prazo. Esses fundos devem ser fornecidos em termos bilaterais e através da assistência internacional, designadamente pelo Fundo Voluntário das Nações Unidas para Assistência na Remoção de Minas; e) Aos países e companhias que lucraram com a venda de minas deve ser-lhes especialmente exigido que contribuam com fundos destinados à remoção humanitária de minas e programas de prevenção de minas. Devem explorar-se medidas para reduzir a proliferação e comercialização de minas terrestres como, por exemplo, boicotes de consumidores. f) O Departamento de Assuntos Humanitários, a UNICEF, a UNESCO e ONGs envolvidas devem realizar acções de formação técnica sobre prevenção de minas. O objectivo destas acções seria ponderar as lições aprendidas, promover uma melhor prática dos programas de prevenção de minas centrados na criança e melhorar a coordenação e as avaliações preliminares e finais. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 29 / 80 E. Sanções 127. O presente relatório está centrado nos conflitos armados, mas há uma questão que lhes está intimamente ligada e que também tem grave impacto nas crianças, ou seja, a imposição de sanções económicas. Nos últimos nos, as sanções económicas têm sido vistas como uma alternativa não violenta e menos dispendiosa ao estado de guerra. O Secretário-Geral das Nações Unidas, no seu relatório de seguimento à "Agenda para a Paz" (A/50/60) reconheceu que as sanções tocam a questão ética de saber se o sofrimento infligido em grupos vulneráveis no país a atingir consiste num meio legítimo de exercer pressão sobre os líderes políticos. Desde 1991, ao abrigo do Artigo 411, Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, a comunidade internacional, colectivamente, impôs sanções ao Iraque, à República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), à Líbia Árabe Jamahiriya e ao Haiti. Acrescentese, que os países podem e têm aplicado sanções bilaterais. Na era pós-guerra fria, parece provável que as sanções venham a desempenhar um papel cada vez mais importante na política internacional. Os Governos têm relutância em afectar tropas e fundos para intervenção militar internacional e vêem as sanções como um recurso mais seguro que pode ser aplicado com custos mais baixos para a potência embargadora. Embora não necessariamente, também parece que as sanções são menos mortais para a população do país a atingir do que as acções militares. 1. Isenções humanitárias 128. Na teoria, muitos regimes de sanções isentam os fornecimentos essenciais humanitários do embargo geral. Na prática, as sanções já provaram ser instrumentos cegos. As isenções humanitárias tendem a ser ambíguas e são interpretadas de forma arbitrária e inconsistente. Muitas vezes, causam escassez de recursos; perturbam a distribuição dos alimentos, de produtos farmacêuticos e de higiene; e reduzem a capacidade do sistema de saúde pública em manter a qualidade dos alimentos, da água, do ar e dos medicamentos. Atrasos, confusões e a recusa da importação de artigos essenciais humanitários causam escassez de recursos. Embora possa parecer que estes efeitos se estendem a toda a população, tombam inevitavelmente com mais força sobre os pobres. Aqueles que têm poder e influência, normalmente, encontram formas de adquirir o que necessitam, enquanto a generalidade da população luta para sobreviver com o que resta. Enquanto os adultos conseguem suportar longos períodos de dificuldades e privações, as crianças têm muito menos resistência, estando menos aptas a sobreviver a uma escassez persistente. Estudos de Cuba, Haiti e Iraque, mostram uma rápida subida na proporção de crianças malnutridas, após a imposição de sanções. No Haiti, por exemplo, depois de 1991, um estudo efectuado indica que o preço dos principais alimentos aumentou para o quíntuplo e a proporção de crianças malnutridas aumentou de 5% para 23%. 129. Mesmo quando são permitidas isenções, as condições aplicadas podem ser inaceitáveis para o Governo no poder. Na verdade, os Governos e autoridades contra quem são impostas sanções, raramente são afectados pessoalmente e podem ser precisamente aqueles que são menos sensíveis à situação difícil do seu povo. O Iraque, desde 1990, que enfrenta o regime mais abrangente até agora imposto. A fim de atenuar alguns dos efeitos sobre a saúde e a nutrição, o Conselho de Segurança adoptou a resolução 706/ (1991) permitindo o uso de fundos congelados do Iraque para adquirir alimentação e medicamentos, estipulando que esses abastecimentos teriam de ser adquiridos e distribuídos sob a supervisão das Nações Unidas. O Governo Iraquiano considerou estas condições inaceitáveis, só as tendo começado a discutir em 1995. Entretanto, a situação para as crianças foi-se Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 30 / 80 deteriorando. Ao longo dos últimos cinco anos, pensa-se que a mortalidade infantil triplicou. As medidas "petróleo-para-comida" previstas na resolução do Conselho de Segurança 989 (1995), representam uma oportunidade para atenuar o impacto negativo das sanções sobre as crianças iraquianas. No entanto, para se aproveitar completamente esta oportunidade, todo o dinheiro gerado através da venda de petróleo deve ser dedicado a fins civis e humanitários. 130. No interesse das crianças, a comunidade internacional deve deixar de impor sanções económicas globais sem isenções humanitárias obrigatórias e executórias e mecanismos acordados para fazer o acompanhamento do impacto das sanções nas crianças e noutros grupos vulneráveis. Quaisquer medidas tomadas devem ser direccionadas com precisão, visando atingir a vulnerabilidade dos líderes políticos e militares cujo comportamento a comunidade internacional deseja mudar. Estas acções poderiam abranger o embargo de armas, o congelamento de todos os bens colectivos e individuais no estrangeiro, a cessação de certos tipos de transacções económicas, a suspensão de ligações aéreas e outras formas de comunicação, bem como o isolamento dos países do resto do mundo através de boicotes culturais, académicos e económicos. 2. A necessidade de avaliação e acompanhamento do impacto nas crianças 131. As sanções devem ser consideradas contrárias aos padrões dos direitos humanos universais, em particular, da Convenção sobre os Direitos da Criança. A primeira consideração primária a fazer será sempre o potencial impacto humano, o qual deve influenciar a imposição e escolha de sanções, a duração, as disposições legais e a operação do regime de sanções. As sanções não devem ser impostas sem se efectuar uma avaliação antecipada da estrutura económica e social do país em causa e a capacidade da comunidade internacional em manter um contínuo acompanhamento. 132. Os sistemas de acompanhamento tornam possível a avaliação do impacto do embargo na saúde e no bem-estar. No mínimo, essas avaliações devem calcular as alterações no acesso a medicamentos e produtos médicos essenciais (especialmente os artigos que possam servir tanto para fins civis como militares, como o cloro para a purificação da água ou os reagentes laboratoriais para análises e testes médicos), qualidade e quantidade de água, a situação nutricional das crianças e taxa de mortalidade infantil. 133. Quando são impostas sanções a determinados alvos, as isenções humanitárias devem ser elaboradas com orientações claras. Ao mesmo tempo, a fim de ajudar grupos vulneráveis, as agências estabelecidas devem elaborar programas adequados de assistência humanitária. Se os produtos humanitários essenciais forem recusados à população, as potências sancionadoras têm a responsabilidade de assegurar novas fontes de abastecimento. Quando o Conselho de Segurança impõe sanções deve, simultaneamente, proporcionar recursos a organismos neutros independentes para procederem ao acompanhamento da situação dos grupos vulneráveis. No caso da posição das crianças se deteriorar, as Nações Unidas devem assumir a responsabilidade de reverter a situação. 134. Embora muitos dos efeitos das sanções, em particular o impacto na saúde, só se tornar evidente após vários anos, nenhum regime de sanções deve ser autorizado a continuar indefinidamente. Quando o Conselho de Segurança impõe sanções, deve também definir claramente as circunstâncias mediante as quais as sanções serão levantadas. Se as sanções não conseguirem produzir o resultado Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 31 / 80 desejado no espaço de um período pré-determinado, devem ser substituídas por outras medidas. 3. Recomendações específicas sobre sanções 135. A signatária apresenta as seguintes recomendações sobre sanções: a) A comunidade internacional deve assegurar que onde as sanções forem impostas, sejam proporcionadas isenções humanitárias centradas nas crianças. A comunidade internacional deve estabelecer mecanismos de acompanhamento efectivos e avaliações sobre o impacto nas crianças. Isto deve ser desenvolvido com orientações para uma aplicação clara; b) Os programas de assistência humanitária das agências especializadas das Nações Unidas e das ONGs devem ser isentos da aprovação pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança; c) Ao planear um regime de sanções a determinados alvos, a preocupação principal deve ser minimizar o seu impacto sobre os grupos vulneráveis e, em particular, sobre as crianças. As sanções e outras medidas tomadas pelo Conselho de Segurança devem ter como alvo a atingir, precisamente, as vulnerabilidades daqueles cujo comportamento a comunidade internacional deseja mudar; d) O Comité de Sanções do Conselho de Segurança deve acompanhar de perto o impacto humanitário das sanções, corrigindo-as imediatamente se estas se revelarem a causa de sofrimento excessivo para as crianças; F. Saúde e nutrição 136. Os efeitos dos conflitos armados no desenvolvimento da criança, acumulam-se e interagem um com o outro. O estágio de desenvolvimento físico, psicossocial, cognitivo e moral que a criança atingiu afecta directamente a sua capacidade para lidar com estes impactos. Em conformidade com o artigo 391 da Convenção sobre os Direitos da Criança, é obrigação dos Estados Partes promoverem a recuperação física e psicológica e a reinserção social da criança afectada por conflitos armados, sendo as três sub-secções seguintes deste relatório dedicadas à saúde e nutrição, ao bem-estar psicossocial e à educação. 137. Milhares de crianças são mortas todos os anos em consequência directa de lutas, ferimentos de facas, balas, bombas e minas terrestres mas, muitas mais, morrem de má nutrição e doenças causadas ou agravadas pelos conflitos armados. A interrupção no fornecimento de alimentos, a destruição das colheitas e das infraestruturas agrícolas, a desintegração das famílias e das comunidades, a deslocação das populações, a destruição dos serviços e programas de saúde e dos sistemas de abastecimento de água e de sanidade, representam todos um pesado fardo sobre as crianças. Muitas morrem em consequência directa da redução da ração alimentar que lhes causa má nutrição aguda, ao passo que outras, debilitadas pela má nutrição, não conseguem resistir a doenças e infecções normais das crianças. 138. Dada a sua vulnerabilidade, não constitui surpresa que se estime em cerca de 2 milhões o número de crianças que morreram em consequência directa de conflitos armados na última década. Só em Moçambique, entre 1981 e 1988, o conflito armado causou a morte a 454.000 crianças e, na Somália, segundo a OMS, aumentaram 7 a 25 vezes as cruéis taxas de mortalidade. Algumas das mais elevadas taxas de mortalidade ocorrem entre crianças em campos de refugiados. Estas estatísticas estão em flagrante contradição com o objectivo do artigo 61 da Convenção sobre os Direitos da Criança que determina que os Estados Partes devem assegurar, na maior medida possível, a sobrevivência e o desenvolvimento Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 32 / 80 da criança. O artigo 241 estipula que a criança tem direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos. 139. Muitos dos conflitos armados de hoje têm lugar em alguns dos países mais pobres do mundo, onde as crianças já eram vulneráveis à má nutrição e à doença e, com o desencadear do conflito armado, as taxas de mortalidade aumentaram 24 vezes. Todas as crianças correm riscos quando os conflitos rebentam, mas as mais vulneráveis são as que têm menos de cinco anos e que já estão mal nutridas. 1. Doenças contagiosas 140. Desde 1990, as causas de morte mais referidas entre refugiados e pessoas deslocadas internamente, durante a fase inicial de influxo, eram as doenças diarreicas, infecções respiratórias agudas, sarampo e outras doenças infecciosas. Mesmo em tempo de paz, estas doenças são os principais assassinos das crianças, responsáveis pela morte de cerca de sete milhões de crianças todos os anos. Os seus efeitos são agravados durante os conflitos, em parte, porque a má nutrição pode ser dominante, aumentando, desse modo, as hipóteses de infecção. 141. A diarreia é uma das doenças mais comuns. Na Somália, durante o ano de 1992, 23% a 50% das mortes registadas em Baidoa, Afgoi e Berbera deveram-se à diarreia. A cólera representa também uma constante ameaça e, após conflitos armados, tem ocorrido em campos de refugiados no Bangladesh, Quénia, Malawi, Nepal, Somália e Zaire, entre outros. As infecções respiratórias agudas, nomeadamente a pneumonia, são particularmente mortais nas crianças e, segundo a OMS, foram a causa da morte de um terço das crianças que morreram em seis centros de refugiados em Goma, no Zaire, em 1994. Têm sido registadas nas últimas situações de conflito ou de deslocações, em vários países africanos, epidemias de sarampo. No auge do conflito na Somália, mais de metade das mortes nalguns locais, foi causada pelo sarampo. Dado que a tuberculose reapareceu como perigosa ameaça para a saúde em todo o mundo, acentuam-se os seus efeitos em situações de conflito armado e convulsões sociais. A OMS estima que metade dos refugiados no mundo possam estar infectados com tuberculose já que, frequentemente, as condições superlotadas dos campos de refugiados propiciam a propagação desta doença. A malária tem sido sempre uma das maiores causas de morbilidade e mortalidade entre os refugiados em zonas tropicais, em especial, entre pessoas que vêm de zonas de menor transmissão e que se deslocam ou se instalam em áreas endémicas. As crianças, como sempre, são os mais vulneráveis a estas ameaças colectivas contra a saúde e o bem-estar 142. A potencialidade de uma maior propagação das doenças sexualmente transmissíveis, inclusive VIH/SIDA, aumenta drasticamente durante os conflitos. Os movimentos de população, as violações, a violência sexual e a quebra dos valores morais estabelecidos, são factores de aumento da possibilidade de actividade sexual sem protecção e de um maior número de parceiros sexuais. O diminuto acesso a serviços de saúde reprodutiva, incluindo a educação, aumenta a vulnerabilidade, em particular, dos adolescentes. A ruptura dos serviços de saúde e serviços de transfusão de sangue, sem capacidade para detectar o VIH/SIDA, também contribuem para uma maior transmissão. As ONGs e agências, como a FAO e a UNICEF, têm registado, como uma das consequências do VIH/SIDA, um aumento dramático na sua incidência em crianças que assumem a chefia do agregado familiar, em algumas partes de África. Esta situação tende a aumentar. É essencial que as agências concebam estratégias claras para ajudar as crianças que se encontrem nessas condições sem romper com a unidade da família. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 33 / 80 2. Saúde reprodutiva 143. Em tempos de conflito, a prestação de cuidados primários de saúde, conjugada com intervenções que assegurem água potável, alimentação adequada, abrigo e sanidade, é uma prioridade na agenda da saúde. No entanto, a saúde reprodutiva também é importante para o bem-estar físico e psicossocial dos homens e mulheres, em particular das raparigas jovens. A saúde reprodutiva de mulheres grávidas e mães está intimamamente ligada à saúde dos recém-nascidos e das crianças. A OMS defende que os serviços de saúde reprodutiva baseados nas necessidades e solicitações da mulher, em pleno respeito pelos antecedentes religiosos e culturais, devem ser possíveis em todas as situações. Os efeitos dos conflitos armados ruptura na família e na comunidade, rápida mudança social, ruptura nos sistemas de apoio, aumento da violência sexual e das violações, má nutrição, epidemias e serviços de saúde inadequados, nomeadamente deficientes cuidados pré-natais tornam imperativo que seja dada grande prioridade ao direito a cuidados de saúde reprodutiva. Os problemas causados pelas complicações na gravidez e no parto, e pelo sexo não desejado e sem protecção, podem ser imediatos, como é o caso de inflamações pélvicas crónicas. Podem também ter efeitos adversos na futura vida sexual e na saúde reprodutiva das mulheres, e dos seus filhos, por influenciarem condições de saúde, como a infertilidade, SIDA na idade pediátrica e sífilis congénita. 144. A atenção insuficiente prestada às questões de saúde reprodutiva em situações de emergência levaram ao desenvolvimento pelo ACNUR/FNUAP de um Manual Prático Interagências sobre Saúde Reprodutiva em Situações de Refugiados. Os programas de saúde reprodutiva que envolvem mulheres e adolescentes na sua concepção, implementação e avaliação ajudam a erguer as capacidades pessoais, conduzem a programas de maior relevância e podem ser importantes contributos para a saúde e desenvolvimento dos jovens e das mulheres em situações de conflito armado. Na África do Sul, por exemplo, segundo registo da UNICEF, os jovens foram envolvidos efectivamente na concepção, experimentação e implementação de análises efectuadas sobre a situação da saúde dos jovens e, no Gana, técnicos educadores de projectos de saúde para crianças que viviam e trabalhavam nas ruas, melhoraram esses programas ao envolverem os jovens no processo de avaliação. 3. Incapacidade 145. Milhões de crianças são mortas pelos conflitos armados, porém, três vezes mais ficam gravemente feridas ou permanentemente incapacitadas devido aos mesmos. De acordo com a OMS, os conflitos armados e a violência política são as principais causas de ferimentos, diminuição e incapacidade física e os primeiros responsáveis pelas condição de mais de 4 milhões de crianças que, presentemente, vivem com incapacidades. Só no Afeganistão, cerca de 100.000 crianças sofrem de incapacidades relacionadas com a guerra, muitas delas causadas pelas minas terrestres. A falta de serviços básicos e a destruição das estruturas de saúde durante o conflito armado significam que as crianças com incapacidades recebem pouco apoio. Só 3% das crianças nos países em desenvolvimento recebem cuidados adequados de reabilitação, sendo a entrega de próteses às crianças uma área que requer maior atenção e apoio financeiro. Em Angola e Moçambique, menos de 20% das crianças necessitadas das mesmas, receberam artigos protéticos de baixo preço; na Nicarágua e em El Salvador, os serviços disponíveis também só cobriram 20% das crianças necessitadas. Esta falta de cuidados de reabilitação é contrária ao artigo 231. da Convenção sobre os Direitos da Criança, no qual se encontram claramente estipuladas as responsabilidades dos Estados Partes em Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 34 / 80 assegurar um acesso efectivo das crianças incapacitadas à educação, à saúde e serviços de reabilitação. 4. Destruição das unidades de saúde 146. Em muitas guerras, e, particularmente, em conflitos internos, os serviços de saúde ficam debaixo de fogo, numa violação directa às Convenções de Genebra de 1949. Durante o conflito armado de 1982 a 1987, na Nicarágua, por exemplo, 106 das 405 unidades de saúde ficaram fora de serviço, em virtude de destruição parcial ou completa, e foram fechados mais 37 postos de saúde devido a ataques frequentes. A intensidade da guerra também desviava muito do serviço de saúde para a urgência das mortes iminentes. Os hospitais mantinham taxas de ocupação baixas, a fim de poderem receber os feridos com brevidade e eram também forçados a descurar cuidados normais com os pacientes ou a mandá-los para centros de saúde. Mesmo as unidades de saúde que se mantêm abertas durante um conflito armado prestam um serviço muito limitado. Em Moçambique, entre 1982 e 1990, cerca de 70% das unidades de saúde foram saqueadas ou forçadas a fechar e, às restantes, era difícil chegar devido às restrições de movimentos. 147. A concentração nas necessidades militares significa também que as crianças feridas num conflito podem não conseguir o tratamento eficaz ou a reabilitação. Os efeitos nos cuidados gerais de saúde podem ser severos. Os serviços de saúde sofrem com a escassez de pessoal, pois os trabalhadores da saúde mudam-se para outras áreas ou abandonam o país, Após o período dos Kmers Vermelhos, por exemplo, o Camboja ficou com 30 médicos. As restrições nas deslocações também dificultam a distribuição de medicamentos e de outros artigos médicos e provocam a ruptura dos serviços de saúde especializados, da supervisão e do apoio logístico. 148. Para as crianças, uma das implicações mais perigosas desta ruptura é a interrupção dos programas rurais de vacinação. Durante a luta do Bangladesh pela independência, em 1971-1972, as mortes infantis subiram 47%. A varíola, uma doença que, virtualmente, tinha desaparecido antes do conflito, ceifou 18.000 vidas. Em 1973, no Uganda, a campanha da imunização tinha atingido o topo máximo de 73%. Após se iniciarem as lutas nesse país, essa percentagem foi descendo constantemente até que, segundo fontes da OMS, em 1990, menos de 10% das crianças indicadas estavam a ser imunizadas com vacinas contra a tuberculose (BCG), e menos de 5% contra a difteria, tétano e tosse convulsa (DPT), sarampo e poliomelite. Esta situação melhorou acentuadamente, mas a lição é clara. 5. Serviços de saúde de protecção e trabalhadores da saúde 149. Quer em acções a nível global quer nacional, o sector da saúde deve continuar a promover o direito das crianças à sobrevivência e ao desenvolvimento, fazendo tudo o que possa para prevenir e aliviar o seu sofrimento. No meio de um conflito armado, a OMS apela para que as unidades de saúde sejam respeitadas como espaços seguros para cuidar dos doentes e como locais de trabalho seguros para os profissionais da saúde. A prestação de assistência médica não deve ser impedida ou obstruída. Mais ainda, o sistema de cuidados de saúde e a comunidade devem trabalhar em conjunto, usando os cuidados de saúde, sempre que possível, como uma oportunidade para conseguir o acesso das crianças a outros fins construtivos. 150. Durante os tempos de guerra, os serviços de saúde devem acentuar a necessidade de continuidade dos cuidados e acompanhamento de longo prazo. O apoio médico de emergência deve estar relacionado com o planeamento e apoio ao desenvolvimento de longo prazo que não permita apenas a sobrevivência, mas Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 35 / 80 também pode provocar alterações positivas prolongadas nas vidas das crianças. Os cuidados pediátricos e ginecológicos devem tornar-se uma componente usual em todos os programas de ajuda de emergência. Na fase pós-conflito, os sistemas de saúde devem ser sustentados e os programas devem ser concebidos com o maior envolvimento possível das comunidades afectadas. Um obstáculo existente ao pleno usufruto dos serviços de saúde é o facto destes, frequentemente, serem dominados por homens, quer expatriados quer do país de acolhimento. Por razões religiosas e culturais, muitas mulheres e raparigas subutilizam os serviços apesar dos riscos para a sua saúde. Os Governos, órgãos das Nações Unidas e agências especializadas como a OMS, ACNUR e UNICEF devem aumentar o número feminino de profissionais da saúde e de protecção disponível em situações de emergência. 151. O conflito armado constitui um inimigo tão grande para a saúde pública que não pode ser ignorado. Qualquer doença que tivesse sido causa de danos nas crianças em tão larga escala, há muito que teria merecido a atenção urgente dos especialistas de saúde pública. Quando os conflitos matam e estropiam mais crianças do que soldados, o sector da saúde tem obrigação especial de levantar a sua voz. Os profissionais da saúde devem ser defensores dos direitos da criança. 6. Perturbações no abastecimento alimentar 152. Um dos efeitos mais imediatos de um conflito armado consiste na perturbação no abastecimento alimentar. A produção alimentar é afectada de muitas maneiras. Os agricultores que, quase sempre, são as mulheres e os filhos mais velhos, têm receio de trabalhar nas parcelas de terra que ficam muito longe das suas casas. Reduzem as áreas de cultivo e as suas fontes de abastecimento de água, os sistemas de irrigação e o controlo de caudais podem também ficar destruídos. As restrições nas deslocações limitam o acesso ao aprovisionamento, como sementes e fertilizantes, e impedem os agricultores de levar a sua produção para o mercado. Nalguns casos, os danos nos sistemas alimentares são inerentes aos conflitos. Noutros, são deliberados, como aconteceu na Etiópia, no princípio dos anos oitenta, quando a política de terra queimada do Governo destruiu centenas de milhares de hectares de terra produtiva, em Tigray. Tanto a quantidade como a qualidade dos alimentos disponíveis são afectadas pelos danos havidos nos sistemas alimentares e, mesmo quando o conflito acalma, são difíceis de recuperar rapidamente. Nalguns países, os terrenos minados impedem a sua utilização como terra agrícola. No vale Juba na Somália, onde, desde 1993, as pessoas regressaram às suas aldeias, em virtude da contínua falta de segurança verificada, a maior colheita de 1995 foi 50% inferior à colheita antes do conflito. 153. O estado de guerra também tem custos na produção de gado. Na zona de Kongor, no Sudão, por exemplo, o massacre de pessoas e de gado reduziu o número de reses, de cerca de 1.5 milhão para 50.000. Esta situação cria problemas particulares para as crianças pequenas para quem o leite é parte integrante da sua dieta básica. Os prejuízos na produção de gado debilitam também a segurança da família em geral, já que o gado serve, frequentemente, como forma de poupança. 154. Muitas famílias nos países em desenvolvimento, inclusive muitas famílias rurais, dependem das trocas no mercado para satisfazerem as suas necessidades. As perturbações económicas agravam o desemprego, reduzindo a capacidade das pessoas para comprarem comida. As pessoas nas cidades são, muitas vezes, tentadas a recorrer à pilhagem para alimentarem as suas famílias, aumentando, assim, a violência. A continuação do conflito também põe entraves à distribuição da ajuda de emergência. Infringindo o direito humanitário, as partes beligerantes, Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 36 / 80 frequentemente, bloqueiam os mantimentos da ajuda de emergência ou desviamnos para seu próprio uso. Além disso, os centros destinados a alimentar crianças e grupos vulneráveis são frequentemente atacados e bombardeados. 7. Má nutrição 155. Especialmente nas crianças mais pequenas, muitos problemas de saúde durante os conflitos armados estão relacionados com a má nutrição. Antes da guerra na ex-Jugoslávia, os géneros alimentícios per capita eram relativamente abundantes, representando 140% dos requisitos diários, se comparados com os 98% na Libéria e 81% na Somália. Subsequentemente, a situação na Bósnia e Herzegovina deteriorou-se, mas sem chegar aos níveis chocantemente baixos atingidos na Somália, durante 1993, ou na Libéria, em 1995. Nesses tempos, mais de 50% das crianças nalgumas regiões sofriam de má nutrição aguda ou moderada. 156. A má nutrição pode afectar todas as crianças, mas é a maior causa de mortalidade e morbilidade entre as crianças mais pequenas, especialmente das que têm menos de três anos de idade. Nas emergências, crianças muito pequenas podem correr elevado risco de definhamento ou de má nutrição aguda, uma situação indicada pelo baixo peso em relação à altura. Durante a fome de 1983 no sul do Sudão, segundo a FAO, a existência de definhamento atingiu o nível sem precedentes de 65%. As recentes crises de refugiados mostraram como a morbilidade e a mortalidade podem rapidamente progredir. A má nutrição enfraquece a capacidade das crianças resistirem às doenças infantis comuns, cuja evolução e consequências são mais severas e, frequentemente, fatais para as crianças subalimentadas. A má nutrição tem também um impacto negativo no desenvolvimento cognitivo das crianças. A estes perigos nutricionais, acresce o facto das circunstâncias de conflito armado aumentarem enormemente a exposição aos perigos ambientais. Sistemas de lixo deficientes e abastecimentos de água inadequada ou contaminada agravam o círculo vicioso da má nutrição e infecção. 157. Uma alimentação adequada depende também da forma como os alimentos são distribuídos, da forma como as crianças são alimentadas, da sua higiene e do tempo que os pais dispõem para cuidar das crianças. Os conflitos armados impõem pesadas restrições na prestação de cuidados, forçando as mulheres e outros membros da família a passar mais tempo fora de casa procurando água, comida e trabalho. Sobretudo, quando a família inteira tem de fugir, há poucas hipóteses de dar às crianças a atenção continuada que elas necessitam. 158. O aleitamento materno é a forma ideal de nutrição para os bebés, reduz a incidência e a gravidade das doenças infecciosas e contribui para a saúde da mulher. Os bebés devem ser, durante os primeiros seis meses de vida, exclusivamente amamentados, devendo continuar a sê-lo, juntamente com alimentação complementar adequada, ao longo de dois anos ou mesmo mais. Durante os conflitos, as mães podem passar fome, chegarem à exaustão ou viverem traumas que as podem deixar menos habilitadas a cuidar dos seus filhos. A amamentação pode ser prejudicada pela falta de confiança da mãe quanto à sua capacidade de produzir leite. À excepção de quando gravemente subalimentadas, as mães podem amamentar normalmente, mesmo com imenso stress. Acrescente-se que os distúrbios gerais podem separar as mães dos filhos durante longos períodos. Como os conflitos prosseguem, as estruturas e as redes sociais desmoronam-se. Os conhecimentos sobre a amamentação passam de uma geração para a outra e isto pode perder-se quando as pessoas fogem e as famílias se desmembram. O aleitamento artificial, arriscado em qualquer altura, é ainda mais perigoso em circunstâncias instáveis. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 37 / 80 159. Em tempo de conflito armado, é importante apoiar a mulher capacitando-a para amamentar, proporcionando-lhe uma ração dietética adequada para mulheres no período de aleitação e assegurando-lhe que não sejam separadas dos seus filhos. Infelizmente, em situações de emergência, os doadores reagem habitualmente com grandes quantidades de substitutos do leite materno, para as quais existe pouca justificação médica ou social. Em Julho de 1996, em resposta à crescente prevalência de infectados VIH, na globalidade, e à informação adicional sobre o risco de transmissão do VIH através do aleitamento materno, o Programa Conjunto e Copatrocinado pelas Nações Unidas sobre VIH/SIDA fez entretanto circular informação sobre o VIH e a alimentação dos bebés. Essa informação salientava a importância do aleitamento materno, sublinhando ao mesmo tempo a urgência de se proceder a mais desenvolvimentos sobre a infecção VIH e a alimentação dos bebés. Fornecia ainda aos decisores políticos uma série de elementos-chave para elaboração dessas políticas, dando particular realce a que se habilitassem as mulheres a tomar decisões esclarecidas sobre a alimentação dos bebés. 160. A saúde e o crescimento das crianças são também afectados pela falta de fruta e legumes frescos, os quais são boas fontes de vitaminas e minerais. A qualidade da dieta alimentar é particularmente importante para as crianças pequenas, que só conseguem ingerir pequenas quantidades de comida de cada vez. Logo, é essencial assegurar que essa comida tenha elevada concentração de calorias e nutrientes ou que lhes seja dada com frequência. Ora, durante um conflito, a qualidade nutricional dos alimentos deteriora-se, a família pode não ter os meios ou o conhecimento necessários para proceder a mudanças que assegurem uma dieta adequada para as crianças. 161. Mesmo quando o conflito cessa, pode levar muito tempo até se retomar uma alimentação normal. A FAO refere que, em Moçambique, por exemplo, alguns jovens casais que regressaram ao país, provenientes de campos de refugiados, não sabiam como preparar outra comida que não fosse milho, feijão e óleo que foram distribuídos como ração. Não conheciam a comida tradicional ou práticas alimentares e não sabiam quais os alimentos locais que deviam usar durante o desmame dos filhos. É que, tendo perdido os pais e os avós, não houve ninguém para os ensinar. 8. Protecção da segurança alimentar 162. Uma das respostas mais comuns em emergências de todos os tipos, inclusive conflitos armados, é a ajuda alimentar. É importante que se abandone o ponto de vista de que a ajuda alimentar constitui, por si só, uma solução, e que se caminhe para uma abordagem mais construtiva que inclua a ajuda alimentar como parte integrante de uma estratégia que se quer mais alargada, melhorando a segurança alimentar ao nível do agregado familiar e a situação geral da saúde da população. Isto é particularmente crucial em muitos conflitos que perduram desde há muito, em que as pessoas necessitam de criar as suas próprias capacidades para se sustentarem. No sul do Sudão, a distribuição de curto prazo de alimentos está agora a ser associada a programas de apoio à agricultura, produção de gado e pescas. 163. Em muitos casos, é inevitável o recurso à assistência alimentar do exterior. Nestas circunstâncias, o objectivo deve ser a satisfação das necessidades alimentares de todas as pessoas, incluindo as das crianças mais pequenas, assegurando o acesso a uma ração geral nutricionalmente adequada. Se isto não for viável, pode ser necessário estabelecer programas de alimentação suplementar para grupos vulneráveis, devendo tal ser encarado como medidas de curto prazo para Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 38 / 80 compensar rações gerais inadequadas. São preferíveis as rações secas que também podem ser usadas pelas famílias nas suas próprias casas e não nos centros alimentares, dado que, levantamentos efectuados pela OMS sugerem que, quase 50% das crianças mal nutridas frequentam, efectivamente, os centros. Estes centros podem estar situados muito longe e as mães hesitarem em gastar uma quantidade de tempo desproporcionada com a criança mal nutrida em relação aos outros membros da família. Durante uma visita de trabalho ao Ruanda, a signatária teve conhecimento de que muitas crianças das famílias mais pobres não frequentavam os centros alimentares. O pessoal da UNICEF comunicou que estas famílias muitas vezes exprimem sentimentos de vergonha ou falam da reprovação de vizinhos com uma vida melhor. Mais ainda, muitos destes programas têm sido deficientemente geridos. Centros alimentares superlotados sem higiene e sanidade básicas, com abastecimentos de água inadequados e uma insuficiente combinação de alimentos, pouco fazem pelas crianças mal nutridas, conduzindo, na realidade, à propagação de doenças. 164. Em demasiadas situações, as crianças são consideradas separadamente do resto da família e os programas alimentares para crianças são estabelecidos sem considerar outras opções que poderiam melhorar o seu estado nutricional. Estas opções incluem uma melhor segurança dos alimentos domésticos e a redução da carga de trabalho das mulheres, proporcionando melhor acesso à água e ao combustível. Isto traduzir-se-ia em mais tempo disponível durante o dia para a mulher cuidar dos seus filhos. As Declarações da Primeira e Terceira Consultas Regionais sobre África e as visitas efectuadas no terreno para este estudo, realçam a importância da unidade da família e da criação de capacidades visando a autonomia da família e da comunidade. 9. Recomendações específicas sobre saúde e nutrição 165. A signatária apresenta as seguintes recomendações sobre saúde e nutrição: a) Todas as partes num conflito devem assegurar a manutenção dos sistemas e serviços de saúde básicos e de abastecimento de água. Se tiverem de ser introduzidos novos programas, devem basear-se na participação da comunidade e ter em conta a necessidade de sustentação de longo prazo. Deve ser dada uma atenção especial aos cuidados primários de saúde e assistência às crianças com doenças agudas e crónicas. Devem ser assegurados cuidados de reabilitação adequados, proporcionando membros artificiais às crianças feridas ou permanentemente incapacitadas para facilitar uma integração social o mais completa possível; b) As organizações que trabalham em situações de conflito devem efectuar, com rapidez, avaliações sobre as necessidades básicas de saúde centrando-se na criança, envolvendo profissionais, jovens e comunidades locais. Devem ter em conta factores como a alimentação, saúde e cuidados com a criança, bem como as estratégias a aplicar e que podem ser utilizadas pela população afectada; c) Durante os conflitos, os Governos devem apoiar a saúde e o bem-estar das suas populações, facilitando "dias de tranquilidade" ou "corredores da paz" para assegurar a continuidade das medidas básicas de saúde da criança e entregas da ajuda humanitária. Os órgãos das Nações Unidas, as ONGs internacionais e grupos da sociedade civil (em particular grupos religiosos) devem abordar e persuadir entidades armadas não-estatais a cooperarem nesses esforços; d) O PMA, em colaboração com a OMS, o ACNUR e outros órgãos das Nações Unidas, agências especializadas e outras organizações internacionais, devem desempenhar um papel de liderança na consolidação das tentativas correntes para assegurar que os alimentos de emergência e outras distribuições da ajuda Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 39 / 80 humanitária sejam estruturadas de forma a fortalecer a unidade da família, a integridade e mecanismos de sobrevivência. Isto deve ser parte integrante de uma estratégia mais alargada, visando melhorar a nutrição e o estado de saúde, o desenvolvimento físico e mental da criança e melhores garantias de alimentação e saúde para as suas famílias; e) As partes no conflito devem abster-se de destruir as colheitas agrícolas, as fontes de abastecimento de água e as infra-estruturas agrícolas a fim de causar o menor distúrbio no fornecimento de alimentos e na capacidade de produção. A ajuda de emergência deve dar mais atenção à reabilitação da agricultura, produção de gado, pescas e programas de emprego ou geradores de rendimentos, a fim de aumentar as capacidades locais para melhorar a segurança alimentar doméstica numa base sustentada e de autonomia; f) A signatária apela à OMS que, em colaboração com organizações profissionais, humanitárias e de direitos humanos, como a Associação Pediátrica Internacional, os Médicos Sem Fronteiras, Médicos pelos Direitos Humanos, encoraje os médicos, os pediatras e todos os outros trabalhadores da saúde a divulgarem informação sobre os direitos da criança e a comunicarem as violações de direitos com que se deparem no decurso do seu trabalho. G. Promover a recuperação psicológica e a reintegração social 166. O conflito armado afecta todos os aspectos do desenvolvimento da criança físico, mental e afectivo - e, para ser eficaz, a assistência tem de ter em conta cada um deles. Historicamente, a assistência que visava a situação das crianças durante o conflito armado centrava-se, em primeiro lugar, na sua vulnerabilidade física. A perda, a dor e o medo que a criança sente, têm também de ser considerados. Esta preocupação reflecte o disposto no artigo 391 da Convenção sobre os Direitos da Criança que exige aos Estados Partes que tomem todas as medidas adequadas para promover a recuperação física e psicológica e a reinserção social da criança. Isto consegue-se melhor, garantindo que os assuntos psicossociais intrínsecos ao crescimento e desenvolvimento da criança, sejam tratados logo no início de todos os programas de assistência. 167. Num levantamento que envolveu 3.030 crianças, conduzido pela UNICEF no Ruanda, em 1995, perto de 80% das crianças tinham perdido parentes próximos e, mais de um terço, tinha presenciado, efectivamente, essas mortes. Estas atrocidades mostram os extremos a que as crianças estão expostas durante os conflitos. Mas, independentemente da violência directa, as crianças são também profundamente afectadas por outras experiências angustiantes. O conflito armado destrói lares, fragmenta comunidades e quebra a confiança entre as pessoas, corroendo os verdadeiros pilares da vida da criança. É incalculável o impacto que causa ser-se abandonado e traído pelos adultos, no quanto isso abala a visão do mundo formada pela criança. 1. Impacto psicossocial da violência sobre as crianças 168. A forma como a criança reage ao stress do conflito armado depende das suas próprias circunstâncias particulares. Engloba factores individuais como a idade, sexo, tipo de personalidade, história pessoal e familiar e antecedentes culturais. Outros factores, estarão relacionados com a natureza dos acontecimentos traumáticos, designadamente, a frequência e duração a que esteve sujeita. As crianças que sofrem de stress apresentam um vasto conjunto de sintomas, nomeadamente, maior ansiedade de separação e atrasos no desenvolvimento, perturbações no sono e pesadelos, falta de apetite, comportamento tendente ao isolamento, falta de interesse pelas brincadeiras e, nas crianças mais pequenas, Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 40 / 80 dificuldades na aprendizagem. Nas crianças mais velhas e adolescentes, as reacções ao stress podem incluir comportamentos agressivos e ansiosos e a depressão. 169. Sabe-se relativamente pouco sobre os efeitos psicossociais a longo prazo das recentes e prolongadas guerras civis. A perda dos pais e de outros parentes próximos deixa marcas para o resto da vida e pode alterar dramaticamente o seu rumo. Durante os eventos assinalando o quinquagésimo aniversário da Segunda Guerra Mundial, muitas pessoas relembraram a dor e mágoa que sofreram em crianças quando perderam os entes queridos e descreveram quanto essas perdas continuam a afectá-las. 170. Todas as culturas reconhecem a adolescência como um período muito significativo, em que os jovens aprendem os seus futuros papéis e absorvem os valores e normas das suas sociedades. As circunstâncias extremas e, frequentemente, prolongadas do conflito armado interferem com o desenvolvimento da identidade. Em consequência, muitos adolescentes - especialmente os que viveram experiências terrivelmente angustiantes - não conseguem conceber qualquer futuro para eles. Podem encarar a vida de forma muito pessimista, sofrerem de graves depressões ou, na pior das circunstâncias, cometerem suicídio. Podem não querer procurar ajuda ou apoio junto dos adultos. Mais ainda, mudanças bruscas na situação familiar, como a morte ou o desaparecimento dos pais, pode deixar os jovens sem orientadores, sem modelos de desempenho e sem sustento. Durante os conflitos, alguns adolescentes ficam responsáveis por cuidar dos irmãos mais novos. A juventude está sujeita também, frequentemente, a pressões para participar activamente no conflito, ou é ameaçada com o recrutamento forçado. Apesar de tudo isto, os adolescentes, durante e após as guerras, raramente recebem qualquer atenção ou assistência especiais. Trata-se de uma matéria de urgente consideração. 171. Além do sofrimento por que passam em consequência das suas próprias difíceis experiências, as crianças de todas as idades também se revêem nos adultos que as têm a seu cargo. Verem os pais ou outros adultos importantes nas suas vidas serem vulneráveis, pode minar-lhes gravemente a confiança e contribuir para o seu sentimento de medo. Quando o conflito armado causa alterações no comportamento dos adultos, como sejam, um proteccionismo ou autoritarismo extremos, as crianças têm dificuldade em compreender. 2. Melhores práticas para programas de recuperação 172. Todos os programas para crianças devem ter em conta os direitos das crianças e as necessidades respeitantes ao seu desenvolvimento. Devem também incorporar uma melhor acção prática realçando o conhecimento e o respeito pela cultura local e as tradições e assegurando consultas e participação continuadas com as autoridades e as comunidades locais. Os programas devem também ter uma perspectiva de longo prazo e serem suficientemente flexíveis para se adaptarem às circunstâncias variadas do conflito armado. Devem também ser sustentados e prolongarem-se, ainda, bastante depois do conflito. 173. A experiência mostrou-nos que, com o apoio das pessoas que delas cuidam e com comunidades seguras, a maioria das crianças denota melhoras significativas e algumas delas mostram uma notável capacidade de recuperação. Por exemplo, um grande grupo de rapazes não acompanhados vindos do sul do Sudão, chegou à Etiópia após uma longa e atormentada viagem a pé. Eram rapazes que, desde pequenos, estavam habituados a sobreviver em condições duras, longe de casa, no Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 41 / 80 campo, com gado nómada. Quando chegaram a campos de refugiados relativamente seguros, conseguiram recuperar rapidamente. 174. A forma como os indivíduos e as sociedades convivem, reagem e interpretam situações de tensão pode ser marcadamente diferente de cultura para cultura. Ainda que muitos sintomas da doença tenham características universais, as formas como as pessoas exprimem, encarnam e dão significado às suas doenças depende grandemente do contexto social, político e económico. Do mesmo modo, a maneira como as diferentes culturas lidam com manifestações de angústia emocional, baseia-se em diferentes sistemas de crenças. Nalgumas tradições espirituais do oriente, por exemplo, o corpo e a mente são entendidos como uma continuação do mundo natural. De facto, em sistemas etno- -medicinais, o corpo e a mente dependem sempre das acções de outros, inclusive de espíritos e antepassados. Em Angola, por exemplo, e em muitas zonas de África, as principais fontes de trauma são consideradas como espirituais. Se a mãe da criança morre num conflito armado e a criança foge sem ter procedido ao devido ritual fúnebre, a criança vai viver com um forte receio de que o espírito da mãe lhe cause danos. Abordagens ocidentais de diagnóstico podem revelar-se desajustadas num contexto mais susceptível das pessoas procurarem assistência na família, amigos e curandeiros, do que procurarem ajuda médica para os seus problemas. 175. Abordagens psicoterapêuticas baseadas nas tradições ocidentais de saúde mental tendem a enfatizar a expressão emocional individual. Este método pode não ser viável em todos os contextos. Embora muitas formas de intervenção externa possam ajudar a promover a recuperação psicossocial, a experiência com programas de traumas de guerra mostrou que, mesmo os concebidos com as melhores intenções, podem causar danos. Por exemplo, algumas organizações dão grande ênfase a terapias de trauma em centros residenciais de tratamento. No processo de cura e recuperação é importante explorar a experiência anterior da criança e o que isso significou na sua vida. No entanto, esse tipo de exploração deve efectuar-se num ambiente estável e de amparo, pelas pessoas que dela cuidam e que têm uma relação sólida e constante com a criança. Entrevistas clínicas profundas, procurando despertar as memórias e os sentimentos associados aos piores momentos da criança, correm o risco de a deixar em maior sofrimento e agitação que anteriormente, especialmente, se as entrevistas são efectuadas sem um suporte contínuo de seguimento. 176. Uma outra dificuldade que enfrentam é quando os jornalistas e investigadores encorajam as crianças a relatar histórias de horror. Essas entrevistas podem abrir velhas feridas e destruir as defesas da criança. As crianças que são fotografadas, identificadas e mencionadas podem ficar expostas a problemas e hostilizações adicionais. Os jornalistas e investigadores devem desenvolver o seu importante trabalho conscientes das questões éticas que estão em causa. Por exemplo, deve haver um conhecimento prévio sobre o tipo de informação que é confidencial e que não deve ser usada. 177. Para uma melhor acção prática, sublinha-se que a abordagem mais eficaz e sustentada consiste em mobilizar o sistema existente de cuidados sociais. Isto pode, por exemplo, envolver a mobilização da comunidade refugiada para dar apoio na questão das famílias adoptivas convenientes para crianças não acompanhadas. Através da formação e de maior consciencialização dos responsáveis pelas crianças, nomeadamente pais, professores, trabalhadores da saúde e sociais, uma diversidade de programas pode contribuir para o aumento da capacidade da comunidade para cuidar das suas crianças e grupos vulneráveis. A construção de unidades dispendiosas e a mudança das crianças para esses locais não é uma Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 42 / 80 abordagem sustentada. Institucionalizar crianças e identificá-las como traumatizadas pode constituir um estigma inadvertido ou contribuir para seu isolamento e afastamento. Esses grupos de crianças, que tiveram experiências especialmente traumatizantes, como antigas crianças combatentes ou crianças não acompanhadas, não só seriam segregados pela comunidade como, também, tal iria contribuir para posteriores riscos, angústia e marginalização. Em consultas regionais em África e na Europa, assim como durante várias viagens no terreno, tem sido realçada a importância de apelar aos Governos, doadores e médicos dos programas para minimizarem ou evitarem activamente as abordagens institucionais. 178. Aqueles que desejam ajudar no tratamento de crianças devem ter um profundo conhecimento e respeito pelas sociedades onde estão a trabalhar. Além de conhecerem os princípios básicos do desenvolvimento da criança e a forma como é entendida localmente, devem também compreender a cultura e as práticas locais, inclusive ritos e cerimónias relacionados com o crescimento e chegada a adulto, assim como os relacionados com a morte, cerimónias fúnebres e luto. As pessoas envolvidas no seu tratamento devem estar conscientes, por exemplo, do que é dito às crianças acerca da morte dos seus pais, como se espera que elas se comportem quando vivem experiências angustiantes e quais as acções que devem ser tomadas para a "purificação" de uma rapariga que foi violada ou uma criança que matou alguém. 179. Integrar os conhecimentos modernos sobre o desenvolvimento da criança e os direitos da criança nos conceitos e práticas tradicionais pode levar o seu tempo, mas irá resultar em formas mais efectivas e sustentadas para ir ao encontro das necessidades da criança. Numa recolha que contribuiu para o presente estudo, a Aliança Internacional Save de Children identificou um conjunto de princípios e actividades que promovem o tratamento, adquirindo um sentido de propósito, autoestima e identidade. Isto inclui o estabelecimento de um sentido de normalidade através de rotinas diárias como ir à escola, preparar a comida, lavar a roupa e trabalhar no campo. As crianças precisam também de estímulos intelectuais e emocionais que são proporcionados por um grupo estruturado de actividades, como brincadeiras, desportos, desenhar e contar histórias. O factor mais importante que contribui para a capacidade de recuperação da criança consiste na oportunidade de expressão, afecto e confiança que advêm de um relacionamento estável, interessado e educativo com os adultos. 180. As crianças que têm sido continuamente sujeitas a violência quase sempre passam por uma mudança significativa nas suas crenças e atitudes, designadamente numa perda fundamental de confiança nos outros. Isto é especialmente verdade nas crianças que foram atacadas ou foram vítimas de abusos por pessoas que anteriormente consideravam vizinhos e amigos, como aconteceu no Ruanda e na ex-Jugoslávia. Num seminário convocado por causa deste estudo, um rapaz bósnio contou como se sentia devastado: "Nós passámos a nossa infância juntos. Eu vi-o e tive esperança que ele me salvasse a vida. Ele quase que me matou". Restabelecer a capacidade de confiança é um desafio universal no velório dos conflitos, mas isto é particularmente importante em relação àqueles que fazem parte da vida diária da criança. Estabelecer boas relações com as crianças implica brincar com elas, ouvi-las e apoiá-las, assim como manter as promessas. 181. As famílias e as comunidades podem promover um melhor bem-estar psicossocial das suas crianças quando elas próprias se sentem relativamente seguras e confiantes acerca do futuro. Reconhecendo que as famílias e as comunidades se encontram muitas vezes fragmentadas e enfraquecidas pelo Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 43 / 80 conflito armado, os programas devem concentrar-se no apoio aos sobreviventes, nos seus esforços para cicatrizar e reconstruir as suas redes sociais. Portanto, é vital que todo o tipo de ajuda externa seja concedido de forma a aumentar a capacidade das pessoas se ajudarem. Isto deve incluir, por exemplo, a assistência aos pais e professores para falarem com as crianças sobre questões difíceis. Reconstruir a teia social e o sentido de comunidade ajuda as pessoas a agirem em conjunto para melhorar a sua vida. É especialmente importante que os programas de auxílio englobem mulheres desde a fase inicial para tomarem decisões sobre iniciativas de concepção, execução e avaliação. O processo de avaliação pode ser efectuado com base na relevância para a comunidade, na melhor capacidade dos pais, ou outros responsáveis, no apoio ao desenvolvimento da criança, assim como na melhor aptidão da criança para estabelecer relacionamentos e no seu bom desempenho na escola e noutras actividades. 182. A fim de assegurar que estas necessidades sejam satisfeitas, os próprios jovens devem ser envolvidos em programas baseados na comunidade de ajuda de emergência, recuperação e reconstrução. Isto pode ser alcançado através de formação profissional e reciclagem que ajudem não só a aumentar o rendimento, mas também o sentido de identidade e de valorização própria, contribuindo para o seu tratamento. Uma das formas em que estes programas têm sido bem sucedidos consiste em dar aos adolescentes um sentido de intenção e propósito, envolvendoos no desenvolvimento e implementação dos programas destinados a crianças pequenas. 3. Recomendações específicas para promover o bem-estar psicossocial 183. A signatária apresenta as seguintes recomendações para promover o bemestar psicossocial: a) Em todas as fases dos programas de assistência a emergências e de reconstrução devem ser tidas em conta considerações psicossociais, evitando o desenvolvimento de programas separados de saúde mental. Deve também ser-lhes dada prioridade para prevenir experiências traumáticas posteriores; b) Mais do que se centrarem nas feridas emocionais da criança, os programas devem procurar apoiar processos de cicatrização e restabelecer o sentido da normalidade. Isto deve incluir o estabelecimento de rotinas diárias na vida familiar e na comunidade, oportunidades de se exprimirem e actividades estruturadas, como a escola, brincadeiras e desportos; c) Os programas para apoiar o bem-estar psicossocial devem incluir cultura local, conhecimentos sobre o desenvolvimento da criança, um entendimento das realidades políticas e sociais e dos direitos das crianças. Devem mobilizar a rede comunitária de cuidados em torno das crianças; d) Os Governos, os doadores e organizações de ajuda de emergência devem evitar a institucionalização da criança. Quando grupos de crianças considerados vulneráveis, como as crianças-soldados, são destacados para atenção especial, isto deve ser feito em plena cooperação com a comunidade de forma a assegurar a sua reintegração de longo prazo. H. Educação 184. O artigo 281 da Convenção sobre os Direitos da Criança sublinha o direito à educação e o artigo 291 menciona que a educação deve desenvolver a personalidade da criança, os seus dons e aptidões mentais e físicas na medida das suas potencialidades. A educação serve também para um desempenho mais amplo. Ela forma e estrutura a vida da criança e pode inculcar os valores da comunidade, Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 44 / 80 promover a justiça e o respeito pelos direitos humanos e enaltecer a paz, a estabilidade e a independência. 185. A educação é particularmente importante em tempo de conflito armado. Embora tudo à volta possa ser o caos, a escolaridade pode representar um estado de normalidade. As crianças em idade escolar têm a hipótese de estar com amigos e de beneficiar do seu apoio e encorajamento. Beneficiam de contactos regulares com os professores que podem fazer um acompanhamento da sua saúde física e psicológica. Os professores podem também ajudar as crianças a desenvolver novas competências e a obter conhecimentos necessários para sobreviver e conviver, inclusive na prevenção das minas, negociação e solução de problemas e informação acerca do VIH/SIDA e outras questões de saúde. A educação formal também beneficia a comunidade como um todo. A capacidade de prosseguir com a escolaridade nas circunstâncias mais difíceis demonstra confiança no futuro: as comunidades que ainda têm uma escola sentem que possuem qualquer coisa durável e que merece a pena proteger. 1. Riscos para a educação durante o conflito 186. As escolas são alvos a atingir durante a guerra, em parte por serem edifícios de maior dimensão. Nas áreas rurais, o edifício da escola pode ser a única estrutura permanente substancial, tornando-a altamente susceptível a bombardeamentos, encerramento ou pilhagem. Em Moçambique, por exemplo, um estudo elaborado para o presente relatório, estimava que 45% da rede de escolas primárias estava destruída. Muitas vezes, os professores locais são também os primeiros alvos por serem importantes membros da comunidade e tenderem a ser mais politizados do que é usual. De acordo com o estudo acima mencionado, durante a crise no Ruanda, mais de dois terços dos professores ou tinham fugido ou tinham sido mortos. A destruição das infra-estruturas educacionais representa um dos maiores reveses no desenvolvimento dos países afectados pelo conflito. Anos perdidos de escolaridade e de aptidões profissionais levarão anos equivalentes a recuperar e a sua falta provoca uma grande vulnerabilidade na capacidade de recuperação das sociedades após a guerra. 187. A educação oficial encontra-se também geralmente em risco durante a guerra porque assenta num financiamento consistente e num apoio administrativo que são difíceis de manter durante tumultos políticos. Durante a luta na Somália e sob o regime dos Kmer Vermelhos no Camboja, a despesa pública com a educação foi reduzida quase até ao nível zero. 188. É menos difícil manter os serviços educacionais durante conflitos de fraca intensidade, como no Sri Lanka e no Peru, podendo a escolaridade continuar durante pausas periódicas em países em que os combates são intermitentes ou sazonais. No entanto, mesmo quando se mantêm os serviços, a educação será de qualidade inferior. Os fundos serão escassos e o fornecimento de materiais será lento ou esporádico. Além disso, o medo e os distúrbios fazem com que seja difícil criar uma atmosfera conducente à aprendizagem, sendo possível que a moral, quer dos professores quer dos alunos, esteja em baixo. Estudos efectuados nas escolas palestinianas indicam que os professores e os alunos tinham dificuldade em se concentrarem, em particular se tivessem sido testemunhas ou vítimas de violência ou se membros da família se encontravam na prisão ou em esconderijos. Os professores estão também sujeitos a pressões políticas: em zonas do Curdistão na Turquia, por exemplo, os professores foram ameaçados por forças não-estatais por terem continuado a leccionar o currículo turco. Nalguns países, os professores foram Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 45 / 80 forçados a participar de estudantes e suas famílias. Os professores que não recebem salário há já longos períodos são mais susceptíveis à corrupção 2. Desafios e oportunidades 189. Embora já inadequados, os programas de ajuda de emergência dedicam muita atenção em tempo de conflito armado à educação das crianças refugiadas. É assim, em parte, porque quando as crianças estão reunidas todas em campos, há verbas orçamentadas e é mais fácil criar condições próximas de uma sala de aula. Nalguns países, esta realidade reflecte simplesmente o domínio de sistemas convencionais e inflexíveis de educação que persistem, apesar das dúvidas crescentes sobre a sua qualidade, relevância e conteúdo. A insuficiente atenção prestada às necessidades de educação dos não refugiados durante os conflitos armados também se atribui ao facto de alguns doadores mais activos durante conflitos se verem constrangidos pelos seus mandatos a trabalhar exclusivamente com refugiados. Outros doadores têm-se mostrado relutantes em usar os fundos de emergência para o que eles interpretam como actividades de desenvolvimento de longo prazo. 190. As necessidades educativas das crianças que permanecem no interior das zonas do conflito têm de ser satisfeitas. Neste sentido, a signatária apela para que a actividade educacional seja estabelecida como uma componente prioritária de toda a assistência humanitária. As autoridades institucionais de ensino que desejam garantir a continuidade têm que, sempre que possível, colaborar estreitamente com as autoridades locais políticas e militares e munirem-se de apoio considerável da parte de um amplo conjunto de grupos da comunidade e ONGs. Na realidade, se as representações do sector público não existirem ou estiverem muito debilitadas, são esses grupos que podem proporcionar os únicos enquadramentos institucionais viáveis. 191. Dado que as escolas podem ser alvos a atingir, um dos elementos do processo de planeamento deve ser o estabelecimento de sítios alternativos para as aulas, mudando regularmente de local. Na Eritreia, nos finais dos anos oitenta, as aulas eram dadas frequentemente debaixo de árvores, em cavernas ou em cabanas camufladas construídas com paus e folhagem. Na ex-Jugoslávia, no auge dos combates, em vários locais, adoptaram-se arranjos semelhantes, sendo as aulas dadas em caves de residências, muitas vezes, à luz da vela. Durante uma visita da signatária ao terreno, à Croácia e à Bósnia e Herzegovina, muitas pessoas sublinharam a importância da manutenção do ensino, independentemente das circunstâncias difíceis. 192. A educação pode também incorporar sistemas flexíveis de ensino à distância depois do conflito ter cessado, os quais podem revelar-se eficazes quando as estruturas escolares estão destruídas e se perderam os professores. Isto implica estudar em casa ou em grupo, usando materiais didácticos pré-seleccionados, complementados com emissões e gravações de rádio/televisão. Estes sistemas são particularmente válidos para as raparigas cujos pais vêm com relutância a sua deslocação para muito longe de casa. Nas declarações da Segunda Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na Região Árabe, sublinhava-se a importância desses programas e apelava-se aos Governos, educadores, ONGs e órgãos internacionais interessados para assegurarem que as intervenções em termos de ensino oficial, não oficial e informal sejam efectuadas através de diversos canais comunitários. 193. Quando as crianças são forçadas a abandonar as suas casas e amontoadas em acampamentos para pessoas deslocadas, o estabelecimento, o mais rápido Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 46 / 80 possível, de sistemas de escolaridade dá a todos novas garantias, indicando um certo grau de estabilidade e o regresso aos papéis e relações normais no seio da família e da comunidade. Essa educação requer apenas os materiais mais básicos. Uma importante inovação nos últimos anos consistiu no desenvolvimento pela UNESCO e pela UNICEF do pacote de emergência do professor (PEP), também conhecido como "a escola dentro de uma caixa". O pacote contém artigos básicos, nomeadamente tintas e pincéis para o quadro, giz, papel, cadernos de exercícios, canetas e lápis. Foi pela primeira vez usado na Somália, em 1992, e depois melhorado nos campos de refugiados em Djibouti. Os pacotes foram amplamente utilizados no estabelecimento rápido das escolas para os refugiados ruandeses em Ngara, na Tanzania, onde as crianças frequentavam a primária em tendas e por turnos. Acordos efectuados com uma série de ONGs internacionais conduziram a vários programas em que a distribuição de PEPs estava ligada à formação de professores e a outras iniciativas. O PEP pretendia cobrir os primeiros meses de escolaridade de emergência. As iniciativas de longo prazo exigem o desenvolvimento de materiais desenhados para grupos específicos de crianças. 194. Não obstante o sucesso de iniciativas como o PEP, a signatária ficou particularmente preocupada ao constatar a falta de actividades educativas com significado para os adolescentes, em particular ao nível da escola secundária. Em situações de conflito armado, a educação pode revelar-se especialmente eficaz por contribuir para o bem-estar psicossocial dos adolescentes e por os manter afastados do serviço militar. 195. Muitos educadores modernos preferem abordagens não competitivas centradas no aluno, que ajudam a criança a criar confiança em si mesma e a desenvolver um amplo conjunto de competências. A signatária concorda, mas adverte que esses métodos ainda não são muito usuais em muitos países e têm de ser introduzidos cuidadosamente nos programas, de forma a não desautorizarem os professores locais ou a confundirem os alunos. Deve-se ter também um cuidado especial na adaptação dos métodos e conteúdos do ensino ao contexto social. Na Segunda Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na Região Árabe, foi sugerido que o aspecto da relevância local poderia ser facilitado se permitissem aos pais, às comunidades e às crianças desempenhar papéis mais activos na concepção, conteúdo e implementação dos programas curriculares e metodologias flexíveis de ensino. Jovens voluntários e líderes locais da comunidade devem ser envolvidos nas avaliações preliminares as quais constituem o primeiro passo necessário para identificar eventuais pontos fortes e fracos do ensino, destinadas aos que planeiam os serviços educativos em comunidades afectadas por conflitos. Durante a visita que efectuou à Serra Leoa, foi encorajante para a signatária constatar o entusiasmo mostrado com alternativas inovadoras de ensino, em particular, na formação e afectação de mães, adolescentes e outros professores não convencionais em programas de emergência. 196. Além dos programas de ensino de emergência em campos de refugiados, as crianças refugiadas podem, por vezes, frequentar escolas normais nos países de acolhimento, se bem que muito poucas têm essa oportunidade. Os Estados de acolhimento podem mostrar relutância em permitir a educação a refugiados por recearem que isso os possa encorajar a ficar permanentemente nos seus territórios. A recusa da educação infringe claramente o disposto no artigo 221 da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e o artigo 281 da Convenção sobre os Direitos da Criança, os quais obrigam os Estados Partes a concederem às crianças refugiadas o mesmo tratamento dado aos nacionais no que se refere ao ensino elementar. A signatária constatou com grave preocupação que alguns Governos de acolhimento recusam-se a prever acções educativas para crianças refugiadas ou em Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 47 / 80 autorizar as agências internacionais a fazê-lo. Apesar da intervenção activa e firmes protestos, o ACNUR não tem, por vezes, conseguido convencer os Governos de que tal atitude é destrutiva para as crianças. A signatária apela à comunidade internacional para apoiar os esforços dos órgãos das Nações Unidas, agências especializadas e outras organizações, para que se consiga atingir mais efectivamente os padrões internacionais de cuidados, protecção e bem-estar das crianças. Além disso, os Governos de acolhimento, as agências internacionais e outras entidades, devem trabalhar mais estreitamente com o Banco Mundial, a UNICEF, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a UNESCO de modo a assegurarem que os serviços de educação façam parte tanto das actividades de emergência como de reconstrução imediata. Ao regressarem a casa, as crianças devem ter acesso ao prosseguimento dos estudos, de nível e qualidade equivalentes. 197. Quando as agências e os parceiros internacionais realizam programas para refugiados em locais remotos, existe o perigo de que os padrões de ensino para os refugiados sejam mais elevados do que para a população local. Evidentemente que as crianças locais devem também ter um ensino, pelo menos, de nível similar. Isto exige uma maior colaboração entre as agências internacionais, ONGs e Governos de acolhimento. 198. Quando as crianças refugiadas frequentam as escolas locais, podem necessitar de programas especiais para as ajudar a colmatar lacunas no conhecimento e a aprender a língua. Mesmo quando a língua não constitui uma barreira, as crianças podem ainda sofrer hostilizações, discriminação ou "patifarias", a menos que os docentes tomem medidas preventivas. 199. Mesmo quando existem oportunidades de ensino, os pais podem não querer mandar os seus filhos para a escola durante o conflito armado. Alguns deles precisam que os seus filhos trabalhem para contribuírem para a economia da família; outros ficam preocupados com o que as crianças vão aprender. Por exemplo, durante o conflito entre as facções muçulmanas e croatas na Bósnia e Herzegovina, os pais refugiados estavam preocupados com o conteúdo da educação, em particular, em matérias como história, geografia e literatura. Alguns pais põem objecções religiosas a que os rapazes e as raparigas tenham aulas juntos após uma certa idade. A recente decisão do Taliban no Afeganistão de cortar o acesso ao ensino das raparigas em áreas sob o seu controlo tem merecido especial interesse das agências especializadas das Nações Unidas e ONGs. A signatária louva as difíceis decisões tomadas pelas ONGs e agências, como a UNICEF, de deixar de trabalhar nas áreas afectadas até que haja possibilidade de igualdade de oportunidades entre rapazes e raparigas e que sejam implementados os princípios acordados na Convenção sobre os Direitos da Criança e a Declaração Mundial sobre Educação para Todos e Quadro de Acção Para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem adoptadas em Jomtien, na Tailândia, em 1990. 200. A signatária apoia o pedido da Consulta Interagências de 1996 sobre Educação para a Assistência Humanitária e Refugiados, de que seja iniciado o plano educacional pós-conflito durante as emergências com docentes e recursos locais, nacionais e regionais, nomeadamente o Banco Mundial e outros, que actualmente se encontram apenas envolvidos nos esforços de reconstrução. A educação tem um papel vital a desempenhar na reabilitação, embora raramente seja considerada uma prioridade nos programas de ajuda de emergência. As iniciativas educativas desenvolvidas para situações de conflito devem, por conseguinte, ser concebidas de modo a permitir uma fácil integração no período pós-conflito. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 48 / 80 201. Muitos Governos e agências especializadas têm dado mais prioridade à reconstrução material das escolas, mas bastante menos atenção à formação de professores e ao desenvolvimento de novos programas curriculares e métodos de ensino. Mesmo quando existe séria vontade política de investir na educação, os sistemas de educação enfermam, frequentemente, de uma constante falta de fundos. 202. Os países que acolhem refugiados têm muitas vezes falta de recursos; um grande número de Governos de acolhimento em África tem ainda de alcançar o ensino primário universal para as suas próprias populações. O investimento na educação requer um compromisso político dos Governos. A declaração da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em 1990, mencionava que muitos países em vias de desenvolvimento gastavam, em média, mais no sector militar do que nos da educação e saúde juntos. Se os países continuam a empregar quatro vezes mais soldados do que professores, os sistemas sociais e de educação continuarão fracos e inadequados e os Governos continuarão a esquecer as crianças e a quebrar as promessas que lhes fizeram através da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, a UNESCO, UNICEF, PNUD e o Banco Mundial, solicitaram aos Governos para ajustarem as prioridades dos gastos de forma a alcançar educação básica para 80% das crianças no mundo pelo ano 2000, bem como a igualdade de oportunidades de ensino para rapazes e raparigas. A signatária apoia firmemente este pedido e deseja ainda encorajar aquelas entidades a procederem a uma reordenação de prioridades das suas próprias despesas, nas políticas operacionais e nas parcerias para ajudar a assegurar que o direito à educação seja cumprido para as crianças envolvidas em situações de conflito armado. 3. Recomendações específicas sobre a educação 203. A signatária apresenta as seguintes recomendações sobre a educação: a) Devem ser envidados todos os esforços possíveis para manter sistemas de educação durante os conflitos. A comunidade internacional tem de insistir para que os Governos ou entidades não-estatais envolvidas nos conflitos não tenham como alvos as unidades de ensino e que promovam, de facto, uma protecção activa desses serviços; b) Devem realizar-se preparativos para manter o ensino fora dos edifícios escolares, usando outras estruturas da comunidade e reforçando o ensino alternativo através de diversos canais da comunidade; c) Os doadores devem alargar os limites dos fundos de emergência de modo a incluir o apoio à educação. O estabelecimento de actividades educacionais, inclusive o fornecimento de subsídios ao ensino e materiais didácticos básicos, deve ser aceite como uma componente prioritária da assistência humanitária; d) Logo aquando da criação dos campos para refugiados ou pessoas deslocadas internamente, devem reunir-se as crianças para actividades educativas. Devem fomentar-se os incentivos à participação como, por exemplo, medidas para promover a protecção e segurança. Deve ser dada ênfase especial a actividades educativas adequadas para as adolescentes. Além de promover o acesso ao ensino secundário, a signatária reclama aos Governos, agências internacionais e ONGs para desenvolverem programas educativos adequados às idades para jovens fora da escola, a fim de atender às suas necessidades especiais e reflectir o seu direito à participação; e) O apoio para o restabelecimento e continuidade da educação tem de constituir uma estratégia prioritária para os doadores e ONGs em situações de conflito e pósconflito. A formação deverá equipar os professores para lidarem com novos Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 49 / 80 requisitos. Isso contempla o reconhecimento de sinais de stress na criança, bem como transmitir-lhes informação vital de sobrevivência sobre questões como minas terrestres, saúde e a promoção do respeito pelos direitos humanos; f) A signatária apela ao Comité dos Direitos da Criança para dar orientações firmes aos Estados Partes sobre a interpretação dos artigos da Convenção sobre os Direitos da Criança relacionados com as responsabilidades que lhes incumbem quanto à educação das crianças. III. RELEVÂNCIA E ADEQUAÇÃO DOS PADRÕES EXISTENTES PARA A PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS 204. Através da Convenção sobre os Direitos da Criança, que agora se encontra ratificada por praticamente todos os países, o mundo reconheceu que os direitos da criança incluem a satisfação das suas necessidades básicas. É uma necessidade básica das crianças serem protegidas quando os conflitos ameaçam e essa protecção exige que os seus direitos se cumpram através da aplicação dos direitos humanos e do direito humanitário internacionais. 205. Os Estados Partes na Convenção sobre os Direitos da Criança são responsáveis por todas as crianças dentro dos seus territórios, sem discriminação. Ao aceitarem as funções do Comité dos Direitos da Criança de verificação da aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconheceram também que a protecção das crianças não é apenas uma questão nacional, mas um interesse legítimo da comunidade internacional. Isto é especialmente importante, dado que grande parte das mais graves violações dos direitos da criança acontece em situações de conflito, como na Libéria e na Somália, onde actualmente não há um Governo nacional em exercício. As estratégias nacionais e internacionais para proteger as crianças têm de conceder e criar capacidades nas mulheres, nas famílias e nas comunidades para atacarem as causas dos conflitos e reforçarem o desenvolvimento local. 206. São necessários maiores esforços para assegurar que as medidas de ajuda e protecção contemplem, especificamente, acções centradas na criança. Durante visitas ao terreno e consultas regionais efectuadas pela signatária, constatou-se que muitas organizações de ajuda oferecem assistência sem ter em conta as necessidades mais vastas das crianças ou sem assegurarem uma efectiva cooperação. Mais ainda, em muitos casos deu-se apenas uma breve atenção ao desenvolvimento de respostas de emergência adequadas que tivessem em consideração a idade e o sexo. 207. Um dos maiores desafios da protecção é garantir acesso seguro. Antigamente, os hospitais e os campos de refugiados eram considerados santuários em miniatura, mas agora já não é assim. As actividades humanitárias, desde as colunas de emergência à assistência médica, transformaram-se em alvos, pondo em perigo famílias, crianças e aqueles que tentam dar-lhes assistência - em particular o pessoal recrutado localmente. Muitas agências governamentais e nãogovernamentais não têm conseguido dar assistência às crianças deslocadas internamente e às suas famílias e ajudar aqueles que vivem em comunidades sitiadas. 208. Nalguns conflitos, tem sido negociada a cessação temporária das hostilidades para permitir a entrega da ajuda humanitária sob a forma de "corredores da paz" ou "dias de tranquilidade". Em El Salvador, no Líbano e no Afeganistão, por exemplo, Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 50 / 80 estes acordos eram apoiados pelas partes beligerantes para permitir a vacinação das crianças. No caso da Operação Lifeline, no Sudão, foram tomadas medidas para permitir a entrega dos produtos da ajuda de emergência e vacinas durante períodos de acalmia relativa do conflito. Os precedentes criados com estes acordos centrados na criança constituem modelos úteis para estabelecer a relação entre medidas práticas de protecção e a aplicação do direito humanitário e dos direitos humanos. 209. Aquilo que nós procuramos é enquadrar a protecção segundo as normas e padrões incorporados no direito internacional, na legislação nacional e nos costumes e práticas locais. Os políticos e militares há muito que reconheceram que conseguem atingir os seus objectivos se lutarem dentro de padrões de conduta acordados. As considerações e assuntos na área da protecção levaram ao desenvolvimento de dois grandes corpos da lei, o direito humanitário e os direitos humanos, que constituem os fundamentos legais que concedem protecção às crianças em situações de conflito armado. 210. Muitos aspectos de ambos os corpos da lei são relevantes para a protecção das crianças nos conflitos armados. A Convenção sobre os Direitos da Criança é uma referência especial, por se tratar de uma das mais importantes pontes de ligação entre dois corpos da lei cuja complementaridade é cada vez mais reconhecida. Partindo desta complementaridade, a comunidade internacional tem de alcançar a mais completa e possível protecção dos direitos das crianças. Quaisquer pretensas circunstâncias atenuantes, com as quais os Governos ou os seus opositores procuram justificar as infracções aos direitos das crianças em tempo de conflito armado, têm de ser encaradas pela comunidade internacional como aquilo que elas são: reprováveis e intoleráveis. A próxima secção deste relatório sublinha as características dos padrões do direito humanitário e dos direitos humanos, avaliando a sua adequação para atender às presentes necessidades. A. Direito humanitário 211. O direito humanitário internacional aplicável nos conflitos armados, normalmente designado simplesmente como direito humanitário internacional(40) restringe a escolha de meios e de métodos na condução das operações militares e obriga os beligerantes a poupar as pessoas que não participem ou tenham deixado de participar nas hostilidades. Estes padrões encontram-se reflectidos nas quatro Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949 e nos dois Protocolos Adicionais a estas Convenções de 1977. 212. A Quarta Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra é uma das principais fontes de protecção das pessoas civis e, portanto, das crianças. Nela se proíbe não apenas o homicídio, a tortura e a mutilação das pessoas protegidas, mas também quaisquer outras medidas de brutalidade, quer sejam aplicadas por agentes civis ou militares. A Quarta Convenção de Genebra encontra-se ratificada, quase universalmente, por 186 Estados. 213. As Convenções de Genebra de 1949 foram primeiramente consideradas como apenas aplicáveis nos conflitos entre Estados. No entanto, as Convenções dispõem de um artigo 31 comum que se aplica também aos conflitos internos. Este artigo enumera os direitos fundamentais de todas as pessoas que não participam activamente nas hostilidades, nomeadamente, o direito à vida, à dignidade e à liberdade. Protege-as também da tortura e tratamentos humilhantes, da condenação sem julgamento e de serem tomadas como reféns. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 51 / 80 214. Em 1977, as Convenções foram complementadas com dois Protocolos adicionais que contêm juntos os dois principais ramos do direito humanitário internacional - o ramo relativo à protecção dos grupos vulneráveis e o ramo que regula a conduta das hostilidades. 215. O Protocolo I exige que as partes em combate distingam em todas as circunstâncias entre combatentes e civis e que os únicos alvos legais de ataque sejam de natureza militar. O Protocolo I cobre todos os civis, mas dois artigos oferecem protecção específica às crianças. O artigo 771 estipula que todas as crianças sejam objecto de respeito especial e que sejam protegidas contra qualquer forma de atentado ao pudor, e que as Partes no conflito lhes dêem os cuidados e a ajuda necessários em virtude da sua idade ou por qualquer outra razão. O artigo 781 trata da evacuação das crianças para um outro país, mencionando que só deverá ser efectuada por razões imperiosas, estabelecendo os termos em que a mesma se poderá realizar. 216. Os conflitos armados não internacionais, quer isto dizer, conflitos entre Estados, estão cobertos pelo Protocolo II. O Protocolo II completa o artigo 31 comum, prevendo que sejam dados às crianças os cuidados e a ajuda que necessitam, nomeadamente educação e reagrupamento familiar. Contudo, o Protocolo II só é aplicável a uma categoria restrita de conflitos internos: têm de envolver as forças armadas duma Alta Parte Contratante e as forças armadas dissidentes ou grupos armados organizados. Em conformidade com este critério, pode-se argumentar que o Protocolo II não seria aplicável na maioria das actuais guerras civis. A razão é óbvia: poucos Governos (Altas Partes Contratantes) admitem que as lutas desenroladas dentro dos seus territórios equivalem a um conflito armado. O Protocolo II não se aplica a distúrbios ou tensões internas, motins ou actos isolados de violência. Naturalmente, para as crianças que são vítimas dessas lutas, pouca diferença faz que a violência a que estão sujeitas não chegue acima deste limiar mínimo. 217. Embora a Quarta Convenção de Genebra tenha sido ratificada quase universalmente, os Protocolos foram ratificados por muito menos Estados. Até à data, 144 Estados ratificaram o Protocolo I e os ausentes consistem num número significativo de potências militares. Por exemplo, das forças combatentes na Guerra do Golfo, ainda não ratificaram o Protocolo I, os Estados Unidos da América, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a França e o Iraque. A situação com o Protocolo II é ainda menos satisfatória, foi ratificado por apenas 136 Estados. 218. Em geral, o direito humanitário representa um compromisso entre as considerações humanitárias e a necessidade militar. Isto dá-lhe a vantagem de ser pragmático. Admite a necessidade militar, mas obriga também os grupos armados a minimizar o sofrimento dos civis e, numa série de artigos, exige-lhes a protecção das crianças. Todavia, estes artigos não podem ser considerados adequados para garantir a segurança e sobrevivência das crianças surpreendidas pelos conflitos internos. B. Direitos Humanos 219. Os direitos humanos consagram os direitos que todo o indivíduo deve usufruir em todas as circunstâncias, tanto em paz como em guerra. As obrigações que incumbem a cada Estado baseiam-se, em primeiro lugar, na Carta das Nações Unidas e encontram-se reflectidas na Declaração Universal dos Direitos do Homem (resolução da Assembleia Geral 217 A (III). 220. Em termos jurídicos formais, a responsabilidade primária de assegurar os direitos humanos cabe aos Estados, desde que se tornem partes contratantes dos Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 52 / 80 tratados relevantes. Sucede que os grupos de oposição, independentemente da dimensão ou do poder, não podem ser considerados directamente vinculados às disposições dos tratados de direitos humanos. Porém, é significativo que, em relação à aplicação do direito humanitário internacional a entidades não-estatais nos conflitos armados, a situação seja precisamente a oposta. Esta relativa inconsistência entre corpos da lei é logo motivo para se insistir que, para todos os fins práticos, as entidades não-estatais devem ser tratadas como estando vinculadas aos padrões relevantes de direitos humanos. Contudo, tal como a comunidade internacional tem insistido que é do legítimo interesse de todos os Estados que os direitos humanos sejam respeitados pelos outros, então, também é claro que todos os grupos na sociedade, independentemente da sua relação com o Estado em causa, têm de respeitar os direitos humanos. Em relação a entidades não-estatais, têm de ser estabelecidos mais claramente os canais visando a sua responsabilização. 221. Apesar dos direitos humanos se aplicarem quer em tempo de paz quer de guerra, existem circunstâncias em que se pode restringir o gozo de certos direitos. Muitos tratados de direitos humanos permitem aos Estados a derrogação das suas obrigações, suspendendo temporariamente certos direitos, em tempo de guerra ou de outra emergência pública. No entanto, os direitos humanos destacam alguns que nunca podem ser objecto de derrogação. Neles se incluem o direito à vida, não estar sujeito a torturas, penas ou outros tratamentos desumanos ou degradantes, não ser objecto de escravidão e a não retroactividade das leis penais. Em relação aos direitos cuja derrogação é permitida, só mediante condições estritas: a emergência tem de ameaçar a vida da Nação (e não apenas a do Governo corrente agarrado ao poder); têm de ser notificados os órgãos internacionais relevantes; quaisquer medidas tomadas têm de ser proporcionais às necessidades; não existir discriminação; e, ainda, a medida tomada tem de ser compatível com outras obrigações internacionais aplicáveis. Os órgãos internacionais, como a Comissão dos Direitos Humanos, o Comité de Direitos Humanos e o Comité dos Direitos da Criança devem verificar cuidadosamente se a reivindicação de derrogação apresentada por qualquer Governo é necessária ou se justifica. 222. Os direitos humanos têm uma série de tratados especializados que são de particular relevância para a protecção das crianças nos conflitos armados. O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (resolução da Assembleia Geral 2200 A (XXI) cobre muitos direitos, inclusive o direito à vida e o de não ser objecto de escravidão, tortura ou prisão arbitrária. O Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (resolução da Assembleia Geral 2200 (XXI) reconhece o direito à alimentação, vestuário, habitação, saúde e educação. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (resolução da Assembleia Geral 34/180) é de particular referência. Além disso, existem tratados que abordam temas ou grupos específicos de pessoas, cobrindo questões como o genocídio, a tortura, refugiados e discriminação racial. No contexto deste relatório, o tratado especializado de maior relevo é a Convenção sobre os Direitos da Criança. 1. Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados 223. Como os conflitos armados frequentemente produzem grande número de refugiados, o direito de asilo é de particular relevância. No seu trabalho, o ACNUR apoia-se principalmente na Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptada em 28 de Julho de 1951 e no Protocolo adicional de 1967. Estes instrumentos fornecem os padrões básicos para a protecção dos refugiados nos países de asilo, sendo da maior importância o princípio de non-refoulement. A Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 53 / 80 Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 são complementados por instrumentos regionais de refugiados, nomeadamente, a Convenção da Organização de Unidade Africana de 1969, que Rege os Aspectos Específicos dos Problemas de Refugiados em África e a Declaração de Cartagena relativa aos Refugiados de 1984. Cabe aos Estados a responsabilidade primária de garantir a protecção dos refugiados dentro das suas fronteiras. O ACNUR está mandatado para dar protecção internacional aos refugiados e procurar soluções permanentes para as situações de refugiados. 224. Muitos refugiados que fogem dos conflitos armados têm razões para recear certas formas de perseguição por motivos étnicos, religiosos, sociais ou políticos de uma ou mais partes no conflito, mas outros fogem dos efeitos indiscriminados do conflito e da desordem que lhe advém, nomeadamente a destruição das casas e reservas de alimentos, que não constituem elementos específicos de perseguição. Embora estas últimas vítimas do conflito peçam protecção internacional, inclusive, pelo menos, asilo numa base temporária, podem não se enquadrar em termos literais na Convenção de 1951. Os Estados Partes e o ACNUR, reconhecendo que essas pessoas também merecem protecção internacional e assistência humanitária, adoptaram diversas soluções para assegurar que possam receber ambas. Isto foi muito recentemente exemplificado pelo regime de "protecção temporária" adoptado pelos Estados em relação ao conflito na ex-Jugoslávia. 225. Os padrões da Convenção sobre os Direitos da Criança também são de particular relevância para a criança refugiada. Através das suas orientações sobre os cuidados e a protecção da criança refugiada, o ACNUR procura incorporar os padrões e princípios da Convenção no quadro da sua protecção e assistência. 2. Convenção sobre os Direitos da Criança 226. A protecção mais específica e abrangente a favor das crianças é dada pela Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral na resolução 44/25, em Novembro de 1989. A Convenção estabelece um enquadramento legal que excede largamente o reconhecimento anterior das crianças enquanto titulares directos de direitos, reconhecendo que têm personalidade jurídica distinta. A Convenção sobre os Direitos da Criança tornou-se, num curto espaço de tempo, num dos tratados de direitos humanos mais amplamente ratificados. Presentemente, apenas seis Estados ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança: Ilhas Cook, Oman, Somália, Emiratos Árabes Unidos, Suíça e Estados Unidos da América. 227. A Convenção reconhece uma ampla lista de direitos que se aplicam, tanto em tempo de paz como de guerra. Como salientado pelo Comité dos Direitos da Criança (A/49/41), nela se incluem a protecção do ambiente familiar; assistência e cuidados essenciais; acesso à saúde, alimentação e educação; proibição da tortura, abusos e negligência; proibição da pena de morte; a protecção do ambiente cultural da criança; o direito a um nome e a uma nacionalidade; e a necessidade de protecção em situações de privação da liberdade. Os Estados têm também de assegurar o acesso e a provisão de assistência humanitária e de ajuda de emergência às crianças durante os conflito armados. 228. Além disso, a Convenção sobre os Direitos da Criança, nos artigos 381 e 391, contém disposições especificamente relacionadas com os conflitos armados. O primeiro artigo é do maior significado porque liga o direito humanitário aos direitos humanos, mostrando a sua complementaridade. Nas suas disposições exige-se que os Estados Partes se comprometam a respeitar e a fazer respeitar as normas de Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 54 / 80 direito humanitário internacional que lhes sejam aplicáveis em caso de conflito armado, prevendo-se no parágrafo 4 que: "Nos termos das obrigações contraídas à luz do direito internacional humanitário para a protecção da população civil em caso de conflito armado, os Estados Partes na presente Convenção devem tomar todas as medidas possíveis na prática para assegurar protecção e assistência às crianças afectadas por um conflito armado." 229. Se a Convenção sobre os Direitos da Criança fosse devidamente aplicada durante os conflitos armados, dar-se-ia ensejo a um longo caminho visando a protecção das crianças. O direito destas crianças a protecção especial é, desde há muito, reconhecido. A Convenção sobre os Direitos da Criança não possui uma cláusula geral de derrogação e, assim sendo, o Comité dos Direitos da Criança salienta que foi adoptada a interpretação mais positiva, com vista a assegurar o mais amplo respeito pelos direitos das crianças. Em particular, o Comité sublinhou que, tendo em vista o carácter essencial dos artigos 21, 31 e 41, não é admitida qualquer tipo de derrogação (A/49/41). 230. Tal como outros tratados de direitos humanos, a Convenção sobre os Direitos da Criança só pode ser formalmente ratificada por Estados. Não obstante, vale a pena encorajar entidades não-estatais para assumirem o compromisso formal de total observância dos seus padrões relevantes. Muitas entidades não-estatais aspiram formar governo e invocam a falta de respeito pelos direitos humanos por parte do Governo em exercício para justificarem a sua oposição. A fim de que assumam o compromisso de proteger as crianças, as entidades não-estatais devem ser instigadas a efectuar uma declaração formal acordando e aceitando aplicar os padrões contidos na Convenção sobre os Direitos da Criança. Existem já precedentes animadores. Por exemplo, em 1995, no Sudão, vários grupos combatentes foram as primeiras entidades não-estatais a assumirem o compromisso de observarem as disposições da Convenção sobre os Direitos da Criança. Significativamente, logo que esses compromissos começaram a vigorar, as entidades não-estatais puseram imediatamente a funcionar sistemas de informação, participação e queixas. 231. Embora a Convenção sobre os Direitos da Criança preveja uma ampla protecção das crianças, necessita ainda de melhorar no que respeita à participação das crianças no conflito armado. O Comité dos Direitos da Criança reconheceu a importância de aumentar a idade mínima de recrutamento para 18 anos e, em 1994, a Comissão dos Direitos Humanos criou um grupo de trabalho para elaboração do projecto de um protocolo facultativo à Convenção com este objectivo. O âmbito do texto do projecto tem sido significativamente alargado de forma a prever artigos sobre entidades não-estatais, reabilitação e reintegração social das crianças vítimas de conflitos armados, bem como processos de inquérito confidenciais efectuados pelo Comité dos Direitos das Crianças. Apesar de se terem feito progressos, continua a haver resistência sobre a questão do recrutamento voluntário e quanto à distinção entre participação directa e indirecta. O argumento segundo o qual a idade de recrutamento é um mero assunto técnico a ser decidido individualmente pelos Governos, peca por não ter em conta o facto da protecção efectiva das crianças em relação aos impactos dos conflitos armados requerer um compromisso incondicional, em termos jurídicos e morais, reconhecendo que as crianças não fazem parte do conflito armado. C. Aplicação dos padrões e acompanhamento das violações 232. Os padrões só serão efectivos quando forem amplamente conhecidos, entendidos e aplicados pelos políticos, forças militares e de segurança e Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 55 / 80 profissionais envolvidos nos cuidados das crianças, incluindo o pessoal de órgãos das Nações Unidas, agências especializadas e organizações humanitárias. Os padrões devem ser também conhecidos e entendidos pelas próprias crianças, que têm de ser ensinadas acerca dos seus direitos e como os avaliar. Todos aqueles que estão profissionalmente envolvidos na protecção das crianças durante os conflitos armados devem familiarizar-se tanto com o direito humanitário como com os direitos humanos. 233. Em particular as forças internacionais de manutenção da paz têm de ter formação em direito humanitário e direitos humanos e, especialmente, acerca dos direitos fundamentais das crianças. O Centro Internacional das Forças Armadas Suecas desenvolveu um programa de formação para regimentos de manutenção da paz que engloba componentes sobre os direitos da criança, assim como normas de conduta, direito humanitário internacional e ética. As componentes sobre os direitos da criança, desenvolvidas em colaboração com Rädda Barnen, dão orientações sobre o impacto dos conflitos armados nas crianças e situações que as forças de manutenção da paz podem encontrar, requerendo uma resposta humanitária. 234. Os padrões de direitos humanos e direito humanitário reflectem os valores humanos fundamentais que existem em todas as sociedades. Um aspecto do processo de implementação que requer uma maior atenção é o da tradução dos instrumentos internacionais para as línguas locais e a sua ampla difusão através dos órgãos de comunicação social e actividades populares, como exposições e peças teatrais. No Ruanda, o Save the Children Fund-Us, Haguruka (uma ONG local) e a UNICEF apoiaram o desenvolvimento de uma versão oficial em Kinyarwanda da Convenção sobre os Direitos da Criança. Esta foi adoptada pelo direito ruandês e estão a ser desenvolvidos projectos para ampla aplicação das suas disposições. 235. Um sistema internacional efectivo para protecção dos direitos das crianças tem de se basear na responsabilização dos Governos e de outros actores. Isto, por sua vez, exige um acompanhamento expedito, eficiente e objectivo. A comunidade internacional tem de devotar particular importância à necessidade de dar uma resposta efectiva a toda e qualquer situação em que aqueles que estão envolvidos nos conflitos armados atropelam os direitos das crianças. 236. Dentro dos organismos das Nações Unidas, a responsabilidade principal pelo acompanhamento humanitário das violações recai, na prática, sobre a Comissão dos Direitos Humanos. A Comissão pode receber informação de qualquer fonte e ter um papel activo na recolha de dados. Esta última função é levada a cabo através de um sistema de relatores e grupos de trabalho cujos relatórios podem constituir um meio efectivo de publicitar as violações e de persuadir os Governos a mudarem as suas políticas. Os relatórios de cada um dos relatores e grupos de trabalho devem reflectir os problemas das crianças em situações de conflito armado. 237. Uma outra dimensão do acompanhamento pelos organismos internacionais refere-se à supervisão das obrigações dos tratados. Cada um dos principais tratados de direitos humanos tem o seu próprio órgão de acompanhamento que é composto, não por representantes formais dos Estados, mas por especialistas independentes. Os vários comités e, em particular, o Comité dos Direitos Humanos devem empreender processos de acompanhamento e informação mais concertados e sistemáticos para proteger as crianças em situações de conflito armado. Devem também ajudar os Estados quando estes põem em prática os seus compromissos políticos em relação às crianças, elevando, consequentemente, a prioridade que lhes é atribuída. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 56 / 80 238. As Convenções de Genebra conferem às Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho o mandato de velar pelo respeito do direito humanitário internacional. As Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho comunicam as infracções ao direito humanitário internacional e fazem recomendações concretas sobre como pôr fim a essas infracções e como prevenir a sua reincidência. Como já referido, o direito humanitário internacional também reconhece o papel de outras organizações humanitárias. 239. Quando está em causa a protecção das crianças, é necessária uma maior participação no acompanhamento e informação dos abusos. Muitos dos que trabalham para as agências de ajuda de emergência consideram que a participação das infracções, quer ao direito humanitário quer aos direitos humanos, se situa fora do seu mandato ou área de responsabilidade. Outros preocupam-se pelo facto de poderem vir a ser expulsos do país em causa ou de verem as suas operações seriamente cerceadas se comunicarem informação sensível. Mas tem de se fazer o balanço. Sem a participação de tais violações, a comunidade internacional fica privada de informação vital e não pode efectuar um acompanhamento efectivo. Devem ser estabelecidos, ao nível nacional, canais adequados, privados ou confidenciais, através dos quais se comuniquem matérias graves relacionadas com as crianças. Para este efeito, deve recorrer-se activamente ao Alto Comissário para os Direitos Humanos, instituições e procuradores da justiça nacionais, organizações internacionais de direitos humanos e associações profissionais. A comunicação social também deve fazer mais no sentido de aumentar a consciencialização sobre as violações dos direitos das crianças. D. Recomendações específicas sobre padrões 240. A signatária apresenta as seguintes recomendações específicas sobre padrões: a) Os poucos Governos que ainda não são partes da Convenção sobre os Direitos da Criança devem fazê-lo imediatamente; b) Todos os Governos devem adoptar medidas legislativas internas para assegurar a aplicação efectiva dos padrões relevantes, inclusive da Convenção sobre os Direitos da Criança, das Convenções de Genebra de 1949 e Protocolos Adicionais e da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e seu Protocolo; c) Os Governos devem dar formação e treino sobre direito humanitário internacional e direitos humanos ao pessoal judiciário, da polícia e da segurança e forças armadas, especialmente àqueles que participam em operações de manutenção da paz. Os conselhos e a experiência da Cruz Vermelha e de outras organizações humanitárias devem ser incorporados e, nesse processo, proceder-se a uma ampla divulgação; d) As organizações humanitárias devem dar formação ao seu pessoal sobre direitos humanos e direito humanitário. Todos os organismos humanitários que trabalham em zonas de conflito devem estabelecer procedimentos para informação expedita, confidencial e objectiva das violações com que se deparam. e) As organizações humanitárias devem ajudar os Governos na educação das crianças acerca dos seus direitos, através do desenvolvimento de programas curriculares de ensino e outros métodos pertinentes; f) As agências e organizações humanitárias devem procurar efectuar acordos por escrito com entidades não-estatais, comprometendo-as a observar o direito humanitário e os direitos humanos; g) A sociedade civil deve divulgar activamente o direito humanitário e os direitos humanos e empenhar-se na defesa, acompanhamento e participação das violações dos direitos das crianças; Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 57 / 80 h) Partindo das linhas de orientação existentes, a UNICEF deve desenvolver orientações mais abrangentes sobre a protecção e os cuidados com as crianças em situações de conflito armado; i) Nos termos dos artigos 381 e 391 da Convenção sobre os Direitos da Criança, em particular, deve-se encorajar o Comité dos Direitos da Criança a incluir no seu relatório para a Assembleia Geral informação específica sobre as medidas adoptadas pelos Estados Partes para proteger as crianças em situações de conflito armado. IV. RECONSTRUÇÃO E RECONCILIAÇÃO A. Reconstrução 241. A reconstrução das sociedades dilaceradas pela guerra consiste numa tarefa imensa que não pode realizar-se somente aos níveis material, económico, cultural e político, mas também ao nível psicossocial. A reconstrução tem de contar com a criança, a família, a comunidade e o país. A necessidade de reconstruir não significa apenas voltar ao que as coisas eram, mas oferecer oportunidades de saltar para o futuro, mais propriamente, de seguir lenta mas firmemente o caminho do progresso. Os programas concebidos durante a reconstrução podem lançar os fundamentos para a protecção da criança e reforçar as infra-estruturas, em particular no que se refere à saúde a à educação. As crianças raramente são mencionadas nos planos de reconstrução ou nos acordos de paz, apesar das crianças estarem no centro da reconstrução. 242. Em parte, colocar as crianças no centro significa usar a juventude como um recurso. Os jovens nunca devem ser vistos como problemas ou como vítimas, mas como contributos-chave nas soluções de planeamento e implementação de longo prazo. As crianças com incapacidades, as crianças que vivem ou trabalham nas ruas e as crianças que estão em instituições devido ao conflito, devem tornar-se, todas, participantes essenciais no planeamento e na reconstrução pós-conflito. Em países que emergem do conflito, as agências como a OIT podem desempenhar um papelchave através de programas de formação profissional e de empreendimento dirigidos aos jovens. A comunidade internacional tem uma importante responsabilidade, partilhando competências e conhecimentos técnicos, assim como recursos financeiros. 243. Os desafios que as comunidades enfrentam no esforço de reconstrução são enormes. Como consequência das políticas de terra queimada, frequentemente, as comunidades já pouco têm para reconstruir. Em muitos países, as minas terrestres restringem o uso de estradas e das terras agrícolas. O "ficar de fora dos doadores" pode deixar as populações a lutar pela sobrevivência, em particular se a assistência humanitária está mais estruturada de forma a encorajar a dependência do que a erguer a força e a integridade da família e da comunidade. Por estas razões, as sementes da reconstrução devem ser lançadas ainda durante o conflito. Especialmente para as crianças, a ajuda de emergência - investimento que garante a sua sobrevivência física e emocional - constitui também a base para o seu desenvolvimento a longo prazo. Neste sentido, as emergências e o desenvolvimento nunca devem ser arbitraria ou artificialmente separadas. 244. Tão assustadora como a reconstrução é a tarefa de restabelecer os meios de subsistência da família. O ACNUR e outros têm desenvolvido uma forma de assistência de reintegração conhecida como "projectos de impacto rápido". São projectos simples, de pequena escala, concebidos para funcionarem como ponte Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 58 / 80 entre retornados e residentes, portadores de benefícios económicos e sociais imediatos e palpáveis. Envolvem a comunidade beneficiária na determinação das prioridades e na implementação. Uma das versões dos projectos de impacto rápido dá atenção especial às mulheres chefes de família, proporcionando-lhes empréstimos e créditos que lhes permitem formar cooperativas ou encetar pequenos negócios. Antes do conflito, as mulheres podem ter estado menos envolvidas na actividade económica do que os homens, mas os conflitos armados podem alterar completamente este aspecto. Estes projectos foram especialmente bem sucedidos na América Central. No entanto, nem todos os projectos de impacto rápido conseguiram envolver plenamente as comunidades locais e alguns foram criticados por consistirem em abordagens fixas e rápidas que não beneficiam a comunidade a longo prazo. 245. Estes programas de ligação são cruciais por propiciarem uma transição mais formalizada de uma fase de emergência para a fase de reconstrução de longo prazo. No Camboja, a signatária teve conhecimento que, na fase após a saída do ACNUR, houve uma lacuna no apoio a muitas crianças e famílias. O pessoal das agências argumenta que uma programação mais definida, usando princípios de desenvolvimento na fase de transição para a reabilitação iria promover a reconstrução de uma coesa rede de cuidados sociais para apoio às mulheres e crianças. Os memorandos de entendimento recentemente acordados entre agências, como o ACNUR e a UNICEF, devem ajudar a estabelecer directivas mais claras para a elaboração de planos de transição entre agências, mas esses planos têm de envolver diversas agências e ONGs. 246. A educação das crianças deve constituir uma prioridade em qualquer reconstrução. Para as crianças refugiadas é importante que os seus países de origem reconheçam a escolaridade que efectuaram no país de asilo. Para facilitar este processo, deve ser entregue aos estudantes a documentação adequada sobre os cursos e as qualificações. A recuperação e reintegração das crianças irá afectar o sucesso de toda a sociedade no retomar de um rumo mais pacífico. Em certa medida, o retomar de actividades diárias não violentas pode ser o início do processo de cicatrização e reconciliação nacional, mas as comunidades têm de dar passos concretos que mostrem às crianças o corte com a violência do passado. Na desmilitarização das comunidades, dissipar a cultura de violência que o conflito gerou tem de ser uma importante prioridade. Grupos de mulheres, grupos religiosos e a sociedade civil, todos desempenham papéis-chaves nesta área. B. Reconciliação 247. Comissões para apuramento da verdade, comissões de direitos humanos e grupos de reconciliação podem constituir importantes veículos para sarar as feridas da comunidade. Até à data, 16 ou mais países em fase de transição do conflito organizaram comissões para apuramento da verdade como um meio de estabelecer a responsabilização moral, jurídica e política e mecanismos de recurso. Na África do Sul e na Guatemala, as comissões pretendem preservar a memória das vítimas, favorecer a observância dos direitos humanos e reforçar o processo democrático. Na Argentina, onde se supunha que os infractores iriam ser punidos, promulgaram-se, subsequentemente, amnistias perante a consternação da comunidade de direitos humanos. 248. É difícil, se não mesmo impossível, alcançar a reconciliação sem justiça. A signatária julga que a comunidade internacional deve desenvolver métodos mais sistemáticos para apreensão e punição dos indivíduos culpados de abusos dos direitos da criança. Se aqueles que se encontram a qualquer nível de comando Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 59 / 80 político e militar não temerem vir a ser responsabilizados pelos crimes e serem sujeitos a condenação, pouca esperança há de restringir o seu comportamento durante os conflitos armados. Permitir que os autores de crimes beneficiem de impunidade só pode conduzir ao desprezo pela lei e a renovados ciclos de violência. 249. No caso de abusos gravosos, inclusive, mas não só, o de genocídio, o direito internacional pode ser mais adequado do que a acção nacional. Neste sentido, o Conselho de Segurança estabeleceu Tribunais Internacionais para punir os autores de crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na ex-Jugoslávia e no Ruanda. A signatária congratula-se com estes tribunais, mas preocupa-a o facto de poderem não ter recursos nem poderes para atingirem os seus objectivos. Merecem maior apoio financeiro e um suporte político mais determinado. A signatária apoia a proposta de criação de um tribunal criminal internacional que disponha de um corpo de justiça permanente para julgar casos de genocídio e outras violações da lei internacional. 250. Um dos aspectos mais perturbadores e difíceis da participação das crianças nos conflitos armados consiste no facto de, manipuladas pelos adultos, poderem tornar-se autoras de crimes de guerra, inclusivamente de violações, homicídios e genocídios. Como no Ruanda, em 1996, em que foram detidas 1.741 crianças em condições terríveis. Destas, aproximadamente 550 tinham menos de 15 anos estando, por conseguinte, abaixo da idade de responsabilidade criminal, segundo a lei ruandesa. O Governo do Ruanda transferiu a responsabilidade dos casos dos jovens com menos de 15 anos aquando do genocídio do Ministério da Justiça para o Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais. Foram subsequentemente transferidas para unidades de detenção estabelecidas recentemente e destinadas a jovens ou à comunidade em geral. Para as cerca de 1.191 crianças que estavam detidas e consideradas como criminalmente responsáveis, a UNICEF, através do Ministério da Justiça, presta assistência jurídica em sua defesa. Advoga também disposições especiais para o julgamento destes adolescentes. O dilema de tratar com crianças que são acusadas de terem cometido actos de genocídio é ilustrativo da complexidade de se ponderar culpabilidade, sentido da justiça da comunidade e "o melhor interesse da criança". 251. Contudo, a gravidade do crime em causa não é justificação para suspender ou limitar os direitos fundamentais e as salvaguardas legais concedidas às crianças ao abrigo da Convenção sobre os Direitos da Criança. Os Estados Partes devem estabelecer uma idade mínima abaixo da qual se presume que as crianças não têm capacidade para infringir a lei penal. Embora a Convenção não mencione uma idade específica, as Normas Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Pequim) sublinham que essa idade não deve ser fixada a um nível demasiado baixo, tendo presente a maturidade emocional, mental e intelectual da criança. O Comité dos Direitos da Criança refere que a avaliação da responsabilidade criminal das crianças não deve basear-se em critérios subjectivos e imprecisos, tais como, o atingir da puberdade, idade de discernimento ou a personalidade da criança. As crianças que forem consideradas criminalmente responsáveis devem, tal como previsto no artigo 401 da Convenção, ser tratadas com dignidade e tendo em conta a sua reintegração social. Entre outras coisas, deve ser dada às crianças a oportunidade de participar nos procedimentos que a afectam, directamente ou através de um representante ou de um órgão apropriado, beneficiar de aconselhamento jurídico e de acção processual adequada. A privação da liberdade nunca deve ser ilegal ou arbitrária, devendo ser usada apenas como medida de último recurso. Em todas as instâncias, devem procurar-se alternativas aos cuidados institucionais. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 60 / 80 252. A responsabilidade primária pelo acompanhamento e a acusação consistente das violações cabe às autoridades nacionais do Estado em que ocorreram as violações. A procura da justiça após o conflito depende grandemente do ambiente social e político existente. Mesmo quando existe vontade de julgar os infractores, o país pode não ter capacidade para o fazer adequadamente, pois o próprio sistema de justiça pode estar largamente destruído. Após o conflito no Ruanda, por exemplo, só 20% dos magistrados sobreviveram e aos tribunais faltavam os recursos mais básicos. Na Quarta Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na Ásia e no Pacífico foi proposto que a restauração dos sistemas jurídicos fosse encarada como uma tarefa urgente de reconstrução, podendo ser necessária assistência internacional substancial. V. PREVENÇÃO DOS CONFLITOS " As crianças estão a perder a infância. Temos de vislumbrar uma sociedade livre de conflitos onde as crianças possam crescer como crianças, não como armas de guerra." 253. Grande parte do presente relatório concentra-se nos métodos através dos quais as crianças podem ser protegidas dos piores efeitos dos conflitos armados. No entanto, melhor do que implementar tais medidas, a forma manifestamente mais efectiva de proteger as crianças consiste em prevenir a erupção dos conflitos armados. A comunidade internacional tem de quebrar a inércia política que permite a escalada no agravamento das circunstâncias que levam ao conflito armado, destruindo a vida das crianças. Isto significa atacar as causas primordiais da violência e promover padrões sustentáveis e justos de desenvolvimento humano. Todas as pessoas precisam de sentir que possuem uma parte justa de poder de decisão, igual acesso de recursos, faculdade de participar plenamente na sociedade civil e política e a liberdade de afirmar a sua própria identidade e de exprimir plenamente as suas aspirações. Estas ideias têm sido eloquentemente expressas, sob forma analítica que aqui não tem lugar, em textos como "The Challenge to the South", o relatório da South Comission e o relatório da Comission on Global Governance intitulado "Our Global Neighbourhood". 254. A prevenção da intensificação dos conflitos é da clara responsabilidade dos Governos nacionais e da comunidade internacional, mas há também um papel importante da sociedade civil. Líderes religiosos, da comunidade e tradicionais têm sido frequentemente bem sucedidos na gestão e prevenção do conflito, tal como o foram intelectuais e ONGs envolvidos nos processos de mediação e de capacitação. As organizações de mulheres também têm sido muito influentes, promovendo a presença das mulheres na mesa das negociações, onde podem agir como defensoras de si próprias ou como agentes da paz. Um exemplo é a Mulher Africana em Crise, um programa UNIFEM que trabalha pelo reforço da capacidade dos movimentos da mulher pela paz em toda a África. A declaração da Terceira Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na África Ocidental e Central recomenda que as missões para a paz, os fóruns de reconciliação e todos os esforços de construção da paz integrem mulheres como membros-chave das equipas de negociação. A signatária concorda. A. Educação para a paz 255. Todos os sectores da sociedade devem caminhar juntos para criar "enquadramentos éticos", integrando os valores tradicionais da cooperação através dos líderes religiosos e da comunidade, com padrões jurídicos internacionais. Parte dos fundamentos para criar "enquadramentos éticos" podem ser lançados nas Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 61 / 80 escolas. Tanto o conteúdo como o processo de educação devem promover a paz, a justiça social, o respeito pelos direitos humanos e a aceitação da responsabilidade. As crianças precisam de aprender competências para transposição de obstáculos, resolução de problemas, pensamento e comunicação críticos que as irão habilitar a resolver conflitos sem recorrer à violência. Para conseguir isto, foi dado início a programas de educação para a paz numa série de países . No Líbano, a signatária visitou um programa de educação para a paz, empreendido conjuntamente, em 1989, pelo Governo Libanês, ONGs, jovens voluntários e a UNICEF, beneficiando dele agora milhares de crianças a nível nacional. Na Libéria, o programa de gestão do conflito com estudantes locais, emprega adolescentes como um recurso na resolução de conflitos inter-pares e actividades de mediação nas escolas. A signatária foi informada acerca de iniciativas na Irlanda do Norte visando a inclusão universal de elementos de educação para a paz nos programas curriculares de ensino. De modo semelhante, no Sri Lanka, o ensino de um programa de resolução de conflitos foi integrado no ensino escolar primário e secundário. Um elemento inovador consiste na utilização do programa por vários órgãos de comunicação social para chegar às crianças fora da escola e a outros sectores da comunidade. Embora estas iniciativas nem sempre sejam bem sucedidas, são indispensáveis para a eventual reabilitação duma sociedade dilacerada. 256. A declaração da Segunda Consulta Regional sobre o Impacto dos Conflitos Armados nas Crianças na Região Árabe apelava para uma revisão abrangente do conteúdo, processo e estrutura dos programas de educação para a paz (por vezes chamados programas de "educação global" ou de "educação para o desenvolvimento"). Essa revisão devia incluir um processo de avaliação sobre uma melhor prática e coordenação, a promoção de avaliações técnicas e a exploração de métodos mais fortes, contemplando e dando resposta às necessidades, aspirações e experiência locais. Na Consulta também se realçou a importância de integrar princípios, valores e competências de educação para a paz no ensino de todas as crianças. 257. Os adultos têm a mesma necessidade que as crianças e os jovens de adquirir competências para gestão de conflitos e de educação sobre os direitos humanos. Aqui, o desafio mais difícil é conseguir a tolerância não só entre os indivíduos, mas também entre grupos. Os órgãos de comunicação social podem desempenhar um papel importante ajudando os leitores e os espectadores a desfrutar a diversidade e fomentando o entendimento do que é necessário para a coexistência pacífica e o respeito exigido para o gozo dos direitos humanos. O papel dos órgãos de comunicação social como mediadores tem sido explorado na África do Sul, tendo sido treinados alguns jornalistas para se valerem do seu acesso a ambos os lados do conflito com o fim de ajudar a chegar a um consenso nacional sobre questões divergentes. 258. Os níveis actuais de animosidade na ex-Jugoslávia, que tiveram um programa de educação para a paz de longa duração, é ilustrativo de como os programas que fomentam o respeito pelos direitos humanos e ensinam competências para gerir os conflitos, não são, por si só, suficientes. São também essenciais mecanismos claros e fortes de reconciliação, a protecção das minorias e o acesso à justiça social. Os Governos podem banir especificamente as formas de discriminação que geram ressentimentos. A violação persistente dos direitos das minorias e de grupos indígenas tem ajudado a gerar condições conducentes ao conflito armado. B. Desmilitarização Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 62 / 80 259. Além de procurarem padrões equitativos de desenvolvimento, os Governos podem baixar o risco de conflito armado reduzindo os níveis de militarização e honrando os compromissos assumidos na Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social de apoiarem o conceito da segurança humana. Com esta finalidade, os Governos têm de tomar uma acção firme para que a afectação de recursos em armas e gastos militares passe para o desenvolvimento humano e social. A África Sub-Sahariana, por exemplo, está fortemente militarizada: entre 1960 e 1994, a proporção do produto interno bruto (PIB) da região dedicado aos gastos militares subiu de 0.9% para 2.9%. Os gastos militares da região são agora de cerca de $8 biliões, independentemente do facto de 216 milhões de pessoas viverem na pobreza. O Sul da Ásia é outra região que gasta imenso em armas. Em 1994, despendeu $14 biliões na área militar apesar de 562 milhões de asiáticos do sul viveram na pobreza absoluta. Os Governos de todo o mundo devem dar passos intransigentes para desmilitarizarem as suas sociedades, limitando e controlando estritamente o acesso às armas. 260. Ao nível internacional, os Governos têm de demonstrar vontade política de controlar a transferência de armas para zonas de conflito, em particular onde são evidentes graves violações dos direitos das crianças. As Nações Unidas têm de adoptar uma posição mais firme sobre o comércio de armas, inclusive a proibição total de envio de armas para áreas do conflito, assim como envidar esforços determinantes para a eliminação do uso, produção, comércio e armazenamento de minas terrestres anti-pessoais. O Registo de Armas Convencionais das Nações Unidas deve expandir-se de forma a englobar mais tipos de armas, sendo de exigir a notificação obrigatória. 261. Os doadores e as agências de desenvolvimento devem dar prioridade aos programas que incluem componentes para prevenção de conflitos e que são concebidos para ajudar a gerir a diversidade e a reduzir as disparidades económicas dentro dos países. O desenvolvimento económico em si mesmo não resolve os conflitos. Não obstante, a menos que a redução das disparidades económicas se torne um ingrediente essencial de todos os programas, o desenvolvimento humano será constantemente abalado por violentos conflitos. Os doadores devem envidar maiores esforços para assegurar que uma percentagem mais elevada dos seus fundos vise directamente infra-estruturas sociais e programas para crianças. 262. Num relatório sobre o reforço da coordenação da assistência humanitária de emergência (A/50/203-E/1995/79), o Secretário-Geral das Nações Unidas estimava que, entre 1990 e 1992, os gastos com os refugiados tinham duplicado, que o custo das operações para a paz tinha aumentado 5 vezes no mesmo período e 10 vezes em 1994, e que os gastos com programas humanitários tinham triplicado, passando de $845 milhões para $3 biliões, entre 1989 e 1994. Significativamente, os números para 1994 da ajuda oficial ao desenvolvimento (AOD) eram os mais baixos dos últimos 20 anos entre os países mais ricos do mundo - apenas 0.3% do produto nacional bruto (PNB) combinado, em vez dos 0.7% acordados pela Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e ratificados pela Assembleia Geral. Os níveis decrescentes de auxílio e os crescentes custos das emergências têm um impacto negativo na ajuda ao desenvolvimento de longo prazo, apesar de existir cada vez maior consciência de que o desenvolvimento de longo prazo pode constituir um dos métodos mais eficazes na prevenção dos conflitos e restabelecimento das comunidades. C. Alerta antecipado Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 63 / 80 263. É necessário que se melhorem os sistemas de alerta antecipado e de capacidade de pronta intervenção visando reduzir os perigos do conflito armado para as crianças. Em numerosas visitas no terreno, foi sublinhado à signatária que, apesar da deslocação maciça e das ameaças para as crianças serem previsíveis na região, nunca foram suficientemente tidas em conta pela comunidade internacional. Foram, recentemente, envidados esforços pela comunidade humanitária internacional para estabelecer melhores sistemas de alerta antecipado e planos de contingência que englobaram ONGs e instituições locais. Notando a rara inclusão de matéria específica sobre a criança nas disposições referentes à capacidade de pronta intervenção, a signatária recomenda que se tenha plenamente em consideração os direitos das crianças e a necessidade de sistemas de alerta antecipado e planos de contingência. Os órgãos de comunicação social podem alertar a comunidade internacional para as violações dos direitos da criança, mas o alerta antecipado tem de estar ligado a uma acção antecipada para ter qualquer utilidade. A intensificação do conflito na região dos Grandes Lagos de África é um exemplo claro da falta de ligação entre o alerta antecipado, medidas preventivas e acção antecipada. 264. Os encargos e as consequências dos conflitos armados têm geralmente um efeito trasbordante, desviando a energia e os recursos de todos os países na região, conduzindo a um crescente empobrecimento. A sociedade civil e as ONGs internacionais podem atenuar este efeito lançando o seu próprio alerta antecipado, defendendo padrões nacionais e internacionais de direitos humanos, promovendo a construção da paz ao nível da comunidade e propondo mediadores. As acções podem vir também de organizações regionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), Liga dos Estados Árabes, Organização de Unidade Africana (OUA), OCDE e União Europeia, assim como organizações criadas para determinados projectos, como o ex-Grupo Contadora, que esteve relacionado com o processo de paz na América Central e o Grupo Militar de Observadores da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOMOG), relacionados com a manutenção da paz na Libéria. A capacidade dos órgãos regionais, que difere enormemente na sua experiência e recursos, não deve ser exagerada, mas pode propiciar discussões abertas e francas entre os governos vizinhos. As organizações regionais, ONGs e outros actores dispõem de uma série de instrumentos de diplomacia preventiva, que lhes são acessíveis, nomeadamente diálogos ao nível da base, mediação, missões de direitos humanos, manutenção e construção da paz. 265. Numa perspectiva de futuro, a prevenção do conflito é da responsabilidade de todos. Exige acção aos níveis local, nacional e internacional para afastar quer as causas manifestas do conflito, quer as provocações imediatas de violência. Em última análise, o fracasso em alcançar um processo integrado de construção da paz, o fracasso em resolver litígios pacificamente e o fracasso na prevenção das violações dos direitos da criança representam, cada um deles, uma quebra na vontade moral e política. VI. MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO 266. Para manter estas questões no topo das agendas internacionais de direitos humanos, da paz, da segurança e do desenvolvimento, a signatária acha essencial assegurar que se dê seguimento ao presente relatório. Recomenda que se crie um representante especial do Secretário-Geral para as crianças em situações de conflito armado. 267. O representante especial actuaria como um observador permanente, apuraria os progressos realizados e as dificuldades encontradas na implementação das Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 64 / 80 recomendações apresentadas neste estudo. O representante iria aumentar a consciencialização acerca da situação difícil das crianças afectadas pelos conflitos armados, promovendo a recolha, pesquisa, análise e difusão da informação aos níveis nacional, regional e global. O representante iria encorajar o desenvolvimento de redes para troca de experiências e facilitar a adopção de medidas que visem melhorar a situação das crianças, reforçando as acções tomadas com esse propósito, favoreceria a cooperação internacional para assegurar o respeito pelos direitos das crianças nestas situações, contribuiria para a coordenação de esforços envidados pelos Governos, órgãos das Nações Unidas, agências especializadas e outros organismos competentes, incluindo ONGs, organizações regionais, relatores especiais e grupos de trabalho pertinentes, bem como operações no terreno das Nações Unidas. 268. O representante especial prepararia um relatório anual para apresentar à Assembleia Geral, assim como à Comissão dos Direitos Humanos. O relatório deveria conter a informação recebida de todas as fontes relevantes, nomeadamente de Governos, órgãos das Nações Unidas, agências especializadas, ONGs e outros organismos competentes, sobre os progressos realizados bem como quaisquer outras medidas adoptadas para reforçar a protecção das crianças em situações de conflito armado. 269. O representante especial trabalharia estreitamente com o Comité dos Direitos da Criança, órgãos relevantes das Nações Unidas, agências especializadas e outros organismos competentes, incluindo ONGs. O representante manteria um contacto estreito com o Departamento de Assuntos Humanitários e membros do Comité Permanente Interagências, e faria uso dos instrumentos estabelecidos pelo Comité Administrativo de Coordenação para seguimento interagências das recentes conferências globais. O representante seria apoiado no seu trabalho, inclusive em termos financeiros, pelo sistema das Nações Unidas e, em particular, pelo Alto Comissário para os Direitos Humanos/Centro de Direitos Humanos, UNICEF e ACNUR. A. Acções de seguimento para os Governos 270. Aos Governos incumbe a responsabilidade primária de proteger as crianças do impacto do conflito armado e, porventura, de impedir que os conflitos ocorram. Embora este relatório seja testemunho dos esforços dos Governos, de órgãos das Nações Unidas e da sociedade civil para proteger as crianças das atrocidades da guerra, é, em última análise, testemunho do fracasso colectivo na sua consecução. Os Governos não conseguiram, manifestamente, munir-se dos recursos financeiros e humanos necessários ou demonstrar compaixão, assumir os compromissos ou ter a firmeza que exigia o cumprimento das suas obrigações morais, políticas e sociais para com as crianças. Endereçam-se a todos os Governos as seguintes recomendações. A melhoria da situação das crianças afectadas pelos conflitos armados exige melhor cooperação internacional, o assumir de compromissos e acções políticas não apenas da parte dos Governos em cujas fronteiras o conflito existe, mas também dos Governos cujos cidadãos são indirectamente responsáveis por incitarem ou protelarem conflitos para benefício político ou económico. 271. Todos os Estados Partes são encorajados a implementar a Convenção sobre os Direitos da Criança em tempo de paz e de conflito, através de medidas legislativas, administrativas, orçamentais, judiciais, educativas e sociais, entre outras. Além disso, os Estados Partes devem envolver-se na cooperação internacional através de acções bilaterais e multilaterais, proporcionando e Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 65 / 80 facilitando a assistência humanitária e programas de ajuda de emergência durante situações de conflito. 272. Os Governos que ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança devem fazê-lo. Todos os Estados devem apoiar a adopção do projecto de protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança quanto ao envolvimento das crianças nos conflitos armados, aderindo ao mesmo logo que possível. Além disso, devem apoiar a proibição internacional de minas terrestres e outras armas susceptíveis de efeitos indiscriminados. Os Governos devem também ratificar e aplicar outros instrumentos relevantes, como as Convenções de Genebra de 1949 e os Protocolos Adicionais, a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e outros Tratados que abordem os direitos das crianças. 273. Os Governos devem dar prioridade a medidas preventivas assegurando um desenvolvimento equilibrado aos níveis económico, social e humano através da capacitação, promoção de uma cultura centrada na criança e uma distribuição equitativa dos recursos, inclusive da terra. Os Estados têm de decretar medidas para eliminar a discriminação, especialmente contra as crianças, mulheres, populações indígenas e minoritárias e têm de assumir as suas responsabilidades para assegurar protecção às crianças refugiadas e deslocadas internamente. 274. Os Governos devem reconhecer que as disparidades económicas e sociais, a negligência e moldes discriminatórios contribuem para o conflito armado, devendo, por consequência, rever os seus orçamentos nacionais com vista a reduzir os gastos militares e reorientar esses recursos para o desenvolvimento económico e social. Os indicadores sobre o desenvolvimento da criança e os direitos da criança devem ser a base das estratégias nacionais para crianças, as quais avaliam os progressos e são indicativas de reformas políticas e programáticas. Os Governos devem também assegurar que, nas matérias relacionadas com a criança, os pontos de vista das crianças sejam tidos em conta. 275. Os Governos devem criar ambientes propícios onde a sociedade civil possa trabalhar sobre as questões relacionadas com o conflito armado e os direitos da criança. Os Governos devem encorajar e apoiar activamente coligações que representem as opiniões de parlamentares, magistrados, comunidades religiosas, educadores, órgãos de comunicação social, associações profissionais, o sector privado, ONGs e as próprias crianças. Essas coligações irão facilitar a execução dos serviços, a mobilização social e a defesa das crianças afectadas pelos conflitos armados. Deve-se explorar a instauração de procuradores nacionais, comissões nacionais de direitos humanos, tribunais internacionais e outras instituições. Assim como, também, conceberem-se medidas de longo prazo para assegurar o respeito pelos direitos das crianças. 276. Imediatamente após os conflitos e no decorrer dos períodos de transição, os Governos devem assegurar que a saúde, a educação e o apoio psicossocial sejam fulcrais nos esforços de reconstrução. A desmilitarização, a desmobilização de todos os grupos armados, a desminagem, a prevenção de minas e o controlo dos fluxos de armas dentro e fora das fronteiras nacionais devem tornar-se prioridades imediatas. Para alcançar a justiça e a reconciliação, é essencial que os Governos empreendam diálogos ao nível nacional com os militares, reforcem os seus sistemas judiciais, prossigam o acompanhamento dos direitos humanos e estabeleçam mecanismos de investigação, tribunais e comissões de apuramento da verdade que julguem as violações dos direitos humanos. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 66 / 80 277. As fontes de financiamento multilaterais, bilaterais e privadas devem comprometer-se a aplicar a Convenção sobre os Direitos da Criança, como parte do processo de desenvolvimento e de reconstrução pós-conflito. À luz do artigo 41 da Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes assumiram compromissos, no que se refere aos direitos económicos, sociais e culturais, no limite máximo dos seus recursos disponíveis e, se necessário, no quadro da cooperação internacional. Isto significa que os países com maiores recursos têm a obrigação de apoiar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança nos países de menores recursos. 278. Os Estados devem usar a autoridade colectiva dos seus organismos intergovernamentais (como o secretariado da Commonwealth), regionais e subregionais para apoiar iniciativas em toda a Região para prevenção, gestão e resolução dos conflitos. B. Medidas regionais e sub-regionais 279. As organizações regionais, como a OUA, OEA, UE e Asia-Pacific Regional Cooperation Framework (APEC), comissões económicas, bancos de desenvolvimento e organizações sub-regionais, como a Association of South-East Asian Nations (ASEAN), a Southern African Development Comunity (SADC) e a Intergovernmental Authority on Drought and Development (IGADD), têm de ser encorajadas a trabalhar com organizações nacionais e entidades do Governo na elaboração de planos de acção para proteger as crianças. O trabalho deve ser realizado no quadro da Convenção sobre os Direitos da Criança e de outros tratados regionais e internacionais, declarações e linhas de orientação que realcem os direitos das crianças. Isto inclui a Carta Africana sobre os Direitos e o bem-estar da Criança, a Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem e a Declaração de Santiago. 280. Procurando promover a paz e a estabilidade dentro das regiões, as organizações sub-regionais e regionais são encorajadas a partilhar informação e a desenvolver medidas preparatórias comuns, sistemas de alerta antecipado e respostas de reacção rápida que usem os indicadores dos direitos das crianças e sejam sensíveis às necessidades das crianças. As organizações devem convocar reuniões com os militares e os seus chefes de equipa para desenvolverem sistemas de responsabilização e medidas para proteger as crianças e os civis em situações de conflito. Essas medidas podem abranger, por exemplo, formação e acompanhamento dos direitos humanos, a criação de zonas regionais livres de minas, "dias de tranquilidade", "corredores da paz" e a desmobilização das criançassoldados. C. Responsabilidades das Nações Unidas 281. A Declaração de Viana e o Programa de Acção da Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos (A/CONF.157/24 (Parte I) cap. III) recomenda que as matérias relacionadas com os direitos das crianças sejam regularmente revistas e acompanhadas pelos órgãos e mecanismos pertinentes do sistema das Nações Unidas e pelos órgãos de supervisão das agências especializadas, de acordo com os seus mandatos. A protecção das crianças tem de ser fulcral nas políticas humanitárias, de construção e de manutenção da paz das Nações Unidas e deve-lhe ser dada prioridade dentro dos procedimentos existentes de direitos humanos e humanitários. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 67 / 80 282. Os assuntos humanitários são cada vez mais uma importante componente da agenda para a paz e segurança internacionais do Conselho de Segurança. Nos últimos anos, o Conselho autorizou operações das Nações Unidas com objectivos políticos, militares e humanitários. Em conformidade com esta tendência, o Conselho deve, por conseguinte, manter-se continua e devidamente atento aos assuntos humanitários, incluindo assuntos específicos das crianças, nas suas acções destinadas a resolver conflitos, a manter ou a fazer cumprir a paz, ou a implementar os acordos de paz. Ao abordar questões como a desmobilização, o Conselho deve ter em conta a situação muito especial das crianças-soldados. Quando apropriado, a protecção das crianças deve ser considerada nas resoluções integradas que iniciam mandatos de manutenção da paz e desmobilização, reflectindo considerações como o acompanhamento da adesão aos direitos humanos, o estabelecimento e manutenção de áreas seguras e o acesso humanitário. Quanto à questão das minas terrestres, encoraja-se o Conselho de Segurança a considerar a ameaça particular de que se revestem para as crianças. Em circunstâncias em que a falta de estabilidade política e de paz impeçam o fornecimento da ajuda humanitária, a signatária apela ao Conselho de Segurança para tomar medidas visando o fornecimento dessa ajuda às crianças e outros grupos vulneráveis. 283. O Conselho Económico e Social solicitou, na sua resolução 1995/56 de 28 de Julho de 1995, que certas questões inerentes à assistência humanitária fossem revistas em antecipação a uma análise mais geral das necessidades institucionais. Muitas dessas questões, como a mobilização de recursos, as pessoas deslocadas internamente, coordenação do auxílio de emergência, reabilitação, desenvolvimento e mecanismos locais, relacionam-se com o estado das crianças afectadas por situações de conflito. Os grupos de trabalho nesta área devem assegurar que as necessidades particulares das crianças sejam contempladas nas recomendações apresentadas ao Conselho Económico e Social e que este assunto seja um dos principais temas de discussão. 284. No âmbito dos respectivos mandatos, os quadros executivos das agências especializadas das Nações Unidas pertinentes e outros organismos competentes devem considerar as recomendações contidas neste relatório e informar o Secretário-Geral sobre formas e meios que podem contribuir mais eficazmente para a protecção das crianças nos conflitos armados. Deve dar-se ênfase particular a que estes assuntos sejam tratados sistematicamente através de actividades no terreno, acompanhando e comunicando o desenvolvimento das medidas preventivas e a recuperação pós-conflito. O Departamento de Assuntos Humanitários, UNICEF, ACNUR, PNUD, OMS, FAO, PMA, FNUAP, UNIFEM, Alto Comissário para os Direitos Humanos/Centro de Direitos Humanos e outros órgãos das Nações Unidas devem tratar a questão das crianças afectadas pelos conflitos armados como uma preocupação distinta e prioritária. Esse tratamento deve ter como consequência o estabelecimento de mecanismos necessários para que as violações dos direitos das crianças sejam informadas. 1. O sistema de direitos humanos das Nações Unidas 285. A Declaração de Viena e o Programa de Acção da Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos recomendou que as matérias relacionadas com os direitos humanos e a situação das crianças sejam revistas regularmente e acompanhadas por todos os órgãos e mecanismos pertinentes do sistema das Nações Unidas e pelos organismos de supervisão das agências especializadas, de acordo com os seus mandatos. Os direitos das crianças têm de tornar-se uma preocupação distinta e prioritária no seio de todas as actividades de acompanhamento e informação, Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 68 / 80 humanitárias e de direitos humanos das Nações Unidas. No quadro dos seus mandatos, todos os relatores especiais e grupos de trabalho para países ou temas devem ter em consideração a situação das crianças afectadas pelos conflitos armados, sugerindo medidas para evitar o envolvimento das crianças nos conflitos e promovendo a recuperação física e psicológica, bem como a reintegração social daquelas que estão afectadas. O enquadramento jurídico para aumentar a protecção dada às pessoas deslocadas internamente, que o Representante do SecretárioGeral para as Pessoas Deslocadas Internamente tem vindo a desenvolver, deve ser apoiado e aprovado pela Comissão dos Direitos Humanos e pela Assembleia Geral como questão prioritária. Alto Comissário para os Direitos Humanos/Centro de Direitos Humanos 286. A Assembleia Geral, na resolução 48/141, reconheceu a responsabilidade do Alto Comissário para os Direitos Humanos na coordenação das actividades de protecção e promoção dos direitos humanos dentro de todo o sistema das Nações Unidas. Além disso, a Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos considerou que o Centro de Direitos Humanos devia desempenhar um papel mais importante na coordenação da atenção para os direitos humanos em todo o sistema. Encoraja-se o Alto Comissário para os Direitos Humanos/ Centro de Direitos Humanos para considerar os direitos das crianças em situações de conflito armado, institucionalizando a cooperação através de acordos com UNICEF, ACNUR, PNUD e Voluntários das Nações Unidas. O Centro deve contar com os recursos necessários e pessoal qualificado para levar a cabo estas funções de forma a não comprometer o mandato que lhe é conferido. A prioridade dos direitos das crianças, no quadro das operações no terreno referentes aos direitos humanos nas áreas de conflito, deve ser assegurado através da formação de pessoal de direitos humanos e de manutenção da paz, devendo ser dada atenção a estes assuntos aquando da definição dos mandatos pertinentes e da elaboração dos manuais das operações no terreno. 287. O Comité dos Direitos da Criança, o Comité de Direitos Humanos, o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o Comité contra a Tortura, o Comité de Eliminação da Discriminação Racial e o Comité de Eliminação da Discriminação contra as Mulheres devem ter em consideração a situação das crianças afectadas pelos conflitos armados ao analisarem os relatórios dos Estados Partes e quando lhes pedirem informações. A reunião de presidentes de órgãos de acompanhamento dos Tratados deve apurar periodicamente os progressos realizados na protecção das crianças em situações de conflito armado, assim como quaisquer medidas adicionais necessárias para melhorar o nível da implementação dos seus direitos fundamentais. Mais especificamente, o Comité dos Direitos da Criança deve: a) Continuar a acompanhar as medidas adoptadas pelos Estados Partes para assegurar a sua conformidade com os princípios e o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança, dando particular consideração aos passos empreendidos para promover os direitos das crianças e prevenir os efeitos negativos dos conflitos armados, assim como quaisquer violações dos direitos das crianças cometidas em tempo de guerra; b) Avaliar, à luz do artigo 411 da Convenção, as medidas adoptadas pelos Estados Partes que sejam ainda mais conducentes à realização dos direitos da criança do que as estipuladas na Convenção; c) Incluir nos seus relatórios para a Assembleia Geral, informação específica sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança de relevância para a protecção dos direitos das crianças em tempo de conflito armado; Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 69 / 80 d) Nos termos do artigo 451 da Convenção, reforçar o seu papel como ponto fulcral dos direitos das crianças, assegurando assim um abordagem multidisciplinar e integrada na acção global do sistema das Nações Unidas. Deve também encorajar e favorecer a cooperação internacional, em particular com os órgãos das Nações Unidas, agências especializadas e outros organismos competentes, incluindo ONGs, para melhorar a situação das crianças afectadas pelos conflitos armados, para garantir a protecção dos seus direitos fundamentais e prevenir a sua violação, sempre que necessário, através da aplicação efectiva de programas de ajuda de emergência e assistência humanitária. 2. Medidas Institucionais 288. Nos conflitos armados, todos os que se interessam pelas crianças têm de pôr em prática um conjunto de princípios, padrões e linhas de orientação consistentes. Todo o pessoal das Nações Unidas no terreno deve seguir princípios semelhantes aos propostos nas linhas de orientação operacionais referentes à protecção dos mandatos humanitários. Isto deve incluir a situação de crianças afectadas pelo conflito, os direitos humanos das crianças e as violações dos seus direitos. Com vista a estes objectivos, as agências devem garantir o acesso à formação adequada. Reconhecendo o papel crucial que as mulheres desempenham em situações de conflito armado e a forma como as mulheres e crianças ficam vulneráveis em situações de conflito armado, a assistência humanitária deve ser específica para o sexo e a idade. Isto aplicar-se-á na avaliação das necessidades, assim como nas actividades de reconstrução, de prevenção e após o conflito. 289. O pessoal no terreno das Nações Unidas e o pessoal das organizações de auxílio humanitário devem tratar as crianças nos conflitos armados como uma preocupação distinta e prioritária. Este princípio aplica-se ao pessoal em todos os sectores - militar, político, humanitário, direitos humanos, eleitoral e administrativo e em todas as suas actividades de acompanhamento e informação. À luz do artigo 451 da Convenção sobre os Direitos da Criança e da Declaração de Viena e Programa de Acção adoptado pela Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos, todos estes sectores devem estabelecer mecanismos de avaliação e informação sobre a aplicação da Convenção nas áreas relativas aos seus domínios de actividade. 290. Cabe aos Governos a responsabilidade primária pela protecção das crianças em situações de conflito armado e de prevenirem que esses conflitos ocorram. O presente relatório documenta a magnitude da tarefa e a necessidade da sociedade civil, órgãos das Nações Unidas e agências especializadas apoiarem esses esforços. Devido ao seu trabalho, a signatária acredita que a invulgar capacidade de diversos órgãos e agências especializadas das Nações Unidas pode representar uma esperança significativa para a protecção e assistência às crianças afectadas pelos conflitos armados. Na verdade, a signatária começa a acreditar que essa contribuição anuncia-se como uma das maiores esperanças para o futuro. Tanto a curto como a longo prazo, o principal objectivo dessa contribuição tem de ser o reforço da capacidade dos Governos para cumprirem as suas obrigações para com as crianças, mesmo nas piores circunstâncias. O presente relatório descreve um grande número de excelentes iniciativas por parte de órgãos e agências especializadas das Nações Unidas, reconhecendo ao mesmo tempo, que esses mesmos órgãos e agências especializadas das Nações Unidas estão longe de se sentirem satisfeitos com os resultados obtidos na sua globalidade. Tendo isto em mente, a signatária preferiu ser particularmente franca nas suas recomendações acerca das actividades futuras e acções prioritárias. As seguintes recomendações dirigem-se a órgãos, programas e fundos relacionados das Nações Unidas, agências Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 70 / 80 especializadas e outros organismos autónomos e, ainda, às Instituições Bretton Woods. Departamento de Assuntos Humanitários 291. Deve-se assegurar que as respostas rápidas, avaliações, planeamento político, actividades de formação e avaliação do Departamento de Assuntos Humanitários se concentrem na criança e na mulher. Isto vai exigir o desenvolvimento de novos indicadores a serem utilizados na recolha de informação e nos programas de formação e avaliação. As actividades de prevenção de minas e de reabilitação do Departamento devem dar ênfase à idade e às mulheres na concepção e execução das mesmas. Em nome da UNICEF, ACNUR e outros organismos pertinentes, este Departamento deve solicitar ao Departamento de Assuntos Políticos e ao Departamento das Operações de Manutenção da Paz do Secretariado para identificarem de que forma os bens de defesa militares e civis (logística, fornecimentos, equipamento e pessoal especializado) podem oferecer melhor protecção para as crianças. No quadro de coordenação estabelecido pelo Departamento das Operações de Manutenção da Paz, Departamento de Assuntos Políticos e Departamento de Assuntos Humanitários, em colaboração com o Alto Comissário para os Direitos Humanos/Centro de Direitos Humanos, deve procederse ao desenvolvimento de orientações e mecanismos de responsabilização, bem como de formação sistemática sobre instrumentos de direitos humanos e humanitários para as equipas de manutenção da paz, dando ênfase aos direitos das crianças. Presidindo às Forças Especiais do Comité Permanente Interagências para as Pessoas Deslocadas Internamente, o Departamento de Assuntos Humanitários deve assegurar o desenvolvimento de um quadro institucional adequado para o tratamento das necessidades especiais das crianças deslocadas internamente. Fundo das Nações Unidas para a Infância 292. A agenda da UNICEF contra a guerra é reflexo do seu empenhamento, procurando chegar às crianças afectadas pelos conflitos e as políticas recentemente adoptadas sobre protecção das crianças constituem um passo importante, dando maior impacto a esta agenda. Neste quadro, a UNICEF necessita acelerar o desenvolvimento de orientações políticas e programáticas especificamente concebidas para a protecção das crianças em situações de conflito armado, dando atenção especial a medidas de recuperação e desenvolvimento daquelas que estão deslocadas ou separadas das suas famílias, que possuem incapacidades, que são exploradas sexualmente, detidas ilegalmente ou recrutadas por grupos armados. A UNICEF deve também acelerar o desenvolvimento de programas para adolescentes, inclusive dando oportunidades para a sua participação na concepção, implementação e avaliação dos programas e reflectindo a importância da educação, do desporto e recreio na recuperação e desenvolvimento dos adolescentes. A UNICEF deve assegurar que todas estas preocupações sejam integradas nos apelos unificados interagências. Além disso, a agência deve estabelecer canais através dos quais o seu pessoal pode informar sobre violações dos direitos das crianças. Em colaboração com outras agências especializadas e ONGs, a UNICEF deve desenvolver um conjunto de indicadores baseados nos direitos da criança que irão orientar a avaliação e a programação por países. Em cooperação com o Departamento de Assuntos Humanitários e com as principais organizações humanitárias, a UNICEF deve ter a liderança da protecção e assistência às crianças deslocadas internamente. A UNICEF deve dar especial atenção à situação das mulheres e raparigas afectadas pelo conflito armado, assegurando uma abordagem sensível à questão do sexo na avaliação, planeamento de programas, concepção e Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 71 / 80 implementação de emergências - e oferecer formação adequada, nesta e noutras áreas dos direitos da criança, ao pessoal no terreno e na sede. A UNICEF deve assegurar que as acções de realização e manutenção da paz tenham em conta as necessidades das crianças - no quadro de coordenação do Departamento de Assuntos Humanitários / Departamento de Assuntos Políticos / Departamento de Operações de Manutenção da Paz e pelo acompanhamento das reuniões do Conselho de Segurança. Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados 293. Contando com fortes linhas de orientação política, em particular as Linhas de Orientação sobre a Protecção e Assistência às Crianças Refugiadas, o ACNUR tem necessidade de assegurar que os padrões e princípios relacionados com o sexo e a idade sejam aplicados de forma consistente nos programas de todos os países e nos acordos com parceiros de implementação. Isto vai exigir um maior desenvolvimento da sua capacidade de resposta e programas de formação para o pessoal e parceiros de implementação. Reconhecendo que o ACNUR é, frequentemente, o primeiro a dar resposta às emergências, é essencial que afecte pessoal qualificado na fase inicial da emergência para garantir que a avaliação e resposta dos programas sejam apropriadas em relação ao sexo e à idade. Entre outras matérias, isto levaria à inclusão sistemática das questões relacionadas com a violência sexual em programas de saúde e psicossociais e à identificação de medidas práticas de prevenção na concepção e segurança dos campos de refugiados e processo de distribuição de produtos. O ACNUR deve assegurar o aspecto psicossocial desde o início de uma emergência, tendo em conta a comunidade local e as redes sociais. Com base na sua experiência com retornados, criação de capacidade local e o reforço das instituições, o ACNUR deve assegurar que as necessidades de protecção e assistência das mulheres e crianças, em particular quanto às questões de custódia, propriedade e herança para mulheres e crianças que assumem a chefia do agregado familiar, sejam devidamente tratadas nos programas de repatriamento e reintegração. Organização Mundial de Saúde 294. A OMS deve promover, em todas as etapas do conflito, estados de prevenção e resposta a emergências relacionados com a saúde e o desenvolvimento da criança. A organização deve conceber indicadores e instrumentos que possam habilitar outras organizações e agências especializadas a rapidamente avaliar, planear e implementar actividades essenciais e prioritárias relacionadas com a saúde da criança, envolvendo as comunidades afectadas. A OMS deve produzir materiais para crianças de diferentes idades e estágios de desenvolvimento em situações de conflito armado. Reflectindo a definição de saúde da OMS como envolvendo o bemestar físico, mental e social, a organização deve aumentar a sua colaboração com a UNICEF, ACNUR, Banco Mundial e PNUD na programação multi-sectorial para as crianças e reforço das infra-estruturas de saúde pública na reconstrução dos países afectados por conflitos. Isto deveria englobar a prestação de apoio técnico substancial através de orientações técnicas e planos de trabalho sobre a saúde da criança, mais apoio técnico e materiais de formação para dar assistência aos países e às ONGs na prevenção e gestão das questões de saúde relacionadas com a violência contra as mulheres e as raparigas durante o conflito armado. Estas questões devem reflectir-se nos apelos unificados de emergência humanitária. A colaboração interagências numa apreciação crítica da melhor prática em situações de conflito pode lançar os alicerces para uma melhor programação destinada a crianças e adolescentes. A OMS deve facultar a sua experiência em saúde Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 72 / 80 reprodutiva na resposta a situações de emergência e contemplar a inclusão do sexo e as perspectivas das mulheres nas políticas e programas de saúde. A OMS deve ter um papel de liderança na formação destinada a todos os trabalhadores de saúde sobre os direitos humanos das crianças. Ao mesmo tempo, deve estabelecer e promover mecanismos adequados de acompanhamento e informação sobre os direitos da criança para os profissionais da saúde. Embora não se tratando de ideias ou políticas novas, encoraja-se a OMS a dar prioridade à sua implementação. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 295. Encoraja-se o PNUD a dar maior prioridade às necessidades especiais das crianças e mulheres em situações especiais de desenvolvimento. Os esforços do PNUD para reduzir as disparidades regionais, políticas, económicas e sociais através de programas nos países deve dar ênfase a uma abordagem preventiva através de, por exemplo, medidas para impedir a discriminação contra as mulheres, minorias e comunidades indígenas. No seio do sistema coordenador residente, o PNUD tem a responsabilidade de assegurar que as crianças sejam centrais no quadro global do programa de acção aos níveis nacional e internacional. O PNUD deve considerar o restabelecimento da saúde, educação e serviços judiciais, assim como instituições económicas e nacionais como elementos essenciais da recuperação pós-conflito. O PNUD deve reforçar o apoio ao papel das mulheres na recuperação de instituições e melhoria da governação, assim como o apoio ao trabalho da UNIFEM nestas áreas. Em todos os seus programas multisectoriais, por países e regionais, o PNUD deve integrar medidas concebidas para prevenir o conflito, nomeadamente através do fortalecimento da sociedade civil. Programa Mundial para a Alimentação 296. A ajuda alimentar pode constituir um poderoso instrumento no processo de reabilitação, não apenas como um questão prática por fornecer um suplemento nutricional, mas também como um recurso a ser usado na recuperação. O PMA deve encorajar a participação da comunidade na concepção e entrega da ajuda alimentar e, em particular, assegurar que nos campos de refugiados e pessoas deslocadas internamente as mulheres sejam o ponto de partida do controlo dos sistemas de distribuição. O PMA deve colaborar com outras agências especializadas das Nações Unidas e com ONGs na combinação da ajuda alimentar com programas concebidos para reforçar a unidade da família, a sua integridade e mecanismos de sobrevivência. Os programas de ajuda alimentar como "comida em troca de armas" devem estar ligados à saúde, educação e outras actividades de desenvolvimento na recuperação e reintegração, em particular para adolescentes e ex-criançassoldados. Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura 297. Dada a importância do trabalho da FAO nos sistemas de alerta antecipado e avaliação e análise sobre segurança alimentar, a organização deve, durante os conflitos armados, incorporar dados e informação para identificar as vulnerabilidades particulares das crianças. A FAO deve fornecer a experiência técnica e aconselhar na concepção dos programas, como os de segurança alimentar, que beneficiem em melhor proporção as crianças, e projectos para desmobilizar as crianças-soldados que proporcionem modos de vida alternativos e promovam a integração social. Tendo identificado um número crescente de crianças que assumem a chefia do agregado familiar através do seu trabalho com os agricultores, a FAO deve desenvolver, aplicar e partilhar linhas de orientação sobre o apoio adequado com Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 73 / 80 outras agências especializadas. A FAO deve trabalhar com o PMA, UNICEF, ACNUR e OMS, entre outros, para reforçar a capacidade das famílias nos cuidados a terem com as suas crianças e assegurarem que esses programas estejam ligados a actividades de desenvolvimento nas áreas da agricultura, pescas e florestas. Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura 298. A Educação tem um papel crucial a desempenhar, preventivo e reabilitativo, na satisfação das necessidades e direitos das crianças, em particular de situações de conflito e pós-conflito. A experiência da UNESCO no desenvolvimento de programas curriculares de ensino e formação de professores deve ser utilizada para apoio aos programas educacionais conduzidos por agências operacionais em todas as fases do conflito, mas especialmente durante situações de emergência e no período crítico da reabilitação e reconstrução. Encoraja-se a UNESCO a colaborar com a OIT, UNICEF, ACNUR, PNUD e agências especializadas pertinentes, assim como com ONGs nacionais e internacionais, no mais rápido desenvolvimento de actividades e programas apropriados para adolescentes, especialmente para antigas crianças combatentes. Essas actividades podiam incluir o desenvolvimento da comunicação, desportos e recreio como oportunidades para desenvolver competências e promover a saúde. Em colaboração com o Departamento de Assuntos Humanitários, a UNICEF e as ONGs envolvidas, a UNESCO deve produzir e promover materiais para prevenção de minas, realizando um encontro técnico para identificar as melhores práticas e avaliar programas de prevenção de minas para crianças. A UNESCO deve também dar assistência a outros órgãos das Nações Unidas e agências especializadas, ONGs e sistemas de ensino em educação para a paz, identificando melhores práticas, desenvolvendo sólidos mecanismos de avaliação, programas de avaliação de necessidades, melhores formas de coordenação e materiais didácticos. Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres 299. A UNIFEM deve trabalhar estreitamente com a UNICEF expandindo o apoio às raparigas e mulheres em situações de crise. Deve também alargar as actividades das mulheres na realização e construção da paz. A UNIFEM deve assumir a liderança, ao nível global do sistema, para assegurar que as avaliações preliminares, linhas de orientação, formação e avaliações finais sejam sensíveis à questão feminina. A UNIFEM deve desenvolver e promover formação sobre os direitos humanos das mulheres destinada aos sistemas militares e judiciais. Em cooperação com a FNUAP, OMS e UNICEF, a UNIFEM deve assegurar que todas as respostas humanitárias abordem as necessidades especiais de saúde reprodutiva das mulheres e raparigas e deve desenvolver linhas de orientação para que se participem as violações baseadas no sexo. Mais ainda, o Fundo deve facilitar o acesso a medidas jurídicas e de reabilitação apropriadas para as vítimas de violência com base no sexo e vítimas da exploração sexual. Instituições Bretton Woods 300. A colaboração entre as Instituições Bretton Woods e as agências especializadas do sistema das Nações Unidas deve processar-se de forma a ajudar a tornar possíveis os recursos necessários para tratar as questões das crianças afectadas pelos conflitos armados. Encoraja-se o Banco Mundial a prestar maior atenção à preservação e desenvolvimento do capital humano nos países afectados por conflitos, em especial das crianças e dos jovens. As iniciativas de recuperação pós-conflito que não estejam fundamentalmente ligadas à ajuda de emergência, Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 74 / 80 especialmente na área da educação, irão, em última análise, minar qualquer potencial benefício. As iniciativas macro-económicas não podem sustentar uma reconstrução pacífica sem atenção equivalente ao nível da micro-cooperação. O Banco Mundial pode dar um importante contributo global avaliando os benefícios da prevenção através da ajuda ao desenvolvimento, e assegurando uma resposta mais bem coordenada e com mais recursos financeiros às necessidades dos países afectados por conflitos. Dentro destes parâmetros, o trabalho do Banco na educação, remoção de minas e desmobilização deve centrar-se ainda mais nas crianças. Outras organizações relacionadas 301. Existem algumas organizações do sistema das Nações Unidas que possuem mandatos estreitamente relacionados com muitas das preocupações levantadas no presente relatório. Por exemplo, os padrões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em áreas como a reabilitação profissional, o emprego das pessoas incapacitadas, emprego especial para jovens e esquemas de formação e desenvolvimento dos recursos humanos, devem constituir a base para uma reabilitação inovadora e programas de integração social para adolescentes nas situações pós-conflito, especialmente para as ex-crianças-soldados, crianças com incapacidades e crianças que perderam oportunidades educativas. O Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) deve aumentar a sua colaboração com agências operacionais para assegurar que as necessidades da saúde reprodutiva das mulheres e raparigas sejam devidamente tratadas em situações de emergência e pós-conflito. Mais ainda, o papel da Organização Internacional para as Migrações (OIM) em actividades de refugiados e migrações é cada vez mais importante. Sendo uma agência especial intergovernamental, encoraja-se a OIM a desenvolver mais o seu papel de assistência e protecção das pessoas deslocadas internamente, em particular para assegurar que as preocupações especiais das crianças sejam incorporadas nas suas actividades de evacuação, transporte e tratamento. A signatária deseja também chamar a atenção para o trabalho do Instituto de Pesquisa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social (UNRISD) em projectos de sociedades dilaceradas pela guerra, reconhecendo as suas potencialidades para chamar a atenção para as necessidades das crianças na recuperação pós-conflito. Comité Internacional da Cruz Vermelha, a Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e respectivas Sociedades Nacionais 302. O Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), a Federação Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV) e respectivas Sociedades Nacionais têm um mandato especial e dão um contributo único que inclui a assistência médica de emergência, o reagrupamento das famílias separadas e o acesso às pessoas deslocadas internamente. As resoluções adoptadas na vigésima sexta Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, em particular a resolução 2 e o plano de acção para crianças vítimas de conflito armado, deve ser aplicado de forma a abranger completamente os movimentos de população. O papel da Agência Central de Pesquisas do CICV é de importância vital para o reagrupamento das crianças e das famílias. A signatária apela para uma cooperação continuada e alargada nos programas de pesquisa e reagrupamento com o ACNUR, UNICEF e ONGs especializadas. Constituindo um contributo essencial para a prevenção e promoção da aplicação prática do direito humanitário, os serviços de aconselhamento do CICV aos Governos deve ser reforçado com especial atenção para as crianças. A difusão deve estender-se à sociedade civil e a outras agências humanitárias. Será especialmente bem acolhido o desenvolvimento Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 75 / 80 de orientações pelas forças das Nações Unidas no que diz respeito ao direito humanitário internacional. 3. Mecanismos inter-institucionais 303. É necessário posteriores discussões sobre mecanismos inter-institucionais para assegurar que seja dada a devida prioridade às dimensões das operações humanitárias e de manutenção da paz que envolvem as crianças. Departamento de Operações de Manutenção da Paz / Departamento de Assuntos Políticos / Departamento de Assuntos Humanitários: quadro de coordenação 304. Em 1994, foi estabelecido o quadro para partilha de informação pelos Departamentos de Operações de Manutenção da Paz, Assuntos Políticos e Assuntos Humanitários do Secretariado. Em consulta com membros do Comité Permanente Interagências, o Coordenador da Ajuda de Emergência das Nações Unidas deve assegurar que seja tida especial consideração pelas crianças afectadas pelo conflito contemplando-as nos planos, conselhos, recomendações e propostas humanitárias e de manutenção da paz das Nações Unidas a apresentar ao Conselho de Segurança. Neste contexto, deve salientar-se o papel das forças de manutenção da paz na promoção e respeito pelos direitos das crianças, com especial atenção para a desmobilização e reintegração social das crianças-soldados. O Coordenador da Ajuda de Emergência deve insistir para que a situação das crianças afectadas pelo conflito seja tratada em todos os níveis das actividades no país, assim como nas operações no terreno das Nações Unidas, mandatadas pelo Conselho de Segurança, Assembleia Geral ou Alto Comissário para os Direitos Humanos. O Coordenador deve também assegurar que seja considerada uma prioridade nos programas que apoiam as necessidades das crianças afectadas pelo conflito e dos responsáveis pelos seus cuidados primários na preparação dos apelos unificados interagências. Comité Permanente Interagências 305. Emanado da resolução da Assembleia Geral 46/182 de 19 de Dezembro de 1991, o Comité Permanente Interagências foi criado para assegurar uma política e resposta operacional coordenadas aos problemas de emergências. As agências relacionadas como a UNICEF devem desenvolver orientações genéricas interagências referentes às crianças afectadas pelo conflito para serem usadas nos processos de apelo unificado interagências. A substância dessas linhas de orientação devem reflectir-se nos termos de referência dos coordenadores residentes e humanitários e daqueles que têm responsabilidades políticas, como os representantes especiais do Secretário-Geral. Comité Administrativo de Coordenação e Comité Consultivo para Programas e Questões Operacionais 306. O Comité Administrativo de Coordenação e seus mecanismos subsidiários, nomeadamente o Comité Consultivo para Programas e Questões Operacionais, devem debater formas de ligar as actividades de desenvolvimento e reabilitação relacionadas com a criança com a ajuda de emergência e recuperação, assegurando que todas as orientações pertinentes e propostas estratégicas reflictam as necessidades específicas das crianças afectadas pela guerra. O Comité Administrativo de Coordenação deve ratificar os princípios e linhas de orientação que resultem deste processo, servindo-se deles como modelo para integrar as Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 76 / 80 preocupações relacionadas com a criança nas avaliações interagências, nos apelos unificados, mesas redondas e reuniões de grupo consultivas. Acrescente-se que o Comité Administrativo de Coordenação deve ser informado periodicamente pelo Departamento de Assuntos Humanitários, UNICEF e ACNUR acerca dos desenvolvimentos relacionados com as questões das crianças. As áreas de preocupação especial devem ser consideradas por vários grupos de trabalho criados pelo Comité Administrativo de Coordenação para seguimento interagências de recentes conferências globais e como parte das actividades de construção da paz, resolução do conflito e reconciliação nacional da Iniciativa Especial para África do Sistema Global das Nações Unidas. Por outras palavras, as crianças nos conflitos devem constituir parte normal da agenda do Comité Administrativo de Coordenação. D. Organizações da sociedade civil 307. No decorrer de consultas regionais, viagens ao terreno e pesquisas efectuadas pela signatária, as organizações da sociedade civil contribuíram com uma enorme variedade de conhecimentos e experiências nas questões das crianças e conflitos. Muitas destas organizações foram centrais na difusão da mensagem da Convenção sobre os Direitos da Criança e na aplicação dos seus princípios. Mostraram que querem e são capazes de trazer algo de novo aos programas de desenvolvimento, ousando defender e correr riscos para proteger e promover os direitos das crianças em situações de conflito. Desde as federações internacionais de grupos religiosos e organizações nacionais de desenvolvimento até aos projectos locais, as organizações da sociedade civil continuam a demonstrar que têm um papel essencial na promoção dos direitos e na garantia de bem-estar das crianças e suas famílias. Muitos destes grupos ajudaram a desenvolver as questões e recomendações contidas no presente relatório. O papel da sociedade civil será crucial na aplicação destas recomendações e na assistência aos Governos e agências internacionais no cumprimento das suas obrigações para com as crianças. 308. As organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental na prevenção dos conflitos, na protecção das crianças e na reconstrução das sociedades afectadas por conflitos. Fazem-no através da defesa, pesquisa e informação, acompanhamento dos direitos humanos, intervenção nos programas, formação e assistência humanitária. Devido à sua importância, é essencial manter um diálogo vivo e uma cooperação entre todos os grupos e com organismos regionais, instituições nacionais e a comunidade internacional. Encorajam-se as ONGs, comunidades religiosas, organizações culturais, educadores, redes e associações profissionais e académicas e órgãos de comunicação social a usar os padrões internacionais relativos à protecção dos direitos das crianças como um enquadramento para o seu trabalho, continuando a trazer estes assuntos de interesse à atenção da comunidade internacional. 309. As organizações que lidam especificamente com mulheres, famílias e comunidades são especialmente importantes. Embora as funções das mulheres na protecção e apoio às crianças e famílias seja bem reconhecida, a sua participação nas esferas económica, política e da segurança é bem menos admitida e apoiada. As mulheres têm sido agentes activos na construção da paz e na resolução do conflito ao nível local, devendo aumentar sua participação aos níveis nacional, regional e internacional. Os Governos, as agências e outros actores da sociedade civil têm de utilizar as ideias, o conhecimento e a experiência que as mulheres adquiriram protegendo as suas crianças, mantendo as famílias e dando suporte às comunidade, muitas vezes, em circunstâncias perigosas e inseguras. As organizações e redes de mulheres devem ser fortalecidas a todos os níveis, como Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 77 / 80 forma de optimizar a contribuição das mulheres na protecção das crianças, para a paz, a justiça social e o desenvolvimento humano. 310. Encorajam-se as organizações da sociedade civil a desenvolver capacidades aos níveis nacional, regional e global, a efectuar as devidas pesquisas; formar alianças, redes e campanhas sobre questões-chave como as crianças-soldados; e ajudar a criar o ambiente propício a actividades em prol dos direitos da criança. 311. Com o apoio da comunidade internacional, a signatária encoraja as organizações da sociedade civil a prepararem um encontro internacional sobre os direitos das crianças e os conflitos armados. Esse encontro deveria realizar-se em Setembro de 2000, 10 anos após a entrada em vigor da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos líderes mundiais se terem reunido na Cimeira Mundial para as Crianças. O encontro deve avaliar os progressos alcançados globalmente, subsequentes ao enunciado no presente relatório, assim como formas e meios futuros de continuar a melhorar a situação das crianças afectadas pelos conflitos armados. Embora isto possa parecer uma recomendação invulgar da parte da signatária, há que entender que estamos a lidar com circunstâncias muitas vezes desesperadas para as crianças e que o papel interveniente da sociedade civil é crucial no auxílio e bem-estar das crianças. VII.CONCLUSÕES "Queremos uma sociedade em que as pessoas sejam mais importantes do que as coisas, em que as crianças sejam preciosas; um mundo em que as pessoas possam ser mais humanas, mais interessadas e afáveis." 312. O presente relatório apresenta recomendações para a protecção das crianças durante os conflitos armados. Concentra-se naquilo que são aspectos práticos e possíveis, mas isto não é suficiente. Ao considerarmos o futuro das crianças, temos de ser audaciosos. Temos de olhar para além do que parece ser imediatamente possível e descobrir novas maneiras e novas soluções para defendermos as crianças das consequências da guerra e atacarmos directamente os próprios conflitos. 313. Trata-se de uma questão moral clara e indiscutível a protecção de todas as crianças enquanto se procura a resolução pacífica das guerras e se contestam as justificações para qualquer conflito armado. Se as crianças estão ainda a ser tão vergonhosamente agredidas, tal é uma indicação clara de que mal começámos a cumprir a nossas obrigações para as protegermos. O sofrimento imediato das crianças, os danos físicos, a violência sexual, a angústia psicossocial, são afrontas a todo e qualquer impulso humanitário que inspirou a Convenção sobre os Direitos da Criança. A Convenção vincula os Estados a satisfazerem o mais amplo leque dos direitos da criança, a cumprir o direito à saúde, à educação e ao crescimento e desenvolvimento no seio de famílias e comunidades que cuidam e apoiam a criança. 314. O relatório mostrou que todos os direitos de que as crianças são titulares são constantemente violados durante os conflitos armados. Virar os holofotes sobre tais abusos é um pequeno passo para que sejam combatidos. A exposição de tais abusos desafia os seus autores a dar a cara e lembra aos defensores dos direitos das crianças a grandeza desmedida da tarefa que têm pela frente. A única medida que o presente relatório não pode julgar é a resposta que vai obter e a acção que vai motivar. Em certa medida, ambas já se encontram em curso: o relatório, sob várias Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 78 / 80 formas, consiste em algo de novo, centrando-se não apenas no debate ou na resolução que constituem o produto final, mas num processo de consultas e cooperação entre Governos, agências internacionais, ONGs e muitos outros elementos da sociedade civil. Acima de tudo, o relatório envolveu famílias e crianças que explicaram a sua situação e avaliaram os seus direitos. 315. A mobilização de trabalho para o presente relatório continua. Já foram assumidos compromissos, aos níveis nacional e regional, para convocar reuniões que irão começar a implementar as conclusões do relatório. Estão planeadas futuras publicações, nomeadamente um livro, uma série de documentos de pesquisa, pacotes informativos e uma versão popular do relatório. Na preparação deste relatório houve muitas outras questões que não foram cobertas em tempo útil e que exigem investigação posterior. Nelas se incluem: questões operacionais que afectam a protecção das crianças em situações de emergência; abordagens centradas na criança na prevenção de conflitos e na reconstrução e desenvolvimento; o tratamento das violações dos direitos das crianças no quadro dos mecanismos existentes de direitos humanos; o papel dos militares na protecção dos direitos das crianças; as questões dos direitos da criança em relação às agendas sobre a paz e a segurança; programas especiais para adolescentes em situações de conflito e, particularmente, para crianças que assumem a chefia do agregado familiar; o papel das mulheres na prevenção, gestão e resolução dos conflitos; abordagens regionais e comunitárias à ajuda humanitária de emergência; e o desenvolvimento de programas eficazes de formação na área dos direitos da criança para todos os actores em situações de conflito. Para seguimento deste relatório, recomenda-se o prosseguimento de cada um destes assuntos através de pesquisas e outros meios. 316. O flagrante abuso e a exploração das crianças durante os conflitos armados podem e têm de ser eliminados. Desde há muito que temos cedido a falsas pretensões de que o envolvimento das crianças nos conflitos armados embora lamentável, é inevitável. Não é. As crianças são normalmente apanhadas numa situação de guerra em consequência de decisões conscientes e deliberadas tomadas pelos adultos. Há que desafiar cada uma destas decisões e temos de refutar a argumentação política e militar que peca por raciocínio deficiente, os protestos de impotência e as tentativas cínicas para mascarar as crianças-soldados como simples jovens "voluntários". 317. Acima de tudo, o presente relatório consiste num apelo à acção. É uma inconsciência vermos tão clara e consistentemente os direitos das crianças a serem atacados e não os defendermos. É imperdoável que as crianças sejam agredidas, violadas, assassinadas e, mesmo assim, a nossa consciência não se revolte ou o nosso sentido de dignidade não seja abalado. Isto representa um crise fundamental na nossa civilização. O impacto dos conflitos armados nas crianças tem de ser preocupação de todos e é da responsabilidade de cada um: Governos, organizações internacionais e cada elemento da sociedade civil. Cada um de nós, cada indivíduo, cada instituição, cada país, tem de encetar e apoiar uma acção global para proteger as crianças. As estratégias têm de reforçar-se e de ser reforçadas através da mobilização internacional. 318. Proclamemos as crianças como "zonas de paz". Assim procedendo, a humanidade declarará finalmente a infância inviolável e que todas as crianças têm de ser poupadas aos efeitos perniciosos do conflito armado. As crianças afiguramse-nos como a única motivação que compele à mobilização. A preocupação universal pelas crianças oferece novas possibilidades para confrontar os problemas que lhes causam sofrimento. Centrando-se nas crianças, os políticos, os Governos, os militares e as entidades não-estatais irão começar a reconhecer quanto destroem Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 79 / 80 com os conflitos armados e, por consequência, o pouco que ganham. Aproveitemos esta oportunidade para retomar o nosso instinto de proteger e alimentar as crianças. Transformemos a nossa indignação moral em acções concretas. As nossas crianças têm direito à paz. A paz é um direito de toda a criança. Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt Pág. 80 / 80