PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA MECENATO SUBSIDIADO E D I T AL N º 0 7 6 / 0 7 PUBLICADO NO D.O.M. N.º 53 DE 17/07/07 A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com a Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º 1.549/06, e atendendo o disposto no Item II – das Condições Gerais, do Edital nº 038/2007, que regulou a seleção de projetos para o Mecenato Subsidiado, no âmbito do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC, torna público através do presente Edital o montante de recursos financeiros a serem inicialmente destinados a cada área cultural (música, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, patrimônio histórico, artístico e cultural e folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais). ÁREA CULTURAL VALOR DESTINADO (R$) MÚSICA 750.000,00 ARTES CÊNICAS (Teatro, Circo, Dança, Ópera) 319.000,00 AUDIOVISUAL 279.000,00 LITERATURA 238.000,00 ARTES VISUAIS 385.000,00 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL 127.000,00 FOLCLORE, ARTESANATO, CULTURA POPULAR E DEMAIS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS 102.000,00 Após a conclusão do procedimento de seleção, segundo as disposições do Item V, com respectivos subitens, do Edital nº 038/2007, será divulgada a relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação e considerando o disposto nos itens 5.2 e 5.2.1 do Edital. Será aprovado inicialmente, em cada área, o número de projetos suficiente ao esgotamento dos valores financeiros estabelecidos no presente Edital. Em atendimento ao disposto no item 6.13, do Edital nº 038/2007, havendo remanescente de recursos incentiváveis, poderão ser publicados novos Editais estabelecendo valores adicionais a serem destinados às áreas culturais, visando a aprovação de outros projetos anteriormente classificados. Curitiba, 17 de julho de 2007. PAULINO VIAPIANA Presidente da Fundação Cultural de Curitiba