Ofício CS n

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Gabinete do Deputado Cesar Souza
Palácio Barriga-Verde
PROJETO DE LEI N° /2004
Torna obrigatória a aplicação de selo higiênico nas
latas de cerveja, refrigerante, suco e outros gêneros
alimentícios envasados.
Art. 1º Ficam os fabricantes de cervejas, refrigerantes, sucos e outros gêneros
alimentícios envasados em latas de alumínio obrigados a aplicarem selo higiênico no local de contato da
boca do consumidor com o recipiente.
Parágrafo único - Para os fins do disposto nesta lei, considera-se selo higiênico camada
fina de alumínio ou material similar, totalmente reciclável, com espessura 12 (doze) a 15 milímetros,
afixada com cola alimentícia, com adesivo a frio, na borda superior da lata, avançando em
aproximadamente 01 (um) centímetro em todo o corpo da lata e protegendo toda a parte superior, sendo
destacável do local quando os produtos referidos no “caput” forem consumidos.
Art. 2º Os gêneros alimentícios elencados no Art.1º desta lei somente poderão ser
comercializados no Estado de Santa Catarina com a devida aplicação do selo higiênico.
Art. 3º O não-cumprimento do disposto nesta lei sujeita os fabricantes e comerciantes
às seguintes penalidades:
I - multa de R$20.000,00 (vinte mil reais);
II - em caso de reincidência, pagamento em dobro da multa e interdição imediata pelo
órgão do Poder Executivo que seja responsável pela vigilância sanitária no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - A atualização monetária dos valores constantes neste artigo far-se-á,
mensalmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatísticas -IBGE ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de cento e oitenta dias para os fabricantes mencionados
se adaptarem a esta lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
de junho de 2004.
Deputado Cesar Souza
Rua Jorge Luz Fontes, 310 - Florianópolis - SC - CEP 88020-900
Gabinete nº 118A - Fone (048) 221-2659 - TeleFax (048) 221-2660
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